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g) expedir as
resoluções que se tornarem necessárias para a fiel interpretação e execução da
presente lei;
e)
julgar em última instância os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais
f) publicar o relatório anual dos seus trabalhos e,
periodicamente, a relação de todos os profissionais registrados;
certa letra e
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parece mais uma questão de português essa ai.
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Cuidado com as pegadinhas do Malandro....
I - Expedir Decretos: Compete ao Chefe do Poder Executivo; Expedir Leis: Compete ao Poder Legislativo;
II - Publicar o relatório anual dos seus trabalhos e, periodicamente, a relação de todos os profissionais registrados;
III - Julgar, em 2° instância;
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Sobre o item II, para melhor entendimento:
O CFF publica RELATÓRIO ANUAL de seus trabalhos e PERIODICAMENTE A RELAÇÃO de todos os profissionais REGISTRADOS.
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Mais uma questão bem elaborada.
SQN!
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III) julgar em última instância (NÃO EM PRIMEIRA) os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais;
II) publicar o relatório anual dos seus trabalhos e, periòdicamente (NÃO ANUALMENTE), a relação de todos os profissionais registrados;
I) expedir as resoluções (APENAS) que se tornarem necessárias para a fiel interpretação e execução da presente lei;
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Art. 6º São atribuições do Conselho Federal:
e) julgar em ÚLTIMA INSTÂNCIA os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais.
f) PUBLICAR O RELATÓRIO ANUAL dos seus trabalhos e, PERIODICAMENTE, a relação de todos os profissionais registrados.
g) expedir as RESOLUÇÕES que se tornarem necessárias para a fiel interpretação e execução da presente lei.
LETRA E
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I. (ERRADO) Lei nº 3.820/1960 Art.6, alínea g.
II. (ERRADO) Lei nº 3.820/1960, Art.6º, alínea f.
III. (ERRADO) Lei nº 3.820/1960, Art.6º, alínea e.
Alternativa incorreta (e).