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CERTO
CPC
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Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por
instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a
praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial,
confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar
ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar
compromisso. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de
13.12.1994)
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exceto atos de disposicao de direitos (pessoais!!)
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Como já elencado pelos nobres colegas, o art. 38, CPC, determina os poderes conferidos ao ADV por meio de procuração "Ad judicia", dentre os quais destaca-se a prática de todos os atos do processo, o que, por consequência, abrange a interposição de recurso cabível.
Forte Abraço
Força e fé
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Determina o art. 38, caput, do CPC/73, que "a procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso". Conforme se nota, a interposição do recurso está incluída na habilitação conferida ao advogado para praticar todos os atos do processo, não tendo ela sido mencionada nas exceções trazidas pelo dispositivo.
Afirmativa correta.
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CERTO - Recorrer insere nos poderes gerais - cláusula ad judicia. Para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso é necessária a constituição de poderes especiais - cláusula ad judicia et extra, ou seja, não é o caso para interpor recurso.
Lembrando da novidade trazida pelo Novo CPC:
Art. 105. A
procuração geral para o foro,
outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os
atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a
procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual
se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica,
que devem constar de cláusula específica.
Percebam, há inclusão de um novo poder especial, manejado apenas com a outorga de poderes especiais: ASSINAR DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
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Art. 38, CPC/73. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
Art. 105, CPC/15. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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CERTO Art. 105, CPC/15. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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Art. 105, CPC/15. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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Não sei se ajuda, masss:
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE
RECONHEÇO que preciso estudar
RENUNCIO as coisas mundanas da vida
CONFESSO minha determinação
RECEBO minha posse, e DESISTO de ser pobre (qualquer coisa q/ envolva declaração de hipossuficiência econômica)
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso
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NOVO CPC Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
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Certo
Procuração geral de foro – importa na outorga de representação judicial para a prática dos atos processuais de forma geral. Essa procuração contém a denominada clausula ad judicia.
Habilita o advogado para a prática de todos os atos do processo,EXCETO
- citar
- confessar
- reconhecer a procedência do pedido
- transigir
- desistir
- renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação
- receber
- dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica.
Procuração de concessão de poderes especiais,deve constar expressamente da procuração, pois envolve a prática de atos de dispositivo de direito.
Exige-se menção específica na procuração.
Fonte:Ricardo Torques (Direito Processual Civil)
NOVO CPC Art. 105
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Item certo! A procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar atos processuais de forma geral, como é o caso da interposição de recursos, mesmo que não se faça referência expressa para a prática específica.
Os únicos atos que exigem cláusula expressa e específica são os citados pelo art. 105:
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.