SóProvas


ID
1457125
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO constitui função institucional do Ministério Público, de acordo com a Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 129.CF: São funções institucionais do Ministério Público: 
      I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; 
      II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; 
      III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; 
      IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; 
      V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; 
      VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; 
      VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; 
      VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; 
      IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.


  • Onde está escrito na CF/88 que é função institucional do MP mover ação penal pública com "EXCLUSIVIDADE"?

  • Art. 129.CF: São funções institucionais do Ministério Público: 
      I - promover, PRIVATIVAMENTE, a ação penal pública, na forma da lei; 



    Essa tem que anular!!!!

  • Questão elaborada pelo faxineiro da banca que copiou e colou.

    Não conhece penal e por isso não conhece a ação penal privada subsidiária da pública "Consiste na autorização constitucional (artigo 5º, inciso LIX) que possibilita à vítima ou seu representante legal ingressar, diretamente, com ação penal, através do oferecimento da queixa-crime, em casos de ações públicas, quando o Ministério Público deixar de oferecer a denúncia no prazo legal (artigo 46 do Código de Processo Penal). "

  • Mesmo que fosse "copiar e colar", Dan Lana, nem assim a FCC soube fazer direito. Desconheço qualquer dispositivo que diga ser EXCLUSIVO do MP a função de promover ação penal pública.

  • Com certeza é que o MP não intervirá em todas as ações em que U/A/EP figurar como parte... Nessas horas, assinala-se a "menos errada". 

  • Entendo que o MP é o único que pode mover a ação penal pública. Caso o particular substitua o MP devido a sua inércia, então ação será privada.

  • Questão ABSURDA! O item E também está COMPLETAMENTE errado!
    Ora, a CF não fala em EXCLUSIVIDADE da promoção da Ação Penal Pública. O que ela diz é que o MP promove PRIVATIVAMENTE e como sabemos, para o Direito Constitucional, há uma diferença entre os termos PRIVATIVO e EXCLUSIVO.
    Absurdo total!

  • sobre a letra E: apesar do ordenamento jurídico utilizar a expressão PRIVATIVA e a alternativa ter utilizado a expressão COM EXCLUSIVIDADE, entendo que nao eh caso de anular a questao.. afinal, caso haja inercia do MP, o particular interessado, e apenas ele, pode promover acao penal PRIVADA subsidiaria da publica... como o proprio nome jah diz, a acao eh privada... assim, eh possivel dizer q a promocao de acao penal PUBLICA eh de competencia exclusiva do MP.

  • " de acordo com a Constituição Federal:" é privativa, não exclusiva... a questão deve ser anulada... não justifica o erro o fato de uma das assertivas ser "mais errada".

  • Apesar de não constar a palavra "exclusivamente" no texto da lei, há de convir que, AÇÃO PÚBLICA, só pode ser intentada pelo MP, não existe outra alternativa. A ação subsidiária NÃO É PÚBLICA, ELA É PRIVADA subsidiária da pública. Portanto, a vítima pode entrar com um queixa-crime em ação privada, diante da inércia do MP. Iria marcar essa alternativa, mas não marquei, justamente porque cheguei a essa reflexão.

  • Amigos Achei uma questão da FCC que considerou errada a Ação penal exclusiva. segue o número da questão:

    Q480507

  • (C) Intervir como fiscal da lei nas causas em que a União, suas Autarquias ou Empresas Públicas figurarem como autoras, rés, assistentes ou opoentes. 

    Não é previsão constitucional. L. 12.016/09 (Mandado de Segurança)

  • Boa Willian Cosme, ele trouxe um número da questão em que a FCC fala justamente o contrário quanto ao item, que foi do MPE-BA e de 2015, considerando-o correto. Que triste uma questão assim. O que fazer?

  • (MANDEM E-MAILS para seus deputados e pressionem pela aprovação desse projeto. Todas as VÍTIMAS da FCC precisam dessa lei em vigor).


    A festa de sadismo das bancas pode estar com os dias contados: vamos esperar que o Projeto de Lei 6004/2013, de origem do Senado (PLS 74/2010), já aprovado pelo SF, seja aprovado na Câmara como está:


    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=585601


    "Art. 13 O conteúdo mínimo do edital de abertura do concurso será composto de: [...]
    3º O edital poderá fornecer indicação bibliográfica relativa a cada matéria constante do edital, inclusive quanto às fontes de consulta para as disciplinas de atualidades e de conhecimentos gerais, nos termos do art. 27 desta Lei.

