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Art. 37 do ECID. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
I – adensamento populacional;
II – equipamentos urbanos e comunitários;
III – uso e ocupação do solo;
IV – valorização imobiliária;
V – geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI – ventilação e iluminação;
VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
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Alternativa "D" errada. Lei nº 10.257/2001:
"Art. 36.Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou
públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de
vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação
ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal."
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Faltou justificar o erro da letra A:
Art. 38.A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
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a)
Art. 38.A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
b)Art. 36.Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
c)Art. 36.Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
d)Art. 36.Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
e)Art. 37.O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
I – adensamento populacional;
II – equipamentos urbanos e comunitários;
III – uso e ocupação do solo;
IV – valorização imobiliária;
V – geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI – ventilação e iluminação;
VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
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Perfeito, gustavo. Vale lembrar que esse artigo 36 é exemplificativo, pois a legislação municipal pode incluir a análise de outros fatores.
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Do estudo de impacto de vizinhança
Art. 36.Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
Art. 37.O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
I – adensamento populacional;
II – equipamentos urbanos e comunitários;
III – uso e ocupação do solo;
IV – valorização imobiliária;
V – geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI – ventilação e iluminação;
VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.
Art. 38.A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambientaL
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Candidato (a). O examinador teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 36, do Estatuto da Cidade, reproduzido a seguir: “Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal”. Desta forma, para a resolução da questão, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo.
Resposta: Letra E
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a) substitui❌ o estudo prévio de impacto ambiental (EIA).
Não substitui
b)deve ser definido por lei estadual❌
Lei Municipal
c) abrangerá somente❌ estabelecimentos privados.
os empreendimentos e atividades privados ou públicos
d)será aplicado a qualquer❌ empreendimento.
Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades (...) que dependerão de elaboração da EIV
e)incluirá a análise da valorização imobiliária. ✅Gabarito
complementando com um mnemônico que criei: Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
Mnemônico: EIV, análise de no mínimo:
ADEN USA EQUIPAMENTOSSSS p/ GERAR ventilação e iluminação e VALORIZAR PAISAGEM.
(finja que Aden seja nome; Coloquei equipamentoSSSS para lembrar que tanto os URBANOS quanto os COMUNITÁRIOS estão incluídos)
I – ADENsamento populacional;
II – EQUIPAMENTOS urbanos e comunitários;
III – USo e ocupação do solo;
IV – VALORIZAção imobiliária;
V – GERAção de tráfego e demanda por transporte público;
VI – ventilação e iluminação;
VII – PAISAGEM urbana e patrimônio natural e cultural.