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ID
1455844
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro, de 22 anos, ajuizou ação de investigação de paternidade em face de Paulo, que já contava com 65 anos de idade. Em provas, requereu a realização de prova pericial que exigia o fornecimento de sangue pelos envolvidos no processo.

Como Paulo negou-se a fornecer alguns poucos mililitros do seu sangue para a realização do exame, o juiz da causa determinou a sua condução coercitiva, pela força policial, a um laboratório, local em que a extração do sangue seria feita de forma compulsória.

De acordo com a sistemática constitucional, o juiz agiu de maneira

Alternativas
Comentários
  • Ante o princípio da garantia da paternidade responsável, revela-se imprescindível, no caso, a realização do exame de DNA, sendo que a recusa do réu de submeter-se a tal exame gera a presunção da paternidade.

    Discrepa, a mais não poder, de garantias constitucionais implícitas e explícitas - preservação da dignidade humana, da intimidade, da intangibilidade do corpo humano, do império da lei e da inexecução específica e direta de obrigação de fazer - provimento judicial que, em ação civil de investigação de paternidade, implique determinação no sentido de o réu ser conduzido ao laboratório, "debaixo de vara", para coleta do material indispensável à feitura do exame DNA.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3987/recusa-a-submissao-a-exame-de-dna-em-processos-de-investigacao-de-paternidade#ixzz3UvpdPMSQ

    Alternativa D correta.

  • CF 88, Art 5º, II- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. 

  • Na boa nunca vi uma questão tão tosca, onde já se viu forçar alguém a fornecer sangue para exame.

  • A pergunta não é "tosca", tanto que a questão precisou ser decidida pelo STF. Vejam:


    "Assinalo, no entanto, por oportuno, em face de diretriz jurisprudencial prevalecente nesta Suprema Corte (RTJ 165/902), que ninguém poderá ser constrangido a fornecer material genético para efeito de pesquisa do DNA, mesmo em sede de ação de investigação de paternidade, cabendo ter presente, porém, na hipótese de recusa, a advertência inscrita no novo Código Civil (arts. 231 e 232). Ve-se, desse modo, que, por não se revelar possível ao magistrado determinar que o réu seja compulsoriamente submetido ao fornecimento de sangue ou de qualquer outro material genético, para fins de exame pericial de DNA, não se legitimando, por isso mesmo, qualquer ordem judicial tendente a compelir o suposto pai a tolerar que nele se efetive a perícia técnica reclamada, torna-se claro, presente esse contexto, que inexiste a situação de risco a que alude a parte ora agravante, cuja condução coercitiva, por incabível (RTJ 165/902), jamais poderá ser decretada pelo Juiz do processo".


    AI 455.442, Min. Celso de Mello, j. 10.08.04.

  • Complementando o comentário anterior há a presunção na recusa em entendimento sumulado, todavia há precedentes no sentido de que devem ser apresentadas provas que denotem indícios de relacionamento.... Desta feita, indevida se torna a determinação coercitiva, relativizando a presunção de veracidade na recusa, devendo a autora provar apenas os indícios que o relacionamento deveras existiu. Sugiro a leitura das menções abaixo descritas;

    "http://ibdfam.jusbrasil.com.br/noticias/155048022/turma-do-stj-determina-que-autor-de-acao-de-paternidade-precisa-apresentar-indicio-de-relacionamento

    "Súmula 301 do STJ;

    “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.”
    (Súmula 301, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004 p. 425)"

  • A maior parte dos doutrinadores considera que ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo. Só que a questão tem como resposta "a violação da intimidade" e não de produção de provas. Complicado entender essa banca.

  • Humildade é bom né?

  • É uma questão sem fundamento. A atitude do policial foi incorreta, aí são menos 3 alternativas, a probabilidade de erro/ acerto é de 50%, como nunca ouvi dizer que os direitos dos idosos sempre vão prevalecer, marquei B, por acaso acertei. Se tivesse errado (na prova), pediria para anular questão.

  • Thiago, a resposta correta somente poderia ser a letra d. Ademais, por que o juiz mandaria proceder à extração forçada se pode se valer do artigo 232 do CC: "A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame".

  • O STF entende que não se pode coagir suposto pai a realizar exame de DNA. Essa medida feriria direitos humanos, como, por exemplo, a dignidade da pessoa humana, a intangibilidade do corpo humano. Nesse caso, a paternidade só poderá ser comprovada mediante outros elementos constantes do processo.

    STF, Pleno, HC 71.373/RS, rel. Min. Francisco Rezek, Diário da Justiça, Seção I, 22.11.1996.

  • Alexandre, a questão não trata de provas no processo penal.

    Portanto, não há nenhum problema na questão.

  • Gente, sério! eu marquei E pq eu pensei que num caso desses a pessoa teria direito de saber quem é seu pai.   agora fiquei pensando comigo.  que dizer que num caso desse....se uma mãe tem um filho e quer pensão e o pai se recusa a fazer o exame de DNA vai ficar por isso mesmo???? simples assim??????????

