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Resolução 21.538/03
Art. 41, I + II, a
VQV
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DA COMPETÊNCIA PARA REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO ELEITORAL E PARA O PROCESSAMENTO DAS DECISÕES
Art. 41. A decisão
das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo
batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus
direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá:
I – No tocante às
duplicidades, ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição
mais recente (Tipo 1D), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a
3º deste artigo;
II – No tocante às pluralidades:
a) ao juiz da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1P);
b) ao corregedor regional eleitoral, quando
envolver inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de uma mesma
circunscrição (Tipo 2P);
c) ao corregedor-geral, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas (Tipo 3P).
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Se a pessoa não conseguiu memorizar, me ajudou muito o seguinte:
1 - Decisões acerca de batimentos: sempre será um juiz, ou um Corregedor Geral ou Regional. Se a questão sobre batimento disser "decisão" e "Tribunal" junto, fuja dela;2 - Assim Eliminamos as alternativas a e b. Restam as três últimas. Lembremos que o termo "circunscrição" remete a Estado, ainda que não seja uma terminologia científica. Logo se a circunscrição é distinta, o Estado não é o mesmo. Como o corregedor regional exercerá influência sobre Zona Eleitoral que não pertence a sua circunscrição? Isso não é possível, Logo, a "d" deve ser descartada também.3- Por outro lado, é lógico que o Corregedor Geral não irá se pronunciar sobre batimentos ocorridos na mesma circunscrição, uma vez que essa competência sim é que é do Corregedor Geral. Assim, "d" e "e" inverte as competências.Resta portanto, somente a alternativa "c", que corresponde ao gabarito.Sucesso aos amigos.
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Letra: C
Resolução 21.538/2003 TSE
Art. 41. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá:
I – No tocante às duplicidades, ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente (Tipo 1D), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo;
II – No tocante às pluralidades:
a) ao juiz da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1P);
b) ao corregedor regional eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de uma mesma circunscrição (Tipo 2P);
c) ao corregedor-geral, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas (Tipo 3P).
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Em casos de Duplicidade - apreciação do juiz eleitoral onde estiver a inscrição mais recente, apenas sob sua jurisdição; Pluralidade - se em diferentes zonas, mas mesma circunscrição, apreciação do corregedor-regional eleitoral; Pluralidade entre estados diferentes - corregedor-geral eleitoral
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Res. 21538 Art. 41. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá:
I – No tocante às duplicidades, ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente (Tipo 1D), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo;
II – No tocante às pluralidades:
a) ao juiz da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral
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gostaria de parabenizar ao comentário do colega marco anjos, pelo perfeito esclarecimento da questão, ensejando assim um bom entendimento do assunto. Valeu cara!
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Se fosse duplicidade de inscrições a questão seria baba, pluralidades envolve 3 alternativas possíveis corregedor geral, regional, e juiz eleitoral. Por isso considero essa questão muito difícil.
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Dica do prof Pedro Kuhn: Contato direto com o eleitor (em âmbito municipal) é competência do Juiz eleitoral! ;)
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Gabarito Letra ´´C``
COMPETÊNCIA:
1. JUIZ ELEITORAL: em uma mesma zona eleitoral.
2. CORREGEDOR-REGIONAL: entre zonas eleitorais de uma mesma circunscrição.
3. CORREGEDOR-GERAL: em zonas eleitorais de circunscrição diversa.
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A resposta para a questão está no artigo 41, inciso I, alínea "a", da Resolução 21538/2003:
DA COMPETÊNCIA PARA REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO ELEITORAL E PARA O PROCESSAMENTO DAS DECISÕES
Art. 41.
A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou
não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão
com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá:
I –
No tocante às duplicidades, ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada
a inscrição mais recente (Tipo 1D), ressalvadas as hipóteses previstas
nos §§ 1º a 3º deste artigo;
II – No tocante às pluralidades:
a) ao juiz da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1P);
b)
ao corregedor regional eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas
entre zonas eleitorais de uma mesma circunscrição (Tipo 2P);
c) ao corregedor-geral, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas (Tipo 3P).
