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Gab: C
Art. 103. O veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos neste Código e em normas do CONTRAN.
§ 1º Os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores de veículos deverão emitir certificado de segurança, indispensável ao cadastramento no RENAVAM, nas condições estabelecidas pelo CONTRAN.
§ 2º O CONTRAN deverá especificar os procedimentos e a periodicidade para que os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores comprovem o atendimento aos requisitos de segurança veicular, devendo, para isso, manter disponíveis a qualquer tempo os resultados dos testes e ensaios dos sistemas e componentes abrangidos pela legislação de segurança veicular.
Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
§ 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.
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Apontando os Erros:
a) Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruido avaliadas mediante inspeção cuja periodicidade será definida pelo CONTRAN.
Essa assertiva foi pegadinha, atentem por quê:
Pelo CONTRAN é somente para itens de segurança!!!
Pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído!!!
Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança,
de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante
inspeção, que será OBRIGATÓRIA, na
forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo
CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído
b) Aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruido são aplicados a medida administrativa de remoção do veículo.
O Certo é Retenção.
c) É obrigatório o uso de dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
Correta! (Art. 105)
d) Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo são exigidos diversos documentos e dentre estes o Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, independentemente de ter ocorrido adaptação ou alteração de características do veículo.
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro
de Veículo quando:
III - for alterada qualquer
característica do veículo;
e) Ao licenciar o veículo, não e necessário o proprietário comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído.É necessário (Art. 131)
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O Brasil e um país de proporções continentais: blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá bláblá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá
blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá
blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá
blá blá blá blá blá
controlar a emissão de poluentes. Acerca disso, e correto afirmar que:
a)blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá
b)blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá blá
c)É obrigatório o uso de dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
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Sempre é obrigatório o uso de alguma coisa conforme o CONTRAN...
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Prova: ENEM
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Equipamentos Obrigatórios (CTB).
Cinto de Segurança, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.
Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo: veículo escolar, veículo de passageiro acima de DEZ lugares, veículo de carga com Capacidade Máxima de Tração superior a 19 toneladas, veículo de carga acima de 4.536 kilos com identificação da abertura das últimas VINTE E QUATRO horas no mínimo. Estas informações devem ficar disponíveis pelo menos por NOVENTA dias, e em caso de acidentes por UM ano.
Encosto de cabeça: é obrigatório, para todos os tipos de veículos automotores, nos assentos dianteiros próximos às portas e nos traseiros laterais sendo FACULTATIVO: nos assentos centrais e nos bancos traseiros dos automóveis esportivos, do tipo DOIS mais DOIS, ou nos modelos esportivos.
Dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído. Art. 105 inciso V
Bicicletas: campainha (aro superior a 20 polegadas), sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo (fixado no guidon e sem haste de sustentação).
Equipamento Suplementar de Retenção: AirBag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.
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Um belo texto para enrolar o candidato
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textinho minúsculo que se lê em 20 segundos, tão reclamando do quê¹ Pelo amor de Deus.