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ID
1455289
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto Lei nº 200/1967, a Administração Federal compreende a Administração Direta e a Administração Indireta que, por sua vez, divide-se em autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista.

A autarquia representa

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito B - Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 


    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.


     IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. 


  • GABARITO B 
    (a) a entidade criada em virtude de autorização legislativa (CRIADA POR LEI), para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    (b) o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    (c) a entidade com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica (AUTARQUIA NÃO EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA) que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    (d) o serviço autônomo, criado por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima (AUTARQUIA NÃO EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA), cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria. à União ou a entidade da Administração Indireta.

    (e) a entidade dotada de personalidade jurídica e direito privado (DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO), com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

  • Autarquia não explora atividade econômica!!

  • a) a entidade criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. Errado. As autarquias são criadas por lei.

    b) o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. CORRETA

    c) a entidade com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. ERRADO. Autarquia não explora atividade economica.

    d) o serviço autônomo, criado por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria. à União ou a entidade da Administração Indireta. ERRADO. Autarquia não explora atividade economica.

    e) a entidade dotada de personalidade jurídica e direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. ERRADO. Direito publico

  • A autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Adm. Pública. (Não explora atividade econômica).

    Diferencia-se autarquias quanto ao regime jurídico em: (a) autarquias comuns (ou de regime comum); (b) autarquias especiais (ou de regime especial).

    Deve-se saber que as autarquias sob regime especial são entidades que recebem características próprias do ordenamento jurídico, em geral com o objetivo de outorgar-lhes maior autonomia em relação ao ente instituidor (mandato fixo, estabilidade dos dirigentes, etc). Ex: Agências reguladoras, Universidades, Consórcios Públicos na forma de associação pública, etc.