A questão deu a cola : a quantidade e as características dos valores mobiliários de que sejam titulares
logo, CVM
letra B
obs: no estatuto do BB consta:
Art. 17. Sem prejuízo dos procedimentos de autorregulação atualmente adotados, os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva do Banco deverão:
I – comunicar ao Banco, à CVM – Comissão de Valores Mobiliários e à bolsa de valores :
a) imediatamente após a investidura no cargo, a quantidade e as características dos valores mobiliários ou derivativos de que sejam titulares, direta ou indiretamente, de emissão do Banco, de suas controladas ou das sociedades coligadas relacionadas à sua área de atuação, além daqueles de titularidade de seus respectivos cônjuges, companheiros e dependentes incluídos na declaração anual do imposto de renda;
Art. 17. Sem prejuízo dos procedimentos de autorregulação atualmente adotados, os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva do Banco deverão:
I – comunicar ao Banco, à CVM – Comissão de Valores Mobiliários e à bolsa de valores:
a) imediatamente após a investidura no cargo, a quantidade e as características dos valores mobiliários ou derivativos de que sejam titulares, direta ou indiretamente, de emissão do Banco, de suas controladas ou das sociedades coligadas relacionadas à sua área de atuação, além daqueles de titularidade de seus respectivos cônjuges, companheiros e dependentes incluídos na declaração anual do imposto de renda;