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Questões de Resolução CMN nº 3.849


ID
316096
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

A Resolução n° 3.849/2010 dispõe que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem instituir o componente organizacional de

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenham clientes pessoas físicas ou pessoas jurídicas classificadas como microempresas na forma da legislação própria devem instituir componente organizacional de ouvidoria, com a atribuição de atuar como canal de comunicação entre essas instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos.
  • O que é ouvidoria?
    Entendo que ouvidoria é um setor (departamento) de uma empresa/organização que existe para receber uma demanda de informações (reclamações, sugestões...), seja ela qual for, que o atendimento "normal" falhou e não conseguiu absorver.

    Para existir, alguns princípios básicos e essenciais devem ser a base, são eles:
    Independência;
    Imparcialidade;
    Autonomia;

    Para funcionar, é imprescindível:
    Organização;
    Objetivo definido e claro;
    Boa vontade e visão (sensibilidade);

    E entender que ouvidoria NÃO é para a empresa, "é para o consumidor", e que resolvendo os problemas do consumidor isso se volta positivamente para a empresa.

    link: http://gregoripavan.blogspot.com/2007/10/ouvidoria-o-que-e-pra-que-serve.html

  • Letra E.


    Inclusive a Ouvidoria é um exemplo de marketing direto receptivo, em que o canal de comunicação flui do consumidor para a instituição.

  • Essa resolução foi revogada pela 4.433 de 2015!

  • resolução revogada...agora vale a resolução 4433 / 2015

     

    Art. 1º Esta Resolução disciplina a constituição e o funcionamento de
    componente organizacional de ouvidoria pelas instituições que especifica.


    Art. 2º O componente organizacional de ouvidoria deve ser constituído pelas
    instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
    Brasil que tenham clientes pessoas naturais ou pessoas jurídicas classificadas como
    microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de
    dezembro de 2006.

  • A Resolução nº. 3.849/2010 atualmente revogada pela Resolução nº. 4.433/2015 dispõe sobre a instituição do componente organizacional de ouvidoria.

    Gabarito: E


ID
531178
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

A Resolução nº 3.849/2010 dispõe que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que tenham como clientes pessoas físicas ou pessoas jurídicas, classificadas como microempresas na forma da legislação própria, devem instituir um componente organizacional de ouvidoria com a atribuição de atuar como canal de comunicação entre essas instituições e

Alternativas
Comentários
  • Art.  1º   As instituições financeiras e demais instituiçõesautorizadas  a  funcionar pelo Banco Central  do  Brasil  que  tenhamclientes  pessoas  físicas  ou pessoas jurídicas  classificadas  comomicroempresas   na  forma  da  legislação  própria  devem   instituircomponente  organizacional de ouvidoria, com a  atribuição  de  atuarcomo  canal  de comunicação entre essas instituições e os clientes  eusuários  de  seus  produtos e serviços,  inclusive  na  mediação  deconflitos.                                        
  • Dei uma ampliada no que o nosso amigo colocou.
    Art.  1º   As instituições financeiras e demais instituiçõesautorizadas  a  funcionar pelo Banco Central  do  Brasil  que  tenhamclientes  pessoas  físicas  ou pessoas jurídicas  classificadas  comomicroempresas   na  forma  da  legislação  própria  devem   instituircomponente  organizacional de ouvidoria, com a  atribuição  de  atuarcomo  canal  de comunicação entre essas instituições e os clientes  eusuários  de  seus  produtos e serviços,  inclusive  na  mediação  deconflitos
  • COMENTÁRIOS: RESPOSTA CORRETA: LETRA “B”.
    O Artigo 1º da Resolução 3.849 estabelece que “Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenham como clientes pessoas físicas ou pessoas jurídicas classificadas como microempresas na forma da legislação própria devem instituir componente organizacional de ouvidoria, com a atribuição de atuar como canal de comunicação entre essas instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos”.
    A alternativa “A” usa o “complicativo” “EXCETO”, o que a torna inválida;
    A alternativa correta “B” reproduz o trecho final do texto original da Resolução.
    As alternativas “C”, “D” e “E” traduzem o que se pode chamar de VNM – Viajou na Maionese: inseriram o nome do Banco Central de três formas distintas, e todas redondamente equivocadas.
  • Resolução nº 3.849/2010
    Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
    pelo Banco Central do Brasil que tenham clientes pessoas físicas ou pessoas jurídicas
    classificadas como microempresas na forma da legislação própria devem instituir componente
    organizacional de ouvidoria, com a atribuição de atuar como canal de comunicação entre essas
    instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de
    conflitos.
  • Viajei na maionese como o colega acima falou. Confundi a comunicação com os relatórios que devem ser enviados pela Ouvidoria ao Banco Central. Questão de interpretação. Aí não tinha interpretação. Na lei está escrito exatamente o que a resposta diz.
  • resolução revogada...agora vale a resolução 4433 / 2015

