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Gabarito B - Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
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GABARITO B
(a) a entidade criada em virtude de autorização legislativa (CRIADA POR LEI), para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
(b) o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
(c) a entidade com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica (AUTARQUIA NÃO EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA) que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
(d) o serviço autônomo, criado por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima (AUTARQUIA NÃO EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA), cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria. à União ou a entidade da Administração Indireta.
(e) a entidade dotada de personalidade jurídica e direito privado (DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO), com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
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Autarquia não explora atividade econômica!!
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a) a entidade criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. Errado. As autarquias são criadas por lei.
b) o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. CORRETA
c) a entidade com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. ERRADO. Autarquia não explora atividade economica.
d) o serviço autônomo, criado por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria. à União ou a entidade da Administração Indireta. ERRADO. Autarquia não explora atividade economica.
e) a entidade dotada de personalidade jurídica e direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. ERRADO. Direito publico
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A autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Adm. Pública. (Não explora atividade econômica).
Diferencia-se autarquias quanto ao regime jurídico em: (a) autarquias comuns (ou de regime comum); (b) autarquias especiais (ou de regime especial).
Deve-se saber que as autarquias sob regime especial são entidades que recebem características próprias do ordenamento jurídico, em geral com o objetivo de outorgar-lhes maior autonomia em relação ao ente instituidor (mandato fixo, estabilidade dos dirigentes, etc). Ex: Agências reguladoras, Universidades, Consórcios Públicos na forma de associação pública, etc.