SóProvas


ID
1455709
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da legislação ambiental federal em vigor, o proprietário de imóvel, pessoa natural, pode, por instrumento público, limitar o uso de toda a sua propriedade para preservar os recursos ambientais existentes, instituindo

Alternativas
Comentários
  • A servidão ambiental é dos instrumentos da política nacional do meio ambiente e consiste na renúncia voluntária do proprietário rural ao direito de uso, exploração ou supressão dos recursos naturais existentes em sua propriedade.


    Art. 9º-A da LPNMA. Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental, pela qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade . 

  • Lei nº 6.938/1981:

    "Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental". (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

  • ganha desconto de imposto? pq alguem faria isso?


  • Ganha compensação pecuniária....

  • Você pode arrendar a servidão para quem precisa compensar reserva legal em área rural consolidada. Art. 66, III, do Código Florestal.

  • Lei da PNMA (6938) Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.                        (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).