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ID
1455634
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sra. Z promove ação em face do Estado W objetivando o reconhecimento de obrigação de fazer cumulada com obrigação de pagar determinado débito em decorrência de uma violação contratual ocorrida entre as partes. Ambas as pretensões são acolhidas, tendo ocorrido o trânsito em julgado, após longo curso. Iniciada a execução, postulou o credor o pagamento imediato dos valores apurados.

Em termos de Execução contra a Fazenda Pública, a

Alternativas
Comentários
  • gabarito: D


    Nem vamos discutir o erro de português da letra D: "Em termos de Execução contra a Fazenda Pública, a pagamento de valores devidos é realizado mediante precatório"


    A questão não falou sobre o valor cobrado. Isso não significa que o pagamento é realizado obrigatoriamente mediante precatório independentemente do valor cobrado. O precatório é emitido apenas qto a condenações acima do valor que a lei atribui às obrigações de pequeno valor:


    CF "Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).  (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009)

    ...

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).


  • Complementando (tem que saber os valores, porque cai em concurso!!!):

              Quanto é pequeno valor?

    - União: 60 salários mínimos

    - Estados e DF: 40 salários mínimos

    -  Municípios: 30 salários mínimos

    Obs: O ente pode definir outro valor por lei própria, para atender a sua realidade econômico-financeira.

              Fundamento legal:

    CF/88, art. 100:

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.


    Lei 10.259/01 (Juizados Especiais Federais), art. 17:

    § 1o Para os efeitos do §3º do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, terão como limite o mesmo valor estabelecido nesta Lei para a competência do Juizado Especial Federal Cível (art. 3o, caput).

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.


    ADCT:

    Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a:

    I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal;

    II - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios.

    Parágrafo único. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma prevista no § 3º do art. 100.

  • Eu fiz essa prova e errei essa questão por "pensar demais". Eu vi que o enunciado dizia "Em termos de Execução contra a Fazenda Pública, a" aí pensei em marcar a assertiva D, sob o pagamento por precatórios, mas aí pensei "contra a Fazenda Pública, a pagamento de valores se fará por precatório?!?!" Pensei no erro gramatical e achei que estaria errada a questão, até porque pode haver execução contra a fazenda pública e o pagamento se dar por RPV....vacilei  =/

  • Achei a questão também passível de ser anulada, pois não apresentou o valor do débito que poderia ser pago através de precatório ou mesmo de RPV

  • Essa questão é passível de anulação. Não foi dito o valor do débito. Pode ser precatório ou RPV.

  • Também concordo  com a anulação. Mas como as demais estão totalmente equivocadas, e não há nenhuma outra alternativa que fale em RPV, Fui por eliminação.


  • Letra C - ATENÇÃO : importante destacar que, no que diz respeito à Fazenda Pública, nos termos do CPC/1973, a execução que segue rito diferenciado é a de pagar quantia certa (art. 730); este regramento sofre alterações no CPC/2015 (a execução fundada em título extrajudicial - independente de ser pagamento ou obrigação de fazer - será processada na forma do art. 534 e ss, ao passo que as demais execuções, fundadas em título judicial, portanto, observarão o rito do cumprimento de sentença, em que a Fazenda será intimada para oferecer impugnação apenas).