GABARITO B
Prazo de Guarda dos Documentos
Prazo de guarda é o período em que o documento deve ser mantido nos arquivos correntes e intermediário. O prazo de guarda vincula-se à determinação do valor do documento, de acordo com os seguintes fatores:
• freqüência de uso das informações contidas nos documentos; • existência de leis ou decretos que regulem a prescrição legal de documentos (prazos prescricionais); • existência de outras fontes com as mesmas informações (documentos recapitulativos); • necessidade de guarda dos documentos por precaução, em virtude das práticas administrativas (prazos precaucionais).
O período em que o documento deverá ficar arquivado na fase corrente será chamado, tecnicamente, de prazo de guarda na fase corrente e, naturalmente, o período definido para o mesmo na fase intermediária será o prazo de guarda na fase intermediária. O termo prazo de guarda, quando não houver explicitação de fase será, portanto, a soma das duas fases em questão.