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Gab. A.
CPC, Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.
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Essa questão continuaria correta segundo o novo CPC (SÓ ENTRARÁ EM VIGOR A PARTIR DE MARÇO DE 2016) que dispõe:
"Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação."
O detalhe é que no novo CPC, tanto a incompetência relativa (que atualmente é arguida por exceção) quanto a incompetência absoluta deverão ser alegadas em preliminar de contestação nos termos do art. 64 do novo CPC:
"Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação."
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considero impertinentes comentários acerca do novo CPC. A uma porque encontra-se em vacatio, a duas porque vários concursos cobrarão o antigo e finalmente porque a questão se refere ao antigo.
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Nesse momento de transição, considerando a boa vontade dos que almejam colaborar com a transcrição dos dispositivos do novo CPC, meus sinceros parabéns pela iniciativa e contribuição. "viva a democracia e liberdade de manifestação do pensamento"!
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Sempre de grande engrandecimento os comentários aqui expostos, inclusive esse que trata sobre o CPC vigente, dispositivo legal que regulamenta a questão em comento. No entanto, é de grande valia também a correlação com o novo CPC, que, embora ainda sob efeito da "vacatio legis", ao contrário do afirmado anteriormente, já vai ser cobrado em concursos previstos para o corrente ano, mesmo ainda não estando em vigência. Parabenizo a iniciativa.
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De acordo com o art. 94 CPC, a ação deveria ser cobrada no domicílio do réu (Sr. Q.), porém, como se trata de competência territorial, logo relativa, pela regra do art. 114 CPC, a mesma será prorrogada.
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A situação apresentada trata-se de Prorrogação de competência em caso de Incompetência Relativa:
Interesse privado (disponível),normas dispositivas.
Deve ser arguida através de exceção de incompetência( exceção de incompetência relativa ou exceção declaratória de foro) .
Em petição autônoma, no prazo da resposta do réu. Sob pena de preclusão.
Não sendo alegada, haverá prorrogação de competência ou seja, o juízo que inicialmente era incompetente passa a ser competente em razão da preclusão. A consequência é a prorrogação da competência Art. 114 CPC.
Em regra não pode ser alegada de oficio pelo juiz-Súmula 33 STJ onde a exceção está no Art. 112 paragrafo único do CPC).
Frisa-se que no novo CPC, tanto a incompetência relativa quanto a absoluta serão arguidas em preliminar de contestação. (atualmente somente a exceção absoluta é alegada em preliminar de contestação)
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CORRETA - LETRA A.
A questão é interessante, porque primeiro temos que analisar o foro competente para o ajuizamento da ação.Segundo o art. 94, caput, do CPC/73, via de regra, a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas no foto do domicílio do réu. No caso colocado seria o domicílio do Sr. Q, mas a ação foi proposta no domicílio do Sr. Z, na comarca X. Desta forma, não respeitou a regra de competência estabelecida, porém, trata-se de competência territorial, que é, em regra, relativa, conforme o art. 102 do CPC/73. Assim, como não foi oposta exceção de incompetência por parte de Q, nos termos do art. 114 do CPC/73, a competência será prorrogada.
Espero ter colaborado. Bons estudos!