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Gabarito: D
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de
dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse
público;
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Colega Rodrigo, você fundamentou a letra D e escreveu gabarito B ,
Gabarito: D
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Até que a letra "E" não seria nada mal na prática !!!! rsrsrsrs
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QC a redação da questão está péssima. Vocês poderiam revisar e corrigir...
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Pessoal qual o erro da letra A?
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Charles costa ..( mesmo que contrarie a doutrina nela pregada). esse é o erro da letra A ..
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O que é essa questão A, hein? ¬¬*
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Uma merda essa questão. Na boa, não vi erro na letra A. Alguém viu? Parece até a mais correta.
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Comentando letra A: As doutrinas das igrejas devem ser respeitadas. A igreja católica por exemplo não admite que uma mesma pessoa case-se duas vezes com a benção da igreja, fato esse que não tem relação com o divorcio civil.
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Artigo 5º:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de
assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença
religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se
de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa,
fixada em lei;
Liberdade de consciência - é a liberdade de escolher, acreditar ou não em alguma religião.Liberdade de crença - é a liberdade de escolha de uma determinada religião, protegendo inclusive ritos exóticos.
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Eu considero a alternativa A como CORRETA.
Pois no enunciado da questão pede "de acordo com a Constituição Federal do Brasil".
A constituição não impede que uma pessoa case duas vezes. Quem pode impedir isso é a própria religião.
Mas como Constituição e doutrina religiosa não se misturam, e o enunciado pede "de acordo com a Constituição", eu considero essa alternativa CORRETA.
Questão dúbia.
Abraço
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Fabrício, da mesma maneira que ela não impede, também não libera.
O enunciado diz: Assinale, de acordo com a Constituição Federal do Brasil, a assertiva correta:
a- Pelo fato do Brasil ser um Estado laico, qualquer cidadão que se encontra divorciado, tem o direito de ter seu novo casamento celebrado na religião que livremente escolher, mesmo que contrarie a doutrina nela pregada.
A Constituição não diz sobre esse direito de realizar seu casamento mesmo contrariando a doutrina da religião.
Ela diz o seguinte: Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (EC nº 66/2010)
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade
familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
O Brasil rege-se, nesse contexto, pelo Princípio da Monogamia, salvo engano, regulado pelo Direito da Família CC( Não é minha área).
Mas voltando a questão, como a Constituição não diz nem sim, nem não sobre o assunto, estaria errado dizer que a acertativa está correta.
Abs
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MESMO QUE CONTRARIE A DOUTRINA NELA PREGADA ?
Precisa realmente comentar tal expressão ?
gabarito: D !
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Tinha que ser banca da Apple mesmo...
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gab D
Mas, Isis, a igreja católica celebra casamento na igreja de pessoa que já foi casada SIM. Caso de MORTE por exemplo, se você é viúva, pode casar na igreja de novo.
A igreja diz::: "...até que a morte nos separe...".
A morte separou, já era. Partiu show do wesley safadão
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A Igreja Católica entende que o casamento cristão é indissolúvel, pois ele constitui o espaço da criação de uma família e é um SACRAMENTO. Logo não pode ser dissolvido. Só se desfaz um casamento com a morte.
Mas há na Igreja Católica a possibilidade de uma pessoa casar-se outra vez, desde que haja as seguintes situações: a viuvez ou a nulidade.
Se a pessoa ficou viúva, com a morte do companheiro ou da companheira, terá a possibilidade de casar-se novamente na Igreja. Após a morte do outro(a) a pessoa fica desimpedida.
Direito Constitucional também é cultura! Rs'
Bons estudos!!
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misturaram religião com a lei na questão A. então o cidadão é obrigado a obedecer a doutrina religiosa? imaginem a mentalidade de quem elaborou essa questão. anulação pra ontem!
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está escrito com outras palavras, mas a respota esta correta.Ex. Uma creche que é administrada por irmãs(ou seja, católica), o poder público ajuda com recursos, mas o faz porque é de interesse da população. Entenderam?
19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
espero ter ajudado.
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Péssima questão.
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Nunca vi uma questão tão doida como essa :o
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O erro da alternativa A está qnd a questão fala "mesmo que contrarie a doutrina nela pregada"
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ITEM A) Como o Brasil é um Estado laico, não poderá haver interferência da Religião nos assuntos de Estado; porém, também não poderá haver interferência do Estado nos assuntos internos das religiões. É um postulado de dupla face, portanto. Em suma, se uma religião proíbe o novo casamento de alguém que seja divorciado, o Estado não pode impor a essa religião que aceite tal ato, sob pena de violação da laicidade estatal.
ITEM B) Art. 17 da LINDB. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. O ITEM SE ENCAIXA NO CONCEITO DE VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, segundo a doutrina.
ITEM C) O Estado laico deve tratar isonomicamente os ateus e os que professam religião.
ITEM D) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
ITEM E) Nenhum direito fundamental é absoluto. Não se pode anular o direito ao sossego do domicílio em prol do exercício do direito ao culto relgioso.
INSTAGRAM: JUSCODEX.
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VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Liberdade de consciência - é a liberdade de escolher, acreditar ou não em alguma religião.
Liberdade de crença - é a liberdade de escolha de uma determinada religião, protegendo inclusive ritos exóticos.
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Só gostaria de saber qual a relação de casamento com guarda municipal.
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A "A" não está correta pois, embora o estado seja laico, você não pode obrigar uma denominação a desrespeitar sua própria doutrina. A pessoa pode casar duas vezes, mas não necessariamente no mesmo procedimento religioso, se, no caso, a doutrina não permitir.
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que isso!!!