SóProvas


ID
1458103
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O prefeito do Município de Beta Azul pretende construir um prédio para funcionamento de uma creche em um bairro da periferia da cidade. Pela análise dos instrumentos de planejamento e orçamento, percebeu que a obra, com duração de execução de, aproximadamente, três anos, estava prevista no Plano Plurianual 2012-2015, mas não foi definida como prioridade pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO referente ao exercício financeiro de 2013. Além disso, na Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2013 não havia dotação orçamentária específica para tal despesa. Neste caso, para início da realização da obra em 2013, deverá haver

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Que questão bem elaborada! clap clap clap

  • LR

    Art. 16.A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

     I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

     § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

     I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

     II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

  • Aqui, além de considerar a necessidade de alteração da LDO, que define as metas e prioridades da Administração e orienta a elaboração da LOA, era necessário saber diferenciar os tipos de crédito adicionais, para decidir entre as alternativa "a", "b" e "c":


    - crédito suplementar: é um reforço orçamentário, quando a dotação prevista no orçamento for insuficiente para atingir o objetivo; não é o caso da situação prevista, por que não houve nenhuma dotação específica para a construção da creche.


    - crédito extraordinário: deve ser usado para situações urgentes e imprevisíveis, decorrentes de guerra, calamidade pública e comoção interna; também não é o caso da situação descrita, embora até possamos considerar a urgência da construção da creche, é uma situação previsível e não decorrente de calamidade pública ou comoção interna (e muito menos de guerra).


    - crédito especial: atendimento de programas novos, sem dotação orçamentária; este se enquadra na situação descrita, porém para ser possível  sua abertura, após autorização legal, há necessidade da indicação dos recursos disponíveis e de justificativa.


    A lei 4.320/64, em seu artigo 43, parágrafo 1º, exige a indicação dos recursos hábeis, para a abertura de créditos suplementares e especiais, entre os especificados:

     -superávit financeiro

    - excesso de arrecadação

    - resultantes da anulação (parcial/total) de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais

    - operações de crédito autorizada


    fonte: Orçamento Público para Concursos, Alexandre Vasconcellos, capítulo 2.

  • Destrinchar sem lei seca...

    LDO estabelece metas e prioridades.

    Créditos especiais são requeridos para "coisas novas", quando não há dotação específica.

    A questão diz o prédio não foi definido como prioridade. Logo, esse não estava na LDO.

    Para ser prioritário tem que estar na LDO.

    E para ter dotação, que antes não era prevista - trata-se daquele "algo novo" ali em cima - é preciso a abertura de créditos especiais.

    Alternativa B