ID 1457938 Banca Quadrix Órgão CRF-RS Ano 2013 Provas Quadrix - 2013 - CRF-RS - Advogado Quadrix - 2013 - CRF-RS - Contador Quadrix - 2013 - CRF-RS - Farmacêutico Disciplina Legislação Federal Assuntos Resoluções do Conselho Federal de Farmácia De acordo com o disposto na Lei n° 9.787/99, assinale a alternativa incorreta sobre as nomenclaturas utilizadas pelos Conselhos de Farmácia no Brasil. Alternativas Medicamento Genérico: medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela DCB ou, na sua ausência, pela DCI. Medicamento de Referência: produto inovador registrado no orção federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no País, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao orção federal competente, por ocasião do registro. Produto Farmacêutico Intercambiável: equivalente terapêutico de um medicamento de referência, comprovados, essencialmente, os mesmos efeitos de eficácia e segurança. Bioequivalência: consiste na demonstração de equivalência farmacêutica entre produtos apresentados sob a forma farmacêutica similar, contendo similar composição qualitativa e quantitativa de princípios ativos, e que tenham comparavel biodisponibilidade, quando estudados sob um mesmo desenho experimental. Biodisponibilidade: indica a velocidade e a extensão de absorção de um princípio ativo em uma forma de dosagem, a partir de sua curva concentração/tempo na circulação sistêmica ou sua excreção na urina. Responder Comentários Bioequivalência: IDENTICA COMPOSIÇÃOConsiste na demonstração de equivalência farmacêutica entre produtos apresentados sob a mesma forma farmacêutica, contendo idêntica composição qualitativa e quantitativa de princípio(s) ativo(s), e que tenham comparável biodisponibilidade, quando estudados sob um mesmo desenho experimental. D) Bioequivalência: consiste na demonstração de equivalência farmacêutica entre produtos apresentados sob a forma farmacêutica similar, contendo similar composição qualitativa e quantitativa de princípios ativos, e que tenham comparavel biodisponibilidade, quando estudados sob um mesmo desenho experimental. XXIV – Bioequivalência – consiste na demonstração de equivalência farmacêutica entre produtos apresentados sob a mesma forma farmacêutica, contendo idêntica composição qualitativa e quantitativa de princípio(s) ativo(s), e que tenham comparável biodisponibilidade, quando estudados sob um mesmo desenho experimental. BIOEQUIVALÊNCIA = IDENTICA FORMA E IDENTIICA COMPOSIÇAO