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ID
1455706
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sr. W pretende realizar empreendimento econômico em imóvel de sua propriedade, necessitando das devidas autorizações de órgãos ambientais. Ao realizar vistoria no local e nas adjacências, os técnicos ambientais apontaram dúvidas quanto às danosas consequências da atividade preconizada para o ambiente.
Nesse caso, deve ser observado o princípio da(o)

Alternativas
Comentários
  • O princípio da precaução trata do cuidado que se deve ter quando a atividade for de dano incerto ou desconhecido. A Declaração do Rio orienta que, na dúvida, a opção deve ser pelo meio ambiente: in dubio pro natura. É o princípio nº 15 da ECO92:


    "Com o fim de proteger o meio ambiente, os Estados deverão aplicar amplamente o critério de precaução conforme suas capacidades. Quando houver perigo de dano grave ou irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para se adiar a adoção de medidas eficazes em função dos custos para impedir a degradação do meio ambiente".


    FONTE: Fabiano Melo, Manual, p. 105.

  • Como os técnicos tinham dúvidas sobre os possíveis danos que seriam causados, podemos considerar que no caso existe incerteza científica. Quando há essa incerteza, o princípio ambiental a ser utilizado é o da precaução.

  • Para relembrar a diferença entre: Princípio da PRECAUÇÃO e Princípio da PREVENÇÃO.


    PREVENÇÃO: danos certos (estudos já realizados demonstram que determinada atividade é potencialmente danosa).


    PRECAUÇÃO: a atividade de dano incerto ou desconhecido. Ex. A Declaração do Rio orienta que, na dúvida, a opção deve ser pelo meio ambiente: in dubio pro natura.

  • Macete: Prevenção = o dano vem ( dano é certo concreto). Pre caução = Abstrato (dano incerto).


  • preCaução: Caso dê merda

    preVenção: Vai dar merda com certeza

  • Princípio da precaução: segundo a Declaração do Rio (ECO 92 - princípio 15), preceitua que: Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não poderá servir de razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para precaver a degradação ambiental.

    - A Declaração do Rio não tem natureza de tratado internacional para o Brasil, sendo um compromisso ético de caráter mundial.

    - A incerteza científica milita em favor do meio ambiente: in dubio pro natura.

    - O princípio da precaução fundamenta a inversão do ônus da prova nas ações ambientais: não é o Estado que deve provar que o empreendimento é causador potencial de dano ambiental, mas o empreendedor/poluidor que sua atividade não é perigosa, não é poluidora ou que não desrespeita as normas ambientais.

    - O princípio da precaução foi previsto na Convenção Mundial sobre Mudança do Clima e na Convenção da Biodiversidade.