SóProvas


ID
1455787
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, foi reafirmada a autonomia das Defensorias Públicas Estaduais.

Com relação à autonomia funcional e administrativa das Defensorias Públicas dos estados, analise as afirmativas a seguir.

I. Cabe à Defensoria Pública do estado de Mato Grosso abrir concurso público e prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares.

II. Cabe à Defensoria Pública do estado de Mato Grosso compor seus órgãos de Administração Superior e de atuação.

III. Cabe à Defensoria Pública do estado de Mato Grosso elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • ART. 97-A, DA LC 80/94

  • Art. 97-A.  À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente:     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    I – abrir concurso público e prover os cargos de suas Carreiras e dos serviços auxiliares;     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    II – organizar os serviços auxiliares;     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    III – praticar atos próprios de gestão;     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    IV – compor os seus órgãos de administração superior e de atuação;     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    V – elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos;     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    VI – praticar atos e decidir sobre situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo da Carreira, e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    VII – exercer outras competências decorrentes de sua autonomia.     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    Art. 97-B.  A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo para consolidação e encaminhamento ao Poder Legislativo.     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • Não sei o porquê das questões de nível superior serem, em geral, mais fáceis do que as de nível médio!

    (pelo menos pra mim são)

    E olha que não possuo nível superior!

  • Autonomia funcional, administrativa e financeira. Questão tranquila!

  • O Gabarito que é bom ninguém bota!

    LETRA E