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ID
1455796
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União pretende transferir as instalações do Ministério do Trabalho e Emprego na cidade de Cuiabá para uma nova sede, recém-construída. O antigo edifício será alienado para o Estado de Mato Grosso, que lá irá alocar a Secretaria de Estado de Saúde.

Nesse caso, considerando a legislação de regência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

    Art 17 A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo


    Acredito que caiba essa hipótese. Avisem-me se eu estiver errado.

    Gabarito E

  • A questão diz que "o antigo edifício será alienado para o Estado de Mato Grosso", não fala em doação, Itarumã Oliveira.

    Não entendi a resposta da questão. Pra mim é letra C. 

  • Luciana C. 

    "Alienação: Ato de transferir para alguém uma propriedade ou um direito." Ou seja, pode ser doação.

  • A chave da questão está na alínea "e":

    Art. 17., I, e: venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;


  • Acredito que o gabarito não esta correto, pois, a questão fala em alienação, NÃO, doação ou venda. Também marquei letra C.

  • Não sei se estou viajando, mas de onde vocês tiraram "doação"?!

  • Gabarito "E". A diferença está na licitação que é DISPENSADA.

    A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensadaesta nos seguintes casos:

    (...) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo. (...)

  • Eu marquei "E" também. A questão diz "O antigo edifício será alienado para o Estado do MT"

    Art.17 e) venda a outro órgão (...)
    venda -> transferência de domínio -> alienação.
    É só pensar na prática: Se a União quer alocar o prédio para o Estado do MT, será que cabe abrir uma licitação pra isso ?
  • Art 17 A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo

  • Essa questão caiu do meu exame de ordem. 2º fase do XVI exame. ahaha

  • Entendo que a questão trata de um PERMUTA, pois o prédio que era utilizado pela União para as instalações do Ministério do Trabalho e Emprego na cidade de Cuiabá será alienado para o Estado de Mato Grosso, que lá irá alocar a Secretaria de Estado de Saúde. Na questão nao fala de doacao ou venda do imóvel.

    Se assim for, o item se encaixa no art. 17, I, "c", da lei 8.666/93:

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X, do art. 24 desta lei;

  • Alienação = transferência de domínio. Logo, pode ter ocorrido uma venda, doação ou permuta. Independentemente do que ocorreu, a licitação será dispesada.

    Art 17 A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveisdependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o dispostos na alíneas f, h i;

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X, do art. 24 desta lei;​

    e) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo.

     

     

     

  • Configura dispensa de licitação uma vez que atende às necessidades precípuas da administração

  • A lógica da licitação dispensada para imóveis é que o destinatário da alienação já está predeterminado. Não importa qual dos incisos, sempre se faz presente essa diretriz lógica. Da mesma forma que a inexigibilidade de licitação é determinada pela diretriz lógica da impossibilidade de competição.

  • letra E

    Lei 8.666/93, Art 17 A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo

     

     

  • GABARITO: E

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;