SóProvas


ID
1457341
Banca
IPAD
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale, de acordo com a Constituição Federal do Brasil, a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Colega Rodrigo, você fundamentou a letra D e escreveu gabarito B , 

    Gabarito: D 

  • Até que a letra "E" não seria nada mal na prática !!!! rsrsrsrs

  • QC a redação da questão está péssima. Vocês poderiam revisar e corrigir...

  • Pessoal qual o erro da letra A? 

  • Charles costa ..( mesmo que contrarie a doutrina nela pregada). esse é o erro da letra A .. 

  • O que é essa questão A, hein? ¬¬*

  • Uma merda essa questão. Na boa, não vi erro na letra A. Alguém viu? Parece até a mais correta.

  • Comentando letra A: As doutrinas das igrejas devem ser respeitadas. A igreja católica por exemplo não admite que uma mesma pessoa case-se duas vezes com a benção da igreja, fato esse que não tem relação com o divorcio civil.  

  • a) Pelo fato do Brasil ser um Estado laico, qualquer cidadão que se encontra divorciado, tem o direito de ter seu novo casamento celebrado na religião que livremente escolher, mesmo que contrarie a doutrina nela pregada.

    Comentário: Nenhum pastor ou padre é obrigado a celebrar um casamento religioso se um dos dois já se casou assim! Acho que esse é o erro, pois a Igreja católica que eu saiba não celebra para a mesma pessoa mais de uma vez o casamento religioso.

    Gabarito Letra D

  • Artigo 5º:

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;


    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


    Liberdade de consciência - é a liberdade de escolher, acreditar ou não em alguma religião.

    Liberdade de crença - é a liberdade de escolha de uma determinada religião, protegendo inclusive ritos exóticos.

  • Eu considero a alternativa A como CORRETA.

    Pois no enunciado da questão pede "de acordo com a Constituição Federal do Brasil".

    A constituição não impede que uma pessoa case duas vezes. Quem pode impedir isso é a própria religião. 

    Mas como Constituição e doutrina religiosa não se misturam, e o enunciado pede "de acordo com a Constituição",  eu considero essa alternativa CORRETA.

    Questão dúbia.

    Abraço

  • Fabrício, da mesma maneira que ela não impede, também não libera.

    O enunciado diz: Assinale, de acordo com a Constituição Federal do Brasil, a assertiva correta:

    a- Pelo fato do Brasil ser um Estado laico, qualquer cidadão que se encontra divorciado, tem o direito de ter seu novo casamento celebrado na religião que livremente escolher, mesmo que contrarie a doutrina nela pregada.

    A Constituição não diz sobre esse direito de realizar seu casamento mesmo contrariando a doutrina da religião.
    Ela diz o seguinte: 

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (EC nº 66/2010)

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade

    familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    O Brasil rege-se, nesse contexto, pelo Princípio da Monogamia, salvo engano, regulado pelo Direito da Família CC( Não é minha área).

    Mas voltando a questão, como a Constituição não diz nem sim, nem não sobre o assunto, estaria errado dizer que a acertativa está correta. 

    Abs



  • MESMO QUE CONTRARIE A DOUTRINA NELA PREGADA ?

    Precisa realmente comentar tal expressão ?

    gabarito: D !

  • Tinha que ser banca da Apple mesmo...

  • gab D

    Mas, Isis, a igreja católica celebra casamento na igreja de pessoa que já foi casada SIM. Caso de MORTE por exemplo, se você é viúva, pode casar na igreja de novo. 

    A igreja diz::: "...até que a morte nos separe...". 

    A morte separou, já era. Partiu show do wesley safadão

  • A Igreja Católica entende que o casamento cristão é indissolúvel, pois ele constitui o espaço da criação de uma família e é um SACRAMENTO. Logo não pode ser dissolvido. Só se desfaz um casamento com a morte.

    Mas há na Igreja Católica a possibilidade de uma pessoa casar-se outra vez, desde que haja as seguintes situações: a viuvez ou a nulidade. 

    Se a pessoa ficou viúva, com a morte do companheiro ou da companheira, terá a possibilidade de casar-se novamente na Igreja. Após a morte do outro(a) a pessoa fica desimpedida.

    Direito Constitucional também é cultura! Rs' 

    Bons estudos!! 

  • misturaram religião com a lei na questão A. então o cidadão é obrigado a obedecer a doutrina religiosa? imaginem a mentalidade de quem elaborou essa questão. anulação pra ontem!

  • está escrito com outras palavras, mas a respota esta correta.Ex. Uma creche que é administrada por irmãs(ou seja, católica), o poder público ajuda com recursos, mas o faz porque é de interesse da população. Entenderam?

    19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    espero ter ajudado.

  • Péssima questão.

  • Nunca vi uma questão tão doida como essa :o

     

  • O erro da alternativa A está qnd a questão fala "mesmo que contrarie a doutrina nela pregada"

  • ITEM A) Como o Brasil é um Estado laico, não poderá haver interferência da Religião nos assuntos de Estado; porém, também não poderá haver interferência do Estado nos assuntos internos das religiões. É um postulado de dupla face, portanto. Em suma, se uma religião proíbe o novo casamento de alguém que seja divorciado, o Estado não pode impor a essa religião que aceite tal ato, sob pena de violação da laicidade estatal.

     

    ITEM B) Art. 17 da LINDB.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. O ITEM SE ENCAIXA NO CONCEITO DE VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, segundo a doutrina.

    ITEM C) O Estado laico deve tratar isonomicamente os ateus e os que professam religião.

    ITEM D) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    ITEM E) Nenhum direito fundamental é absoluto. Não se pode anular o direito ao sossego do domicílio em prol do exercício do direito ao culto relgioso. 

    INSTAGRAM: JUSCODEX.

  • VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 

     

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

     

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    Liberdade de consciência - é a liberdade de escolher, acreditar ou não em alguma religião.

     

    Liberdade de crença - é a liberdade de escolha de uma determinada religião, protegendo inclusive ritos exóticos.

  • Só gostaria de saber qual a relação de casamento com guarda municipal.

  • A "A" não está correta pois, embora o estado seja laico, você não pode obrigar uma denominação a desrespeitar sua própria doutrina. A pessoa pode casar duas vezes, mas não necessariamente no mesmo procedimento religioso, se, no caso, a doutrina não permitir.

  • que isso!!!