     

    II - atuar como canal de comunicação entre a instituição e os clientes e usuários de produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos;

     

  • Alternativa A. Errado. Inclusive na mediação de conflitos.

    Alternativa B. Correto.

    Alternativa C. Errado. A ouvidoria funciona como uma canal de comunicação entre os clientes e os usuários de seus produtos e serviços.

    Alternativa D. Errado. Apesar de prestar algumas informações para o Banco Central não é uma atribuição típica da ouvidoria atuar na intermediação entre o Banco Central e a instituição financeira.

    Alternativa E. Errado. Alternativa sem qualquer tipo de fundamento.

    Gabarito: B

  • Pedro Alves, a comunicação com os relatórios não devem ser enviados pela Ouvidoria ao BACEN, muito cuidado.

    O que o BACEN quer é o nome do diretor responsável pela Ouvidoria. Os relatórios desta, devem ser produzidos semestralmente e enviados a estes setores, nesta ordem:

    Auditoria Interna;

    Comitê de Administração;

    Administração; ou

    Diretoria

    Caiu uma questão perguntando sobre isso na prova aplicada em 2015. É a Q566920,caso queira procurar. Em resumo:

    Nome do ouvidor -> BCB

    Relatório -> Auditoria, Comitê, ADM, e Diretoria da inst. financeira.

    Bons estudos! :)

  • O conteúdo continua valido, mas creio que esta resolução estava revogada pela 4433/15, porém esta última também foi revogada pela nova:

    RESOLUÇÃO CMN No 4.860, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

    Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. 


ID
872209
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Um cliente do Banco ZZY enfrenta um problema referente à tarifação indevida sobre seu extrato bancário. Sem solução para a questão, resolve encaminhar sua reclamação à ouvidoria do Banco, que segue rigorosamente as determinações contidas na Resolução CMN no 3.849 de 25/03/2010, que dispõe sobre as ouvidorias das instituições financeiras.


Segundo esta Resolução do CMN, caracteriza corretamente a ouvidoria:

Alternativas
Comentários
  • Item D.

    a) A ouvidoria tem a atribuição de receber as reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços do Banco, mas NÃO a de lhes dar qualquer tratamento formal.

    b) O Banco NÃO tem a incumbência de garantir o acesso gratuito aos clientes e usuários de produtos e serviços ao atendimento da ouvidoria.

    c) A ouvidoria deve informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não pode ultrapassar QUARENTA dias corridos, contados da data da protocolização da ocorrência. ( correto: 15 dias)

    d) A ouvidoria deve desempenhar a função de canal de comunicação entre o banco, seus clientes e usuários de seus produtos e serviços.

    e) É VEDADA à instituição financeira expressar em seu estatuto ou contrato social o compromisso de criar condições adequadas para o funcionamento da ouvidoria.
  • Art. 2º  Constituem atribuições da ouvidoria:                        I  - receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamentoformal  e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtose  serviços  das instituições referidas no caput do art. 1º  que  nãoforem  solucionadas  pelo  atendimento habitual  realizado  por  suasagências e quaisquer outros pontos de atendimento;                            II  -  prestar os esclarecimentos necessários e dar  ciênciaaos   reclamantes  acerca  do  andamento  de  suas  demandas  e   dasprovidências adotadas;                                                        III  -  informar  aos  reclamantes  o  prazo  previsto  pararesposta final, o qual não pode ultrapassar quinze dias, contados  dadata da protocolização da ocorrência;                                         IV  -  encaminhar  resposta conclusiva para  a  demanda  dosreclamantes até o prazo informado no inciso III;                              V   -  propor  ao  conselho  de  administração  ou,  na  suaausência,  à  diretoria  da  instituição  medidas  corretivas  ou  deaprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência  da  análisedas reclamações recebidas; e                                                  VI  -  elaborar e encaminhar à auditoria interna, ao  comitêde auditoria, quando existente, e ao conselho de administração ou, nasua  ausência, à diretoria da instituição, ao final de cada semestre,relatório  quantitativo e qualitativo acerca da atuação da ouvidoria,contendo as proposições de que trata o inciso V.                              §  1º   O  serviço  prestado pela ouvidoria aos  clientes  eusuários dos produtos e serviços das instituições referidas no  caputdo  art. 1º deve ser identificado por meio de número de protocolo  deatendimento.                                                                  §  2º   Os  relatórios  de  que  trata  o  inciso  VI  devempermanecer à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo  mínimode cinco anos na sede da instituição. 
  • Incluindo também a mediação de conflitos realizada pela ouvidoria.

