SóProvas


ID
1455913
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação aos prazos de prescrição e decadência previstos no Código de Defesa do Consumidor, analise as afirmativas a seguir.

I. O direito de reclamar pelos vícios ocultos no produto caduca em 90 dias, quando se tratar do fornecimento de serviços e de produtos duráveis.

II. O consumidor tem 30 dias para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

III. É de três anos o prazo prescricional para reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 26 CDC. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

      I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;


  • Por que o item "1" está errado? O prazo não seria de 90 e 30 também, diferenciando do vício aparente somente no que concerne ao marco inicial da contagem da decadência?

  • I - ERRADO

    Art. 26, § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.


    II - CORRETA

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

      I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;


    III - ERRADA

     Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

  • Simone Ferreira, eu também tive o mesmo raciocínio que você. Se alguém puder esclarecer, agradeço!

  • I - Errado, o prazo a que se refere é o dos vícios aparentes e não os ocultos;

    II - Correta, dicção do Art. 26, inciso I;

    III - O prazo é de cinco anos e não de três anos;

  • Os prazos para reclamação dos vícios do serviço são aqueles decadenciais tratados pelo art. 26 do CDC. Desse modo, os prazos serão de trinta dias, no caso de serviços não duráveis, e de noventa dias para os serviços duráveis. Tais prazos serão contados da execução do serviço (vício aparente) ou do seu conhecimento (vício oculto). (Daniel Amorim Assumpção e Flávio Tartuce - Manual de Direito do Consumidor, 2014, p. 183)

  • A questão não foi anulada pela banca.O item I está correto, sim! O fato do vício ser oculto ou aparente não influencia no prazo decadencial, apenas no marco temporal para início da contagem dos prazos de 30 dias (se produto não durável) ou 90 dias (se produto durável). 
  • A assertiva 1 não fala nada sobre início do prazo decadencial para o aparecimento do vício oculto, para mim, de acordo com o art. 26, do CDC não tem motivos para esta alternativa ser considerada errada. 


  • A alternativa B é a correta, pois o próprio caput do Art. 26 do CDC, relata que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:  30 dias (se produto não durável) ou 90 dias (se produto durável). 

    Porém o enunciado I da questão, nos traz o direito de reclamar pelos vícios ocultos...

    Bem elaborada a questão, porém havendo uma pegadinha nela


  • Concordo com os comentários anteriores, no sentido de considerar o item I correto. O vício, sendo de natureza oculta, é regido pelos mesmos prazos decadenciais ordinários previstos no CDC (30 e 90 dias). A única diferença é o marco para contagem do referido prazo, aspecto que o item não aborda, e que, portanto, não precisa ser analisado. Erro da banca, a meu ver.

  • pessoal atenção. não vamos nos atrapalhar em um questão tão simples.

    o direito de reclamar sobre o vício ocuto poderar ser de 30d ou 90d, a depender se o produto e durável ou não durável.

  • Fabiane TRT, na verdade fala sim:

    Art. 26, § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
    É importanto notar que o sistema do CDC diferencia vício, que é problema de quantidade e qualidade no produto/serviço, de defeito, que é o causador de dano, de fato do produto.

  • A meu ver questão deveria ser anulada. São coisas diversas o prazo decadencial ( 30 pro mole ou 90 dias pro duro ) e o termo inicial de cada uma das espécies de vícios ( aparentes e ocultos).  TERMO INICIAL E PRAZO NÃO SE CONFUNDEM.....

    A QUESTÃO PEDIU APENAS PRAZO E ESSE PRAZO E REALMENTE 90 dias  para o produto durável. Simples! Alternativa certa

    Sugiro a leitura do  RESP 1303510  DE 11/2015! 

    Abracos


  • não consegui entender pq. a FGV considerou a assertiva I como errada? A meu ver o vício oculto deve ser contado prazo decadencial a partir do momento em que se toma conhecimento do vício, ok a questão não fala de marco para a contagem do prazo, e depois diz que é de 90 dias para produtos duráveis , tal qual estabelece o art 26,II, § 3º, achei que a resposta fosse letra D , mais o gabarito foi B, reli várias vezes e não achei o erro , se alguém souber, por favor explique

  • Com relação aos prazos de prescrição e decadência previstos no Código de Defesa do Consumidor, analise as afirmativas a seguir. 

    I. O direito de reclamar pelos vícios ocultos no produto caduca em 90 dias, quando se tratar do fornecimento de serviços e de produtos duráveis.

    Código de Defesa do Consumidor.

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    O direito de reclamar pelos vícios ocultos no produto caduca em 90 dias, quando se tratar do fornecimento de serviços e de produtos duráveis, iniciando-se o prazo no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Incorreta afirmativa I.

