Correta: Letra D
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO ART. 89 DA LEI Nº 8.666/90.LAVRATURA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. EXTINÇÃO DA AÇÃO CIVILPÚBLICA. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E CÍVEL. INEXISTÊNCIA DENULIDADE NA DENÚNCIA. REGULARIDADE FORMAL OBSERVADA. AÇÃO PENALPÚBLICA INCONDICIONADA. EXAME APROFUNDADO DA PROVA.IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A lavratura de Termo de Ajustamento de Conduta, com a extinção deação civil pública, não implica a extinção da ação penalcorrespondente, haja vista a independência da esfera penal emrelação à esfera cível ou administrativa.
2. Se a peça acusatória descreve fatos que constituem crime, emtese, e não há dúvida quanto à identidade do acusado, não há sefalar em ausência de justa causa que enseje o trancamento da açãopenal. 3. No bojo da ação penal pública, não há a necessidade de que todosos supostos agentes sejam denunciados no mesmo momento, ante ainexistência de justa causa, podendo o Ministério Público, naqualidade de dominus litis, promover posterior aditamento dadenúncia, substituí-la por outra peça acusatória, ou mesmo ingressarcom uma nova ação penal em separado, quando surgirem novos elementosque possam embasar nova acusação. 4. Ordem de habeas corpus denegada.
(STJ , Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 13/11/2012, T6 - SEXTA TURMA)