§ 1º
As decisões de situação relativa a pessoa que perdeu seus direitos
políticos (Tipo 3D) e de pluralidades decorrentes do agrupamento de uma
ou mais inscrições, requeridas em circunscrições distintas, com um ou
mais registros de suspensão da Base de Perda e Suspensão de Direitos
Políticos (Tipo 3P) serão da competência do corregedor-geral.
Prov.-CGE nº 18/2011: "Regulamenta a utilização da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos".§ 2º
As decisões das duplicidades envolvendo inscrição e registro de
suspensão da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos (Tipo 2D) e
das pluralidades decorrentes do agrupamento de uma ou mais inscrições,
requeridas na mesma circunscrição, com um ou mais registros de suspensão
da referida base (Tipo 2P) serão da competência do corregedor regional
eleitoral.
§ 3º Na
hipótese de duplicidade envolvendo inscrições atribuídas a gêmeos ou
homônimos comprovados, existindo inscrição não liberada no grupo, a
competência para decisão será do juiz da zona eleitoral a ela
correspondente.
§ 4º Em grau de recurso, no prazo de três dias, caberá:
a) ao corregedor regional a apreciação de situações que motivaram decisão de juiz eleitoral de sua circunscrição;
b) ao corregedor-geral a apreciação de situações que ensejaram decisão de corregedor regional.
§ 5º
Havendo decisões conflitantes em processo de regularização de situação
de eleitor, proferidas por autoridades judiciárias distintas, envolvendo
inscrições atribuídas a uma mesma pessoa, o conflito será decidido:
a)
pelo corregedor regional eleitoral, quando se tratar de decisões
proferidas por juízes de zonas eleitorais de uma mesma circunscrição;
b)
pelo corregedor-geral, quando se tratar de decisões proferidas por
juízes eleitorais de circunscrições diversas ou pelos corregedores
regionais.
RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
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PESSOAL UM DETALHE:
ADMINISTRATIVAMENTE: SEGUE O QUE FOI FALADO POR VOCÊS.
JUDICIALMENTE : SERÁ SEMPRE PELO JUIZ ELEITORAL DA ZONA CUJO TÍTULO ESTÁ COM ILEGALIDADE.
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O pensamento do colega Marcos Anjos está equivocado.
Circunscrição Eleitoral: Trata-se de uma expressão que reflete um aspecto territorial da organização da justiça eleitoral, que designa a abrangência territorial da eleição, o território da eleição, podendo ser o Município, o Estado ou o País, havendo eleições em circunscrições municipais, estaduais e nacional. Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1527/Circunscricao-eleitoral
Então temos circunscrição municipal, estadual e federal. Há municípios onde existem mais de uma zona eleitoral, ou seja, quando envolver inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de uma mesma circunscrição, caberá ao Corregedor-Regional. Em se tratando de 2 municípos ou 2 estados, seria competência do Corregedor-Geral (circunscrições diferentes).
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RESUMO ESQUEMÁTICO:
Quanto a DUPLICIDADE >> Juiz da Zona Eleitoral da inscrição mais RECENTE;
Quanto a PLURALIDADE >> Use o método da HIERARQUIA:
- JUIZ ELEITORAL: mesma zona eleitoral
- CORREGEDOR REGIONAL: zonas eleitorais de uma mesma circunscrição
- CORREGEDOR GERAL: zonas eleitorais de circunscrição diversa (distinta)
Quanto a DUPLICIDADE envolvendo GÊMEOS/HOMÔNIMOS >> Juiz da Zona Eleitoral correspondente
Fonte: Art. 41, Res. 21.538/03
CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:
- Artigo com sua Lei
- Livro com o autor, título, editora, ano, página.
- Site com o endereço
- Aula com número, curso, página.
