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Correta "C"
Lei 9.307/1996 Art. 35. Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Supremo Tribunal Federal.
Obs: atualmente essa homologação compete ao STJ (Art. 105, I, "i" CF)
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sofrerá?]
o correto nao seria.."deverá sofrer"
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Acrescentando que, após homologação o laudo arbitral é reconhecido como Título Executivo JUDICIAL.
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Faz-se
acrescer: “STJ
- SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA SEC 8847 EX 2012/0244916-3 (STJ)
Data
de publicação: 28/11/2013
Ementa:
HOMOLOGAÇÃO
DE SENTENÇA ARBITRAL
ESTRANGEIRA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS. JUÍZO DE DELIBAÇÃO.
1. Sentença arbitral
estrangeira que não viola a soberania nacional, os bons costumes e a
ordem pública e que observa os pressupostos legais indispensáveis
ao deferimento do pleito deve ser homologada. 2. O
ato homologatório da sentença estrangeira limita-se à análise dos
requisitos formais.Questões de
mérito não podem ser examinadas pelo STJ em juízo de delibação,
pois ultrapassam os limites fixados pelo art. 9º, caput, da
Resolução STJ n. 9 de 4/5/2005.
3. A
citação, no procedimento arbitral, não ocorre por carta rogatória,
pois as cortes arbitrais são órgãos eminentemente privados.Exige-se,
para a validade do ato realizado via postal, apenas que haja prova
inequívoca
de recebimento da correspondência.
4. Sentença estrangeira homologada.”
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CUIDADO! Alteração Legislativa
Lei 9.307-96. Art. 35. Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, UNICAMENTE, à homologação do Superior Tribunal de Justiça.