    Art. 38 A indicação bibliográfica de cada matéria, quando houver, vinculará a instituição organizadora e os candidatos à última edição existente da obra até a publicação do edital de abertura do concurso.
    § 1º A não indicação de bibliografia, ou sua indicação apenas sugestiva, obrigará a instituição organizadora a aceitar, como critério de correção, posições técnicas, doutrinárias, teóricas e jurisprudenciais amplamente aceitas ou cientificamente comprovadas.
    § 2º Será anulada a questão que percorra tema, assunto ou enfoque que seja objeto de divergência doutrinária em relação à doutrina majoritária."

  • Questão Q480507, da banca do próprio MP considera errada a ação penal pública ser sua exclusividade.

    Confiram!


    Bons estudos

  • Nessa hora "EXCLUSIVAMENTE" se tornou igual a "PRIVATIVAMENTE"?


  • Essa questão devia ser anulada....

  • Gente, o MP não pode ser o único, exclusivo, a interpor ação penal quando o particular-interessado pode interpô-la em sede subsidiária.

  • questão passível de anulação.

    segue link da questao, através da qual, a própria FCC neste mesmo ano em curso, considerou como falsa a alternativa que dizia ser exclusiva do MP a propositura da ação penal.

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/b9879ede-c2



  • Daí você estuda, estuda, estuda.. aprende que "exclusivo" e "privativo" são coisas diferentes, e vem uma questão dessa e "buga" seu cérebro. Vlw FCC!

  • PRIVATIVA EXCLUSIVA PRIVATIVA EXCLUSIVA PRIVATIVA EXCLUSIVA PRIVATIVA EXCLUSIVA!!!!!!!

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; 

    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.  
    :(
  • Apesar de estar escrito privativamente na CRFB a ação penal pública é de competência exclusiva do MP (assim como ocorre quando a CRFB fala em competência "privativa" da Câmara dos Deputados e do Senado Federal).

    A competência do particular, em caso de inércia do MP, é apenas subsidiária.

    Até então daria para interpretar que está não seria a opção incorreta, posto que a letra "c" seria mais incorreta.

    Contudo, o grande problema é que, como mencionado pelos colegas, em outra oportunidade, também no ano de 2015, a FCC considerou como alternativa errada dizer que a ação penal seria de competência "exclusiva" do MP.

    A não anulação de uma ou outra questão nos deixa a mercê do entendimento "do dia" da banca.

     

  • Prezado Matheus de Paula, peço-lhe que assim que a FCC responder o seu e-mail você poste aqui pra gente. O quanto antes sanarmos essa dúvida é melhor! 

  • d) Mover a ação civil pública para o resguardo do sistema político vigente

    O "resguardo ao sistema político vigente" se enquadraria na Hipótese do Artigo 1º, IV (qualquer outro interesse difuso ou coletivo) da Lei 7347/85 (Lei da Ação Civil Pública)??

    Obs: Questão mal feita mesmo. A letra E é absurda! 

  • A banca vai ter que se posicionar dizendo se é para seguir o gabarito da prova da BA ou do TRE RR. Consequentemente teria que anular uma das duas questões de entendimentos opostos pra uniformizar o entendimento da banca. Do jeito que está numa próxima prova nem sei mais o que ela quer como resposta. 

  • Gente, não viaja nessa coisa de "privativo" e "exclusivo" não. Isso aí é construção doutrinária - aliás, parte da doutrina administrativa diz que são a mesma coisa. Tanto que ao tratar das competências exclusivas materiais da União tem hipótese expressa de delegação para particulares. Infelizmente, temos que marcar a mais errada.

  • Gabarito dado pela Banca: CIntervir como fiscal da lei nas causas em que a União, suas Autarquias ou Empresas Públicas figurarem como autoras, rés, assistentes ou opoentes.
  • Amigos, no meu entender a questão não apresenta problema algum.

    Vou comentar só os itens que geraram dúvidas (pelo menos em mim).

    A alternativa "c" realmente está errada. Conforme a jurisprudência, "Pessoa jurídica de direito público. Não se legitima a intervenção do MP em favor de pessoa jurídica de direito público (RJTJSP 113/237; STJ-RJ 671/210). 'A intervenção do MP como custus legis é obrigatória, a teor do CPC 82 III, quando na causa há interesse público. A presença no pólo passivo de pessoa jurídica de direito público, entretanto, não determina por si só a intervenção do MP'". Fonte: Código de Processo Civil Comentado, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery. (Obrigado Selenita Alencar por encontrar essa jurisprudência!)

