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ID
1457107
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Para uma determinada sessão de julgamentos foram pautados processos da seguinte natureza: habeas corpus; mandados de segurança; recursos administrativos; recursos eleitorais; ações penais. Nos termos do Regimento Interno do TRE/RR, os julgamentos desses feitos devem obedecer à seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: D

    Conforme Regimento Interno do TRE/RR:

    "Art. 72. No conhecimento e julgamento dos feitos, observar-se-á a seguinte
    ordem:
    I - habeas corpus e recursos em habeas corpus; II - mandados de segurança, mandados de injunção, habeas data, medidas cautelares e seus respectivos recursos; III - ações de impugnação de mandato eletivo e seus recursos e recursos contra expedição de diploma; IV -  conflitos de competência e respectivos recursos; V - exceções; VI -  recursos eleitorais; VII - ações penais, revisões criminais, recursos criminais e inquéritos policiais; VIII - recursos administrativos;


    § 1.º Sem prejuízo da enumeração deste artigo e não obstante a ordem da pauta, o Relator poderá requerer prioridade para o julgamento.

    § 2.º Havendo conveniência do serviço, a critério do Tribunal, o Presidente poderá modificar a ordem da pauta."