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ID
1455619
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Consignação em Pagamento no Direito Tributário, de acordo com as normas do Código Tributário Nacional, em se tratando de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador, pode ser proposta quando ocorrer

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

     § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

  • O disposto no art. 164, III, é denominado pelos tributaristas como "dúvida subjetiva", ou seja, dúvida quanto ao sujeito ativo. 

    Um exemplo clássico é o ISS, onde Estados frequentemente entram em uma "guerra fiscal" para cobrar o imposto.

  • Correta Letra  A (inciso III do art. 164 do CTN)

    "A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

     

  • ISS (Imposto Sobre Serviço) é municipal e não estadual. Acho que a colega estava se referindo ao ICMS.

  • Direito do povo:


    Suponha que você, dono de lojinha, tem que recolher ICMS relativo à venda de produtos eletrônicos para outro estado.


    Os dois estados (onde você opera e o de destino) estão atrás de você pra receber a boquinha dos impostos.


    Você não sabe a quem pagar? O que você faz?


    Entra com consignação em pagamento e deposita o valor do imposto.


    Deixa os dois estados se estapearem lá na frente do juiz. Eles que se resolvam.