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ID
1457149
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, dele fornecendo cópia aos partidos políticos. Poderão, dentre outros, oferecer reclamações, em três dias contados da divulgação do quadro,

Alternativas
Comentários
  • L. 6091/74 


    Art. 4º, § 2º


    VQV

  • "EIS" O GABARITO:

    b)eleitores, em número de vinte, pelo menos.

  • Lei 6.091/74:

    Art. 4º ...

    § 2º Os partidos políticos, os candidatos, ou eleitores em número de vinte, pelo menos, poderão oferecer reclamações em três dias contados da divulgação do quadro.

  • Essa questão, de reclamação por parte de eleitores em número de vinte pelo menos e a proibição de transporte desde o dia anterior até o dia posterior à eleição, são recorrentes.

  • Alguns prazos de reclamações / impugnações contidos nas leis eleitorais:

     

    Condutas / procedimentos                  Prazos e referências

     

    Listas tríplices                                         5 dias (CE, art. 25, §3º)

    Juntas                                                   3 dias (CE, art. 36, §2º)

    Lugares de votação                                 3 dias (CE, art. 135, §7º)

    Mesas receptoras                                    5 dias (CE, art. 121; Lei 9.504, art. 63)

    Programas fontes                                    5 dias (Lei 9.504, art. 66, §3º)

    Quadro de percursos                               3 dias (Lei 6.091, art. 4º, §2º)

     

    Gabarito B.

     

     

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    "Meta a gente busca. Caminho a gente acha. Desafio a gente enfrenta. Sonho a gente realiza."

  • Tabela de Prazos da Lei 6.091/1974:

     

    Até 50 dias antes → repartições informarão sobre seus veículos.

    Até 40 dias antes → diretórios regionais indicarão pessoas p/ comissão de transporte.

    Até 30 dias antes → Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações.

    30 dias antes → Justiça Eleitoral instalará comissão de tranporte.

    Até 15 dias antes → Justiça Eleitoral divulgará percursos e horários.

    Até 15 dias antes → Justiça Eleitoral requisitará à Adm. Pública funcionários e as instalações de que necessitar.
    Até 24 horas antes → Os veículos e embarcações devem estar em condições de serem utilizados.

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    Até 30 dias depois do pleito → serviços requisitados serão pagos.

    03 dias depois da divulgação de percursos e horários → reclamações por partidos, candidatos e (20) eleitores.

    03 dias subsequentes → reclamações serão apreciadas (Recursos sem efeito suspensivo).

     

     

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    "A natureza faz poucas pessoas fortes, mas esforço e treinamento fazem muitas." Nicolau Maquiavel