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ID
14566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).

Ao TRE/AL é vedado decidir pela inconstitucionalidade de norma de direito eleitoral, pois cabe a ele aplicar as leis sem questionar a sua validade.

Alternativas
Comentários
  • No controle difuso o TRE/AL pode considerar norma de direito eleitoral inconstitucional, ocorre no âmbito de um caso concreto posto à análise do Poder Judiciário e se efetiva de forma incidental em qualquer processo posto à apreciação dos magistrados de primeira instância ou dos Tribunais, inclusive superiores, e não integram o objeto da lide. Seus efeitos, via de regra, operam-se ex nunc e somente entre as partes.
  • Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    * Ver art. 121 da CF/88.

    I - processar e julgar originariamente:

    a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

    * Ver arts. 12 a 19 da Res. TSE nº 19.406/95.

    b) os conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais do respectivo Estado;

    c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros, ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria, assim como aos Juízes e Escrivães Eleitorais;

    d) os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais;

    * Ver art. 96, III, da CF/88.

    e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos Juízes Eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o Juiz competente possa prover sobre a impetração;

    * Ver art. 105, I, c, in fine, da CF/88.

    f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;

    * Ver art. 35 da Lei nº 9.096/95 (LPP).

    g) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos Juízes Eleitorais em trinta dias da sua conclusão para julgamento, formulados por partido, candidato, Ministério Público ou parte legitimamente interessada, sem prejuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo.

    II - julgar os recursos interpostos:

    a) dos atos e das decisões proferidas pelos Juízes e Juntas Eleitorais;

    b) das decisões dos Juízes Eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

    * Ver art. 35, III, deste Código.

    Parágrafo único. As decisões dos Tribunais Regionais são irrecorríveis, salvo nos casos do artigo 276.

    * Ver art. 121, § 4º, da CF/88.

  • O Regimento interno do TRE de Goiás e do Maranhão, diz assim:
    Só pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus juízes, poderá o Tribunal declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato do poder público.
  • Art. 71 RI TRE/AL

    O TRE AL pode questionar e decidir sobre a validade ou não de lei ou ato normativo, em face da Constituição.
  • Observado sempre o artigo 97 da CF. Reserva de plenário

  • CF/88

    Art. 97. 

    Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Obs.: Não esqueçam... Tribunais de Contas (auxiliares do Legislativo) também!

    Como disse o colega abaixo, a doutrina chama este dispositivo constitucional de Reserva de Plenário.


    VQV

    FFB

  • Complementando:

    Todo juiz ou tribunal pode exercer o controle de constitucionalidade difuso ou concreto, que é aquele caracterizado por realizar, no caso concreto, a análise sobre a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição. Nesse caso, a pronúncia do Judiciário sobre a inconstitucionalidade não é feita enquanto manifestação sobre o objeto principal da lide, mas sim sobre questão prévia, indispensável ao julgamento do mérito.

    Nesta via, o que é outorgado ao interessado é obter a declaração de inconstitucionalidade somente para o efeito de isentá-lo, no caso concreto, do cumprimento da lei ou ato normativo, produzidos em desacordo com a Lei maior. Entretanto, este ato normativo ou lei permanece válido no que se refere à sua força obrigatória com relação à terceiros.

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/306633425/breve-resumo-de-controle-de-constitucionalidade-abstrato-e-difuso

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • O TRE/ poderá declarar a inconstitucionalidade,o que não poderá fazer é julgar.