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é mesmo o gab é D!!!
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Seus Direitos - Auto de Infração e sua Notificação Auto de Infração e sua Notificação
O Auto de Infração é lavrado quando há uma infração de trânsito, ou seja, quando alguém quebra uma regra de circulação ou conduta.
A infração de trânsito pode ser comprovada por declaração do agente de trânsito ou por informações registradas em equipamentos eletrônicos ou fotográficos.
O agente de trânsito competente para lavrar um Auto de Infração pode ser um servidor civil ou um policial militar, desde que devidamente designados para o trabalho.
Quando o Auto de Infração é lavrado na presença do infrator e nele constar sua ciência (assinatura), o mesmo já valerá como notificação do cometimento da infração.
Quando o Auto de Infração não for lavrado na presença do infrator ou acontecer em decorrência de informação obtida por equipamento (lombada eletrônica, radar fotográfico ou sensor semafórico), o órgão de trânsito deverá expedir, em no máximo 30 dias, a notificação ao proprietário do veículo.
Recebida a notificação, o proprietário do veículo poderá informar quem foi o motorista que cometeu a infração, dentro do prazo estabelecido na notificação da Autuação. Se não fizer a informação no prazo, o proprietário será considerado o responsável pela infração cometida.
Se o veículo for de propriedade de pessoa jurídica e o motorista infrator não for indicado, o valor da multa será agravado nos termos do art. 257 § 8o CTB.
O valor será o da multa original multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.
fonte: http://www.detran.pr.gov.br/modules/catasg/servicos-detalhes.php?tema=veiculo&id=142
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questãozinha maluca.
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Não precisa ser o proprietário
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
Ctb
Aproveite a viagem, enquanto não chega ao destino final!
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Gab: D
Resolução 404 Contran
Art. 2º. Constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente, ou ainda comprovada sua ocorrência por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN, será lavrado o Auto de Infração que deverá conter os dados mínimos definidos pelo art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
§ 5º O Auto de Infração valerá como notificação da autuação quando for assinado pelo condutor e este for o proprietário do veículo.
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E quando o condutor não for o proprietário do veiculo?
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juliana f.(foda) vc nos ajuda muito so responde com previsao legal muito obrigada
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A questão
aborda assuntos relacionados ao processo administrativo que incide em imposição
de multa. Assim, para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.
Item A –
Errado.
A
alternativa fala que é necessária a notificação da autuação ao infrator para imposição de multa
de transito, apenas. Porém,
conforme estabelece o art. 3º da Resolução 440 do CONTRAN, à exceção do
disposto no § 5º do artigo 2º da mesma Resolução, após a verificação da regularidade
e da consistência do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao
proprietário do veículo, na qual deverão constar os dados mínimos definidos
no art. 280 do CTB e em regulamentação específica, ou seja, não basta apenas a
notificação da autuação ao infrator. É Necessária, ainda, a notificação da
penalidade de multa.
Item B –
Errado.
A alternativa
fala que é necessária a notificação da aplicação da pena decorrente da infração
para imposição de multa de trânsito, apenas.
Porém, conforme estabelece o art. 3º da Resolução 440 do CONTRAN, à exceção
do disposto no § 5º do artigo 2º da mesma Resolução, após a verificação da regularidade
e da consistência do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida
ao proprietário do veículo, na qual deverão constar os dados mínimos definidos
no art. 280 do CTB e em regulamentação específica, ou seja, não basta apenas a notificação da penalidade. É Necessária,
também, a notificação da autuação.
Item C –
Errado.
Conforme dispõe
o § 5º do art. 2 º da Resolução 440 do CONTRAN, o Auto de Infração valerá como
notificação da autuação quando for assinado pelo condutor e este for o
proprietário do veículo.
Item D –
Certo.
É exatamente
o que prevê o § 5º do art. 2º da Resolução 440 do CONTRAN.
Item E – Errado.
Nos termos do art.
3º da Resolução 440 do CONTRAN, o prazo máximo para a expedição da notificação
da autuação é de 30 dias e
não 15 dias.
Resposta: D
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CLEMILTON NASCIMENTO
§ 3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259 (REVOGADO), a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.
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GAB D. CORRETO AMIGOS, SENDO COLHIDA A ASSINATURA DO INFRATOR NO MOMENTO DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO, O AUTO DE INFRAÇÃO FICA CARACTERIZADO,ABRINDO, INCLUSIVE,O PRAZO PARA SUA DEFESA DESSA DATA.
FORCA!
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Abordagem-> Assinatura do A.I-> Condutor=Proptritário -> Considerado notificado
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GABARITO D.
Quando o o infrator assinar o auto de infração E ESTE FOR O PROPRIETÁRIO, ficará caracterizado a notificação.
OBS: O INFRATOR TEM QUE SER O PROPRIETÁRIO GALERA.
AVANTE!!!
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Gabarito letra D
Segundo a resolução 619 do contran
Art 3°, inc III
§ 4º Sempre que possível o condutor será identificado no momento da lavratura do Auto de Infração de Trânsito.
§ 5º O Auto de Infração de Trânsito valerá como notificação da autuação quando for assinado pelo condutor e este for o proprietário do veículo
Obs: A resolução 404 foi revogada pela supracitada resolução.
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Gabarito:D
Pelo código de trânsito somente,é muito difícil acertar essa questão...Vejam art.282 parágrafo terceiro.
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GAB D-
ESQUEMA
Houve a Infração----- Lavratura do AI.
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Com abordagem sem abordagem------ Nao assina o AI----- Chega na residência no prazo do 30 dias.
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Assina o AI ( se o condutor for proprietário,conta como NOTIFICAÇÂO)
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15 dias para o condutor fazer a defesa prévia.
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Avante Padawans!
Quando ocorre o procedimento da autuação (AIT) com abordagem + assinatura ou sem assinatura + notificação em até 30 dias, o autuado será considerado NOTIFICADO E MULTADO, desde que o condutor seja o PROPRIETÁRIO do veículo e o processo de defesa prévia tenha sido indeferido.
"O medo é o caminho para o lado negro. O medo leva a raiva, a raiva leva ao ódio, o ódio leva ao sofrimento."
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É necessáriA A notificação...
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Assertiva D
Constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente, será lavrado o Auto de Infração de Trânsito que deverá conter os dados mínimos definidos pelo art. 280 do CTB.
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Só uma observação sobre o comentário da Nanda.
A notificação tem que ser expedida em 30 dias, não necessariamente chegar na residência em 30 dias.
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“É necessáriA a…”
“É necessária a…”