  • Ouvidoria tem a atribuição de atuar como canal de comunicação entre a instituição e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflito.

  • Só uma observação para a letra C.   Agora são 10 dias de prazo, prorrogáveis por mais 10 (com justificativa)

  •  

     

    resolução revogada...agora vale a resolução 4433 / 2015


    a) A ouvidoria tem a atribuição de receber as reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços do Banco, mas não a de lhes dar qualquer tratamento formal. (ERRADA)

    b) O Banco não tem a incumbência de garantir o acesso gratuito aos clientes e usuários de produtos e serviços ao atendimento da ouvidoria. (ERRADA) Art. 1º II - garantir o acesso gratuito dos clientes e usuários de produtos e serviços ao atendimento da ouvidoria, por meio de canais ágeis e eficazes; e III - disponibilizar acesso telefônico gratuito, cujo número deve ser.

    c) A ouvidoria deve informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não pode ultrapassar quarenta dias corridos, contados da data da protocolização da ocorrência. (ERRADA- 10 dias)

     d) A ouvidoria deve desempenhar a função de canal de comunicação entre o banco, seus clientes e usuários de seus produtos e serviços.(CERTA)

    e) É vedada à instituição financeira expressar em seu estatuto ou contrato social o compromisso de criar condições adequadas para o funcionamento da ouvidoria.(ERRADA)

     

     

  • Atualizado pelo Resolução 4.433/2015

    a) Art.6º, I : atender, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços. (ERRADO)

    b) Art.8º, II: garantir o acesso gratuito dos clientes e dos usuários ao atendimento da ouvidoria, por meio de canais ágeis e eficazes, inclusive por telefone, cujo número deve ser: (ERRADO)

    c) Art.6º, § 2º: O prazo de resposta para as demandas não pode ultrapassar dez dias úteis, podendo ser prorrogado, excepcionalmente e de forma justificada, uma única vez, por igual período (...). (ERRADO)

    d) Art.3º, II: atuar como canal de comunicação entre a instituição e os clientes e usuários de produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos. (CERTO)

    e)Art.9º, III, a) criar condições adequadas para o funcionamento da ouvidoria, bem como para que sua atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção; (ERRADO)

  • Alternativa A. Errado. As ouvidorias devem dar tratamento formal a todas demandas (reclamações, sugestões, críticas, etc) recebidas dos clientes.

    Alternativa B. Errado. A instituição deve assegurar acesso gratuito dos clientes e dos usuários ao atendimento da ouvidoria.

    Alternativa C. Errado. O prazo de resposta não pode ultrapassar 10 dias úteis, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, uma única vez, por igual período.

    Alternativa D. Correto. A alternativa descreve corretamente uma das atribuições da ouvidoria.

    Alternativa E. Errado. A instituição financeira submetida à Resolução nº. 4.433/2015 deve fazer constar no seu estatuto social ou contrato social o compromisso de criar condições adequadas para o funcionamento da ouvidoria.

    Gabarito: D

  • Resolução 4.433/2015

    § 2º O prazo de resposta para as demandas não pode ultrapassar dez dias úteis, podendo ser prorrogado, excepcionalmente e de forma justificada, uma única vez, por igual período, limitado o número de prorrogações a 10% (dez por cento) do total de demandas no mês, devendo o demandante ser informado sobre os motivos da prorrogação.


ID
1456618
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Nos termos da Resolução CMN n° 3.849, de 25/03/2010, o acesso telefônico da ouvidoria deve ser

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - CMN n° 3.849. Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenham clientes pessoas físicas ou pessoas jurídicas classificadas como microempresas na forma da legislação própria devem instituir componente organizacional de ouvidoria, com a atribuição de atuar como canal de comunicação entre essas instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos. 

