SóProvas


ID
1457161
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n o 8.666/1993, existindo na praça mais de três possíveis interessados, a cada nova licitação na modalidade convite, realizada para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um determinado número de interessado(s), enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. O número mínimo de interessados a que se refere o enunciado é de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

    Art. 22 (...)

    § 6o [...] existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.


    Gabarito: D

  • Eu não entendi esse artigo... Alguém poderia dar um exemplo prático por favor?!

  • É assim... 3 concorrentes, dae vem mais 1 

    E FICA UM

    é tipo= 3+1=1

    :)...

    Devia ter feito engenharia. 

  • Exemplo: A,B,C,D e E estão cadastrados, no primeiro convite são chamados A,B,C. Quando for realizada nova licitação obrigatoriamente terá que ser excluído um dos que já participaram e outro entrará no seu lugar, ficando então A,B,D.

  • DEVE CHAMAR MAIS UM para ampliar a quantidade de concorrentes... garantir a impessoalidade do certame. É esse o sentido do artigo.

      

  • Como já foi dito, deve-se chamar mais um licitante para concorrer, assim, evita-se a formação de conluio; com a entrada de nova empresa, o procedimento ganha nova oxigenação, além de aumentar a competitividade.

  • Discordo do Felipe, deve-se convidar mais um licitante no próximo certame. No entanto, não há obrigatoriedade de se excluir um dos já convidados. 

    Por exemplo: se no certame convidou-se A, B e C, mas existe ainda D, E e F, é preciso que na próxima licitação convide-se pelo menos mais um, e assim haja 04 participantes. E no próximo certame será preciso convidar mais um, até que se esgotem os cadastrados interessados. 

  • Hipótese do artigo 22 § 6º da Lei 8666/93. Entendo que a cada novo convite realizado com objeto idêntico ou assemelhado, a Administração não poderá convidar somente os mesmos interessados que foram convidados no certame anterior. Assim, no novo convite deverá convidar NO MÍNIMO MAIS UM INTERESSADO, que não participou do convite anterior, com a finalidade de ampliar o número de concorrentes, privilegiar a impessoalidade, impedir a formação de conluios (como já foi citado nos outros comentários).

  • Esse artigo destaca o que a doutrina nomeia de REVEZAMENTO DE CADASTRADOS. E é isso mesmo! Não precisa acrescentar mais 1, basta sempre substituir um dos convidados por outro dos cadastrados. O intuito é não manter a mesma "panelinha" entre os convidados. E nada impede que a adm. também mantenha sempre os mesmos 3 convidados e use o 4° convite para ficar revezando entre os outros cadastrados, e de licitação em licitação convite, todos terão a chance de entrar como convidados. O que é uma besteira, pois basta cadastrar e participar.

  • Cada um falou algo rsrs 

    Finalmente, ficarão sempre 3 interessados e acrescentar-se-á MAIS um totalizando 4? Ou retira-se um dos 3 que participaram anteriormente para acrecentar um NOVO interessado, tomando o lugar de alguém?? Agradeço se alguém puder explicar

  • A.321

    Fica a critério da Administração, ela poderá fazer a licitação com 4 interessados, ou seja, mantendo todos da licitação anterior e acrescentando mais um, ou substituir um dos licitantes anteriores e realizar a licitação com apenas 3 interessados.

  •  Tinha que ser FCC!

  • "Com o objetivo de evitar que o convite seja dirigido sempre aos mesmos licitantes, com possibilidade de ocasionar burla aos princípios da licitação, em especial da isonomia, o § 6º do artigo 22 da Lei n. 8.666/93, exige que, existindo na praça mais do que três interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, seja a carta-convite dirigida a pelo menos mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações". Di Pietro

    Lei n. 8.666/93, art. 22, § 6º: § 6o Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.

  • Esse examinador tiraria zero em redação.

  • Caraca to até agora tentando entender esse enunciado!!!

  • Enunciado cachorro! '-'

  • Quanto mimimi! A redação está igual ao art. 22, parágrafo sexto! Reclamem menoooooos

  • Art. 22, III - Convite

    § 6o Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.

  • Que questão fraca. Procurei "4" e não achei. Aí fui em "1", mas não acreditei que a questão já trouxe o gabarito. KKKK que piada.

  • pow cara se você interpretar corretamente vai perceber que esse ''um'' do enunciado tem um sentido totalmente diferente do ''um'' numeral!


  • Para quem não conhece o  DrSérgio Neiva Cavalcanti, basta somente fazer um há, yeah yeah, no google ... (pegadinha do malandro!)

