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ID
145852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Se a administração pública contratar uma construtora para a construção de um edifício e empresa especializada para instalar os elevadores na obra, então, consoante as regras expressas na Lei n.º 4.320/1964, a administração pública pode

Alternativas
Comentários

  • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

  • Gabarito: e) parcelar os pagamentos, mas deve emitir uma nota de empenho para cada fornecedor.

    Art. 61, Lei nº 4.320/64: Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

  • No caso em análise, até poderia ser realizada dotação GLOBAL, mas não por ESTIMATIVA, como tentou induzir o examinador. Lembrar que, nos termos do Art. 60 da Lei 4.320/64, aquela primeira forma de dotação (GLOBAL) pode ocorrer em contratos ou outras despesas sujeitas à parcelamento. Por outro lado, esta última forma (ESTIMATIVA) pode ocorrer quando não se sabe precisar com exatidão o montante da despesa.

  • Empenho ordinário: quando a Administração já tem conhecimento prévio do montante da despesa, que deverá ser paga de uma só vez.

    Empenho por estimativa: casos em que não é possível determinar o valor exato da despesa

    Empenho Global: situações em que a despesa será paga parceladamente.