    § 1º A estrutura do componente organizacional deve ser compatível com a natureza e a complexidade dos produtos, serviços, atividades, processos e sistemas de cada instituição. 

    § 2º As instituições a que se refere o caput devem: 

    I - dar ampla divulgação sobre a existência da ouvidoria, bem como de informações completas acerca da sua finalidade e forma de utilização; 

    II - garantir o acesso gratuito dos clientes e usuários de produtos e serviços ao atendimento da ouvidoria, por meio de canais ágeis e eficazes; 

    e III - disponibilizar acesso telefônico gratuito, cujo número deve ser: a) divulgado e mantido atualizado em local e formato visível ao público no recinto das suas dependências e nas dependências dos correspondentes no País, bem como nos respectivos sítios eletrônicos na internet e nos demais canais de comunicação utilizados para difundir os produtos e serviços da instituição; b) registrado nos extratos, nos comprovantes, inclusive eletrônicos, nos contratos formalizados com os clientes, nos materiais de propaganda e de publicidade e nos demais documentos que se destinem aos clientes e usuários dos produtos e serviços da instituição; e c) registrado e mantido permanentemente atualizado em sistema de informações, na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil.

  • II - garantir o acesso gratuito dos clientes e usuários de produtos e ... componente organizacional único que atuará em nome de todos os usuários

     

    obs: hj a resolução é a 4433/2015

  • É um 0800. É gratuito, portanto!

  • Uma das questões "para não zerar a prova". rsrsrs

  • A instituição deve garantir o acesso gratuito dos clientes e dos usuários ao atendimento da ouvidoria, por meio de canais ágeis e eficazes, inclusive por telefone. (Art.8º, II, Resolução nº. 4.433/2015)

    Gabarito: B


ID
1456621
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Os bancos múltiplos, nos termos da Resolução CMN n° 3.849, devem instituir ouvidoria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenham clientes pessoas físicas ou pessoas jurídicas classificadas como microempresas na forma da legislação própria devem instituir componente organizacional de ouvidoria, com a atribuição de atuar como canal de comunicação entre essas instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos. 

    § 5º Os bancos comerciais, os bancos múltiplos, as caixas econômicas, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as associações de poupança e empréstimo e as sociedades de arrendamento mercantil que realizem operações de arrendamento mercantil financeiro devem instituir o componente organizacional de ouvidoria na própria instituição.
  • Os bancos comerciais,exceto os bancos múltiplos, as caixas econômicas, as sociedades de crédito, financiamento e investimento,as associações de poupança e empréstimo e as sociedades de arrendamento mercantil que realizem operações de arrendamento mercantil financeiro devem instituir o componente organizacional de ouvidoria na própria instituição.

    FONTE : BACEN

    letra A

  • Para quem marcou a letra C:


    Art. 1° As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenham clientes pessoas físicas ou pessoas jurídicas classificadas como microempresas na forma da legislação própria devem instituir componente organizacional de ouvidoria, com a atribuição de atuar como canal de comunicação entre essas instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos.

    § 4° O componente organizacional deve ser segregado da unidade executora da atividade de auditoria interna.


    Ou seja, a auditoria interna deve ser separada da ouvidoria! São duas coisas diferentes. Portanto, gabarito letra A


    Bons estudos e que DEUS nos ajude!!!

  • Legislação mais atualizada é a RESOLUÇÃO CMN 4433.

  • Legislação mais atualizada é a RESOLUÇÃO CMN 4433.

  • RESOLUÇÃO CMN 4433.

    Art. 2º  O componente organizacional de ouvidoria deve ser constituído pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenham clientes pessoas naturais ou pessoas jurídicas classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

    Parágrafo único.

    Ficam dispensados de constituir ouvidoria os bancos comerciais sob controle societário de bolsas de valores, de bolsas de mercadorias e futuros ou de bolsas de valores e de mercadorias e futuros que desempenhem exclusivamente funções de liquidante e custodiante central, prestando serviços às bolsas e aos agentes econômicos responsáveis pelas operações nelas cursadas.


    http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2015/pdf/res_4433_v1_O.pdf


  • Os bancos comerciais,exceto os bancos múltiplos, as caixas econômicas, as sociedades de crédito, financiamento e investimento,as associações de poupança e empréstimo e as sociedades de arrendamento mercantil que realizem operações de arrendamento mercantil financeiro devem instituir o componente organizacional de ouvidoria na própria instituição.

