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ID
1456627
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

De acordo com a Resolução CMN n° 3.849, de 25/03/2010, as instituições financeiras devem designar os nomes do ouvidor e do diretor responsável pela área ao

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 4º As instituições referidas no caput do art. 1º devem designar perante o Banco Central do Brasil os nomes do ouvidor e do diretor responsável pela ouvidoria. 

    Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenham clientes pessoas físicas ou pessoas jurídicas classificadas como microempresas na forma da legislação própria devem instituir componente organizacional de ouvidoria, com a atribuição de atuar como canal de comunicação entre essas instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos.
  •  

    As IFs ( BB, cef, itau, bradesco, bnb... estão ligadas a quem ? Ao BACEN.

    Por eliminação tb chegava a resposta.

    letra D

    Art. 10. As instituições referidas no art. 2º devem designar perante o Banco Central do Brasil os nomes do ouvidor e do diretor responsável pela ouvidoria.

     

    obs: hj a resolução é a 4433/2015 .

     

  • A resolução que regulamenta a ouvidoria hoje em dia é a 4433/2015

  • Resolução 4433/2015:

    Art. 10. As instituições referidas no art. 2º devem designar perante o Banco Central do Brasil os nomes do ouvidor e do diretor responsável pela ouvidoria.

    § 1º O diretor responsável pela ouvidoria pode desempenhar outras funções na instituição, inclusive a de ouvidor, exceto a de diretor de administração de recursos de terceiros.


    Letra D.

  • Art. 4º As instituições referidas no caput do art. 1º devem designar perante o Banco Central do Brasil os nomes do ouvidor e do diretor responsável pela ouvidoria.

  • As instituições devem designar perante o Banco Central os nomes do ouvidor e do diretor responsável pela ouvidoria (art.10).

    Gabarito: D

  • Art. 9º As instituições referidas no art. 2º devem designar perante o Banco Central do Brasil os nomes do ouvidor e do diretor responsável pela ouvidoria.

    Letra: D

  • em 2021 que regula as ouvidorias, é a solução CMN nº 4.860, de 23 de outubro de 2020