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Gabarito A - Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
§ 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.
§ 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
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O disposto no art. 164, III, é denominado pelos tributaristas como "dúvida subjetiva", ou seja, dúvida quanto ao sujeito ativo.
Um exemplo clássico é o ISS, onde Estados frequentemente entram em uma "guerra fiscal" para cobrar o imposto.
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Correta Letra A (inciso III do art. 164 do CTN)
"A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
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ISS (Imposto Sobre Serviço) é municipal e não estadual. Acho que a colega estava se referindo ao ICMS.
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Direito do povo:
Suponha que você, dono de lojinha, tem que recolher ICMS relativo à venda de produtos eletrônicos para outro estado.
Os dois estados (onde você opera e o de destino) estão atrás de você pra receber a boquinha dos impostos.
Você não sabe a quem pagar? O que você faz?
Entra com consignação em pagamento e deposita o valor do imposto.
Deixa os dois estados se estapearem lá na frente do juiz. Eles que se resolvam.