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ID
1456588
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Uma cidadã, por dificuldades financeiras momentâneas, deixou de pagar em dia as suas dívidas, vindo, por força de sua mora e do seu inadimplemento, a ser inscrita em cadastro de devedores. Com o passar do tempo, a sua situação foi melhorando e, após muito sacrifício pessoal, conseguiu quitar as suas dívidas. Em determinado momento, no entanto, foi surpreendida com negativa de crédito, em estabelecimento comercial, por estar o seu nome inscrito no cadastro de devedores inadimplentes.

A melhor interpretação do Código de Defesa do Consumidor indica que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Súmula 323, STJ - A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
    CDC. Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

     VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

      § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

      § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

      § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.


  • trata de uma inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito. No caso, a alternativa correta é de fato a letra "B", pois é dever do fornecedor retirar o consumidor do cadastro restritivo tão logo seja adimplida a dívida que justificou o registro.

    Obs: passivel de anulação, pois a letra A tb e possivel.

  • A letra A qual seria o erro????? Tem duas respostas essa questão 

  • A e B estão corretas!

  • Não cabe a ela ir buscar o cancelamento, pois é obrigação da instituição retirar a negativa após o pagamento da dívida, logo há apenas uma alternativa correta. O concurseiro tem que se ligar que deve pensar como a banca, pois a probabilidade de a mesma anular questões é ínfima!


  •  A está errada devido a palavra caberia.

  • Errei por não saber o significado de ônus, vivendo e aprendendo.

  • Alternativa B está correta, pois no determinado momento de constatação de pagamento da divída cabe o credor retirar o nome da restriçao negativa dentro de cinco dias.

  • O erro da letra A consiste em ser dito que "caberia" à "devedora".

    Se ela quitou a divida já não é mais devedora, e se ela e devedora não há cabimento de ela pedir o cancelamento.

    Depois de quitada a divida, o nome deve sair do cadastro em até 5 dias, caso contrario a pessoa poderá recorrer a justiça

  • trata de uma inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito. No caso, a alternativa correta é de fato a letra "B", pois é dever do fornecedor retirar o consumidor do cadastro restritivo tão logo seja adimplida a dívida que justificou o registro.

  • Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

     

    Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:   Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

     

    Resposta: Letra B