    A alternativa "e", por sua vez, realmente está certa. A ação penal pública só pode ser MOVIDA pelo MP. Não há hipótese de outro órgão mover a ação penal PÚBLICA. Lembrando que a ação penal privada subsidiária da pública, como o nome já diz, é PRIVADA e não pública, mesmo que o MP nela intervenha.

    Bons estudos a todos!


  • Toda a polêmica sobre a alternativa E foi devidamente explicada pelo Leo Seoldo. Boa, vlw!

  • Bruta qstão

    vejam art.129,IX (parte final) ...sendo-lhe VEDADA a representação judicial e a consultoria jurídica de ENTIDADES (fundação, autarquia, empresas) públicas.

  • Minha dúvida era aquilo que o Roberto Ramiro comentou: "Gente, não viaja nessa coisa de "privativo" e "exclusivo" não. Isso aí é construção doutrinária - aliás, parte da doutrina administrativa diz que são a mesma coisa. Tanto que ao tratar das competências exclusivas materiais da União tem hipótese expressa de delegação para particulares. Infelizmente, temos que marcar a mais errada."

    Creio que minha confusão reside naquela diferenciação de Constitucional entre competência privativa x exclusiva, que fica meio que na distribuição de competências do ente.

    No caso, como se fala em uma competência institucional do Ministério Público, vamos mais para o Administrativo que para o Constitucional, então realmente não pesa essa distinção técnica.

    De todo modo, a FCC fica incoerente, ao ser extremamente "ipsis literis" em algumas questões, dando como erradas alternativas que trazem termos sinônimos, mas não exatos, e aceitando outras alternativas como estas. Ausência de segurança pedagógica imensa.

  • Letra (c)


    L9469

    Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

  • Também existe erro na letra E.

    O exercício é PRIVATIVO não EXCLUSIVO.

    Bons estudos!

  • A questão deveria ter sido anulada!

    O artigo 129 (inciso III) da CF não fala em "ação civil pública para o resguardo do sistema político vigente". Veja-se: "129 (...) III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;(...)".

    Além disso, o art. 105-A da Lei 9.504/97 veda o uso dos procedimentos da Lei 7.347/85 (LACP) em matéria eleitoral: "Art. 105-A. Em matéria eleitoral, não são aplicáveis os procedimentos previstos na Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)"

  • Ao contrário da matéria de repartição de competências, houve atecnia na utilização da expressão "privativa" no que tange a competência para ação penal pública do MP. 

    Percebam que tecnicamente a competência do MP na APP é exclusiva, pois não é delegável. Acho que por isso a FCC não anulou a questão, em que pese a pergunta tenha sido de acordo com a CF...

  • Pela tradição da FCC de cobrar a literalidade dos artigos, é óbvio que essa questão deveria ser anulada.

    FCC - "de acordo com a Constituição Federal, NÃO constitui função institucional do Ministério Público Mover a ação penal pública com exclusividade." 

    Correto, porque de acordo com a constituição federal: "São funções institucionais do Ministério Público promover, PRIVATIVAMENTE, a ação penal pública, na forma da lei".

    Qualquer iniciante nos estudos percebe que a afirmativa da banca está certa e deveria ser uma das respostas.. Ela pediu de acordo com a CF e não de acordo com a doutrina, jurisprudência ou qualquer outra coisa.

  • Galera, a questão pede a resposta incorreta, acho que o povo tá se passando nisso. Por isso é errado dizer que é exclusiva do MP, não estou conseguindo ver o motivo da confusão.

  • Eveli, faça um favor e apague esse comentário.

  • O comentário da professora do QC também não agrega em nada.  Esperava maiores esclarecimentos, pois ler o artigo 129 da CF/88 não requer muita reflexão.

  • A) Errada. Esta expresso no artigo 129, VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

     

    B) Errada. Está expresso no artigo 129, IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

     

    C) Certo. É vedada a representação judicial e a consultoria jurídica a entidades públicas.

     

    D) Errada. Está expresso no artigo 129, III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

    E) Errada. Quando a questão diz com "exclusividade" e não "privativamente", poderíamos entender que seria errado, entretanto, nese caso específico, já é pacífico na doutrina que o termo "privativamente" é sinônimo de "exclusividade" pois esta competência não pode ser delegada a nenhum outro poder. O que temos na verdade, é um termo (exclusividade) com uma interpretação específica para este item da CF 88.

