a) INCORRETA -Um conceito de auditoria
geralmente aceito, devido à sua amplitude, é o que a define como o
exame independente e objetivo de uma situação ou condição, em
confronto com um critério ou padrão preestabelecido, para que se
possa opinar ou comentar a respeito para um destinatário
predeterminado.
b) INCORRETA -
c) INCORRETA -
d) CORRETA - Auditoria é o processo
sistemático, documentado e independente de se avaliar objetivamente
uma situação ou condição para determinar a extensão na qual
critérios são atendidos, obter evidências quanto a esse
atendimento e relatar os resultados dessa avaliação a um
destinatário predeterminado.
e) INCORRETA-
Gabarito D.
Um conceito de auditoria geralmente aceito, devido à sua amplitude, é o que a define como o exame independente e objetivo de uma situação ou condição, em confronto com um critério ou padrão preestabelecido, para que se possa opinar ou comentar a respeito para um destinatário predeterminado. (pág. 13)
Dada à natureza geral dessas normas e sem abandonar, mas considerando incorporados os conceitos antes expostos, sintetiza-se o seguinte conceito geral de auditoria:
Auditoria é o processo sistemático, documentado e independente de se avaliar objetivamente uma situação ou condição para determinar a extensão na qual critérios são atendidos, obter evidências quanto a esse atendimento e relatar os resultados dessa avaliação a um destinatário predeterminado. (pág. 13)
Fonte: NORMAS DE AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - NAT TCU
REVISÃO JUNHO 2011 (PORTARIA-TCU Nº 280, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010 ALTERADA PELA PORTARIA-TCU Nº 168, DE 30 DE JUNHO DE 2011)