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ID
1456582
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do Estatuto Social do Banco do Brasil, os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva do Banco deverão comunicar, imediatamente após a investidura no cargo, a quantidade e as características dos valores mobiliários de que sejam titulares, direta ou indiretamente, de emissão do Banco, de suas controladas ou das sociedades coligadas relacionadas à sua área de atuação, além daqueles de titularidade de seus respectivos cônjuges, companheiros e dependentes incluídos na declaração anual do imposto de renda, à(ao):

Alternativas
Comentários
  •  

    A questão deu a cola : a quantidade e as características dos valores mobiliários de que sejam titulares

    logo, CVM

    letra B

     

    obs: no estatuto do BB consta:

    Art. 17. Sem prejuízo dos procedimentos de autorregulação atualmente adotados, os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva do Banco deverão:

    I – comunicar ao Banco, à CVM – Comissão de Valores Mobiliários e à bolsa de valores :

    a) imediatamente após a investidura no cargo, a quantidade e as características dos valores mobiliários ou derivativos de que sejam titulares, direta ou indiretamente, de emissão do Banco, de suas controladas ou das sociedades coligadas relacionadas à sua área de atuação, além daqueles de titularidade de seus respectivos cônjuges, companheiros e dependentes incluídos na declaração anual do imposto de renda;

     

     

     

  • Art. 17. Sem prejuízo dos procedimentos de autorregulação atualmente adotados, os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva do Banco deverão:

    I – comunicar ao Banco, à CVM – Comissão de Valores Mobiliários e à bolsa de valores:

    a) imediatamente após a investidura no cargo, a quantidade e as características dos valores mobiliários ou derivativos de que sejam titulares, direta ou indiretamente, de emissão do Banco, de suas controladas ou das sociedades coligadas relacionadas à sua área de atuação, além daqueles de titularidade de seus respectivos cônjuges, companheiros e dependentes incluídos na declaração anual do imposto de renda;

  • A questão em pauta se refere ao dever de informar. De acordo com a alínea "a" do inciso I do art. 17 do Estatuto Social do Banco do Brasil, sem prejuízo das vedações e dos procedimentos de autorregulação previstos nas normas e regulamentos aplicáveis, os membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva do Banco e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária deverão comunicar ao Banco e à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, até o primeiro dia útil após a investidura no cargo, a quantidade e as características dos valores mobiliários ou derivativos de que sejam titulares, direta ou indiretamente, de emissão do Banco, de suas controladas, além daqueles de titularidade de seus respectivos cônjuges do qual não estejam separados judicial ou extrajudicialmente, de companheiros e de quaisquer dependentes incluídos na declaração anual do imposto de renda. 


    Resposta: B.