  • PRIVATIVO É SINÔNIMO DE EXCLUSIVO? DESCUPA, MAS, NÃO CONSIGO CONCORDAR...

  • No entanto a banca em questão considerou:

    Gabarito: 

    c) Intervir como fiscal da lei nas causas em que a União, suas Autarquias ou Empresas Públicas figurarem como autoras, rés, assistentes ou opoentes.

  • O item não fala PROMOVER e sim MOVER 
    seria o que deixa o item correto?

    interessante o email que o Matheus Almeida enviou à FCC, ele aponta outra questão na qual a banca considerou "promover exclusivamente" como errado, procurem ai nos comentários.

  • Galera, quanto à letra "e", acredito que está correta. Apesar da Constituição utilizar  o termo "privativamente", a competência é exclusiva. Isso porque a Ação Penal PRIVADA subsidiária da PÚBLICA é uma ação privada!

  • Galera, por gentileza, me esclareçam uma dúvida! Não há diferença entre atuar como fiscal da lei nas cauas dessas entidades e prestar consultoria jurídica ou representação judicial a elas??

    Desde já agredeço!!  

  • Acertei por uma questão de alternativa "mais errada", pois há sim diferença entre competência "exclusiva" e competência "privativa". Caso não houvesse a Constituição não utilizaria ora uma, ora outra, principalmente nas competências legislativas.

  • Questão altamente polêmica!

     

  • GABARITO - C 

     

    O candidato que está realmente preprarado irá marcar a mais errada na hora da prova !

     

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
    II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância
    pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua
    garantia;
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do
    patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de
    intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência,
    requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar
    respectiva;
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei
    complementar mencionada no artigo anterior;
    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial,
    indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com
    sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades
    públicas.

  • Não é exclusiva, mas privativa!

  • GABARITO  C 

     

    Art 129, I - PRIVATIVAMENTE 

  • O MP atua como fiscal da lei nas Ações Penais Privadas. As ações que envolvem a União são públicas, logo, o MP não atuará como fiscal da lei. 

  • Ainda que o art. 129, inciso IX mencione que é vedada a representação judicial e a consultoria jurídica do MP para entidades públicas, eu não consegui entender o motivo pelo qual a alternativa C estava correta.

    Dessa forma, achei uma resposta para a questão melhor no NCPC.

    Segundo o art. 178, parágrafo único, do NCPC, a participação da Fazenda Pública não configura, POR SI SÓ, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Agora sim, ficou mais claro. 

  • É simples. O examinador quer saber o que NÃO está escrito no artigo 129. Pronto.

    E apesar de ter trocado o termo "privativamente"  por "exclusividade" não torna seu conteúdo falso.

    Logo a alternativa C se justifica como resposta por não estar no art 129 da CF, já que a questão pede: "de acordo com a Constituição Federal"

  • Matheus Almeida, ainda não responderam a seu email? Obrigado

  • Gente, apesar de na CF estar escrito "privativamente", sabe-se na doutrina que essa é uma atribuição excluisiva do MP. Só ele promove a ação penal pública. Mais ninguém. Nem por delegação. Logo, subentende-se que é exclusiva. Nem adianta ir atrás da banca.
    Lembro de alguma aula do professor João Trindade comentando sobre isso! 
    A alternativa que a FCC trouxe como errada não consta realmente no art 129.

  • Essa é daquelas declaratórias de superioridade cespiana dúbias.

     

    A questão pediu como está na CF. Não adianta citar doutrina nem Código Civil. Deveria ter sido anulada, pois tem duas respostas: C e E.

  • Diferença de significado dos adjetivos "privativo" e "exclusivo":

    Privativo é o que, por direito especial, por exceção, pertence a uma pessoa, a uma corporação, em razão de um cargo, de uma circunstância qualquer.

    Exclusivo é o próprio de alguém ou de alguma coisa, com exclusão das demais pessoas ou coisas.

    .

    Por isso tanta gente marcou E.

  • Administradores do Qconcurso: está na hora de filtrar os comentários em razão de sua importância. Já está virando chat... aos não assinantes que só desejam o gabarito: cliquem nas estatísticas: as mais respondidas de acordo com o percentual de acertos.

  • Vejam comentário do Leo seoldo.

     

  • A gente passa um bom tempo enloquecendo pra compreender as diferenças entre privativo e exclusivo, aí vem a FCC e trata como sinôminos. Oh banca do cão.