  • Já li em algum livro um entendimento segundo o qual a Administração Pública, no caso do art. 22, § 6º da lei 8.666/93 não é obrigada a acrescentar interessados. Vi que a Administração poderia revesar com os interessados na localidade, sempre mantendo o mínimo de 3. Assim, não é possível concluir que a cada novo convite haverá o acréscimo de mais um interessado, bastando que haja a substituição de um convidado do certame anterior. Infelizmente, não lembro onde estudei isso. Alguém aqui conhece algum julgado nesse sentido ou doutrina correlata?

  • Um exemplo:

    Num município onde existam 10 interessados em um determinado ramo de atividade, e tenha sido feito um convite e nenhum deles tenha sido convidado, qualquer um deles poderá participar se comunicar o interesse com vinte e quatro horas de antecedência. Posteriormente, novo convite é realizado para o mesmo objeto. Nesse caso, além dos escolhidos pela Administração, obrigatoriamente, um dos cadastrados deverá ser convidado. Se, depois, um terceiro convite é feito (para o mesmo objeto), um dentre os nove que ainda não foram convidados deverá receber o convite e assim será realizado se surgirem novos convites para o objeto idêntico ou assemelhado e houver cadastrado ainda não convidado.

  • Não estou acreditando que o enunciado deu a reposta. 

    :o

  • a fcc nao deu a resposta!

    Povo não consegue nem interpretar questão e foca em meter pau na banca.

    ...é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um determinado número de interessado(s),...

    Está sendo perguntado qual é esse determinado numero correto de interessados que podem ser convidados...a questão não afirma que é UM o numero de interessado que pode ser convidado nesse caso.

  • mas que merrrrrda de questao

  • Lei n. 8.666/93, art. 22, § 6º: § 6o Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.

  • segundo o artigo 22 da 8666, paragrafo 6, precisa--se de mais um.

  • Letra D.

     

    Comentário:

    A resposta está no art. 23, §6º da Lei 8.666/93:

     

    § 6 o Na hipótese do § 3 o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis
    interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é
    obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem
    cadastrados não convidados nas últimas licitações.

     

     

    Gabarito: alternativa “b”

     

    Prof. Erick Alves

  • Juli Li é o Art. 22, §6º da Lei 8.666/93

  • A resposta está no enunciado

  • Resposta no enunciado??? HAHAHAH 

    Gente do céu, vcs precisam estudar mais interpretação de texto.

    O enunciado está perfeito, afinal ele diz que existe "um DETERMINADO número de INTERESSADO(S)" e apenas pede pra marcarmos esse número.

    Que discussão sem pé nem cabeça.

     

     

  • aula de português hehehehe....

  • Eu errei! Me julguem!

  • Meninxs, consoante alguns colegas, a questão não deu o gabarito, na medida em que o vocábulo "um" no enunciado se refere a "determinado número...", não se tratando de numeral, como alguns erroneamente interpretaram. Penso que o mais sensato seria que todos nós indicássemos a questão para comentário do professor a fim de sanar a real dúvida do art. 22, §6º, no sentido de que na hipótese relatada, é necessário incluir sempre 1 interessado diferente até que todos os cadastrados sejam convidados (totalizando no mínimo 4 convidados) ou se basta o revezamento entre os interessados (totalizando 3 convidados, desde que pelo menos 1 deles seja distinto do primeiro certame).

  • Questões assim não medem conhecimento nenhum, além de só servir para tornar a vida do concurseiro mais chata possível, afinal, é só pegar a lei e ver a quantidade necessária.  Desculpem o desabafo. 

  • Questão mais de português do que de Direito Administrativo kkkkkkkkkk

  • Enunciado lixo.

  • Seria mais fácil ter deixado a parte que indica a quantidade em branco. De qualquer forma, é o que está na ei

  • O enunciado é idêntico ao que está escrito no artigo. As questões da fcc são infinitamente mais bem elaboradas do que as do cebraspe

  • Redação horrível da questão.

  • Comentário:

    A resposta está no art. 23, §6º da Lei 8.666/93:

    § 6 o Na hipótese do § 3 o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.

    Gabarito: alternativa “d”

  • GABARITO: B

    Art. 22. § 6o Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. 

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    § 6o  Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.  

  • Torna-se obrigatório o convite, quando realizado para objeto idêntico ou assemelhado, a, no mínimo, mais um interessado enquanto existirem na praça mais de três possíveis interessados cadastrados, que não tenham sido convidados nas últimas licitações.

    A cada novo convite com Objeto idêntico ou assemelhado No mínimo + 1

    1º Convite = chamei 3

    No próximo = 3 ( Pelo menos + 1 ) = 4

    No próximo = 4 + 1 = 5