SóProvas


ID
1457743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base no que dispõe o Código de Processo Civil, julgue o item seguinte.

A procuração geral para o foro pode ser conferida por instrumento público ou particular e habilita o advogado a interpor recurso ainda que não haja em seu conteúdo referência a poderes especiais para a prática desse ato.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CPC

    "

    Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    "
  • exceto atos de disposicao de direitos (pessoais!!)

  • Como já elencado pelos nobres colegas, o art. 38, CPC, determina os poderes conferidos ao ADV por meio de procuração "Ad judicia", dentre os quais destaca-se a prática de todos os atos do processo, o que, por consequência, abrange a interposição de recurso cabível.


    Forte Abraço

    Força e fé

  • Determina o art. 38, caput, do CPC/73, que "a procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso". Conforme se nota, a interposição do recurso está incluída na habilitação conferida ao advogado para praticar todos os atos do processo, não tendo ela sido mencionada nas exceções trazidas pelo dispositivo.

    Afirmativa correta.
  • CERTO - Recorrer insere nos poderes gerais - cláusula ad judicia. Para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso é necessária a constituição de poderes especiais - cláusula ad judicia et extra, ou seja, não é o caso para interpor recurso.

    Lembrando da novidade trazida pelo Novo CPC:

    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    Percebam, há inclusão de um novo poder especial, manejado apenas com a outorga de poderes especiais: ASSINAR DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.



  • Art. 38, CPC/73. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.

     

    Art. 105, CPC/15.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • CERTO Art. 105, CPC/15.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Art. 105, CPC/15 A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Não sei se ajuda, masss:

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE

     

    RECONHEÇO que preciso estudar

    RENUNCIO as coisas mundanas da vida

    CONFESSO minha determinação

    RECEBO minha posse, e DESISTO de ser pobre (qualquer coisa q/ envolva declaração de hipossuficiência econômica)

     

    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processoexceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso

  • NOVO CPC Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Certo

    Procuração geral de foro – importa na outorga de representação judicial para a prática dos atos processuais de forma geral. Essa procuração contém a denominada clausula ad judicia.

    Habilita o advogado para a prática de todos os atos do processo,EXCETO

    - citar

    - confessar

    - reconhecer a procedência do pedido

    - transigir

    - desistir

    - renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação

    - receber

    - dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica.

    Procuração de concessão de poderes especiais,deve constar expressamente da procuração, pois envolve a prática de atos de dispositivo de direito.

    Exige-se menção específica na procuração.

    Fonte:Ricardo Torques (Direito Processual Civil)

    NOVO CPC Art. 105

  • Item certo! A procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar atos processuais de forma geral, como é o caso da interposição de recursos, mesmo que não se faça referência expressa para a prática específica.

    Os únicos atos que exigem cláusula expressa e específica são os citados pelo art. 105:

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processoexceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.