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ID
1455286
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com o Decreto Federal nº 93.872/1986, a apuração e a classificação da receita arrecadada, com vistas à sua destinação constitucional, cabe ao

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Decreto Federal nº 93.872/1986. 

    Art. 2º A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma disciplinada pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. (Decreto-lei nº 1.755/79, art. 1º).

    § 1º Para os fins deste decreto, entende-se por receita da União todo e qualquer ingresso de caráter originário ou derivado, ordinário ou extraordinário e de natureza orçamentária ou extra-orçamentária, seja geral ou vinculado, que tenha sido decorrente, produzido ou realizado direta ou indiretamente pelos órgãos competentes.

    § 2º Caberá ao Ministério da Fazenda a apuração e a classificação da receita arrecadada, com vistas à sua destinação constitucional.

  • Olá. Atenção....

    O Art. 2° foi revogado Pelo Decreto Lei 2.312/86.

    A Legislação fica assim:

      Art 1º - A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma estabelecida pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional.

    (Art. 2° e 3° revogados)

    Art. 4° -   Os órgãos autônomos da administração federal direta promoverão o recolhimento de suas receitas próprias ao Banco do Brasil S.A., à conta do Tesouro Nacional, observando-se o disposto no artigo 2º deste Decreto-lei.

    Espero ter ajudado.


    Bons Estudos.....