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L. 9504/97
Art. 34, § 1º
INCORRETO D - preservada a identidade dos respondentes.
VQV
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art. 34. (VETADO)
§ 1º Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas de opinião relativas às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos respondentes.
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vou te seguir ... não esquenta não
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L. 9504/97.
ARTIGO 34
§ 1º Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas de opinião relativas às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos respondentes.
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Identificação dos:
=> EntrevisTADOS = NÃO PODE ser divulgada;
=> EntrevisTADORES = PODE ser divulgada.
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Pessoal estou com dúvida se os partidos podem receber doações de pessoas juridicas; os candidatos não podem que o STF declarou incontitucionalidade como fica para os partidos ? alguém pode sanar essa dúvida ?
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Olá, Valeria Pessoa! STF proíbe doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais e PARTIDOS POLÍTICOS.Os dispositivos legais que autorizam as contribuições de pessoas JURÍDICAS para campanhas eleitorais e PARTIDOS POLÍTICOS são INCONSTITUCIONAIS.
ADI 4650/DF. Julgado em 16 e 17/9/2015.
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Alternativa D
A identificação dos respondentes ( entrevistados ) NÃO pode ser divulgada.
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Unica Pessoa Jurídica que pode DOAR,para as CAMPANHAS ELEITORIAS:É O PARTIDO POLÍTICO.
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De novo não li que a questão pedia a opção INCORRETA! BURRAAAAAAAAAAAAAAAAA PRESTA ATENÇÃO! :(
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Ao contrário da maioria das vezes, esta questão dava pra resolver pela lógica. Não faz sentido obrigar o eleitor a se identificar e deixar registrado sua preferência por determinado candidato; seria quase um atentado ao sigilo do voto. Mas, como disse, esta foi exceção; uma excelente técnica de estudo que aprendi nos fóruns por aí foi ler a "lei seca" sublinhando artigos que não fazem sentido, porque tem grande chance de cair.
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Essa questão está muito mal classificada!!!
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 9504/1997
ARTIGO 34
§ 1º Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas de opinião relativas às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos respondentes.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre
as normas que disciplinam as pesquisas de opinião pública relativa às eleições
para conhecimento público.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 34. Vetado.
§ 1º. Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão ter
acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de
dados das entidades que divulgaram pesquisas de opinião relativas às eleições,
incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de
escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes,
confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos
respondentes.
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Certo. Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão
ter acesso aos mapas por meio de livre e aleatória escolha, nos termos do art.
34, § 1.º, da Lei n.º 9.504/97.
b) Certo. Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão
ter acesso ao sistema interno de controle da coleta de dados, nos termos do
art. 34, § 1.º, da Lei n.º 9.504/97.
c) Certo. Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão
ter acesso às planilhas individuais por meio de livre e aleatória escolha, nos
termos do art. 34, § 1.º, da Lei n.º 9.504/97.
d) Errado. Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão
ter acesso à identificação dos
entrevistadores, mas não a dos entrevistados (respondentes), nos termos do art. 34, § 1.º, da Lei n.º
9.504/97.
e) Certo. Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão
ter acesso à identificação dos entrevistadores, nos termos do art. 34, § 1.º,
da Lei n.º 9.504/97.
Resposta: D (única assertiva incorreta).