     

    FONTE : BACEN

     

    letra A

     

    obs: hj a resolução é a 4433/2015 . é o certo seria COMPARTILHAMENTO DE OUVIDORIA

  • Rafael, tirando a palavra "exceto" que vc digitou, o restante esta correto. :)

     

    § 5º Os bancos comerciais, os bancos múltiplos, as caixas econômicas, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as associações de poupança e empréstimo e as sociedades de arrendamento mercantil que realizem operações de arrendamento mercantil financeiro devem instituir o componente organizacional de ouvidoria na própria instituição.

  • Não Muriele VIEIRA... esta certo conforme res. 4433/15

     

    Ouvidoria compartilhada em associação de classe, bolsa ou em empresa ligada

     

    6.      É admitido o compartilhamento de ouvidoria no caso de instituição que não integre conglomerado composto por pelo menos duas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, podendo ser constituída em (Res. 4.433/2015, art. 5º, II):

     

    a)   empresa ligada, conforme definição constante do artigo 1º, § 1º, incisos I e III, da Resolução nº 2.107, de 1994;

    b)   associação de classe a que seja filiada ou na bolsa de valores ou bolsa de mercadorias e futuros ou bolsa de valores e de mercadorias e futuros nas quais realize operações.

     

    7.      O disposto na alínea “b” do item anterior (Res. 4.433/2015, art. 5º, §§ 1º e 2º):

     

    a)   não se aplica a bancos comerciais, bancos múltiplos, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, associações de poupança e empréstimo e sociedades de arrendamento mercantil que realizem operações de arrendamento mercantil financeiro;

    b)   somente se aplica a associação de classe ou bolsa que possuir código de ética ou de autorregulação efetivamente implantado, ao qual a instituição tenha aderido.

  • Art. 1º...

    § 5º Os bancos comerciais, os bancos múltiplos, as caixas econômicas, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as associações de poupança e empréstimo e as sociedades de arrendamento mercantil que realizem operações de arrendamento mercantil financeiro devem instituir o componente organizacional de ouvidoria na própria instituição.

  • Bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam operações ativas, passivas e acessórias de diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e(ou) de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento.

    Letra= A


ID
1456627
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

De acordo com a Resolução CMN n° 3.849, de 25/03/2010, as instituições financeiras devem designar os nomes do ouvidor e do diretor responsável pela área ao

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 4º As instituições referidas no caput do art. 1º devem designar perante o Banco Central do Brasil os nomes do ouvidor e do diretor responsável pela ouvidoria. 

    Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenham clientes pessoas físicas ou pessoas jurídicas classificadas como microempresas na forma da legislação própria devem instituir componente organizacional de ouvidoria, com a atribuição de atuar como canal de comunicação entre essas instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos.
  •  

    As IFs ( BB, cef, itau, bradesco, bnb... estão ligadas a quem ? Ao BACEN.

    Por eliminação tb chegava a resposta.

    letra D

    Art. 10. As instituições referidas no art. 2º devem designar perante o Banco Central do Brasil os nomes do ouvidor e do diretor responsável pela ouvidoria.

     

    obs: hj a resolução é a 4433/2015 .

     

  • A resolução que regulamenta a ouvidoria hoje em dia é a 4433/2015

  • Resolução 4433/2015:

    Art. 10. As instituições referidas no art. 2º devem designar perante o Banco Central do Brasil os nomes do ouvidor e do diretor responsável pela ouvidoria.

    § 1º O diretor responsável pela ouvidoria pode desempenhar outras funções na instituição, inclusive a de ouvidor, exceto a de diretor de administração de recursos de terceiros.


    Letra D.

  • Art. 4º As instituições referidas no caput do art. 1º devem designar perante o Banco Central do Brasil os nomes do ouvidor e do diretor responsável pela ouvidoria.

  • As instituições devem designar perante o Banco Central os nomes do ouvidor e do diretor responsável pela ouvidoria (art.10).

    Gabarito: D

  • Art. 9º As instituições referidas no art. 2º devem designar perante o Banco Central do Brasil os nomes do ouvidor e do diretor responsável pela ouvidoria.

    Letra: D

  • em 2021 que regula as ouvidorias, é a solução CMN nº 4.860, de 23 de outubro de 2020