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A servidão ambiental é dos instrumentos da política nacional do meio ambiente e consiste na renúncia voluntária do proprietário rural ao direito de uso, exploração ou supressão dos recursos naturais existentes em sua propriedade.
Art. 9º-A da LPNMA. Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental, pela qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade .
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Lei nº 6.938/1981:
"Art. 9o-A.
O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode,
por instrumento público ou particular ou por termo administrativo
firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua
propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os
recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental". (Redação
dada pela Lei nº 12.651, de 2012).
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ganha desconto de imposto? pq alguem faria isso?
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Ganha compensação pecuniária....
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Você pode arrendar a servidão para quem precisa compensar reserva legal em área rural consolidada. Art. 66, III, do Código Florestal.
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Lei da PNMA (6938) Art. 9o-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).