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ID
1457932
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia as seguintes afirmações referentes as atribuições do Conselho Federal de Farmácia, de acordo com a Lei n° 3.820/60, regulamentada pelo Decreto n° 85.878/81 e suas atualizções.

I. Expedir resoluções, decretos e leis que se tornarem necessárias para a fiel interpretação e execução da Lei n° 3.820/60.
II. Publicar, anualmente, o relatório anual dos seus trabalhos e a relação de todos os profissionais registrados.
III. Julgar, em primeira instância, os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  •   g) expedir as resoluções que se tornarem necessárias para a fiel interpretação e execução da presente lei;

    e) julgar em última instância os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais

    f) publicar o relatório anual dos seus trabalhos e, periodicamente, a relação de todos os profissionais registrados;

    certa letra e

  • parece mais uma questão de português essa ai.

     

  • Cuidado com as pegadinhas do Malandro....

    I - Expedir Decretos: Compete ao Chefe do Poder Executivo; Expedir Leis: Compete ao Poder Legislativo;

    II - Publicar o relatório anual dos seus trabalhos e, periodicamente, a relação de todos os profissionais registrados;

    III - Julgar, em 2° instância;

  • Sobre o item II, para melhor entendimento:

    O CFF publica RELATÓRIO ANUAL de seus trabalhos e PERIODICAMENTE A RELAÇÃO de todos os profissionais REGISTRADOS.

  • Mais uma questão bem elaborada.

    SQN!

  • III) julgar em última instância (NÃO EM PRIMEIRA) os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais;

    II) publicar o relatório anual dos seus trabalhos e, periòdicamente (NÃO ANUALMENTE), a relação de todos os profissionais registrados;

    I) expedir as resoluções (APENAS) que se tornarem necessárias para a fiel interpretação e execução da presente lei;

  • Art. 6º São atribuições do Conselho Federal:

    e) julgar em ÚLTIMA INSTÂNCIA os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais.

    f) PUBLICAR O RELATÓRIO ANUAL dos seus trabalhos e, PERIODICAMENTE, a relação de todos os profissionais registrados.

    g) expedir as RESOLUÇÕES que se tornarem necessárias para a fiel interpretação e execução da presente lei.

    LETRA E

  • I. (ERRADO) Lei nº 3.820/1960 Art.6, alínea g.

    II. (ERRADO) Lei nº 3.820/1960, Art.6º, alínea f.

    III. (ERRADO) Lei nº 3.820/1960, Art.6º, alínea e.

     

    Alternativa incorreta (e).