SóProvas


ID
1455715
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sr. K, após solicitado pelas autoridades ambientais, realizou termo de ajustamento de conduta com o fito de reparar danos provocados em imóvel de sua propriedade. Apesar disso, continuou tramitando processo criminal iniciado com base nos mesmos fatos, objeto do termo de ajustamento.
Diante dos fatos enunciados, a(o)

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra D


    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO ART. 89 DA LEI Nº 8.666/90.LAVRATURA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. EXTINÇÃO DA AÇÃO CIVILPÚBLICA. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E CÍVEL. INEXISTÊNCIA DENULIDADE NA DENÚNCIA. REGULARIDADE FORMAL OBSERVADA. AÇÃO PENALPÚBLICA INCONDICIONADA. EXAME APROFUNDADO DA PROVA.IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 

    1. A lavratura de Termo de Ajustamento de Conduta, com a extinção deação civil pública, não implica a extinção da ação penalcorrespondente, haja vista a independência da esfera penal emrelação à esfera cível ou administrativa. 

    2. Se a peça acusatória descreve fatos que constituem crime, emtese, e não há dúvida quanto à identidade do acusado, não há sefalar em ausência de justa causa que enseje o trancamento da açãopenal. 3. No bojo da ação penal pública, não há a necessidade de que todosos supostos agentes sejam denunciados no mesmo momento, ante ainexistência de justa causa, podendo o Ministério Público, naqualidade de dominus litis, promover posterior aditamento dadenúncia, substituí-la por outra peça acusatória, ou mesmo ingressarcom uma nova ação penal em separado, quando surgirem novos elementosque possam embasar nova acusação. 4. Ordem de habeas corpus denegada.

    (STJ   , Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 13/11/2012, T6 - SEXTA TURMA)


  • A jurisprudência não reconhece o Termo de Ajustamento de Conduta como fato externo impeditivo da propositura da ação penal. Porém existe entendimento doutrinário considerando o TAC condição objetiva negativa de punibilidade, faltando interesse de agir nesse caso para a propositura de ação penal.

  • A assinatura do termo de compromisso com o poder público não impede o início da ação penal, dada a independência entre as esferas penal e administrativa.