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ID
1455352
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente considera, no tocante à adoção, que:

I – É medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.

II – Atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

III – Podem adotar os maiores de 21 (vinte e um) anos, independentemente do estado civil.

Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

     § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.  

    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.  

  • A adoção constitui negócio jurídico e necessita da convergência de vontades do adotante e adotado, “[...] não podendo operar-se pela vontade de uma só pessoa” (GONÇALVES, 2010, p. 383). Nestes moldes, estabelece o CC/2002 em seu artigo 1.618 que só a pessoa maior de dezoito anos pode adotar (BRASIL, 2002). Tal

    [...] modificação da idade mínima para se adotar instituída pelo ECA, onde para ser adotante era necessária a idade de 21 anos, independente do seu estado civil. Com o advento do atual Código Civil, segundo o artigo 1.618, caput, a pessoa maior de 18 anos pode adotar. Esse fato se explica pela mudança da maioridade civil ocorrida com a promulgação de tal legislação (CIPRIANO, 2012).

    Deste modo, quanto à idade para adotar, o ECA previa a necessidade que pelo menos um dos adotantes fosse maior de 21 anos, sendo irrelevante o estado civil dos mesmos. “O Código Civil em 2002 modificou a idade para 18 anos, pelo fato de ter a maioridade civil decaído de 21 para 18 anos. A Lei 12.010, veio reforçando ainda mais tal determinação, modificando tanto o caput do artigo 42 quanto os §§ 2º, 4º, 5º e 6º” (CIPRIANO, 2012).



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24570/as-inovacoes-promovidas-no-instituto-da-adocao-pela-lei-n-12-010-2009/3#ixzz3VbErAhBv




  • A lei exige a idade mínima de 18 anos do adotante. Logo a afirmação "podem adotar os maiores de 21 anos" está correta.

    Não significa que os menores de 21 anos e acima de 18 anos não podem adotar.


    É a típica questão que o espertão do examinador altera um dado achando que está tornado a alternativa incorreta. Lastimável!!!!