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O princípio da precaução trata do cuidado que se deve ter quando a atividade for de dano incerto ou desconhecido. A Declaração do Rio orienta que, na dúvida, a opção deve ser pelo meio ambiente: in dubio pro natura. É o princípio nº 15 da ECO92:
"Com o fim de proteger o meio ambiente, os Estados deverão aplicar amplamente o
critério de precaução conforme suas capacidades. Quando houver perigo de dano grave ou
irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para se
adiar a adoção de medidas eficazes em função dos custos para impedir a degradação do meio
ambiente".
FONTE: Fabiano Melo, Manual, p. 105.
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Como os técnicos tinham dúvidas sobre os possíveis danos que seriam causados, podemos considerar que no caso existe incerteza científica. Quando há essa incerteza, o princípio ambiental a ser utilizado é o da precaução.
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Para relembrar a diferença entre: Princípio da PRECAUÇÃO e Princípio da PREVENÇÃO.
PREVENÇÃO: danos certos (estudos já realizados demonstram que determinada atividade é potencialmente danosa).
PRECAUÇÃO: a atividade de
dano incerto ou desconhecido. Ex. A Declaração do Rio orienta que, na dúvida, a opção deve ser pelo meio ambiente:
in dubio pro natura.
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Macete: Prevenção = o dano vem ( dano é certo concreto). Pre caução = Abstrato (dano incerto).
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preCaução: Caso dê merda
preVenção: Vai dar merda com certeza
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Princípio da precaução: segundo a Declaração do Rio (ECO 92 - princípio 15), preceitua que: Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não poderá servir de razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para precaver a degradação ambiental.
- A Declaração do Rio não tem natureza de tratado internacional para o Brasil, sendo um compromisso ético de caráter mundial.
- A incerteza científica milita em favor do meio ambiente: in dubio pro natura.
- O princípio da precaução fundamenta a inversão do ônus da prova nas ações ambientais: não é o Estado que deve provar que o empreendimento é causador potencial de dano ambiental, mas o empreendedor/poluidor que sua atividade não é perigosa, não é poluidora ou que não desrespeita as normas ambientais.
- O princípio da precaução foi previsto na Convenção Mundial sobre Mudança do Clima e na Convenção da Biodiversidade.