-
Art. 100, p.ú do ECA (princípios que regem a aplicação da medida de proteção):
VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;
VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada;
IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente.
GABARITO: D
-
GABARITO - LETRA D
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
-
LEI Nº 8.069/1990
Art. 100 – ...
(2) – intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;
(4) – responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente;
(3) – proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada;
(1) – intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
-------------------
Gabarito: D
-
Art 100:
1. Intervenção Precoce - a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida.
2. Intervenção Mínima - a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente.
3. Proporcionalidade e Atualidade - a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada.
4. Responsabilidade Parental - a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente.
-
D. 2 – 4 – 3 – 1 correta
Art. 100 ECA
§ único
VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;
VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada;
IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente.
-
(2) Intervenção Mínima = A intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente (art. 100, parágrafo único, VII, ECA).
(4) Responsabilidade Parental = A intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente (art. 100, parágrafo único, IX, ECA).
(3) Proporcionalidade e Atualidade = A intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontra no momento em que a decisão é tomada (art. 100, parágrafo único, VIII, ECA).
(1) Intervenção Precoce = A intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida (art. 100, parágrafo único, VI, ECA).
Gabarito: D