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Gabarito A - Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. § 12. Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001.
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Eis um caso em que há mitigação do princípio da isonomia.
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Letra A
Art. 3º, § 12º da Lei 8.666/1993. Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, A LICITAÇÃO PODERÁ SER RESTRITA A BENS E SERVIÇOS COM TECNOLOGIA DESENVOLVIDA NO PAÍS E PRODUZIDOS DE ACORDO COM O PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO de que trata a Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001.
A lei 12.349/2010 acrescentou no art. 6º da Lei 8.666/1993, o conceito de "sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos" (bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja descontinuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: DISPONIBILIDADE, CONFIANÇA, SEGURANÇA E CONFIDENCIALIDADE.
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Interpretando a questão.
i. Licitação poderá ser restrita
ii. Pontos estratégicos para ato do Poder Executivo federal
iii. Objeto da contratação destinado à implantação, manutenção e aperfeiçoamento do sistema de tecnologia de informação e comunicação.
iv. Leitura do texto de lei.
R: processo produtivo básico e com tecnologia desenvolvida no país.
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Gabarito: A
Comentários: É o que ventila o § 12 do art.3 da Lei 8.666 de 93:
§12. Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de
tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo
federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e
produzidos de acordo como processo produtivo básico de que trata a Lei 10.176/ 01.
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Gabarito A
Art. 3o , § 12. Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001.
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Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei