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ID
1457362
Banca
IPAD
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto ao uso de equipamentos eletrônicos na fiscalização de trânsito, assinale a altenativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N°, 396 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011  

    A) Errada - § 7º Quando em determinado trecho da via houver instalado medidor de velocidade  do tipo fixo, os equipamentos dos tipos estático, portátil e móvel, somente poderão ser utilizados a uma distância mínima daquele equipamento de:  I – quinhentos metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana;  II - dois quilômetros em vias rurais e vias de trânsito rápido.  
    C) II - ser aprovado na verificação metrológica pelo INMETRO ou entidade por ele delegada; 
    B) III - ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência.  D) Art. 4º Cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos medidores de velocidade do tipo fixo.  
    E) § 2º Para determinar a necessidade da instalação de medidor de velocidade do tipo fixo, deve ser realizado estudo técnico que contemple, no mínimo, as variáveis do modelo constante no item A do Anexo I, que venham a comprovar a necessidade de controle ou redução do limite de velocidade no local, garantindo a visibilidade do equipamento.   
  • Gab. Letra A,


    Estáticos após o fixo:

    500 metros, se em vias com características urbanas.

    2km em via rural ou trânsito rápido.


    Obs.: Sem variação de velocidade por 5 km.



    Distância mínima entre fixos:


    Via Urbana      

                             

    >=80 km/h                         

    ____________ ⍎  400~500m  ⍎

    ========== 

    ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯

      

      <80km/h

    ____________ ⍎  100~300m ⍎

    ========== 

    ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯

      

    Via Rural

                             

    >=80 km/h                         

    ____________ ⍎  1000~2000m ⍎

    ========== 

    ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯

      

      

      <80km/h

    ____________ ⍎  300~1000m ⍎

    ========== 

    ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯




    https://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf 

     

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item A – Incorreto.

    De acordo com o inciso I do § 7º do art. 4º da Res. 396 do CONTRAN, quando em determinado trecho da via houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os equipamentos dos tipos estático, portátil e móvel, somente poderão ser utilizados a uma distância mínima daquele equipamento de quinhentos metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana.

    Item B – Correto.

    De acordo com o inciso III do art. 3º da Res. 396 do CONTRAN, o medidor de velocidade de veículos deve ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência.

    Item C – Correto.

    De acordo com o inciso I do art. 3º da Res. 396 do CONTRAN, o medidor de velocidade de veículos deve ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos  estabelecidos nesta Resolução;

    Item D – Correto.

    É exatamente o que prevê o Art. 4º da Res. 396 do CONTRAN.

    Item E – Correto.

    De acordo com o § 2º art. 4º da Res. 396 do CONTRAN, para determinar a necessidade da instalação de medidor de velocidade do tipo fixo, deve ser realizado estudo técnico que contemple, no mínimo, as variáveis do modelo constante no item A do Anexo I, que venham a comprovar a necessidade de controle ou redução do limite de velocidade no local, garantindo a visibilidade do equipamento.


    Resposta: A

  • Incorreta letra A

     

    Quando em um trecho da via urbana houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os equipamentos dos tipos estático, portátil e móvel, somente poderão ser utilizados a uma distância miníma de QUINHENTOS METROS daquele equipamento.

     

    CONTRAN - Res. n.º 396, art. 4º, § 7º, inciso I - Quando em determinado trecho da via houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os equipamentos dos tipos estático, portátil e móvel, somente poderão ser utilizados a uma distância mínima daquele equipamento de quinhentos metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana.

     

    HEY HO LET'S GO!

     

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO COLEGA RAÍ CANI....


    Obs.: Sem variação de velocidade por 5 km....de acordo com o art 6º, $1(Res 396) essa observação SÓ VALE PARA O MEDIDOR DO TIPO MÓVEL.


    Art. 6° A fiscalização de velocidade deve ocorrer em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), observadas as disposições contidas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume 1, de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local. 

    § 1° A fiscalização de velocidade com medidor do tipo móvel só pode ocorrer em vias rurais e vias urbanas de trânsito rápido sinalizadas com a placa R-19 conforme legislação em vigor e onde não ocorra variação de velocidade em trechos menores que 5 (cinco) km.

  • Cuidado! QUESTÃO DESATUALIZADA a resolução n º 798/2020 revogou a anterior.

    Agora a distância mínima é :

    500m vias urbanas e rurais com características urbanas.

    200m para os demais trechos de vias rurais