  • Deveria ter ido ao Ratinho...

  • Não, Ana Carolina, não "fica por isso mesmo"... O STJ já firmou o entendimento de que a recusa na realização de exame de DNA gera uma presunção relativa de paternidade (presunção que admite prova em contrário).

    Súmula 301/STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

  • Em relação às ações de investigação de paternidade, o Supremo Tribunal Federal firmou orientação reconhecendo a impossibilidade de coação do possível pai para realizar o exame do DNA, porque essa medida implicaria ofensa a diversas garantias constitucionais explícitas e implícitas, como a preservação da dignidade humana, da intimidade, da intangibilidade do corpo humano, do império da lei e da inexecução específica e direta de obrigação de fazer.

  • Letra D.

     

    Comentários:

     

    O STF já decidiu que não se pode coagir suposto pai a realizar exame de DNA, uma vez que essa medida, além de

    ferir a intimidade, também violaria a dignidade da pessoa e a intangibilidade do corpo humano.

     

     

    O gabarito é a letra D.

     

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • PURAAAAA JURISPRUDÊNCIA..Dooou valor!

    Feriria a INTIMIDADE, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA etc.. E outra coisa importante: Recusou fazer o exame, meu amigo, vai ser considerado papai de forma presumida viiiu kkkkkk (presunção juris tantum, claro)

  • Ana ..Se tratando de direito não se pode ficar com o "eu pensei que " Tem que pensar de acordo com o que está dito legalmente sobre assunto .Sou nível técnico .Mas temos que estudar para acertar questões e ter uma base para o meio que vamos trabalhar.Se cai uma questão desconhecíamos a resposta ,devemos procurar conhecer o porque .E não vir argumentar com axismos, o que não se tem valor nenhum .Digo para que quem pensa assim ,que fique claro ,nunca vai passar em algum curso dessa forma ...Nem de prefeitura ..
  • Ana, a recusa gera  apresunção de paternidade.

  • Deveria ter uma alternativa  - f) INCORRETÍSSIMA 

    Imagina a cena dessa questão...

  • Que juiz burro. Era só ter a paternidade como certa no caso da negatória. Isso é praxe na vara de família. E de fato é menos gravoso. Fixa um alimento provisório que, se ele fica quieto é porque sabe que é o pai; se ele se manifestar, entretanto, vai ter que dispor do sangue pra provar a negativa.

  • Bom senso!

  • Tommy Shelby, exatamente! Li a questão e imaginei a situação, impossível achar correto.

  • Uma questão dessa não cai na minha prova.

  • Se for teu, se for teu, teste de DNA vai provar que o filho é teu! Ou não.

  • Alguém sabe com exatidão qual a Súmula dessa questão?

  • Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • PRA NÃO ZERAR,

    Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenizaçãopelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    1.1. Delimitação do conteúdo do Nemo Tenetur se Detegere

    A delimitação conteúdo do princípio nemo tenetur se detegere é encontrada na doutrina processual penal, que defende que nenhum cidadão é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

    AOS NÃO ASSINANTES:

    ALTERNATIVA LETRA   (D)

  • 1/06/2019 errei

    Gab D

  • Gabarito: D

    Entendimento jurisprudencial, mas também positivado no CC/2015.

    Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

    Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

    Ou seja, Paulo não poderá ser obrigado a fazer o teste de paternidade. Nesse caso, em face de sua recusa, presume-se ser ele o pai de Pedro.

  • Em relação a essa questão o que me incomoda não é o fato de dizer pensar que seria possível ou impossível a realização compulsória do exame. Mas sim o fato de relacionar essa possibilidade com o direito a intimidade, ao meu ver a impossibilidade estaria relacionada ao direito da não obrigação de produção de prova contra si mesmo.

  • D. incorreta, pois a extração compulsória do sangue de Paulo viola o seu direito à intimidade. correta

    Art. 5º

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Art. 233 do Codigo Civil "A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame" e Súmula 301/STJ  "Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade."

    Logo, não há porque conduzir coercitivamente para a coleta de sangue.

  • É corolário lógico do direito à intimidade e da dignidade. Se não podem entrar na minha casa à noite, ainda que tenha determinação judicial (direito patrimonial); imagina me forçar a tirar sangue (direito à integridade física)?

  • Ué, o ônus da prova não é de quem acusa? Se fosse a mãe que se negasse, ela seria compulsoriamente presumida mãe? Ou neste caso a lei seria válida e só é a lei da exceção para o homem?

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "D"

    Complementando;

    O STF já decidiu que não se pode coagir suposto pai a realizar exame de DNA, uma vez que essa medida, além de ferir a intimidade, também violaria a dignidade da pessoa e a intangibilidade do corpo humano.

  • Gab. D

    Paulo, pague a pensão do seu filho. Na hora de fazer achou bom, né.

  • Gabarito D

    O STF já decidiu que não se pode coagir suposto pai a realizar exame de DNA, uma vez que essa medida, além de ferir a intimidade, também violaria a dignidade da pessoa e a intangibilidade do corpo humano.