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ID
1455592
Banca
Marinha
Órgão
CP-PCNS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Regime Diferenciado de Contratação (RDC) quantos dias são contados a partir da data de publicação do instrumento convocatório para licitações em que se adote o critério de julgamento pela maior oferta?

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Será dada ampla publicidade aos procedimentos licitatórios e de pré-qualificação disciplinados por esta Lei, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, devendo ser adotados os seguintes prazos mínimos para apresentação de propostas, contados a partir da data de publicação do instrumento convocatório:

    I - para aquisição de bens:

    a) 5 (cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto; e

    b) 10 (dez) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea a deste inciso;

    II - para a contratação de serviços e obras:

    a) 15 (quinze) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto; e

    b) 30 (trinta) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea a deste inciso;

    III - para licitações em que se adote o critério de julgamento pela maior oferta: 10 (dez) dias úteis; e

    IV - para licitações em que se adote o critério de julgamento pela melhor combinação de técnica e preço, pela melhor técnica ou em razão do conteúdo artístico: 30 (trinta) dias úteis.

  • Alternativa "E" - 10 dias úteis - de acordo com o art.15, III da Lei 12.462/2011

  • RDC Art. 22. O julgamento pela maior oferta de preço será utilizado no caso de contratos que resultem em receita para a administração pública.

    § 1o Quando utilizado o critério de julgamento pela maior oferta de preço, os requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira poderão ser dispensados, conforme dispuser o regulamento.

    § 2o No julgamento pela maior oferta de preço, poderá ser exigida a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia, como requisito de habilitação, limitada a 5% (cinco por cento) do valor ofertado.

    § 3o Na hipótese do § 2o deste artigo, o licitante vencedor perderá o valor da entrada em favor da administração pública caso não efetive o pagamento devido no prazo estipulado.