  • LETRA C CORRETA:
     

    O art. 82, III, do CPC/1973 (art. 178, I, do CPC/2015) estabelece que o MP deverá intervir obrigatoriamente nas causas em que há interesse público. Segundo a doutrina e jurisprudência, o inciso refere-se ao interesse público PRIMÁRIO. Assim, o Ministério Público não deve obrigatoriamente intervir em todas as ações de ressarcimento ao erário propostas por entes públicos.STJ. 1ª Seção. EREsp 1151639-GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/9/2014 (Info 548).

  • FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MP

    > Ação penal pública

    > Respeito poderes / serviços de relevância

    > inquérito civil / ação civil publica para proteção do patrimônio/meio ambiente/interesse difuso e coletivo...

    >ação de inconstitucionalidade/representação da uniao (estados)

    > defender judicialmente povo indigena

    > notificações nos procedimentos administrativos

    > controle externo da atividade policial

    > diligencias investigatórias/inquérito policial

     

    SÓ PODEM SER EXERCIDAS POR SERVIDOR DE CARREIRA QUE RESIDA NA COMARCA (SALVO AUTORIZAÇÃO)

  • Aos colegas que se manifestaram repudiando a veracidade da assertiva "E", entendam que essa diferenciação entre competência privativa e exclusiva é uma posição doutrinária. EM MOMENTO ALGUM a Constituição Federal delimita que o termo "privativa" é sempre passível de delegação.


    Essa classificação, a bem da verdade, apenas serve para as competências elencadas nos arts. 21 a 24 da CF, E TÃO SOMENTE SÓ.


    Prova disso são as competências "privativas" expostas nos arts. 49, 51 e 52. O Senado Federal cabe processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade de forma privativa, e nem por isso resta por possível eventual hipótese de delegação.


    Cuidado aos demais colegas quando forem ler os comentários. Há muita informação equivocada.

  • Nessa questão eu me lembrei do que o professor falou num curso de constitucional que eu fiz. Ele frisou várias vezes que nem toda competência privativa é delegável, só será delegável nos casos em que a CF disser expressamente.

    É caso do art. 84 da CF, que elenca as competências  privativas do Presidente da República, e, no parágrafo único diz quais competências podem ser delegadas aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.

    No caso do MP (art. 129) a CF não expressa que a atribuição de promover a ação penal pública possa ser delegada. Por isso acertei a questão. 

  • Típica questão que assinalamos a "menos" errada.

  • O Enunciado diz:

    "NÃO constitui função institucional do Ministério Público, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL:"

    Se falou de acordo com a CF tem que está PRIVATIVAMENTE para ser considerada certa.

    Não vejo como justificar essa questão. Deveria ser anulada sim.

  • Privativamente em alguns pontos quer dizer mesmo que pode delegar! Mas cuidado que nem tudo que está assim na CF quer dizer isso.

    Esse privativo do inciso l em outras palavras é exclusivo! O que nem precisa ser explicado caso já tenham estudado ação penal!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (LETRA E)

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; (LETRA D)

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; (LETRA B)

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; (LETRA A)

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. (GABARITO LETRA C)

  • EXCLUSIVIDADE SOMENTE NA PROPOSITURA DE INQUÉRITO CIVIL, NÃO?

    AÇÃO PENAL É DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO MP

  • Ah pronto...

    Até onde eu sei o MP tem:

    > competência PRIVATIVA para promover a ação penal pública;

    > competência EXCLUSIVA para promover o inquérito civil;

    > competência CONCORRENTE para promover a ação civil pública.

  • Q480507 - MPE-BA - 2015 - Promotor de Justiça Substituto

    Considere as assertivas abaixo:

    I - Tendo em vista que as atribuições insertas no artigo 129 da Constituição Federal de 1988 podem atingir interesses fundamentais, é correto concluir que o rol das funções institucionais do Ministério Público é exaustivo.

    II - Cabe, com exclusividade, ao Ministério Público a promoção da ação penal pública.

    III - A relevância jurídica do princípio institucional da indivisibilidade do Ministério Público é tamanha que o seu delineamento é dado pela atual Carta Magna. A aplicação deste princípio permite que integrantes de carreiras distintas possam ser substituídos uns pelos outros.

    Pode-se AFIRMAR que:

    C- todos os itens estão incorretos. CERTO

    Complicado. Sigo.

  • O MP deve intervir como fiscal da lei nas causas em que direitos individuais, coletivos ou difusos estejam envolvidos, e não em razão das pessoas jurídicas que façam parte da ação.