    II. O consumidor tem 30 dias para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    Correta afirmativa II.


    III. É de três anos o prazo prescricional para reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. 

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    É de cinco anos o prazo prescricional para reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. 

    Incorreta afirmativa III.

    Assinale: 

    A) se somente a afirmativa I estiver correta. Incorreta letra “A".

    B) se somente a afirmativa II estiver correta.  Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) se somente a afirmativa III estiver correta. Incorreta letra “C". 

    D) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. Incorreta letra “D".

    E) se todas as afirmativas estiverem corretas. Incorreta letra “E".

    Gabarito B. 

  • Flagrantemente errada. A natureza do vício interfere no termo inicial da contagem e a natureza do serviço ou do produto é que determina o prazo. Portanto, a alternativa I está correta e a banca errou. Questão na qual quem errou, "acertou".

  • Com a razao, Max Ataides. Equivocada a professora Neyse Fonseca, que contornou a problematica astuciosamente.

  • O direito de reclamar pelos vícios OCULTOS no produto caduca em 90 dias, quando se tratar do fornecimento de serviços e de produtos duráveis, A CONTAR DO MOMENTO EM QUE FICAR EVIDENCIADO O DEFEITO (art. 26 par. 3 CDC). 

    Para mim está errada sim, pois do jeito que está formulada originalmente ela se refere aos vícios aparentes. 

  • Não há erro no item I

  • O comentário do professor não ajudou em nada a esclarecer a dúvida que é da maioria sobre a alternativa I (tb acho que está CORRETA). Bora lá marcar "não gostei" no comentário dele. e dizer o porquê.

  • A banca usou a palavra fornecimento em "I. O direito de reclamar pelos vícios ocultos no produto caduca em 90 dias, quando se tratar do fornecimento de serviços e de produtos duráveis." para confundir o candidato.

    Em caso de vício oculto, não é do fornecimento, e sim da constatação que se conta o prazo decadencial.

    Ainda assim não entendo essa interpretação como razoável, já que a assertiva não diz que é do fornecimento que se conta o prazo - diz somente que o prazo é de 90 dias em caso vício oculto de fornecimento de serviços e de produtos duráveis, o que não é mentira.

    Em suma: a banca forçou a barra numa interpretação gramatical e não deu o braço a torcer.

  • Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios APARENTES OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. Logo, o erro da I é que ela fala em “vicio oculto”. A banca utilizou a letra do CDC.
  • Pessoal, temos que avaliar os outros artigos para uma aplicação melhor da lei.


    Olha como a lei fala: Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios APARENTES OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO caduca em: 

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.


    Notem que o CAPUT FALA EM CADUCIDADE

    no parágrafo do mesmo artigo fala-se sobre a caducidade também.


    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.


    O § 3º Faz uma ressalva, Se for oculto só muda a forma de contagem. Se não fosse relacionado ao mesmo artigo qual seria o prazo decadencial para reclamar do vício oculto? Não existe?


    Com certeza vão falar 5 anos? certo? ERRADO!


    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados

    por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se

    a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.


    Aqui fala em PRESCRIÇÃO, não decadência. Art. 27 fala sobre a prescrição para AJUIZAR UMA AÇÃO

    o art. 26 fala do prazo para RECLAMAR PERANTE O FORNECEDOR.


    Seria ilógico, né ter um parágrafo e um artigo depois falando da mesma coisa, por isso falam de coisas diferentes.


    Portanto, Item I correto, não foi anulada, mas deveria. Não é em razão de não ter sido anulada que a questão consolida-se válida, só não foi exercido um recurso efetivamente


    A professora forçou o fundamento para dar base na questão.


    Quem formulou essa questão não trabalha na área, fez a questão da forma mais preguiçosa possível.


    Se ainda não convenci vocês, questão de 2011 OAB/FGV. Resumindo e diferenciando o que eu falei:


    (...) Considerando o que dispõe o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a respeito do narrado acima, é correto afirmar que, por se tratar de vício oculto, 


    B) o direito de reclamar judicialmente se iniciou no momento em que ficou

    evidenciado o defeito, e o prazo decadencial é de noventa dias.


    LINK: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/5bb8f81a-60


    Reparem que, nessa questão linkada, a mesma professora fundamenta sobre a mesma matéria com conclusões diferentes. UÉ??? mera conveniência.



    Por favor! curtem o comentário para o pessoal lê-lo.

  • voce estuda e a banca faz isso...

  • Não entendi porque a "I" está incorreta. Ela está correta! A diferença está no marco da contagem, mas o prazo é este.

  • Eu estava acertando questões demais para ser verdade.