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Gab. B.
CF, Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
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CUIDADO!!!! Alguns servidores públicos possuem direito a essa licença por 180 dias.
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Aproveitando o comentário do Bruno, é bom se atentar ao referencial utilizado pela questão, pois a depender do caso, poderá ter duração diferenciada. Como na questão mencionou o parâmetro a ser estabelecido entre a Constituição Federal, dar-se-á, portanto, o prazo de 120 dias, concernente ao que preceitua o art. 7º, XVIII da CF.
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Segundo a CF são 120 dias, porém segundo a legislação trabalhista pode ser de até 180 dias.
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Em tese, a licença gestante é de 120dias. Podendo chegar 180 dias peloprograma empresa-cidadã.
Não confundir com a estabilidade provisória da gestante, que é da confirmação da gravidez até 5meses após o parto.
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LETRA B CORRETA XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
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XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
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FÁCIL.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre licença à gestante.
Análise das assertivas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa B - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; (...)".
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.