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DA COMPETÊNCIA PARA REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO ELEITORAL E PARA O PROCESSAMENTO DAS DECISÕES
Art. 41. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá:
I – No tocante às duplicidades, ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente (Tipo 1D), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo;
II – No tocante às pluralidades:
a) ao juiz da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1P); (RESPOSTA CORRETA)
b) ao corregedor regional eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de uma mesma circunscrição (Tipo 2P);
c) ao corregedor-geral, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas (Tipo 3P).
FOCOFORÇAFÉ@@
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VIDE Q125471
COMPETÊNCIA:
JUIZ ELEITORAL: mesma zona eleitoral.
CORREGEDOR-REGIONAL: mesma circunscrição.
CORREGEDOR-GERAL: circunscrição DIVERSA.
Em casos de Duplicidade - apreciação do juiz eleitoral onde estiver a inscrição mais recente, apenas sob sua jurisdição; Pluralidade - se em diferentes zonas, mas mesma circunscrição, apreciação do corregedor-regional eleitoral; Pluralidade entre estados diferentes - corregedor-geral eleitoral
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LETRA C
Macete : juiZ -> Zona
Corregedor Regional -> mesma Circunscrição (como é regional só no msm lugar)
Corregedor Geral-> Circunscrição diversa ( como é geral é mais amplo)
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ESQUEMATIZANDO :
DUPLICIDADES : JUIZ ELEITORAL
PLURALIDADES :
* JUIZ ELEITORAL : MESMA ZONA
* CORREGEDOR REGIONAL : MESMA CIRSCUNSCRIÇÃO
* CORREGEDOR GERAL : DIFERENTES CIRSCUNSCRIÇÕES
TORNEM O ESTUDO DE VOCÊS MAIS SIMPLES. TALVEZ NÃO PERCEBA , MAS SE RETIRAR TODAS AS PALAVRAS E DEIXAREM SÓ ESSAS DO ESQUEMA , VCS SERÃO CAPAZES DE ACERTAR QUALQUER QUESTÃO .Conhecer os outros é inteligência, conhecer-se a si próprio é verdadeira sabedoria. Controlar os outros é força, controlar-se a si próprio é verdadeiro poder.” LAO TSÉ.
De acordo com a Resolução TSE 21.538/2003, as decisões das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto à inscrição de pessoas que estão com os direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá, no tocante às pluralidades, ao
a)
Tribunal Regional Eleitoral, > circunscrições diversas. F
b)
Tribunal Superior Eleitoral, > mesma circunscrição. F
c)
Juiz da zona eleitoral > mesma zona eleitoral. V ( NO ESQUEMA )
d)
Corregedor Regional Eleitoral, > circunscrições diversas. F
e)
Corregedor Geral Eleitoral, > zonas eleitorais da mesma circunscrição. F
VALEU ...
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RESOLUÇÃO Nº 21.538
DA COMPETÊNCIA PARA REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO ELEITORAL E PARA O PROCESSAMENTO DAS DECISÕES
Art. 41. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá:
I – No tocante às duplicidades, ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente (Tipo 1D), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo;
II – No tocante às pluralidades:
a) ao juiz da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1P)
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COMPETÊNCIA PARA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO ELEITORAL E PROCESSAMENTO DAS DECISÕES:
JUIZ ELEITORAL - MESMA ZONA ELEITORAL;
CORREGEDOR-REGIONAL ELEITORAL - ZONAS DIFERENTES, MAS DENTRO DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO;
CORREGEDOR-GERAL ELEITORAL (NECESSARIAMENTE UM MINISTRO DO STJ) - ZONAS DE DIFERENTES CIRCUNSCRIÇÕES.
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À luz da nova resolução 23.659 esta questão está válida!
Art. 92. A decisão administrativa das duplicidades e pluralidades de inscrições identificadas pelo batimento biográfico, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quando relacionadas a pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, caberá:
II - no tocante às pluralidades:
a) ao juízo da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral