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Prova CESPE - 2009 - BACEN - Procurador


ID
145765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de constituição, hermenêutica constitucional e poder constituinte originário e derivado, no ordenamento jurídico brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é realmente a LETRA E.

    O Cespe utilizou entedimento de Alexandre de Morais (creio que minoritário) para compor a questão: ""Doutrinariamente, podemos apontar outras classificações de constituições. Assim, as constituições dualistas ou pactuadas são aquelas em que se efetiva um compromisso entre o rei e o Poder Legislativo, sujeitando-se o monarca aos esquemas constitucionais, e resultando a constituição de dois princípios: o monárquico e o democrático. Por sua vez, constituição nominalista é aquela cujo texto da Carta Constitucional já contém verdadeiros direcionamentos para os problemas concretos, a serem resolvidos mediante aplicação pura e simples das normas constitucionais. Ao intérprete caberia tão-somente interpretá-la de forma gramatical-literal. Por outro lado, constituição semântica é aquela cuja interpretação de suas normas depende da averiguação de seu conteúdo significativo, da análise de seu conteúdo sociológico, ideológico, metodológico, possibilitando uma maior aplicabilidade político-normativa-social do texto constitucional".

    A posição da maioria caminha em sentido oposto. Para Pedro Lenza as Constituições semânticas buscam conferir legitimidade meramente formal aos detentores do poder, em seu benefício próprio. Uadi Lamego Bulos corrobora deste entendimento afirmando "Trata-se de um documento formal criado para beneficiar os detentores do poder de fato, que dispõem de meios para coagir os governados. Karl Loewenstein compara a carta semântica a uma roupa que não veste bem mas dissimula, esconde, disfarça os seus defeitos".
  • A) O método hermenêutico-concretizador reconhece que a interpretação das normas constitucionais implica um preenchimento de sentido juridicamente criador, em que o interpréte efetua uma atividade prático-normativa, concretizando a norma, a partir de uma situação histórica concreta. Não autoriza, entretanto, uma criação de sentido livre, exclusivamente a partir da pré-compreensão de conceitos que o intérprete traz consigo. Exige o método que o intérprete, paulatinamente, encontre o sentido do texto, comparando o resultado que advem de diversas leituras - cada qual baseada na sua pré-compreensão, sucessivamente reformulada - com a realidade a que ele deve ser aplicado.
    B) O princípio da harmonização é decorrência lógica do princípio da unidade da Constituição, exigindo que os bens jurícos constitucionalmente protegidos possam existir harmoniosamente, sem predomínio, em abstrato, de uns sobre outros. Tal princípio impõe a coordenação e combinação dos bens jurídicos - quando se verifique conflito o u concorrência entre eles - de forma a evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros.
    C) Não se fala em retroatividade, pois o poder constituinte originário faz a Constituição e não se prende a limites formais. É um poder essencialmente político, pois faz nascer a ordem jurídica, isto é, a ordem jurídica começa com ele, e não antes dele. É o poder de criar uma Constituição, quando o estado é novo (poder constituinte originário histórico), ou quando uma Constituição é substituida por outra, em um Estado já existente (poder constituinte originário revolucionário).
    D) O poder constituinte derivado decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988 atribui aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições (desde que observadas as regras e limitações impostas pela Constituição Federal). Creio que o erro do item esteja em "orçamentos". Esse item foi a minha opção de resposta.
     E) As Constituições semânticas, desde sua elaboração, não têm o fim de regular a vida política do Estado, de orientar e limitar o exercío do poder. Objetivam, tão-somente, formalizar e manter o poder político vigente, conferir legitimidade formal oa grupo detentor do poder. Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado.
  • Complementando o comentário do colega abaixo, a letra D está errada pois refere-se aos princípios constitucionais extensíveis, que são as normas centrais comuns à União, Estado, DF e Município. Integram a estrutura da Federação brasileira,   relacionando-se, por exemplo, com a forma de investidura em cargos eletivos (art. 77), o processo legislativo (art. 59 e ss.), os orçamentos (art. 155 e ss.) etc.
    Os princípios constitucionais estabelecidos ou organizatórios são aqueles que limitam, vedam ou proíbem ação indiscriminada do Poder Constituinte Decorrente. Por isso mesmo, funcionam como balizas reguladoras da capacidade de auto-organização dos Estados, que tratam, por exemplo da repartição de competências, do sistema tributário nacional, educação, saúde etc.
  • Sobre a alternativa D, encontrei esse interessantíssimo artigo, do Prof. José Luiz Quadros de Magalhães, entitulado Refleões sobre a Democracia e o Poder Constituinte. O link é esse: http://jusvi.com/artigos/1600

    No entanto, o que mais me chamou à atenção, por, a meu ver, explicar o erro da quarta alternativa, foi esse trecho:

    Alguns entendem que a Constituição Federal deve ser quase que copiadapelos entes federados o que no nosso entendimento é anti-federal. Se aConstituição federal expressamente não mencionou mandamentos aos entesfederados, está livre o constituinte dos Estados e Municípios paradispor, desde que respeitados os princípios que estruturam efundamentam a ordem constitucional federal. Por exemplo: se aConstituição Federal prevê o quorum de três quintos em dois turno paraemenda a Constituição Federal, como norma regulamentadora dofuncionamento do poder constituinte derivado federal, nada impede que oEstado Membro ou o Município estabeleçam quorum diferente, desde querespeitados o princípio da rigidez constitucional que caracteriza suasupremacia em relação as leis ordinárias e complementares e respeitadoo princípio da separação de poderes.

    Entendo que a letra D está errada por determinar que as constituições estaduais devem reproduzir estritamente o que determina a CF, "como por exemplo, a forma de investidura em cargos eletivos, o processo legislativo e os orçamentos", quando, na verdade, há a possibilidade de disporem de forma diferente, desde que não agridam as determinações da Lei Maior. 
  • Segundo Pedro Lenza, os princípios constitucionais EXTENSÍVEIS, são aqueles que INTEGRAM a ESTRUTURA DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA, relacionando-se, por exemplo, com a forma de investidura em cargos eletivos (art. 77), o processo legislativo (art. 50 e ss), os orçamentos (art. 165 e SS), os preceitos ligados à Administração Pública (art2. 37 e SS) etc.Já os princípios constitucionais estabelecidos (organizatórios) são aqueles que limitam, vedam ou proíbem ação indiscriminada do Poder Constituinte Decorrente. Livro de Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, p.117 e 118
  •  Como de costume o CESPE pauta suas questões nas decisões inovadoras do STF. Assim, a assertiva estampada na letra d não fui à regra. Segue a seguir ementa de acórdão que corrobora para confirmar o erro da assertiva, no tocante ao processo legislativo estadual, disciplinado nas constituições dos estados-membros, que não precisam ser de forma idêntica ao do federal. 

    EMENTAS: 1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI. Petição inicial. Emenda antes do julgamento do pedido de liminar. Admissibilidade. Revogação da lei originalmente impugnada. Lei nova que, na pendência do processo, reproduziria normas inconstitucionais da lei revogada. Aproveitamento das causas de pedir. Economia processual. Em ação direta de inconstitucionalidade, admite-se emenda da petição inicial antes da apreciação do requerimento de liminar, quando tenha por objeto lei revogadora que reproduz normas argüidas de inconstitucionais da lei revogada na pendência do processo. 2. INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 2.154/2009, do Estado do Tocantins. Eleição de Governador e Vice-Governador. Hipótese de cargos vagos nos dois últimos anos de mandato. Eleição indireta pela Assembléia Legislativa. Votação nominal e aberta. Constitucionalidade aparente reconhecida. Reprodução do disposto no art. 81, § 1º, da CF. Não obrigatoriedade. Exercício da autonomia do Estado-membro. Liminar indeferida. Precedente. Em sede tutela antecipada em ação direta de inconstitucionalidade, aparenta constitucionalidade a lei estadual que prevê eleição pela Assembléia Legislativa, por votação nominal e aberta, para os cargos de Governador e Vice-Governador, vagos nos dois últimos anos do mandato.

    (ADI 4298 MC, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 07/10/2009, DJe-223 DIVULG 26-11-2009 PUBLIC 27-11-2009 EMENT VOL-02384-01 PP-00093)

  •  Trata-se, na assertiva a, do método científico-espiritual, conforme exposição na doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, pg. 71.

  • Só para constar, no que concerne à alternativa C, tem-se que a manifestação do poder constituinte originário têm, via de regra, retroatividade mínima. A propósito, confira-se o seguinte julgado do STF:

    EMENTA: Pensões especiais vinculadas a salario minimo. Aplicação imediata a elas da vedação da parte final do inciso IV do artigo 7. da Constituição de 1988. - Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que os dispositivos constitucionais tem vigencia imediata, alcancando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade minima). Salvo disposição expressa em contrario - e a Constituição pode faze-lo -, eles não alcancam os fatos consumados no passado nem as prestações anteriormente vencidas e não pagas (retroatividades maxima e media). Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 140499, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 12/04/1994, DJ 09-09-1994 PP-23444 EMENT VOL-01757-03 PP-00443)

    Todavia, nada impede que haja retroatividade média ou máxima, desde que a Constituição assim expressamente disponha. No ponto, confira-se outro julgado do STF:

    EMENTA: - Foro especial. Prefeito que não o tinha na época do fato que lhe e imputado como crime, estando em curso a ação penal quando da promulgação da atual Constituição que outorgou aos Prefeitos foro especial (art. 29, VIII, da Constituição Federal). - A Constituição tem eficacia imediata, alcancando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade minima). Para alcancar, porem, hipótese em que, no passado, não havia foro especial que só foi outorgado quando o réu não mais era Prefeito - hipótese que configura retroatividade media, por estar tramitando o processo penal -, seria mister que a Constituição o determinasse expressamente, o que não ocorre no caso. - Por outro lado, não e de aplicar-se sequer o princípio que inspirou a Súmula 394. Recurso extraordinário não conhecido.(RE 168618, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/09/1994, DJ 09-06-1995 PP-17260 EMENT VOL-01790-09 PP-01843)

  • Comentário do Prof. Vítor Cruz (pontodosconcursos) sobre a alternativa 'A' e 'E':

    A assertiva 'A', tenta induzir o candidato ao erro, colocando um excesso de informações que nada tem haver com o referido princípio. As informações estão associadas ao chamado método científicoespiritual.
    Usar o método hermenêutico-concretizador significa partir de uma pré-compreensão da norma em abstrato, e depois desta précompreensão buscar concretizá-la para se alcançar o caso concreto da realidade.

    A assertiva 'E', que é a correta, é maldosa já que o termo "constituição semântica" pode ser enxergado de dois diferentes prismas:
    1º - Segundo a classificação ontológica de Karl Loewenstein,
    constituição semântica seria aquela que não se preocupa em limitar o poder dos governantes, pelo contrário, trata-se de uma verdadeira carta elaborada somente para legitimar os seus autoritarismos.
    2º - O segundo enfoque, que foi o cobrado pela questão, seria
    colocar a constituição semântica como aquela cuja interpretação
    "depende da valoração de seu conteúdo significativo, sociológico, visando uma maior aplicabilidade político-normativa-social do seu texto". Tal modo, iria contrariamente ao conceito de constituição nominalista, esta, por sua vez seria a constituição que já traria normas para direcionar o aplicador ao se deparar com o caso concreto, assim, a bastaria a aplicação pura e simples das normas constitucionais, através de uma interpretação gramatical-literal para que o problema fosse resolvido.

  • A questão deve ser anulada.
    A afirmativa considerada correta pela banca afirma ser aquele entendimento seguido pela doutrina, quando, na verdade, trata-se deentendimento mioritário, talvez isolado.
  • É o tipo de questão na qual quem estuda erra. Quem chuta, pode acertar. Eu tenho esse livro do A. de Morais em casa, mas quem é que vai decorar todos os livros que existem?
  • ITEM POR ITEM. a) Pelo método de interpretação hermenêutico-concretizador, a análise da norma constitucional não se fixa na sua literalidade, mas decorre da realidade social e dos valores insertos no texto constitucional, de modo que a constituição deve ser interpretada considerando-se seu dinamismo e constante renovação, no compasso das modificações da vida da sociedade. FALSO. Trata-se do MÉTODO CIENTÍFICO-ESPIRITUAL. Obs. O Método Hermenêutico-Concretizador é a constatação de que a leitura do texto começa pela pré-compensão do interprete, a quem compete concretizar a norma a partir de uma dada situação histórica, que outra coisa não é senão o ambiente em que o problema é posto a sue exame.  b) Pelo princípio da concordância prática ou harmonização, os órgãos encarregados de promover a interpretação da norma constitucional não podem chegar a resultado que altere o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido pelo legislador constituinte originário. FALSO. Trata-se do PRINCÍPIO DA JUSTEZA OU CONFORMIDADE (EXATIDÃO OU CORREÇÃO) FUNCIONAL. Obs. O PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO consiste essencialmente numa recomendação para que o aplicador da constituição, em se deparando com casos de concorrências entre bens constitucionalmente protegidos, adote a solução que otimize a realização de todos eles, tomando o cuidado de não acarretar a negação de nunhum outro.  c) De acordo com entendimento do STF, as normas constitucionais provenientes da manifestação do poder constituinte originário têm, via de regra, retroatividade máxima. FALSO. RETROATIVIDADE MÍNIMA, TEMPERADA OU MITIGADA.  A LEI NOVA APENAS ATINGE OS EFEITOS DOS FATOS ANTERIORES, VERIFICANDOS APÓS A DATA EM QUE ELA ENTRA EM VIGOR.   d) O poder constituinte derivado decorrente deve observar, entre outros, os princípios constitucionais estabelecidos, que integram a estrutura da Federação brasileira, como, por exemplo, a forma de investidura em cargos eletivos, o processo legislativo e os orçamentos.   e) De acordo com a doutrina, constituição semântica é aquela cuja interpretação depende do exame de seu conteúdo significativo, sob o ponto de vista sociológico, ideológico e metodológico, de forma a viabilizar maior aplicabilidade político-normativo-social de seu texto. CORRETO. As Constituições semânticas, desde sua elaboração, não têm o fim de regular a vida política do Estado, de orientar e limitar o exercío do poder. Objetivam, tão-somente, formalizar e manter o poder político vigente, conferir legitimidade formal oa grupo detentor do poder.
  • A título de informação, vi que não houve uniformidade quanto ao erro da letra D.

    O erro é que não são princípios constitucionais estabelecidos, e sim extensíveis.
  • LETRA D

    Galera,

    Vamos postar apenas aquilo que temos certeza para não prejudicarmos os colegas.

    ATENÇÃO: Segundo Pedro Lenza o PC Decorrente também deve obedecer as disposições do constituinte originário no tocante aos orçamentos.
    O erro da letra D reside apenas no fato do item enunciar o conceito do que são os principios constitucionais extensíveis, porém, afirmando que 
    tais são os principios constitucionais estabelecidos. Ver Pedro Lenza, p. 192, 16ª ed.
  • Para o método de interpretação hermenêutico-concretizador, “o primado não é o problema, mas o texto constitucional. A tarefa hermenêutica é suscitada por um problema, mas, para equacioná-lo, o aplicador está vinculado ao texto constitucional.”(MENDES e BRANCO, 2013, p.92). O texto da alternativa A se aproxima da descrição do método conhecido como científico-espiritual. Incorreta a alternativa A. 
    A descrição presente na assertiva B diz respeito ao princípio da conformidade/correção funcional e não ao princípio da concordância prática. “O princípio da concordância prática tem apelo, nos casos de conflito entre normas constitucionais, quando os seus programas normativos se entrechocam. O critério recomenda que o alcance das normas seja comprimido até que se encontre o ponto de ajuste de cada qual segundo a importância que elas possuem no caso concreto.” (MENDES e BRANCO, 2013, p.96). Incorreta a alternativa B. 
    A assertiva C está incorreta ao afirmar que as normas constitucionais provenientes da manifestação do poder constituinte originário têm, via de regra, retroatividade máxima. Entende-se que possuem retroatividade mínima. Veja-se a explicação de Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Branco: “Reconhece-se, assim, como típico das normas do poder constituinte originário serem elas dotadas de retroatividade mínima, já que se entende como próprio dessas normas atingir efeitos futuros de fatos passados. As normas do poder constituinte originário podem, excepcionalmente, ter eficácia retroativa média (alançar prestações vencidas anteriormente a essas normas e não pagas) ou máxima (alcançar fatos consumados no passado), mas ara que se opere essa retroatividade média ou máxima, ou propósito do constituinte deve ser expresso. É nesse sentido que se diz, hoje, que não há direito adquirido contra a Constituição.”(MENDES e BRANCO, 2013, p. 116). Incorreta a alternativa C. 
    O art. 25, da CF/88, estabelece que os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. A doutrina classifica esses princípios em três espécies: princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF/88); princípios constitucionais estabelecidos (princípios gerais da CF que limitam as constituições estaduais como separação de poderes, direitos e garantias individuais, direitos sociais, ordem econômica, etc) e os princípios constitucionais extensíveis (são os que integram a estrutura da federação brasileira, como, por exemplo, a forma de investidura em cargos eletivos, o processo legislativo, os orçamentos, os preceitos ligados à administração pública). Assim, a alternativa D está incorreta porque descreve os princípios exetensíveis e não os estabelecidos. 
     Alexandre de Moraes apresenta a classificação de constituições nominalista e semântica como sendo a primeira aquela que possui “direcionamentos para probemas concretos, a serem resolvidos mediante apicação pura e simples das normas constitucionais. Ao intérprete caberia tão-somente interpretá-la de forma gramatical-literal. Por outro lado, a constituição semântica é aquela cuja interpretação de suas normas depende de averiguação de seu conteúdo significativo, da análise do seu conteúdo sociológico, ideológico, metodológico, possibilitando uma maior aplicabilidade político-normativa-social do texto constitucional.”(MORAES, 2004, p.42-43). De acordo com esse entendimento, a afirmativa E está correta e foi considerada como gabarito para a prova. No entanto, é importante ter em mente que grande parte da doutrina, apoiada na teoria de Karl Loewenstein, considera a classificação pelo critério ontológico e distingue as constituições entre normativas, nominalistas e semânticas, conforme a relação concreta entre governantes e governados. Nesse caso, constituição semântica é aquela que simplesmente formaliza a situação de dominação daqueles que já estão no poder. 
     RESPOSTA: Letra E
  • Gabarito Letra E

     

    O erro da letra D está na palavra "Estabelecidos".

     

     

    Neste caso, seriam princípios extensíveis e não princípios estabelecidos. Os entes da federação ao se autoorganizarem devem respeitar basicamente 3 espécies de princípios:

     

    1- Os princípios sensíveis - são aqueles presentes no art. 34, VII da Constituição Federal, que se não respeitados poderão ensejar a intervenção federal.

     

    2- Os princípios federais extensíveis - são aqueles princípios federais que são aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos, como por exemplo, as diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos.

     

    3- Os princípios estabelecidos - são aqueles que estão expressamente ou implicitamente no texto da Constituição Federal limitando o poder constituinte do Estado-membro

  • a E tinha q ser doutrina do douto(?) e honesto(?) A. de Morais mesmo!!!

  • Ministro... Alexandre de Moraaaes
  • Gabarito: Letra E

    Constituição Semântica representa o "modelo constitucional que, em vez de servir como mecanismo de limitação do poder estatal, visa apenas à estabilização e conservação da estrutura de dominação de poder politico".


ID
145768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade no sistema constitucional brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    PROFESSOR MARCELO TAVARES JUIZ FEDERAL

    ...A rigor, quando se tem um caso desses os juízes deveriam verificar a compatibilidade da lei com cada uma das Constituições (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, e a EC 01 de 1969). Se a lei for incompatível com qualquer uma das Constituições anteriores a de 1988, pode ser declarada inconstitucional nem precisando ser verificada sua recepção com a Constituição de 1988, porque desde a incompatibilidade com qualquer uma das Constituições anteriores a lei já perdeu a vigência, sendo assim é nula. O juiz julgará o caso como procedente ou improcedente e na fundamentação é que vai dizer que está deixando de aplicar a norma por ser incompatível com a constituição de tal ano.

  • A) Tanto a Doutrina quanto a Jurisprudência do STF refutam a possibilidade de haver inconstitucionalidade de normas constitucionais originárias (o texto originário da Constituição de 1988).B) A inconstitucionalidade originária é aquela que macula o ato no momento da sua produção, em razão de desrespeito aos princípios e regras da Constituição então vigente. O reconhecimento da inconstitucionalidade originária pressupõe, portanto, o confronto entre a lei e a Constituição vigente no momento da sua produção. Por exemplo, se estivermos nos referindo à inconstitucionalidade originária de uma lei produzida em 1985, certamente o confronto desta será com a Constituição de 1969, que vigorava quando esse diploma legal foi elaborado.D) Os legitimados para propor ADPF são as mesmas pessoas, órgãos e entidades que podem propor a ADI (art. 103, incisos I a IX, da CF).E) Assim como na ação direta, o STF poderá, por decisão da maioria absoluta de seus membros, deferir o pedido de medida cautelar em sede de ADC. A medida cautelar em ADC consistirá na determinação de que os juízes e os tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até o julgamento definitivo da ADC pelo STF.Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado.
  • Controle de constitucionalidade de leis orçamentárias. 2009 letra "c" incorreta.Em ordem evolutiva:ADI-MC 2484(...) Leis com efeitos concretos, assim atos administrativos em sentido material: não se admite o seu controle em abstrato, ou no controle concentrado de constitucionalidade. II. - Lei de diretrizes orçamentárias, que tem objeto determinado e destinatários certos, assim sem generalidade abstrata, é lei de efeitos concretos, que não está sujeita à fiscalização jurisdicional no controle concentrado. III. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal. IV. - Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida. (ADI-MC 2484 / DF - DISTRITO FEDERAL. MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO. Julgamento: 19/12/2001, Órgão Julgador: Tribunal Pleno) ADI 2925 “Mostra-se adequado o controle concentrado de constitucionalidade quando a lei orçamentária revela contornos abstratos e autônomos, em abandono ao campo da eficácia concreta. (..) É inconstitucional interpretação da Lei Orçamentária nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, que implique abertura de crédito suplementar em rubrica estranha à destinação do que arrecadado a partir do disposto no § 4º do artigo 177 da Constituição Federal, ante a natureza exaustiva das alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do citado parágrafo.(ADI 2925 / DF - DISTRITO FEDERAL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO. Julgamento: 19/12/2003. Órgão Julgador: Tribunal Pleno)ADI 4048 MC O Supremo Tribunal Federal deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade. [...](ADI 4048 MC, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 14/05/2008, DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-01 PP-00055)ADI 4049 MC 1. A lei não precisa de densidade normativa para se expor ao controle abstrato de constitucionalidade, devido a que se trata de ato de aplicação primária da Constituição. Para esse tipo de controle, exige-se densidade normativa apenas para o ato de natureza infralegal. Precedente: ADI 4.048-MC. (ADI 4049 MC, Relator(a): Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 05/05/11/2008, DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-02 PP-00187)
  • Assim como o STF não admite a constitucionalidade superveniente, não admite também a inconstitucionalidade superveniente. Isto porque vigora o princípio da contemporaneidade, ou seja, uma lei só é constitucional perante o paradigma de confronto em relação ao qual ela foi produzida.Para uma lei ser recebida, ela precisa preencher os seguintes requisitos:• Estar em vigor no momento do advento da nova constituição;• Não ter sido declarada inconstitucional durante a sua vigência no ordenamento anterior;• Ter compatibilidade formal e material perante a constituição sob cuja regência ela foi editada (no ordenamento anterior);• Ter compatibilidade somente material, pouco importando a incompatibilidade formal, com a nova constituição.
  • Acredito que não seja essa o ponto que a questão abordou.

    A questão diz que uma uma norma anterior à CF/88, é formalmente  inconstitucional com a Constituição então vigente. Esse é um ponto. Depois a questão fala que é possível controle dessa norma com a CF atual ainda que materialmente compatível com a vigente CF.

    Primeiro é importante lembrar que o que vale para efeito de recepção da norma pretérita é se a norma é materialmente compatível com a constituição em vigor. Nesse caso a norma era e por isso foi recepcionada. Sendo recepcionada, poder-se-ia realizar controle de constitucionalidade. Ou por meio difuso ou por meio abstrato por meio de ADPF já que trata de norma anterior à CF/88.

    Portanto, a questão não aborda a inconstitucionalidade superveniente já que o Supremo refuta essa tese.

  • “Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, conheceu da ação, por entender estar-se diante de um tema ou de uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato — independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto — de inegável relevância jurídica e política, que deveria ser analisada a fundo. Asseverou-se que os atos do Poder Público sem caráter de generalidade não se prestam ao controle abstrato de normas, eis que a própria Constituição adotou como objeto desse processo os atos tipicamente normativos, ou seja, aqueles dotados de um mínimo de generalidade e abstração. Considerou-se, entretanto, que outra deveria ser a interpretação no caso de atos editados sob a forma de lei. Ressaltou-se que essas leis formais decorreriam ou da vontade do legislador ou do próprio constituinte, que exigiria que certos atos, mesmo que de efeito concreto, fossem editados sob a forma de lei. Assim, se a Constituição submeteu a lei ao processo de controle abstrato, meio próprio de inovação na ordem jurídica e instrumento adequado de concretização da ordem constitucional, não seria admissível que o intérprete debilitasse essa garantia constitucional, isentando um grande número de atos aprovados sob a forma de lei do controle abstrato de normas e, talvez, de qualquer forma de controle. Aduziu-se, ademais, não haver razões de índole lógica ou jurídica contra a aferição da legitimidade das leis formais no controle abstrato de normas, e que estudos e análises no plano da teoria do direito apontariam a possibilidade tanto de se formular uma lei de efeito concreto de forma genérica e abstrata quanto de se apresentar como lei de efeito concreto regulação abrangente de um complexo mais ou menos amplo de situações. Concluiu-se que, em razão disso, o Supremo não teria andado bem ao reputar as leis de efeito concreto como inidôneas para o controle abstrato de normas. Vencido, no ponto, o Min. Cezar Peluso que não conhecia da ação, por reputar não se tratar no caso de uma lei, sequer no aspecto formal.”

  • Alternativa B - Trata-se de vício de inconstitucionalidade congênito, que não se torna constitucional pela superviência de norma constitucional materialmente compatível. É que o sistema brasileiro adota a teoria da nulidade em matéria de controle (e não da revogação, conforme defendida pelo criador da jurisdição constitucional, o austríaco Hans Kelsen); portanto, norma que afronta a Constituição é norma que nasceu morta, não podendo ser convalidada, ainda que venham a ser modulados os efeitos da decisão que a declara inconstitucional!

  • Quanto a questão em espécie, entendo que o único item que poderia  suscita  dúvidas seria o "C", assim, gostaria de tecer alguns comentário:
    É cediço que NÃO cabe ADI de lei de efeito concreto, pois, esta, apesar de na forma ser lei, em seu conteúdo equivale a ato administrativo, já que não possui abstração. Contudo, excepcionalmente, na ADI 4048, o STF admitiu ADI em lei orçamentária, que apesar de possuir efeitos concretos, teria  alta relevância  jurídica, política, social e econômica.

  • O controle difuso pode se dar tanto em relação a atual CF, como em relação à Constituição sob a qual foi editada, mesmo que essa Constituição não esteja mais em vigor. Porém, o controle concentrado só pode ter como parâmetro a atual CF/88 frente ao princípio da contemporaneidade, já trazido pelo colega abaixo.

    Sobre o assunto, vejam a questão Q70503

  • Prezado Diego (em que pese a foto ser de uma mulher), o erro da assertiva "E" consiste no fato de que tanto a medida cautelar, quanto a decisão de mérito em sede de ADC se revestem de eficácia "erga omnes" (contra todos), bem como de efeito vinculante.

  • "Quanto à possibilidade do STF analisar a constitucionalidade de norma pré-constitucional frente à constituição vigente a sua época. Tal análise é factível por meio do controle difuso de constitucionalidade por meio de recurso extraordinário.
    Como assentado no RE de n. 148.754, Rel. Francisco Rezek, DJ de 4.3.1994, é possível o pleito de normas jurídicas que foram promulgadas antes da entrada em vigor da Constituição de 1988 frente à constituição vigente a sua época. Vale destacar que nesta via de controle difuso não é factível o controle de constitucionalidade de norma pré-constitucional frente à constituição atual, pois por essa via só se realiza o controle em face da Constituição sob cujo império foi editado a lei ou ato normativo."



    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfCooperacaoInternacional/anexo/Respostas_Venice_Forum/8Port.pdf
  • O entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência é de que as normas produzidas pelo constituinte originário serão sempre constitucionais e não admitem o controle de constitucionalidade. Nesse caso, “os aparentes conflitos devem ser harmonizados por meio de atividade interpretativa, de forma sistêmica.” (LENZA, 2013, p. 317). As normas produzidas pelo poder constituinte derivado, por outro lado, estão sujeitas ao controle de constitucionalidade. Incorreta a alternativa A. 
    Considerando que a análise de constitucionalidade de uma lei é feita em comparação com a constituição vigente no momento em que foi criada, a alternativa B está correta em afirmar que é possível a declaração de inconstitucionalidade de norma editada antes da atual Constituição e que tenha desrespeitado, sob o ponto de vista formal, a Constituição em vigor na época de sua edição, ainda que referida lei seja materialmente compatível com a vigente CF. “Uma vez que vigora o princípio de que, em tese, a inconstitucionalidade gera a nulidade – absoluta – da lei, uma norma na situação em tela já era nula desde quando editada, pouco importanto a compatibilidade material com a nova Constituição, que não revigora diplomas absolutos”. (GILMAR e BRANCO, 2013, p. 113) Correta a alternativa B. 
    Recentemente, o STF mudou seu entendimento sobre o controle de constitucionalidade sobre leis orçamentárias e passou a admiti-lo. Veja-se: "Controle abstrato de constitucionalidade de normas orçamentárias. Revisão de jurisprudência. O STF deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade." (ADI 4.048-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14-5-2008, Plenário, DJE de 22-8-2008.) No mesmo sentido: ADI 4.049-MC, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 5-11-2008, Plenário, DJE de 08-5-2009. Em sentido contrário: ADI 1.716, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-12-1997, Plenário, DJ de 27-3-1998. Incorreta a alternativa C. 
    A Lei n. 9882/99 dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1° do art. 102 da Constituição Federal. De acordo com o art. 2°, I, da lei, podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade. São eles os previstos no art. 103, I a X, da CF/88 e no art. 2°, I a IX, da Lei n. 9868/99. O prefeito municipal não consta no rol de legitimados. Incorreta a alternativa D. Nesse sentido, veja-se a decisão do STF: "Legitimidade. Ativa. Inexistência. Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Prefeito municipal. Autor não legitimado para ação direta de inconstitucionalidade. Ilegitimidade reconhecida. Negativa de seguimento ao pedido. Recurso, ademais, impertinente. Agravo improvido. Aplicação do art. 2º, I, da Lei federal n. 9.882/99. Precedentes. Quem não tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, não a tem para ação de descumprimento de preceito fundamental." (ADPF 148-AgR, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 3-12-2008, DJE de 6-2-2009.) 
    A Lei n. 9868/99 dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o STF. De acordo com o art. 21 da Lei, o STF, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo. Parágrafo único. Concedida a medida cautelar, o STF fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo o Tribunal proceder ao julgamento da ação no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de perda de sua eficácia. Portanto, incorreta a alternativa E. 
    RESPOSTA: Letra B
  • a) O ordenamento jurídico nacional admite o controle concentrado ou difuso de constitucionalidade de normas produzidas tanto pelo poder constituinte originário, quanto pelo derivado.

    ERRADA. As normas constitucionais fruto do trabalho do poder constituinte originário serão sempre constitucionais, não se podendo falar em controle de constitucionalidade


    c) Segundo posicionamento atual do STF, não se revela viável o controle de constitucionalidade de normas orçamentárias, por serem estas normas de efeitos concretos.

    ERRADA. Segundo a Corte Suprema, atos de efeitos concretos aprovados sob a forma de lei em sentido estrito, elaborada pelo Poder Legislativo e aprovada pelo Chefe do Executivo, podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Com esse entendimento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e as medidas provisórias que abrem créditos extraordinários podem ser objeto de controle de constitucionalidade por meio de ADI.


    e) A decisão que concede medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade não se reveste da mesma eficácia contra todos nem de efeito vinculante que a decisão de mérito.

    ERRADA.    As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos ("erga omnes") e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.


  • Gabarito: B

    Jesus Abençoe!

    Bons Estudos!

  • Questão esquisita , ele em momento algum  na letra B diz que o controle é difuso, já que isso não seria possível no concentrado!

  • vivendo e aprendendo.

  • Dado o princípio da unidade da CF, norma constitucional originária não pode ser objeto de ADI.

     

    Normas constitucionais originárias são a manifestação do poder constituinte originário, poder esse ilimitado, incondicionado  e inicial. Não há de se questionar a sua constitucionalidade pois é o INÍCIO - INICIA UM NOVO ORDENAMENTO JURÍDICO. É só pensar nele como Deus quando cria todas as coisas, não pode ter erro pois não exisita nada com que pudesse ser comparado, tudo é novo. A norma é nova. 

     

    STF: não pode controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias;

    Teoria alemã (Otto Bachov): pode.

     

     

    Q309048-  Dado o princípio da unidade da CF, norma constitucional originária não pode ser objeto de ADI. C

     

    Q32864 - É possível a declaração de inconstitucionalidade de norma constitucional originária incompatível com os princípios constitucionais não escritos e os postulados da justiça, considerando-se a adoção, pelo sistema constitucional brasileiro, da teoria alemã das normas constitucionais inconstitucionais. E

     

    Q48587 - O ordenamento jurídico nacional admite o controle concentrado ou difuso de constitucionalidade de normas produzidas tanto pelo poder constituinte originário, quanto pelo derivado. E

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Q48587- É possível a declaração de inconstitucionalidade de norma editada antes da atual Constituição e que tenha desrespeitado, sob o ponto de vista formal, a Constituição em vigor na época de sua edição, ainda que referida lei seja materialmente compatível com a vigente CF. V

     

    Q361752 - A inconstitucionalidade formal de uma lei somente pode ser aferida de acordo com as regras constitucionais vigentes no momento de sua elaboração, e não em razão da mudança posterior do parâmetro constitucional. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • C-o posicionamento do STF mudou em 2008, e desde lá ele vem mantendo que é possível o controle das leis orçamentárias por controle concentrado de constitucionalidade, atenção, se chegar no fim do exercício e ela não tiver sido julgada, a ação perde o objeto ex. LDO 2019, chegou em 31 de dezembro de 2019 e não foi julgada a ADI ela não será em 2020, pois perderá seu objeto* ver informativo 817 dizer o direito.

    D-É comum colocarem isso porque na ADPF é possível questionar a lei municipal, mas não caia nisso, isso é o mais fácil do controle concentrado o ROL DE LEGITIMADOS DE TODAS AS AÇÕES DO CONTROLE CONCENTRADO adi, adc, adpf e adio.

    E- A decisão apenas será ex nunc, e pode suspender o julgamento do processo até o julgamento da ADC (180d max) de resto os efeitos são o mesmo da decisão final (pode ser modulada).

    desculpa a resposta longa gente, to estudando respondendo as questões aqui agora... ;)

  • A alternativa correta B está escrita de maneira confusa, de modo que fica mais fácil resolver por eliminação:

    b- É possível a declaração de inconstitucionalidade de norma editada antes da atual Constituição e que tenha desrespeitado, sob o ponto de vista formal, a Constituição em vigor na época de sua edição, ainda que referida lei seja materialmente compatível com a vigente CF.

    A redação ta confusa, mas veja que ela diz que a norma desrespeitava formalmente a CF em vigor na época de sua edição, não importa se agora ela é materialmente compatível (isso foi pra confundir), no BR a regra é teoria da nulidade, de modo que ela é nula desde a origem então ela não poderia ser recepcionada hoje, lembrar¹ que a ADPF é controle abstrato e serve para normas pré constitucionais. LEMBRAR² PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE - É FORMALMENTE OU MATERIALMENTE INCONSTITUCIONAL DE ACORDO COM A CF QUE FOI EDITADA? acabou, NÃOOOO³ é admitida a constitucionalidade/inconstitucionalidade superveniente PELO STF (ler* ADI 3937, informativo 702 STF, no caso de mudança fáticas, políticas, jurídicas, que tornam uma norma que de fato era constitucional em inconstitucional ex lei de crimes hediondos, a questão recente do amianto, o STF faz mutação constitucional e acaba sendo uma inconstitucionalidade superveniente material admitida)

  • A alternativa correta B está escrita de maneira confusa, de modo que fica mais fácil resolver por eliminação:

    A- PCO é ilimitado e não é possível o controle de suas normas, de modo que possíveis contradições e antinomias devem ser resolvidas através dos métodos e princípios específicos de hermenêutica constitucional, por exemplo, princípio da unidade constitucional, sempre gosto de exemplo pra desenhar a situação na minha cabeça: ADI 815 pedia que o artigo 45 (fruto do PCOriginário) fosse declarado inconstitucional dizendo que não era justo a taxatividade de a 8 a 70 deputados para as unidades federativas considerando a população muito diferente entre elas, ex. a época RR elegia aproximadamente 1 deputado para cada 53 mil hab, pois tinha como população total aproximadamente 450 mil hab, já SP elegia 1 deputado a cada 589 mil hab ( ou seja, maior que toda a população de RR), então o autor da ADI afirmava que esse artigo feriam diversos outros da CF como igualdade, a clausula pétrea da forma federativa ficava ameaçada, pois as pautas não seriam defendidas a contento, igualdade, soberania popular, cidadania, democracia.

    O que o STF DISSE? Acolheu a argumentação do AGU e parecer do PGR que foram no mesmo sentido: acolher tal argumentação seria considerar que existe hierarquia entre as normas constitucionais, nossa CF é formal, de modo que a norma do colégio D Pedro II localizado no RJ e mantido em órbita federal (art. 242 prg 2º CF) e todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (...) art. 225 CF tem o mesmo valor, não se admite a teoria alemã de Oto Bachoff de normas constitucionais inconstitucionais, as contradições devem ser resolvidas por meio de uma interpretação sistemática, ex você tem direito a propriedade se atender a função social, caso contrário é possível a desapropriação.

  • A jurisprudência do STF não admitia leis de efeitos concretos como objeto de ADI, sob o fundamento de não possuírem generalidade e abstração. Em 2008, o Tribunal evoluiu em relação ao posicionamento anteriormente adotado para exigir apenas que a controvérsia constitucional fosse suscitada em abstrato, “independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto”. Andou bem o Tribunal ao modificar o entendimento anterior sobre o tema, uma vez que o constituinte originário não fez nenhuma distinção entre leis dotadas de generalidade e abstração e aqueloutras, de efeitos concretos. Deve-se ter atenção, todavia, a um importante aspecto relevante. Como a Constituição estabelece como objeto “lei ou ato normativo”, o entendimento adotado se refere apenas às leis, não podendo ser estendido aos atos administrativos de efeitos concretos, por não se enquadrarem em nenhuma das duas espécies mencionadas no dispositivo constitucional (CF, art. 102, I, a). Em síntese: a lei pode ser de efeitos concretos, mas o ato do Poder Público deve ter generalidade e abstração, pois, do contrário, deixa de ser um ato normativo.

    FONTE: LIVRO MARCELO NOVELINO

  • Sobre a letra C:

    Evoluindo a jurisprudência, o STF passou a admitir o controle de constitucionalidade das leis orçamentárias. Isso porque a lei orçamentária é um ato de efeito concreto na aparência, já que, como decidido, para que seja executada, dependerá da edição de muitos outros atos, estes, sim, de efeito concreto.

    É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário. STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10.3.2016 (Info 817).

    Noutro aspecto, a abertura de crédito extraordinário pode, segundo o STF, ser comparada à lei orçamentária e, assim, mesmo que por MP, vir a ser o ato questionado por ADI (cf. ADI 4.048 e 4.049, Infs. 502, 506 e 527/STF).

    E se terminar o exercício financeiro a que se refere a lei sem que a ADI tenha sido julgada? Nessa hipótese fática, haverá perda superveniente do objeto. Ex.: foi proposta ADI contra a LDO relativa a 2014, mas terminou o ano sem que ela tenha sido julgada. Haverá, portanto, perda do objeto. Nesse sentido: STF. Plenário. ADI 4663 MC-Ref, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/10/2014.

    Fonte: Pp Concursos.


ID
145771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de nacionalidade e direitos políticos e sociais, no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta:  A.

    De acordo com o entendimento adotado pelo STF, "é inelegível para o cargo de Prefeito municipal resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do Município-mãe". Isso porque "o regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa", o que torna legítima a exegese que, norteada por parâmetros axiológicos consagrados na própria Constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais. (STF - RE 158.314/PR, rel. Min. Celso de Mello, 15.12.1992)

  • Ainda, a inelegibilidade reflexa se faz presente quando há a criação de Município por desmembramento, conforme dispõe a Constituição Federal em seu artigo 18, § 4°, pois o irmão do prefeito do Município-mãe não poderá candidatar-se a Chefe do Executivo do Município recém-criado.O Supremo Tribunal Federal salientou, como se pode vislumbrar:O regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa. Disso resulta a plena validade da exegese que, sorteada por parâmetros axiológicos consagrados pela própria Constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais. O primado da idéia republicana – cujo fundamento ético-político repousa no exercício do regime democrático e no postulado da igualdade – rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral. (STF – RE 158.314-2 – PR – 1ª T. –Rel. Min. Celso de Mello – Diário da Justiça, Seção I, 12 fev. 1993. Nesse mesmo sentido: Súmula n° 12 do TSE).
  • a. Correta!! muito bem comentada pelos colegas abaixo!b. (errada) em relação o retorno para a situação de estrangeiro, isto está correto, podendo até se tornar um apátrida caso não tenha uma segunda nacionalidade. No entanto, quando a questão afirma que a perda da nacionalidade decorre de ato do ministro da Justiça torna-se erra, sendo possível somente nos seguintes casos (art.12 da CF):§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (ex. atividade terrorista);II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)c. (errada) a primeira parte esta correta, mas a segunda torna-se errada quando afirma que a reaquisição da naturalização pode ocorrer por intermédio de novo procedimento de naturalização. Nacionalidade brasileira perdida por decisão judicial só pode ser readiquirida mediante revogação da decisão que cancelou a naturalização.d. (errada) letra da lei.... art. 7o da CF, XIV - jornada de SEIS HORAS para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;e. (errada) somente o "NÃO" é que deixa este item errado.
  • TSE Súmula nº 12 - DJ 28, 29 e 30/10/92.Inelegibilidade - Município Desmembrado - Prefeito do Município-Mãe São inelegíveis, no Município desmembrado e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consagüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Prefeito do Município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.
  • Onde que o ordenamento jurídico assegura aos trabalhadores relacionar-se com org. sind. internacionais? Alguém pode explicar essa letra "e"? Vlw!
  • Caro colega Chistiano, segue abaixo algumas anotações a respeito do assunto pertinente à letra E, espero ajudar:

    Direitos de relacionamento ou de filiação em ORGANIZAÇÕES SINDICAIS INTERNACIONAIS é, na verdade, uma manifestação do princípio da solidariedade internacional dos interesses dos trabalhadores.
    Realmente não consta em nossa CF, esta autorização aparece no PROTOCOLO DE SÃO SALVADOR que fala sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais adotado em São Salvador, em 17 de novembro de 1988, aprovado pelo DECRETO LEGISLATIVO NO 56, DE 19 DE ABRIL DE 1995. Este é um protocolo ADICIONAL À CONVENÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS HUMANOS. Faço nota do seu art. 8: 

    Direitos Sindicais

    Os estados-partes garantirão:

    a) o direito dos trabalhadores de organizar sindicatos e de filiar-se ao de sua escolha, para proteger e promover seus interesses. Como projeção desse direito, os estados-partes permitirão aos sindicatos formar federações e confederações nacionais e associar-se às já existentes, bem como formar organizações sindicais internacionais e associar-se à de sua escolha. Os estados-partes também permitirão que os sindicatos, federações e confederações funcionem livremente;


    é isso ai....Valeu.....

  • b) A perda da nacionalidade ocorre por decisao judicial.

    c) A perda da nacionalidade pode ser readquirida por meio de acao recisória e nao por outro procedimento de naturalizacao

    d) a jornada é de 6 horas para turno ininterruptos de revezamento

    e) o ordenamento assegura o direito de relacionamento com organizacoes sindicais

  • Questão C - errada - Cancelada a naturalização em virtude de atividade nociva ao interessa nacional ou perdida a nacionalidade primária ou secundária em virtude de aquisição de outras nacionalidades que não sejam as exceções constitucionais poderão readquiri-las. No primeiro caso mediante uma ação reascisória, nunca através de um novo processo de naturalização. Já no segundo caso, poderá haver a requisição mediante decreto presidencial, desde que a pessoa esteja domiciliada no Brasil, não contrarie as disposições constitucionais e haja atributos para conferir-lha a nacionalidade brasileira.

  • Pessoal, fiquei com uma dúvida. Se no caso do item a), o prefeito estivesse em seu primeiro mandato, ainda assim seu irmão não poderia se candidatar?

  • Segue resolução da sua dúvida, Daniel...

    A sucessão da Chefia do executivo por cônjuge só pode ocorrer se dentro da oportunidade de reeleição. Dessa forma, a vitória do cônjuge seria equiparada a uma reeleição. Caso contrário, se já houvesse ocorrido a eleição e reeleição, não seria cabível, mesmo com a desincompatibilização, a disputa e vitória por outro cônjuge.

    “[...] Reeleição. Cônjuge. Deputada federal não pode concorrer ao cargo de prefeito no município onde seu marido já é prefeito reeleito, ainda que este venha a se desincompatibilizar seis meses antes da eleição, pois estaria configurada violação à intenção da norma constitucional de impedir a perpetuação de uma mesma família na chefia do Poder Executivo. Precedentes”.

    (Res. no 21.520, de 7.10.2003, rel. Min. Ellen Gracie.)

  • Seguem mais duas decisões do TSE sobre a dúvida do daniel:

    “[...] 2. Incidência. Exceção. Art. 14, §§ 5o e 7o, CF. Vice-prefeita. Esposa prefeito reeleito. Exercício. Titularidade. Cargo. Seis meses. Anterioridade. Eleição. [...]. 2. Cônjuge de prefeito reeleito não poderá candidatar-se ao cargo de prefeito, nas eleições subseqüentes, por ser inviável o exercício de três mandatos consecutivos no âmbito do mesmo núcleo familiar (art. 14, §§ 5o e 7o, CF). [...]”

    (Res. no 22.811, de 27.5.2008, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

     

    “[...] O cônjuge, parentes consangüíneos ou afins do prefeito reeleito não poderão se candidatar ao cargo de prefeito, nem ao cargo de vice-prefeito, no pleito subseqüente, sob pena de afronta ao art. 14, §§ 5o e 7o, da CF. Respondido negativamente. [...]”

    (Res. no 22.777, de 24.4.2008, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

  • Sobre a C:

    LEI Nº 818, DE 18 DE SETEMBRO DE 1949
     
    Regula a aquisição, a perda e a reaquisição da nacionalidade, e a perda dos direitos políticos


    Art 36. O brasileiro que, por qualquer das causas do art. 22, números I e II, desta lei, houver perdido a nacionalidade, poderá readquiri-la por decreto, se estiver domiciliado no Brasil.

    § 1º O pedido de reaquisição, dirigido ao Presidente da República, será processado no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ao qual será encaminhado por intermédio dos respectivos Governadores, se o requerente residir nos Estados ou Territórios.

    § 2º A reaquisição, no caso do art. 22, nº I, não será concedida, se apurar que o brasileiro, ao eleger outra nacionalidade, o fez para se eximir de deveres a cujo cumprimento estaria obrigado, se se conservasse brasileiro.

    § 3º No caso do art. 22, nº II, é necessário tenha renunciado à comissão, ao emprego ou pensão de governo estrangeiro.

    Art 37. A verificação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo anterior, quando necessária, será efetuada por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.
  • Gostaria de comentar e agradecer o comentário do Thomazini. Não sei como podem dar notas ruins à pesquisas como estas. Acrescentar conhecimento é excelente.

    Parabéns colega e obrigado.
  • ALTERNATIVA C

    Brasileiro NATO readquire nacionalidade por meio de PROCEDIMENTOS PREVISTOS PARA A NATURALIZAÇÃO.

    Brasileiro NATURALIZADO readquire nacionalidade por meio de AÇÃO RESCISÓRIA.

  • Concordo que a letra a) esteja certa, mas não consegui achar o erro da letra b).
    b) A perda da nacionalidade brasileira pode decorrer de ato do ministro da Justiça ou de decisão judicial e tem como consequência o retorno do indivíduo à situação de estrangeiro.
    Até onde eu sei, em caso de aquisição voluntária de outra nacionalidade, a perda da nacionalidade brasileira se efetivará por meio de decreto do Presidente da República (é o que diz a lei 818/49), MAS, de acordo com o Decreto 3.453/00, essa atribuição foi delegada ao Ministro da Justiça. Portanto, pode sim essa perda da nacionalidade decorrer de ato do Ministro da Justiça.
    Salvo alguém me prove o contrário, a questão deveria ser anulada.
  • Rodrigo, ia escrever um comentário com o teor do seu. De fato, também não vejo erro na letra "a". Sei que o CESPE (pra variar...) tentou fazer mua "pegadinha", pois no Estatuto do Estrangeiro está prevista a possibilidade de cancelamento da naturalização por ato do Ministro da Justiça, o que não foi recepcionado pela Contituição, de forma que, hoje, tal procedimento apenas é concretizado através de sentença. Todavia, acabou que a organizadora tropeçou nas próprias pernas, tendo em vista que, na redação da questão, não colocou "O cancelamento da naturalização pode ocorrer...", mas "A perda da nacionalidade poder ocorrer...", sendo que, neste caso, é prevista a hipótese da perda da nacionalidade mediante a aquisição de nacionalidade estrangeira, que somente se dá no momento da expedição de decreto (a princípio do Presidente da República, hoje delegado ao) do Ministro da Justiça. Logo, a alternativa torna-se correta, tornando passível,  pois, de anulação a questão.
  • Discordo, em parte, do comentário acima (Vitor).A assertiva “B” (A perda da nacionalidade brasileira pode decorrer de ato do ministro da Justiça ou de decisão judicial e tem como consequência o retorno do indivíduo à situação de estrangeiro) está errada.A perda de nacionalidade decorrente de aquisição de outra nacionalidade, de fato, dar-se-á por decreto do Presidente da República. Contudo, esta hipótese alcança tanto os brasileiros naturalizados quanto os brasileiros natos. Portanto, em se tratando de brasileiro nato, por óbvio, não haverá “o retorno do indivíduo à situação de estrangeiro”, o que torna a assertiva “b” errada.
  • PERDA DA NACIONALIDADE

    As hipóteses de perda da nacionaliade estão TAXATIVAMENTE previstas na CF/88, nos incisos I e II do § 4º do art.12. Assim, os pressupostos para declaração da perda da nacionalidade são:

    A) Cancelamento da NATURALIZAÇÂO por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional - ABRANGE APENAS AOS NATURALIZADOS.

    B) Aquisição de outra nacionalidade - ABRANGE NATOS E NATURALIZADOS.

    OBS: Na letra A, poderá o naturalizado readquiri-la através de ação recisória e não através de uma nova naturalização
    Na letra B: o art.36 da Lei n.818/49, prevê a possibilidade de reaquisição por decreto presidencial, entretanto não pode contrariar dispositvos constitucionais.
  • A justificativa da letra A está na súmula 12 do TSE: "São inelegíveis, no Município desmembrado e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consagüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Prefeito do Município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo."

    A inelegibilidade só vale para a 1a eleição.
  • "A perda da nacionalidade brasileira pode decorrer de ato do ministro da Justiça ou de decisão judicial e tem como consequência o retorno do indivíduo à situação de estrangeiro." 

    O erro da assertiva é afirmar que a perda da nacionalidade decorre de ato do ministro da Justiça. Com efeito, o processo de perda da nacionalidade ocorre perante o Ministério da Justiça, mas é por Decreto do Presidente da República que há a perda - e não por ato do Ministro da Justiça.
  • A súmula n. 12, do TSE, prevê que são inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo. Correta a alternativa A. 
    O art. 12, § 4º, da CF/88, estabelece os casos em que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro. São eles: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. De acordo com a lei 818/49, art. 23, a perda da nacionalidade nos casos do art. 12, § 4º, II, será decretada pelo Presidente da República, apuradas as causas em processo que, iniciado de ofício, ou mediante representação fundamentada, correrá no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ouvido sempre o interessado. Por sua vez, o art. 24, da Lei n. 818/49, estabelece que no caso do art. 12, § 4º, I, o processo para cancelamento da naturalização será da atribuição do Juiz de Direito competente para os feitos da União, do domicílio do naturalizado, e iniciado mediante solicitação do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, ou representação de qualquer pessoa. Incorreta a alternativa B, a perda de nacionalidade pode decorrer de decreto presidencial ou de decisão judicial. No entanto, vale lembrar que o art. 1, do Decreto 3452/00 delega a competência ao Ministro de Estado da Justiça, vedada a subdelegação, para declarar a perda e a reaquisição da nacionalidade brasileira nos casos previstos nos arts. 12, § 4º, II, da CF/88 e art. 22, I e II e 36, da Lei n. 818/49. 
    A perda da nacionalidade brasileira por decisão judicial transitada em julgado ocorre na hipótese prevista no art. 12, § 4º, I, da CF/88. Nesse caso, o indivíduo poderá readquiri-la somente por meio de decisão favorável em ação rescisória e não por intermédio de novo procedimento de naturalização. Incorreta a alternativa C. 
    De acordo com o art. 7º, XIV, da CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Incorreta a alternativa D. 
    De acordo com o Protocolo de São Salvador (Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais), art. 8, 1, “a”, os Estados Partes garantirão o direito dos trabalhadores de organizar sindicatos e de filiar‑se ao de sua escolha, para proteger e promover seus interesses. Como projeção desse direito, os Estados Partes permitirão aos sindicatos formar federações e confederações nacionais e associar-se às já existentes, bem como formar organizações sindicais internacionais e associar-se à de sua escolha. Os Estados Partes também permitirão que os sindicatos, federações e confederações funcionem livremente. Incorreta a alternativa E. 
     RESPOSTA: Letra A
  • Pessoal, alguém pode comentar a letra E?

  • Franklin Silva, o erro da letra E: 

    Segundo Alexandre de Moraes, o trabalhador tem direito de relacionamento ou filiação com organizações sindicais internacionais. Trata-se de manifestação do princípio da solidariedade internacional dos interesses dos trabalhadores. 

     

  • A súmula n. 12, do TSE, prevê que são inelegíveis, no município desmembrado, E AINDA NÃO INSTALADO, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

    A alternativa não diz que o Município ainda não foi instalado, fala apenas, de forma genérica, de município desmembrado e recém criado. Por essa razão a redação dá margem a interpretação contrária ao gabarito.

  • O art. 1, do Decreto 3452/00 delega a competência ao Ministro de Estado da Justiça, vedada a subdelegação, para declarar a perda e a reaquisição da nacionalidade brasileira nos casos previstos nos arts. 12, § 4º, II, da CF/88 e art. 22, I e II e 36, da Lei n. 818/49.

    Erro no gabarito, a alternativa "b" está correta. O Ministro da Justiça PODE, sim, declarar a perda da nacionalidade.

  • socorro

  • Na letra C, acredito que o erro está em dizer que o indivíduo retorna à situação de estrangeiro. A cidadania brasileira nata não é absoluta e o cidadão pode perdê-la. Ou seja, o brasileiro nato que perde sua nacionalidade brasileira não retorna à condição de estrangeiro, mas, adquire condição de estrangeiro.

  • A) Na hipótese de criação de município por desmembramento, o irmão do prefeito do município-mãe não pode se candidatar a chefe do Executivo do município recém-criado, devido à inelegibilidade reflexa.

    CERTO

    A súmula n. 12, do TSE, prevê que são inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo. 

    B) A perda da nacionalidade brasileira pode decorrer de ato do ministro da Justiça ou de decisão judicial e tem como consequência o retorno do indivíduo à situação de estrangeiro.

    ERRADO

    A perda da nacionalidade pode se dar por sentença judicial (se for praticada atividade nociva ao interesse nacional) ou por aquisição de outra nacionalidade. (art. 12, § 4º, CF).

    C) Uma vez perdida a nacionalidade brasileira, por decisão judicial transitada em julgado, o indivíduo poderá readquiril-a por meio de decisão favorável em ação rescisória ou por intermédio de novo procedimento de naturalização.

    ERRADO

    A perda da nacionalidade brasileira por decisão judicial transitada em julgado ocorre na hipótese prevista no art. 12, § 4º, I, da CF/88. Nesse caso, o indivíduo poderá readquiri-la somente por meio de decisão favorável em ação rescisória e não por intermédio de novo procedimento de naturalização. 

    D) É direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a jornada de sete horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    ERRADO

    6 horas

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    E) O ordenamento jurídico nacional não assegura aos trabalhadores o direito de relacionamento com organizações sindicais internacionais nem o direito de filiação a essas organizações.

    ERRADO

    Segundo Alexandre de Moraes, o trabalhador tem direito de relacionamento ou filiação com organizações sindicais internacionais. Trata-se de manifestação do princípio da solidariedade internacional dos interesses dos trabalhadores. 

  • Acerca de nacionalidade e direitos políticos e sociais, no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que: Na hipótese de criação de município por desmembramento, o irmão do prefeito do município-mãe não pode se candidatar a chefe do Executivo do município recém-criado, devido à inelegibilidade reflexa.

  • (CESPE / TRE-MG - 2009) Não constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. Comentários: A Constituição assegura, sim, a trabalhadores urbanos e rurais a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável (art. 7º, VII, CF). Questão incorreta.

    (CESPE / TRE-MG - 2009) Não constitui direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Comentários: A Constituição assegura, sim, aos trabalhadores urbanos e rurais, a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (art. 7º, VI, CF). Questão incorreta.

    (CESPE / BACEN - 2009) É direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a jornada de SEIS horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. CERTO


ID
145774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta, no que se refere à repartição de competência entre os entes da Federação brasileira.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    RE 432789 / SC - SANTA CATARINA
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a): Min. EROS GRAU Julgamento: 14/06/2005

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
    CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATENDIMENTO AO
    PÚBLICO. FILA. TEMPO DE ESPERA. LEI MUNICIPAL. NORMA
    DE INTERESSE LOCAL. LEGITIMIDADE.


    Lei Municipal n. 4.188/01. Banco. Atendimento ao público e
    tempo máximo de espera na fila. Matéria que não se confunde
    com a atinente às atividades-fim das instituições bancárias.
    Matéria de interesse local e de proteção ao consumidor.
    Competência legislativa do Município.
    Recurso extraordinário
    conhecido e provido.


  • Tenho uma dúvida.

    A letra E cai na competência da União de legislar sobre trânsito ou cai na competência concorrente de legislar sobre segurança no trânsito.
    Se é competência da União, então a alternativa é relacionada com o parágrafo único "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo" ???

    P.S: Se possível, me ajude por recado pessoal.

    Obrigada!
  • Continuação:

    d) ERRRADA:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE, ARTIGO 13, INCISO XVII, QUE ASSEGURA AOS VEREADORES A PRERROGATIVA DE NÃO SEREM PRESOS, SALVO EM FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL, NEM PROCESSADOS CRIMINALMENTE SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DA RESPECTIVA CÂMARA LEGISLATIVA, COM SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO ENQUANTO DURAR O MANDATO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. 1. O Estado-membro não tem competência para estabelecer regras de imunidade formal e material aplicáveis a Vereadores. A Constituição Federal reserva à União legislar sobre Direito Penal e Processual Penal. 2. As garantias que integram o universo dos membros do Congresso Nacional (CF, artigo 53, §§ 1º, 2º, 5º e 7º), não se comunicam aos componentes do Poder Legislativo dos Municípios. Precedentes. Ação direta de inconstitucionlidade procedente para declarar inconstitucional a expressão contida na segunda parte do inciso XVII do artigo 13 da Constituição do Estado de Sergipe.
    (ADI 371, julgado em 05/09/2002, DJ 23-04-2004)

      

    e) ERRADA, pois Lei estadual pode autorizar o Poder Executivo a apreender e desemplacar veículos do transporte coletivo de passageiros em situação irregular. Poder de Polícia do Estado-membro.

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. LEI 3.756, DE 2002, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. I. - Lei 3.756/2002, do Estado do Rio de Janeiro, que autoriza o Poder Executivo a apreender e desemplacar veículos de transporte coletivo de passageiros encontrados em situação irregular: constitucionalidade, porque a norma legal insere-se no poder de polícia do Estado. II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
    (ADI 2751, julgado em 31/08/2005, DJ 24-02-2006)
  • ALTERNATIVA C.
     Tendo em vista o pedido da colega e apenas o fundamento da alternativa correta, abaixo o entendimento do STF sobre as demais alternativas.
    Bons estudos a todos!

    a) Errada:

    INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Art. 24, § 11, da Constituição do Estado do Maranhão. Competência legislativa. Servidor Público. Militar. Regime jurídico. Vencimentos. Soldo de praça da Polícia Militar. Garantia de valor não inferior ao do salário mínimo. Inadmissibilidade. Iniciativa exclusiva do Governador do Estado, Chefe do Poder Executivo. Usurpação. Inconstitucionalidade formal reconhecida. Ofensa ao art. 61, § 1º, II, alíneas a e c, da CF, aplicáveis aos estados. Ação julgada procedente. Precedentes. É inconstitucional a norma de Constituição do Estado-membro que disponha sobre valor da remuneração de servidores policiais militares.
    (ADI 3555/ 07-05-2009)

     

    b) Errada:

    Estados possuem legitimidade para dispor sobre transporte intermunicipal. Item 4.

    EMENTA: (...) 1. A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros --- matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. 2. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CB/88]. 3. O preceito da Constituição amapaense que garante o direito a "meia passagem" aos estudantes, nos transportes coletivos municipais, avança sobre a competência legislativa local. 4. A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de "meia passagem" aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais. (...) A lei estadual deve dispor sobre as condições dessa prestação, quando de serviços públicos da competência do Estado-membro se tratar. (...).
    (ADI 845, julgado em 22/11/2007, DJ07-03-2008)


     

  • "Cabe à União, e não ao município, a competência para a fixação do horário de funcionamento de agências bancárias, haja vista que o horário de funcionamento bancário extrapola o interesse local da municipalidade. O município é competente para, dispondo sobre segurança de sua população, impor a estabelecimentos bancários a obrigação de instalarem portas eletrônicas, etc. Bem como prestação de atendimento em prazo razoável, com a fixação de tempo máximo de permanência dos usuários em fila de espera."

    VP e MA (Direito Constitucional Descomplicado)

     

  • Apenas esclarecendo o por que de o item E estar falso para quem por ventura vier a ter dúvidas:

    O ministro relator (Carlos Velloso) da ADI 2751 que decide sobre essa matéria não considera a lei em questão uma lei de trânsito, pautado nos argumentos de que a expedição e fiscalização de licenceamentos e emplacamentos de veículos é atividade do Estado-Membro, logo, a lei estadual seria não uma lei de trânsito, mas uma lei administrativa, mormente tratando do poder de polícia do estado-membro para fiscalizar os veículos em situação irregular. Daí por que não fere a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

    E quanto ao item C o  Ministro Maurício Corrêa (relator da ADI 371 que julga o caso) vota que não compete aos Estados-Membros legislar sobre direito penal e processual penal, visto tratar-se de competência privativa da União. Ademais, as imunidades formais (processuais) não estão previstos na Constituição Federal para os parlamentares municipais, logo, não poderia lei estadual inovar nesse sentido, visto tratar-se de tema eminentemente constitucional.

    Bons estudos a todos.

  • Apenas um esclarecimento sobre o Item "a":

    O precedente do STF mostrado para justificar a falsidade deste item tem ser analisado com cuidado. Naquela oportunidade, o STF declarou a inconstitucionalidade da lei que dispunha sobre o soldo dos policiais militares do estado por conta apenas de vício formal, já que, de fato, é da competência legislativa do Estado dispor sobre esta matéria. O erro da questão apenas está em que lei estadual referente ao soldo dos militares estaduais não pode ser de iniciativa de parlamentar, mas sim de iniciativa do chefe do executivo.

    Confiram ai o voto do Min. Cezar Peluso:

    "Trata-se do princípio da reserva, ao chefe do poder executivo, da iniciativa das leis versantes sobre servidores públicos e seu regime jurídico, consagrado nas alíneas a e c do inc. II do § 1º do art. 61. No caso sob enfoque, o constituinte estadual simplesmente ignorou o princípio em causa, ao estender aos servidores militares a garantia do soldo básico nunca inferior ao salário mínimo"

    ADI 3555

     

  •  Por que a alternativa "A" está errada?
      não se trata aqui, conforme depreende-se dos comentários dos colegas, de inconstitucionalidade material.
    O estado pode sim, legislar sobre o soldo, que não pode ser inferior a um salário mínimo, no entanto, essa matéria é exclusivamente de competência do chefe do executivo, como todas as leis que disponham de aumento nos vencimentos nos salários do executivo. como a iniciativa foi usurpada, há um vicio que, mesmo que haja sanção do chefe do executivo, não há convalidação, é inconstitucionalidade por vício de iniciativa. Abraços!
      INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Art. 24, § 11, da Constituição do Estado do Maranhão. Competência legislativa. Servidor Público. Militar. Regime jurídico. Vencimentos. Soldo de praça da Polícia Militar. Garantia de valor não inferior ao do salário mínimo. Inadmissibilidade. Iniciativa exclusiva do Governador do Estado, Chefe do Poder Executivo. Usurpação. Inconstitucionalidade formal reconhecida. Ofensa ao art. 61, § 1º, II, alíneas a e c, da CF, aplicáveis aos estados. Ação julgada procedente. Precedentes. É inconstitucional a norma de Constituição do Estado-membro que disponha sobre valor da remuneração de servidores policiais militares.
    (ADI 3555/ 07-05-2009)
  • O art. 61, § 1º, II, “f”, da CF/88, prevê ser de competência privativa do Presidente da República a iniciativa de leis que disponham sobre militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. Com base no princípio da simetria, o STF entende que é de iniciativa privativa do Governador do Estado leis que disponham sobre a remuneração de policiais militares. Incorreta a alternativa A. Veja-se a jurisprudência: 
     "É inconstitucional a norma de Constituição do Estado-membro que disponha sobre valor da remuneração de servidores policiais militares." (ADI 3.555, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 8-5-2009.) 
    "À luz do princípio da simetria, é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo estadual as leis que disciplinem o regime jurídico dos militares (art. 61, § 1º, II, f, da CF/1988). Matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar." (ADI 2.966, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 6-4-2005, Plenário, DJ de 6-5-2005.) No mesmo sentido: ADI 858, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 13-2-2008, Plenário, DJE de 28-3-2008. Vide: ADI 2.102, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 15-4-2009, Plenário, DJE de 21-8-2009. 
    O art. 25, § 1º, da CF/88, estabelece a competência residual dos Estados membros: são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. O STF decidiu que "Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal. (...) A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-membros dispor a seu respeito." (ADI 2.349, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 31-8-2005, Plenário, DJ de 14-10-2005.) No mesmo sentido: ADI 845, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 22-11-2007, Plenário, DJE de 7-3-2008; RE 549.549-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 25-11-2008, Segunda Turma, DJE de 19-12-2008. Incorreta a alternativa B. 
    De acordo com o art. 155, II, da CF/88, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. 
    O STF firmou entendimento de que os municípios têm sim competência para legislar sobre assunto de interesse local, inclusive para dispor sobre atendimento ao público e tempo de espera nas filas de atendimento das instituições bancárias. Veja-se a jurisprudência: "O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. Precedentes." (AI 347.717-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 31-5-2005, Segunda Turma, DJ de 5-8-2005.) No mesmo sentido: RE 266.536-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 17-4-2012, Primeira Turma, DJE de 11-5-2012. Correta a alternativa C. 
    Os Estados membros não têm competência para estabelecer regras de imunidade formal e material aplicáveis a vereadores, tendo em vista que Constituição Federal reserva à União legislar sobre Direito Penal e Processual Penal. As imunidades parlamentares previstas no art. 53, §§ 1º, 2º, 5º e 7º, da CF/88, não se comunicam aos componentes do Poder Legislativo dos Municípios. (ver ADI 371). Incorreta a alternativa D. 
    O STF decidiu na ADI 2.756/2002 pela constitucionalidade da Lei 3756/2002, do Estado do Rio de Janeiro, que autoriza o Poder Executivo a apreender e desemplacar veículos de transporte coletivo de passageiros encontrados em situação irregular, porque a norma legal insere-se no poder de polícia do Estado. (ADI 2.751, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 31-8-2005, Plenário, DJ de 24-2-2006.). Incorreta a alternativa E. 
    RESPOSTA: Letra C
  • No que se refere à repartição de competência entre os entes da Federação brasileira,é correto afirmar que: Segundo o STF, é constitucional, e não se confunde com a atividade-fim das instituições bancárias, lei municipal que disponha sobre atendimento ao público e tempo de espera nas filas de atendimento das referidas instituições.


ID
145777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de espécies normativas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Decreto Legislativo é ato normativo destinado a regular assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional. A finalidade dos deccretos legislativos é referendar atos presidenciais.Os decretos legislativos submetem-se a um procedimento legislativo especial, previsto para esse fim. São obrigatoriamente, instruídos, discutidos votados tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal.
  • a) A proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e será considerada aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros DEVENDO SER PROMULGADA PELAS MESAS DA CÂMARA E DO SENADO. A única possibilidade de participação do Presidente da República na elaboração das propostas de emenda é no momento da INICIATIVA, não fazendo parte de suas atribuições SANCIONAR, promulgar ou publicá-las.b) A CRFB veda emendas que visem ao AUMENTO DE DESPESAS nos projetos referentes a organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunais Federais e do MP, bem como aqueles de iniciativa exclusiva do Presidente da República (art. 63 da CRFB), ressalvados os projetos de lei em matéria orçamentária (art. 166, parágrafo 3 e 4 da CRFB).c) Sendo a MP aprovada em ambas as casas do Congresso Nacional, serão elas convertidas em lei, devendo o presidente do SENADO promulgá-las e remetê-las ao Presidente da República para que mande publicar a lei de conversão. A sanção do Presidente da República só será necessária se a medida provisória sofrer alguma alteração no Congresso Nacional.d) O decreto legislativo é ato normativo primário elaborado para a veiculação de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49 da CRFB). Os projetos dos decretos legislativos deverão ser discutidos e votados em ambas as casas do Congresso nacional e sendo aprovados, serão promulgados pelo presidente do Senado Federal, sem participação do Presidente da República. e) As resoluções são atos normativos primários, elaborados pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou pelo Congresso Nacional, para veicular determinadas matérias de competência definida em regimentos internos.
  • Emenda Parlamentar e Aumento de Despesa


    O Tribunal deferiu pedido de medida liminar formulado em duas ações diretas ajuizadas pelo Procurador-Geral da República para suspender a eficácia das expressões "e Tubarão" e "Tubarão", contidas, respectivamente, no inciso I e no caput do art. 1º, da Lei Complementar 398/2007, e "e Tubarão", contida no inciso I do art. 1º da Lei Complementar 399/2007, ambas do Estado de Santa Catarina, resultantes de emenda parlamentar. A primeira norma impugnada transforma, cria e extingue cargos do Quadro da Magistratura e dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário Estadual, e eleva para entrância especial a Comarca de Tubarão. A segunda trata sobre a elevação de Promotorias de Justiça e a reclassificação, criação e extinção de cargos na carreira do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e também eleva a Comarca de Tubarão para entrância especial. Considerou-se que os preceitos impugnados, em princípio, afrontam a jurisprudência pacífica da Corte no sentido de serem cabíveis emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, dos Tribunais, do Ministério Público, dentre outros, apenas quando NÃO importarem aumento de despesa  

  • Não entendi o erro da alternativa C, alguém poderia esclarecer melhor?
  •  a) A proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e será considerada aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros e for promulgada após a respectiva sanção presidencial. ERRADA. Não há sanção presidencial nas EC.  b) Segundo posicionamento do STF, não gera inconstitucionalidade formal a emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa de tribunal de justiça estadual que importe aumento de despesa, já que apenas em proposta de iniciativa do chefe do Poder Executivo a CF veda a apresentação de emenda parlamentar que implique aumento de despesa. ERRADA. Em ambos os casos narrados é vedado emenda que importe aumento de despesa.  c) A medida provisória aprovada pelo Congresso Nacional com alterações é transformada em projeto de lei de conversão e deve ser promulgada pelo presidente do Senado, independentemente de sanção ou veto do presidente da República. ERRADA. MP aprovada com alterações exige sanção presidencial.  d) O decreto legislativo é espécie normativa destinada a dispor acerca de matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional e deve ser, obrigatoriamente, instruído, discutido e votado em ambas as casas legislativas, no sistema bicameral. CORRETO. Decreto legislativo é o instrumento normativo para o CN exercer as competencias listadas no art. 49 da CF. Lembrando que para outras competências (não exclusivas), o CN expede resoluções (assim como as casas).  e) As resoluções constituem atos normativos secundários que dispõem acerca da regulação de determinadas matérias do Congresso Nacional não inseridas no âmbito de incidência dos decretos legislativos e da lei. ERRADO. São atos normativos primários, uma vez que decorrem diretamente da CF (e não da lei)
  • Taila, especificamente sobre a alternativa C:

    Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela passa a tramitacomo projeto de lei de conversão. A Câmara dá a palavra final sobre o projeto, já que todas as medidaprovisórias começam a tramitar nesta Casa. Sempre que há alteração, o projeto é enviado à Presidência da República para sançãoO presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde das alterações feitas pelo Congresso. Se a medida provisória for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção.

    Fonte: 
    http://www.unaslaf.org.br/si/site/0078?idioma=portugues
  • De acordo com o § 2º, do art. 60, da CF/88, a proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. O § 3º, também do art. 60, determina que a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Não há, portanto, sanção presidencial. Incorreta a alternativa A. 
    O art. 63, da CF/88 prevê que não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º; II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público. Incorreta a alternativa B. 
    O § 12, do art. 62, da CF/88, estabelece que nos casos de medida provisória aprovada pelo Congresso Nacional com alterações, uma vez aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. Incorreta a alternativa C. 
    O decreto legislativo é espécie normativa prevista no art. 59, da CF/88, de competência privativa do Congresso Nacional no âmbito da União, ele é instruído, discutido e votado em ambas as casas legislativas, no sistema bicameral. No âmbito estadual e municipal também podem ser expedidos decretos legislativos, pela Assembleia Estadual e Câmara Municipal. Correta a alternativa D. 
    A resolução é espécie normativa prevista no art. 59, da CF/88. As matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados (art.51) e do Senado Federal (art. 52) e são regulamentadas por meio de resolução. Incorreta a alternativa E. 
     RESPOSTA: Letra D
  • Amigos candidatos, organizem os comentários para que possamos melhorar a leitura:


    De acordo com o § 2º, do art. 60, da CF/88, a proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. O § 3º, também do art. 60, determina que a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Não há, portanto, sanção presidencial. 

    Incorreta a alternativa A. 


    O art. 63, da CF/88 prevê que não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º; II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público. 

    Incorreta a alternativa B. 


    O § 12, do art. 62, da CF/88, estabelece que nos casos de medida provisória aprovada pelo Congresso Nacional com alterações, uma vez aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. 

    Incorreta a alternativa C. 


    O decreto legislativo é espécie normativa prevista no art. 59, da CF/88, de competência privativa do Congresso Nacional no âmbito da União, ele é instruído, discutido e votado em ambas as casas legislativas, no sistema bicameral. No âmbito estadual e municipal também podem ser expedidos decretos legislativos, pela Assembleia Estadual e Câmara Municipal. 

    Correta a alternativa D. 


    A resolução é espécie normativa prevista no art. 59, da CF/88. As matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados (art.51) e do Senado Federal (art. 52) e são regulamentadas por meio de resolução. 

    Incorreta a alternativa E. 


     RESPOSTA: Letra D


  • A c está errada porque: com emenda da medida provisória o PRESIDENTE DA REPÚBLICA promulga, podendo vetar ou sancionar, já sem emenda o SENADO FEDERAL promulga.

  • Decreto legislativo, art. 48 CF.

  • Gabarito: Letra D

    conceito de decreto legislativo corresponde à forma em que as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional são regulamentadas.

    Nesse sentido, o artigo 49 da Constituição Federal de 1988 dispõe acerca da competência exclusiva do Congresso Nacional.

    Destaca-se que o procedimento dos decretos legislativos não se encontra presente na Carta Magna, de modo que também caberá ao Congresso Nacional, por meio de seu regulamento interno, tratar de seus pormenores.

    Vale dizer ainda que, por se tratar de matéria exclusiva do Poder Legislativo, na elaboração e aprovação dos decretos legislativos não há participação do Poder Executivo, a quem não caberá seu veto ou sanção.

  • Letra C

    “A medida provisória aprovada pelo Congresso ... é transformada em projeto de lei de conversão...”.

    Essa transformação em PL de conversão não ocorre ANTES DE SER APROVADA?


ID
145780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "Em face do princípio da legalidade, pode a administração pública, enquanto não concluído e homologado o concurso público, alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie, visto que, antes do provimento do cargo, o candidato tem mera expectativa de direito à nomeação ou, se for o caso, à participação na segunda etapa do processo seletivo." (RE 290.346, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 29-5-2001, Primeira Turma, DJ de 29-6-2001.)
  • LETRA D.STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 290346 MG EmentaCONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 50/98, QUE, APÓS A CONCLUSÃO DA PRIMEIRA ETAPA, PASSOU A EXIGIR ESCOLARIDADE DE NÍVEL SECUNDÁRIO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, INCISO XXXVI. DIREITO ADQUIRIDO INEXISTENTE. Em face do princípio da legalidade, pode a Administração Pública, enquanto não concluído e homologado o concurso público, alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie, visto que, antes do provimento do cargo, o candidato tem mera expectativa de direito à nomeação ou, se for o caso, à participação na segunda etapa do processo seletivo.
  • a) FALSO. Não são as únicas hipóteses. Ainda há a o procedimento de avaliação periódica de desempenho  (art 41, III, CF/88).

    b) FALSO. Pela decisão do STF na ADIn 3853-2/600, afronta não só o princípio da impessoalidade, como também o da igualdade, da moralidade pública, e da responsabilidade dos gastos públicos.

    c) FALSO. Ver parágrafo 6o do art 37 da CF/88.

    d) VERDADEIRO.

    e) FALSO. Não impede. Se a falta for punível com demissão, a aposentadoria será cassada.

  • Posicionamento recente do STF, de 2009, confirmando a alterantiva "D":
     
    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIZAÇÃO EM TRANSPORTE. PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR. ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, NA CATEGORIA "D" OU "E", EMITIDA, NESTAS CATEGORIAS, HÁ, NO MÍNIMO, TRÊS ANOS. § 1º DO ART. 7º DA LEI Nº 11.415/2006. NECESSIDADE DE LEI PARA A IMPOSIÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMO REQUISITO AO PROVIMENTO DO CARGO. 1. Na data de publicação do Edital PGR/MPU nº 18/2006, bem como na de sua primeira retificação, vigoravam a Lei nº 9.953/2000, com a redação dada pela Lei nº 10.476/2002, e a Portaria PGR nº 233/2004. Legislação que reputava desnecessária experiência profissional para o provimento do cargo de Técnico do MPU, área de Apoio Especializado, especialização Transporte, exigindo, tão-somente, a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" ou "E", por ocasião da posse. 2. O § 1º do art. 7º da Lei nº 11.415/2006 remete à lei - e não ao regulamento - a força de exigir, se for o caso, formação especializada, experiência e registro profissional como requisitos para a posse nos cargos das carreiras do MPU. Ilegalidade da Portaria PGR/MPU nº 712, de 20/12/2006. 3. Aplicabilidade, ao concurso público em andamento, da Lei nº 11.415/2006, pois, além de não estar encerrado o prazo para inscrições, "enquanto não concluído e homologado o concurso público, pode a Administração alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie" (RE 318.106/RN, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 18/11/2005). 4. Aparente irrazoabilidade da exigência de o candidato a motorista do MPU contar com três anos de CNH emitida nas categorias "D" ou "E". 5. Segurança conc edida.
    (MS 26862, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 15/04/2009, DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-03 PP-00485)
  • Sobre o item B, o julgado do STF é o seguinte:

     

    "Segundo a nova redação acrescentada ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição de Mato Grosso do Sul, introduzida pela EC 35/2006, os ex-Governadores sul-mato-grossenses que exerceram mandato integral, em 'caráter permanente', receberiam subsídio mensal e vitalício, igual ao percebido pelo Governador do Estado. Previsão de que esse benefício seria transferido ao cônjuge supérstite, reduzido à metade do valor devido ao titular. No vigente ordenamento republicano e democrático brasileiro, os cargos políticos de chefia do Poder Executivo não são exercidos nem ocupados 'em caráter permanente', por serem os mandatos temporários e seus ocupantes, transitórios. Conquanto a norma faça menção ao termo 'benefício', não se tem configurado esse instituto de direito administrativo e previdenciário, que requer atual e presente desempenho de cargo público. Afronta o equilíbrio federativo e os princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade dos gastos públicos (arts. 1º; 5º, caput; 25, § 1º; 37, caput e XIII; 169, § 1º, I e II; e 195, § 5º, da Constituição da República). Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade do art. 29-A e seus parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul." (ADI 3.853, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 12-9-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.)


     

  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    O servidor público estável pode ser dispensado em 4 hipóteses previstas no texto constitucional:

    --> 2 hipóteses de demissão:

    a) demissão decorrente de processo adminsitrativo disciplinar

    b) demissão decorrente de sentença que decrete a perda de cargo, após o trânsito em julgado

    CF/88 - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    --> Duas Hipóteses de exoneração:

    a) reprovação em avaliação periódica de desempenho;

    b) exoneração de servidores estáveis a fim de que os limites de despesas com pessoal se adequem às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    CF/88 - Art. 41. (...)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    Art. 169 - (...)

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 

    II - exoneração dos servidores não estáveis. 

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A responsabilidade por um prejuízo causado por uma autarquia é direta, devendo ser demandado este ente para o pagamento da obrigação. Sem embargos, o Estado tem responsabilidade subsidiária em relação às obrigações de seus entes da administração indireta.

    Sendo assim, caso a autarquia seja devedora de alguma obrigação, pode o credor demandar tanto a autarquia (devedora principal) quanto o Estado (responsabilidade subsidiária), colocando-os no mesmo pólo processual passivo. São os arestos do STJ:

    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERVENÇÃO ESTADUAL. MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ - SP. PRECATÓRIO. AUTARQUIA MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. IMPROCEDÊNCIA DA INTERVENÇÃO.
    - Na linha da jurisprudência da Segunda Turma, o município tem legitimidade para figurar no polo passivo de pedido de intervenção estadual mesmo em relação a precatórios emitidos em nome da autarquia previdenciária, cujas dívidas são de responsabilidade subsidiária daquele.
    (...)
    (RMS 30.267/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/10/2010, DJe 19/11/2010)

    ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO.
    (...)
    4. Malgrado a autarquia seja responsável pela conservação das rodovias e pelos danos causados a terceiros em decorrência da má conservação, mantém-se a responsabilidade subsidiária do Estado, não havendo que se falar em extinção do processo sem resolução de mérito em face da alegada ilegitimidade passiva (AgRg no REsp 875.604/ES, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 25.6.09).
    5. Recurso especial conhecido em parte e não provido.
    (REsp 1137950/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/03/2010, DJe 30/03/2010)
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    O servidor público pode ser aposentado enquanto estiver tramitando em seu desfavor processo administrativo disciplinar. Se na atividade o ilícito administrativo seria punido com demissão, após a concessão de aposentadoria a punição será convertida em cassação de aposentadoria.

    É o que se observa na decisão do STJ colacionada abaixo:

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEFERIMENTO DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR. POSSIBILIDADE. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CABIMENTO.
    (...)
    2. Não sendo observado prazo razoável para a conclusão do processo administrativo disciplinar, não há falar em ilegalidade, à luz de uma interpretação sistêmica da Lei nº 8.112/90, do deferimento de aposentadoria ao servidor. Com efeito, reconhecida ao final do processo disciplinar a prática pelo servidor de infração passível de demissão, poderá a Administração cassar sua aposentadoria, nos termos do artigo 134 da Lei nº 8.112/90.
    3. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 916.290/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 26/10/2010, DJe 22/11/2010)
  • e) ERRADA.
    Lei 8.112/90, art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
  • No tocante à administração pública, é correto afirmar que: Conforme posicionamento do STF, enquanto não concluído e homologado o concurso público, pode a administração alterar as condições do certame constantes do edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável.


ID
145783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do Poder Legislativo, na organização federativa brasileira.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    A teoria dos poderes implícitos adota a premissa de que a atribuição, pela Constituição, de uma determinada competência a um órgão implica reconhecer a ele os poderes necessários à execução dessa competência ou à consecução desse fim.

    É dizer: se a Constituição pretende determinado fim, ela assegura implicitamente os meios necessários à sua efetivação.

    Nesse sentido, o STF reconhece ter o TCU legitimidade para expedição de medidas cautelares, a fim de garantir a efetividade de suas decisões e, assim, prevenir a ocorrência de lesão ao erário.

    Dessa forma, as atribuições expressas no art. 71 da CF implicam reconhecer a outorga implícita dos meios necessários ao desempenho dessas funções, entre eles a concessão de medida cautelar.

    http://www.pontodosconcursos.com.br/
  • ALTERNATIVA A

    Quanto ao tema cita-se a decisão do STF no MS 26.547, em decisão do Min. Celso de Mello:

    "EMENTA: TRIBUNAL DE CONTAS  DA UNIÃO. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE. DOUTRINA DOS PODERES IMPLÍCITOS. PRECEDENTE (STF). CONSEQÜENTE POSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL DE CONTAS EXPEDIR PROVIMENTOS CAUTELARES, MESMO SEM AUDIÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA, DESDE QUE MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA. DELIBERAÇÃO DO TCU, QUE, AO DEFERIR A MEDIDA CAUTELAR, JUSTIFICOU, EXTENSAMENTE, A OUTORGA DESSE PROVIMENTO DE URGÊNCIA. PREOCUPAÇÃO DA CORTE DE CONTAS  EM ATENDER, COM TAL CONDUTA, A EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL PERTINENTE À NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES ESTATAIS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM CUJO ÂMBITO TERIAM SIDO OBSERVADAS AS GARANTIAS INERENTES À CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DO “DUE PROCESS OF LAW”. DELIBERAÇÃO FINAL DO TCU QUE SE LIMITOU A DETERMINAR, AO DIRETOR-PRESIDENTE DA CODEBA (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA), A INVALIDAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DO CONTRATO CELEBRADO COM A EMPRESA A QUEM SE ADJUDICOU O OBJETO DA LICITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA NORMA INSCRITA NO ART. 71, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO. APARENTE OBSERVÂNCIA, PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO,  NO CASO EM EXAME, DO PRECEDENTE QUE O SUPREMO TRIBUNAL  FEDERAL FIRMOU A RESPEITO DO SENTIDO E DO ALCANCE DESSE PRECEITO CONSTITUCIONAL (MS 23.550/DF, REL. P/ ACÓRDÃO O MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE). INVIABILIDADE DA CONCESSÃO, NO CASO, DA MEDIDA LIMINAR PRETENDIDA, EIS QUE NÃO ATENDIDOS, CUMULATIVAMENTE, OS PRESSUPOSTOS LEGITIMADORES DE SEU DEFERIMENTO. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA "
  • A está certa.

    B está errada pq o senado não vai analisar nada além da matéria para a qual foi convocado e das medidas provisórias em vigor na data da convocação.

    C está errada pq não é iniciativa reservada do Presidente.

    D está errada pq se materializam por meio de Resolução do Senado Federal- só o Congresso Nacional edita decreto legislativo.

    E está errada pq reza a súmula vinculante do STF:

    Súmula Vinculante nº 3 - Processo administrativo no TCU

    "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão"



    percebe-se que qto à apreciação da legalidade da pensão não há manifestação prévia.

  • CAPÍTULO II
    Medidas Cautelares (REGIMENTO INTERNO DO TCU)

    Art. 224. No início ou no curso de qualquer apuração, o Tribunal, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará, cautelarmente, o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao Erário ou inviabilizar o seu ressarcimento.

    § 1º Será solidariamente responsável a autoridade superior competente que, no prazo fixado pelo Tribunal, deixar de atender à determinação prevista no caput deste artigo.

    § 2º Nas mesmas circunstâncias do caput deste artigo e do parágrafo anterior, poderá o Tribunal, sem prejuízo das medidas previstas nos arts. 222 e 225 deste Regimento, decretar, por prazo não superior a um ano, a indisponibilidade de bens do responsável, tantos quantos considerados bastantes para garantir o ressarcimento dos danos em apuração.

    Art. 225. O Tribunal poderá solicitar, por intermédio do Ministério Público junto ao Tribunal, nos termos previstos no inciso V do art. 118 deste Regimento, à Advocacia-Geral da União ou, conforme o caso, aos dirigentes das entidades que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito, devendo ser ouvido quanto à liberação dos bens arrestados e sua restituição.

  • A - "(...) a atribuição de poderes explícitos, ao Tribunal de Contas, tais como enunciados no art. 71 da Lei Fundamental da República, supõe que se lhe reconheça, ainda que por implicitude, a titularidade de meios destinados a viabilizar a adoção de medidas cautelares vocacionadas a conferir real efetividade às suas deliberações finais, permitindo, assim, que se neutralizem situações de lesividade, atual ou iminente, ao erário público. Impende considerar, no ponto, em ordem a legitimar esse entendimento, a formulação que se fez em torno dos poderes implícitos, cuja doutrina, construída pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América, no célebre casoMcCulloch v. Maryland (1819), enfatiza que a outorga de competência expressa a determinado órgão estatal importa em deferimento implícito, a esse mesmo órgão, dos meios necessários à integral realização dos fins que lhe foram atribuídos. (...) É por isso que entendo revestir-se de integral legitimidade constitucional a atribuição de índole cautelar, que, reconhecida com apoio na teoria dos poderes implícitos, permite, ao TCU, adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas funções institucionais e ao pleno exercício das competências que lhe foram outorgadas, diretamente, pela própria CR." (MS 24.510, Rel. Min. Ellen Gracie, voto do Min.Celso de Mello, julgamento em 19-11-2003, Plenário, DJ de 19-3-2004.)
  • C)  Ao analisar o tema, O STF concluiu que as leis em matéria tributária que são de iniciativa privativa do Presidente da República são apenas aquelas leis que estão na órbita exclusiva dos Territórios Federais.

    Assim, em regra,  uma lei em matéria tributária não é de iniciativa privativa do Presidente da República. Da mesma forma, no plano estadual uma lei em matéria tributária não é de iniciativa privativa do Governador do Estado.

    Decisão do STF sobre o tema:
    "Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n.° 553/2000, do Estado do Amapá. Desconto no pagamento antecipado do IPVA e parcelamento do valor devido. Benefícios tributários. Lei de iniciativa parlamentar. Ausência de vício formal. Não ofende o art. 61, § }.", II, b da Constituição Federal lei oriunda de projeto elaborado na Assembleia Legislativa estadual que trate sobre matéria tributária, uma vez que a aplicação deste dispo­sitivo está circunscrita às iniciativas privativas do Chefe do Poder Executivo Federal na órbita exclusiva dos territórios federais". (ADI 2.464, Rei. Min. Ellen Gracie, DJ de 25-05-2007)
  • Sobre a letra B: 

    "É o funcionamento do Congresso Nacional fora do período da sessão legislativa ordinária. A convocação pode ser feita pelo presidente do Senado Federal, em caso de decretação de Estado de Defesa ou de Intervenção Federal, de pedido de autorização para a decretação de Estado de Sítio e para o compromisso e posse do presidente e do vice-presidente da República.

    O Congresso também pode ser convocado, em caso de urgência ou interesse público relevante, pelo presidente da República e pelos presidentes da Câmara e do Senado, ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, a não ser que haja medidas provisórias em vigor na data da convocação. Nesse caso, as MPs são automaticamente incluídas na pauta.

    A última convocação remunerada do Congresso foi em julho de 2003. Desde então, o pagamento de indenização em razão da convocação é proibido."

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/convocacao-extraordinaria

  • A teoria dos poderes implícitos, de acordo com o ministro celso de mello, estabelece que “a outorga de competência expressa a determinado órgão estatal importa em deferimento implícito, a esse mesmo órgão, dos meios necessários à integral realização dos fins que lhe foram atribuídos” (ms 26.547-mc/df, rel. min. celso de mello, j. 23.05.2007, dj de 29.05.2007). com base nessa teoria, o stf reconhece ao tcu a competência para conceder medidas cautelares no exercício das atribuições que lhe foram fixadas na cf. correta a alternativa a. veja-se a ementa do julgamento do ms 26.547: 
    Ementa: tribunal de contas da união. poder geral de cautela. legitimidade. doutrina dos poderes implícitos. precedente (stf). conseqüente possibilidade de o tribunal de contas expedir provimentos cautelares, mesmo sem audiência da parte contrária, desde que mediante decisão fundamentada. deliberação do tcu, que, ao deferir a medida cautelar, justificou, extensamente, a outorga desse provimento de urgência. preocupação da corte de contas em atender, com tal conduta, a exigência constitucional pertinente à necessidade de motivação das decisões estatais. procedimento administrativo em cujo âmbito teriam sido observadas as garantias inerentes à cláusula constitucional do "due process of law". deliberação final do tcu que se limitou a determinar, ao diretor-presidente da codeba (sociedade de economia mista), a invalidação do procedimento licitatório e do contrato celebrado com a empresa a quem se adjudicou o objeto da licitação. inteligência da norma inscrita no art. 71, inciso ix, da constituição. aparente observância, pelo tribunal de contas da união, no caso em exame, do precedente que o supremo tribunal federal firmou a respeito do sentido e do alcance desse preceito constitucional (ms 23.550/df, rel. P/ acórdão o min. Sepúlveda pertence). Inviabilidade da concessão, no caso, da medida liminar pretendida, eis que não atendidos, cumulativamente, os pressupostos legitimadores de seu deferimento. Medida cautelar indeferida.(ms 26.547-mc/df, rel. Min. Celso de mello, j. 23.05.2007, dj de 29.05.2007) 
    De acordo com o art. 57, § 7º, da cf/88, na sessão legislativa extraordinária, o congresso nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo (havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do congresso nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação), vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. Incorreta a alternativa b. 
    O art. 61, § 1º, II, “B”, da CF/88 estabelece que são de iniciativa privativa do presidente da república as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos territórios. a iniciativa privativa (ou reservada), diz respeito somente aos territórios federais. “no âmbito da união, estados-membros, df e municípios, a iniciativa de leis sobre matéria tributária é concorrente entre os chefes do executivo e os membros do legislativo, podendo-se, ainda, avançar e sustentar a iniciativa popular sobre matéria tributárias, desde que observadas as formalidades do art. 61, § 2º.”(LENZA, 2013, P.597). incorreta a alternativa c. 
    O art. 48, da cf/88 dispensa a sanção presidencial para o o especificado nos arts. 49 (competência exclusiva do congresso nacional), 51 (competência privativa da câmara dos deputados) e 52 (competência privativa do senado federal). as matérias de competência privativa do senado federal não dependem de sanção presidencial e se materializam por meio de resolução. o decreto legislativo é espécie normativa prevista no art. 59, de competência privativa do congresso nacional no âmbito da união. no âmbito estadual e municipal também podem ser expedidos decretos legislativos, pela assembleia estadual e câmara municipal. incorreta a alternativa d. 
    A súmula vinculante n. 3 estabelece que nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. portanto, incorreta a alternativa e. 
    RESPOSTA: LETRA A
  • A medida cautelar vem, de forma provisória, amparar direito ameaçado que, se não resguardado com urgência, pode se perder em decorrência de acometimento de dano grave de difícil reparação.


    Com base em requisitos consubstanciados no fumus boni juris e periculum in mora, o Judiciário tem decidido acautelar os direitos numa tentativa de evitar iminentes danos que venham a lesar o requerente ou mesmo a Administração Pública. Aliás, o entendimento não só abarca as demandas de competência judiciária como também tem se estendido à aplicação das medidas cautelares pelos Tribunais de Contas.


    Em 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Mandado de Segurança nº 24.510, de relatoria da Ministra Ellen Gracie, extinguiu a controvérsia ao defender a possibilidade da expedição de medidas cautelares pelos Tribunais de Contas:


    “PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. IMPUGNAÇÃO. COMPETÊNCIA DO TCU. CAUTELARES. CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. 1- Omissis. 2- Inexistência de direito líquido e certo. O Tribunal de Contas da União tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação, determinar suspensão cautelar (artigos 4º e 113, § 1º e 2º da Lei nº 8.666/93), examinar editais de licitação publicados e, nos termos do art. 276 do seu Regimento Interno, possui legitimidade para a expedição de medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões). 3- Omissis. 4- Omissis. Denegada a ordem.”



    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8733

  • Gabarito letra a).

     

     

    a) "Outra decisão do Supremo com base nessa teoria foi a que considerou constitucional o poder do Tribunal de Contas da União para conceder medidas cautelares no âmbito de sua competência. Da mesma forma, embora não haja dispositivo normativo que autorize explicitamente tal poder, ele decorre da necessidade da Corte de Contas de exercer suas competências constitucionais."

     

    Fontes:

     

    http://direitoconstitucional.blog.br/teoria-dos-poderes-implicitos-na-jurisprudencia-brasileira/

     

    http://www1.tce.pr.gov.br/noticias/stf-ratifica-legitimidade-e-competencia-dos-tribunais-de-contas/2413/N

     

     

    b) CF, Art. 57, § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

     

    CF, Art. 57, § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

     

    * Não há a expressão "a respeito dos projetos de lei complementar em regime de urgência".

     

     

    c) CF, Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

     

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios.

     

    "Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 7.616 , de 3 de janeiro de 2002, do Estado de Mato Grosso. Prorrogação de prazo. - Improcede a alegação de que a lei estadual ora atacada, por dizer respeito a matéria tributária, seria da iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Estadual pela aplicação aos Estados do disposto, no tocante ao Presidente da República, no artigo 61, § 1º, II, "b", da Constituição, o qual seria aplicável aos Estados-membros. E improcede porque esse dispositivo diz respeito apenas à iniciativa exclusiva do Presidente da República no tocante às leis que versem matéria tributária e orçamentária dos TERRITÓRIOS." (STF, Tribunal Pleno, ADIMC nº 2.599/MT, rel. Min. MOREIRA ALVES, pub. no DJ de 13.12.2002, p. 59)

     

     

    d) As competências privativas da Câmara dos Deputados (Art. 51) e do Senado Federal (Art. 52) se materalizam por meio de resolução e não dependem de sanção presidencial.

     

    As competências exclusivas do Congresso Nacional (Art. 49) se materalizam por meio de decreto legislativo e não dependem de sanção presidencial.

     

    As competências do Congresso Nacional que dependem de sanção presidencial (Art. 48) se materalizam por meio de lei.

     

     

    e) "A recente jurisprudência consolidada do STF passou a se manifestar no sentido de exigir que o TCU assegure a ampla defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade exercido pela Corte de Contas, para registro de aposentadorias e pensões, ultrapassar o prazo de cinco anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança."

     

    Recomendo a resolução da Q574699, pois aborda de maneira mais aprofundada esse assunto.

  • erro da letra c é que d. tributário é de competência concorrente .

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  (PUFETO)

  • O Tribunal de Contas tem o prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, prazo esse contado da chegada do processo à Corte de Contas

    Importante!!! Atualize seus livros! Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

  • SÚMULA VINCULANTE Nº 3:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • C) A iniciativa de leis que versem sobre matéria tributária é concorrente entre o chefe do Poder Executivo e os membros do Legislativo. A circunstância de as leis que versem sobre matéria tributária poderem repercutir no orçamento do ente federado não conduz à conclusão de que sua iniciativa é privativa do chefe do Executivo.

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 23-8-2011, 2ª T, DJE de 6-9-2011.]


ID
145786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao disposto na CF acerca do Poder Executivo e do BACEN, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Art. 84 CF. Compete privativamente ao Presidente da República:XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; "Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante." (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)
  • Sobre a letra Bretirado do Ponto dos Concursos :3) Irresponsabilidade temporária por atos estranhos ao mandatoA terceira imunidade do Presidente da República reza que: “o Presidente da República, na vigência do seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções” (CF, art. 86, § 4º).Observe que esse dispositivo não representa imunidade material (que afastaria o crime), mas sim imunidade processual temporária; nele não se prescreve que o Presidente é irresponsável por crimes não funcionais, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado no curso do mandato; apenas evita, durante o mandato, haja a persecução penal (“persecutio criminis”) contra o Presidente; terminado o mandato, será o Presidente responsabilizado criminalmente. Ademais, essa garantia não alcança todo crime comum: abrange somente as infrações penais comuns cometidas pelo Presidente da República que não guardem qualquer conexão com o exercício do ofício do mandato (“atos estranhos ao exercício de sua funções”). Assim, quanto aos crimes praticados pelo Presidente da República, temos que observar o seguinte:a) na prática de crimes de responsabilidade, responderá perante o Senado Federal, após a devida autorização da Câmara dos Deputados;b) na prática de crimes comuns conexos com o exercício do mandato (“in officio” ou “propter officium”), responderá, na vigência do mandato, perante o STF, após a devida autorização da Câmara dos Deputados;c) na prática de crimes comuns estranhos ao exercício do mandato, não responderá na vigência do mandato; somente responderá após o término do mandato, perante a justiça comum (pois, com o término do mandato, termina o foro privilegiado, sendo os autos remetidos pelo STF à justiça comum).Segundo a jurisprudência do STF, essa garantia: (1) essa garantia alcança as infrações penais comuns praticadas em momento anterior ao da investidura no cargo de Presidente, bem assim aquelas praticadas na vigência do mandato, desde que estranhas ao ofício presidencial (INQO 672/DF); (2) implica suspensão do curso da prescrição do tipo penal, até o término do mandato presidencial (INQ 567-3/DF); (3) não se comunica ao co-autor do fato (INQ 567-3/DF). § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
  • a) Errada. Ministros de Estado e Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica serão processados e julgados pelo Senado Federal em crimes de responsabilidade conexos com o Presidente da República. Em crimes comuns e de responsabilidade não conexos com o Presidente da República serão processados e julgados pelo STF (artigos 52, inciso I, e 102, inciso I, alínea c, CF). Para os Ministros de Estado, tanto nos crimes de responsabilidade como em crimes comuns, é necessário o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, por voto de 2/3 de seus membros, para a instauração do processo (art. 51, inciso I, CF)

    b) Errada. A Constituição do Brasil não consagrou, na regra positivada em seu art. 86, par.4., o princípio da irresponsabilidade penal absoluta do Presidente da Republica. O Chefe de Estado, nos ilicitos penais praticados "in officio" ou cometidos "propter officium", poderá, ainda que vigente o mandato presidencial, sofrer a "persecutio criminis", desde que obtida, previamente, a necessária autorização da Câmara dos Deputados. Ou seja, não serão objeto de IMEDIATA "persecutio criminis" tendo em vista esta necessidade de autorização da Câmara dos Deputados.

    c) Correta

    d) Errada. O Banco Central do Brasil está vinculado pelo dever-poder de fiscalizar as instituições financeiras, em especial na estipulação contratual das taxas de juros por elas praticadas no desempenho da intermediação de dinheiro na economia.(Código de Defesa do Consumidor)

    e)Essa eu não sei, mas deve estar errada pois tenho certeza que a letra C está certa...rs

  • a) INCORRETA

    O Ministro de Estado é julgado perante o Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns e de responsabilidade (CF, art. 102, I, “c”), exceto se o crime de responsabilidade for conexo com o Presidente ou Vice-Presidente da República, hipótese em que a competência desloca-se para o Senado Federal (CF, art. 52, I).

    b) INCORRETA

    Art. 86 § 4º - O Presidente da República, na vigência de seumandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suasfunções.

    c) CORRETA

    Art. 84 XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma dalei;
  • Resposta para a letra E. O entendimento da suprema corte é que o município tem competência para legislar acerca da segurança em agências bancárias 

    Nos termos do art. 30, inciso I, da CF, compete a esses entes políticos da federação legislar sobre assuntos de “interesse local”. A referida expressão é dotada alto grau de abstração e generalidade, sendo, na realidade, um conceito jurídico indeterminado. Por isso, sua definição envolve muito mais concretização do que interpretação em sentido estrito. Assim, para ajudar na compreensão desse tema, seguem algumas decisões recentes do STF sobre alcance da expressão “interesse local”. 

     1. Segurança e atendimento em agências bancárias: ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS – COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA, MEDIANTE LEI, OBRIGAR AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A INSTALAR, EM SUAS AGÊNCIAS, DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA – INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA FEDERAL – RECURSO IMPROVIDO. – O Município dispõe de competência, para, com apoio no poder autônomo que lhe confere a Constituição da República, exigir, mediante lei formal, a instalação, em estabelecimentos bancários, dos pertinentes equipamentos de segurança, tais como portas eletrônicas ou câmaras filmadoras, sem que o exercício dessa atribuição institucional, fundada em título constitucional específico (CF, art. 30, I), importe em conflito com as prerrogativas fiscalizadoras do Banco Central do Brasil. Precedentes.(RE 312050 AgR, Relator: Min. Celso de Mello, Segunda Turma, julgado em 05/04/2005, DJ 06-05-2005 PP-00032, RTJ VOL-00194-02 PP-00693)Bons estudos
  •  Fiquei com uma dúvida a respeito dessa questão.

    No art 84 XXV diz que é privativo do presidente prover e extinguir cargos públicos federais,na forma da lei.

    No entanto o parágrafo único afirma que O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    De acordo com o § único somente a primeira parte é delegável (prover cargos) sendo assim extinguir cargos públicos federais é competência exclusiva do presidente da república e não privativa( que pode ser delegada). Tornando o item C também errado.

    Alguém concorda com isso???


  • Colega,

    Não concordo, pq é a literalidade do art. 84, caput que diz que compete privativamente ao Presidente da República extinguir os cargos públicos federais, então é privativo... :)

  •  vc não pode ir de encontro a lei,embora se entenda que é exclusivo,a lei fala é privativo,então vc só pode marcar que é exclusivo sequestão falar queé entendimento da doutrina 

  • E o paragrafo unico do art. 84 fica como??

  • Em regra, as atribuições privativas enumeradas no art. 84 são indelegáveis.

    Entretanto, o parágrafo único do citado artigo, cria a possibilidade de delegar algumas atribuições privativas do Pr. da República, dentre elas o ínciso XXV. 

    A matéria de que trata o inciso supracitado é a seguinte, "prover e extinguir cargos públicos", a autorização para delegação abrange apenas a primeira parte, isto é, só pode ser delegada às referidas autoridades somente a atribuição de prover cargos públicos. Na hipótese de extinção, a delegação será permitida unicamente se os cargos públicos estiverem vagos, hipótese em que estará sendo delegada a competência prevista na alínea "b" do inciso VI do art. 84, e não a prevista no inciso XXV.
  • A ASSERTIVA ESTÁ EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF, CONSOANTE O ACÓRDÃO COLACIONADO ABAIXO:

    Bancos - Dispositivos de Segurança - Competência Municipal (Transcrições)


    RE 385398/MG

    RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO

    EMENTA: ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA, MEDIANTE LEI, OBRIGAR AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A INSTALAR, EM SUAS AGÊNCIAS, DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA. INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA FEDERAL. RE CONHECIDO E PROVIDO.

    - O Município dispõe de competência, para, com apoio no poder autônomo que lhe confere a Constituição da República, exigir, mediante lei formal, a instalação, em estabelecimentos bancários, dos pertinentes equipamentos de segurança, tais como portas eletrônicas ou câmaras filmadoras, sem que o exercício dessa atribuição institucional, fundada em título constitucional específico (CF, art. 30, I), importe em conflito com as prerrogativas fiscalizadoras do Banco Central do Brasil. Precedentes.

    BONS ESTUDOS.
  • Diogo, privatividade não é sinônimo de possibilidade de delegação.
    O fato de determinadas atribuições serem privativas de alguém apenas significa que a CF PODE prever suas delegações, possibilidade esta que não ocorre nas exclusivas (se houvesse esta previsão, estaríamos diante de uma incoerência, porque exclusivo é exclusivo!).
    Imagine você que, se privatividade fosse sinônimo de possibilidade de delegação, não haveria a necessidade de especificar quais os incisos, dentre os 27 (do Art. 84 da CF/88), que podem ser delegados (neste caso, aos Ministros de Estado, ao PGR e ao AGU).

    De outro ponto de vista, a exclusividade é apenas um nível mais específico de privatividade, e não uma característica diferente desta. Em outras palavras, dentre as atribuições privativas há algumas que TAMBÉM são exclusivas, ou seja, as exclusivas são elementos do conjunto das privativas. Assim, tudo que é exclusivo é privativo, mas a recíproca não é verdadeira, nem tudo que é privativo é exclusivo.

    Matematicamente falando:
    p: atribuições privativas
    e: atribuições exclusivas
    p¬e (lê-se: se p então e) verdadeiro
    e¬p falso

    Espero ter contribuído!

    Que DEUS sacie a nossa fome de conhecimento!
  • A questão fala dos cargos públicos gerais, no entanto, só alcança os do Executivo.

    Os do Judicário cabe a este. Ver o art. 96, II, b, por exemplo. Há tb dispositivos reservando a criação e extinção de Cargos  para a Camara e para o Senado na CF.

  • Pessoal, por favor, me ajudem com uma dúvida que pesquisei e não encontrei resposta:
    No artigo 84 (competências do Presidente) temos estes 2 incisos:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
    XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei


    Não consegui enteder de jeito nenhum a diferença dos dois, pois o primeiro diz que o presidente só poderá extinguir os cargos SÓ SE ESTIVEREM VAGOS, já o segundo dá a entender que não existe essa condição, podendo o presidente extingui-los através de uma lei.
    Se alguém puder responder ou mandar um recado ficaria imensamente grato!!!
    DEUS NOS ABENÇÕE!!!
  • Caro Leonardo, a diferença é que, no primeiro caso, o Presidente da República poderá extinguir cargos públicos vagos mediante decreto autônomo, de extração constitucional, portador de status de norma primária. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino argumentam que essa previsão de extinção de cargo público é uma exceção ao princípio da simetria das formas, haja vista que uma lei, em sentido formal (por ter sido elaborada por órgão legislativo), criou o cargo, mas este, se vago, poderá ser extinto por iniciativa privativa do Presidente da República (passível de delegação, diga-se de passagem) mediante expedição de ato administrativo - o decreto autônomo.

    No segundo caso, a criação, transformação e extinção (se vago, poderá ser por decreto autônomo) de cargo, funções e empregos públicos na administração federal direta e autárquica será de iniciativa privativa do Presidente da República, mas não de forma autônoma, como no primeiro caso, uma vez que o projeto de lei será obrigatoriamente encaminhado à apreciação do Congresso Nacional, que aquiescendo com o projeto, o aprovará e submetê-lo-á ao Presidente da República, para que o sancione, em 15 dias úteis, tácita (se deixar transcorrer o interstício sem qualquer manifestação)  ou expressamente, caso em que nascerá a lei em sentido formal, sendo, após, promulgada e publicada. Em caso de veto, que somente poderá abranger texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, o Presidente da República devolverá, em 48h, o projeto ao Presidnete do Senado, com motivação do veto, para que o Congresso Nacional, em 30 dias, delibere sobre ele, somente podendo rejeitá-lo por maioria absoluta dos deputados e senadores, reunidos em sessão conjunta do Congresso Nacional. 
  • O art. 84, da CF/88, estabelece as competências privativas do Presidente da República. Dentre as atribuições previstas, o inciso XXV determina que compete privativamente ao Presidente da República prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. Cabe destacar que de acordo com o parágrafo único do mesmo art. 84, o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionada na primeira parte do inciso XXV, isto é, prover cargos públicos federais, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Correta a alternativa C. 
    O art. 102, I, “c”, da CF/88, determina que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente. A ressalva do art. 52, I, desloca a competência para o Senado Federal nos casos em que os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são processados e julgados nos crimes de responsabilidade conexos com o Presidente e o Vice-Presidente da República. Em suma, os crimes de responsabilidade praticados pelos ministros de Estado serão processados e julgados pelo STF, a não ser que tenham conexão com o Presidente ou Vice-Presidente da República, sendo nesse caso processados e julgados pelo Senado Federal. Incorreta a alternativa A. 
    Segundo o art. 86, § 4º, da CF/88, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Incorreta a alternativa B. 
    O STF decidiu expressamente na ADIN 2591 que as instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor e que o Banco Central do Brasil está vinculado pelo dever-poder de contratual das taxas de juros por elas praticadas no desempenho da intermediação de dinheiro na economia. Incorreta a alternativa D. 
    O STF firmou entendimento de que os municípios têm sim competência para legislar sobre assunto de interesse local, inclusive para determinar a instalação de equipamentos de segurança em estabelecimentos bancários. Veja-se a jurisprudência: "O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. Precedentes." (AI 347.717-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 31-5-2005, Segunda Turma, DJ de 5-8-2005.) No mesmo sentido: RE 266.536-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 17-4-2012, Primeira Turma, DJE de 11-5-2012. Incorreta a alternativa E. 
     RESPOSTA: Letra C
  • GABARITO: C

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • No que se refere ao disposto na CF acerca do Poder Executivo e do BACEN, é correto afirmar que: Compete privativamente ao presidente da República extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.


ID
145789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - A capacidade processual do órgãopúblico para a impetração de mandado de segurança na defesa de sua competência, qunado violada por outro órgão é matéria incontroversa.
    Cabe ressaltar que essa capacidade processual só é aceita em relação aos órgãos mais elevados do Poder Público, de natureza constitucional, qunado defendem suas prerrogativas e competências.
    (Marcelo Alexandrino, 18ªed, pg.122) 

    C)CORRETA-

    A criação formal de órgãos, bem como a sua extinção, depende de lei (art. 48, XI, CF). A iniciativa de lei que vise à criação ou à extinção de órgão da administração pública, no âmbito do Poder Executivo, é privativa do Chefe desse Poder, conforme prevê, na esfera federal, o art. 61, §1.º, II, “e”, cuja aplicação é obrigatória, por simetria, a todos os entes federados, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal.


    E) ERRADA - Descentralização - Quando o Estado desempenha alguma de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. Pressupõe duas pessoas distintas: O Estado e a pessoa que executará o serviço, podendo ocorrer por outorga ou por delegação.
    outorga - o Estado cria uma entidade e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado.
    delegação- o Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão) ou ato unilateral (autorização), a execução do serviço para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco.

    Já a desconcentração ocorre dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se de distribuição interna de competênca , envolvendo uma só pessoa jurídica. Ex: Distribuição de competência da União entre os diversos Ministérios.

    (Marcelo alexandrino, pg 23/26)
  • LETRA C.Tanto a criação como a extinção de órgãos dependem de lei, e nesse sentido dispõe a vigente Constituição quando inclui a exigência na relação das denominadas 'reservas legais', matérias cuja disciplina é reservada a lei (art.48, XI).
  • olá e quanto a extinção de órgãos vagos mediante decreto o que me dizem, quem puder me responder... obrigado. 
  • Alternativa correta, letra C

    a) Incorreta, pois na defesa de sua competência, quando violada por outro órgão, ele pode impetrar MD. Explicação abaixo:

    O órgão, como ente despersonalizado, constitui um mero centro de poder integrante da pessoa jurídica a que pertence. A capacidade processual, para estar em juízo, é atribuiída pelo Código de Processo Civil à pessoa física ou jurídica. Como regra geral, portanto, o órgão não pode ter capacidade processual, isto é, não possui idoineidade para figurar em qualquer dos pólos de uma relação processual. Entretanto, a capacidade processual de certos órgãos públicos para defesa de suas prerrogativas está hoje pacificamente sustentada pela doutrina e aceita pela jurisprudência. A capacidade processual do órgão público para a impetração de mandado de segurança, na defesa de sua competência, quando violada por outro órgão, é hoje matéria incontroversa.

    b) Incorreta.
    c) Correta.
    d) Incorreta, pois não é somente possível se assim determinar expressamente a lei.
    e) Incorreta, pois ocorre descentralização.
  • "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:VI - dispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;"Assim, apenas a estruturação e as atribuições dos órgãos podem ser processadas por decreto do chefe do Executivo."Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;"
  • d)    lei 9.784  Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

            Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Em relação ao item D...O artigo 13 da Lei 9.784 dispõe expressamente sobre os casos em que não pode haver delegação de competência. Então, é possível a delegação se não for em relação aos casos expressamente previstos em lei.art. 13 Não podem ser objeto de delegação: 1 - a edição de atos de caráter normativo; 2 - a decisão de recursos administrativos; 3 - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • Acredito que está mal redigida a alternativa "c", visto que o texto "Os orgãos públicos da administração direta, autárquica e fundacional..." indica erroneamente que existem orgãos nas autarquias e fundações.

  •  Quanto à questão o art. 84, VI (conforme mencionado em um comentario abaixo) não há menção a órgãos vagos, mas sim cargos vagos. Veja o texto legal:

     
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     
    Sendo assim, permanece o entendimento que a extinção de órgãos (como um todo) somente poderá ocorrer por meio de lei.
  • correta a letra c

    trata-se do PRINCÍPIO DA SIMETRIA

  • Nei Santos

    A alternativa está absolutamente correta, visto que autarquias e fundações,  podem sim executar o processo de desconcentração interno através de seus departamentos (Diretoria, Secretarias, etc) sendo assim, tais segmentos tb podem  representar orgãos da adm pub indireta.

     

     

  • Ítem c    A criação dos órgãos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional depende de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Assim, apenas uma outra lei poderá extingui-lo e não um mero ato administrativo, em consonância com o princípio do paralelismo de formas.

  • A questão E está errada somente por colocar DESCONCENTRAÇÃO invés de DESCENTRALIZAÇÃO. Uma pista na pergunta está quando se pergunta: "são delegadas a outra pessoa jurídica"- ora, se for um orgão com personalidade jurídica, evidentemente não se trata de desconcentração, pois está se tratada de Orgãos da Adm. Direta sem personalidade jurídica.

  •  marquei a letra C por falta de melhor opção. pois as criação dessas entidades depende de lei, MAS AS FUNDAÇÕES não são criadas por lei, como infere-se na questão, assim apenas as autarquias são criadas por lei específica e as demamis são autorizadas sua criação por lei, porém elas devem se registrar no órgão competente.

     

    afinal: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de FUNDAÇÃO, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”

     

    PORÉM Prevalece o entendimento de que as fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são verdadeiras autarquias, as quais devem ser criadas por lei e não por ato infralegal.

     

     

     

  • Como já dito anteriormente por colegas abaixo, deve existir respeito ao principio da simetria das formas juridicas se um orgão ou por exemplo uma autarquia é criada por lei a mesma só pode ser extinta, se necessário, por lei

  • Ahhh, fala sério. Eu bati cabeça na alternativa C e não consigo ver lógica nessa afirmação. Pelo que sei, é indiferente utilizar a expressão " autarquia fundacional" ou "fundação autarquica" para se referir as fundações publicas com personalidade juridica de direito público, as quais são genero de autarquia. Portanto, são criadas por lei e devem ser extintas por lei. Mas e esse começo de frase hein... "Os orgãos da ADM direta, autarquica e fundacional..." tudo indica que está se tratando de orgãos da ADM direta, os orgãos da autarquia e os orgãos fundacional... REALMENTE NAO SEI. NAO CONSIGO ACOMPANHAR A FRASE.

     

  • C) Assertiva mal elaborada

    Acredito que ao mencionar Fundação a assertiva refere-se à Fundação Pública pois esta sim é pacífico o entendimento que se assemelha à autarquia, portanto, criada por lei, mas se pensarmos em fundação privada a assertiva estaria incorreta pois está é autorizada por lei e não criada.
  • Sobre o comentário do colega acima:

    Acho que o gabarito está perfeito, pois o examinador menciona no enunciado:

    "A respeito da organização da administração pública, assinale a opção correta. "

    A Fundação Privada é constituída pelo particular.


    TRT-22 - RECURSO ORDINÁRIO: RECORD 1764200800122004 PI 01764-2008-001-22-00-4


    I- FUNDAÇÃO PÚBLICA. FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. FUNDAÇÃO CRIADA COM RECURSOS PÚBLICOS. FACETAS DE UM MESMO ENTE PÚBLICO. FUNDAÇÃO PÚBLICA VERSUS FUNDAÇÃO PRIVADA. DISTINÇÃO. ORIGEM PATRIMONIAL. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. NATUREZA. FUNDAÇÃO PÚBLICA. PRIVILÉGIOS PROCESSUAIS (ART. 790-A DA CLT E DL-779/69). APLICAÇÃO. O legislador, quer o ordinário, quer o constituinte, não faz distinção entre fundação pública, fundação de direito público e fundação criada com recursos públicos. Os termos são facetas do mesmo ente. A própria CF, na regra hospedada no art. 39, usa o termo fundação pública em perfeita harmonia com o Decreto-lei n. 200/67. Há, sim, clara dicotomia entre fundação pública e fundação privada. A primeira com disciplina exclusiva no Código Civil, a segunda conceituada pelo Decreto-lei n. 200/67 e incidência supletiva do Código Civil. O que distingue a fundação pública da fundação privada é a gênese do seu patrimônio. Assim, fundação pública é aquela instituída por lei com recursos públicos e fundação privada é a constituída pelo particular na forma do art. 62 do Código Civil. De efeito, a Fundação Municipal de Saúde de Teresina, criada por lei para gerir programas de saúde, com patrimônio transferido pelo respectivo Município, é uma fundação pública, aplicando-se-lhe os privilégios processuais do art. 790-A da CLT e do Decreto-lei n. 779/69.

    II - LITISPENDÊNCIA, CONTINÊNCIA OU CONEXÃO ENTRE AÇÃO CIVIL PÚBLICA E RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA. No confronto entre a ação individual e as ações para a tutela de direitos coletivos não há identidade entre os elementos partes, pedido e causa de pedir, sendo inadmissível que a ampla garantia constitucional do direito de ação (CF, art. , XXXIV, XXXV e LXIX) possa ser extraída de alguém por força de uma lide na qual não lhe foi dado atuar direta e pessoalmente, com os ônus, riscos e responsabilidades que somente assim se aceita sejam realmente contraídos.

    III - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO INSTITUÍDA POR RESOLUÇÃO DO RESPECTIVO CONSELHO. AGENTE DE SAÚDE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONCESSÃO.INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N. 334-2008-000-22-00-9. DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS QUANTO À IMPLANTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO E PAGAMENTO DO RETROATIVO. OBSERVÂNCIA. Deve ser concedida a gratificação de incentivo à produção aos servidores integrantes do cargo de agente de saúde, da Fundação Municipal de Saúde Teresina, vez que preenchidos os requisitos previstos no art. 1º da Resolução n. 11/1997, do Conselho Municipal de Saúde. A implantação da parcela e o pagamento do retroativo devem observar os parâmetros fixados no incidente de uniformização de jurisprudência n. 334-2008-000-22-00-9.
  • Para mim, a alternativa C estaria errada, tendo em vista que ao citar FUNDACIONAL, a questão engloba a fundação pública de direito público e privada. Porém, a fundação pública de Direito privado, NÃO É CRIADA POR LEI, e sim, autorizada. A lei autoriza sua criação, no entanto, sua criação só se dá após o registro público em repartição pública competente.
  • Uma entidade administrativa (autarquia, fundação, soc. econ. mista ou empresa pública) criada a partir da DESCENTRALIZAÇÃO, no âmbito de sua estrutura interna, também DESCONCENTRA-SE, com a criação de órgãos (órgão públicos da administração autárquica, órgãos públicos da administração fundacional).
  • Referente à letra a: Como o órgão não é uma pessoa jurídica, ele não pode ser titular de direitos e deveres, assim, também não possui capacidade processual, ou seja, não pode ser sujeito ativo ou passivo em juízo, cabendo à entidade esse papel. No entanto, é pacífico hoje na Doutrina e na Jurisprudência que, de forma excepcional, alguns órgãos possuem essa capacidade, para defesa de seus interesses em juízo. A excepcional capacidade processual só é aceita em relação aos orgãos mais elevados  do Poder Público, os chamados orgãos independentes e autônomos, de natureza constuticional, quando defendem suas perrogativas e comepetências, não alcançando os demais orgãos hierarquizados (superiores e subalternos).
  • O CESPE quis causar confusão na cabeça do candidato e induzi-lo a marcar ERRADA. O que o chefe do Executivo pode extinguir por decreto são funções e cargos públicos QUANDO VAGOS, nos termos do art. 84, VI, “b” da CF. Mas, nos termos da alínea “a”, não pode extinguir órgão por decreto. Correta, então, a assertiva da opção C.
  • Questão mal elaborada e passível de recurso, uma vez que não está claro se a Fundação é de direito público (criada por lei) ou privado (autorizada por lei). Vale ressaltar que tanto a Fundação Autarquica quanto a Fundação de direito privado fazem parte da Administração Indireta.
  • Gabarito: letra C

    Comentário letra "D": Delegação e avocação de competências

    Lei federal n° 9.784/99 (Processo Adm. no âmbito Federal) arts 11 a 15:

    a) a regra geral é a possibilidade de delegação de competência, a qual somente não é admitida se houver impedimento legal.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, ed 21, pg 474.
  • Quer dizer que quando a CESPE diz "Fundacional" está se referendo a Fundação Pública de Direito Público? Asssim, é demais!

  • Pessoal, a questão não está falando em criar uma fundação, mas sim órgãos na administração direta, autárquica e fundacional. Esses órgãos só poderão ser criados e extintos por lei. Em regra os órgãos não tem capacidade processual mas "a jurisprudência e a doutrina nacional têm excepcionalmente reconhecido a capacidade processual ou personalidade judiciaria de órgãos públicos de extração constitucional quando se tratar da defesa de suas competências ou prerrogativas funcionais, violadas por ato de outro órgão". Direito Administrativo Descomplicado - Ricardo Alexandre. Pg. 30


  • alguém pode me fazer a gentileza de explicar a C? eu tô meio que boiando. acho que não entendi sequer o que a frase disse.

    "Os órgãos públicos da administração direta, autárquica e fundacional são criados por lei, não podendo ser extintos por meio de decreto do chefe do Poder Executivo"

    Quan diz órgãos públicos da adm direta, autárquica e fundacional...que dizer q uma autarquia e fundação são órgãos? juro, meu português paralisou nessa parte da frase. =/

  • De acordo com a lei 9784/1999 (Lei que regula o processo administrativo) temos:

     § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

      I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

      II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

      III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão

    Essa definição de órgão torna correta a assertiva em questão.


  • Gabarito :C.

     

    NÃO SE DEVE ESQUECER:

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO =MEDIANTE LEI.

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO =MEDIANTE DECRETO.

    CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI.

    ENTIDADES: CRIADAS / AUTORIZADAS POR LEI E EXTINTAS POR LEI.

    Já passei em mais de 10 concursos. Vou deixar uma dica para todos: a banca não é amiga do candidato. Agora que já sabem disso, sempre respondam uma questão com todos os olhares maliciosos. 

    Não adianta saber, tem que saber fazer! Rumo à Magistratura!

     

  • B) os atos ilícitos são impostos a administração também. 

  • Alguém pode me explicar a alternativa B ?

  • Samara,

    O erro está no destaque abaixo:

    b) Segundo a teoria da imputação, os atos lícitos praticados pelos seus agentes são imputados à pessoa jurídica à qual eles pertencem, mas os atos ilícitos são imputados aos agentes públicos.

    Todos os atos dos agentes públicos, sejam lícitos ou ilícitos, serão imputados à pessoa jurídica a qual ele pertence. A opção afirma que somente os atos lícitos são imputados à entidade. A questão refere-se à Teoria do Órgão, também denominada Teoria da Imputação Volitiva, que é explicada breve e didaticamente no sitio: https://fundamentojuridico.wordpress.com/2014/03/26/teoria-do-orgao/

  • Obrigada Givanildo :)

  • Letra C é a correta

  • ORGÃOS públicos, sejam da Adm. Direta ou Indireta (Sim, a Adm. Indireta também podem ter ORGÃOS), são CRIADOS  e EXTINTOS - SOMENTE - por LEI.

     

     

    A EXTINÇÃO de FUNÇÕES ou CARGOS pub. quando VAGOS e a ESTRUTURAÇÃO ORG. e FUNC. quando NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA  podem ser ser feitos por meio de DECRETO do PR.

  • SOBRE A ALTERNATIVA D:

    LEI 9784:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Ou seja, não precisa haver previsão expressa para que a delegação ocorra, bastando apenas que não haja impedimento legal.

  • A) Por não possuírem personalidade jurídica, os órgãos não podem figurar no polo ativo da ação do mandado de segurança.

    Em regra não há capacidade processual para os órgãos, mas excepcionalmente, os órgão de natureza constitucional (independentes) podem impetrar MS.

    B) Segundo a teoria da imputação, os atos lícitos praticados pelos seus agentes são imputados à pessoa jurídica à qual eles pertencem, mas os atos ilícitos são imputados aos agentes públicos.

    Tanto os atos lícitos como os atos ilícitos serão imputados à Administração.

    C) Os órgãos públicos da administração direta, autárquica e fundacional são criados por lei, não podendo ser extintos por meio de decreto do chefe do Poder Executivo.

    Criados por lei e extintos por lei

    D) A delegação de competência, no âmbito federal, somente é possível se assim determinar expressamente a lei.

    Não precisa que a lei expressamente permita, basta que ela não proíba.

    E) Quando as atribuições de um órgão público são delegadas a outra pessoa jurídica, com vistas a otimizar a prestação do serviço público, há desconcentração.

    Nesse caso, há descentralização.

  • Criação e extinção de orgãos,apenas por meio de lei.


ID
145792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração pública indireta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Fundações publicas Fundações governamentaisPessoa jurídica de direito publico Pessoa jurídica de direito privadoFUNAI, PROCON, FUNASA FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETACriadas por lei especifica Criadas por autorização legislativaNasce com a publicação da lei 1º Publicação de lei autorizando 2º Expedição de decreto 3º Registro dos atos constitutivos em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.
  • LETRA C.

    As fundações de direito público são caracterizadas como verdadeiras autarquias, razão por que são denominadas, alguma vezes, d fundações autárquicas ou autarquias fundacionais.
    O STF optou por esse entendimento, quando deixou asseverado que "nem toda fundação instituída pelo poder público é fundação de direito privado. As fundações, instituíds pelo poder público, que assumem a gestão de serviço estatal e se submetem a regime administrativo previsto, nos Estado-membros, por leis estaduais, são fundações de direito público, e portanto, pessoas jurídicas de direito público. Tais fundações são espécie do gênero autarquia..."
  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 215741 SE


    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA FEDERAL E A JUSTIÇA COMUM. NATUREZA JURÍDICA DAS FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO.

    1. A Fundação Nacional de Saúde, que é mantida por recursos orçamentários oficiais da União e por ela instituída, é entidade de direito público.

    2. Conflito de competência entre a Justiça Comum e a Federal. Artigo 109, I da Constituição Federal. Compete à Justiça Federal processar e julgar ação em que figura como parte fundação pública, tendo em vista sua situação jurídica conceitual assemelhar- se, em sua origem, às autarquias.

    3. Ainda que o artigo 109, I da Constituição Federal, não se refira expressamente às fundações, o entendimento desta Corte é o de que a finalidade, a origem dos recursos e o regime administrativo de tutela absoluta a que, por lei, estão sujeitas, fazem delas espécie do gênero autarquia.

    4. Recurso extraordinário conhecido e provido para declarar a competência da Justiça Federal.

  • LETRA A - ERRADA a) é constitucional a lei – federal, estadual distrital ou municipal – que estabeleça exigência de aprovação prévia pelo Poder Legislativo respectivo para a nomeação, pelo Chefe do Executivo, de dirigentes de autarquias e fundações públicas, tanto as fundações públicas com personalidade jurídica de direito público quanto as fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado; b) é inconstitucional a lei – federal, estadual distrital ou municipal – que estabeleça exigência de aprovação prévia pelo Poder Legislativo respectivo para a nomeação, pelo Chefe do Executivo, de dirigentes de empresas públicas e sociedades de economia mista, tanto as exploradoras de atividades econômicas quanto as prestadoras de serviços públicos; c) é inconstitucional a lei – federal, estadual distrital ou municipal – que estabeleça exigência de aprovação prévia pelo Poder Legislativo respectivo para a exoneração, pelo Chefe do Executivo, de dirigentes de quaisquer entidades da Administração Indireta.
     
    LETRA E - INCORRETA

    LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005
    Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
    (...)

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.











  • LETRA B

    Na Sessão Plenária do dia 10-11-05, o Supremo Tribunal Federal julgou os Mandados de Segurança 25092 e 25181, nos quais aquela Suprema Corte, revendo o seu entendimento, firmado nos precedentes dos Mandados de Segurança 23875 e 23627, decidiu que o TCU tem competência para fiscalizar as sociedades de economia mista e as empresas públicas.

    A questão toda surgiu quando no ano de 2002, o STF, no julgamento dos Mandados de Segurança 23875 e 23627, decidiu que o TCU não tinha competência para fiscalizar as sociedades de economia mista e as empresas públicas nem para julgar as contas de seus administradores.

     

    Na última Sessão do STF, porém, ocorreu a reviravolta. Em votação unânime, a Suprema Corte reconheceu a competência do TCU para a fiscalização das estatais e para o julgamento das contas de seus administradores, inclusive por meio de tomadas de contas especiais.

  • O item E está certo! Consórcio Público não é um novo integrante da AP indireta! Vejam o livro do Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado - página 29, ediçãode 2008.
  • Saint-Clair Palmier dê uma nova lida no livro pois possuo a versão resumo do mesmo aqui na minha mão e logo no começo do tópico "Consórcios públicos" ele afirma.. Os consórcios públicos poderão ser constituídos como pessoas jurídicas de direito privado ou como pessoas jurídicas de direito público; neste último caso a lei explicitamente afirma integrarem eles a administração publica indireta

  • autarquias fundacionais ou fundações autarquicas

  •  Comentários sobre a letra A 

    No tocante às autarquias federais, a competência para a nomeação dos seus dirigentes é privativa do Presidente da República
    (CF, art. 84, XXV) e o nome por ele escolhido poderá passar pela prévia aprovação do Senado Federal (CF, art. 84, XIV). Pelo princípio da simetria, será também da competência do Governador (Estados e Distrito Federal) e do Prefeito (Municípios) a nomeação dos dirigentes das suas autarquias, bem como leis estaduais, distritais e municipais poderão exigir a aprovação prévia do respectivo Poder Legislativo. No julgamento da ADI-MC 2.225/SC, o STF estendeu esse entendimento também às fundações públicas. Ao contrário, no julgamento da ADI 1.642/MG, a Corte Suprema entendeu ser inconstitucional a exigência de aprovação prévia do Poder Legislativo para a nomeação dos dirigentes das empresas públicas e sociedades de economia mista, escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, por violação ao art. 173 da Carta Magna. Em suma: no caso das autarquias e fundações públicas a exigência de aprovação prévia não colide materialmente com a CF,  no entanto, em se tratando de empresa pública e sociedade de economia mista, tal exigência afronta oart. 173 e seus parágrafos, da CF.
  • Sobre a letra A, já que as demais não há muita controvérsia, trago as lições do professor Fabiano Pereira:

    "O Supremo Tribunal Federal ja? declarou ser
    constitucional a lei que condiciona a nomeac?a?o de dirigentes de autarquias e demais entidades administrativas regidas pelo Direito Pu?blico, pelo Chefe do Executivo, a? pre?via aprovac?a?o do Poder Legislativo respectivo.

    Todavia, e? inconstitucional a lei que estabelec?a a necessidade de aprovac?a?o pre?via pelo Legislativo das nomeac?o?es de dirigentes para as empresas pu?blicas e sociedades de economia mista, efetuadas pelo Chefe do Executivo (ADI 1.642/MG).

    Atenc?a?o: Apesar de ser possi?vel a exige?ncia legal de aprovac?a?o pre?via do Legislativo para a nomeac?a?o de dirigentes das autarquias e fundac?o?es pu?blicas, o Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional qualquer tipo de lei que condicione a exonerac?a?o dos dirigentes das autarquias, pelo chefe de Poder Executivo, a? pre?via aprovac?a?o do poder Legislativo, pois caracterizaria uma violac?a?o ao princi?pio da separac?a?o dos Poderes." 

  • LETRA "C"

    A corrente majoritária é a de que o Estado pode ter fundação de direito público ou fundação de direito privado. Esse também é o entendimento do STF, (RE 101126 – DJU 01.03.85 e ADI 2794 – DJU 30.03.07), nos dois casos o STF aceitou a dupla personalidade da fundação. A criação ou autorização de criação de todas as entidades da Administração Indireta deverá ser por meio de lei, e não, de ato infralegal (CF, art. 37, XIX).(...) O entendimento do STF é o de que a finalidade, a origem dos recursos e o regime administrativo de tutela absoluta a que, por lei, estão sujeitas, fazem delas espécie do gênero autarquia."
  • sobre o enunciado da alternativa "E":

    Lei 11.107/2005, art. 6º: O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
     
    item ERRADO, pois diametralmente em contrariedade com a legislação.
  • D) autarquias não são subordinadas hierarquicamente e não cabe recurso hierarquico proprio.

  • Analisando item a item.

    a) ERRADA.

    No tocante as autarquias federais, a competência para a nomeação dos seus dirigentes é privativa do Presidente da República (CF, art. 84, XXV) e o nome por ele escolhido poderá passar pela prévia aprovação do Senado Federal (CF, art. 84, XIV).. No julgamento da ADI-MC 2.225/SC, o STF estendeu esse entendimento também às fundações públicas. Ao contrário, no julgamento da ADI 1.642/MG, a Corte Suprema entendeu ser inconstitucional a exigência de aprovação prévia do Poder Legislativo para a nomeação dos dirigentes das empresas públicas e sociedades de economia mista, escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, por violação ao art. 173 da Carta Magna. Em suma: no caso das autarquias e fundações públicas a exigência de aprovação prévia não colide materialmente com a CF, no entanto, em se tratando de empresa pública e sociedade de economia mista, tal exigência afronta o art. 173 e seus parágrafos, da CF.

     

    b) ERRADA.

    Se tem dinheiro público, aqui também há controle pelo TCU.

     

    c) CORRETA

    O Supremo Tribunal Federal, na vigência da Constituição anterior, já decidiu que as fundações de direito público são espécie do gênero autarquia. Prevalecendo este entendimento, que faz das fundações públicas uma espécie do gênero autarquia, portanto, aplicam-se as fundações públicas as mesmas normas, direitos e restrições referentes às autarquias.

    Nossos tribunais vêm entendendo que estas fundações têm natureza jurídica de autarquia. Diógenes Gasparini enumera algumas fundações nesta situação:

    “... É verdade que nesses casos são verdadeiras autarquias, consoante vêm decidindo nossos pretórios, e disso é exemplo o STF, que, ao julgar o CJ 6.728-3, considerou a Fundação Centro de Formação do Servidor Público (Funcep), fundação federal, como de natureza autárquica. Em razão disso, observam seu regime jurídico. São dessa natureza a Fundação da Casa Popular, a Fundação Brasil Central, a Fundação Nacional do Índio e a Fundação Mobral, no âmbito da União; a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo e a Fundação Padre Anchieta Rádio e TV Educativas, no campo do Estado de São Paulo”

     

    d) ERRADA.

    Autarquia é forma de Descentralização e não há relação de hierarquia e subordinação entre a Adm. Direta e Indireta. Há apenas o controle finalístico, supervisão ministerial pelo Executivo (ex.: criação de agências reguladoras), o controle do Judiciário, e do Legislativo (Tribunal de Contas, e pode ocorrer CPI), e o controle popular (Ação Popular).

     

    e) ERRADA.

    Lei 11.107/2005, art. 6º: O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

     

  • A C é a correta

  • A - ERRADO - Não colide materialmente com a CF a determinação de que sejam previamente aprovadas, pelo Poder Legislativo, as indicações dos presidentes das entidades da administração pública indireta. PARA AS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICA NÃO COLIDE MATERIALMENTE COM A CF/88, MAS, EM SE TRATANDO DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, TAL EXIGÊNCIA AFRONTA O ART. 173 DA CF/88.

     

     

    B - ERRADO - Devido à natureza privada das empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, não há espaço para que essas entidades sejam fiscalizadas pelo TCU. PRESTARÁ CONTAS QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PÚBLICA OU PRIVADA, QUE UTILIZE, ARRECADE, GUARDE, GERENCIE OU ADMINISTRE DINHEIROS, BENS E VALORES PÚBLICOS OU PELOS QUAIS A UNIÃO RESPONDA, OU QUE, EM NOME DESTA, ASSUMA OBRIGAÇÕES DE NATUREZA PECUNIÁRIA. COMPETE AO TCU JULGAS AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES E DEMAIS RESPONSÁVEIS POR DINHEIROS, BENS E VALORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, INCLUÍDAS AS FUNDAÇÕES E SOCIEDADES INTITUÍDAS E MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO.

     

     

    C - CORRETO - Prevalece o entendimento de que as fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são verdadeiras autarquias, as quais devem ser criadas por lei e não por ato infralegal. FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO SÃO ESPÉCIES DE AUTARQUIAS. DENOMINADAS COMO FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS OU AUTARQUIAS FUNDACIONAIS.

     

     

    D - ERRADO - As autarquias são caracterizadas pela sua subordinação hierárquica a determinada pasta da administração pública direta. Dessa forma, contra a decisão proferida por elas cabe recurso hierárquico próprio para o chefe da pasta. NÃO HÁ RELAÇÃO DE HIRARQUIA E NEM SUBORDINAÇÃO ENTRE A ADM. DIRETA E A ADM. INDIRETA. O QUE EXISTE É UMA RELÇÃO DE VINCULÇÃO / TUTELA ADMINISTRATIVA / SUPERVISÃO MINISTERIAL / CONTROLE DE METAS / CONTROLE DE RESULTADOS... QUANTO AO RECURSO, SÓ É CABÍVEL SE PREVISTO EM LEI, POR NÃO DECORRER DE HIERARQUIA, DENOMINA-SE RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO.

     

     

    E - ERRADO - O consórcio público, mesmo com personalidade jurídica de direito público, não passa a integrar a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. SOMENTE OS CONSÓRCIOS PÚBLICOS DE DIREITO PÚBLICO QUE INTEGRAM A ADM. INDIRETA. SÃO ESPÉCIES DE AUTARQUIAS. SÃO PESSOAS JURÍDICAS QUE SURGEM A PARTIR DO AJUSTE DE VONTADE DE ANTES POLÍTICOS (UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS).

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • Acerca da administração pública indireta, é correto afirmar que: Prevalece o entendimento de que as fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são verdadeiras autarquias, as quais devem ser criadas por lei e não por ato infralegal.

  • Em relação a assertiva A, penso que atualmente não é possível que haja norma, seja inserta na Constituição Estadual, seja aprovada pelo Poder Legislativo Estadual ou Municipal, a qual condicione a nomeação de dirigentes de Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista à previa aprovação (sabatina) pelo Poder Legislativo.

    Como se sabe, a autoridade competente para nomear os dirigentes destas entidades é o Chefe do Executivo do respectivo poder.

    Neste sentido, segundo o que decidiu o STF na ADI 2167/RR, julgada em 03/06/2020, não encontra guarida na Constituição Federal normas que condicionem a nomeação dos dirigentes destas entidades pelo Chefe do Poder Executivo à prévia aprovação pelo Legislativo, sendo certo que somente será possível esta prévia aprovação nos casos onde esta é exigida pela própria Constituição Federal.

    Segundo o STF, essa ingerência de um Poder sobre o outro viola a RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO, COLORÁRIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES (art. 2 CF) E DAS COMPETENCIAS PRIVATIVAS DO CHEFE DO EXECUTIVO EM DIRIGIR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (art 84, II e VI "a").

    Há que ser feita a ressalva quanto às Agencias Reguladoras, que possuem regramento próprio na legislação federal, sendo que estas, no âmbito Estadual ou Municipal, poderá ter seu dirigente sabatinado pelo Poder Legislativo local.

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/37bc2f75bf1bcfe8450a1a41c200364c

  • Fundações. A fundação instituída pelo Estado pode estar sujeita ao regime público ou privado, a depender do estatuto da fundação e das atividades por ela prestadas. A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende: (I) do estatuto de sua criação ou autorização e (II) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo poder público, podem se submeter ao regime jurídico de direito privado. (STF. Plenário. RE 716378/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º e 07/08/2019 (repercussão geral) - Info 946).

    Assim, podemos identificar duas espécies de fundação pública (fundação instituída pelo Estado):

    (I) Fundação pública de direito PÚBLICO = Estão sujeitas ao regime público. São criadas por lei específica (são uma espécie de autarquia, por isso também chamadas de “fundações autárquicas”);

    (II) Fundação pública de direito PRIVADO = Estão sujeitas ao regime privado. Deve ser editada uma lei específica autorizando que o Poder Público crie a fundação. Em seguida, será necessário fazer a inscrição do estatuto dessa fundação no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, quando, então, ela adquire personalidade jurídica.


ID
145795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das licitações, dos contratos administrativos e dos convênios.

Alternativas
Comentários

  • Alternativa B  - Correta
    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007).

  • A) ERRADA - Lei  8666/93, art. 22, §3ª - Convite é aodalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa , a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    B) CORRETA - Art. 24 ,XXVII -  Na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

    C) ERRADA - Art. 71,§ 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis.

    D) ERRADA - Art. 58,§1º - As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
  • Alternativa correta, letra BO que diz a lei 8.666/93:Art 24. XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007).
  • Para complementar:

    E) Errada.

    § único, art 12, Decreto nº 6170 de 25 de julho de 2007

    Art. 12. O convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.

    Parágrafo único. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos. (Grifo nosso)

     

  • Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:
    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
    d) (VETADO).
    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
  • a) Incorreta
    Art. 22 § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
    b) CORRETA
    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

    c) Incorreta
    Art. 71
    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    d) Incorreta
    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    II - por acordo das partes:
    d) (...) objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato

    e) Incorreta
    Art. 116
    § 6o  Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, (...).
  • SALDO NÃO UTILIZADO: VIGÊNCIA DO CONTRATO

    CADERNETA DE POUPANÇA ou APLICAÇÃO FINANCEIRA ou OPERAÇÃO DE MERCADO ABERTO = SERÃO CRÉDITOS DO CONVÊNIO E USADAS EXCLUSIVAMENTE EM OBJETOS DE SUA FINALIDADE

    SALDO NÃO UTILIZADO: CONCLUSÃO, RESCISÃO ou EXTINÇÃO DO CONTRATO

    DEVOLUÇÃO À ENTIDADE ou AO ÓRGÃO REPASSADOR EM 30 DIAS, SOB PENA DE INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL


ID
145798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a concessões, permissões e autorizações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETA - Lei 8666/93. Art. 70 - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros , decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
  • Prezados colegas, pelo princípio da especialidade, em matéria de concessão devemos nos ater à lei 8987, uma vez que é lei específica. Assim, não cabe usar a 8666, salvo em casos de omissões, portanto:Art. 3o As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
  • Nas palavras de Marçal Justen Filho,“parceria público-privada é um contrato organizacional, de longo prazo de duração, por meio do qual se atribui a um sujeito privado o dever de executar obra pública e (ou) prestar serviço público, com ou sem direito à remuneração, por meio da exploração da infra-estrutura, mas mediante uma garantia especial e reforçada prestada pelo Poder Público, utilizável para a obtenção de recursos no mercado financeiro.” 1As parcerias público-privadas são contratos que estabelecem vínculo obrigacional entre a Administração Pública e a iniciativa privada visando à implementação ou gestão, total ou parcial, de obras, serviços ou atividades de interesse público, em que o parceiro privado assume a responsabilidade pelo financiamento, investimento e exploração do serviço, observando, além dos princípios administrativos gerais, os princípios específicos desse tipo de parceria.§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ouIII – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.(Lei 11.079/04, art. 2º)A contratação das parcerias tem como finalidade arrecadar investimento privado para setores de infra-estrutura pública, o que envolve custos elevados. Portanto, não se justifica a contratação do particular por meio de parceria público-privada cujo valor do objeto seja inferior a R$20 milhões.
  • Lei 8987/95

    Alternativa A.Art. 17. Considerar-se-á desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.

    § 1o Considerar-se-á, também, desclassificada a proposta de entidade estatal alheia à esfera político-administrativa do poder concedente que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios do poder público controlador da referida entidade. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 9.648, de 1998)

    § 2o Inclui-se nas vantagens ou subsídios de que trata este artigo, qualquer tipo de tratamento tributário diferenciado, ainda que em conseqüência da natureza jurídica do licitante, que comprometa a isonomia fiscal que deve prevalecer entre todos os concorrentes. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    Alternativa B.

    Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

     

  • Quanto ao erro da alternativa E:

    "Antes da celebração do contrato de parceria público-privada, deverá ser constituída sociedade de propósito específico" (Lei 11.079/04, art. 9º)

    O erro é que a alternativa em questão afirma que a constituição da sociedade de propósito específico dar-se-á após a celebração do contrato...

    Bons estudos!

    :P

  • Conforme ensinamento do Prof. Márcio Elias Rosa:

    Sociedades de Propósito Específico são pessoas jurídicas de D. Privado constituídas pelo parceiro privado ( Parceria Público-Privada) como condição para celebração do contrato de parceria, tendo por objeto social a gestão e implantação do objeto do contrato de concessão.

  • d) ERRADO - Lei 11.079/04
    art. 5º, §  2o Os contratos poderão prever adicionalmente
    II – a possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública
  • Adendo: Letra B -- Errada

     

    O art. 23-A da Lei 8.987/1995 possibilita que o contrato de concessão preveja o uso de mecanismos privados para a solução de conflitos decorrentes ou a ele relacionados, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, o que não exclui, obviamente, a possibilidade de se acionar o Judiciário caso a arbitragem não chegue a bom termo.

     

     

     Foco e fé.

     


ID
145801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b)Tribunal de Contas da União teve a sua jurisdição e competência substancialmente ampliadas. Recebeu poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU.
  • Acrescentando :letra a : errada:NO caso da ação popular o prazo é de 20 dias conforme texto da lei (MAS HÁ OUTRAS CORRENTES QUE AFIRMAM SER APLICÁVEL O ART 191 DO CPC NESTE CASO.....)letra C : errada. O TCU é um órgão de controle externo, ele trabalha em auxílio ao Congresso Nacional e, como tal, ele abrante todos os Poderes. A CGU é o órgão previsto na Constituição Federal também como órgão de controle interno somente do Poder ExecutivoLetr
  • LETRA B.Conforme aponta a CF/88:Art.71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.;)
  • Interessante... essa é a CESPE... O TCU não mais AUXILIA o legislativo, ou melhor o Congresso Nacional, no que se refere ao controle externo como está EXPRESSO na lei. De agora em diante, coloco na cabeça que é o próprio TCU que realiza o controle externo... CF Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido (pelo CN) com o AUXÍLIO do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:(...)
  • Lembrando que o TCU apenas julga as contas das autoridades e entidades federais que estejam abaixo do Presidente da República (Art. 71, II - CF/88), pois as contas deste (Presidente da República) serão julgadas pelo Congresso Nacional (art 49, IX da CF-88), resaltando que as contas do Presidente  serão apenas APRECIADAS (e não julgadas) pela Corte de Contas (art. 71, I da CF-88), que emitirá parecer que não vinculará o Congresso.

  • LEI 9784/99-ART 64 - O orgão competente para decidir o recurso poderá confirmar , modificar , anular ou revogar ,  total ou parcialmente , a decisão recorrida  , se a matéria for de sua competência

                                       Paráfrafo único - Se da aplicação do disposto nesse artigo puder decorrer gravame a situação do recorrente , este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão

  • Sobre a letra d:

    Código de Processo Civil:

    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
    § 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

    Art. 539. Serão julgados em recurso ordinário:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, quando denegatória a decisão;

    Súmula 272 do STF - NÃO SE ADMITE COMO ORDINÁRIO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA.

    SÚMULA Nº 622 do STF - NÃO CABE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE CONCEDE OU INDEFERE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA.

    PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - A fim de não prejudicar o recorrente, a doutrina e a jurisprudência permitem o recebimento do recurso inadequado, como se fosse adequado, assim aplica-se o princípio da fungibilidade recursal, desde que preenchidos alguns requisitos.

    Princípio da fungibilidade recursal - Princípio segundo o qual a interposição de um recurso por outro não o prejudica, salvo erro grosseiro, impossibilidade jurídica ou má-fé.

     

    Julgamentos do STJ sobre o assunto: ver AgRG no RMS n. 17.714/RN, e RMS n. 19.269/MG

  •  Essa questão não tem resposta, pois o controle externo não será exercido pelo TCU, mas sim exercido pelo Congresso Nacional COM AUXÍLIO do TCU. Essa questão merecia ter sido anulada.....

  • Os privilégios processuais das autarquias não são os mesmos da Fazenda Pública (entre eles os arrolados na alternativa A)?

    Alguém dá uma ajuda?

  • Estou totalmente de acordo com os colegas que argumentaram contra a letra B.

    A questão afirma que o controle externo será exercido pelo TCU, ou seja, está dizendo que este órgão é o TITULAR do controle externo da administração pública. Sabe-se, no entanto, conforme está expresso na Carta Magna, que o controle externo está a cargo do Congresso Nacional, que será auxiliado pelo TCU, de forma que aquele, e não este, é quem será o titular do controle externo.

    Mas isso não é o mais interessante. Interessante mesmo é verificar que a mesma banca, no mesmo ano, elabora outra questão com alternativa que diz algo parecido com a letra B da nossa questão e a considera ERRADA.

    Vejam o que diz a alternativa (considerada errada pelo CESPE):

    e) O titular do controle externo da atividade financeira do Estado é o Tribunal de Contas da União.

    Em relação ao ponto de discussão, para mim esta alternativa está dizendo a mesma coisa.

    Vai entender o elaborador!!!!!

    A alternativa paradigma está na Q70514, da DPE - PI - 2009.

  • LAMENTAVEL O POSICIONAMENTO DA BANCA DA CESPE. Eu resolvo muitas questoes cespe e essa nao eh a primeira vez que encontro contradi'coes de entendimentos entre questoes.
  • Também tive grande dúvida quanto a opção "A", bem como sobre a possibilidade de aplicação dos prazos previstos no art. 188 do CPC, segue a resposta:
     

    "O prazo para resposta dos réus é de 20 dias. Pode ser prorrogado por mais 20 dias desde que requerido pelo interessado e for particularmente difícil a produção de prova documental (art. 7º, IV). Afirma ainda a lei que o prazo é comum a todos os interessados.

    Questão importante é sobre a aplicabilidade ou não do artigo 188 do CPC (prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer para a Fazenda Pública) em sede de ação popular.

    Entendemos que não se pode admitir a aplicação do art. 188 do C.P.C. à ação popular pois, como já fora dito, a lei especial que trata desta ação constitucional dispõe expressamente sobre prazo de contestação do poder público em 20 dias, (prorrogável por mais 20 dias nos casos previstos) não admitindo qualquer possibilidade de prazo diferenciado para pronunciamento dos entes públicos, diversamente do que ocorre no C.P.C..

    Neste mesmo sentido, comentando o art. 188 do C.P.C., o Ministro do STJ, professor Luiz Fux em seu livro Curso de Direito Processual Civil, leciona:

    A ratio essendi do dispositivo torna clara a sua incidência às autarquias, às fundações públicas, à União Federal, ao Estado, à Prefeitura, etc. máxime após o advento do novel art. 475 do C.P.C., idéia que se sedimenta na jurisprudência.

    Destarte, a prerrogativa incide sempre que não haja previsão de prazo especial, como, v.g., na ação popular onde a lei pressupõe que a parte passiva seja a Fazenda Pública.”
    (FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. (2004). 2ª Edição. Rio de Janeiro: Forense. pág. 331.)


     

    Fonte:http://jusvi.com/colunas/32814/2
     

    • Em relação a letra D:
      AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇAORIGINÁRIO. DENEGAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO.COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREVISTA TAXATIVAMENTENA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.INAPLICABILIDADE.1. O recurso cabível contra decisão denegatória de mandado desegurança decidido em única instância pelos Tribunais RegionaisFederais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal eTerritórios é o recurso ordinário previsto no artigo 105, inciso II,alínea "b", da Constituição Federal, configurando erro grosseiro ainterposição de apelação, sendo incabível o princípio dafungibilidade.2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS 33449 / SC - Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO - DJe 29/03/2011)Porém em 2009 o entendimento era diferente conforme se verifica no RMS 30459 / PA - Rel. Ministra LAURITA VAZ - DJe 08/02/2010: [...] 1. Ante a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e nos termos do que dispõe o art. 247 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a apelação interposta contra acórdão que denega segurança em última instância pode ser recebida como recurso ordinário. [...].
    • Minha dúvida era a alternativa A, mas o colega Rodrigo Carneiro a esclareceu!
      Óbvio! Havendo situações especiais de prazos, não se aplica a regra geral do CPC.

      Com relação à alternativa B, a doutrina que estou acompanhando (Marcelo alexnadrino e Vicente Paulo) relaciona o controle externo sob dois enfoques diferentes. Menciona ser o TCU sim um órgão que auxilia o poder legislativo no controle externo, mas enfatiza que não é MERO AUXILIAR, ou seja, o TCU tem competências próprias, nas quais não intervém o CN.
      Situação em que o TCU funciona como auxiliar e não exerce o controle de contas sozinho é aquela em que aprecia as contas do Presidente da República e remete ao CN p/ julgamento.
      Diferentemente, no caso apresentado pela alternativa B - julgamento das contas de administradores e pessoas que causem dano ao erário - expresso no art. 71, inciso II da CF, conforme já relacionado pelos colegas -  o controle externo é feito PELO TCU, sem qualquer intervenção do CN.

      MINISTRO CELSO DE MELLO, 01.07.2009, ADIMC 4.190/RJ:
      "[...]
      Revela-se inteiramente falsa e completamente destituída de fundamento constitucional a ideia, de todo equivocada, de que os Tribunais de Contas seriam meros órgãos auxiliares do Poder Legislativo.
      Na realidade, os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico." trecho extraído do livro "Direito Administrativo Descomplicado" - de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
    • alguém poderia me explicar melhor o erro da alternativa "d"?


      grata
    • GABARITO LETRA: B.

      Comentários: O TCU apresenta elevado grau de independência. Assim, exerce algumas competências em auxílio ao Congresso Nacional, mas há outras que lhe são próprias e privativas. 

      Está correto o gabarito. A questão exige que o candidato saiba que o TCU possui competências próprias e privativas, em que não há subordinação ou auxílio ao Congresso Nacional (v.g. art. 71, inc. II, III, IV, V, VI e VIII).

      Por sua vez, existem outras competências que denotam auxílio ao Poder Legislativo (v.g. art. 71, inc. I e VII). 

      Ciente disto, a simples leitura do artigo 71 da CF/88 transparece o exposto. 

      Outras competências próprias e privativas do TCU podem ser encontradas (p. ex.) na LC 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal. 

      OBS: endendimento esboçado de forma mais ampla no livro abaixo referido, em resposta a questão discursiva do CESPE - ACE - Área: Direito/ TCE-TO/ 2008: "O Tribunal de Contas como órgão não integrande do Congresso Nacional: [...] Tendo como referência o texto acima, faça o que se pede a seguir:
      I- aponte as atribuições do TCU que não denotam subodinação alguma ou auxílio ao Congresso Nacional;
      II - aponte as atribuições do TCU que denotam auxílio ao Poder Legislativo"


      Fonte: Livro de Frederico Dias. "Questões Discursivas de Direito Constitucional". Editora Método. 2 ed. 2012. pag. 106-108. 
    • Em relação à assertiva "D", apenas a título de complementação dos comentários acima, bem como de esclarecimento de eventuais dúvidas ainda existentes, de acordo com a jurisprudencia do STJ, trata-se de erro grosseiro e, portanto, inadmissível a aplicação do princípio da fungibilidade, a interposição de apelação contra decisão denegatória em mandado de segurança origiário de Tribunal. Nesse sentido:
       
      "AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. DENEGAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO.
      COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREVISTA TAXATIVAMENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
      INAPLICABILIDADE.
      1. O recurso cabível contra decisão denegatória de mandado de segurança decidido em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios é o recurso ordinário previsto no artigo 105, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, configurando erro grosseiro a interposição de apelação, sendo incabível o princípio da fungibilidade.
      2. Agravo regimental improvido".
      (AgRg no RMS 33.449/SC, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2011, DJe 29/03/2011).
    • C) é interno; E) há necessidade.

    • e) 

       Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

        Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    • Jurisprudência antiga, mas sedimentada no STJ:

       

      FUNGIBILIDADE. APELAÇÃO. RMS.

      A Turma conheceu do recurso entendendo ser aplicável o princípio da fungibilidade quando o recorrente interpõe apelação, ao invés de ter impetrado o recurso ordinário em mandado de segurança. Precedente citado: RMS 1.634-MS, DJ 16/3/1998. RMS 12.550-RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 15/3/2001.


    ID
    145804
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Quanto aos agentes públicos e ao regime jurídico dos servidores públicos federais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) Errado. Conforme:Art. 94 Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:(...)II) investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo efetivo, sendo-lhe facultado, optar pela sua remuneração.B) Errado. Conforme:Art.96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.C) Errado. O servidor que não entrar em exercício, no prazo legal, após tomar posse será exonerado. Vejamos:Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. D) Certa. Aqui mora o meu problema. Não consegui encontrar a fundamentação para a letra D na lei. Resolvi a questão por eliminação. Alguém sabe onde está? Agradeço muito desde já. E)Errada. Só nos casos de absolvição criminal por negativa de autoria ou por negativa de existência do fato é que o servidor deixará de ser demitido. Nesses dois casos, a demissão poderá ser invalidada e o servidor reintegrado. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
    • Fundamentação da letra (D)

      ADCT - Constituição Federal

      Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

      § 1º - O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

      § 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput" deste artigo, exceto se se tratar de servidor.

      § 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei.
    • Matheus! Não achei o fundamento legal da última parte da alternativa "d". Não achei onde diz q não será efetivo o cargo.... agradeço se me indicar!!

      Obrigado

    • O cargo não pode ser efetivo, eis que não houve aprovação em concurso público! Por isso é que serão apenas estáveis e não efetivos.
    • Importante : cuidado !!!A capacitação só vale para mestrado, doutorado e pós-doutorado. A pós-graduação latu sensu que abrange MBA e o certificado de especialista não está contemplada. Vejam definição :As pós-graduações lato sensu compreendem programas de especialização e incluem os cursos designados como MBA - Master Business. Com duração mínima de 360 horas e ao final do curso o aluno obterá certificado e não diploma, ademais são abertos a candidatos diplomados em cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino - art. 44, III, Lei nº 9.394/1996. As pós-graduações stricto sensu compreendem programas de mestrado e doutorado abertos a candidatos diplomados em cursos superiores de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e ao edital de seleção dos alunos.( art. 44, III, Lei nº 9.394/1996. ) Ao final do curso o aluno obterá diploma.
    • A fundamentação da letra D se encontra na ADCT artigo 19/ CF e no Art.10 da Lei 8.112/90:

      Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no Art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público. (ADCT 19/CF)

      No item, o indivíduo ingressou no serviço público em 1980, portanto, apresenta mais de 5 anos continuados no serviço antes da promulgação da CF.

      Porém, tais servidores não terão cargo efetivo porque  a nomeação para cargo de carreira ou isolado de provimento EFETIVO depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.  (Art. 10 da Lei 8.112/90)

      Se para fazer jus a cargo efetivo é imprescindível a prévia habilitação em concurso público, tal servidor não tem cargo efetivo por ter ingressado no serviço público sem ser por meio de concurso público.

      Espero ter ajudado!

       

    • Só corrigindo a Fernanda Figueiredo e complementando a Margaret:

      b) Conforme a Lei n.° 8.112/1990, o servidor público federal detentor de cargo efetivo ou em comissão poderá afastar-se do exercício do cargo, com a respectiva remuneração, para participar de programas de mestrado ou doutorado no país ou no exterior.

      Art. 96-A § 7o  Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
    • Letra D - Assertiva Correta.

      A estabilidade e a efetividade são institutos diversos.

      A estabilidade é a proibição de que o Estado venha a dispensar o servidor público sem justa causa. Quando os servidor é estável, ele somente pode ser retirado dos quadros de pessoal da máquina pública em quatro hipóteses: demissão por meio de processo administrativo-disciplinar, perda de cargo determinada por sentença com trânsito em julgado, reprovação em avaliação periódica de desempenho (todos em art. 41, §1° da CF/88) e, por fim, dispensa para que o ente se adeque aos limites de gastos com pessoal impostos pela LRF (art. 169, §4° da CF/88)

      Sendo assim, para se alcançar a estabilidade há duas formas:

      a) após ingressar em cargo efetivo, é necessário o exercício efetivo da função por três anos com a consequente aprovação no estágio probatório.

      CF/88 - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

      b) a estabilidade prevista no art. 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, na qual se exige que o ocupante de cargo público, que não tenha sido admitido após prévia aprovação em concurso público, tenha exercido o cargo por, no mínimo, cinco anos continuados.

      ADCT - Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.


      Já a efetividade é característica inerente ao cargo. Ela só é alcançada por meio de prévia aprovação em concurso.

      Sendo assim, para se alcançar a efetividade,  o único caminho é ocupar um cargo efetivo após prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

      Para melhor estuido, segue decisão do STF sobre o tema:

      “A norma do art. 19 do ADCT da Constituição brasileira possibilita o surgimento das seguintes situações: a) o servidor é estável por força do art. 19 do ADCT e não ocupa cargo de provimento efetivo; b) o servidor que se tornou estável nos termos do art. 19 do ADCT ocupa cargo de provimento efetivo após ter sido aprovado em concurso público para o provimento deste cargo; c) o servidor ocupa cargo de provimento efetivo em razão de aprovação em concurso público e é estável nos termos do art. 41 da CR. O STF já se manifestou sobre essas hipóteses e, quanto às listadas nos itens b, firmou o entendimento de que, independentemente da estabilidade, a efetividade no cargo será obtida pela imprescindível observância do art. 37, II, da CR.” (ADI 114, voto da Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-11-2009, Plenário, DJEde 3-10-2011.)
    • O fundamento da última parte da letra "D", conforme Raoni perguntou, pode ser encontrado no próprio art. 19 dos ADCT.

      Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

      § 1º - O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.
      Verifique que no § 1º interpreta-se que os servidores não serão efetivos, somente o serão se aprovados em concurso público. 

       

    • Conforme CF/88:
      Art. 19, ADCT/88 - Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
      § 1º - O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

      Conforme jurisprudência:
      STJ, RMS 7805/RJ, Min. Rel. Fernando Gonçalves, Julgamento em 24/11/1997:
      2. O Art. 19 do ADCT versa sobre estabilidade no serviço público e não de efetivação, que apenas é possível por concurso público.
    • Neste caso o servidor é considerado estável? Uma vez li que não são estáveis os servidores que entraram de 5 de out de 1983 a 5 out de 1988..Alguém saberia explicar? 
    • a alternativa B apresenta 2 erros:

      1)     Os programas de mestrado ou doutorado tem que ser no país e não no exterior.
      Fundamento: Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. 

      2)     Só pode ser concedido o benefício para servidores estáveis (e não para os comissionados), necessitando de 3 anos de efetivo exercício para cursos de mestrado e 4 anos para doutorado.
      Fundamento: Art. 96-A § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento
    • MOLE, MOLE, GALERA!!!
      Lei 8.112/90.

       


      A) ERRADA - (art. 94, II) O erro da questão foi afirmar que o Prefeito terá que abrir mão da remuneração do antigo cargo. Na verdade, ele

                           poderá optar pela remuneração do cargo de servidor OU do cargo de Prefeito.

      B) ERRADA - (art. 96-A e § 2º) Falou em licença para participar de programa de pós-graduação stricto sensu, falou em 3 coisas:

                           1) licença exclusiva para servidores detentores de cargo efetivo;

                           2) programa realizado exclusivamente no Brasil e

                           3) na condição de servidor estável, já que servidor em estágio probatório não tem vez nessa licença (art. 20, § 4º).

                           Portanto, a alternativa trouxe 2 erros:

                           1) possibilidade de servidor público detentor de cargo em comissão 

                           2) participar de programa de capacitação no exterior;  

           
      C) ERRADA - (art. 34, II) Em tremos práticos, dá na mesma. Mas aqui é Direito Administrativo. Então, temos que entender a alternativa em 

                           termos técnicos. A expressão técnica correta para a situação apresentada é exoneração, e não perda do efeito do ato de posse.

                           Sem efeito é o termo usado para a nomeação cuja posse (investidura) não ocorreu.


      D) CERTA  - (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT 19/CF) "Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito

                           Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da

                           Constituição, há pelo menos 5 anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da

                           Constituição, são considerados estáveis no serviço público".

      E) ERRADA - (art. 126) O erro da alternativa foi trazer para o instituto da reintegração, no caso do servidor em situação de enfrentamento de

                           processo penal, o critério da insuficiência de provas - critério este não elencado no artigo 126, cujos critérios são:

                           (1) inexistência de crime, ou, tendo havido o crime, (2) inexistência de autoria, ou seja, não foi o servidor demitido o autor

                           do crime.

       


      *GABARITO: LETRA "D".


      Abçs.

    • Confundi 1980 com 1990. Que lástima!!!


    ID
    145807
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca da sindicância e do processo administrativo disciplinar (PAD), assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa E - correta:
      Lei 8112 - Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
    • Comentários das alternativas incorretas
      L. 8.112/90
      alternativa A
      Art. 117. Ao servidor é proibido:
      (...)
      XI - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
      (...)
      Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

      Alternativa B

      Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

      Alternativa C

      Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado na atividade, falta punível com a demissão.

      Alternativa D

      Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções (...)adotará o procedimento sumário para sua apuração e regularização imediata.

    • Art. 117.  Ao servidor é proibido:
       IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
        XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

        Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.


      AINDA HÁ A HIPOTESE DE DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO (O servidor demitido nao poderá retornar ao serviçõ público, independente do prazo)
      Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
       I - crime contra a administração pública;
           
        IV - improbidade administrativa;
        VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; 
      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;


         Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

      PS. Há quem sustente que a pena de demissão a bem do serviço público seria inconstitucional, pois a CF veda penas de carater perpétuo. Entretanto, para uma prova objetiva, temos que ficar atentos ao que a lei preve
    • Letra C - Assertiva Incorreta.

      É posicionamento assente no STF de que a penalidade de cassação de aposentadoria é constitucional e pode, via de consequência, ser aplicada após devido processo administrativo. É o que se colhe no aresto colacionado adiante:

      EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA: IMPROCEDÊNCIA. Lei 8.112/90. I.- Processo administrativo disciplinar: o quadro orgânico da legalidade no que toca à apuração de faltas disciplinares dos servidores públicos, na forma da Lei 8.112/90. II.- Servidor público submetido a processo administrativo de forma regular, no qual foi-lhe assegurado o direito de defesa. Inocorrência de cerceamento de defesa. III.- O Supremo Tribunal Federal assentou que não é inconstitucional a penalidade de cassação de aposentadoria: Lei 8.112/90, art. 127, IV: MS 21.948/RJ, Relator Ministro Néri da Silveira, Plenário, 29.9.94, "D.J." de 07.12.95. IV.- Inocorrência de violação ao princípio da proporcionalidade na aplicação da penalidade. V.- R.M.S. não provido. (RMS 24557, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 02/09/2003, DJ 26-09-2003 PP-00025 EMENT VOL-02125-02 PP-00227)
    • Letra D - Assertiva Incorreta.

      Há dois equívocos na alternativa D.

      a) No caso de acumulação ilegal de cargos, assim como na inassiduidade habitual e abandono de cargo, o rito a ser utilizado no processo administrativo disicipinar será o sumário. Senão, vejamos na Lei 8.112/90: 

      Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

      Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:

      b) Outrossim, no caso de boa-fé (opção por um dos cargos até apresentação de defesa), ocorrerá exoneração de um dos cargos e a manutenção do restante. Por outro lado, se houver configuração de má-fé, haverá demissão, cassação de aposentadoria ou destituição do cargo em comissão dos cargos acumulados. É o que prescreve a Lei n° 8.112/90:

      Art. 133. (...)
       
      § 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.
       
      § 6o Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.
    • a) O servidor público federal que for demitido por ter atuado ilegalmente como procurador em sua repartição pública poderá retornar imediatamente ao serviço público, se for aprovado em novo concurso público.(ERRADO)

      art. 137: a demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringir do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos.

      art. 117 (Das Proibições)
      IX - valer-se do cargo praa logar proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
      XI - Atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assitenciais de parentes até o 2º grau e de cônjuge ou companheiro.


      b) Como medida cautelar e a fim de que o servidor acusado não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do PAD poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até sessenta dias, com prejuízo da remuneração. (ERRADO)

      ART. 147 (afastamento preventivo) Como medida cautelar e afim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.

      c) Caso um indivíduo tenha contribuído durante trinta e cinco anos no serviço público para o regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais, porém, depois de se aposentar, teve a aposentadoria cassada, após o devido PAD, tal penalidade será inconstitucional, já que a relação previdenciária do servidor nada tem a ver com a falta disciplinar ocorrida na ativa. (ERRADO)

      Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado na atividade, falta punível com a demissão.

      d) Se um servidor acumular dois cargos públicos indevidamente, deverá ser instaurado PAD, no rito ordinário, o qual culminará, na hipótese de se provar o fato, na demissão do servidor, esteja ele acumulando os dois cargos de boa ou má-fé. (ERRADO)

      Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções, a autoridade notificará o servidor, na hipotese de omissão, adotará o procedimento sumário para sua apuração e regularização imediata.

      e) Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais, sendo que as penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de três e cinco anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. (CORRETO)
    • Pessoal,

      Existe algum caso de demissão (Lei 8.112/90) em que o ex servidor poderá voltar imediatamente ao serviço público federal????
      ou todos os casos s mínimo de 5 anos sem poder retornar????
      claro q estou considerando com nova prestação de concurso...

      Estou c essa dúvida agora....
    • Mnemônico besta do Art. 137 da Lei 8112: Quem procura, logra proveito pessoal.


      art. 137: a demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringir do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos.

      art. 117 (Das Proibições)
      IX - valer-se do cargo pra logar proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
      XI - Atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assitenciais de parentes até o 2º grau e de cônjuge ou companheiro.


    • a) Além de demissão, imcompatibiliza o servidor para nova investidura em cargo público FEDERAL pelo prazo de 5 anos:

                               1) Atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, SALVO:
                                 quando se tratar de assuntos previdenciários ou assistencias de parentes
                                 OBS* Parentes = até 2º grau, cônjuge ou companheiro
                               2) Valer-se do cargo para tirar proveito pessoal ou de outrem

       

      b) No caso de afastamento do exercício do cargo para fins de investigação no PAD não haverá prejuízo da remuneração. (Mas é claro já que não é provado que ele é realmente culpado.) Detalhe para prazo de até 60 dias afastado.

       

       

      c) Na verdade a cassação de aposentadoria constitui uma das penalidades previstas na 8.112. São elas:

      1) advertência

      2) suspensão

      3) demissão

      4) cassação de aposentadoria ou disponibilidade

      5) Destituição de cargo em comissão

      6) Destituição de função comissionada

       

      d) No caso de acumulação de cargos de forma ilícita constitui situação prevista para instauração do Rito Sumário. Mas vale lembrar que nessa situação poderia ser realizado também no Rito Ordinário. Para validar a questão era só substituir "deverá" por "poderia". 

      Revisando as situações onde podemos instaurar o PAD de RIto Sumário:

      1) Acumulação Ilícita de cargos, empregos ou funções públicas

      2) Abandono de cargo ( falta em + de 30 dias consecutivos)

      3) Inassiduidade habitual ( 60 dias ou + em dias interpolados)

       

       

      e) Correta.

    • 20 de Outubro de 2020 às 13:55 

      D) Se um servidor acumular dois cargos públicos indevidamente, deverá ser instaurado PAD, no rito ordinário, o qual culminará, na hipótese de se provar o fato, na demissão do servidor, esteja ele acumulando os dois cargos de boa ou má-fé.

      Abandono de cargo

      Inassiduidade Habitual

      Acumulação Ilegal de cargo público

      PAD Sumário (30+15 dias)

      2 servidores estáveis na comissão

      julgar em 5 dias

    • Sobre a alternativa A: #2020: É inconstitucional, por denotar sanção de caráter perpétuo, o parágrafo único do artigo 137 da Lei 8.112/199, o qual dispõe que não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que tiver sido demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, I (crimes contra a administração pública), IV (atos de improbidade), VIII (aplicação irregular de recursos públicos), X (lesão aos cofres públicos) e XI (corrupção), da referida lei. -> Os fundamentos foram: a) proibição de pena perpétua no direito administrativo sancionador (tanto os ilícitos penais quanto os administrativos devem ser regidos pelo arcabouço constitucional, já que possuem a mesma natureza ontológica); b) possibilidade de regulamentação da questão pelo Congresso Nacional (o STF não deve fixar o tempo de retorno ao serviço público, já que essa tarefa é do legislador, mas a norma na sua atual previsão é inconstitucional – o STF decidiu comunicar ao Congresso para que eventualmente delibere sobre o prazo de proibição de retorno ao serviço público nas hipóteses previstas). 


    ID
    145810
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A respeito da prescrição e da decadência na administração pública, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • B - como não era uma parcela que ele começou a receber e depois parou, e sim uma parcela que nunca recebeu, não haveria prescrição do fundo de direito.

      C - o prazo decadencial de 5 anos foi estipulado apenas em 1999, e somente a partir da edição desta lei começa a correr o prazo prescricional de atos praticados anteriormente. Assim, de 1999 a 2003 não há 5 anos, então não há prescrição.

      D - não há prescrição dos 5 anos, pois a servidora estava de má-fé.

      E - não sei!!!

    •  

      Letra e: Decreto n.º 20.910/1932 . 

      Art. 8º A prescrição somente poderá ser interrompida uma vez.

      Art. 9º A prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo.

    • Só retificando o comentário do colega Fernando, o número da Lei é 9.873/99.
    • Sobre a letra e), há um entendimento jurisprudencial importante, cristalizado na Súmula nº 383 do STF:

      STF Súmula nº 383

      A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

    • A questão da prescrição contra ou a favor da Fazenda gera um pouco de confusão. Então, para exercitar e para compartilhar conhecimento vou tentar resumir a forma como eu entendo.
      A Execução Fiscal é promovida pela Fazenda para cobrar seus créditos tributários ou não, escritos em dívida. Nela, havendo a interrupção da prescrição - que somente pode ocorrer uma vez - o prazo começa a correr por inteiro. Veja que como a Fazenda é autora a prescrição corre contra ela: é ela que tem um crédito ameaçado pela prescrição.
      Lado outro, a execução movida em face da Fazenda, apresenta a paculiaridade trazida pela questão, qual seja, a recontagem do prazo pela metade. Assim, poderíamos sintetizar afirmando que QUANDO A PRESCRIÇÃO CORRE CONTRA O PARTICULAR HÁ O REINÍCIO PELA METADE.
      Assim, a título de exemplo, caso eu estivesse cobrando um crédito em face do Estado, quando o juíz despachasse a citação, a prescrição seria interrompida e, a  partir daí, começaria a correr pela metade.
      A princípio tal regra beneficia a Fazenda. Suponhamos que já houvesse 2 anos e ocorresse então a interrupção. Ao invés de recomeçar faltando 5 anos, faltaria apenas 2,5 anos.
      Ocorre, todavia, que a mencionada súmula aduz que o prazo não será inferior a 5 anos. Assim, se eu interrompo no primeiro ano, recomeçará faltando 4. Se eu interrompo no 5, recomeçará faltando 2,5. Ou seja, pode chegar a 7,5 anos e não pode ser inferior a 5.


    • Colega Miramontes, a Lei é 9.873 de 1999, OK?
    • Quanto à letra "C" fiquei em dúvida, por isso compartilho o posicionamento assente do STJ abaixo:
      ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. HORAS EXTRAS. INCORPORAÇÃO.REVISÃO. DECADÊNCIA. ART. 54 DA LEI 9.784/99. OCORRÊNCIA.1. O STJ firmou o entendimento no sentido de que mesmo os atosadministrativos praticados anteriormente ao advento da Lei Federaln. 9.784, de 1º/2/19999, estão sujeitos ao prazo decadencialquinquenal, contado da sua entrada em vigor.(...)(AgRg no REsp 1.293.123/RN, SEGUNDA TURMA, Relator Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 18.12.2012).Dessa forma, apesar de o ato ser de 1997, apenas em 1999 (a Lei 9.784 foi publicada em 01/02/1999) incia o prazo quinquenal, razão pela qual ainda não havia se operado a decadência em 2003.
    • b) Considere a seguinte situação hipotética. Em 10/2/2002, Gustavo requereu administrativamente que lhe fosse paga determinada quantia remuneratória mensal a qual entendia devida. Somente em março de 2009, Gustavo promoveu ação judicial contra a União, buscando a inserção desse valor na sua remuneração, bem como as parcelas devidas desde fevereiro de 2002. Nessa situação, terá havido prescrição do próprio fundo do direito. (ERRADA)

      O prazo prescricional estava SUSPENSO. De acordo com o art. 4 e parágrafo único do Decreto Lei 20.910/32

      "Art. 4º Não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la.

      Parágrafo único. A suspensão da prescrição, neste caso, verificar-se-á pela entrada do requerimento do titular do direito ou do credor nos livros ou protocolos das repartições públicas, com designação do dia, mês e ano".

      Além disso, não haveria a prescrição do fundo do direito, por se tratar de parcela de trato sucessivo, conforme súmula 85 do STJ:

      Súmula 85 do STJ: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a FP figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação".
    • A) Correta, pois realmente a prescrção admnistrativa segue a penal.

    • Acredito que, hoje, o gabarito estaria errado em funçáo da jurisprudëncia do STJ, uma vez que náo houve instauraçao de processo penal para atrair o prazo penal.  

      "...a instauração de um procedimento criminal é providência inafastável para atrair o prazo penal ao cálculo da prescrição das infrações administrativas. 

      Prescrição administrativa segue Código Penal apenas quando o fato é investigado criminalmente


      fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/112184776/prescricao-administrativa-segue-codigo-penal-apenas-quando-o-fato-e-investigado-criminalmente

    • Gabarito: A

      "(...) Verifica-se, portanto, que o ente estatal deve respeitar o prazo quinquenal de prescrição para aplicação de sanções de polícia, tendo início com a prática do ato lesivo pelo particular ou da cessação da conduta continuada que configure infração de caráter permanente, ressalvadas a situação de o fato objeto da ação punitiviva da Administração também constituir crime, uma vez que, nestes casos, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal. (...)". (Carvalho, Matheus, Manual de Direito Administrativo, 3. ed. rev. ampl. e atual. Salvador, JusPodivm, 2016, p. 131).

      Bons estudos.

    • A respeito da prescrição e da decadência na administração pública, é correto afirmar que: Caso uma agência reguladora tenha multado uma empresa por prática de infração administrativa que também constitua crime, o prazo de prescrição administrativa será o previsto na lei penal.


    ID
    145813
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito da Lei n.° 9.784/1999.

    Alternativas
    Comentários
    • Só a titulo de complementação da letra "e", o parecer pode ser apresentado mesmo fora do prazo. Porém, quando ele for de caráter obrigatório e VINCULANTE, o processo ficará parado aguardando a sua apresentação; quando for obrigatório, MAS NÃO VINCULANTE, o processo poderá prosseguir e ser decidido sem a sua apresentação. Art 42 §§1° e 2°.
    • curiosidade:

      São parentes de 1º grau: seu pai e sua mãe e seus filhos
      São parentes de 2º grau: seus avós de pai e de mãe (na verdade é daí que você vai buscar as outras referências) e seus netos.
      São parentes de 3º grau: seus tios por parte de pai e de mãe e seus bisnetos e seu bisavo.
      São parentes de 4º grau: seu primos, filhos de seus tios irmãos de seus pais. Na verdade os filhos de seus primos já não são mais parentes legais.

      Pois é comumente achamos que nossos avós seriam parentes de 1º grau, porém nosso parente de 1º grau são nossos pais. Nossos tios seriam parentes de 2º grau, mas não, serão os nossos avós e assim por diante.

      O grau de parentesco é analisado a partir daquele personagem que gera a arvore, isto é, pelos nosso avós que são geradores de sangue para os nosso pais e nossos tios.



    • Um macete que eu uso para saber o grau de parentesco. Voce faz linha de parentesco (iguais as setas no exemplo) indicando de onde veio a pessoa. Entao voce nao pode ligar voce  direto ao seu irmao.. porque seu irmao veio do seu pai e sua mae, entao voce deve ligar-se primeiro ao seu pai e depois ligar ao seu irmao. (2 ligaçoes = 2º grau)

      AVOS (2º grau) ? TIOS (3º grau) ? PRIMO (4º grau)
            ?
      PAI e MAE (1º grau) ? IRMAO (2º grau)
            ?                                   ?
        VOCE                 SOBRINHO( 3º grau)
            ?
       FILHO (1ºgrau)
            ?
        NETO (2º grau)
            
       

    • CURIOSIDADE :
      Pode até ser assim na interpretação jurídica , mas na genética a afirmação de que o pai ou a mãe tem maior relação com um filho que seu irmão beira ao absurdo. É fato amplamente conhecido que qualquer pessoa se assemelha mais aos irmãos quando comparados com seus pais. E o mesmo raciocínio pode ser utilizado em relação aos tios e avós , ou seja , você é mais parecido geneticamente com seu tio do que quando comparado com seu avô. 

    • Não entendi pq a "C" está errada...Alguém poderia explicar? por favor!

      Pelo que entendo qd o delegante delega um ato ao delegado... ele continua apto a editar os mesmo atos de delegação...

      então, a meu ver, haveria uma concorrência na prática desses atos....

    • A - ERRADO - PELO PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE O PROCESSO ADMINISTRATIVO PODERÁ SER INSTAURADO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO.


      B - ERRADO - AS PESSOAS OU ASSOCIAÇÕES DE DIREITOS E INTERESSES DIFUSOS SÃO LEGITIMADOS PARA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. 

      C - ERRADO - AS DECISÕES ADOTADAS POR DELEGAÇÃO DEVEM MENCIONAR EXPLICITAMENTE ESTA QUALIDADE E CONSIDERAR-SE-ÃO EDITADAS PELA DELEGADO. OU SEJA, O AGENTE DELEGADO RESPONDE PELO ATO, SEM PREJUÍZO DO DELEGANTE AVOCAR OU REVOGAR, DEPENDENDO DO GRAU HIERÁRQUICO E DO ATO PRATICADO.

      D - CORRETO - ATÉ O 3º GRAU. (ATÉ O TIO, AVÔ, NETO E SOBRINHO)

      E - ERRADO - A REGRA SÃO 15 DIAS. SALVO NORMA ESPECIAL OU NECESSÁRIO MAIOR PRAZO.



      GABARITO ''D''
    • Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

      § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

      § 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

    • Essa questão é um pouco ruim na elaboração, pois no caso em tela. A Lei proibe de atuar o servidor ou o parente "do mesmo" até terceiro grau de atuar no processo. A assertiva d) fala do Tio da testemunha, e não tio do servidor ou autoridade.

      Ex. Se no processo temos lá uma testemunha, e também o irmão ou o Tio da mesma testemunha, ambos interressados no processo, ninguém está impedido, pois não são servidores, ou parentes de servidores ou autoridades.

    •  

      ALTERNATIVA  D 

       

      Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

       

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; 

    • Emerson Brito. Na verdade fala do tio como parte interessada (atuante) no processo sim!

      "Está impedido de atuar no processo administrativo o tio daquele que atuou como  testemunha."

      Ou seja o tio está impedido de atuar no processo pois o seu sobrinho é testemunha = CORRETO!

    •         Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

              I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

              II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

              III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    • Pai/Mãe -> Primeiro grau 

      Irmão -> Segundo Grau

      Pai+Irmão = tio = terceiro grau

       

    • A respeito da Lei n.° 9.784/1999, é correto afirmar que: Está impedido de atuar no processo administrativo o tio daquele que atuou como testemunha.


    ID
    145816
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Internacional Público
    Assuntos

    Acerca das regras do direito econômico internacional e regional, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETA LETRA CO Banco Central Europeu (BCE) foi instituído em 1 de Junho de 1998. Goza de personalidade jurídica e de total independência face às instituições nacionais e comunitárias. O BCE assegura o bom funcionamento da União Económica e Monetária, administrando o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC). A sua principal missão consiste em manter a estabilidade dos preços, definindo a política monetária da "zona do euro" * a fim de salvaguardar o valor da moeda única.

      •  e) Um dos cinco pilares do Novo Acordo de Capital, assinado em 2004 pelo Comitê de Basileia, é a redução da assimetria de informação (transparência) e o favorecimento da disciplina nos mercados financeiros.
      • Os Acordos de Basiléia foram criados pelo G10. O Secretariado é abrigado na sede do BIS. Não possui autoridade supranacional
      • O Acordo Basiléia II ( Revised International Capital Framework). Possui 3 pilares: 1) determinação de requisitos mínimos próprios  para a cobertura dos riscos de crédito, de mercado e operacional 2) covergência das políticas e práticas de supervisão (que podem originar a fixação de requisitos mínimos diferenciados em função dos perfis ou da solides dos sistemas de gestão e controle interno das instituições. 3) prestação de informação ao mercado e público em geral.
      • Atenção, em 2010 houve o III Acordo de Basiléia que , devido a crise financeira, os Bancos teriam que aumentar suas reservas de proteção de 2% para 7% dos seus ativos.
    • está desatualizada!
    • precisando de estimulo e muita coragem para estuda muito só tenho 2 meses pra isso
    • Existe uma tarifa externa comum (TEC) no Mercosul desde 1995. Até os dias atuais (dezembro 2014), ela conta com lista de exceções que podem ser praticadas pelos países membros do bloco, mas isso não significa que não haja uma TEC. A implementação da TEC representou o inicio da união aduaneira no Mercosul, que significa livre comércio entre os membros do bloco e a instituição de uma tarifa externa comum para o comércio dos membros do bloco com países que não fazem parte do Mercosul.

      A alternativa (B) está incorreta. Não houve instituição de uma nova ordem econômica mundial por meio de documentos aprovados pela ONU em 1974. O que houve no inicio da década de 1970 e que mudou a ordem econômica internacional instituída a partir de Bretton Woods, em 1944, foi a quebra do padrão dólar-ouro, que acabava com a paridade pré-estabelecida entre a moeda americana e o ouro. Mas isso foi feito de forma unilateral pelo governo dos Estados Unidos, e não no seio de uma organização intergovernamental.

      A alternativa (C) está correta. O sistema foi instituído em 1998 e “é constituído pelo BCE e pelos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros da UE que participam na área do euro, isto é, que adotaram o euro como moeda”.

      A alternativa (D) está incorreta. As três principais finalidades do BIS são auxiliar os bancos centrais afiliados em seus objetivos de alcançar estabilidade econômica e financeira, fomentar a cooperação internacional na área financeira e atuar como um banco central dos bancos centrais afiliados.

      A alternativa (E) está incorreta. O acordo de Basileia II (2004) conta com três pilares, e não cinco. Os três pilares são os seguintes: requerimentos de capital; revisão pela supervisão do processo de avaliação da adequação de capital dos bancos; e disciplina de mercado.


      A alternativa (C) está correta.


    • Quanto à letra B)

      A Ordem Econômica Internacional, começou a ser estruturada em 1944, com os Acordos de Bretton Woods, que criaram as principais normas e organismos voltados a regular a economia internacional, com temas relevantes, como o equilíbrio da moeda, o desenvolvimento e o livre comércio.

       NOVA ORDEM (NOEI): Posteriormente, emergiu a chamada NOVA ORDEM ECONÔMICA INTERNACIONAL (NOEI), cujas principais premissas começaram a ser estabelecidas na 1ª Conferência da UNCTAD (United Nations Conference on Trade and Development – Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento), em 1964, e foram consolidadas em 1974, por meio das Resoluções 2101 e 3202, da Assembleia Geral da ONU, que formaram a chamada “Carta dos Direitos e Deveres Econômicos dos Estados”.

      O principal objetivo da NOEI era lutar contra o subdesenvolvimento e proteger países subdesenvolvidos nas relações econômicas internacionais. Em síntese: atender aos países pobres e eliminar o subdesenvolvimento.

      Os princípios da NOEI incluíam:

      a)  Equidade;

      b)  Direito dos Estados de deliberar soberanamente sobre o funcionamento dos respectivos sistemas econômicos e sociais;

      c)  Cooperação para o desenvolvimento.

        ATUAL ORDEM ECONÔMICA INTERNACIONAL caracteriza-se por estar em constante evolução, na esteira de um processo de relativa liberalização da economia. Seus principais valores são: livre mercado e livre comércio, redução da interferência estatal, maior interdependência, competitividade, DESREGULAMENTAÇÃO, instabilidade da ordem, crescente participação de entes privados etc.

      Logo, a questão B está equivocada pq a DESREGULAMENTAÇÃO e a crescente participação dos entes privados são características da ATUAL ordem internacional, e não da NOVA ORDEM, que surgiu em 1974 após Bretton Woods. 

    • Pq está desatualizada?

    • Gabarito: C.


    ID
    145819
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Na doutrina, a intervenção estatal no domínio da economia pode ser considerada como "todo ato ou medida legal que restringe, condiciona ou suprime a iniciativa privada em dada área econômica, em benefício do desenvolvimento nacional e da justiça social, assegurados os direitos e garantias individuais".

    Diógenes Gasparini. Direito administrativo. 6.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 614 (com adaptações).

    Levando em conta os ditames da CF, assinale a opção correta acerca do assunto abordado no texto.

    Alternativas
    Comentários
    • Questão: 19
      Parecer: ANULADA
      Justificativa: há mais de uma resposta correta, tendo em vista que a assertiva “Em benefício de relevante interesse da coletividade, admite-se que o estado do Piauí, por exemplo, crie empresa para explorar o transporte rodoviário de passageiros, ligando aquele estado aos principais centros dinâmicos do país.” poderia ser considerada correta, uma vez que se admite que esses serviços possam ser delegados a entidades públicas ou privadas, por meio de licitação, e, no caso concreto, do ponto de vista estritamente jurídico, a possibilidade da criação da empresa pelo estado do Piauí não é descartada.

       

      Acredito que no caso estavam corretas as alternativas "A" e "B".

    • - Letra A: anulada, por também ser correta
      http://www.cespe.unb.br/concursos/pgbc2009/arquivos/BACEN_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_ATUALIZADA_EM_5_10.PDF
      - Letra B: correta, pois fere o art. 173, §2º, CF (Conforme comentado pelo autor Leonardo Vizeu, no livro Direito Econômico para Concursos, da Jus Podivm)
      - Letra C: errada, pois fere o art. 173, §1º, V, CF
      - Letra D: errada, mas não encontrei uma justificativa legal. Quem souber, comenta e favor me envia email: antstropp@hotmail.com
      - Letra E: errada, pois fere o art. 177, §4º, II, CF 

    ID
    145822
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    A Lei n.º 8.884/1994, tem por finalidade principal a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico. Com relação a esse assunto, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LEI Nº 8.884, DE 11 DE JUNHO DE 1994. Art. 24. Sem prejuízo das penas cominadas no artigo anterior, quando assim o exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público geral, poderão ser impostas as seguintes penas, isolada ou cumulativamente: I - a publicação, em meia página e às expensas do infrator, em jornal indicado na decisão, de extrato da decisão condenatória, por dois dias seguidos, de uma a três semanas consecutivas; II - a proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e participar de licitação tendo por objeto aquisições, alienações, realização de obras e serviços, concessão de serviços públicos, junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, bem como entidades da administração indireta, por prazo não inferior a cinco anos; III - a inscrição do infrator no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor; IV - a recomendação aos órgãos públicos competentes para que: a) seja concedida licença compulsória de patentes de titularidade do infrator; b) não seja concedido ao infrator parcelamento de tributos federais por ele devidos ou para que sejam cancelados, no todo ou em parte, incentivos fiscais ou subsídios públicos; V - a cisão de sociedade, transferência de controle societário, venda de ativos, cessação parcial de atividade, ou qualquer outro ato ou providência necessários para a eliminação dos efeitos nocivos à ordem econômica.
    • d) INCORRETA - A prática é arrolada como infração à ordem econômica pela Lei Antitruste:

      Art. 21. As seguintes condutas, além de outras [numerus apertus], na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incs. [prejudicar livre concorrência ou livrei iniciativa; dominar mercado relevante ou abusar de posição dominante; aumentar arbit. lucros], caracterizam infração da ordem econômica; VII - exigir ou conceder exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de massa.

      e) CORRETA - Trata-se de uma das penas não-pecuniárias previstas na Lei 8.884/94:

      Art. 24. Sem prejuízo das penas cominadas no art. anterior [podem-se cumular as penas], quando assim o exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público geral, poderão ser impostas as seguintes PENAS, isolada ou cumulativamente: [penas não $]
      II - a proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e participar de licitação tendo por objeto aquisições, alienações, realização de obras e serviços, concessão de serviços públicos, junto à Adm. Púb. Fed., Estad., Municipal e do DF, bem como entidades da Adm. Indireta, por prazo não inferior a 5 anos;

    •  c) INCORRETA - A Lei Antitruste aplica-se às pessoas jurídicas de direito público. Nesse sentido a Lei Antitruste:
      Art. 15. Esta lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.
       

      Todavia, a doutrina de Direito Econômico faz uma distinção pertinente quanto à aplicação das normas antitruste ao Estado (FORGIONI, 2010, p. 142):
      Poder Público – A Administração Pública está sujeita às limitações da Lei Antitruste apenas na exploração, pelas entidades que a conformam como Administração Indireta, de atividade econômica em sentido estrito. Não incide, portanto, a L8884/94 sobre a implementação de políticas dos poderes públicos, sendo incorreto o entendimento de que a Lei Antitruste aplica-se indiscriminadamente a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, independente do tipo de atividade (serviço público ou atividade econômica em sentido estrito) que desempenha.

    • a) INCORRETA - A desconsideração da personalidade jurídica da pessoa moral independe de haver ocorrido dano a 20% do mercado relevante. Nesse sentido, o art. 18 da Lei Antitruste:


      Art. 18. A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

      b) INCORRETA - A comercialização de produto abaixo do preço de custo somente é permitida com se for justificada (Art. 21. As seguintes condutas, [...], caracterizam infração da ordem econômica: XVIII - vender injustificadamente mercadoria abaixo do preço de custo). No caso, o móvel do agente é a dominação de mercado relevante, que é um fim ilícito (art. 20, inc. II, da Lei 8.884/94). Portanto, injustificada a prática, importando em infração à ordem econômica (art. 21, inc. XVIII, c.c art. 20, inc. II).

    • Em que pese a legislação exigida na questão (antiga "lei do CADE", 8.884/94) esteja, de fato, revogada, há a possibilidade de “trazer” a questão para dentro na nova legislação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (12.529/11), inclusive para eventual estudo comparado:

      Alternativa “A”, errada, conforme artigo 34 da Lei 12.529/11:
      Art. 34.  A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
      Parágrafo único.  A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.


      Alternativa “B”, errada, conforme artigo 36, II c/c 36, § 3º, XV, da Lei 12.529/11: Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: (...)
      II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
      § 3o  As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica: (…)
      XV - vender mercadoria ou prestar serviços injustificadamente abaixo do preço de custo;

      Continua...
    • Alternativa “C”, errada, conforme artigo 31, da Lei 12.529/11:
      Art. 31.  Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.

      Alternativa “D”, errada, conforme artigo 36, §3º, VI, da Lei 12.529/11:
      Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: (...)
      § 3o  As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica: (…)
      VI - exigir ou conceder exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de massa; 


      Alternativa “E”, correta, conforme artigo 38, II, da Lei 12.529/11:
      Art. 38.  Sem prejuízo das penas cominadas no art. 37 desta Lei, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público geral, poderão ser impostas as seguintes penas, isolada ou cumulativamente: (...)
      II - a proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e participar de licitação tendo por objeto aquisições, alienações, realização de obras e serviços, concessão de serviços públicos, na administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, bem como em entidades da administração indireta, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos; 


      Bons estudos!

    ID
    145825
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    Quanto às regras jurídicas que norteiam o SFN, sua fiscalização, bem como o papel e a atividade de suas instituições, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 4.595/64:

      Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
      Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.

    •             a) Pessoa física que exerça, eventualmente, captação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda estrangeira, está equiparada legalmente a instituição financeira. CORRETA
      Lei 4595/64:
      Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

      Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.


                  b) O BACEN pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional com a finalidade de suprir deficits fiscais do governo.ERRADA
      CF/88:

      Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
      (...)

      § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
      CONTINUA....

    •             c) O Banco do Brasil não está obrigado a submeter à aprovação do Conselho Monetário Nacional seus programas de recursos e aplicações, de forma que se ajustem à política de crédito do governo federal.ERRADA
      Lei 4595/64:
      Art. 19. Ao Banco do Brasil S. A. competirá precipuamente, sob a supervisão do Conselho Monetário Nacional e como instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo Federal:
      (...)

       XI - difundir e orientar o crédito, inclusive às atividades comerciais suplementando a ação da rede bancária;

      a) no financiamento das atividades econômicas, atendendo às necessidades creditícias das diferentes regiões do País;

      d) Nos processos administrativos punitivos, instaurados pela área de fiscalização do BACEN, compete ao diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro dessa instituição, ouvida a Procuradoria-Geral, decidir sobre a aplicação das penalidades.
      Lei 4595/64:Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:
      (...)
      IX - Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas;


       




    ID
    145828
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    O Conselho de Recursos do SFN (CRSFN) é órgão colegiado judicante de segundo grau, criado pelo Decreto n.º 91.152/1985, que integra a estrutura do Ministério da Fazenda. Quanto às normas que regem as atividades do CRSFN, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) O procurador-geral do BACEN está legitimado para requisitar autos ao CRSFN.ERRADA
      Decreto 1935/96:
        Art. 37. Ressalvada a competência do Poder Judiciário, somente o Ministro de Estado da Fazenda e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional poderão fazer requisição de autos ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

      b) Junto ao CRSFN, funcionam procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do BACEN, designados pelas respectivas procuradorias-gerais. ERRADA
      Decreto 1935/96:
      Art. 2o  O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional será integrado por oito Conselheiros, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de capitais, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, e de consórcios, observada a seguinte composição:
      (...)
      § 4o  Junto ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, funcionarão Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de capitais, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, e de consórcios, com a atribuição de zelarem pela fiel observância das leis, decretos, regulamentos e demais atos normativos.
    • c) Os recursos de decisões do BACEN relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios são julgados, em última instância, pelo CRSFN.CORRETA
      Decreto 1935/96:
      Art. 3o  Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional compete julgar, em segunda e última instância, os recursos:
      (...)
      II - de decisões do Banco Central do Brasil:
      (...)
      c) relativas a penalidades por infração à legislação de consórcios;

      d) Cabe ao procurador-geral da Fazenda Nacional dirimir dúvidas quanto às atribuições do CRSFN. ERRADA
      Decreto 1936/96:
      Art. 39.  Caberá ao Ministro de Estado da Fazenda dirimir dúvidas quanto à competência e atribuições do Conselho.


    • e) No caso de pena de inabilitação temporária para o exercício de cargos de direção na administração de instituições financeiras, aplicada pelo BACEN, cabe recurso, sem efeito suspensivo, ao CRSFN. ERRADA
      Decreto 1935/96:
        Art. 3o  Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional compete julgar, em segunda e última instância, os recursos:
      (...)
      II - de decisões do Banco Central do Brasil:
      (...)

      d) proferidas com base no art. 9o da Lei no 9.447, de 14 de março de 1997;
      Lei 9447/97:

      Art. 9º Instaurado processo administrativo contra instituição financeira, seus administradores, membros de seus conselhos, a empresa de auditoria contábil ou o auditor contábil independente, o Banco Central do Brasil, por decisão da diretoria, considerando a gravidade da falta, poderá, cautelarmente:

      I - determinar o afastamento dos indiciados da administração dos negócios da instituição, enquanto perdurar a apuração de suas responsabilidades;

      Decreto 1935/96:
      Art. 29. Observados os prazos e efeitos previstos na legislação específica, os recursos de decisões cautelares proferidas no curso de processos administrativos instaurados pelos órgãos de primeira instância, com efeito suspensivo, serão interpostos pela parte apenada, em petição dirigida ao Presidente do Conselho e apresentada perante o órgão ou entidade que houver aplicado a penalidade.
    • Apenas complementando a fundamentação da Letra E:
       
      Lei 4.595/64:

      Art. 44. As infrações aos dispositivos desta lei sujeitam as instituições financeiras, seus diretores, membros de conselhos administrativos, fiscais e semelhantes, e gerentes, às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação vigente:
      II - Multa pecuniária variável.
      III - Suspensão do exercício de cargos.
      IV - Inabilitação temporária ou permanente para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras.
      § 5º As penas referidas nos incisos II, III e IV deste artigo serão aplicadas pelo Banco Central da República do Brasil admitido recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Monetário Nacional Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, interposto dentro de 15 dias, contados do recebimento da notificação.

       
      Decreto 91.152/85

      Art. 1º. Fica criado, no Ministério da Fazenda, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, com a finalidade de julgar, em segunda e última instância, os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação de penalidades administrativas previstas:
      I - no inciso XXVI do art. 4º e no § 5º do art. 44, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964; no art. 3º do Decreto-lei nº 448, de 3 de fevereiro de 1969; e no parágrafo único do art. 25 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, com a redação que lhe deu a Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964;

    • ATUALMENTE está vigente o Decreto 9.889 de 2019

    • GABARITO LETRA C)

      A)  O procurador-geral do BACEN NÃO está legitimado para requisitar autos ao CRSFN.

      DEC. 9889 de 2019

      Art. 11. Encerrado o julgamento e adotadas as providências cabíveis pelo CRSFN, os autos serão restituídos ao órgão ou entidade de origem, para cumprimento da decisão.

      B)  Junto ao CRSFN, funcionam procuradores da Fazenda Nacional , mas NÃO procuradores do BACEN, designados pelas respectivas procuradorias-gerais.

      Art. 4º O Procurador-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia designará Procuradores da Fazenda Nacional com conhecimentos especializados nas matérias de competência do CRSFN para atuarem no Conselho e zelarem pela fiel observância da legislação, na forma e nas hipóteses estabelecidas no regimento interno.

       

      C)  Os recursos de decisões do BACEN relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios são julgados, em última instância, pelo CRSFN.

      (DESATUALIZADA – Não há mais essa opção no DEC 9889 DE 2019)

      Embora o CRSFN seja um órgão de atribuição recursal de última instância, ele delibera sobre as matérias previstas no DECRETO.

      Art. 2º O CRSFN é órgão colegiado, de caráter permanente, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Economia, e tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos:

      I - de que tratam:

      a) o § 4º do art. 17 e no art. 29 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017;

      b) o § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972;

      c) o § 4º do art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976;

      d) o § 2º do art. 16 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998; e

      e) o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001;

      II - de decisões do Banco Central do Brasil:

      a) referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural; e

      b) relacionadas à retificação de informações, à aplicação de custos financeiros associados ao recolhimento compulsório, ao encaixe obrigatório e ao direcionamento obrigatório de recursos; e

      III - de decisões das autoridades competentes relativas à aplicação das sanções de que trata a Lei nº 9.613, de 1998 (Lavagem de Dinheiro)

       

      D)  Sem correspondência no Novo decreto!

      E) Sem correspondência no Novo decreto!


    ID
    145831
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro

    A justiça federal de São Paulo determinou que a União não pode ser responsabilizada pelos prejuízos sofridos por clientes com a falência do Banco Santos, que foi liquidado em novembro de 2004. A decisão acolheu o argumento da Procuradoria Regional da 3.ª Região, de que a fiscalização das instituições financeiras nacionais é função do BACEN. A justiça também julgou improcedente o pedido de indenização dos ex-correntistas contra o BACEN, por entender que o dever de fiscalização não o obriga a participar do risco capitalista das atividades desenvolvidas pelo setor financeiro. Por isso, o BACEN não poderia assumir a responsabilidade pela inadimplência do Banco Santos.

    Internet: (com adaptações).

    Em relação às normas de intervenção, liquidação extrajudicial e regime de administração especial temporária das instituições financeiras, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: "D"

      Questão complicada e que guarda um peguinha. Conforme o art. 1º, do Decreto-lei nº. 2.321/87, o Regime de Administração Especial Temporária (RAET) poderá ser decretado pelo Banco Central do Brasil nas instituições financeiras públicas não federais e privadas. Portanto, por ser uma instituição financeira pública federal, o BB não se submete ao RAET.

      ---

      O comentário acima foi feito quando eu me preparava para o concurso de Consultor Legislativo do Senado Federal. Agora, com mais calma e estudando com mais força, eis as justificativas das demais.

      A) "Ao interventor é dado pleno poder de gestão, podendo ele, por exemplo, admitir quadros técnicos de pessoal para a instituição financeira sob intervenção, independentemente de autorização do BACEN." -> Conforme a Lei nº 6.024/74, a admissão e dispensa de pessoal depende de prévia autorização do BACEN.

       B) "Suponha que um indivíduo tenha depositado, em conta de sua titularidade, a quantia de R$ 100.000,00 em 3/11/2008, no Banco X, cuja intervenção foi decretada em 7/11/2008 pelo BACEN. Nessa situação, o depósito é exigível pelo titular." -> Conforme a Lei nº 6.024/74, um dos efeitos da decretação de intervenção extrajudicial é a inexigibilidade dos depósitos.

      C) "Na hipótese de violação grave a determinação do Conselho Monetário Nacional, cabe a liquidação extrajudicial da instituição financeira pelo BACEN, mas não se admite intervenção." -> A manutenção de violações reiteradas e não regularizadas após determinação do BACEN é fundamento para a intervenção extrajudicial.

      E) "Considere que o Banco Y tenha sido submetido ao regime de administração especial temporária. Nessa situação, não são afetados o curso regular dos negócios da entidade nem seu funcionamento normal, e a perda de mandato dos administradores depende de prévia recomendação do conselho diretor, nomeado pelo BACEN". -> Conforme a legislação que disciplina o RAET (Decreto-lei nº. 2.321/87), a perda dos mandatos dos administradores e membros do Conselho Fiscal é automática.

      ---


      Como se pode ver, a banca estabeleceu um padrão para as assertivas. Inicialmente, verifica-se uma afirmação correta, mas logo em seguida, com base na primeira afirmação, a banca tenta induzir a erro o candidato. Coisas típicas do CESPE/UnB. Um grande abraço para todos!

    ID
    145834
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    O estabelecimento formal de sistemas de garantia de depósito tem sido tendência dominante no mundo a partir da década de 90 do século XX. A rationale por trás desse movimento está baseada na crescente preocupação das autoridades com a estabilidade do sistema financeiro, que se traduz na implementação de instrumentos adicionais de acompanhamento e controle e na consequente formação de redes de proteção ao sistema. Empréstimos de última instância, regulação eficaz, fiscalização eficiente, estrutura legal adequada e proteção direta a depositantes, via sistema garantidor, são todos componentes dessa rede e visam à manutenção de um sistema bancário sólido e saudável.

    Internet: (com adaptações).

    No que se refere às normas jurídicas que regulamentam o FGC, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ESTATUTO DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC
       
      http://www.fgc.org.br/upload/estatuto_p.pdf
       
      justificativa

      letra d
      Art. 2.º São objeto da garantia ordinária proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:
      I-depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio

      letra e
      art. 10
      § 2.º Se as circunstâncias indicarem, em qualquer momento, que o patrimônio do FGC necessita de receitas adicionais para fazer face a suas obrigações, serão utilizados, na seguinte ordem, recursos provenientes de:
      III-operações de crédito com instituições privadas, oficiaisou multilaterais;
    • ESTATUTO DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC
       
      http://www.fgc.org.br/upload/estatuto_p.pdf
       
      justificativa
       
      Letra a
      art. 3º
      Parágrafo único. O FGC, por efetuar o pagamento de dívidas de instituições  associadas, tem o direito de reembolsar-se do que pagou nos termos do art. 346, inciso III, do Código Civil.
       
      Letra b
       
      Art. 5º Observados os critérios, os limites, os requisitos de diversificação, o
      formato operacional e as cláusulas contratuais estabelecidos pelo Conselho
      de Administração, o FGC poderá aplicarrecursos até o limite global de 50%
      (cinquenta por cento) de seu patrimônio líquido, acrescido das obrigações
      passivas decorrentes da antecipação de contribuições ordinárias pelas
      instituições associadas, constantes do balancete mensal ou do balanço do
      exercício do FGC:
      I -na aquisição de direitos creditórios de instituições financeiras e de
      sociedades de arrendamento mercantil

    ID
    145837
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Conhecimentos Bancários
    Assuntos

    Segundo estatísticas do BACEN, entre 2003 e 2007, o número de cartões com função de crédito passou de 44 milhões para 117,7 milhões. No mesmo período, o número de transações com cheques processados em sistema de liquidação interbancária caiu de 2,13 bilhões para 1,99 bilhões. Quanto ao SPB, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Questões A e E

      Lei 10.214/01 (Dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro, e dá outras providências)

      Art. 2o  O sistema de pagamentos brasileiro de que trata esta Lei compreende as entidades, os sistemas e os procedimentos relacionados com a transferência de fundos e de outros ativos financeiros, ou com o processamento, a compensação e a liquidação de pagamentos em qualquer de suas formas.

      Parágrafo único.  Integram o sistema de pagamentos brasileiro, além do serviço de compensação de cheques e outros papéis, os seguintes sistemas, na forma de autorização concedida às respectivas câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação, pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, em suas áreas de competência:

      I - de compensação e liquidação de ordens eletrônicas de débito e de crédito;

      II - de transferência de fundos e de outros ativos financeiros;

      III - de compensação e de liquidação de operações com títulos e valores mobiliários;

      IV - de compensação e de liquidação de operações realizadas em bolsas de mercadorias e de futuros; e

      V - outros, inclusive envolvendo operações com derivativos financeiros, cujas câmaras ou prestadores de serviços tenham sido autorizados na forma deste artigo.

       

    • letra A - CORRETA: Art. 2º, parágrafo único, inc. IV  da Lei 10.214/01 (Integram o Sistema de Pagamentos: "IV - de compensação e de liquidação de operações realizadas em bolsas de mercadorias e de futuros")

      letra B - INCORRETA: Art. 3º da Lei 10.214/01 ("É admitida compensação multilateral de obrigações no âmbito de uma mesma câmara ou prestador de serviços de compensação e liquidação").

      letra C - CORRETA: Art. 9º da Lei 10.214/01 ("Art. 9o A infração às normas legais e regulamentares que regem o sistema de pagamentos sujeita as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação, seus administradores e membros de conselhos fiscais, consultivos e assemelhados às penalidades previstas:I - no art. 44 da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964, aplicáveis pelo Banco Central do Brasil")  Lei 4595/64, ("Art. 44. As infrações aos dispositivos desta lei sujeitam as instituições financeiras, seus diretores, membros de conselhos administrativos, fiscais e semelhantes, e gerentes, às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação vigente: V - Cassação da autorização de funcionamento das instituições financeiras públicas, exceto as federais, ou privadas.")

      letra D - CORRETA: Art. 7º da Lei 10.214/01 ("Os regimes de insolvência civil, concordata, intervenção, falência ou liquidação extrajudicial, a que seja submetido qualquer participante, não afetarão o adimplemento de suas obrigações assumidas no âmbito das câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação, que serão ultimadas e liquidadas pela câmara ou prestador de serviços, na forma de seus regulamentos"). Sem contar que a RAET, em regra, já não afeta o curso das obrigações das instituições financeiras sob regime especial.

      letra E - CORRETA:  Art. 2º, parágrafo único, inc. V da Lei 10.214/01 (integram o Sistema de Pagamentos: V - "outros, inclusive envolvendo operações com derivativos financeiros")



    • Art. 3º da Lei 10.214/01 ("É admitida compensação multilateral de obrigações no âmbito de uma mesma câmara ou prestador de serviços de compensação e liquidação").

    • Lei 10214/01:

       

      a) e) Art. 2º, IV e V.  

       

      b) Art. 3º. É admitida compensação multilateral de obrigações no âmbito de uma mesma câmara ou prestador de serviços de compensação e liquidação.

       

      c) Art. 9º.

       

      d) Art. 7º.


    ID
    145840
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Econômico
    Assuntos

    O mercado de câmbio e capitais internacionais abrange as compras e as vendas de moedas estrangeiras e de ouroinstrumento cambial, as transferências internacionais em reais, os capitais brasileiros no exterior e os capitais estrangeiros no Brasil. Com relação à disciplina jurídica atinente a essa matéria, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Justificativa da Banca para anulação: "há mais de uma resposta correta, tendo em vista que a assertiva “A Caixa Econômica Federal está autorizada a atuar em todas as operações do mercado de câmbio” está de acordo com a Resolução CMN n.º3.661/2008.



    ID
    145843
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    O BACEN quer fiscalizar os consórcios com lupa. A partir de setembro, informações dos 3,5 milhões de clientes desse sistema serão repassadas mensalmente pelas instituições financeiras à autoridade monetária. A intenção do BACEN é ganhar instrumentos para, por exemplo, verificar a inadimplência grupo por grupo ou a ocorrência de lavagem de dinheiro. Já no âmbito das cooperativas, o Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (SICOOB) deu início, em junho de 2009, ao curso à distância Prevenção e combate à lavagem de dinheiro, que tem por objetivo atender às exigências do BACEN para combater os crimes financeiros.

    Revista Exame, 14/7/2008 e SICOOB (com adaptações).

    Acerca das normas jurídicas relacionadas às matérias e instituições citadas no texto, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta letra e): art. 14, § 3, da Lei nº 9613/98 (lavagem de dinheiro).
    • a) Uma cooperativa de crédito pode conceder, em seu nome, empréstimos a não associados, desde que haja prévia autorização do BACEN. (ERRADO!)
      Lei Complementar 130/2009
      Art. 2o  As cooperativas de crédito destinam-se, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços financeiros a seus associados, sendo-lhes assegurado o acesso aos instrumentos do mercado financeiro. 
      § 1o  A captação de recursos e a concessão de créditos e garantias devem ser restritas aos associados, ressalvadas as operações realizadas com outras instituições financeiras e os recursos obtidos de pessoas jurídicas, em caráter eventual, a taxas favorecidas ou isentos de remuneração. 

      b) As cooperativas de crédito estão impedidas (NÃO ESTÃO IMPEDIDAS) de ter acesso a recursos oficiais, com vistas ao financiamento das atividades de seus associados. (ERRADO!)
       Lei Complementar 130/2009
      Art. 2º, § 5o  As cooperativas de crédito, nos termos da legislação específica, poderão ter acesso a recursos oficiais para o financiamento das atividades de seus associados.  
       
      c) No sistema legal vigente, não se admite (ADMITE SIM) que pessoa jurídica detenha cota em consórcio visando à aquisição de bens e serviços. (ERRADO!)
       
      LEI Nº 11.795, DE  8 DE OUTUBRO DE 2008.
       
      Art. 2o  Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento. 
       
      d) O COAF (É O BACEN) deve manter registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores. (ERRADO)
       
      LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.
       
      Art. 10A. O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores. (Incluído pela Lei nº 10.701, de 9.7.2003)
       
      e) Além da competência legal expressa para a aplicação de penas administrativas, cabe ao COAF requerer aos órgãos da administração pública informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas de lavagem de dinheiro. (CERTO!)
       

      LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.
       
      Art. 14. É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.
       
      § 3o O COAF poderá requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas. (Incluído pela Lei nº 10.701, de 9.7.2003)

    ID
    145846
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Conhecimentos Bancários
    Assuntos

    Em relação às regras jurídicas do sigilo das operações de instituições financeiras e às relativas ao cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 10 DE JANEIRO DE 2001.

       

      Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências.

      (...)

      Art. 7o Sem prejuízo do disposto no § 3o do art. 2o, a Comissão de Valores Mobiliários, instaurado inquérito administrativo, poderá solicitar à autoridade judiciária competente o levantamento do sigilo junto às instituições financeiras de informações e documentos relativos a bens, direitos e obrigações de pessoa física ou jurídica submetida ao seu poder disciplinar.

    • A) ERRADO, pois o agente fiscal do município está habilitado legalmente ao exercício do supramencionado poder de polícia, atendidos os requisitos legais:
       
      Art. 6oAs autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. (Regulamento)
      Parágrafo único. O resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere este artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária.
       
      B) CORRETO, segundo o art. 7º da LC 105, segundo a qual a Comissão de Valores Mobiliários, instaurado inquérito administrativo, poderá solicitar à autoridade judiciária competente o levantamento do sigilo junto às instituições financeiras de informações e documentos relativos a bens, direitos e obrigações de pessoa física ou jurídica submetida ao seu poder disciplinar.
       
      Importante a lembrança de que o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários manterão permanente intercâmbio de informações acerca dos resultados das inspeções que realizarem, dos inquéritos que instaurarem e das penalidades que aplicarem, sempre que as informações forem necessárias ao desempenho de suas atividades.
       
    • C) ERRADO, pois a jurisprudência do STF admite sim a quebra do sigilo financeiro.

      A QUEBRA DO SIGILO CONSTITUI PODER INERENTE À COMPETÊNCIA INVESTIGATÓRIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO. - O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) - não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar. As Comissões Parlamentares de Inquérito, no entanto, para decretarem, legitimamente, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal e/ou do sigilo telefônico, relativamente a pessoas por elas investigadas, devem demonstrar, a partir de meros indícios, a existência concreta de causa provável que legitime a medida excepcional (ruptura da esfera de intimidade de quem se acha sob investigação), justificando a necessidade de sua efetivação no procedimento de ampla investigação dos fatos determinados que deram causa à instauração do inquérito parlamentar, sem prejuízo de ulterior controle jurisdicional dos atos em referência (CF, art. 5º, XXXV). (MS 23452)

      Inclusive, essa autorização encontra supedâneo na atual lei do sigilo bancário:

      Art. 4o O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, nas áreas de suas atribuições, e as instituições financeiras fornecerão ao Poder Legislativo Federal as informações e os documentos sigilosos que, fundamentadamente, se fizerem necessários ao exercício de suas respectivas competências constitucionais e legais.

      § 1o As comissões parlamentares de inquérito, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições   financeiras, ou por intermédio do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários.

      E no informativo 362: “O Tribunal concluiu julgamento de ação cível originária em que se discutia sobre a existência ou não de poder das Comissões Parlamentares de Inquérito estaduais para determinar quebra de sigilo bancário. O Pleno concedeu, por maioria, e, em parte, a ordem, para determinar que o Banco Central forneça as informações requeridas pela CPI. Inicialmente, asseverou-se que a referida autarquia fizera mera leitura formalista da questão e que a interpretação somente seria válida se a proteção constitucional conferida ao sigilo de dados bancários fosse de natureza absoluta, o que, conforme jurisprudência do STF, já teria sido afastado. Entendeu-se que a regra do §3º do art. 58 da CF, à luz do princípio federativo, é extensível às CPI estaduais (...)”

    • D) ERRADO, pois, não obstante caiba ao BACEN, por meio de sistema próprio, centralizar as informações do CADIN (Sisbacen), cabe à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de natureza normativa, inclusive quanto ao disciplinamento das respectivas inclusões e exclusões. É o que dispõe o art. 3º da Lei 10.522, que trata do Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências:

       

      Art. 3o As informações fornecidas pelos órgãos e entidades integrantes do Cadin serão centralizadas no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil – Sisbacen, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de natureza normativa, inclusive quanto ao disciplinamento das respectivas inclusões e exclusões.

      Parágrafo único. As pessoas físicas e jurídicas incluídas no Cadin terão acesso às informações a elas referentes, diretamente junto ao órgão ou entidade responsável pelo registro, ou, mediante autorização, por intermédio de qualquer outro órgão ou entidade integrante do Cadin

       

      E) ERRADO, pois a inexistência de registro no Cadin não implica reconhecimento de regularidade de situação, nem elide a apresentação dos documentos exigidos em lei, decreto ou demais atos normativos (Art. 4o da Lei 10.522/02)

    • Complementação:

       

      Apesar da questão não ter tratado da constitucionalidade do art. 5º, lembrem-se que foi publicado o acórdão do Recurso Extraordinário 389.808, relatado pelo ministro Marco Aurélio, em que o Supremo Tribunal Federal, ao discutir a possibilidade de a Receita Federal acessar, diretamente, sem autorização judicial, os dados relativos às operações financeiras dos particulares, entendeu, por maioria de votos, ser indispensável a prévia manifestação do Poder Judiciário para que seja legítimo o acesso da Receita Federal às informações que se encontram protegidas pelo sigilo bancário. E assim o fez em virtude de regra clara e inequívoca, constante do artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, que prescreve que o sigilo de dados somente pode ser afastado mediante prévia autorização judicial.

                                                                                                                  

      Os efeitos dessa decisão por ora estão limitados ao caso concreto e não vinculam as instâncias inferiores. Como se disse, porém, ela reafirma entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal. Não se pode esquecer, pois, que se trata de decisão do Pleno da mais alta corte do país e como tal deve ser entendida e respeitada. De pouca ou nenhuma validade são os exercícios de futurologia a respeito das próximas decisões do tribunal.

       

      Abraços,

    • Para aqueles que, assim como eu, nunca tinham escutado falar em CADIN:

      1. O que é o Cadin?

      O Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) é um banco de dados que contém os nomes:

      • de pessoas físicas e jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta;
      • de pessoas físicas que estejam com a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cancelada e de pessoas jurídicas que sejam declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

      2. Quem faz as inclusões dos devedores no Cadin?

      As inclusões de devedores (pessoas físicas e jurídicas) no Cadin são realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, segundo normas próprias e sob sua exclusiva responsabilidade.

      3. Qual é a função do Banco Central com relação ao Cadin?

      A função do Banco Central limita-se à administração das informações que compõem o seu banco de dados, mediante disponibilização da rede do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) aos seus integrantes, bem como ao fornecimento de suporte técnico-operacional necessário ao processamento, controle e acompanhamento do fluxo de informações para seu pleno funcionamento. Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de natureza normativa a respeito do Cadin.

      4. Como saber se estou incluído no Cadin?

      Na data do registro, o órgão ou a entidade responsável é obrigado a expedir comunicação ao devedor, dando ciência de sua inclusão no Cadin e prestando todas as informações pertinentes ao débito.

      A consulta aos registros pode ser realizada em qualquer órgão ou entidade com acesso ao Cadin. Dada a natureza sigilosa das informações que constituem o Cadastro, não é disponibilizada ao público consulta por telefone ou internet.

      Para saber como consultar seus dados diretamente no Banco Central, acesse "Serviços ao cidadão > Cadastros e sistemas de informação> Cadin > Orientações para acesso aos relatórios individuais no Cadin.


    • 5. Como é feita a baixa de um registro no Cadin?

      Para obter a baixa de um registro no Cadin, cabe ao devedor procurar o órgão ou entidade responsável pela inscrição e comprovar a regularização do débito. Somente o órgão ou a entidade responsável pela inscrição tem autonomia para efetuar essa baixa.

      6. Regularizada a situação, em quanto tempo o nome do inadimplente será excluído do Cadin?

      Comprovado ter sido regularizada a situação que ocasionou a inclusão no Cadin, o órgão ou a entidade responsável pelo registro procederá, no prazo de 5 dias úteis, a respectiva baixa. Na impossibilidade de se efetuar a baixa no prazo indicado, o órgão ou entidade credora fornecerá certidão de regularidade do débito, caso não haja outras pendências.

      A inclusão no Cadin sem a devida comunicação ao devedor ou a não exclusão nas condições e nos prazos acima sujeitará o órgão ou a entidade responsável às penalidades legais.

      7. É obrigatória a consulta prévia ao Cadin pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta?

      Sim, a consulta é obrigatória nos seguintes casos:

      • realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;
      • concessão de incentivos fiscais e financeiros;
      • celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.

       Fica dispensada a consulta nas seguintes situações:

      • concessão de auxílios a Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal;
      • operações destinadas à composição e regularização dos créditos e obrigações objeto de registro no Cadin, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou entidade credora;
      • operações relativas ao crédito educativo e ao penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico.

      8. O Cadin também registra pendências para com a administração pública estadual?

      Não. As informações constantes no Cadin dizem respeito a pendências para com o setor público federal, conforme disposto na Lei 10.522, de 2002.

      Porém, há estados que possuem cadastros próprios, regulados por legislação estadual, os chamados “Cadins Estaduais”. Nesses cadastros são registrados os nomes de pessoas físicas e de pessoas jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas devidas aos respectivos estados.

      Qualquer informação relativa a Cadin Estadual deve ser solicitada diretamente à Secretaria de Fazenda do estado pertinente.


    ID
    145849
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Conhecimentos Bancários
    Assuntos

    Segundo a exposição de motivos da Medida Provisória n.º 443/2008, convertida na Lei n.º 11.908/2009, a forte retração internacional do crédito observada nas últimas semanas levou o governo federal a adotar algumas medidas para ampliar a oferta de divisas, expandir a liquidez no mercado interbancário e incentivar a compra de carteiras de crédito de instituições bancárias de pequeno e médio porte. Acerca da aquisição de participação em instituições financeiras, nos termos da lei citada, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 2o  O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal, diretamente ou por intermédio de suas subsidiárias, poderão adquirir participação em instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário, de capitalização e demais ramos descritos nos arts. 17 e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, além dos ramos de atividades complementares às do setor financeiro, com ou sem o controle do capital social, observado o disposto no inciso X do caput do art. 10 daquela Lei.  (Vide Decreto nº 7.509, de 2011)

      § 1o  Para a aquisição prevista no caput deste artigo, o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal contratarão empresas avaliadoras especializadas, cujos dirigentes não possuam interesses nas empresas sujeitas à avaliação, observada a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, dispensado o procedimento licitatório em casos de justificada urgência.


      Art. 5o  Fica dispensada de procedimento licitatório a venda para o Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal de participação acionária em instituições financeiras públicas.

    • GABARITO: D.

      Fundamentação Legal: artigos da Lei 11.908/2009.

      A) CORRETA.: a Lei Nº 11.908, DE 3 DE MARÇO DE 2009, autoriza APENAS o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e a adquirirem participação em instituições financeiras sediadas no Brasil.

      B) CORRETA. Art. 5o  Fica dispensada de procedimento licitatório a venda para o Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal de participação acionária em instituições financeiras públicas.

      C) CORRETA. Art. 2o  O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal, diretamente ou por intermédio de suas subsidiárias, poderão adquirir participação em instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, [...].  § 1o  Para a aquisição prevista no caput deste artigo, o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal contratarão empresas avaliadoras especializadas, cujos dirigentes não possuam interesses nas empresas sujeitas à avaliação, observada a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, dispensado o procedimento licitatório em casos de justificada urgência.

      D) INCORRETA. Art. 2o  O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal, diretamente ou por intermédio de suas subsidiárias, poderão adquirir participação em instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário, de capitalização e demais ramos descritos nos arts. 17 e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, além dos ramos de atividades complementares às do setor financeiro, com ou sem o controle do capital social, observado o disposto no inciso X do caput do art. 10 daquela Lei.

      E) CORRETA. Art. 2o  O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal, diretamente ou por intermédio de suas subsidiárias, poderão adquirir participação em instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, [...].  

    ID
    145852
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    Se a administração pública contratar uma construtora para a construção de um edifício e empresa especializada para instalar os elevadores na obra, então, consoante as regras expressas na Lei n.º 4.320/1964, a administração pública pode

    Alternativas
    Comentários

    • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

      Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

    • Gabarito: e) parcelar os pagamentos, mas deve emitir uma nota de empenho para cada fornecedor.

      Art. 61, Lei nº 4.320/64: Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

    • No caso em análise, até poderia ser realizada dotação GLOBAL, mas não por ESTIMATIVA, como tentou induzir o examinador. Lembrar que, nos termos do Art. 60 da Lei 4.320/64, aquela primeira forma de dotação (GLOBAL) pode ocorrer em contratos ou outras despesas sujeitas à parcelamento. Por outro lado, esta última forma (ESTIMATIVA) pode ocorrer quando não se sabe precisar com exatidão o montante da despesa.

    • Empenho ordinário: quando a Administração já tem conhecimento prévio do montante da despesa, que deverá ser paga de uma só vez.

      Empenho por estimativa: casos em que não é possível determinar o valor exato da despesa

      Empenho Global: situações em que a despesa será paga parceladamente.


    ID
    145855
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    A secretaria da fazenda de determinado estado da Federação, ao registrar a arrecadação de certo mês, procedeu às seguintes classificações:

    I as multas tributárias inscritas na dívida ativa foram classificadas como receitas tributárias;
    II as multas de receitas de impostos pagos após o vencimento mas ainda não inscritos na dívida ativa foram classificadas como receitas de dívida ativa.

    Nessa situação, é correto afirmar que a secretaria

    Alternativas
    Comentários
    • I as multas tributárias inscritas na dívida ativa foram classificadas como receitas tributárias;
      Incorreta, pois as multas tributárias inscritas na dívida ativa devem ser classificadas como Outras Receitas Correntes.

      II as multas de receitas de impostos pagos após o vencimento mas ainda não inscritos na dívida ativa foram classificadas como receitas de dívida ativa.
      Incorreta, pois somente serão inscritas na rubrica Receitas de Dívida Ativa, os créditos exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, que tenham sido inscritos como dívida ativa em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza. (art. 39 parágrafo 1 da Lei 4320/64).

    • TRIBUTOS E CATEGORIA ECONÔMICA:

      1) Receita tributária - impostos, taxas, contribuições de melhoria.

      2) Receita de contribuições - Contribuições sociais, CIDE, etc.

      3) Outras receitas correntes - Multa.

      4) Receita de capital - Operações de crédito - Empréstimo compulsório. 

      TRIBUTOS E DÍVIDA ATIVA:

      Dívida ativa tributária - Impostos, taxas, contribuições de melhoria e respectivas multas.

      Dívida ativa não tributária - Contribuições, Empréstimo compulsório, multa de qualquer origem, exceto tributária.

    • O CESPE poderia se decidir se considera ou não multa tributária como uma receita tributária.

    • A multa tributária é classificada como outras receitas correntes (a multa é sanção e o conceito de tributo não pode ser sanção)

      Porém, quando a multa tributária é inscrita em dívida ativa, ela se insere como dívida ativa tributária, por força legal.

      Lei 4320

      Art. 39

      § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

      Para o Direito Financeiro são tributos apenas impostos, taxas e contribuições de melhoria.

      Os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais não são considerados tributos, por isso integram a dívida ativa NÃO tributária


    ID
    145858
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    Determinado município contraiu empréstimo do tipo operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), em 31/1/2009. A lei orçamentária desse município, para o exercício de 2009, foi aprovada pela Câmara de Vereadores somente em 10/2/2009.

    Nessa situação, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • a)  exige-se prévia e expressa AUTORIZAÇÃO para contratação de operação de crédito, ainda que por ARO, consoante inteligência do art. 165, §8º, da CF.

      b) e d) Operações de crédito, via de regra, classificam-se como receita orçamentária. Há uma exceção à regra dessas operações, intitulada ARO. As operações de crédito por antecipação de receita se classificam como receita extraorçamentária, conforme o art. 3º da Lei 4.320, de 1964, por não representarem novas receitas ao orçamento - compõe, em verdade, dívida pública flutuante. As receita extraorçamentárias são recursos financeiros de caráter temporário e não integram a LOA. - Receita de capital é receita orçamentária, ARO é receita extraorçamentária   .

      e) Pagar juros (adicionais incidentes) não acarreta incremento de patrimônio, logo não se trata de despesa de capital. Pagar juros da dívida pública são contabilizados como despesa corrente

      Letra C, Art. 7º, inciso II da Lei 4320/64 e art. 38 da LRF.

       Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

      II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

              Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
    • inteligência do caput, art. 38, LC 101/00. 
      Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita(ARO) destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro [...].
    • B) Operações de crédito, via de regra, classificam-se como receita orçamentária. Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são uma exceção à regra dessas operações. Classificam-se como receita extraorçamentária, conforme o art. 3º da Lei nº 4.320, de 1964, por não representarem novas receitas ao orçamento. A matéria pertinente à ARO é disciplinada, em linhas gerais, pelo art.38 da; pelo parágrafo único do art. 3º da Lei nº 4.320, de 1964, e pelos arts. 165, §8º, e 167, X, da .


    ID
    145861
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Determinado estado criou uma nova exação tributária, sem qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, denominando-a, na lei instituidora, de empréstimo compulsório. O mesmo diploma legal apresentou disposição sobre a devolução do empréstimo compulsório em três parcelas anuais, sem, contudo, estabelecer os anos em que seria devolvido.

    Com referência a essa situação, é correto afirmar que, quanto à natureza jurídica específica e à competência, a exação

    Alternativas
    Comentários
    • DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO NÃO SE TRATA PORQUE A COMPETÊNCIA PARA INSTITUI-LO É EXCLUSIVA DA UNIÃO FEDERAL.

       

      DE IMPOSTO NÃO SE TRATA PORQUE, EMBORA NESSE TRIBUTO NÃO SEJA NECESSÁRIO QUE O ESTADO  PRATIQUE ALGUMA ATIVIDADE EM FAVOR DO CONTRIBUINTE, CONFORME RELATA A QUESTÃO, A SITUAÇÃO FÁTICA APRESENTADA FALA EM DEVOLUÇÃO DO TRIBUTO, O QUE NÃO CARACTERIZA OS IMPOSTOS.

       

    • A "d" está errada, porque na cabeça do examinador cespe certo e errado são conceitos variáveis, de modo que existem questões mais certas do que outras, o que, teratológicamente, leva à existência de questões meio erradas e meio certas.
    • Questão passível de anulação, em razão da alternativa "d". Referido tributo não pode ser considerado empréstimo compulsório, tampouco imposto.

    • Creio que a alternativa D esteja incorreta porque o tributo em questão poderia sim ser considerado um empréstimo compulsório, conforme as características descritas, pois inexiste contraprestação do contribuinte e há a devolução do dinheiro em lapso temporal posterior. NO caso, impossível seria a caracterização do imposto, que não contempla a devolução dos valores arrecados. Nesse passo, a exação poderia ser considerada empréstimo compulsório sim. NO entanto, a CF só autoriza a União a instituí-lo, o que contribui para ser correta a afirmativa de que tal tributo não teria amparo do texto constitucional, poisa CF não outorga competência tributária ao Estado Federado para instituição do tributo em tela.
    • Não pode ser um empréstimo compulsório, pois este é um tributo VINCULADO e precisa de LEI COMPLEMENTAR da UNIÃo!!!
    • Dou suporte aos argumentos dos colegas em relação ao item "D".
      Seria a hipótese de empréstimo compulsório instituído por ente sem competência para tal.

      Os traços característicos marcantes do empréstimo compulsório são a restituibilidade, a vinculação de sua despesa para aquele fim específico e as causas que lhe dão ensejo (não são sinônimas de fato gerador, ressalte-se).

      A competência exclusiva da União para a instituição de tal tributo é uma determinação constitucional de quem poderá cobrar, não uma característica do tributo.

      De qualquer forma, acabei marcando o item "E", por ser mais completo, pois a situação, de fato, não está prevista na constituição.
    • Vale ressaltar também que as hipóteses para instituição de Empréstimo Compulsório estão TAXATIVAMENTE previstas na CF, não havendo falar em sua criação para fins diversos dos constantes no art. 148, o qual transcrevo:

      Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

      I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

      II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

      Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

      Logo, a assertativa e) encontra-se errada por dois motivos principais: 1- afirmou que o Estado criou o Empréstimo Compulsório e 2- Não fulcrou sua criação numa hipótese constitucionalmente prevista.

    • Alternativa correta = LETRA E

      A D está errada, pois, nos termos do art 4, do CTN:

      Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

      I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

      II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.


      Assim, a situação pode tanto trazer um imposto (visto que a receita não  é vinculada) quanto um emprestimo compulsório (face à devolução). Em todo caso serão inconstitucionais.

    • Alguns esclarecimentos se fazem necessários em relação à questão. Vide o enunciado:

      "Determinado estado (1) criou uma nova EXAÇÃO TRIBUTÁRIA, sem qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte (2), denominando-a , na lei instituidora, de empréstimo compulsório (3). O mesmo diploma legal apresentou disposição sobre a devolução (4) do empréstimo compulsório em três parcelas anuais, sem, contudo, estabelecer os anos em que seria devolvido. (5)"

      (1) Considerando que, na análise das assertivas, o examinador tratou APENAS de imposto OU empréstimo compulsório, desde já, é possível estabelecer que NÃO SE TRATA DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO, visto ser este de competência exclusiva da UNIÃO.

      (2) Não apresentando uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte, pode-se dizer que se trata de tributo não vinculado, o que poderia implicar em admitir ser imposto OU empréstimo compulsório.

      (3) Conforme dispõe o art. 4o.,/CTN, a denominação do tributo é IRRELEVANTE no que diz respeito a sua qualificação. Consectário lógico, a nomenclatura atribuída, pelo legislador, à exação tributária, é um indiferente, não influindo em nada no que concerne à natureza jurídica do tributo.

      (4) A devolução dos valores eventualmente recolhidos pelo Ente é característica que diferencia o EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO das demais espécies tributárias, TORNANDO IMPOSSÍVEL AFIRMAR QUE POSSA SE TRATAR DE IMPOSTO.

      (5) Dando continuidade às informações a respeito do EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO, ao mesmo tempo em que dispôs a respeito da devolução dos valores recolhidos, inclusive divagando quanto à forma de fazê-lo (em três parcelas), não especificou o momento em que ocorreria a devolução, o que impossibilita poder afirmar que se trata da espécie tributária em apreço, visto que é imprescindível sua determinação para que seja referido tributo tratado como tal.

      Vê-se, pois, que é impossível afirmar que se trata de imposto ou mesmo de empréstimo compulsório.

    • A assertiva E está correta, pois a lei complementar que institui o empréstimo compulsório deve determinar, dentre outras coisas, o momento e a forma de devolução dos valores, que deve guardar exata correspondência com sua forma de pagamento.

      Aproveitando o ensejo, não podemos confundir pressupostos do empréstimo compulsório (calamidade pública, guerra externa e investimento público de caráter urgente e relevante) com seu fato gerador, pois este último será definido na lei instituidora do tributo.

      Espero ter ajudado.

    • GABARITO LETRA E 

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

       

      I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

      II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

       

      ========================================================

       

      ARTIGO 154. A União poderá instituir:

       

      I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


    ID
    145864
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Uma empresa detém a propriedade sobre terras agriculturáveis em diversos estados do Brasil, no ambiente rural, e, em diversos municípios de seu estado de origem, é proprietária de terras urbanas.

    Nessa situação, em razão das propriedades que detém, a empresa torna-se contribuinte de

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA C. Um imposto municipal e um federal.

      São apenas 2 impostos, o que já exclui a alternativa "a"  e "b". E não há imposto estadual, razão pela qual exclui-se também as alternativas "d" e "e". Senão vejamos:

      1o. Imposto Federal= "propriedade sobre terras agriculturáveis em diversos estados do Brasil, no ambiente rural" =  se é em ambiente rural, não importa se está dentro de um município ou estado é o ITR, competência privativa da União, art. 153, VI, CF.
      2o. Imposto Muncipal = "em diversos municípios de seu estado de origem, é proprietária de terras urbanas" = Se é espaço urbano é sempre competência no Município instituir o imposto IPTU, segundo art. 156, I, CF.


      Bons estudos a todos!





    • Letra C - Assertiva Correta.

      Para fins de argumentação, importante trazer atual posicionamento jurisprudencial acerca dos critérios para se identificar as hipóteses de incidência do ITR e do IPTU. O STJ entende que deve ser utilizado o critério topográfico com o abradamento pelo critério da destinação do imóvel. 

      Desse modo, em princípio, incidirá o IPTU nas áreas localizadas em solo urbano e será cobrado ITR das propriedades que estejam em solo rural. O Superior Tribnunal de Justiça, no entanto, abrandou essa regra, entendendo que se um imóvel urbano for utilizado para fins rurais, ele será tributado por meio de ITR e não IPTU. Para melhor entendimento, seguem arestos do STJ:

      TRIBUTÁRIO. IPTU E ITR. INCIDÊNCIA. IMÓVEL URBANO. IMÓVEL RURAL. CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS. LOCALIZAÇÃO E DESTINAÇÃO. DECRETO-LEI N. 57/66. VIGÊNCIA.
      1. Não se conhece do recurso especial quanto a questão federal não prequestionada no acórdão recorrido (Súmulas n. 282 e 356/STF).
      2. Ao disciplinar o fato gerador do imposto sobre a propriedade imóvel e definir competências, optou o legislador federal, num primeiro momento, pelo estabelecimento de critério topográfico, de sorte que, localizado o imóvel na área urbana do município, incidiria o IPTU, imposto de competência municipal; estando fora dela, seria o caso do ITR, de competência da União.
      (....)
      (REsp 472.628/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/08/2004, DJ 27/09/2004, p. 310)

      TRIBUTÁRIO. IMÓVEL NA ÁREA URBANA. DESTINAÇÃO RURAL. IPTU. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 15 DO DL 57/1966. RECURSO REPETITIVO. ART.
      543-C DO CPC.
      1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966).
      2. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ.
      (REsp 1112646/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 28/08/2009)
    • Letra C - Assertiva Correta (Parte II)



      Para fins de argumentação, importante ainda ressaltar quais são os fatos geradores tanto do IPTU quanto do ITR.



      CTN  Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.



      CTN - Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.



      Verifica-se que o fator gerador de ambos é a propriedade, domínio útil e a posse sobre imóvel, rural ou urbano.



      Sobre o fator gerador posse, já se sedimentou na jurisprudência do STJ o posicionamento de que somente a posse com animus domini ou que decorra de direito real é que se afigura fato gerador tanto do IPTU quanto do ITR. Senão vejamos:





      TRIBUTÁRIO. ARRENDATÁRIA. CODESP. PORTO DE SANTOS. IPTU. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA. AUSÊNCIA DO ANIMUS DOMINI. PRECEDENTES.


      1. A arrendatária de imóvel do Porto de Santos não é contribuinte de IPTU, nos termos do artigo 34 do CTN, pois ausente a posse com animus domini do imóvel. Precedentes: AgRg no REsp 1.163.544/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 08/06/2011; AgRg no Ag 1.349.385/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 16/03/2011; AgRg no REsp 1.198.430/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 01/12/2010; AgRg no Ag 1.287.790/SP, deste Relator, Segunda Turma, DJe 08/09/2010; AgRg no Ag 1.263.139/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 11/05/2010; AgRg no Ag 1.108.292/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 11/05/2009; AgRg no REsp 1.069.355/SP, deste Relator, Segunda Turma, DJe 02/12/2008 e AgRg no Ag 658.526/SP, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 10/10/2005.


      2. Agravo regimental não provido.


      (AgRg no REsp 1173678/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2011, DJe 30/08/2011)




      AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA UNIÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO. IMUNIDADE.ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.DESPROVIMENTO.


      1. "O IPTU é imposto que tem como contribuinte o proprietário ou o possuidor por direito real que exerce a posse com animus definitivo" (REsp 325.489/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 24.2.2003).


      2. Agravo regimental desprovido.


      (AgRg no Ag 1129472/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/06/2009, DJe 01/07/2009)
    • Foi só eu, ou mais alguém achou a redação da questão sofrível?

      Demorei alguns minutos pra entender a função das vírgulas no texto.
    • "terras agriculturáveis"

      ITR - Imposto Territorial Rural (UNIÃO)

      "terras urbanas"

      IPTU - Imposto Propriedade Predia/Territorial Urbana (MUNICÍPIOS)

       

      Art. 153 e 156 CF 88

       

      UNIÃO - "PERITO IGF"

      IPI, IE, IR, II, ITR, IOF, IGF

      Imposto sobre:

      PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

      EXPORTAÇÃO

      RENDA

      TERRITORIAL RURAL

      OPERAÇÕES FINANCEIRAS
      GRANDES FORTUNAS
       

      MUNICÍPIOS:

      IPTU, ITBI, ISS
       

      ESTADOS e DF:

      ITCMD, ICMS, IPVA

    • A resposta está invertida em relação ao enunciado: área rural é imposto federal e a urbana, municipal.

    • GABARITO LETRA C

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

       

      I - importação de produtos estrangeiros;

      II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

      III - renda e proventos de qualquer natureza;

      IV - produtos industrializados;

      V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

      VI - propriedade territorial rural; (ITR)

      VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

       

      ========================================================

       

      ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

       

      I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

       

      II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

       

      III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

    • um alerta para questão.

      TERRAS URBANAS USADAS PRA AGRICULTURA / PECUÁRIA são contribuintes do ITR


    ID
    145867
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    João adquiriu de Júlio um imóvel por meio de simples escritura pública de compra e venda, na qual não havia referência a qualquer quitação de IPTU e de contribuição de melhoria. Contudo, não havia crédito constituído na época da lavratura daquele instrumento.

    Nessa situação, considerando que havia créditos dos dois tributos em fase de constituição quando da compra, é correto afirmar que a responsabilidade pelo pagamento

    Alternativas
    Comentários
    • Para João não ser o responsável deveria existir CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO no instante da lavratura da escritura púbica, mesmo que após a expedição de tal certidão fosse constituído crédito relativo a período anterior ao negócio jurídico.

      Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
      Parágrafo único. No caso de arrematação e hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
    • Valendo-nos primeiramente do artigo 129 do CTN, podemos dele extrair que todo o disposto para a responsabilidade dos sucessores aplica-se a créditos tributários já constituídos ou em processo de constituição, sendo essa segunda hipótese justamente aquela trazida pela questão.

      Agora, passando à análise do artigo 130, temos que os créditos relativos a impostos (dominio, propriedade), taxas de serviços e contribuições de melhoria subrogam-se na pessoa do adquirente (no caso, João). Daí concluirmos ser o João o responsável pelo pagamento de ambos os tributos. IPTU ( imposto sobre a propriedade) e a contribuição de melhoria.

      Somente poderia o João excusar-se da responsabilidade caso constasse no título uma certidão negativa de tributos, o que a questão expressamente afastou.

      Bons estudos a todos! ^^

    • Minha confusão ao entender como a alternativa correta o item "d", decorre do fato do enunciado ter informado que João adquiriu o bem de Júlio por mera escritura de compra e venda, não aduzindo se o mesmo havia feito o respectivo registro desta, já que a propriedade se transmite com o registro. E assim, não tendo este sido realizado a posse seria de Jão, mas a propriedade continuaria de Júlio sendo este o contribuinte responsável pelo pagamento dos tributos em baila.
    • É interessante. Se o imóvel acaba de ser valorizado em decorrência de uma obra e Julio já o vende pela quantia acrescida de sua valorização, João, além de ter pago por imóvel muito mais caro, ainda vai ter que pagar pela contribuição de melhoria  a ser constituida, que pode ser até o valor da própria valorização integral, ou seja, vai pagar quase dois imóveis.
      Ainda bem que no Brasil, a contribuição de melhoria é trocada por capital político, porque quase ninguém atenta para essa hipótese.
    • Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

      Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

    • Gabarito: E

      Jesus Abençoe!

    • Responsabilidade por transferência -> Responsabilidade dos Sucessores -> Responsabilidade decorrente de Sucessão Imobiliária.

    • Acredito que esteja desatualizada após decisão do STJ em 2017 que firmou que o alienante continua responsável.

    • O alienante possui legitimidade passiva para figurar em ação de execução fiscal de débitos constituídos em momento anterior à alienação voluntária de imóvel.

      Ex: em 01/01/2015, data do fato gerador do IPTU, João era proprietário de um imóvel; alguns meses mais tarde ele aliena para terceiro; Município poderá ajuizar execução fiscal contra João cobrando IPTU do ano de 2015.

      STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 942940-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15/8/2017 (Info 610).

      Fonte: Dizer o direito


    ID
    145870
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Contabilidade Geral

    Suponha que, até 30/6/2009, o BACEN tenha obtido resultado positivo de 3 bilhões de reais e que, no segundo semestre deste mesmo ano, o resultado tenha sido negativo de 5 bilhões de reais, compondo resultado anual negativo de 2 bilhões de reais.

    A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A resposta à questão está na MP 2.179-36/2001, que trata das relações financeiras entre a União e o BC. A seguir, os artigos 2° e 3° da MP:

      Art. 2o  O resultado apurado no balanço semestral do Banco Central do Brasil após computadas eventuais constituições ou reversões de reservas será considerado:
              
      I - se positivo, obrigação do Banco Central do Brasil para com a União, devendo ser objeto de pagamento até o décimo dia útil subseqüente ao da aprovação do balanço pelo Conselho Monetário Nacional;
              
      II - se negativo, obrigação da União para com o Banco Central do Brasil, devendo ser objeto de pagamento até o décimo dia útil do exercício subseqüente ao da aprovação do balanço pelo Conselho Monetário Nacional.
      ...        
      Art. 3o  O balanço do Banco Central do Brasil será semestral e considerará o período de 1o de janeiro a 30 de junho e 1o de julho a 31 de dezembro.

    ID
    145873
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    Em razão de autorização genérica, a União emitiu títulos públicos para troca por

    I títulos do Tesouro Nacional em poder do BACEN;
    II títulos emitidos em decorrência de acordos de reestruturação da dívida externa brasileira, a exclusivo critério do ministro de Estado da Fazenda;
    III títulos da dívida agrária, em poder do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    Diante dessa situação hipotética e da legislação de títulos da dívida pública, a União agiu em conformidade com a autorização concedida ao emitir títulos conforme mencionado

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 10.179
      Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a emitir títulos da dívida pública, de responsabilidade do Tesouro Nacional, com a finalidade de:

      IV - troca por títulos emitidos em decorrência de acordos de reestruturação da dívida externa brasileira, a exclusivo critério do Ministro de Estado da Fazenda;

      VI - permuta por títulos do Tesouro Nacional em poder do Banco Central do Brasil;
    • Os títulos públicos são ativos de renda fixa, ou seja, seu rendimento pode ser dimensionado no momento do investimento, ao contrário dos ativos de renda variável (como ações), cujo retorno não pode ser estimado no instante da aplicação. Dada a menor volatilidade dos ativos de renda fixa frente aos ativos de renda variável, este tipo de investimento é considerado mais conservador, ou seja, de menor risco.
      O investidor deve escolher, entre os títulos ofertados, aqueles cujas características sejam compatíveis com o seu perfil e com o objetivo de seu investimento. Existem títulos prefixados, cuja taxa de rentabilidade é determinada no momento da compra. Há também títulos pós-fixados, cujo valor do título é corrigido por um indexador definido, como os títulos remunerados por índices de preços e indexados à taxa de juros básica da economia, a Selic. Os títulos podem ser ainda de curto, médio ou longo prazo, e realizar ou não pagamento de cupom semestrais de juros.
      Títulos públicos são considerados os ativos de menor risco da economia de um País, e são 100% garantidos pelo Tesouro Nacional. O Brasil possui excelente reputação de emissor, sendo que seus títulos são considerados Grau de Investimento pelas três maiores agências de classificação de risco.
      FONTE: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/o-que-sao-titulos-publicos

    • QUESTÃO DESATUALIZADA

      O item II, Troca por títulos emitidos em decorrência de acordos de reestruturação da dívida externa brasileira, a exclusivo critério do ministro de Estado da Fazenda FOI REVOGADO PELA LEI 13.043 de 2014, razão pela qual, atualmente apenas estaria correto o item I.

      LEI 10.179 de 2001

      Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a emitir títulos da dívida pública, de responsabilidade do Tesouro Nacional, com a finalidade de:

                              

      VI - permuta por títulos do Tesouro Nacional em poder do Banco Central do Brasil;


    ID
    145876
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Uma empresa contratou, em 1.º/8//2009, outra empresa para prestar determinado serviço. Se o contrato continha cláusula que o submetia a condição resolutiva, então o fato gerador da obrigação tributária do Imposto sobre Serviços (ISS) ocorre no momento

    Alternativas
    Comentários
    • LC 116

      Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

      Vê-se, portanto, que o fato gerador do tributo é a subsunção da hipótese de incidência a uma situação de fato em que se encontra o contribuinte, nesse caso em questão, a prestação do serviço, que é prestado antes da emissão da nota fiscal, ou seja, a emissão é mera formalização de uma obrigação acessória.

    • Complementando o comentário do Fernando
       
      De acordo com o art. 1º da LC 116, o ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes na lista anexa da lei.
      Ocorre que o contrato previa uma condição resolutória, sendo assim, o ponto da questão é saber se essa condição altera ou não o momento em que se considera ocorrido o fato gerador.
       
      De acordo com o art. 117 do CTN, os negócios jurídicos que prevêem condição resolutória consideram-se concluídos desde o momento da prática do ato, isso por que a condição resolutiva não obsta o início dos efeitos do contrato.
       
      CC/02, Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
       
      CTN, Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
              I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
              II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

      assim, a condição reslutória não é considerada para fins de alteração do momento da ocorrencia do fato gerador (prestação do serviço) do ISS 

      Bons estudos!
       
    • Gabarito: B

      Jesus Abençoe!

    • Decore, o resto é blá blá blá

      Resolutiva: FG normal

      Suspensiva: FG desmo o momento da implementação da condição

    • GABARITO LETRA B

       

      LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

       

      ARTIGO 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

       

      I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

      II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

    • RESOLUÇÃO

      A – Negativo. Assertiva pouco relevante e nada relacionada à matéria.

      B – Correto! A questão tenta confundir mencionando a cláusula resolutiva. Eentretanto, os negócios jurídicos que preveem tal condição consideram-se concluídos desde o momento da prática do ato, isso porque ela não obsta o início dos efeitos do contrato.

      C – Outro aspecto a que devemos prestar atenção. A emissão da Nota Fiscal é a formalização de uma obrigação acessória, não necessariamente correspondendo ao momento da prestação do serviço.

      D – Vejamos a definição dada pelo Código Civil para a condição resolutiva:

      CC/02, Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

      Essa condição não obsta o início dos efeitos do contrato, e, portanto, a ocorrência do fato gerador.

      E – O momento do pagamento não deve ser confundido com o momento da prestação do serviço. Inclusive, caso haja adiantamento do pagamento o fisco não poderá tributá-lo antes da ocorrência do fato gerador.

      Gabarito B

    • Nuuuu, tem praticamente 13 anos que esse comentário foi feito

    • Nuuuu, tem praticamente 13 anos que esse comentário foi feito

    • Nuuuu, tem praticamente 13 anos que esse comentário foi feito


    ID
    145879
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Uma empresa de geração e distribuição de energia elétrica recolheu ICMS a maior relativamente aos meses de maio de 2002 e maio de 2003, e o cobrou de seus assinantes. Se o pagamento foi realizado, respectivamente, em junho de 2002 e junho de 2003, então

    Alternativas
    Comentários
    • "Após anos de controvérsia judicial acerca do prazo de que gozaria o contribuinte para restituição de tributos pagos indevidamente, foi editada a Lei Complementar 118 de 2005, que tentou colocar uma pá de cal na discussão, fixando que o prazo de cinco anos mencionado pelo art. 168 do Código Tributário Nacional (prazo para restituição do indébito) iniciar-se-ia do pagamento antecipado (art. 150, §1º, CTN), no caso dos tributos sujeitos a lançamento por homologação.

      VER EM: http://jus.uol.com.br/revista/texto/17580/restituicao-de-indebito-tributario-nos-tributos-sujeitos-a-lancamento-por-homologacao"

      Assim, 1: se ICMS é imposto sujeito a lançamento por homologação; 2: a contagem da restituição começa a contar a partir do pagamento antecipado nos termos da LC 118; 3: LOGO, em 2009, os contribuintes NÂO têm direito à restituição.

      Alguém pode solucionar este impasse>

       

      Abs.,
      Osvaldo

       

       

    • Informativo nº 0445 - STJ
      Período: 30 agosto a 3 de setembro de 2010.

      REPETITIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA.

      O tema da correção monetária classifica-se como matéria de ordem pública e integra o pedido de forma implícita. Por isso, não caracteriza julgamento extra ou ultra petita sua inclusão ex officio no decisum feita pelo juiz ou tribunal; pois, nessa hipótese, conforme precedentes, é prescindível aplicar o princípio da congruência (entre o pedido e a decisão judicial). Anote-se que a correção monetária plena busca apenas recompor a efetiva desvalorização da moeda, com o fim de preservar seu poder aquisitivo original: não é plus, mas um minus que se evita. A Primeira Seção já divulgou, em recurso repetitivo, tabela única que enumera os vários índices oficiais e expurgos inflacionários a ser aplicada nas ações de compensação ou repetição dos indébitos tributários, relação que condensa o Manual de Cálculos da Justiça Federal e jurisprudência deste Superior Tribunal sobre o tema de correção monetária (vide REsp 1.012.903-RJ, Informativo n. 371). Ressalte-se que a aplicação desses índices independe da vontade da Fazenda Nacional, mesmo que ela alegue não incluí-los por liberalidade em seus créditos. Outrossim, conforme o julgamento de outro repetitivo na Primeira Seção (vide REsp 1.002.932-SP, Informativo n. 417), o pleito de restituição do indébito de tributo sujeito a lançamento por homologação referente a pagamento indevido efetuado antes da LC n. 118/2005 (9/6/2005) continua a sujeitar-se ao prazo prescricional na sistemática dos “cinco mais cinco”, desde que, naquela data, sobejem, no máximo, cinco anos da contagem do lapso temporal (art. 2.028 do CC/2002). Precedentes citados: AgRg no REsp 895.102-SP, DJe 23/10/2009; REsp 1.023.763-CE, DJe 23/6/2009; AgRg no REsp 841.942-RJ, DJe 16/6/2008; AgRg no Ag 958.978-RJ, DJe 16/6/2008; EDcl no REsp 1.004.556-SC, DJe 15/5/2009; AgRg no Ag 1.089.985-BA, DJe 13/4/2009; AgRg na MC 14.046-RJ, DJe 5/8/2008; REsp 724.602-RS, DJ 31/8/2007; REsp 726.903-CE, DJ 25/4/2007; AgRg no REsp 729.068-RS, DJ 5/9/2005; REsp 1.012.903-RJ, DJe 13/10/2008; EDcl no AgRg nos EREsp 517.209-PB, DJe 15/12/2008; REsp 66.733-DF, DJ 4/9/1995, e REsp 1.002.932-SP, DJe 18/12/2009. REsp 1.112.524-DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1º/9/2010.

    • Prescrição Aplicável ao Contribuinte:

      Entendimento do STJ: Se o pagamento for anterior a 09/06/2005 (entrada em vigor da LC 118/05) aplica-se a tese dos "05 + 05", desde que o resultado não supere 05 anos da vigência da LC (09/06/2010).

      Caso esse prazo supere essa data o termo final passa a ser o dia 09/06/2010.

      Por isso que na presente questão terão direito a restituição das parcelas.

    • Concordo com os argumentos dos colegas quanto à questão da teoria dos cinco mais cinco. Contudo, há algo que não consigo entender: como é possível que os assinantes tenham direito de restituição se, no caso, são meros contribuintes de fato? É sabido que, conforme o art. 166 do CTN e a Súmula 546 do STF, apenas os contribuintes de direito podem pleitear restituição de tributo indireto, sob determinadas condições e, salvo engano, o contribuinte de direito no caso é a empresa de energia elétrica. Por isso, marquei a letra a).

      Agradeço se alguém puder tirar a minha dúvida. Abraços!
    • Marquei a letra D já que a empresa tem direito a restituição se tiver anuência dos clientes ou provar que não repassou para eles o encargo dos tributos.
    • Concordo com os colegas Felipe e Luiz.

      Embora correta do ponto de vista da contagem do prazo prescricional, a letra "B" näo poderia ser dada como gabarito, pois, como bem exposto, o chamado contribuinte de fato (consumidor final que  arca com os custos do tributo indireto) näo possui legitimidade para requerer a sua restituição.
      Eu também marcaria a letra d, apesar de estar incompleta, pois deveria trazer os requisitos para a restituição ao contribuinte de direito do art. 166, CTN.

      Alguém tem outra entendimento para a resposta ser a letra "b"?

      Eu acho que a questäo deveria ser anulada.
    • Com todo respeito, a questão me parece estar certa e deve passar pela seguinte análise.
      Há duas relações distintas na questão que ensejam duas ações de repetição de indébito.
      Há aquela entre o CONTRIBUINTE DE DIREITO (CONCESSIONÁRIA) e o ESTADO. E há aquela entre o CONTRIBUINTE DE FATO (USUÁRIO) e a CONCESSIONÁRIA.
      Em relação à primeira situação, está prescrita a ação de repetição de indébito, cujo prazo é de 05 anos (fim da tese dos 05 + 05). Logo, a concessionária não tem mais como receber o que indevidamente pagou ao Estado.
      Todavia, a relação entre o usuário e a Concessionária é de direito privado, sendo submetida ao prazo prescricional do Código Civil. Logo, o prazo para reaver o que pagou a mais para a concessionária é 10 anos (Novo Código, que reduziu de 20 para 10). Vale lembrar que se na data de entrada em vigor do NCC, havendo diminuição de prazo, haverá a seguinte regra: se já havia passado mais da metade do prazo, ele continuará regido pela lei velha, se ainda não tiver passado metade, ele reger-se-á pela lei nova. Nesse caso da questão o prazo é de 10 anos.
      Assim sendo, o contribuinte pode, nas duas situações, buscar a repetição do quee pagou indevidamente.
      Vale conferir a Súmula 412, do STJ:
      Súmula 412: “A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil”.


       
       

    • Pessoal, entendo que a possibilidade de o consumidor pleitear a restituição de forma direta neste caso decorre expressamente do art. 10 da LC 87/96, que dispõe: "É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar."

      Tal comando, por estar contido em LC, excepciona o regramento previsto no art. 166, CTN e na Súmula 567, STF, que somente deferem ao contribuinte de direito a capacidade processual para a demanda de repetição do indébito.

      Colhi esse entendimento de uma das aulas do Professor Mauro Lopes. Espero ajudar e aguardo melhores entendimentos de vocês.
      Forte abraço e força nos estudos!
    • STF, notícia de 19/06/2012.
      Decisão do STF altera entendimento do STJ sobre prescrição de ação para devolução de tributos O critério de discriminação para verificar o prazo aplicável para a repetição de indébito dos tributos sujeitos a lançamento por homologação (dentre os quais o Imposto de Renda) é a data do ajuizamento da ação em confronto com a data da vigência da Lei Complementar 118/05 (9 de junho de 2005). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou seu entendimento para acompanhar a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF).

      A mudança de posição ocorreu no julgamento de recurso repetitivo, que segue o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). As decisões em recurso representativo de controvérsia servem de orientação para todos os juízes e tribunais em processos que tratam da mesma questão. Anteriormente, a posição adotada pelo STJ era no sentido de adotar como critério de discriminação a data do pagamento em confronto com a data da vigência da LC 118.

      O entendimento antigo gerava a compreensão de que, para os pagamentos efetuados antes de 9 de junho de 2005, o prazo para a repetição do indébito era de cinco anos (artigo 168, I, do Código Tributário Nacional) contados a partir do fim do outro prazo de cinco anos a que se refere o artigo 150, parágrafo 4º, do CTN, totalizando dez anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (tese dos 5+5).

      Já para os pagamentos efetuados a partir de 9 de junho de 2005, o prazo para a repetição do indébito era de cinco anos a contar da data do pagamento (artigo 168, I, do CTN). Essa tese havia sido fixada pela Primeira Seção no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.002.932, também recurso repetitivo.

      Entretanto, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 566.621, o STF observou que deve ser levado em consideração para o novo regime a data do ajuizamento da ação. Assim, nas ações ajuizadas antes da vigência da LC 118, aplica-se o prazo prescricional de dez anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (tese dos 5+5). Já nas ações ajuizadas a partir de 9 de junho de 2005, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos contados da data do pagamento indevido.
    • Continuando...

      Retroatividade

      O STF confirmou que a segunda parte do artigo 4º da LC 118 é inconstitucional, pois determina a aplicação retroativa da nova legislação. Entendeu-se que não se tratava apenas de “lei interpretativa”, pois ela trouxe uma inovação normativa ao reduzir o prazo para contestar o pagamento indevido de dez para cinco anos.

      Segundo a decisão do STF, instituir lei que altera prazos e afeta ações retroativamente sem criar regras de transição ofende o princípio da segurança jurídica.

      O relator do novo recurso repetitivo no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, apontou que a jurisprudência da Corte na matéria foi construída em interpretação de princípios constitucionais. “Urge inclinar-se esta Casa ao decidido pela Corte Suprema, competente para dar a palavra final em temas de tal jaez, notadamente em havendo julgamento de mérito em repercussão geral no recurso extraordinário”, ressaltou.

      O ministro Campbell observou que a ação que deu origem ao novo repetitivo foi ajuizada em 15 de junho de 2009. O alegado pagamento indevido de Imposto de Renda sobre férias-prêmio ocorreu em abril de 2003. Pelo antigo entendimento do STJ, ainda não teria ocorrido a prescrição, pois o prazo para ajuizar a repetição de indébito seria de dez anos.

      Entretanto, seguindo as novas diretrizes do STF, a Seção negou o recurso, considerando que, como a ação foi proposta após a vigência da nova lei, o prazo prescricional acabou em abril de 2008, cinco anos após o recolhimento do tributo.
    • PARA CONTRIBUIR...

      O STJ possui entendimento específico sobre a repetição de indébito quanto à energia elétrica. Nesse caso, ele permite que o contribuinte de fato (consumidor) ajuize a ação de repetição, em que pese o comando do art. 166 do CTN. Para tanto, utiliza-se como respaldo dispositivo da lei de concessões.

      Vejam o julgado extremamente recente:

      PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL - ICMS - ENERGIA ELÉTRICA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - LEGITIMIDADE DO CONTRIBUINTE DE FATO - EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. No tocante à legitimidade ativa, de acordo com a atual orientação desta Corte, fixada no julgamento do REsp 903.394/AL, sob o regime dos recursos repetitivos, somente o contribuinte de direito tem legitimidade ativa para a demanda relacionada aos tributos indiretos, ou seja, aqueles em que o ônus tributário, pela própria natureza e sistemática da exação, repercute-se no patrimônio do contribuinte de fato, nos termos do art. 166 do CTN (REsp 928875/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/05/2010, DJe 01/07/2010). 2. No entanto, em relação à legitimidade ativa especificamente do consumidor de energia elétrica,  a Primeira Seção desta Corte, em recurso julgado também sob a sistemática do art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento de que, diante do que dispõe a legislação que disciplina as concessões de serviço público e da peculiar relação envolvendo o Estado-concedente, a concessionária e o consumidor, esse último tem legitimidade processual para questionar a incidência do ICMS sobre a energia elétrica, com fundamento no art. 7º, II, da Lei 8.987/95, não obstante as disposições do art.166 do CTN, que veiculam regra geral de legitimidade apenas ao contribuinte de direito. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, a fim de se reconhecer a legitimidade do embargante para pleitear repetição/compensação de indébito. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1270547/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/06/2013, DJe 11/06/2013)


      Como já explicado acima, o STF disse que o prazo prescricional tem de averiguado a partir do AJUIZAMENTO da ação, não do pagamento indevido. Por conta disso, atualmente, a questão deveria ser anulada, por não apresentar essa informação.
    • Gabarito: B

      Jesus Abençoe!

      Bons Estudos!

    • Pessoal, penso que a questão queria saber se o canditato sabia da mudança da lei e do entendimento da jurisprudência sobre o caso.

      Primeiramente, o pagamento ocorreu antes da vigência da LC 118/2005. Portanto, o entendimento sobre prescrição era o antrerior (tese 5+5), nesse caso, não estaria prescrito. Já a legitimidade ativa para a restituição do indébito seria do contribuinte de direito (regra geral), contudo, nos casos de energia elétrica contratada e não utilizada, a jurisprudência entende que o contribuinte de fato é que tem legitimidade para oferecer a ação de restituição.

      Agora, se a questão quisesse saber o entendimento após 2005 sobre a prescrição nesses casos, o gabarito seria outro. No caso, "A".


    ID
    145882
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Uma empresa em estado de falência possui dívidas tributárias registradas tanto no quadro de credores quanto na dívida ativa. Para satisfazer às despesas da falência, o síndico pretende vender um imóvel de propriedade da empresa.

    Diante dessa situação, julgue os próximos itens.

    I O síndico pode vender o imóvel, desde que mantenha garantidos os créditos da fazenda pública no patrimônio da empresa.
    II Independentemente do patrimônio restante, a venda somente pode ser efetuada com autorização judicial e dependerá, ainda, de prova de quitação da dívida ativa ou concordância da fazenda pública.
    III Se o síndico realizar a venda sem deixar bens suficientes, responderá, subsidiariamente, pelos tributos devidos.

    Assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: B
      Enunciados I e II corretos, pois garantindo-se de antemão o crédito, o síndico possui liberdade para alienar, já se não garantir, deve ter autorização judicial e concordância dos credores para alienar imóveis. Fundamentação: 1. CTN Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. 2. Lei de falência: Art. 163 § 4o Na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante a aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia.
      Enunciado III errado: o síndico responde solidariamente, segundo o CTN Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: (...) V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário; (...)
      Abraços!
    • alguem pode me explicar por que os itens I e II estão corretos, pois o CTN fala que:

      Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução.

      Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida em fase de execução.

      O CTN naõ fala que esse procedimento se aplica em caso de falência, pois na falência não deve ser aberto o concurso universal, a alienaçao de bens e o pagamento segundo o quadro geral de credores....como será reservado bens para pagamento de débitos da FAZENDA?


       

    • O item II é justificado pelo art. 31 da Lei de Execuções Fiscais (6.830/80): "Nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, nenhuma alienação será judicialmente autorizada sem a prova de quitação da Dívida Ativa ou a concordância da Fazenda Pública".
    • Não entendi porque a II está certa.

      Não se aplicaria o Parágrafo único do artigo 185?

      Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.(Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

      Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. 

      Ou além de poder realizar a venda ele ainda precisa destes outros requisitos?

    • Na assertiva III, não caberia a aplicação do Art. 135 do CTN?

      Se o síndico alienou sem deixar bens suficientes, cometeu infração de lei, o que resultaria em responsabilidade PESSOAL. Por isso o erro da assertiva III.

      Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

      I as pessoas referidas no artigo anterior;

      (134, V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário)

    • Na falência vai para concurso. E se os bens forem suficientes apenas para quitarem os créditos alimentícios? Como que vai ter a quitação de dívida ativa?

    • A I e II são até contraditórias. A I fala que pode vender, se reservar os valores. A II fala que independente do valor, só pode vender com autorização judicial, mais a prova de quitação ou anuência da Fazenda.

      Não tem como as duas estarem certas.


    ID
    145885
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A respeito dos elementos, dos defeitos e da validade dos atos jurídicos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

      b)  Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
      Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

      c)  O nulo pode ser alegado por simples petição nos autos.

      d) Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

      e) Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    • Gostaria de acrescentar alguns dados não percebidos pela colega Natalia:

      a) Sabemos que o ato nulo é insanável e não se convalida, entretanto é possível a conversão substancial do negócio jurídico.
      Trata-se de meio jurídico que permite transformar negócio jurídico nulo EM OUTRO, com o intuito de preservar a intenção das partes que declararam a vontade. ( vale fazer uma leitura mais apurada na doutrina )

      c) Ato nulo: Ação declaratória, uma vez que o ato nunca existiu.
          Ato anulável: Ação desconstitutiva, sujeita a prazo decadencial.

    • Sobre a conversão substancial do negócio jurídico:"Conforme ensina o professor Sílvio de Salvo Venosa, o art. 170 do Código Civil estabelece que, se o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se tivessem previsto a nulidade.Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.Como exemplo, o doutrinador menciona que, se as partes participam de escritura pública nula porque lavrada em desacordo com os princípios legais, mas se o ato puder valer como documento particular, atingirá o efeito procurado pelas partes. Trata-se de medida conservatória que a doutrina denomina conversão substancial do negócio jurídico. Aproveita-se o que for possível do negócio nulo para ser tido como válido.O ordenamento jurídico, contudo, nem sempre permite essa conversão, o que deve ser examinado no caso concreto. Em matéria de testamento, por exemplo, não se aplica a conversão, pois, inválido o testamento pela forma pública, não pode ser admitida sua validade como testamento particular."Referência : Direito Civil , volume I, Ed. Atlas, pp. 575/576.Autor: Andrea Russar Rachel
    • DESCOMPLICAÇAO DO FILIPÃO

      Pessoal, pelas estatísticas do site a alternativa "A" foi a que gerou maior numero de erros, mas o erro dessa questão é simples:

      NAO PODEMOS CONFUNDIR  "SANAR" com "APROVEITAR"

      SANAR - significa tornar válido um ato que é absolutamente inválido (lembre-se que nem com mágica isso é possível, se a invalidade é absoluta  o negócio é insanável)

      APROVEITAR - após detectada a nulidade, separa-se o que é valido e o que é invalido do negócio jurídico realizado e utilizando-se apenas a parte válida, criamos um outro negócio jurídico capaz de atingir o resultado pretendido com o negocio originário. 

      Repare que não transformamos o inválido em válido, mas apenas desconsideramos o inválido e criamos um novo negócio utilizando somente a parte válida.

      Agora ninguém erra mais! Vamos pra próxima!

    • A respeito da alternativa correta. Para configurar a fraude contra credores é necessária a ocorrência de três requisitos:

      • Anterioridade do crédito / obrigação que está sendo preterida, em releção à alienação fraudulenta;
      • "Evetus damni" (evento danoso): deve ser provado que a alienação deixou o devedor sem bens para saldar a dívida; e
      • "Consilium fraudis" (conlúio de fraude, má-fé): prova de que o devedor agiu em conlúio com o adquirente. Se este estava de boa-fé (não sabia da situação ruinosa do devedor) não perderá o bem, pois o negócio não será anulado.

      Estes requisitos fazem da fraude contra credores, assim como da simulação, um vício social; ao contrário dos outros vícios do negócio jurídico, como o erro e o dolo, que são vícios do consentimento.

    • Coerente e muito bem explanado o comentário abaixo.

      Todavia, na linha de Flávio Tartuce, entendo que o art. 158 caput dispensa o consilium fraudis nos negócios de transmissão gratuita de bens ou de remissão de dívidas, bastando o eventus damni. Não é outro o teor do artigo quando usa a expressão "ainda quando o ignore", senão vejamos:

      Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

      Logo, nem toda fraude contra credores requerer conluio fraudatório + prejuízo, sendo o primeiro dispensado nas hipóteses acima delineadas. Todavia, me parece que a banca queria a regra, que requer ambos. Esse é o problema, saber quando a banca quer a regra e quando quer a exceção.

    • Pessoal também errei esta questão, marquei alternativa A...até concordo qto ao erro da alternativa, mas em relação a B realmente não era possível saber se a banca queria a regra ( eventum daminis + consilium fraudes) ou a exceção ( eventum daminis somente)....embora ao dispor : ...ignorava o estado de insolvência do alienante....me fez acreditar que estava se referindo a exceção...Enfim, exercicio é bom por isso mesmo, para pegarmos o jeito da banca.

    • Os colegas estão confundindo os institutos de LESÃO E FRAUDE CONTRA CREDORES.

    • QUESTÃO NULA - NÃO HÁ RESPOSTA CORRETA

      Não existe possibilidade de afirmar que a letra B está correta, simplesmente porque faltam informações cruciais para concluir isso. Vejamos.

      Código Civil:

      “Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.”

      Ou seja, se o adquirente não tiver conhecimento da insolvência do alienante, mas a situação e as circunstâncias fazem concluir que ele teria condições de saber (por exemplo, a pessoa que adquire o bem do devedor é um parente próximo, que deveria presumir o seu estado de insolvência), isso torna o negócio jurídico igualmente anulável.

      Se isso não bastasse, da leitura da assertiva não se pode concluir, necessariamente, que se tratou de um negócio ONEROSO. Ora, a assertiva diz apenas que se tratou de adquirente e alienante (este último induz a pensarmos sempre em ônus, contudo, VENDA é apenas a espécie do gênero ALIENAÇÃO). Vejamos o significado de ALIENAR:

      “ALIENAÇÃO: Consiste na transferência de coisa ou direito, real ou pessoal, a outra pessoa. A alienação pode ser a título gratuito, quando feita por mera liberalidade, sem obrigar o adquirente à contraprestação (doação); a título oneroso, se existe obrigação ou encargo para ambos, pessoal ou real, como na permuta (...)”
      Fonte: Dicionário Jurídico da Editora Rideel – Deocleciano Torrieri Guimarães

      Por isso, se o negócio jurídico da assertiva foi uma DOAÇÃO, esta será anulada independentemente de o adquirente conhecer ou não a insolvência do alienante. Ou, se foi uma VENDA, teríamos que saber se havia motivo para o adquirente conhecer a insolvência do vendedor, pois, em caso positivo, esta seria ANULADA a pedido dos credores lesionados, mesmo no caso de desconhecimento, por parte do adquirente, da insolvência do fraudador.
    • Concordo com a Juliana......acho que deveria ser anulada......mas jurisprudencia de banca é de lascar....
    • Na fraude contra credores é sempre necessário o conhecimento do adiquirente. O que ocorre é que em contratos não onerosos o conlúio é presumido (art. 158), não necessitando de prova. Quem recebe doação sabe ou deve saber da má-fé do doador. Nos contratos onerosos (art.159), esse conlúio não é presumido, necessitando de prova. Assim, a alternativa está correta em qualquer caso.
    • Essa questão é muito problemática. A letra B) fala em alienação:

      alienar Conjugar 
      (latim alieno, -are
      v. tr.
      1. Transferir para domínio alheio (por venda, troca, doação, etc.).
      2. Alucinar.
      3. Malquistar.
      v. pron.
      4. Enlouquecer; alhear-se.

      Se o insolvente doou o bem, o caso é de anulabilidade ainda que ignore seu estado de insolvência, nos termos do artigo 158 do CC, que não fala em nenhum momento do conhecimento do participante do negócio, diferente do que acontece nas negociações onerosas, em que deve haver o conhecimento.


      Art. 158: Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

       
    • Senhores, vocês estão não estão interpretando corretamente a questão em sua parte final  tal negócio não será passível de anulação por fraude contra credores. Isso quer dizer que este não é meio adequado para anular tal ato. O que é correto já que em seu art. 158 CC diz" em sua parte final diz SAINDA QUANDO O IGNORE PODERAO SER ANULADO" . O problema é só questão de interpretação.
    • A QUESTÃO VAI DE ENCONTRO COM OUTRA QUESTÃO DO PRÓPRIO CESPE, SENÃO VEJAMOS:

      Prova: CESPE - 2010 - MPE-SE - Promotor de Justiça
      Disciplina: Direito Civil | Assuntos: Fatos Jurídicos - Negócio Jurídico; 
      Assinale a opção correta a respeito dos defeitos dos negócios jurídicos.
       
       a) Todo e qualquer negócio jurídico está sujeito a anulação sob o fundamento de lesão.
       b) A sentença de anulação do negócio jurídico por coação não tem efeito retroativo, uma vez que apenas determina a cessação de possíveis efeitos jurídicos futuros.
       c) O consilium fraudis ou scientia fraudis não é requisito essencial para a anulação de negócio jurídico gratuito sob o fundamento de fraude contra credores. ((((RESPOSTA CORRETA))))
       d) A simulação importa em nulidade do negócio jurídico. Por isso, torna o ato completamente sem efeito entre as partes e perante terceiros, em face dos contraentes.
       e) A lesão caracteriza-se pela superveniência, em negócio jurídico, de fato que torne manifestamente desproporcionais as prestações.

      ASSIM, A QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA.
    • GABARITO CORRETO,

      STJ AgRg no Ag 641363 / RS

      2. Assentando o acórdão que a responsabilidade de terceiro somente
      poderia advir ou de fraude de execução ou de fraude contra credores,
      a primeira a exigir prova de alienação ilícita in re ipsa e a
      segunda a reclamar ação pauliana com a  prova do consilium fraudis, a
      análise dessa questão referente à fraude é interditada nesta Eg.
      Corte, ante a inarredável incidência da súmula 07.

      STJ - REsp 791104 / PR

      5. Não há que se falar em fraude contra credores se, quando da
      alienação do bem, não havia registro de penhora. Para tanto, teria
      que restar nos autos provado que o terceiro adquirente tinha
      conhecimento da demanda executória, o que não ocorreu no caso em
      apreço
      . Precedentes.


      Até mais.
    • Resposta correta: letra "b"

      O adquirente é terceiro de boa-fé, pois ignora a situação de insolvência do alienante. Sua aquisição deve ser preservada.
      Os credores prejudicados que ajuizem ação de perdas e danos contra o alienante.

      Fundamentação legal:

      Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
    • Cuida:

      a) O NJ nulo não pode ser confirmado nem convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 CC)

      A questão diz que a conversão substancial é capaz de sanar a invalidade absoluta, não basta isso, precisa que ele tenha outros requisitos de outro NJ e também deve as partes terem a intenção de obter o efeito prático do nj que se converteu (de válido pra inválido).

      Mas se admite conversão qnd o NJ nulo tem os requisitos de outro (art. 170) - não só na simulação! QUALQUER NJ NULO PODE SER CONVERTIDO NÃO SÓ O NJ SIMULADO.

      Para que isso aconteça é necessário dois requisitos:

      1) Objetivo: O negocio precisa ter o mesmo suporte fatico do nj que pretende ser convertido

      2) Subjetivo: é necessário que os sujeitos queiram esse negocio que será convertido.

      Mas sempre? nem sempre. Testamento, por ex, não se pode converter. 

      Pq como é publico, não pode o particular se tornar público.

      Por isso a alternativa A está incorreta.

      Regra geral não basta que haja a situação de sanabilidade, é necessário que se atenda aos requisitos subjetivos e objetivos e, por isso, a questão está incorreta.

      .

      b)A resposta da letra b) é a correta. Não há nulidade nenhuma no gabarito.

      Veja os seguinte :

      Vc pode ignorar a insolvencia (não saber) só quando é gratuita ou remissão de dívida (art. 158).

      Quando a transmissão é onerosa: ou vc devia saber da insolvencia (não ignorar) ou a insolvencia é notória, nos outros casos não há FCC presumida, é necessário provar o concilium fraudis (o objetivo de fraudar) [o caso da letra b)].

      Nesse caso, temos a alternativa b):

      se o adquirente de determinado bem (se está adquirindo, é onerosamente), ignorava a insolvência (o contrariu sensu do art. 159 - quando a insolvencia não é notória ou não puder ser conhecida pelo contratante (caso de desconhecimento) ou mesmo quando é conhecida e o sujeito ignora) não vai ter FCC (legal) -> é necessário provar a insolvência.

      Concorda que nesse caso de ciencia da fraude há benefício da própria torpeza caso fosse anulado pela FCC? O código veda tal postura - o sujeito tem ciencia da insolvencia, ignora e ainda assim contrata com a pessoa, depois que ela não paga vem querer anular por causa da insolvencia? aí não.

      É isso que a alternativa quis dizer, espero ter esclarecido para vcs.


    ID
    145888
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Laura e Ricardo são casados sob regime de comunhão parcial de bens e possuem dois imóveis: um em São Paulo e um em Campinas. O casal passa a maior parte do tempo no imóvel de São Paulo, utilizando o de Campinas quando viaja a trabalho e no período de férias.

    Com base nessa situação hipotética e na disciplina do bem de família, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • resposta errada em razão do art. abaixo do CC:Art. 1.722. Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.
    • A) CERTO - Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

      Art. 1.717. O prédio e os valores mobiliários, constituídos como bem da família, não podem ter destino diverso do previsto no art. 1.712 ou serem alienados sem o consentimento dos interessados e seus representantes legais, ouvido o Ministério Público.

      B) CERTO. - Ensina Carlos Roberto Gonçalves: "...só haverá necessidade de sua criação... quando o casal ou entidade familiar possuir vários imóveis, utilizados como residência, e não desejar que a impenhorabilidade recaia sobre o de menor valor... escolhendo-se um imóvel de maior valor para tornar-se impenhorável." Art. 5º, parágrafo único, da Lei 8009/90.

      C) CERTO - Ensina Mariana Ribeiro Santiago: "Em regra, não há necessidade de outorga uxória, pois o patrimônio não chega a sair do patrimônio do casal, não havendo alienação ou gravação de ônus real. Assim, também não há interferência no regime de bens." Obs.: Há entendimento em contrário!

      D) ERRADO - Ensina Milton Paulo de Carvalho Filho: "A morte de um dos cônjuges (ou companheiro) e a separação judicial do casal não têm o condão de extinguir automaticamente a instituição do bem de família, porquanto subsiste o motivo que ensejou a afetação: a proteção da entidade familiar". Inteligência dos artigos 1721 e 1722 do CC.

      E) CERTO - Não há norma cogente que obrigue a comprovação de solvência de ambos os cônjuges, quando for bem de famíla VOLUNTÁRIO. Já no Involuntário (ou legal) há disposição expressa no artigo 4º, da Lei 8.009/90.
    • A questão está correta. De acordo com a Súmula 364 do STJ, "o conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.".

      Logo, a morte de um dos cônjuges, ainda que o casal não tenha filhos, não afeta a impenhorabilidade do bem de família.

    • A letra "b" também está errada:

      Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

      Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.

    • Julian, você está confundindo na interpretação da frase.

      O art. 5º realmente diz que na eventual existência de vários imóveis, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor. Justamente por isso a questão menciona a penhorabilidade sobre o de maior valor.

      Ou seja: 2 imóveis de valores diversos + ausência de instituição voluntária do bem de família = penhorabiliadade do bem de maior valor, já que o de menor valor será considerado bem de família por disposição legal!!!!


    • Para a prática de determinados atos, a lei exige que a pessoa casada tenha o consentimento do outro cônjuge (marido ou esposa). Essa autorização é o que se denomina outorga uxória.

      Alguns autores fazem distinção entre os termos outorga uxória e outorga marital, sendo que no primeiro caso se trataria da autorização dada pela mulher e no segundo caso estaria se referindo à autorização exclusiva do homem. Esse problema já tá superado, o que importa pra gente, em provas objetivas,  é saber que é a dependência de consentimento do outro cônjuge, varão ou virago.

      Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

      I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

      II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

      III - prestar fiança ou aval;
       

    • No caso da questão, seria correto afirmar que o imóvel em Campinas era de residência do casal? Se o enunciado menciona que eles se dirigem a esse imóvel apenas excecionalmente, em situações que não indicam estada habitual, a letra B também se tornaria incorreta, já que apenas de possuírem vários imóveis, o casal não possuiria vários imóveis utilizados como residência.

    • Vale lembrar do denominado "single" (bem de família do solteiro), o qual, recebe proteção de bem de família. Não necessariamente o bem de família será somente quando houver a constituição de família com filhos menores. Assim sendo, desenvolvendo esse raciocínio fica fácil acertar a questão. (GABARITO D)

    • Pra mim, errada a Letra A: #2020: A proteção conferida ao bem de família pela Lei 8.009/90 não importa em sua inalienabilidade, revelando-se possível a disposição do imóvel pelo proprietário, inclusive no âmbito de alienação fiduciária. REsp 1.595.832-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 29/10/2019, DJe 04/02/2020.


    ID
    145891
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A respeito da responsabilidade civil e da obrigação por atos ilícitos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA "A" - O art. 932, III do CC disciplina a responsabilidade objetiva (independente de culpa) do empregador por ato do empregado ou preposto "no exercício do trabalho ou em razão dele". Logo, mesmo que atue em desvio de atribuições, o empregador deverá, em regra, ser responsabilizado civilmente, bastando que o trabalho tenha oferecido ao preposto a oportunidade para a prática do ato ilícito. Apenas será afastada a responsabilidade se demonstrado que não há nexo causal, seja pela ocorrência de caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro ou ainda quando ficar demonstrado que o ato danoso é absolutamente estranho ao serviço ou atividade, praticado fora do exercício das atribuições do empregado. No caso de desvio de atribuições ou abuso do empregado, apenas será exonerada a responsabilidade do empregador, caso a vítima tenha consciência de que o empregado atua em desvio ou abuso de função. Aplica-se a teoria da aparência (STJ RESP 86.450). Não se trata de risco integral. O que justifica a responsabilidade objetiva do empregador é a teoria do risco-proveito ou risco da empresa, tendo por fundamento o dever de segurança do empregador ou preponente em relação àqueles que lhe prestam serviços.
    • Letra B está errada. Eis a posição do STJ:

      Civil e Consumidor. Recurso Especial. Ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais. Embargos de declaração.
      Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Negativa ilegal de cobertura, pelo plano de saúde, a atendimento médico de emergência. Configuração de danos morais.
      - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
      - Conquanto a jurisprudência do STJ seja no sentido de que o mero inadimplemento contratual não ocasiona danos morais, esse entendimento deve ser excepcionado nas hipóteses em que da própria descrição das circunstâncias que perfazem o ilícito material é possível se verificar consequências de cunho psicológico que são resultado direto do inadimplemento.
      - A recusa indevida à cobertura médica ocasiona danos morais, pois agrava o contexto de aflição psicológica e de angústia sofrido pelo segurado.
      - Neste processo, a infundada recusa na cobertura do plano de saúde ocorreu após a realização dos procedimentos médicos necessários, ou seja, o paciente teve seu atendimento médico realizado e, durante o período de recuperação cirúrgica, a cobertura foi negada.
      - Essa particularidade, todavia, não ilide o reconhecimento dos danos morais, pois, de acordo com o conjunto fático dos autos, a segurada foi submetida a elevado sofrimento psicológico, depois de um procedimento cirúrgico de emergência.
      Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
      (REsp 1072308/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/05/2010, DJe 10/06/2010)
       

    • Letra E: o responsável pelas coisas caídas de prédio é quem o habita. Não importa se é locatário ou propietário. Nas palavras de Cavalieri Filho: " não seria justo atribuir essa responsabilidade ao dono do prédio, pois o propietário não tem a guarda das coisas que guarnecem o prédio quando está locado ou na posse de outrem"

       

    • Letra C - Errada

      PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ERRO MATERIAL CARACTERIZADO – MATÉRIA ESTRANHA À DOS AUTOS – CORREÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – PRISÃO PREVENTIVA E POSTERIOR ABSOLVIÇÃO – ERRO JUDICIÁRIO – NÃO-CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – SÚMULA 282/STF – AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO  – SÚMULA 7/STJ – IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL.
      (...)
      5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a prisão processual e posterior absolvição no processo criminal não enseja, por si só, direito à indenização.
      6. A modificação do posicionamento adotado pela instância ordinária, a fim de se perquirir eventual existência de erro judiciário, a justificar a indenização por danos materiais ou morais, demandaria o reexame das provas dos autos, o que é obstado pela Súmula 7/STJ.
      7. Não compete ao STJ exame de matéria constitucional em sede de recurso especial.
      8. Embargos de declaração acolhidos, para sanar erro material, e não conhecer do recurso especial dos particulares.
      (EDcl no REsp 1034818/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2009, DJe 28/10/2009)
    • Alguém sabe por que a D está errada? Acredito que se o filho sobrevivente for capaz, os pais não possuem legitimidade para  pleitear danos morais por ele. Ou não estou interpretando a questão direito?
    • Concordo com o colega Rafael. Se a questão não fala nada sobre o filho, o correto é presumir que possui capacidade, pois a incapacidade civil é exceção, então só poderíamos considerá-la se a questão expressamente assim dispusesse. Também não vejo porque os pais teriam legitimidade concorrente se o filho é capaz.
    • Acho que o erro da letra D é porque há casos em que haverá legitimidade concorrente, no caso de o filho se tornar incapaz em razão do sinistro. Assim, embora o filho sobreviva, o sinistro pode ter o tornado incapaz, de modo que afirmar categoricamente que os pais não possuem legitimidade torna a questão errada.
    • LETRA E - ERRADA - Segundo Trecho de: Fiuza, Ricardo. “Codigo Civil Comentado.” iBooks.Páginas 2006 e 2007:

       “Doutrina
      • A responsabilidade por fato das coisas é também indireta e funda-se no princípio da guarda, de poder efetivo sobre a coisa no momento do evento danoso. Desse modo, a determinação do guardião é fundamental nessa espécie de responsabilidade civil. Presume-se ser o proprietário do prédio o guardião da coisa, mas se a guarda foi transferida pela locação, pelo comodato ou pelo depósito, transfere-se a responsabilidade para o locatário, o comodatário ou o depositário. Ainda, se terceiro, sem o consentimento do dono da coisa, dela se apossa, inexiste a responsabilidade do proprietário, que se transfere ao possuidor (v. Caio Mário da Silva Pereira, Responsabilidade civil, cit., p. 101-7).”
      “Julgados
      • “Tratando-se de queda de vaso em condomínio edilício, em que não se pode precisar o apartamento pelo qual o objeto foi lançado, resta caracterizada a responsabilidade subsidiária do condomínio, nos termos do art. 938 do CC/2002, pelos danos causados” (TJRJ, 1ª Câm. Cível, AC 2005.001.16539, Rel. Des. Mario Guimarães Neto, j. em 2-12-2005). “Responsabilidade civil. Reparação de danos. Lançamento ou queda de objeto, a partir de janela de unidade condominial, situada em edifício de apartamentos, que atingiu transeunte nas proximidades do local. Impossibilidade da identificação do autor do ilícito. Reparação devida pelo condomínio, conforme interpretação do art. 1.529 do CC (art. 938 do Cód. Civil de 2002)” (RT, 767/194).
      • “A queda de objetos de unidades imobiliárias causando danos em transeuntes, é fato grave e merece reprimenda severa, sendo inequívoco que tenham as vítimas experimentado grande sofrimento, dor e angústia, geradora de indenização por danos morais” (TJRJ, 18ª Câm. Cível, AC 2004.001.19946, Rel. Des. Jorge Luiz Habib, j. em 5-10-2004).”


    • O erro da letra E está no próprio CC/02:
      "Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido."

    • A respeito da responsabilidade civil e da obrigação por atos ilícitos, assinale a opção correta.

      A) O desvio de atribuições por parte do empregado, por si só, não exonera o patrão do dever de indenizar.

      AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR POR ATO DO PREPOSTO. DISPARO DE ARMA DE FOGO PRATICADO POR PREPOSTO DENTRO DE PROPRIEDADE DO EMPREGADOR E EM DECORRÊNCIA DO SEU TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. AGRAVO NÃO PROVIDO.

      (...) 4. O empregador responde pelos atos culposos de seus prepostos, ainda que o ato tenha ocorrido sem sua permissão ou não estando o empregado efetivamente no exercício do labor que lhe foi confiado, mas valendo-se das circunstâncias propiciadas pelo trabalho. (grifamos).

      5. A alteração das premissas fáticas utilizadas pelo acórdão recorrido, no sentido de que o autor dos disparos não agiu por ocasião do trabalho ou em defesa da propriedade do empregador, implica revolvimento dos fatos e circunstâncias da causa, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 6. Agravo regimental não provido.

      O desvio de atribuições por parte do empregado, por si só, não exonera o patrão do dever de indenizar.

      Correta letra “A”. Gabarito da questão.

      B) O inadimplemento contratual, dada a sua natureza, é incompatível com o dano moral.

      CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA ILEGAL DE COBERTURA, PELO PLANO DE SAÚDE, A ATENDIMENTO MÉDICO DE EMERGÊNCIA. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS.

      - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.

      - Conquanto a jurisprudência do STJ seja no sentido de que o mero inadimplemento contratual não ocasiona danos morais, esse entendimento deve ser excepcionado nas hipóteses em que da própria descrição das circunstâncias que perfazem o ilícito material é possível se verificar consequências de cunho psicológico que são resultado direto do inadimplemento. (grifamos).

      - A recusa indevida à cobertura médica ocasiona danos morais, pois agrava o contexto de aflição psicológica e de angústia sofrido pelo segurado.

      - Neste processo, a infundada recusa na cobertura do plano de saúde ocorreu após a realização dos procedimentos médicos necessários, ou seja, o paciente teve seu atendimento médico realizado e, durante o período de recuperação cirúrgica, a cobertura foi negada.

      - Essa particularidade, todavia, não ilide o reconhecimento dos danos morais, pois, de acordo com o conjunto fático dos autos, a segurada foi submetida a elevado sofrimento psicológico, depois de um procedimento cirúrgico de emergência. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (STJ. REsp 1072308 RS 2008/0146010-7. Rel. Min. Nancy Andrighi. Julgamento 25/05/2010. Terceira Turma. DJe 10/06/2010).

      O mero inadimplemento contratual não gera dano moral, porém, em circunstâncias excepcionais que perfazem o ilícito, podem gerar danos morais.

      Incorreta letra “B”.

      C) De acordo com a jurisprudência do STJ, a absolvição criminal por insuficiência de provas gera dano moral.

      DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRISÃO CAUTELAR. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ.

      1. A jurisprudência desta Corte entende que a prisão cautelar, devidamente fundamentada e nos limites legais, não gera o direito à indenização em caso de posterior absolvição.

      2. A revisão acerca da legalidade da prisão cautelar encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1266451/MS e AgRg no REsp 945.435/PR.

      3. Agravo regimental não provido. (STJ. AgRg no AREsp 504478 RS 2014/0090385-8. Rel. Min. Benedito Gonçalves. Julgamento 10/03/2015. Primeira Turma. DJe 17/03/2015).

      De acordo com a jurisprudência do STJ, a absolvição criminal por insuficiência de provas não gera dano moral.

      Incorreta letra “C”.

      D) Os pais não possuem legitimidade concorrente com o filho para pleitear indenização por danos morais quando este sobrevive ao sinistro.

      DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE ATIVA. PAIS DA VÍTIMA DIRETA. RECONHECIMENTO. DANO MORAL POR RICOCHETE. DEDUÇÃO. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 246/STJ. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ E 283/STF.

      1. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de súmula, de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88.

      2. Reconhece-se a legitimidade ativa dos pais de vítima direta para, conjuntamente com essa, pleitear a compensação por dano moral por ricochete, porquanto experimentaram, comprovadamente, os efeitos lesivos de forma indireta ou reflexa. Precedentes. 3. Recurso especial não provido. (STJ. REsp 1208949/MG, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, TERCEIRA TURMA, DJe de 15/12/2010).

      Os pais possuem legitimidade concorrente com o filho para pleitear indenização por danos morais quando este sobrevive ao sinistro.

      Incorreta letra “D”.

      E) O dono de prédio locado possui responsabilidade subsidiária por coisas que dele caiam e causem dano a terceiros.

      Código Civil:

      Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

      Enunciado 557 da IV Jornada de Direito Civil

      Art. 938: Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.

      O dono de prédio locado possui responsabilidade objetiva por coisas que dele caiam e causem dano a terceiros.

      Incorreta letra “E”.

      Gabarito A.



      Resposta: A

    • esse negócio de jurisprudencia é muito estranho. mesmo porque o nome já diz: juris prudencia, Entendeu? Então acho que devemos seguir a lei, feita pelo povo, não seguir a aristocracia de coxinhas filinhos da vovó. Viva Tiririca! Viva Romário! Renato brasileiro. ANTÔNIO CONSELHEIRO!! Quem perdeu o BV aos 21 anos não tem legitimidade pra me dizer o que é certo ou errado. Jurisprudência???? "aqui é bodybuilder ** Vai  subir em árvore é o *******"

    • sobre a ALTERNATIVA D.

      Pessoal, parece que o fundamento é um julgado de 1998. REsp 122. 573/PR. Não me aprofundei.

    • Acredito que os pais podem concorrer no pedido de reparação por danos morais com os filhos diante do dano reflexo ou por ricochete.

    • A justificativa da letra D está no REsp 122.573/PR


    ID
    145894
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Diante da necessidade de transferir sua residência para outra cidade, Maura, menor púbere, resolveu conferir a sua tia, Antônia, judicialmente reconhecida como pródiga, poderes para que esta pleiteasse em juízo determinado direito. Para isso, Maura, devidamente assistida por seus pais, e mediante instrumento particular, outorgou poderes a Antônia, que, por não ser advogada, substabeleceu esses poderes a profissional habilitado.

    Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alguém sabe me dizer porque a alternativa c é a certa e porque a D é errada?

    • Porque a pessoa que recebe poderes para realizaçao de atos da vida civil, o mandatário, não precisa ser advogado habilitado. Essa exigência só existe para a prática de atos processuais, como regra.
    • Por gentileza, me corrijam se eu estiver errada.

      Maura é menor púbere (= relativamente incapaz - 16 a 18 anos) e estava devidamente assistida pelos pais, o que deu validade à seu ato. Se não estivesse assistida, seu ato seria nulo. A questão deixou clara a assistência, o que torna a sua atitude devidamente amparada e correta;
      Antônia é pródiga. Os pródigos, em atos de disposição (que acarretam perdas patrimoniais, como vendas, doações, empréstimos) tem de estar assistidos. Já nos atos de mera administração, que não envolvem perdas patrimoniais, que é o caso, o pródigo não precisa estar assistido.
      Assim, ambas agiram corretamente e consequentemente o negócio foi válido.

      Espero ter ajudado! Bons estudos a todos!
    • Para isso, Maura, devidamente assistida por seus pais, e mediante instrumento particular, outorgou poderes a Antônia, que, por não ser advogada, substabeleceu esses poderes a profissional habilitado.

      Olha, na minha interpretação tudo foi outorgado à Antônia, que por sua vez passou a sua representação a um advogado. Ora, o  representante (curador) de antônia passou a ser automaticamente representante (tutor) de Maura. Isso fica claro com a palavra Substabeleceu. Que nada mais eh que Tranfirir a outro.
      espero ter ajudado.
    • O Negócio Jurídico é válido porque, de acordo com o art. 666 do CC: o maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário (...)", ou seja, não há qualquer irregularidade no mandato outorgado por Maura, menor púbere.
      Ademais, segundo o art. 1782 do CC pródigo não está proibido de outorgar mandatos, mas tão somente de praticar atos que não sejam de mera administração.
      Acrescente-se que não é necessário ter a capacidade postulatória para outorgar mandato, o que pode nos fazer confundir na questão é o fato do CESPE ter utilizado a palavra substabelecer para indicar a investidura de advogado no caso em tela.

      BONS ETSUDOS!!!
    • Pessoal, cuidado porque a questão joga com a incapacidade dos pródigos.

      Segundo o art. 4º, IV do Código Civil, os pródigos são relativamente incapazes para exercer certos atos da vida civil. Isso poderia dar a entender que o negócio não é válido ou que o curador entrou “automaticamente” em cena, o que não é dito pela questão e não deve ser assumido pelo candidato.

      No entanto, o art. 1782 do CC limita essa incapacidade, dizendo:
       
      Art. 1782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
       
      Portanto, o pródigo só é incapaz para exercer atos de disposição patrimonial. Ele é plenamente capaz para exercer atos de mera administração, como é o caso da questão.
       
      Dessa forma, o negócio jurídico é válido.
    • BRIBRILEMAO,

      Se se trata de menor pulbere( relativamente incapaz), a invalidade é a anulação no prazo de 4 anos a contar da data em que se tornar capaz e não a nulidade que é imprescritível.

    • Essa questão é bem controversa no que diz respeito ao instrumento público e particular. Muitos militantes, advogados, ficaram entre a letra "A" e a letra 'C".

      Vejam que na aternativa A, aborda a invalidade do negócio já que o instrumento correto seria o público. A letra C aborda que na  situação descrita não há qualquer irregularidade e realmente não há. Mas na medida em que o caput da questão menciona o instrumento PARTICULAR deixa dúvida. Observem:

      Na hipótese de incapacidade absoluta (IMPÚBERE), a procuração pode ser outorgada pelo representante, ao advogado, por instrumento particular; na de incapacidade relativa, a doutrina diverge. Cândido Rangel Dinamarco entende que “o instrumento deve ser público, a fim de que sejam resguardados os interesses do menor”.

      Nelson Nery Junior, Rosa Maria Andrade Nery, diversamente, entendem, com base em inúmeros julgados, que a procuração pode ser outorgada por instrumento particular, sendo plenamente válida e eficaz.

      A melhor doutrina é a que admite o mandato ad judicia, por instrumento particular a advogado outorgado por menores, assistidos pela genitora ou genitor. (Ap. 139.311, 18.10.82, lª CC 2º TASP, Rel. Juiz MORAES SALLES, in RT 573-196, em..)

      UM JULGADO SOBRE O TEMA:

      Procuração por instrumento público somente é exigível quando se tratar o mandante de MENOR PÚBERE. Cuidando-se de absolutamente incapaz (IMPÚBERE), suficiente é o instrumento particular em que o responsável pelo menor confere poderes a advogado para atuarem nome do interessado em juízo. (Ap. 186.299-0, 27.12.85, 5ª CC TASP, Rel. Juiz ALVES BEVILÁCQUA, in RT 606-151.)

      Complicado o tema mas, dá para acertar sim... Espero ter contribuido com todos para uma outra visão do tema.

    • Complementando...
      Absolutamente incapaz -> não assinam a procuração, que é outorgada pelo seu representante legal, portanto, pode ser dada por instrumento particular.

       

      Relativamente incapaz -> são assistidos pelos seus representantes legais e firmam a procuração junto com estes, devendo ser por instrumento público se for “ad negotia” (art. 1.289).

      A procuração judicial, no entanto, é regulada pela lei processual CPC art. 38, que não faz distinção entre parte capaz e relativamente incapaz, de modo que, o menor púbere pode outorgar procuração “ad judicia” por instrumento particular, assistido por ser representante legal.

      CPC, Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
      Parágrafo único. A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica.

    • Pra mim a situação descrita ta tudo certo, só devia ser mediante instrumento público, onde foi o erro.
      Então marquei a alternativa A erreii, rsrsrs
    • Atendendo ao pedido da colega Inês, de forma simples e objetiva a questão trata de um negocio juridico referente a um mandato (procuração), no qual Maura concede legitimidade para sua tia (Antonia) pleitear em juizo determinado direito.

      Em sintese:

      letra c) capacidade do mandante e forma

      maura mesmo sendo relativamente incapaz pode realizar determinados atos sem pricisar ser assistida como (casar, votar, celebrar mandato) e o mandato foi relzida de forma adequada por instrumento publico.

      Obs: quanto as outras alternativas, devemos observar que a condição de prodigo so impossibilita negocio juridico que verse patrimonio e que a condição de relativamente incapaz nao impede a pratica de alguns atos por si so como conceder mandato

      bons estudos

    •  Vejamos os seguintes julgados:

      AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL - INCAPAZ - PROCURAÇÃO OUTORGADA POR INSTRUMENTO PARTICULAR - POSSIBILIDADE - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - NECESSIDADE - QUANTIFICAÇÃO DOS PREJUÍZOS. A jurisprudência majoritária tem entendido pela admissibilidade da outorga, pelo representante legal, de procuração por instrumento particular para a defesa de interesses judiciais de menores. Considerando a expansão e complexidade dos danos causados pela inundação, necessária se demonstra a produção de prova de modo a mensurar a proporção dos prejuízos. (TJ/MG, Processo n. 1.0439.08.081638-2/001(1), Des. José Antônio Braga, Julgado em 17/11/2009, Publicado em 18/01/2010)

      REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MENOR PÚBERE. Pode o menor púbere, assistido por seu representante legal, outorgar procuração ad judicia na forma particular, sendo exigível a forma pública apenas quando ela for ad negotia. Interpretação do art. 1.289 do CC. Recurso provido para dispensar a referida formalidade. (TJ/SP, Agravo de Instrumento 1254392002, Claret de Almeida, Julgado em 08/06/2009, Publicado em 08/07/2009)

      (Nesse caso, apesar do julgado ser de 2009, esqueceram de alterar o art. 1.289 (CC/1916) para o 654 (CC/2002))

      Assim, entendo que toda pessoa capaz pode outorgar mandato por instrumento particular, que valerá desde que tenha assinatura do outorgante. Não podem outorgar procuração os absolutamente e relativamente incapazes. Como os primeiro não assinam a procuração, que é outorgada pelo seu representante legal, pode ser dada por instrumento particular. Os menores púberes são assistidos pelos seus representantes legais e firmam a procuração junto com estes, devendo ser por instrumento público se for “ad negotia”. Mas a procuração judicial é regulada pela lei processual (art. 38, CPC). Como esta não faz distinção entre parte capaz e relativamente incapaz, o menor púbere pode outorgar procuração “ad judicia” por instrumento particular, assistido por ser representante legal.
       

       
    • Cara colega, destaco apenas uma correção em suas observações abaixo expostas: Se Maura não estivesse assistida por seus representantes legais (no caso, seus pais), o ato por ela praticado seria ANULÁVEL e não nulo, conforme você pontuou, uma vez que trata-se de menor púbere (e, portanto, relativamente incapaz), e portanto goza de presunção relativa (juris tantum). 

      Comentado por BRIBRILEMAO há aproximadamente 1 ano. Por gentileza, me corrijam se eu estiver errada.

      Maura é menor púbere (= relativamente incapaz - 16 a 18 anos) e estava devidamente assistida pelos pais, o que deu validade à seu ato. Se não estivesse assistida, seu ato seria nulo. A questão deixou clara a assistência, o que torna a sua atitude devidamente amparada e correta;
      Antônia é pródiga. Os pródigos, em atos de disposição (que acarretam perdas patrimoniais, como vendas, doações, empréstimos) tem de estar assistidos. Já nos atos de mera administração, que não envolvem perdas patrimoniais, que é o caso, o pródigo não precisa estar assistido.
      Assim, ambas agiram corretamente e consequentemente o negócio foi válido.
      Espero ter ajudado! Bons estudos a todos!
    • Gabarito C;
    • Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

      Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.


    ID
    145897
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Com base nas regras atinentes à proteção contratual do consumidor, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 6º São direitos básicos do consumidor:V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais OU sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
    • Alternativa correta: A. Cláusula-preço é a que estabele a contraprestação paga pelo consumidor em benefício do fornecedor.Ex.valor estabelecido para aquisição de um produto;juros pactuado;etc.
    • Letra A.

      "As causas que podem ensejar a revisão do contrato, como vimos, são supervenientes à sua formação, ou seja, o contrato nasce perfeito, tudo corre muito bem, até que surge um fato novo (superveniente) que o desequilibra, exigindo uma revisão.

      As cláusulas abusivas, que ensejam a modificação da cláusula e, eventualmente, até do contrato (teoria da lesão), são concomitantes à formação do contrato, ou seja, no momento em que as partes o celebram já fica lançado o germe de algo que mais tarde, na fase de execução, vai gerar um problema. "A identificação dessa abusividade pode ser posterior à formação do contrato, como a fotografia atual de um fato já existente" [Cláudia LimaMarques]" (Cavalieri Filho, Sergio. Programa de Direito do Consumidor. 2a ed. Atlas. 2010. p. 154). (os grifos são do original).

    • A) CORRETA (conforme explicações abaixo)

      B) ERRADA. Segundo o CDC,

      Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

      V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

      C) ERRADA. O rol do art. 39 do CDC é meramente exemplificativo, conforme dispõe o caput:

       Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

      D) ERRADA. É o que diz o texto da lei:

      Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

              I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

      E) ERRADA. Segundo a Súmula 297 do STJ, "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras".

      Bons estudos!

    • Complementando os colegas:
      Para revisionar o contrado o fato a de ser superveniente (CDC), mas nao precisa ser imprevisivel e extraordinario (codigo divil)
    • Entendo que a altrnativa A também estáincorreta, pois os contratos de trato imediato não comportam a revisão, mas tão somente a modificação.

      A revisão só é possível nos contrato de execução diferida ou de trato sucessivo.

      Enfim, por exclusão eu marcaria a A, mas esta questão era para ter sido anulada.
    • *Entendo que a altrnativa A também está incorreta...
    • As regras que regem a toria da imprevisão no direito civil brasileiro estão positivadas em dois artigos centrais no CC/2002.

      Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

      Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.


      Estes artigos erigem três elementos essenciais: 
      1 - acontecimento superveniente geral.
      2 - Imprevisível e de consequencias extraordinárias.
      3 - Causar excessiva onerosidade para uma das partes com extrema vantagem para a outra.


      Entretanto, para o direito do consumidor, o dispositivo legal que trata da aplicação da teoria da imprevisao é outro: Art. 6o., V  CDC.

              Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

              V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

      Há respeitável doutrina que entende que a regra disposta no CDC é bastante diferente daquela erigida pelo CC/2002, crinado um microcosmos próprio, com elementos configuradores específicos, facilitando a configuração da imprevisão em favor da hiposuficiência do consumidor.

      Para esta corrente da doutrina, a modificação das clausulas contratuais face à teoria da imprevisão nas relacoes de consumo independe de acontecimento superveniente imprevisível ou extraordinário. Seria suficiente, portanto, que as cláusulas contratuais estabelecessem prestaçoes desproporcionais ou a excessiva onerosidade decorresse de fatos supervenientes.

      Tal entendimento tornaria a assertiva "B" falsa, uma vez que, nas relções de consumo, a modificação das clausulas contratuais independe de ser o fato imprevisível ou extraordinário.

      Por outro lado, a alternativa "A" estaria correta face ao que dispõe a primeira parte do art. 478 do CC/2002.



    • Com base nas regras atinentes à proteção contratual do consumidor, assinale a opção correta.

      B) Embora não se exija fato superveniente imprevisível para a revisão do contrato, tal fato haverá de ser extraordinário.

            Na sistemática do CDC não há necessidade desse exercício todo. Para que se faça a revisão do contrato, basta que após ter ele sido firmado surjam fatos que o tornem excessivamente oneroso. Não se pergunta, nem interessa saber, se, na data de seu fechamento, as partes podiam ou não prever os acontecimentos futuros. Basta ter havido alteração substancial capaz de tornar o contrato excessivo para o consumidor. (Nunes, Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 7.ed.rev.,atual.e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2013).

      Embora não se exija fato superveniente imprevisível para a revisão do contrato, também não precisará ser extraordinário, bastando que após o contrato ter sido firmado surjam fatos que o tornem excessivamente oneroso.

      Incorreta letra “B".



      C) Em termos de nulidade, o CDC utilizou o sistema fechado das cláusulas abusivas.

      Código de Defesa do Consumidor:

        Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

      O elenco das cláusulas abusivas apresentado no art. 51 é exemplificativo, e aqui não há muito o que argumentar, porque a redação do caput traz expressão que deixa patente o critério da lei: diz “entre outras".

      Além disso, como vimos, a exigência da boa-fé objetiva como princípio (art. 4º, III) e como norma (inciso IV, que a seguir examinaremos) é verdadeira cláusula ou condição geral a ser observada nos contratos, de sorte que outras cláusulas abusivas podem ser identificadas829. (Nunes, Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 7.ed.rev.,atual.e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2013).

      Em termos de nulidade, o CDC utilizou o sistema exemplificativo das cláusulas abusivas.

      Incorreta letra “C".


      D) Mesmo que o consumidor seja pessoa jurídica, não poderá ser considerada válida cláusula que estabeleça limitação da indenização.

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

              I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

      Se o consumidor for pessoa jurídica, poderá ser considerada válida cláusula que estabeleça limitação da indenização.

      Incorreta letra “D".


      E) Quando o fornecedor for instituição financeira, ao contrato não serão aplicadas as regras do CDC.

      Súmula 297 do ST:

      O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições

      financeiras.

      Quando o fornecedor for instituição financeira, ao contrato serão aplicadas as regras do CDC.

      Incorreta letra “E".


      A) Em contratos de consumo, a revisão da cláusula-preço poderá ocorrer tanto em contrato de execução imediata quanto no de execução continuada. 

      Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

      V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

      A Lei n. 8.078, com supedâneo nos princípios da boa-fé e do equilíbrio (art. 4º, III), da vulnerabilidade do consumidor (art. 4º, I), que decorre da necessidade de aplicação concreta do princípio constitucional da isonomia (art. 5º, caput, da CF), garante o direito de modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, bem como estabelece o direito à revisão das cláusulas em função de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas, como se verá na sequência.

      O princípio do inciso V do art. 6º volta como norma de declaração de nulidade da cláusula desproporcional no art. 51 (inciso IV e § 1º), mas a nulidade não significa que o contrato será extinto. Como o inciso V em comento garante a modificação do contrato, pelo princípio da conservação, o magistrado que reconhecer a nulidade deve fazer a integração das demais cláusulas e do sentido estabelecido no contrato, em função de seu objeto, no esforço de mantê-lo em vigor. Como dissemos, o princípio da conservação, que é implícito no princípio do inciso V do art. 6º, está explicitado no § 2º do art. 51.

      Na sistemática do CDC não há necessidade desse exercício todo. Para que se faça a revisão do contrato, basta que após ter ele sido firmado surjam fatos que o tornem excessivamente oneroso. Não se pergunta, nem interessa saber, se, na data de seu fechamento, as partes podiam ou não prever os acontecimentos futuros. Basta ter havido alteração substancial capaz de tornar o contrato excessivo para o consumidor.

      Esse princípio, que é fundamental, tem por base as características da relação de consumo, fruto da proposta do fornecedor, que assume integralmente o risco de seu negócio e que detém o conhecimento técnico para implementá-lo e oferecê-lo no mercado196. Além disso, o princípio decorre de uma das características do contrato, que é típico de adesão, e, claro, fundado naqueles princípios apresentados acima. (Nunes, Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 7.ed.rev.,atual.e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2013).

      Cláusula-preço é a mesma coisa que preço. Preço é a contraprestação paga por uma das partes contratantes a outra. E nos contratos de consumo, a revisão do preço poderá ocorrer tanto em contrato de execução imediata quanto no de execução continuada.

      Correta letra “A". Gabarito da questão.


      Gabarito: Letra A.

    • Complementando o comentário da Juliana.Acredito que na A o examinador quis confundir o candidato com a resolução por onerosidade excessiva, uma vez que uma diferença entre os regimes do CDC e do CC é justamente que no CC a hipótese de resolução aplicável aos contratos de resolução continuada, nos termos do art 478 CC:

      Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.


    ID
    145900
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a opção correta quanto aos contratos regulados no Código Civil.

    Alternativas
    Comentários
    • A- Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
      B- Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.
      C- Se o depositário foi contratado para transportar, o contrato é de transporte:
      Art. 751. A coisa, depositada ou guardada nos armazéns do transportador, em virtude de contrato de transporte, rege-se, no que couber, pelas disposições relativas a depósito.
      D-Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada. Eu discordo do gabarito. A fiança pode ser maior que a obrigação principal. Se não valerá senão até o limite da obrigação é porque valerá até o valor da obrigação afiançada.
      E-Correta.

    • A questão suscita alguma dúvida acerca da veracidade do gabartio, tendo em vista que a assertiva "D" também pode ser considerada como CORRETA, conforme o disposto no artigo 823 , CC.
    • CODIGO CIVILArt. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
    • correta Letra Eerradas:letra A: errada Não desnatura o comodato. É exatamente a definição do comodato :Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.letra B: errada : Haverá a cobrança de juros .Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.letra C errada não encontrei a justificativaletra D errada : se for superior só valerá até o limite da obrigação afiançada...Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.
    • Caro Osmar,Também tive essa dúvida em relação à letra D.Se for levar em conta o texto da lei, a fiança pode sim ser feita no valor superior, MAS o fiador só resposnde até o valor da obrigação.....Confusa......
    • ALTERNATIVA CORRETA "E"

      Caros colegas, a alternativa "D" não tem nada de correta, pois a fiança, sendo um contrato acessório, NUNCA poderá garantir valor superior ao da obrigação principal a ser garantida, mesmo que as partes no contrato de fiança façam essa previsão.
    • Doação é um contrato pelo meio do qual uma pessoa, por liberalidade (GRATUIDADE), trtanafere de seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.Afigura-se por ser UNILATERAL (envolve a prestação de uma só das partes); GRATUITO; SOLENE (a lei impõe a forma escrita salvo as doações de pequeno valor, seguindo-lhe de imediato a tradição-art. 541, CC); CONSENSUAL (se aperfeiçoa pela junção das vontade do doador e aceitação do donatário).Quanto à aceitação por parte do donatário, pode ser, inclusive, tacitamente, quando a doação não for sujeita à encargo (art. 539, CC).O art. 543, CC prevê que a aceitação pode ser dispensada quando se tratar de donatário absolutamente incapaz.
    • Sobre a B, se você também ficou com a impressão de ter ouvido o galo cantar mas não sabia onde:

       

      Apesar de a questão ser de 2009, vale dizer que o que o art. 591 permite é a presunção de juros simples (“presumem-se devidos juros”). Já a capitalização de juros (ou “juros sobre juros”, “juros compostos”, “juros frugíferos”) só pode ocorrer se feita de forma EXPRESSA no contrato.

      Pois é, não troque as bolas (assim como eu).

       

       Vide info 599 do STJ, de 2017:

      A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação. Isso significa que a capitalização de juros, seja qual for a sua periodicidade (anual, semestral, mensal), somente será considerada válida se estiver expressamente pactuada no contrato. A pactuação da capitalização dos juros é sempre exigida, inclusive para a periodicidade anual. O art. 591 do Código Civil permite a capitalização anual, mas não determina a sua aplicação automaticamente. Não é possível a incidência da capitalização sem previsão no contrato.

      STJ. 2ª Seção. REsp 1.388.972-SC, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 8/2/2017 (recurso repetitivo) (Info 599).

       

      Fonte: Dizer o Direito <3

      ------------------------------------------------

      Ah, isso foi cobrado recentemente:

                 CESPE, 2018. STJ. AJ-OJAF: A cobrança de juros capitalizados em contrato bancário de mútuo independe de expressa previsão contratual porque decorre da natureza da atividade realizada pela instituição financeira. Errado.

    • No que tange à letra "e", a afirmação de que a aceitação é ato indispensável para o aperfeiçoamento da doação não é pacífica na doutrina, conforme transcrevo abaixo:

      "O art. 538 do CC deixou de mencionar a locução 'que os aceita', trazendo dúvidas se a aceitação do donatário é ou não requisito essencial ao contrato (...) Na opinião deste autor, para que o contrato seja válido basta a intenção de doar, ou seja o ânimo do doador em fazer a liberalidade (...) Como o dispositivo menciona que o doador 'pode' fixar prazo para que o donatário declare se aceita ou não a liberalidade, percebe-se que a aceitação não é essencial ao ato".

      Errei a questão por conta de tal passagem.

      Fonte: Flávio Tartuce (2018, pág 805).


    ID
    145903
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Considerando o âmbito do direito civil, assinale a opção correta quanto a vigência, aplicação, integração e interpretação da lei.

    Alternativas
    Comentários
    • a) RETROATIVIDADE MÍNIMA: Segundo Marcelo Telles Maciel Sampaio, in Confrontando o art. 2035 do Código Civil com a Constituição Federal (http://www.tjrj.jus.br/institucional/dir_gerais/dgcon/pdf/artigos/direi_civil /marcelo_telles_maciel_sampaio_confrontando_constituicao_federal.pdf):


      Vejamos o que dispõe a regra ora questionada, o art. 2035 do Código Civil:

      “A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.”

      A regra, como se vê, admite a chamada retroatividade mínima, ao admitir que os efeitos de atos anteriores sejam submetidos à regência da lei posterior.

    • c) ANALOGIA JURIS:

      "(...)existência dadivisão entre analogia legis e analogia juris:   “A analogia legisconsiste na aplicação de uma norma existente, destinada a reger caso semelhanteao previsto. E a juris estriba-se num conjunto de normas, para extrairelementos que possibilitem sua aplicabilidade ao caso concreto não contemplado,mas similar.”

      Para melhor entender a distinçãoapontada, devemos ter em mente que tanto na analogialegis quanto na juris,constata-se a lacuna legal. Porém, se se entender que há regra legal noordenamento que trate de assunto semelhante, tem-se a analogia legis. Entretanto, se após constatar a lacuna, se negar aexistência de uma norma particular aplicável por analogia, a solução estará nosprincípios gerais do direito, e não em um texto de lei específico. Esta ultimahipótese é a analogia juris.

       Diríamos que a analogia legis é a analogia em sentido estrito, ao passo que a analogia juris seria a analogia emsentido amplo. A primeira é a analogia propriamente dita. A segunda trata deoutra forma de integração: princípios gerais do direito."

      FONTE: http://www.google.com.br/#q=Analogia+juris&hl=pt-BR&start=10&sa=N&fp=b87c459aede90384


    • Apenas complementando a colega: A) Retroatividade mínima quando a lei nova alcança as prestações futuras (vencíveis a partir de sua entrada em vigor) de negócios passados. Retoratividade média quando a norma nova alcança prestações pendentes (vencidas e não adimplidas) de negócios celebrados no passado. Retroatividade máxima quando a nova norma alcança fatos atingidos até pela coisa julgada.Fonte - Vicente Paulo, marcelo Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado. 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2009, fl.38.
    • A banca considerou a alternativa B como correta.

      Posteriormente, foi ANULADA a questão. O argumento que encontrei foi este:

      "Não há qualquer assertiva correta, dado que há divergência jurisprudencial acerca da opção apontada como gabarito oficial preliminar." (Fonte: Blog de Renato Santos).

      Achei também uma decisão do STF a respeito:

      Princípio constitucional da intangibilidade das situações definitivamente consolidadas. No sistema constitucional brasileiro, a eficácia retroativa das leis – (a) que é sempre excepcional, (b) que jamais se presume e (c) que deve necessariamente emanar de disposição legal expressa – não pode gerar lesão ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada. A lei nova não pode reger os efeitos futuros gerados por contratos a ela anteriormente celebrados, sob pena de afetar a própria causa – ato ou fato ocorrido no passado – que lhes deu origem. Essa projeção retroativa da lei nova, mesmo tratando-se de retroatividade mínima, incide na vedação constitucional que protege a incoluminidade do ato jurídico perfeito. A cláusula de salvaguarda do ato jurídico perfeito, inscrita na CF 5º XXXVI, aplica-se a qualquer lei editada pelo Poder Público, ainda que se trate de ordem pública. Precedentes do STF”. In Código Civil Comentado, Nelson Nery Jr., Rosa Maria de Andrade Nery, 3ª edição, pág. 126. (Ag. 251533-6-SP, DJU 23.11.1999, Ministro Celso Mello)

       

       


    ID
    145906
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Duas pessoas viveram relação amorosa estável e, durante os dois primeiros anos, a mulher ainda mantinha convívio com seu marido. Com a revelação do caso, o casamento da mulher encerrou-se por separação litigiosa, porém a relação estável com o terceiro foi mantida e perdurou publicamente por mais três anos, até que os dois, após firmarem pacto antenupcial e marcarem a data para o casamento, se desentenderam e se separaram.

    Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Alternativas

    ID
    145909
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    No direito brasileiro, quanto à alienação de bem imóvel de valor superior ao limite legal,

    Alternativas
    Comentários
    • CÓDIGO CIVILArt. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.
    • Aonde está a diferença da questão B para a questão D, pois as duas falam que só se transmite com o registro. 
    • Acho que a B está errada porque usa a expressão "segunda convenção".

    • No direito brasileiro, a propriedade é adquirida com a tradição (móvel) ou registro (imóvel). No contrato de compra e venda de bem imóvel, a aquisição da propriedade não ocorre com o simples acordo de vontades entre adquirente e transmitente. O contrato de compra e venda, por exemplo, não é suficiente, por si só, para transmitir o domínio. Essa transferência somente se opera com o registro do título no registro imobiliário, pois antes do registro, somente existe direito pessoal sobre o bem.
    • Penso que vc tem razão, Aldrey Menezes !
    • Resposta: D

      CC - Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    • GABARITO: LETRA D.

      Fundamento: CC. Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
      § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
      § 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

      Breves comentários: A alienação de imóveis não está vinculada à simples tradição, necessitando de um ato complexo, o registro. Mesmo sem este ato, inter-partes o contrato já produz efeitos, contudo, para que a transferência possa produzir efeitos em face de todos é necessária a efetivação deste ato. [...].

      O Brasil adotou um sistema muito próximo do romano, em que as nulidades do título podem prejudicar o registro, invalidando-o.

      Principais características:

      1) Vinculação do modo ao título;
      2) Relatividade da presunção de propriedade;
      3) Os vícios originários do título são insanáveis, mesmo pelas sucessivas alienações recobertas pela boa-fé.

      Atributos do registro:

      • Constitutividade – o registro cria o direito real (ou o transfere), visto que a publicidade é inerente a estas situações jurídicas. Sem o registro, apenas as partes estão vinculadas.
      • Prioridade ou preferência (protocolo) – a prenotação em livro próprio ordenará a estrutura de transferência e constituição dos direitos reais.
      • Força probante relativa, logo, o título cria presunção iuris tantum. Atente-se para a exceção do Registro Torres, que tem presunção absoluta (veja enunciado 503), em razão deste registro ser efetivado por sentença.
      • Continuidade – deve haver um vínculo entre os proprietários, somente ocorrendo saltos quando houver causa de aquisição originária, como a usucapião.
      • Publicidade – a principal função do registro, visto que a oponibilidade erga omnes é característica dos direitos reais e necessita de publicidade para se fazer valer.
      • Legalidade - o sistema registral brasileiro está ligado à mais restrita legalidade, e em havendo qualquer observação ou ressalva, deve esta ser declarada no ato.

      Fonte: Código Civil para concursos. Editora Jus Podivm. 2013. Pag. 923-924.
    • Alguém sabe explicar o erro da C??

    • O erro da letra c é no tocante às nulidades anteriores do contrato que são insanáveis, mesmo pelas sucessivas alienações recobertas pela boa fé (força probante relativa).

    •  a)  o contrato de compra e venda firmado por instrumento público é condição bastante à transmissão da propriedade. ERRADA. Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. O compromisso de compra e venda (contrato preliminar) mesmo que feito por escritura pública não transmite propriedade. O que transmite a propriedade é o registro do título translativo no Registro de Imóveis (escritura pública definitiva).

       b)  o contrato de compra e venda do bem estabelece apenas obrigações, de modo que transmitirá a propriedade uma segunda convenção realizada pelas partes no cartório de registro de imóveis. ERRADA. O erro é tratar o registro como segunda convenção. A natureza jurídica do registro é ato jurídico stricto sensu.

       

    •  c)  o registro imobiliário é o ato que determina a transmissão da propriedade, sendo irrelevante a posterior nulidade do contrato que o antecedeu.


      Foi considerada como ERRADA. MAASS...  Art. 1.247. Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule. É irrelevante posterior nulidade do contrato de compra e venda, pois essa é uma fase inicial, após registro imobiliário, significa que essa fase inicial já se exauriu. Jurisprudência: CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RESSARCIMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. SUBSTITUIÇÃO PELA ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL AO COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA PELO JUIZ. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. i 1 - O contrato de promessa de compra e venda é um contrato preliminar que tem como objetivo a realização de um futuro contrato de compra e venda. 2- Se o contrato de promessa de compra e venda foi substituído pela escritura de venda e compra com pacto adjeto de alienação fiduciária, aquele contrato está resolvido, pois atingiu o seu objetivo, que era justamente a transferência de propriedade imóvel, com o registro de escritura de venda e compra no cartório de registro competente. 3- Com a lavratura da escritura pública, o contrato de promessa de compra e venda se exaure, impossibilitando o pedido de rescisão contratual. 4- Os honorários advocatícios deverão ser arbitrados por apreciação equitativa, observados os critérios previstos do art. 20 , § 4º do Código de Processo Civil . 5- A jurisprudência tem se firmado no sentido de que, para o reconhecimento da litigância de má-fé, é essencial que o dolo seja insofismavelmente comprovado, haja vista que não se admite, em nosso direito normativo, a má-fé presumida. 6- Apelação e recurso adesivo desprovidos.

    • d)  firmado contrato válido de transmissão da propriedade, apenas o registro no cartório imobiliário será bastante à efetiva transmissão, pois o primeiro só estabelece obrigações. CORRETA. Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

       e)  a transmissão da propriedade ocorre pela formação de contrato válido, sendo o registro uma condição de eficácia que opera efeitos retroativos à data em que foi firmada a avença. ERRADA. Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Lembrando que a transmissão da propriedade se opera pelo registro, não há que se falar na formação de contrato válido.


    ID
    145912
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Com relação ao penhor, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA D

      É considerada como nula a cláusula contratual que possibilite tanto o credor pignoratício, como anticrético e hipotecário, a ficar com a garantia caso a dívida não seja paga no vencimento. Vejamos o que dispõe o art. 1.428 do CC:

      "Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

      Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida."

    • a) Art. 1431 do CCB. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
      §único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.
    • a) Incorreta, pois o penhor sem desapossamento é considerado como depósito. O STF entendia que "(..)em caso de penhora ou de penhor sem desapossamento, há a figura do depositário que, se for infiel, poderá ver decretada contra si a prisão civil (HC 74.352, relator Ministro Sydney Sanches, e HC 73.044, relator Ministro Maurício Corrêa).(...)"(HC 75977, Rel.  Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 05/05/1998) O entendimento em relação à prisão civil mudou, mas o fato é que o penhor sem desapossamento não é um contrato atípico, sendo convertido em depósito.

      b) Incorreta.  Dispõe o art. 1433, I do Código Civil que "[o] credor pignoratício tem direito (...) à retenção dela [coisa], até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua".

      c) Incorreta. Conforme o art. 1425, IV, "[a] dívida considera-se vencida: IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído". Ademais, o credor pignoratício é obrigado a "a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade" (art. 1.435, I).
      Logo, o perecimento da coisa pode afetar a obrigação principal (pelo vencimento da dívida ou pela compensação)

      d) Correta. O parágrafo único do art. 1428  diz que "[a]pós o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida".

      e) Incorreta. "O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação." (art. 1241)
      Portanto, a possibilidade de liberação parcial depende de disposição das partes, e não da natureza do negócio.
    • Jorge,

      Há divergência jurisprudencial acerca da prisão civil do depositário infiel, a saber:

      "Excutido o penhor, o devedor é intimado para depositar em juízo o seu objeto. Estando equiparado ao depositário, fica sujeito à pena de prisão, se se recusar a cumprir a obrigação de restituir a coisa, malgrado a posição contrária do Superior Tribunal de Justiça. A jurisprudência da aludida Corte não admite a prisão do depositário infiel que tenha assumido essa condição em razão de garantia de crédito.

      Todavia, o Supremo Tribunal Federal considera 'legítima a prisão civil do depositário infiel, na hipótese de penhor rural'. Esse também é o entendimento do Pretório Excelso no caso de penhor mercantil"

      GONÇALVES, Carlos Roberto - Direito Civil. Direito das Coisas - Editora Saraiva, 7º edição, pg. 569

    • a) A posse da coisa dada em penhor pelo credor pignoratício é condição essencial para a formação do contrato, considerando-se contrato atípico aquele em que a garantia não se seguir da posse direta.
      CC, art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação. Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.


      d) É vedada disposição contratual que autorize o credor pignoratício a tomar como sua a coisa dada em garantia, no entanto, não há óbice a que o devedor dê essa mesma coisa em pagamento da dívida após o vencimento.
      CC, art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.


      e) A indivisibilidade da garantia veda a liberação parcial dos bens antes do pagamento integral da dívida, ressalvando-se essa possibilidade quando isso for da natureza do negócio.
      CC, art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

    • GABARITO: LETRA D.

      Fundamento: art. 1428 CC (cf. comentário anterior).

      Breves Comentários: É característica do direito real de garantia a vedação do pacto comissório, também denominado de cláusula comissória. Significa, na prática, a impossibilidade do credor ficar com o bem dado em garantia na hipótese de inadimplemento. Havendo essa clausula, ela será nula.

      De fato, o inadimplemento obrigacional autoriza o credor com garantia real executar a coisa, mas jamais ficar com ela para si. O fundamento dessa vedação é a violação do devido processo legal, vez que a alienação do bem dado em garantia merece discussão acerca do cumprimento obrigacional, assim a adjudicação para uso próprio também. Se isso não bastasse, recorda-se como segundo fundamento que o devedor possui direito ao remanescente nas hipóteses em que o valor da dívida seja inferior ao valor do bem, o que seria dificultoso com a adjudicação do bem pelo credor.

      Assim, o direito do credor não é relativo à coisa dada em garantia, mas ao valor que resultar da sua alienação judicial, limitado pelo montante da obrigação descumprida. Isso não impede, porém, a participação do credor na hasta pública como qualquer outro licitante para a arrematação, dentro dos ditames processuais.

      Porém, o próprio parágrafo único deste dispositivo traz exceção na qual o credor pode ficar com o bem dado em garantia para si, desde que mediante acordo de vontades após o vencimento da dívida. Refere-se a norma, em verdade, à dação em pagamento, mecanismo de extinção obrigacional.

      Fonte: Código Civil para concursos. Editora Jus Podivm. 2013. Pag. 1024-1025. 

    ID
    145915
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Ajuizada ação contra uma autarquia, o juiz condutor do processo determinou a citação da ré, ressalvando-lhe prazo em quádruplo para apresentação da defesa. Nessa situação, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A situação configura exemplo de incidência do chamado princípio da adequação sob a ótica subjetiva, na medida em que a regra especial existe em função da peculiar posição da parte a quem se confere prazo dilatado.
       Resposta correta letra A
    • Princípio da Adequação:
      CPC Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
      Abraço e bons estudos

    • As regras processuais tem de ser adequadas aos sujeitos que dela vão se valer, é preciso atentar para as características dos sujeitos envolvidos. O prazo diferenciado para a fazenda pública é uma tentativa de adequação subjetiva. A adequação subjetiva é a aplicação do princípio da igualdade no processo.

    • Processo devido é processo adequado. O princípio da adequação impõe que as regras processuais sejam adequadas, não basta que ela seja formalmente devida.  Quando diz-se que ela é adequada à algo, perquire-se adequadas à que? Para Galeno Lacerda a adequação tem três níveis:Objetiva,Subjetiva e Teleológica.
            •Adequação objetiva:O processo tem de ser adequado aos direitos por ele tutelados. Não pode dar o mesmo procedimento processual a direitos diferentes, por isto que a execução contra a fazenda pública ou a execução de alimentos possuem um tratamento adequado.
           •Adequação subjetiva:As regras processuais tem de ser adequadas aos sujeitos que dela vão se valer, é preciso atentar para as características dos sujeitos envolvidos.O tratamento dado ao idoso é diferente do tratamento dado ao jovem. O prazo diferenciado para a fazenda pública é uma tentativa de adequação subjetiva.A adequação subjetiva é a aplicação do princípio da igualdade no processo.
           •Adequação teleológica:A regra processual tem de ser adequada aos fins para os quais ela foi criada.Os juizados especiais devem ser um procedimento célere, e o processo de execução não objetiva a discussão do direito, mas o cumprimento da sentença.Diz-se pacificamente que o princípio da adequação se dirige ao legislador. Ocorre que hoje se fala no dever de o juiz adequar as regras processuais ao caso concreto.Exemplo: O CPC apresenta o prazo de 15 dias para a defesa (abstratamente adequado), todavia caso o autor junte 2000 folha de documentos, o prazo de 15 dias não é adequado. Como o prazo é inadequado em concreto, o legislador nada pode fazer, cabendo ao juiz fazer uma adequação judicial.
       


    ID
    145918
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    O juiz julgou procedente pedido encaminhado por meio de ação civil pública contra empresa de exploração de petróleo e condenou a ré a desfazer as obras de instalação de oleoduto em área de proteção ambiental. Essa sentença foi objeto de recurso de apelação, no qual foi repelida a pretensão de reforma, sendo mantida integralmente a condenação pelo tribunal, após o que houve trânsito em julgado da decisão.

    Diante da situação hipotética, assinale a opção correta quanto ao cabimento de ação rescisória.

    Alternativas
    Comentários
    • CPCDA AÇÃO RESCISÓRIA Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente; III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar literal disposição de lei; Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória; Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável; VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença; IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa; § 1o Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido. § 2o É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.
    • O ERRO DA ALTERNATIVA "E".
      O ITEM FALA DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA E CONFORME O ARTIGO ABAIXO, SOMENTE A IMCOMPETÊNCIA ABSOLUTA É MOTIVO PARA RESCISÓRIA, VISTO SER UMA QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. 

      Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

             II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente
    • O ERRO DA ALTERNATIVA “B”

      Ainda que a ação tenha sido julgada por juiz diferente, se aquele que foi responsável por qualquer dos atos (ERRO)de instrução do feito estiver impedido por ser casado com uma das procuradoras nomeadas pela empresa para promover sua defesa no processo, será cabível a rescisória.

      O ARTIGO 485 É CLARO, QUANDO DIZ: Art. 485.” A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

             II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente.”, OU SEJA, O IMPEDIMENTO É PARA O JUIZ QUE PROLATOU  A SENTENÇA DE MÉRITO E NÃO PARA O QUE PARTICIPOU DOS ATOS PROCESSUAIS.

    • GABARITO: letra D.

      Conforme já destacado pelos colegas, só caberá o ajuizamento de AR se se tratar de incompetência absoluta; portanto, ausentes quaisquer das exceções legais à regra da identidade física, isto é, quando prolatada a sentença por juiz diverso daquele que concluiu a audiência de instrução, violar-se-á mandamento expresso do art. 132 do CPC, resultando em vício insanável da sentença e tornando cabível a rescisão desta.

      Por essa mesma razão, a alternativa E está incorreta porque descabe falar em incompetência relativa para fins de AR (art. 485, II, CPC).

      Um último comentário sobre a letra A: o CPC, no referido art. 485, II, dispõe que a sentença de mérito pode ser rescindida quando proferida por juiz absolutamente incompetente ou por juiz impedido; daí que, sendo suspeito, como frisado na alternativa em exame, não se enquadra em nenhuma das vedações do art. 485 do CPC.

      BONS ESTUDOS.

    • Alguém por favor ne explique porque a aternativa C esta errada:

      Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

      II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

       

    • Carlos, também tive a mesma dúvida que você, mas analisando melhor a questão observei que o voto do Desembargador não influenciou no julgamento do recurso. Ele foi voto vencido, motivo pelo qual não há porque rescindir o julgamento. Acho que é isso...

    • Colegas,

      acho que todos vocês estão equivocados quanto ao erro da letra E.

      A competência da ação civil pública é absoluta, e não relativa. Podem conferir em qualquer doutrina. Art. 2º da lei 7347/85: " As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa."

      O erro da questão reside na afirmação "quando deveria tê-lo sido no domicílio do réu", uma vez que a ação civil pública não deve ser propostoa no domicílio do réu, mas no local onde ocorrer o dano, ou, no caso, onde residirá a atividade potencialmente lesiva.

      Ao colega com dúvida na letra C, acredito que o erro da assertiva esteja no "ainda que tenha proferido voto vencido"; se o voto foi vencido, não restou prejuízo à parte....princípio da lesividade (ora, sem prejuízo, sem interesse processual). Complementando, cito Nelson Nery Jr., em seu CPC comentado, ao comentar sobre outro inciso do art. 485 (inciso I): "O vício cometido por juiz que votou vencido não enseja rescisória porque o ato do magistrado não teve nenhuma influência no julgamento, salvo se forem interpostos e providos embargos infringentes, dando prevalência ao anterior voto vencido".

       

      Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!  

    • Porém não é este o entendimento do STJ.
       

      Direito Civil. Agravo no recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Transporte rodoviário. Acidente de trânsito. Morte. Rejeição dos embargos de declaração. Rejeição. Princípio da identidade física do juiz. Fundamentação deficiente. Reexame fático-probatório. Correção monetária sobre o valor dos danos morais. Termo inicial. Data em que foi arbitrado o valor definitivo. Dissídio não comprovado. Ausência de similitude fática.
      - Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição ou obscuridade  a ser sanada e a o acórdão recorrido se encontra devidamente fundamentado.
      - O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, só ensejando nulidade do acórdão se importar em violação ao contraditório e à ampla defesa.
      - Prejuízo dito intuitivo não é suficiente para reconhecer violação ao art. 132 do CPC.
      - Não se conhece do recurso especial na parte em que se encontra deficientemente fundamentado.
      - Não se admite, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória.
      - O termo inicial da correção monetária, tratando-se de indenização por danos morais, é a data em que foi arbitrado o seu valor definitivo.
      - Não se conhece do especial se não há similitude fática entre os julgados. Na espécie, há, ainda, situação fática definida, com base na expectativa de vida da população gaúcha.
      Agravo no recurso especial não provido.
      (AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 913.471 - RS (2006⁄0255996-6) min rel.  NANCY ANDRIGHI)

      Não sendo incompetência absoluta não enseja a ação rescisória, portanto, questão ao meu ver anulável.
    • A)Juiz suspeito não é causa de rescisória, mas sim absolutamente incompetente ou impedido

      B)Creio que o fato de ter sido julgado por juiz um competetente ,não da ensejo para que a coisa julga seja passível de de Ação Rescisória e também não poderíamos considerar , nesta letra, o princípio da identidade física do juiz, pois entende-se que o impedido foi substituído, pois caso não o fosse, o processo teria  sido concluído pelo magistrado casado(impedido).Porém, se assim o fosse(processo concluído por magistrado casado), passível de Ação rescisória.

      C)Está letra é meio confusa, se alguém tiver uma fundamentação;por favor, compartilhe!

      D)Está letra está presente nos casos de Ação rescisória, mas de uma forma implícita.Vamos lá:
      A questão trata do princípio da identidade física do juiz, e caso esse norteador não seja respeitado, aí sim , nós estaremos diante de uma situação, desde de que haja coisa julgada e dentro do prazo decadencial de 2 anos,pois viola expressa disposição da Lei. 

      Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:


      V - violar literal disposição de lei


      Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. (Redação dada pela Lei nº 8.637, de 1993).

      As exceções são que estão escritas após "salvo"

      Destarte, a letra "D" é a questão mais condizente com os ditames do Direito processual Civil.

      E)Respondida pelos colegas nos comentários acima!

       

    • A questão deveria ser anulada, a alternativa D não é correta. Isso porque a posição majoritária é que a ofensa a identidade física do juiz é NULIDADE RELATIVA, e não absoluta. Logo, não seria apta para ensejar rescisória. Cf. o STJ e  STF:

      HABEAS CORPUS – CONSTITUCIONAL – Infração do artigo 290, caput, do código penal militar. Alegação de nulidade por ter sido o interrogatório do réu realizado mediante carta precatória. 1- Paciente assistido nesse ato processual por defensor dativo. 
      Inexistência de demonstração de prejuízo para a defesa. 2- Identidade física do juiz. Princípio que comporta flexibilização. Inexistência de afronta. 1- Interrogatório do paciente realizado pelo juízo deprecado com a presença de defensor dativo. Ausência de demonstração de prejuízo. Apesar de existir entendimento deste supremo tribunal no sentido de que o prejuízo de determinadas nulidades seria de "prova impossível", o princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, independentemente da sanção prevista para o ato, podendo ser ela tanto a de nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção. Precedentes. (...) Inexistência de afronta ao princípio da identidade física do juiz. Precedente. O princípio da identidade física do juiz não tem caráter absoluto e comporta flexibilização. (...) 4- Ordem denegada. (STF – HC 107.769 – Relª Minª Cármen Lúcia – DJe 28/11/2011 – p. 34)

      (CONTINUA)
    • A consequência da inobservância do referido princípio varia segundo o caso concreto e a matéria discutida. No processo civil parece prevalecer a anulabilidade, devendo esta ser oportunamente argüida, demonstrado o prejuízo pela parte que a aproveita, sob pena de preclusão. Segundo o STJ, tal princípio não seria absoluto. Veja-se:

      PROCESSUAL CIVIL – MULTA DO ART. 538 DO CPC – CARÁTER PROTELATÓRIO – PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL – FLEXIBILIZAÇÃO – POSSIBILIDADE – 1- A multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC deve ser mantida na hipótese em que tenha sido demonstrado, na instância ordinária, o caráter protelatório dos embargos de declaração. 2- No intuito de se conferir maior efetividade e agilidade à prestação jurisdicional, é possível a flexibilização do princípio da identidade física do juiz e do princípio do juiz natural. 3- Agravo regimental desprovido. (STJ – c-AI 1.159.240 – (2009/0016792-4) – 4ª T. – Rel. Min. João Otávio de Noronha – DJe 15/08/2011 – p. 858)

      RESPONSABILIDADE CIVIL – Acidente de trânsito. Indenização. Danos morais e materiais. Princípio da identidade física do juiz. Nulidade da citação. Violação ao artigo 247 por suposta inobservância ao artigo 277, parágrafo 2º, do CPC. Inocorrência. Revelia configurada, nos termos no artigo 319 do CPC. Decisão extra e ultra petita. Desconfiguração. O afastamento do juiz que colheu a prova oral não impede que seja a sentença proferida pelo seu sucessor, o qual, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas, não se revestindo de caráter absoluto o princípio da identidade física do juiz. (...) (STJ – REsp 547.662 – AC – 3ª T. – Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro – DJU 01/02/2005)


    ID
    145921
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Proposta ação em determinado município, a parte ré invocou como fundamento de sua pretensão de provar fato modificativo do direito do autor norma vigente em outro município do mesmo estado. Nessa situação, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • De acordo com o CPC:

      Art.
      337
      - A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

    • De acordo com Fredie Didier Jr, em seu livro Curso de Processo civil Volume II, pag. 47:" Excepciona-se essa regra quando a parte invocar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário ( art. 337 CPC),E O JUIZ, DESCONHECENDO A EXISTÊNCIA DESSAS REGRAS JURIDICAS, DETERMINAR A PRODUÇÃO DE PROVAS. (...)"
    • De acordo com o CPC:

      Art. 337
       - A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.
    • No caso de direito municipal e estadual, é exigido do juiz o conhecimento da lei local em que exerce seu ofício, somente podendo exigir a prova de local onde não esteja exercendo sua função jurisdicional.


    ID
    145924
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    O art. 253, inciso II, do CPC determina que haja distribuição por dependência quando for reiterado o pedido após a extinção do processo sem julgamento do mérito. Com base nessa regra, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra E - CORRETA

      Essa redação do art. 253 visa reprimir qualquer tentativa de burla à livre distribuição dos processos.

      O processualista Athos Gusmão Carneiro, nas notas explicativas do anteprojeto que conduziu a Lei 10.358/01 (que deu redação ao artigo 253 do CPC), asseverou que entre as finalidades da distribuição por dependência é exatamente proteger o princípio do juiz natural:

      "É alterado o ‘caput’ do art.253, a fim de que a distribuição seja feita por dependência não apenas nos casos de conexão ou continência com outro feito já ajuizado, como ainda noscasos de 'ações repetidas', que versem idêntica questão de direito. Evitar-se-ão, assim, as ofensas ao princípio do JUIZ NATURAL, atualmente ‘facilitadas’ nos foros das grandes cidades: o advogado, ao invés de propor a causa sob litisconsórcio ativo, prepara uma serie de ações similares e as propõe simultaneamente, obtendo distribuição para diversas varas. A seguir, desiste das ações que tramitam nos juízos onde não obteve liminar, e para os autoresdessas demandas postula litisconsórcio sucessivo, ou assistêncialitisconsorcial, no juízo onde a liminar haja sido deferida."
    • Segundo Alexandre Freitas Câmara o critério funcional de fixação de competência pode se manifestar:

      1 - Em um só processo: quando diversas funções que devem ser exercidas num mesmo processo são distribuídas entre diversos juízos. Esse critério, por dua vez, pode ser dividido entre:
      1.1 -  plano vertical (p. ex.: quando se atribui a órgãos diversos a competência originária e a recursal para um mesmo processo, cabendo a cada um deles o exercício de um grau de jurisdição).
      1.2 - plano horizontal (p. ex.: quando se atribui a juízo de comarca diversa daquela em que tramita o processo a função de interrogar uma testemunha lá residente)

      2 - Entre processos diferentes: quando todos eles são ligados a uma mesma pretensão. É o que ocorre no caso do art. 253, II, do CPC. "Esse critério se destina a acabar com o fenômeno da distribuição múltipla, através do qual ajuíza-se várias vezes a mesma demanda, a fim de escolher o juiz mais favorável, o que ofende as garantias do devido processo legal e do juiz natural".
    • Assim sendo, inobservar tal mandamento legal é, sim, afrontar o princípio do juiz natural, em vista que é competente para julgar a demanda, como dito, aquele órgão prévia e legalmente constituído, sendo determinação legal que o juízo competente para julgar seja aquele que conheceu da primeira ação intentada e extinta sem resolução do mérito.

    • Alternativa E - Correta

      "Para coibir a má-fé com que se costumava burlar o princípio do juiz natural graças a expedientes astuciosos para dirigir a distribuição, a Lei nº 10.358 ampliou a prevenção do juízo a que primeiro se atribuiu uma causa. Mesmo que a parte, para fugir de uma determinada vara, desista da ação, ao renovar-lhe a propositura terá de submeter-se à prevenção estabelecida por força da primeira distribuição (art. 253, II).
      A regra de vinculação do juiz natural definido na primeira distribuição prevalecerá ainda que o autor volte, na nova causa, litisconsorciado com outros interessados. Nem mesmo a alteração parcial dos sujeitos ativos, na ótica repressiva do art. 253, II, não exclui a conexão com a outra ação distribuída, para efeito de prevalência do juiz natural. (...) A prática que a lei quer evitar é, quase sempre, o sucessivo ajuizamento de ações iguais à procura de um juiz que, afinal, defira a liminar antes denegada. Criou-se, na dicção de Cândido Dinamarco, uma hipótese de competência funcional: O fato de aquele juízo, naquele foro, haver exercido sua função jurisdicional em determinado caso é suficiente para, de modo automático e direto, estabelecer sua competência para processos futuros, versando a mesma causa." (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro. Forense, 2011.)

    • Marquei a alternativa "A", errei feio. 

      Mas o pior que até agora estou convicto que ela seja a opção correta, baseando-me no inciso II do art. 286. Tem algo errado, mas não consegui captar. Afff.

      As explicações dos colegas sobre a assertiva da alternativa "E" não me foram claras. É foda!!!!


    ID
    145927
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Quanto à repercussão geral exigida como pressuposto de cabimento do recurso extraordinário, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Haverá repercussão geral sempre que a questão constitucional for relevante ou transcendente em razão da importância política, econômica, social ou jurídica da matéria que ultrapassa os limites da causa.

      Para negar a existência de repercussão geral é necessária decisão do plenário pelo voto de 2/3 dos ministros, isto é, peno menos 8 votos, já para reconhecer a existência da repercussão geral, é possível a decisão de uma das turmas com pelo menos 4 votos favoráveis, mas a análise da existência formal da preliminar (não significa analisar se existe ou não a repercussão) pode ser feita pelo Presidente do Tribunal “a quo” ou qualquer membro ou órgão do STF.

      Não será necessário analisá-la:
      a) Se ela já foi analisada;
      b) Se a decisão recorrida contraria súmula ou jurisprudência dominante do STF;
      c) Se faltar qualquer outro pressuposto recursal.

      Definida a repercussão geral, cabe ao relator:
      A) se negada a repercussão geral, proferir decisão denegatória do recurso;
      B) reconhecida a repercussão geral, o relator julgará o recurso ou incluirá o recurso na pauta de julgamento para decisão colegiada após a manifestação do PGR. 

      A decisão que nega a repercussão geral é irrecorrível, implica no não conhecimento do recurso e prejudica todos os demais recursos idênticos, que serão indeferidos liminarmente.
    • CORRETO O GABARITO...CPCArt. 543-A. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).§ 1o Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).§ 2o O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).§ 3o Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).§ 4o Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).§ 5o Negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).§ 6o O Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).§ 7o A Súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no Diário Oficial e valerá como acórdão.
    • Segue Ementa de Julgado do STF no sentido da questão.

      EMENTA:

      I (...).

      II. Recurso extraordinário: repercussão geral: juízo de admissibilidade: competência. 1 . Inclui-se no âmbito do juízo de admissibilidade - seja na origem, seja no Supremo Tribunal - verificar se o recorrente, em preliminar do recurso extraordinário, desenvolveu fundamentação especificamente voltada para a demonstração, no caso concreto, da existência de repercussão geral (C.Pr.Civil, art. 543-A, § 2º; RISTF, art. 327). 2. Cuida-se de requisito formal, ônus do recorrente, que, se dele não se desincumbir, impede a análise da efetiva existência da repercussão geral, esta sim sujeita "à apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal" (Art. 543-A, § 2º).

      (AI 664567 QO, Relator(a):  Min. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 18/06/2007, DJe-096 DIVULG 05-09-2007 PUBLIC 06-09-2007 DJ 06-09-2007 PP-00037 EMENT VOL-02288-04 PP-00777 RTJ VOL-00202-01 PP-00396 RDDP n. 55, 2007, p. 174)

    •  b) A repercussão geral foi definida pela norma infraconstitucional, que se valeu de conceitos jurídicos indeterminados para tanto, de modo que não se admite situação que importe presunção absoluta da sua existência.
      INCORRETA. Existe pelo menos uma hipótese de presunção absoluta de existência da repercussão geral, prevista pelo art. 543-A, §3º da CF, qual seja a decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do STF. 

       c) Sendo o exame da repercussão geral realizado mediante a interpretação de conceitos jurídicos indeterminados, evidencia-se a possibilidade da avaliação de critérios como a conveniência de discutir a matéria, sendo, por isso, dispensáveis a motivação e a publicidade da decisão.
      INCORRETA. A repercussão geral é realizada em sessão pública e com decisão motivada. 


    • e) Apesar de ser do pleno do STF a competência de deixar de conhecer o recurso por ausência de repercussão geral, pode o presidente ou o vice-presidente do tribunal local deixar de admiti-lo se o recorrente não tiver incluído em sua peça considerações que busquem demonstrar a presença da repercussão.
      CORRETA. A Presidência do Tribunal poderá rejeitar liminarmente recurso extraordinário sem a preliminar de repercussão geral devidamente fundamentada ou pela ausência de repercussão geral já reconhecida pelo tribunal. 
    • Letra D está errada porque  "Não se presume a ausência de repercussão geral quando o recurso extraordinário impugnar decisão que esteja de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal..." (Acórdão na Repercussão Geral no RE 563.965/RN, rel. Min. Carmen Lúcia, j. 20/3/2008, DJe 070)".

      Se a decisão recorrida estiver de acordo com o entendimento da Suprema Corte, não quer isto dizer que haja presunção de falta de repercussão geral. Neste último caso, deve o recorrente demonstrar a existência de repercussão geral, provocando a manifestação do STF, o qual poderá, até mesmo, modificar seu entendimento, seja porque o contexto do momento impõe a mudança da orientação anteriormente firmada (o que caracteriza o chamado overruling), seja porque o caso contém peculiaridade que exige o afastamento ou a não aplicação do entendimento já assentado (caracterizando o chamado distinguishing). (FREDIE DIDIER)

    • Excelente comentário, Emilia Rocha.


    ID
    145930
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Para elaborar os cálculos necessários à liquidação da sentença, o credor identificou que precisava de dados que se encontravam em poder do devedor, razão pela qual requereu ao juiz prolator da sentença que intimasse o devedor para apresentá-los.

    Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • NÃO ENTENDO O PORQUÊ DA LETRA “B” ESTÁ ERRADA
      MARQUEI ESSA ALTERNATIVA COM BASE NO ART. 475-B E NO ENTENDIMENTO QUE DESCREVO ABAIXO. Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) § 1o Quando a elaboração da memória do cálculo depender de dados existentes em poder do devedor ou de terceiro, o juiz, a requerimento do credor, poderá requisitá-los, fixando prazo de até trinta dias para o cumprimento da diligência. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) § 2o Se os dados não forem, injustificadamente, apresentados pelo devedor, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo credor, e, se não o forem pelo terceiro, configurar-se-á a situação prevista no art. 362. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) Não fornecimento dos dados. O não fornecimento dos dados no prazo fixado pelo juiz, desde que essa omissão seja injustificada, tornará corretos os cálculos apresentados pelo como ato de desobediência. Presunção absoluta de correção. Como a norma reputa como corretos os cálculos do em fornecer os dados necessários à elaboração da memória do cálculo, isso quer significar que o devedor fica impedido de opor impugnação por excesso de execução (CPC 475-L V).Trata-se de presunção iuris et de iure, que não admite prova em contrário. Não sendo dessa forma, ao admitir-se nova discussão dos valores pelo devedor faltoso, o processo civil desmoralizar-se-ia. Comentário extraído do Livro Código de Processo Civil Comentado, JUNIOR, Nelson Nery e NERY, Rosa Maria, pág. 633.
    • A letra B está errada, pois o §3º do art. 475-B é claro ao dizer que o juiz poderá valer-se de contador, quando a memória de cálculo aparentemente exceder os limites da decisão exequenda e nos casos de assitência judiciária.Assim, a presunção dos cálculos apresentados pelo credor NÃO É ABSOLUTA, podendo ser alterada através do contador judicial.
    •  Letra D - correta.

      A questão refere-se à liquidação por meio de simples cálculos aritméticos ( art. 475-B do CPC)  em que o devedor deve apresentar dados a fim de que o credor possa elaborar precisamente os memoriais de cálculo. Assim, trata-se de matéria já debatida no processo de conhecimento em que ficaram faltando dados para cálculos aritméticos simples, sob pena de ser inviabilizada esse tipo de liquidação.
      Ora, em regra, tratam-se de dados comuns às partes, não podendo pela simplicidade do procedimento referir-se a documento que permita as escusas mencionadas no art. 363 do CPC. 
      Art. 363.  A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa:
      I - se concernente a negócios da própria vida da família;
      .......
      Pelo contrário, trata-se, em regra, de matéria que pelo seu conteúdo é comum às partes, impedindo a recusa por força do art. 358 do CPC.
      Art. 358.  O juiz não admitirá a recusa;
      I - se o requerido tiver obrigação legal de exibir;
      II - se o requerido aludiu ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova;
      III - se o documento, por seu conteúdo, for comum às partes. 
       
    • Caros colegas, eu também marquei a letra B, entendi o erro, espero que sirva a vocês essa justificatuva:

      Se a não exibição dos dados for falta da parte contrária, haverá a presunção de correção dos cálculos apresentados pelo exeqüente. Questiona-se: essa presunção é relativa ou absoluta?

      • Para Arakens de Assis e Marinoni, é relativa;
      • Para Nelson Nery e Alexandre Câmara, é absoluta.

      Segundo Daniel Assumpção, uma omissão processual não pode criar direito material. Logo, a tesa da presunção absoluta, para ele, é infundada.

    • Segundo MARINONI-ARENHART (Curso..., vol. 3, Execução, p. 127/8), as regras de privilégio do art. 363 do CPC não são aplicáveis, em regra, à fase de liquidação, embora admita sua alegação em hipótese excepcional (sem, contudo, exemplificar!): "É possível indagar se as regras de privilégio, estabelecidas no art. 363 do CPC para exibição de documento ou coisa, seriam aqui também aplicáveis, e, assim, se o devedor ou o terceiro, apontado em seu favor uma das causas arroladas no art. 363, poderiam se recusar a apresentar os dados solicitados. Como é óbvio, as situações descritas no art. 363 em regra não serão aplicáveis, haja vista a função da liquidação e a espécie de dados normalmente necessários [...] Todavia, poderá haver, muito excepcionalmente, alguma situação que se enquadre no preceito do art. 363, o que, pela própria idéia de sistema que preside o CPC, redundará na exclusão do dever de colaboração pelo devedor ou pelo terceiro.".
    • Galera, eu gostaria de saber, na verdade, porque que a alternativa "C" não está correta. Todas as outras alternativas eu entendi o porquê do erro, porém, em relação a letra "C", eu não consegui encontrá-lo.

      Certo é que, caso os documentos não forem apresentados pelo devedor, reputar-se-ão verdadeiros os apresentados pelo Credor, porém, caso esses cálculos excedam, "aparentemente", o valor devido, tal questão torna-se de órdem pública, pois assim haveria possibilidade de se executar valor que não se encontra em título algum. Portanto, se de órdem pública, o juiz poderá sim solicitar cálculos ao contador judicial, a fim de se sanar a dúvida, ou até mesmo o erro!

      Se alguém pudesse me explicar eu agradeceria! Grande abraço a todos.
    • André, o erro que encontrei na assertiva C está fim do seu texto que dispõe: "... decidir qual valor será cobrado no cumprimento da sentença."
      Na verdade o juiz não tem esse poder de decidir. Ele tenta conciliar, mas se o credor não concordar com os cálculos do contador judicial a execução é feita pelo valor pleiteado pelo credor, havendo a ressalva quanto a penhora, observe:
      Art. 475 -B, § 4o Se o credor não concordar com os cálculos feitos nos termos do § 3odeste artigo, far-se-á a execução pelo valor originariamente pretendido, mas a penhora terá por base o valor encontrado pelo contador. 
    • André,
      Como justificativa para o erro da assertiva "c", transcrevo:
      "Quando [o juiz] recebe os autos do contador e ouve o exequente, havendo discordância desse último, apenas determinará que a execução siga por um valor e que a penhora se faça tomando por base outro valor, não apontando quem está com a razão. Na realidade, o momento adequado ao juiz para falar a respeito dos cálculos é durante o julgamento da impugnação ou dos embargos à execução. Assim, o exequente indica o valor na petição inicial, o contador quando os autos lhe são remetidos, o executado em sua defesa típica - impugnação/embargos - e o juiz no julgamento dessa defesa. Cada qual com o seu momento processual adequado para falar a respeito dos cálculos".
      Daniel Amorim Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire, Código de Processo Civil para Concursos, Editora Juspodium.
    • A meu ver na alternativa "C" trata-se de "pegadinha", haja vista que o enunciado diz que: "
      c) Se o juiz entender que os cálculos apresentados pelo devedor diante da não apresentação dos documentos pelo credor aparentemente excedem o valor devido, poderá solicitar cálculos do contador judicial e decidir qual valor será cobrado no cumprimento da sentença.

      Como podemos ver o examinador inverte as partes no enunciado, ou seja, é o CREDOR que apresenta os cálculos e o DEVEDOR quem apresenta os documentos (elementos de cálculo).
      O comentário deve-se ao fato de que três colegas falaram acerca do enunciado e parece que nenhum deles notou a "pegadinha".
      Espero ter ajudado.
      Bons estudos a todos.
    • Mario: SIMPLISMENTE BRILHANTE essa pegadinha do CESPE!kkkkkkk

      o cara vai com tanta vontade que passa direto que nem Airton Sena! kkkk
    • Peço vênia para discordar sobre o fundamento levantado em comentário anterior sobre o erro da assertiva C. O equívoco deste está em dizer que  caberá ao juiz decidir qual valor será cobrado no cumprimento de sentença em caso de conflito existente entre os cálculos apresentados pelo autor em aparente execesso ao estatuído na sentença e os do formulados pelo contador judicial. Nesse caso, o cumprimento levará em conta os apresentados pela parte, a despeito da penhora estar limitada ao estabelecido pelo serventuário da justiça. Veja: 

      § 3o Poderá o juiz valer-se do contador do juízo, quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exeqüenda e, ainda, nos casos de assistência judiciária. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

       § 4o Se o credor não concordar com os cálculos feitos nos termos do § 3o deste artigo, far-se-á a execução pelo valor originariamente pretendido, mas a penhora terá por base o valor encontrado pelo contador.

    • Amigos, o devedor também pode pedir a liquidação (súmula, o erro da letra "C'' consiste no fato de que se o valor for excedente, o juiz poderá designar contador judicial. contudo, de acordo com o §4 do art. 475-B, se a parte reijeito os calculos do contador, a execução far-se-á pelo valor originariamente pretendido:

              § 4o Se o credor não concordar com os cálculos feitos nos termos do § 3o deste artigo, far-se-á a execução pelo valor originariamente pretendido, mas a penhora terá por base o valor encontrado pelo contador.

      Assim, não é o juiz que escolhe qual valor será cobrado no cumprmento da senteça.



       
    • Alguém poderia dizer o erro da "A"? Valeu!
    • Colega, o erro da alternativa "A" está em dizer que a não apresentação dos documentos necessários por terceiro causaria a presunção relativa na correção, quando na verdade se configurará a situação prevista no art. 362 (busca e apreensão), cf. dispõe o art. 475-B, § 2o).
       
    • LETRA A (ERRADA): A presunção relativa de veracidade dos cálculos apresentados pelo credor só vigora contra o DEVEDOR; não contra TERCEIROS. Observe os DOIS dispositivos, a seguir:

      CPC, art. 475-B, § 2º. Se os dados não forem, injustificadamente, apresentados pelo devedor, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo credor, e, se não o forem pelo terceiro, configurar-se-á a situação prevista no art. 362.

      CPC, art. 362. Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz lhe ordenará que proceda ao respectivo depósito em cartório ou noutro lugar designado, no prazo de 5 (cinco) dias, impondo ao requerente que o embolse das despesas que tiver; se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, tudo sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência.

    • GAB OFICIAL: D

      NCPC - 524

      a) nao há presunção

      b) presunção relativa

      c) juiz nao pode decidir ql valor será cobrado

      d)

      e) contra o devedor ou terceiro segue parag 3


    ID
    145933
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Quanto aos títulos executivos judiciais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alguem sabe por que a letra C está correta?  É que o art. 475-I do CPC diz que a impugnação poderá versar sobre:
      I - falta ou nulidade da citação;
      ...
    • Cara Eliane, se houve um acordo judicial, presume-se que as partes estão presentes ou devidamente representadas. Então não há se falar em falta ou nulidade de citação nos casos de sentença homologatória de acordo judicial.
      Lembre-se deste princípio: "sem prejuízo, não há nulidade".
    • CORRETO O GABARITO...Quando há homologação de acordo é porque as partes tinham plena ciência e conhecimento do processo e do seu conteúdo, então não é possível, em momento posterior alegar a nulidade do ato praticado, pois isso iria de encontro ao próprio instituto do acordo judicial...
    •  

      CPC: Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

      § 1º O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

       

      Na hipótese abordada pela questão, o comparecimento ao processo, inclusive para firmar acordo, devidamente homologado por sentença, parece se amoldar perfeitamente ao disposto no art. 214, §1º.

    • Achei interessante a explicação do Prof. Fredie Didier para compreender inclusive as demais assertivas:

      "A execução de título judicial nao permite qualquer discussão; a cognição é limitada, exatamente porque se trata de uma execução de sentença (somente podem ser alegadas as matérias constantes do art. 475-L, CPC, todas elas relativas a fatos posteriores ao négocio jurídico). A execução de título extrajudicial permite ao executado a alegação de qualquer matéria de defesa, sem limitação alguma (CPC, art. 745)'

      Neste caso, enquanto o acordo é apenas extrajudicial (título executivo extrajudicial) é possivel discutir na sua execução toda a matéria de cognição anterior à execução, inclusive citação. Mas partir do momento que faço a homologação do acordo, estou transformando esse título extrajudicial em título judicial. Ocorre que o juiz homologa tal negócio num procedimento de jurisdição voluntária. Transforma-se o acordo em título judicial, o qual passa a ser executado pelo cumprimento de sentença.

      Em cumprimento de sentença não se discute matéria relativa à cognição anterior à formação do título, tal como a citação. As assertivas B, D, E estão erradas porque são títulos judiciais e sugerem a discussão de matéria que só seria admissível em execução de títulos extrajudiciais, via embargos à execução (Art. 745.  Nos embargos, poderá o executado alegar: V - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento).
    • Alguém pode comentar a letra A??
    • Item A:

      De acordo com o art. 475-N, do CPC, a sentença penal condenatória somente será título executivo judicial se estiver transitada em julgado, ou seja, não mais sujeita a recurso, o que torna errado o item "A" da questão.
    • Alguém poderia explicar a letra "d"?
    • Caro amigo!
      a letra D esta errada pois nao se pode sair inventando titulos por equiparaçao! não!

      quando a letra correta vejam:

      CPC: Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
      § 1º O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

      se houve acordo e porque as duas partes estavam presentes!

      AI QUEM FOR MAIS ESPERTO vai indagar:
      mas se o cara impugnar a invalidade da citação dele para cumprir a sentena?
      ORA! o acordo homologado e titulo JUDICIAL e nao extrajudicial sendo assim não ha processo de execução autonomo! mas sim mera fase dentro do processo de conhecimento! sendo assim não ha CITAÇÃO para o cumprimento da sentença mas sim mera INTIMAÇAO!

    • O colega acima, falou do erro da "D", mas seu comentário refere-se ao item "E", a propria lei da arbitragem, Lei 9307, permite que em 90 dias seja discutida a capacidade da pessoa eleita como árbitro, pode-se, entender como uma espécie de rescisória arbitral. Vale lembrar que a sentença arbitral é título executivo judicial...
    • O rol das matérias possíveis de serem alegadas em impugnação encontra-se no art. 475-L, CPC, de modo a tornar a letra D errada, pois discutir capacidade da pessoa eleita não está elencada nesse dispositivo.
    • caro colega leandro, eu "encuquei" com a Letra D porque ela diz que não pode discutir a capacidade do árbitro, então eu achei q fosse uma alternativa correta também, porque não está elencado no rol taxativo.... PORÉM ELA NÃO FOI A ALTERNATIVA ASSINALADA... então a contrariu sensu, quer dizer que PODE SIM DISCUTIR NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOBRE O ÁRBITRO.... ainda bem que o colega que comentou acima de vc esclareceu kkkkkk porque eu ia ficar nessa dúvida mesmo 
    • dei perfeito pra vc  Rafael de Araújo Guimarães  rs 
    • Entendo que a questão deveria ser anulada, pois a alternativa "D" também está correta. 
      Como dito, a lei de arbitragem traz disposição expressa sobre a situação, porém é clara ao dizer que a anualção da sentença arbitral exige demanda específica. Ora, isso não significa dizer que poder se discutir tal questão numa impuganção. Veja:
      Art. 33. A parte interessada poderá pleitear ao órgão do Poder Judiciário competente a decretação da nulidade da sentença arbitral, nos casos previstos nesta Lei. § 1º A demanda para a decretação de nulidade da sentença arbitral seguirá o procedimento comum, previsto no Código de Processo Civil, e deverá ser proposta no prazo de até noventa dias após o recebimento da notificação da sentença arbitral ou de seu aditamento.

    • ) Não é possível discutir a validade da citação durante o cumprimento de sentença homologatória de acordo judicial.
    • Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      II – inexigibilidade do título; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      III – penhora incorreta ou avaliação errônea; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      IV – ilegitimidade das partes; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      V – excesso de execução; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

      VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)


    •  a)  A sentença criminal condenatória será título executivo judicial no cível ainda que sujeita a recurso, desde que este não tenha efeito suspensivo. ERRADA. O erro da questão é afirmar que mesmo pendente de recurso a sentença criminal seria título executivo judicial. A lei é clara, para ser título executivo judicial a sentença penal deve já ter transitado em julgado. Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado.

       b)  Homologada transação entre as partes no curso de um processo, poderá ser discutida durante o cumprimento da sentença a validade do acordo de vontades, se apontada a ocorrência de coação. ERRADA. Apontada a ocorrência de coação em um contrato será necessário se valer de ação rescisória ou anulatória. Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

       c)  Não é possível discutir a validade da citação durante o cumprimento de sentença homologatória de acordo judicial. GABARITO. Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

       d)  No cumprimento de sentença arbitral, não será possível discutir a capacidade da pessoa eleita como árbitro em razão dos limites temáticos impostos à impugnação. ERRADA. LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Art. 32. É nula a sentença arbitral se: II - emanou de quem não podia ser árbitro.

       e)  Da mesma forma que ocorre no caso do formal e da certidão de partilha, a escritura pública de partilha lavrada em cartório competente também é título executivo judicial por equiparação. ERRADA. Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais: II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor.

       


    ID
    145936
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em ação ajuizada sob o rito especial monitório, o autor juntou à inicial como prova escrita do crédito cobrado uma ordem de serviço emitida pelo próprio fornecedor, sem a adesão do consumidor, que detalhava tudo aquilo que foi realizado para reparar um equipamento pertencente ao réu.

    Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito preliminar: "A".
      Questão anulada. Justificativa: Não é pacífico na jurisprudência o assunto tratado na assertiva apontada como gabarito oficial preliminar, tendo em vista a existência de posicionamento jurisprudencial no sentido de se admitir a viabilidade de o documento unilateral sustentar o procedimento monitório, assim como a possibilidade de ser deferida emenda, caso não se considere suficiente a prova apresentada. Justificativa do CESPE.

    ID
    145939
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Determinada instituição financeira privada, sempre que celebra contrato de abertura de crédito em conta-corrente com seus clientes, normalmente exige que, vinculada ao contrato, seja emitida e assinada nota promissória. A empresa faz essa exigência no intuito de obter mais garantias ante o inadimplemento do cliente.

    Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • REsp 234563   Decisão 08/02/2000

      É o que diz o acordão supracitado do STJ:

      O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do
      demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o
      ajuizamento da ação monitória.
    • Súmula 247 do STJ: o contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
       

    • Vale lembrar:
      STJ 233 -   O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.

      Por outro lado, é instrumento adequado para ação monitória, conforme STJ 247 já trazida a baila pelos colegas acima.

    • GABARITO: LETRA B. 

      Comentário: após sedimentar que o contrato de abertura de crédito, o chamado 'cheque especial', mesmo quando acompanhado de extrato de conta-corrente, não é título executivo extrajudicial, por lhe faltar liquidez (Súmula 233 STJ), o STJ arrematou, nesse enunciado (nº 247), que esse mesmo tipo de documento constitui prova escrita para requerer cobrança de pagamento em dinheiro na via da ação monitória.

      A nota promissória que vinculada a um contrato específico tem a sua abstração e autonomia relativizada, porque o título passa a ter uma ligação intrínseca com o contrato que o originou. Daí, se o contrato a que se vincula não descaracterizar a sua liquidez, a nota continua ostentando a característica de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585 do CPC. Não é o que acontece quando a nota promissória está atrelada a contrato de abertura de crédito, mais conhecido como cheque especial.

      As instituições financeiras tentaram, por muito tempo, que este tipo de contrato fosse reconhecido como título executivo extrajudicial, mas a jurisprudência repeliu essa ideia, sob o argumento de seu valor ser apurado unilateralmente pelo credor (....). Os bancos ainda tentaram executar os contratos de abertura de crédito acompanhados de extratos pormenorizados da dívida, o que também foi repelido pela Súmula nº 333. Passaram, então, a vincular esses contratos a um título executivo – nota promissória – que possibilitasse a execução da dívida de seus clientes, artifício repelido pelo enunciado nº 258.

      No entanto, para o STJ, como deriva de um contrato ilíquido, o título é, da mesma forma, ilíquido, não habilitando o credor a executá-lo diretamente.

      Súmula 233.  O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.

      Súmula 247. O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

      Súmula 258. A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da  iliquidez do título que a originou.

      Súmula 300. O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.

      Fonte: Súmulas do STJ comentadas. 4ª Ed. JUspodivm. 2012.
    • Caros colegas, 

      no Informativo 520 /2013 , há decisão do Min. Luis Felipe Salomão diferenciando dois tipos de abertura de crédito - a abertura de crédito fixo e a abertura de crédito rotativo. 

      A primeira espécie se refere ao mútuo feneratício, no qual o cliente celebra realmente um contrato com o banco que empresta ao cliente determinado valor. Creio que é em relaçao a esse tipo de abertura de crédito que a questão se refere. 

      Na segunda espécie, o contrato não possui certeza e liquidez, decorre da abertura da conta de forma praticamente automática. É o chamado cheque especial . A instituição financeira disposnibiliza ao cliente um valor em sua conta, que poderá ou não ser utilizado. Somente nesse caso se aplicaria a sumula 233 STJ.

      Dessa forma, a abertura de crédito fixo teria força executiva , por consistir em título executivo. Já o contrato de abertura de crédito rotativo não. 

      Em sendo título de crédito, a ação monitória não seria apropriada, podendo ser instaurado desde já o processo de execução, dessa forma a letra "C" estaria incorreta. 

      Como a decisão é de 12/03/2013, não há invalidação do gabarito da questão, mas é um ponto para se ter atenção. 

      REsp 1. 022.034-SP

    ID
    145942
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    A empresa Alfa Ltda. teve sua falência declarada pelo juiz competente em 15/4/2009. No mesmo ato processual, determinou-se o afastamento imediato dos administradores e a lacração da empresa.

    A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

      § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

    •  Art. 77. A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei.

       

      O erro da alternativa C é a palavra limitada.....

    • B errada  

      Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:

              I – (...)

              II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1o (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados;

      Infelizmente não atentei a isso......

    • COMPLEMENTANDO.....

      e) da sentença de declaração da falencia não cabe apelação, mas o recurso de agravo nos termos do artigo 100/LF.

      Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.

      a) a sentença declaratória da falencia é meramente constitutiva. Para Fabio Ulhoa a sentença declaratória da falencia  não é declaratoria, mas constitutiva porque altera as relações entre os credores e a sociedade falida, ao fazer incidir sobre elas as normas específicas do direito falimentar.
    • Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:

              I – conterá a síntese do pedido, a identificação do falido e os nomes dos que forem a esse tempo seus administradores;

              II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1o (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados;

    • A) Errada - é constitutiva e não declaratória B) Errada - art. 99 (conta-se do pedido de falêcia e não da prolação da sentença) C) Errada - art. 77  (não indica sócios limitadamente responsáceis) D) Certa - art. 6º, §1º E) Errada - art. 100 (cabe agravo)
    • Após a prolação de sentença que decreta a falência do devedor, o trâmite processual irá continuar (por exemplo, com a arrecadação dos bens). Sendo assim, logicamente o recurso cabível será o agravo de instrumento, conforme previsão do art. 100 da lei 11101.

    • a) A sentença falimentar tem natureza meramente declaratória do estado de insolvência jurídica do falido. Para que possa produzir efeitos, é necessário levar cópia autenticada do provimento jurisdicional à Junta Comercial, a fim de efetuar o protesto para fins falimentares.

       

      A sentença declaratória de falência tem natureza predominantemente constitutiva. Com a sentença há as seguintes possibilidades: a) Determina-se que o falido apresente relação de credores; b) Explicita-se prazo para habilitação dos créditos; c) Nomeia o Administrador Judicial; d) Pode determinar a lacração do estabelecimento; e) Intimação do MP; f) Fixação do termo legal; g) Comunicação às Fazendas; h) Possível decretação de prisão preventiva; i) Formação de Comitê de Credores; 

       

      b) O chamado termo legal da falência consiste no prazo fixado pelo juiz ou por lei, em que os atos praticados pelo falido ficam sujeitos à declaração de ineficácia em relação à massa falida e aos seus credores. A data da prolação da sentença falimentar é importante porque o termo legal não pode retrotrair a mais do que 90 dias contados desse momento.

       

      F. Na verdade o Termo Legal não pode retroagir 90 dias da data do primeiro prostesto, na hipótese do Art. 94, I ou da data de pedido de falência, na hipótese do art. 94, II; 

       

      c) A decretação da falência pelo juízo competente ocasiona o vencimento antecipado de todas as dívidas do devedor e dos sócios limitada ou ilimitadamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte, ainda, todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do país, pelo câmbio do dia da decisão judicial.

       

      F. De acordo com o art. 77 a decretação determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ILIMITADAMENTE e solidariamente responsáveis...

       

      d) A decretação da falência suspende o curso da prescrição e das ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. No entanto, terão prosseguimento, nos juízos nos quais estiverem se processando, as ações que demandarem quantia ilíquida.

       

      V. A falência gera os seguintes efeitos sobre as obrigações do falido: Suspensão da fluência dos juros + Suepnsão do curso da prescrição + Suspensão de todas as ações de execução. Contudo, excepcionam a regra as: ações trabalhistas, execuções fiscais e ações que demandem quantia ilíquida. 

       

       e) A empresa cuja falência haja sido decretada tem 15 dias de prazo para apelar da sentença de falência, iniciando-se a contagem desse prazo a partir do primeiro dia útil seguinte ao de sua publicação.

       

      F. Art. 100: "Da decisão que decreta a falência cabe agraço e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação." 

       

      Lumos!


    ID
    145945
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Com relação à emissão de debêntures nas sociedades anônimas, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Debêntures são valores mobiliários emitidos pelas sociedades anônimas, representativas de empréstimos contraídos pelas mesmas, cada título dando, ao debenturista, idênticos direitos de crédito contra as sociedades, estabelecidos na escritura de emissão.Trata-se de um título de massa, porquanto as debêntures são sempre emitidas em bloco. A captação de recursos pela sociedade através de debêntures gera um lançamento contábil em seu Ativo (Caixa) e outro em seu Passivo (Circulante e/ou Exigível a Longo Prazo). A finalidade desse tipo de financiamento é a de satisfazer, de maneira mais econômica, às necessidades financeiras das sociedades por ações, evitando, com isso, os contra-tempos das constantes e caras operações de curto prazo, junto ao mercado financeiro. Dessa forma, as sociedades por ações têm, à sua disposição, as facilidades necessárias para captação de recursos junto ao público, a prazos longos e juros mais baixos, com atualização monetária e resgates a prazo fixo ou mediante sorteio, conforme suas necessidades para melhor adequar o seu fluxo de caixa. Assim, uma vez identificada a necessidade de captação de recursos financeiros de terceiros, para concretização de investimentos e para o cumprimento de obrigações assumidas anteriormente, a administração da empresa, levará à Assembléia Geral, proposta para que seja contraído empréstimo público, normalmente a longo prazo, mediante a emissão de debêntures. A Assembléia, obedecendo ao que dispuser os estatutos, estabelecerá as características do empréstimo, fixando as condições de emissão, tais como: montante, número de debêntures, prazo, data de emissão, juros, deságio, amortizações ou resgates programados, conversibilidade ou não em ações, atualização monetária, e tudo o mais que se fizer necessário, deliberando a respeito. Uma vez aprovada a emissão de debêntures, cabe à administração da sociedade praticar todos os atos necessários para a efetivação do empréstimo, mediante a colocação dos títulos junto ao público, de forma a satisfazer as suas necessidades de recursos. Os debenturistas tem proteção legal por meio da escritura de emissão e do agente fiduciário.
    • I - certo
      Debênture é um espécie de valor mobiliário emitido pela S/A que confere ao seu titular um direito de crédito comtra a CIA, nos termos do que dispuser a sua escritura de emissão ou o seu certificado.

      É uma forma da S/A captar recursos sem ter que pedir aos Bancos; trata-se de títulos representativos de contrato de mútuo.

      II - errado
      As debêntures não conferem poderes de acionistas, apenas direitos de créditos, representando títulos executivos extrajudiciais. E, ainda, elas não diluem os direitos de quem é acionista, pois, como já dito, são títulos representativos de créditos, nos quais os acionistas têm a preferência para subscrever.

      III - errado.
        art. 55, §2º, da lei 6404/76
      facultado à companhia adquirir debêntures de sua emissão, desde que por valor igual ou inferior ao nominal ..."

      IV- errado.
        art. 58, §1º
      "A garantia flutuante assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem essse ativo".

      V - errado
      As debênture são títulos emitidos pela S/A, mas nornalmente possuem prazos longos de resgate - vide art. 55, §3º -  e, ainda, consoante art. 57, elas podem ser conversíveis em ações nas condições constantes da escritura de emissão.

      Obs: As commercial papers representam títulos emitidos pela S/A com prazos de pagamento curtos que são estipulados pela Instrução Normativa nº 134 da CVM. É conhecida, vulgarmente, como a nota promissória da Cia.

    • a) correta: São valores mobiliários que conferem a seus titulares direito de crédito contra a companhia, ou seja, são valores mobiliários representativos de dívida de médio e longo prazos que asseguram a seus detentores (debenturistas) direito de crédito contra a companhia emissora. São títulos emitidos pela S/A para negociar junto ao público, levantando capital para sociedade, (é como se fosse um empréstimo feito pela Sociedade) (captação de recursos). É título executivo extrajudicial.
      b) incorreta. a captação de recursos  por meio de debêntures é uma prática que não interfere no controle acionário da companhia, uma vez que, para facilitar o entendimento de debentures se assemelha muito a um contrato de mútuo. ex. o banco que empresta dinheiro a você não detem controle sobre seu patrimonio, todavia ele pode onerar os mesmos.
      c) incorreta. Com a nova redação dada pela lei 12.431 ficou expresso: § 3o  É facultado à companhia adquirir debêntures de sua emissão: (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).I - por valor igual ou inferior ao nominal, devendo o fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras; ou (Incluído pela Lei nº 12.431, de 2011).II - por valor superior ao nominal, desde que observe as regras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. (Incluído pela Lei nº 12.431, de 2011)
      d
      ) incorreta. art. Art. 58. A debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real ou garantia flutuante, não gozar de preferência ou ser subordinada aos demais credores da companhia. § 1ºA garantia flutuante assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo.' § 1ºA garantia flutuante assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo.
      e) as debentures, conforme item I, são títulos emitidos pela SA de médio e longo prazo e o Art. 57. A debênture poderá ser conversível em ações nas condições constantes da escritura de emissão, que especificar᧠1ºA garantia flutuante assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo.
    • Debêntures

      São certificados ou títulos de valores mobiliários emitidos pelas sociedades anônimas, representativas de empréstimos contraídos pelas mesmas, cada título dando, ao debenturista, idênticos direitos de crédito contra as sociedades, estabelecidos na escritura de emissão.

      A captação de recursos pela sociedade através de debêntures gera um lançamento contábil em seu ativo (caixa) e outro em seu passivo (circulante e/ou exigível a longo prazo).

      Debêntures: São valores mobiliários  que conferem direito de crédito perante a sociedade anônima emissora, nas condições constantes do certificado (se houver) e da escritura de emissão; poderá ainda conter cláusula de correção monetária indexada de acordo com os títulos da dívida pública. 

       A escritura de debênture poderá assegurar ao debenturista a opção de escolher receber o pagamento do principal e acessório, quando do vencimento, amortização ou resgate, em moedas ou bens avaliados(LS/A,art.8º).

       Art. 56 da Lei S/A. A debênture poderá assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso.

       

      A finalidade desse tipo de financiamento é a de satisfazer, de maneira mais econômica, as necessidades financeiras das sociedades por ações, evitando, com isso, os contratempos das constantes e caras operações de curto prazo, junto ao mercado financeiro.

      Os valores mobiliários "são títulos de investimento que a sociedade anônima emite para obtenção dos recursos de que necessita". A companhia pode emitir os seguintes valores mobiliários: debêntures (arts. 52 a 74); partes beneficiárias (arts. 46 a 51); bônus de susbscrição (arts. 75 a 79); nota promissória (Instrução CVM n. 134/90); e ações (arts. 15 a 17).

       "As debêntures são definidas, pela doutrina, como títulos representativos de um contrato de mútuo, em que a companhia é a mutuária e o debenturista o mutuante. Os titulares de debêntures têm direito de crédito, perante a companhia, nas condições fixadas por um instrumento elaborado por esta, que se chama 'escritura de emissão. [...] As debêntures podem ter a cláusula de conversibilidade em ações e podem ser nominativas ou escriturais".


    ID
    145948
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Os cheques pré-datados são amplamente utilizados no comércio para a realização de pagamentos, mormente operações de compra e venda mercantis. A respeito desse costume, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gostaria muito de saber o erro das letras A e D...
      Agradeço desde já...
    • O erro da questão (a) está no fato de que o ordenamento jurídico aceita esse cheque "pós-datado", mas o cheque apresentado antes do dia indicado, é pagável no dia da apresentação. (Art.32, parágrafo único) Lei 7.357/85;
      O erro da questão (d) se encontra na última parte, pois o banco sacado pode responder pelo pagamento do cheque falso, falsificado ou alterado.
    • ITEM A: é admitido pelos tribunais. A respeito, a Súmula 388 do STJ: a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

      ITEM B:  Súmula 370 do STJ: CARACTERIZA DANO MORAL A APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PRÉ-DATADO.

      ITEM C:  Art . 36 Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito. § 2º Não cabe ao sacado julgar da relevância da razão invocada pelo oponente.

      ITEM D:  Art . 39 O sacado que paga cheque ‘’à ordem’’ é obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas dos endossantes. A mesma obrigação incumbe ao banco apresentante do cheque a câmara de compensação. Parágrafo único. Ressalvada a responsabilidade do apresentante, no caso da parte final deste artigo, o banco sacado responde pelo pagamento do cheque falso, falsificado ou alterado, salvo dolo ou culpa do correntista, do endossante ou do beneficiário, dos quais poderá o sacado, no todo ou em parte, reaver a que pagou.

      ITEM E: cabe ação monitória. Súmula 299 do STJ → é admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
    • ERRO DA LETRA A):  É admitido pelo ordenamento jurídico ou pelos tribunais brasileiros.
      FUNDAMENTO:
      Ementa: Processual Civil. Comercial. Recurso especial. Execução. Cheques pós-datados. Repasse à empresa de factoring. Negócio subjacente. Discussão. Possibilidade, em hipóteses excepcionais. A emissão de cheque pós-datado, popularmente conhecido como cheque pré-datado, não o desnatura como título de crédito, e traz como única conseqüência a ampliação do prazo de apresentação. Da autonomia e da independência emana a regra de que o cheque não se vincula ao negócio jurídico que lhe deu origem, pois o po...
      Encontrado em: MANUTENÇÃO STJ RESP 223486 MG (RSTJ 138/324, JSTJ 19/292, RDR 16/224, RDJTJDFT 63/98), RESP 195748 PR (RDR 15/400, JSTJ 10/309) CHEQUE INVESTIGAÇÃO DA CAUSA DEBENDI POSSIBILIDADE STJ RESP 434433 MG (RDDP 6/225), RESP 43513 SP.
      ESPERO TER AJUDADO!!!

    • GABARITO: LETRA B. 

      FUNDAMENTO: Súmula 370 STJ (cf. comentário anterior).

      Comentário: Apesar de o art. 32 da Lei do Cheque – Lei nº 7.357/1985 – consignar que esse título de crédito é uma ordem de pagamento à vista, devendo considerar como não escrita qualquer menção em contrário, é extremamente comum sua utilização para emissão em data futura, o popular “cheque pré-datado”.

      Essa prática, apesar de não desnaturar sua natureza cambial, pode acarretar responsabilização daquele que o recebe e o apresenta antes da data aprazada. Isso porque, a partir do momento que se aceita receber um cheque pré-datado, resta clara a existência de um acordo entre as partes, razão pela qual a apresentação precipitada configura a quebra do pactuado.

      O banco sacado, contudo, não se enlaça nessa responsabilidade civil, uma vez que é sua obrigação legal receber o título em depósito sem considerar, para tanto, a data expressa na cártula.

      Fonte: Súmulas do STJ Comentadas. 4ª ed. JusPodivm. 2012. Pag. 121-122.

      Jurisprudência

      STJ. [...].A apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos. Recurso especial não conhecido. (REsp.  707.272/PB, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2005, DJ 21/03/2005, p. 382).

      STJ: [...] A devolução de cheque pré-datado, por insuficiência de fundos, apresentado antes da data ajustada entre as partes, constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral. (REsp.  213.940/RJ, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/06/2000, DJ 21/08/2000, p. 124).

      LEI 7.357/85:  Art . 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-escrita qualquer menção em contrário.

      Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.

    ID
    145951
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    No que se refere aos efeitos da decretação da falência nos contratos do falido, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

      Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.

    • Lertra "A" - Errada

      Art. 117. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.
    • Letra "D" - Errada

      Art. 119. Nas relações contratuais a seguir mencionadas prevalecerão as seguintes regras:
      (...)
      VII – a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato;
    • A) Errada - art. 117 (não se resolvem)
      B) Errada - art. 119, III (não há direito à imediata restituição do valor e o mesmo deve ser habilitado em sua classe própria)
      C) Errada - art. 119, I (não pode obstar a entrega)
      D) Errada - art. 119, VII (não há resolução imediata do contrato)
      E) Certa - art. 85, pu
    • o final da B também fala em crédito "extrassucursal" que não existe...
    • Letra "a" errada, pois, de acordo com artigo 117 da Lei nº 11.101/05 (Lei de Falência e Recuperação de Empresas), "Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê".

      Letra "b" errada, pois, de acordo com inciso III do artigo 119 da mesma Lei citada acima, "
      não tendo o devedor entregue coisa móvel ou prestado serviço que vendera ou contratara a prestações, e resolvendo o administrador judicial não executar o contrato, o crédito relativo ao valor pago será habilitado na classe própria".

      Letra "c" errada, pois, de acordo com inciso I do artigo 119 da Lei supracitada, "
      o vendedor não pode obstar a entrega das coisas expedidas ao devedor e ainda em trânsito, se o comprador, antes do requerimento da falência, as tiver revendido, sem fraude, à vista das faturas e conhecimentos de transporte, entregues ou remetidos pelo vendedor".

      Letra "d" errada, pois, conforme inciso VII do artigo 119 da mesma Lei, "
      a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato'.

      Letra "e" certa. Neste caso, ocorre uma venda a crédito, que comporta pedido de restituição da coisa vendida "
      e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada" (§único do artigo 85 da Lei nº 11.101/05)

       


      • a) Os contratos bilaterais resolvem-se automaticamente pela falência, operando-se imediatamente o vencimento antecipado de todas as dívidas. Nesse caso, não pode o administrador judicial resolver cumprir esses contratos, ainda que o cumprimento reduza o aumento do passivo da massa falida.
      • INCORRETA. Art. 117. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.
      • b) No caso de contrato de compra e venda de coisas móveis a prestação, se ocorrer a falência do devedor antes mesmo da entrega das mercadorias e o administrador judicial resolver não executar o contrato, cabe ao comprador o direito à imediata restituição do valor recebido pelo falido, classificando-se o crédito como extrassucursal.
      • INCORRETA. Art. 119  III – não tendo o devedor entregue coisa móvel ou prestado serviço que vendera ou contratara a prestações, e resolvendo o administrador judicial não executar o contrato, o crédito relativo ao valor pago será habilitado na classe própria;
      • c) No caso de contrato de compra e venda de mercadorias, se o falido for o comprador e este ainda não tiver pagado por elas, e as tiver revendido sem fraude antes de requerida a falência, o vendedor pode obstar a entrega das coisas expedidas ao devedor, mesmo que estejam em trânsito.
      • INCORRETA Art. 119 I – o vendedor não pode obstar a entrega das coisas expedidas ao devedor e ainda em trânsito, se o comprador, antes do requerimento da falência, as tiver revendido, sem fraude, à vista das faturas e conhecimentos de transporte, entregues ou remetidos pelo vendedor;
      •  
      • d) Nos contratos de locação comercial, a falência do locador resolve imediatamente o contrato. No caso de falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo e se for conveniente para a massa falida, denunciar o contrato.
      • INCORRETA. Art. 119 VII – a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato;
      • e) No caso de contrato de compra e venda de mercadorias, se o falido for o comprador e este ainda não tiver pagado por elas, pode o vendedor efetuar pedido de restituição se as mercadorias tiverem sido entregues dentro dos 15 dias anteriores ao pedido de falência e ainda não tenham sido alienadas.
      • CORRETA. Art. 85  Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.

    ID
    145954
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Em relação à jurisprudência do STJ no que concerne a direito empresarial e bancário, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Súmula 297: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições
      financeiras.
      Súmula 381: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício,
      da abusividade das cláusulas
      Súmula 322: Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito
      em conta-corrente, não se exige a prova do erro.
      Súmula 361: A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa
      devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.
      Súmula 293: A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não
      descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.
    • GABARITO: LETRA C. 

      Fundamento: Súmula 322 STJ (cf. comentário anterior). 

      Comentário: Segundo o art. 877 do CC/2002, quem voluntariamente paga o indevido deve provar que incidiu em erro. Trata-se de dispositivo que só se aplica na ocorrência de pagamento voluntário, quando a pessoa, por assim querer, dá o que tem ciência de não dever.

      Esse tipo de situação, porém, é incompatível com o contrato de abertura de crédito em conta-corrente - popularmente denominado "cheque especial" - pois, neste, os lançamentos só são feitos pela instituição financeira, inexistindo espaço para que o correntista, propositadamente, pratique uma liberalidade em favor do banco. 

      No caso, o que ocorre é um registro de crédito lançado pelo próprio credor, que se apropria, nos termos do que foi contratado, de eventual saldo positivo existente em conta do cliente, sem que se possa dizer que houve pagamento do qual não possa retratar-se, salvo provando erro. O pagamento, se existe, ocorre por ação do próprio credor, que lança o débito. 

      Fonte: Súmulas do STJ Comentadas. 4ª ed. JusPodivm. 2012. Pag. 78.

      Jurisprudência

      STJ. [...]. Admite-se a repetição e/ou compensação de indébito nos contratos de abertura de crédito em conta corrente ou de mútuo, independentemente da prova de que o pagamento tenha sido realizado por erro, com o objetivo de vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento do devedor. Precedentes. Agravo no recurso especial não provido. (AgRg no REsp 1026215/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/05/2008, DJe 28/05/2008).

      STJ. COMERCIAL. ABERTURA DE CRÉDITO. A repetição do indébito, no contrato de abertura de crédito, não depende da prova de que o pagamento foi feito por erro do devedor; a respectiva ação só é julgada procedente quando constatado o erro do credor, que lança unilateralmente seus créditos. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 306841/PR, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/08/2001, DJ 24/09/2001, p. 298).

      STJ. [...] Em se tratando, como na espécie, de contrato de abertura de crédito em conta-corrente, o pedido de restituição dos valores pagos a maior não exige a prova do erro, pois não há que se falar em pagamento voluntário, já que os débitos são lançados na conta pela própria instituição financeira credora. [...]. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (REsp 184237/RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 05/10/2000, DJ 13/11/2000, p. 146).

      STJ. [...].- A exigência da prova do erro, para a repetição do indébito (art. 965 do C. Civil), não se aplica aos contratos de abertura de crédito (cheque ouro), onde os lançamentos na conta são feitos pelo credor. Recurso conhecido em parte e provido. (REsp 176459/RS, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 23/11/1998, DJ 15/03/1999, p. 238). 

    ID
    145957
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Com relação à teoria geral do direito empresarial, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Código Civil:

      Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.


      Art. 1.175. O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele.

       

    • a letra D fala de denominação e não de firma ou razão social
    • a) ERRADA 
      Para o direito empresarial brasileiro, o conceito de empresa é objetivo, ou seja, empresa é o estabelecimento, enquanto empresário é a pessoa física que exerce sua atividade na empresa.
      A teoria da empresa é subjetiva. Empresa é a atividade. Enquanto empresário é aqueleque  exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

      b) ERRADA
       Nome empresarial e título do estabelecimento são conceitos que não se confundem, uma vez que o nome empresarial se refere às relações do empresário perante os consumidores em geral, enquanto o título do estabelecimento significa a forma empresarial adotada no que concerne à limitação da responsabilidade.

      Nome empresarial  é a expressão pela qual o empresário pessoa natural ou jurídica, se apresenta no mercado, a fim de contrair obrigações e exercer direitos, enquanto que título de estabelecimento é o local onde é exercido a atividade de empresario.

      c) ERRADA
      Mesmo que o empresário adote o sistema de fichas de lançamentos, o livro diário, por ser obrigatório, não pode ser substituído pelo livro balancetes diários e balanços, ainda que observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.

      Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

      Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.

      D) ERRADA
       A sociedade anônima opera sob firma ou razão social, sempre designativa do objeto social e integrada pelas expressões sociedade anônima ou companhia, por extenso ou abreviadamente.

      A sociedade anonima apenas opera sob denominação social. 

      E) CORRETA

       


    • Sobre a assertiva C:

      Art. 1.185 do CC: O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.
    • E) Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.
       

    • Nome empresarial: expressão que identifica o empresário como sujeito de direitos;

      Nome de fantasia: expressão que identifica o título do estabelecimento;

      Marca: expressão que identifica produtos ou serviços do empresário;

      Nome de domínio: endereço eletrônico dos sites dos empresários na internet.

      Cada um destes elementos cumpre uma função e se submete a um regime jurídico distintos.

      O nome empresarial, por exemplo, é aquele registrado na junta comercial, que irá identificar o empresário em seus contratos e demais atos jurídicos.

      EXEMPLO: ABC Comércio de Alimentos LTDA é o nome empresarial. Lanchonete ABC é o nome de fantasia colocado no layout do estabelecimento. Marca é a expressão que identifica produtos e serviços do empresário regulado pela Lei 9.279/96 em seu artigo 122 e seguintes. Nome de domínio é o site dos empresários. 

      Fonte: Ênfase Cursos


    ID
    145960
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    A empresa Companhia do Calçado foi constituída sob a forma de sociedade anônima aberta, com ações no mercado ao custo unitário de R$ 5,00. Ricardo, que detém mais da metade das ações com direito a voto, acumula a função de presidente da empresa.

    Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • I - certa.
      art. 18

      II - errada 
      art. 82
      O erro está na segunda parte da questão, pois, consoante art. 82, a subscrição somente poderá ser efetuada com intermediação de instituição financeira.
      Uma das funções dessa instituição financeira é colocar as ações no mercado para que os investidores interessados possam subscrever, pois sem a subscrição de todo o capital social, não se pode passar para a próxima fase de constituição da CIA Aberta que é convocação da Assembléia pelos fundadores.

      III - São órgãos obrigatórios de qualquer S/A:
      a - Assembléia Geral
      b - Diretoria
      c - Conselho Fiscal

      Obs: Segundo o art. 138, §2º c/c art. 239, as companhias abertas, as de capital autorizado e a SEM terão, obrigatoriamente, Conselho de Administração.
      Desta forma, nota-se que o Conselho de Administração é um órgão facultativa para outras S/A.

      IV - errado
      Segundo o art. 143, a diretoria será composta por 2 ou + diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração ou, se inexistente, pela Assembléia Geral.
      Nota-se que a lei veda a diretoria representada por uma única pessoa. Para se direitor, a pessoa pode ser acionista ou não, porém residente no País, pois exerce a representanção da S/A, executando as ordens deliberadas pelo Conselho de Administração e pela Assembléia Geral.

      V - errado
      Segundo o art. 162, para ser membro de Conselho Fiscal, dever ser acionista ou não, porém residentes no país.
    • Caro amigo, sua colocação da alternativa "C" está equivocada. Vejamos:

      Lei 6404 (Leis das S.A.) em seu artigo 138, parágrafo 2º, somente as S.A. de capital aberto e capital autorizado terão obrigatoriedade de Conselho de Administração.

      Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

      § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.

      § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.
       

      Portanto S/A na forma de Sociedade de CAPITAL FECHADO é facultativo; as sociedades de economia mista, aberta e autorizada são obrigadas a terem o Conselho de Administração.

      O ERRO DA QUESTÃO É COLOCAR COMO FACULTATIVO O CONSELHO FISCAL.

    • Para aquelas pessoas que pode estar confusas por conta da redação do art. 162:

      Art. 161. A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.

      O Conselho Fiscal é de existência obrigatória mas de funcionamento facultativo. Segundo Fabio Ulhoa "(...) a existência é obrigatória, no sentido de que não está condicionada a previsão estatutária: contudo, ele pode ou não estar em funcionamento, dependendo da vontande de acionistas"

    • DÚVIDA LETRA D) se sócio controlador pode ser presidente


    ID
    145963
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Com relação ao direito bancário, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Súmula 283 
      (SÚMULA)

      As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições
      financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados
      não sofrem as limitações da Lei de Usura.

    • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE CONTRATO. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE SE LIMITAR EM 12% AO ANO. SÚMULA 283 DO STJ. AUTORIZAÇÃO DO CMN. DESNECESSIDADE. LEI 4595/64. NÃO-REVOGAÇÃO EM RAZÃO DO ART. 25 DO ADCT. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NÃO VERIFICADA. PAGAMENTO DO VALOR MÍNIMO. ART. 354 DO CC/02. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO-CONHECIMENTO. QUESTÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE DECISÃO NA SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. INSCRIÇÃO DO NOME QUE SE DEU EM RAZÃO DE INADIMPLÊNCIA DA DEVEDORA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS.

      1. As administradoras de cartão de crédito configuram-se como instituições financeiras, uma vez que praticam atividade definida pelo artigo 17 da Lei 4595/64 como própria das instituições financeiras. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da edição da súmula 283, consolidou, o entendimento de que as empresas que administram cartão de crédito são instituições financeiras.

      2. Conforme sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, "as empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura." (súmula 283).

      3. "A exigência de taxa de juros superiores a 12% ao ano não se condiciona à autorização do Conselho Monetário Nacional, salvo nas hipóteses de cédula de crédito rural, comercial ou industrial" (AgRg no Ag 431.420/RS, Rel. Ministro Castro Filho, DJ 17.02.2003 p. 272).

    • Letra B: Quem é responsável pela emissão de cartões de crédito são as empresas administradoras do cartão que, segundo a Súmula 283, STJ, são instituições financeiras. Ademais, é importante destacar que as instituições financeiras não se referem, exclusivamente, aos bancos (instituições bancárias). Assim, as administradoras de cartão, instituições financeiras, principalmente os bancos, são as responsáveis pela emissão dos cartões de crédito.
      A questão está errada, pois menciona que somente os bancos podem emitir cartão de crédito.

      Letra C: O comando da questão inverteu os conceitos, vejamos:

      Operações ativas: são aquelas em que o banco assume a posição de credor. Ex. Caso em que o banco concede empréstimo ao consumidor.

      Operações passivas: são aquelas em que o banco capta recursos a partir dos depósitos dos correntistas. Neste caso, o banco ocupa a posição de devedor, ou seja, deve aquela quantia ao correntista.

      Letra E:
      RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO E DE FATURAS COBRANDO ANUIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO.
      I - Para se presumir o dano moral pela simples comprovação do ato ilícito, esse ato deve ser objetivamente capaz de acarretar a dor, o sofrimento, a lesão aos sentimentos íntimos juridicamente protegidos.
      II - O envio de cartão de crédito não solicitado, conduta considerada pelo Código de Defesa do Consumidor como prática abusiva (art. 39, III), adicionado aos incômodos decorrentes das providências notoriamente dificultosas para o cancelamento cartão causam dano moral ao consumidor, mormente em se tratando de pessoa de idade avançada, próxima dos cem anos de idade à época dos fatos, circunstância que agrava o sofrimento moral.
      Recurso Especial não conhecido.
      (REsp 1061500/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/11/2008, DJe 20/11/2008)

    • letras e)
      Súmula 532-STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

      STJ. Corte Especial. Aprovada em 03/06/2015.

    • Gabarito : D (Súmula 283 STJ)



    ID
    145966
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir no que se refere a direito societário, propriedade industrial e contratos no direito empresarial.

    I A sociedade empresária somente adquire personalidade jurídica após o registro de seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
    II Segundo o Código Civil, em caso de abuso da personalidade jurídica, pode o juiz decidir, de ofício, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
    III Denomina-se modelo de utilidade o objeto de uso prático, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
    IV É dever dos administradores das sociedades empresárias manter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência a que toda pessoa ativa e proba costuma empregar na administração de seus próprios negócios.
    V Na sociedade em comandita simples, tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota. O contrato social deve discriminar os comanditados e os comanditários.

    Estão certos apenas os itens

    Alternativas
    Comentários
    • Por pouco não fazia confusão nesta questão. Na assertiva I, efetivamente, o registro empresarial é constitutivo da personalidade jurídica e declaratório da condição de empresário. Contudo, o registro é feito na Junta Comercial, não no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.Na assertiva II, a desconsideração da personalidade jurídica pode ser decidida pelo juiz a requerimento da parte ou do Ministério Público, não determinando de ofício. Já as assertivas III, IV e V não possuem reparos a fazer. Bons estudos!
    • Complementando a resposta do amigo... na assetiva " I " a banca queria confudir os candidatos em relação a Sociedade Simples, na qual é registrada na RCPJ (Registro Comercial de Pessoa Jurídica) o qual deverá obedecer às normas fizadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

    • Apenas fazendo uma pequena correção no comentário do colega acima:

      SOCIEDADE SIMPLES  (antigas sociedades civis) não é sociedade empresária -  RCPJ, registro civil de pessoas jurídicas.

      SOCIEDADES EMPRESÁRIAS - Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das juntas comerciais.

      Forte abraço.
    • I. Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.
      Sociedade empresária - Na Junta Comercial
      Sociedade Simples - no Cartório de Registro
      II. Art. 50 do CC: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, A REQUERIMENTO DA PARTE, OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    • GABARITO: LETRA E.

      A) INCORRETA: CC. Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150). C/C Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

      B) INCORRETA: Art. 50 CC. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

      C) CORRETA: LEI 9.279/96. Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

      D) CORRETA: Art. 1.011 CC. O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.

      E) CORRETA: Art. 1.045 CC. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.Parágrafo único. O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários.
    • P.A Cuidado!! 

      O Registro Civil de Pessoas Jurídicas serve para registrar sociedades simples, por exemplo. 

      Uma sociedade de advogados exercendo a sua profissão, sem elemento de empresa, se registrará do RCPJ.

      Agora sociedade empresária é sempre registrada na Junta Comercial, esse é o erro da I. 


    ID
    145969
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Internacional Público
    Assuntos

    O chefe de missão diplomática do país A no país B, por cerca de dois anos, negociou um tratado bilateral entre os dois Estados. Pouco antes de um novo governo assumir o poder no país B, o texto desse tratado foi adotado. Agora, o país B alega que o chefe da missão diplomática de A não possuía competência para tal ato.

    Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • O Chefe da missão diplomática é plenopotenciário e não precisa de carta de plenos poderes, já que sua condição é aceita pelo estado acreditado quando de sua posse no posto.

    • somente o chefe de missão diplomática permanente, cuja escolha presume aprovação pelo Senado Federal, não necessita de carta de plenos poderes. o chefe de missão diplomática temporária precisaria, sim, apresentar a carta de plenos poderes para celebrar tratados. por essa razão ,penso que a questão devesse ser anulada, pois o gabarito dado como correto não contempla a hipótese de missão diplomática temporária descrita anteriormente. 

    • E) (CORRETO)
      Para a conclusão de um tratado, não basta que a parte seja capaz, mas também que o agente encarregado de representá-la detenha o chamado "treaty making power", ou seja, poder de celebrar tratados.
      A questão em apreço exige do candidato o conhecimento das pessoas habilitadas para celebrar tratados, nos termos da Convenção de Viena de 1969, ratificada pelo Congresso Nacional  e promulgada pelo Presidente da República (Decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009), Art. 7º, inciso 2, "b".

      ARTIGO 7º 
      1. Uma pessoa é considerada representante de um Estado para a adoção ou autenticação do texto de um tratado ou para expressar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado se: 
      a)apresentar plenos poderes apropriados; ou 
      b)a prática dos Estados interessados ou outras circunstâncias indicarem que a intenção do Estado era considerar essa pessoa seu representante para esses fins e dispensar os plenos poderes. 
      2. Em virtude de suas funções e independentemente da apresentação de plenos poderes, são considerados representantes do seu Estado: 
      a)os Chefes de Estado, os Chefes de Governo e os Ministros das Relações Exteriores, para a realização de todos os atos relativos à conclusão de um tratado; 
      b)os Chefes de missão diplomática, para a adoção do texto de um tratado entre o Estado acreditante e o Estado junto ao qual estão acreditados; 
      c)os representantes acreditados pelos Estados perante uma conferência ou organização internacional ou um de seus órgãos, para a adoção do texto de um tratado em tal conferência, organização ou órgão.


      A questão está bem contextualizada: missão diplomática do Estado A no Estado B. Assim, com todo respeito à colega do comentário acima, não há erro de gabarito.

    • Resposta Letra E.

      Para não confundir:

      *Chefe de Estado, Chefe de Governo e Ministro das Relações Exteriores não necessitam de carta de plenos poderes.

      *Chefe da Missão Diplomática somente não precisará dos plenos poderes no que concerne ao ATO DE ADOÇÃO do Tratado. (art. 7 §2°, "b" da CV de 1969)
    • A questão é mal feita devido ao seguinte: a correção da afirmativa (d) implica a correção da afirmativa (e), pois esta está contida naquela. Assim, exclui-se de cara a letra (d) -- se o gabarito fosse (d), haveria duas opções corretas, (d) e (e). Isso não suficiente para anular a questão, é claro, mas o candidato inteligente jamais marcaria a opção (d). Erro de lógica do CESPE.
    • ? CONCLUSÃO DE UM TRATADO
      - Podem concluir um tratado, independentemente de apresentação de plenos poderes:
      1.   Os Chefes de Estado,
      2.   Os Chefes de Governo e
      3.   Os Ministros das Relações Exteriores

      ? ADOÇÃO DO TEXTO DE UM TRATADO
      - Podem adotar um texto de um tratado, independentemente de apresentação de plenos poderes:
      1.   Os Chefes de missão diplomática → para a adoção do texto de um tratado entre o Estado acreditante e o Estado junto ao qual estão acreditados.
      2.   Os representantes acreditados pelos Estados perante uma conferência ou organização internacional ou um de seus órgãos, → para a adoção do texto de um tratado em tal conferência, organização ou órgão.

    • O Congresso Nacional não ratifica tratado


    ID
    145972
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Internacional Público
    Assuntos

    Em relação a atos unilaterais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Conceito de ato unilateral

      Podemos afirmar que o ato unilateral vem a ser aquele em que, manifestado por sujeito de direito internacional público (Estados ou Organismos Internacionais), se apresenta como suficiente à produção de efeitos jurídicos.

      - Fundamento do ato unilateral

      Os atos unilaterais encontram seu fundamento nos costumes (mais antiga fonte do direito internacional público), como assentam os estudiosos.

      - Condições de validade

      Para sua validade, o ato unilateral há que respeitar as seguintes condições: a) devem emanar de Estado soberano ou outro sujeito do direito internacional (Organizações Internacionais); b) seu conteúdo deve ser admissível para o direito internacional, ou seja, deve respeitar as normas desta disciplina; c) deve, ainda, ser manifestado por meio de vontade real e semvícios; d) esta manifestação de vontade deve visar a criação de uma regra de direito.

    • Estão dispostos no Estatuto da CIJ como fontes de DIP apenas os tratados, o costume internacional e os princípios gerais de direito.
      Não constam os atos unilaterais, tampouco as decisões das OI's, igualmente fontes de DIP.
    • Pelo gabarito do site, a resposta correta é a letra D
    • a) Não constam do art. 38 do estatuto da CIJ.
      b) Criam obrigações jurídicas p/ o Estado obrigado.
      c) Os Atos Unilaterais são manitestações exclusivas de um Estado, os quais, fundamentados no Princípio do Estoppel se tornam de cumprimento obrigatório.
      d) A Comissão de Direito Internacional da ONU começou a estudá-los em 1996. (gabarito)
      e) O Brasil adota-os.
    • Princípio do estoppel = princípio do impedimento.
      A proibição de se contradizer em detrimento de outrém (estoppel), constitui um princípio geral do direito comercial internacional a que o Estado está sujeito.
    • PROFESSORA Thais Andrade - ponto dos concursos:
      De fato, os atos unilaterais são reconhecidos como fontes de DIP. Todavia, alguns atos unilaterais podem ser atos de pura cortesia internacional, como, por exemplo, convites para se iniciar uma negociação internacional. No entanto, esse reconhecimento aparece somente na jurisprudência da CIJ, uma vez que não constam expressamente no estatuto da CIJ. Portanto errada a alternativa “A”.
      Na condição de fontes de DIP, os atos unilaterais podem sim criar normas que tragam conseqüências jurídicas e não meramente morais. Por exemplo, suponhamos que o primeiro ministro da Inglaterra fizesse um pronunciamento em cadeia mundial dizendo que não mais ajudaria os EUA com o envio de tropas ao Afeganistão, contudo, o primeiro ministro mesmo assim envia as tropas. Nesse caso, os países que se sentissem prejudicados com essa decisão poderiam invocar essa promessa irretratável, alegando o seu descumprimento e exigindo sua responsabilização pela transgressão à norma jurídica unilateral vigente. Também errada a alternativa “B”. A alternativa “C” está equivocada ao comparar o ato unilateral ao estoppel. O estoppel é um fenômeno de natureza processual, que resulta na carência da ação e, por conseqüência, na perda da efetividade de um direito material. No estoppel dá-se a perda de um direito, tendo havido prova de que a parte que o alega teve uma conduta anterior incompatível com suas pretensões alegadas.
      Continua...
    • Diferencia-se da preclusão que é a perda de um direito material pela não utilização dos meios processuais legítimos e adequados para defendê-lo. Assim, incorreta a alternativa “C”. A alternativa “D” está certa. A Comissão de Direito Internacional da ONU estuda inúmeros aspectos do DIP, e dentre eles, os atos unilaterais dos Estados. Essa comissão foi estabelecida na Assembléia geral da ONU de 1948 para “promover o progressivo desenvolvimento do Direito Internacional e sua codificação”. Por último, o Brasil reconhece os atos unilaterais como fonte de DIP. Tanto é assim que pratica tais atos ao iniciar uma negociação quando pretende solucionar uma controvérsia no âmbito do MERCOSUL. Portanto, incorreta a alternativa “E”.

      Bons Estudos
    • Os atos unilaterais não estão enumerados no artigo 38 do Estatuto da CIJ como fontes de DIP. A alternativa (A) está incorreta.

      A alternativa (B) está incorreta. Os atos unilaterais são considerados fontes de DIP desde que contenham dois requisitos: serem públicos e o fato de o Estado que pratica um ato unilateral ter a intenção de se obrigar por ele. Na presença desses requisitos, o ato unilateral é fonte de DIP e, portanto, gera obrigação jurídica para o Estado que o formulou, e não apenas obrigação moral, como está mencionado na questão.

      A alternativa (C) está incorreta. Estoppel é um princípio de direito internacional que proíbe a contradição quando isso prejudica a outra parte, e não é sinônimo para ato unilateral de maneira geral.

      A alternativa (D) está correta. A ONU estudou os atos unilaterais na década de 1990 e, atualmente, eles são considerados como novas fontes de DIP, assim como as decisões obrigatórias das OIs.

      A alternativa (E) está incorreta. O Estado brasileiro não questiona o fato de os atos unilaterais constituírem fonte de DIP. 


    • NUNES, Paulo Henrique Faria. Direito internacional público: introdução crítica. Curitiba: Juruá, 2015, p. 142:

       

      "Entende-se por ato unilateral toda ação ou omissão graciosa, resultante da livre manifestação da vontade de um Estado, cujos efeitos alcançam suas relações com outro(s) Estado(s). Esses atos podem ser incondicionais (independentes) ou condicionais (dependentes). Estes só se consolidam plenamente após o adimplemento ou realização da condição; por isso são também chamados impuros.

      Não obstante essa primeira abordagem sobre o tema, registra-se que o conceito e os efeitos desses atos geram inquietude tanto nos Estados quanto na doutrina. A Comissão de Direito Internacional (CDI) da ONU, ciente da falta de consenso, propôs à Assembleia Geral a inserção da matéria nos trabalhos concernentes à codificação do direito internacional em 1996. No ano seguinte, em sua 49.ª sessão, a CDI criou um grupo de trabalho com a missão de estudar minuciosamente a questão e elaborar um documento que aglutinasse os princípios fundamentais a ela relativos.

      Os trabalhos – focados sobretudo na análise da jurisprudência da Corte Internacional de Justiça e na prática dos Estados – se estenderam por quase dez anos e culminaram na adoção dos Princípios Diretores Aplicáveis às Declarações Unilaterais dos Estados Suscetíveis de Criar Obrigações Jurídicas durante a 58.ª sessão da CDI em 2006".


    ID
    145975
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Internacional Público
    Assuntos

    A respeito do princípio do uti possidetis é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Utti Possidetis ou uti possidetis iuris é um princípio de direito internacional segundo o qual os beligerantes em um conflito conservam sua posse no final das hostilidades. A expressão advém da frase uti possidetis, ita possideatis, que significa "como possuís, assim possuais".Proveniente do direito romano, o princípio autoriza uma parte a contestar e reivindicar um território adquirido pela guerra. O termo foi utilizado historicamente para legitimar as conquistas territoriais, como no caso da anexação da Alsácia-Lorena pelo Império Alemão, em 1871.Historico?:SESI 80 Recorreu-se a este priincípio para estabelecer as fronteiras dos novos Estados independentes após a descolonização, de modo a que os novos limites correspondessem aos dos antigos territórios coloniais. O princípio foi utilizado após a retirada do Império Espanhol na América do Sul, no século XIX. Ao lançar mão do Uti possidetis, os novos Estados procuraram assegurar que não haveria terra nullius no continente e reduzir a possibilidade de guerras de fronteira na região. A política não foi totalmente bem-sucedida, como demonstrou a Guerra do Pacífico.O mesmo princípio foi aplicado à África e à Ásia quando da retirada das potências européias. Em 1964, a Organização da Unidade Africana decidiu que o "princípio da intangibilidade das fronteiras coloniais" - noção central do Uti possidetis - deveria ser aplicado ao continente. Embora grande parte da África já fosse independente àquela altura, a resolução foi uma diretriz política para regular as contestações territoriais baseadas em tratado relativo às fronteiras pré-existentes.Este princípio foi aceito por Portugal e Espanha na celebração do Tratado de Utrecht para definir a fronteira de suas colônias na região dos sete povos das missões.
    • APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.02.004175-1/SC RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER


      Em seu voto, o relator dos Embargos no Recurso Extraordinário (ERE) nº 52.331/PR, ministro Evandro Lins, destacou que o domínio público sobre parcela do território nacional localizada na fronteira do País sempre recebeu especial atenção do legislador brasileiro, tanto por razões de colonização fronteiriça, de modo a permitir-se a invocação do princípio do uti possidetis (Império), quanto para garantir a defesa militar do País (República). Ambos os motivos justificaram a elaboração de um regime jurídico peculiar dessa porção do território nacional.
    • O princípio do uti possidetis significa que aquele que de fato ocupa um território tem direito a sua posse. Esse princípio foi utilizado não somente na Ásia, mas em outros locais que foram colonizados, como na América e na África. No caso do Brasil, o princípio foi usado antes mesmo da descolonização, por Alexandre de Gusmão, que defendeu que territórios para além da linha de Tordesilhas (pertencentes à Espanha segundo tratado de mesmo nome) na verdade pertenciam à Coroa Portuguesa, que, de fato, havia ocupado os territórios. Portanto, a alternativa (A) está incorreta.

      A alternativa (B) está correta. Embora o princípio uti possidetis se baseie em uma situação de fato – ocupação efetiva de um território – nada impede que essa situação seja formalizada e garantida por meio de tratado. No caso mencionado de Alexandre de Gusmão, depois de utilizar o principio uti possidetis para conquistar terras que originalmente pertenciam à Espanha segundo o tratado de Tordesilhas, formalizou-se a nova posse das terras por meio de tratado (Tratado de Madri – 1750).

      A alternativa (C) está incorreta, pois a Corte Internacional de Justiça já se referiu ao princípio uti possidetis.

      A alternativa (D) está incorreta, pois a regra da definição de fronteiras por barreiras geográficas não exclui necessariamente a aplicação do princípio uti possidetis.

      A alternativa (E) está incorreta, pois o princípio uti possidetis não é uma norma de jus cogens. Segundo a Convenção de Viena sobre o direito dos tratados de 1969, uma norma de jus cogens ou imperativa de direito internacional é “uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza”. São poucas as normas reconhecidas como imperativas no direito internacional, dentre elas estão a proibição da escravidão, do uso da força na relações internacionais, da tortura, dentre outras.


      A alternativa (B) está correta. 



    • Pequena correção: uti possidetis e uti possidetis iuris, embora frequentemente referidos como sinônimos, não são a mesma coisa. Na verdade, são bem diferentes. O primeiro tem longa história, desde o direito romano, e foi retomado em 1750 por Portugal, no momento da assinatura do Tratado de Madri. É o clássico princípio adotado por Portugal e, posteriormente, pelo Brasil, que baseia o direito de soberania na ocupação efetiva. Já o uti possidetis iuris começou a ser usado em 1810, na época da independência da Argentina, e foi usado pelas colônias hispano-americanas para defender a ideia de que, uma vez independentes, seus territórios corresponderiam às divisões administrativas feitas pela Espanha na época da dominação colonial. Assim, os dois princípios chegaram a se colidir por ocasião das negociações diplomáticas envolvendo fronteiras na América do Sul. Sendo um princípio muito mais sólido, normalmente vencia o uti possidetis

    • Gabarito: B

      Deus é fiel!

    • De acordo com o Wikipedia, uti possidetis é princípio do direito internacional que, em disputas envolvendo soberania territorial, reconhece a legalidade e a legitimidade do poder estatal que de fato exerce controle político e militar sobre a região em litígio.


    ID
    145978
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Internacional Público
    Assuntos

    No que se refere à arbitragem no direito internacional, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Não conhecia, mas...
      "O Tribunal de Reclamações Irano-Americano, criado pelos acordos de Argel, somente julga questões entre americanos e iranianos decorrentes dos incidentes ocorridos entre o Irã e os Estados Unidos desde 1980. Funciona em Haia e deve ser desativado quando acabarem os casos. Já julgou mais de 4 mil."
    • Resposta correta: letra C

      Sobre a Arbitragem e de Acordo com o Rezek é importante destacar:

      é uma via jurisdicional, porém não judiciária, de solução pacífica de litígios internacionais em que as partes escolhem o árbitro, a descrição da matéria conflituosa e a delimitação do direito aplicável. O foro arbitral não tem permanência: proferida a sentença, termina para o árbitro o trabalho judicante que haviam confiado os Estados em conflito. Da boa-fé, da honradez das partes dependerá o fiel cumprimento da sentença, cujo desprezo, entretanto, configura ato internacionalmente ILÍCITO.

    • ERRO NA ALTERNATIVA A

      A I Conferência de Paz da(de) Haia (1899)  tratou especialmente acerca da limitação dos efeitos dos conflitos armados.

      Dependendo como se utiliza a expressão moderna houve várias arbitragem anteriores, exemplos:

      *Arbitragem dos EUA confere ao Paraguai a área entre Picolomayo e o Verde, reivindicada pela Argentina (década de 1870).
      *Arbitragem dos EUA  sobre Brasil na disputa com a Argentina pelo território de Palmas ou das Missões (década de 1890).
      *Arbitragem da Suíça, garante ao Brasil o Amapá, disputado pela França (década de 1890).

      Recortes acima são do meu resumo pessoal.
    • a) ERRADO. A primeira arbitragem moderna foi a do caso Alabama (1872), entre EUA e Inglaterra. "O caso era relativo à acusação dos Estados Unidos da América, logo após a Guerra da Secessão,que acusavam a Grã-Bretanha de ter violado o dever de neutralidade no que permitiuque navios que serviam de auxilio aos confederados do Sul se atracassem em portos seus,fazendo com que a marinha dos Estados do Norte sofressem com baixas e demais prejuízosvultuosos. Oprincipal desses navios era oAlabama, que acabou dando nome ao caso resolvidopelo tribunal arbitral formado por representantes da Suíça, do Brasil (o Visconde de ltajubá),da Itália e dois dos Estados em litígio. O laudo arbitral resolveu, ao final, que a Grã-Bretanhaestaria obrigada a indenizar os EUA por violação do dever de neutralidade em quinze milhõese meio de dólares da época, dinheiro esse entendido como suficiente para que os EUA se recuperassem dos danos sofridos pelas embarcações atracadas em portos britânicos. Osárbitros negaram, entretanto, valor à tese americana de que os EUA teriam sofrido tambémdanos indiretos, tais como o prolongamento da Guerra da Secessão causado pelo reforço que os barcos atracados em portos britânicos trouxeram ao exército confederado sulista, comorelatado por Rezek (Direito internacional público ... , cit., p. 280)." (Curso de Direito Internacional Público, Valério Mazzuoli, 2011)
      b) ERRADO. "O foro arbitral não tem permanência: proferida a sentença, termina para o árbitroo trabalho judicante que lhe haviam confiado os Estados em conflito" (Direito Internacional Público e Privado, Marcelo Pupe Braga, 2009)
    • c) CERTO. O Tribunal surgiu como medida para resolver a crise entre o Irã e os Estados Unidos gerada pelo sequestro, em novembro 1979, de 52 pessoas da embaixada americana em Teerã.
      “O Irã e os Estados Unidos Claims Tribunal surgiu como uma das medidas tomadas para resolver a crise nas relações entre a República Islâmica do Irã e os Estados Unidos da América decorrente da crise dos reféns novembro 1979 a Embaixada dos Estados Unidos em Teerã, e o congelamento subsequente de ativos iranianos pelos Estados Unidos da América.
       O Governo da República Democrática e Popular da Argélia serviu como intermediário na busca de uma solução mutuamente aceitável. Tendo consultado bastante com os dois Governos quanto aos compromissos de cada estava disposto a empreender, a fim de resolver a crise, o Governo da Argélia registrou esses compromissos em duas declarações feitas em 19 de janeiro de 1981. A "Declaração Geral" e "Declaração Claims Settlement", coletivamente "Argel declarações", foram cumpridos por parte do Irão e os Estados Unidos.
      Jurisdição e Processo do Tribunal
      De acordo com as declarações de Argel, o Tribunal tem competência para decidir sobre reclamações de cidadãos dos Estados Unidos contra o Irã e de cidadãos iranianos contra os Estados Unidos, que surgem de dívidas, contratos, desapropriações ou outras medidas que afetam os direitos de propriedade; certas "declarações oficiais" entre os dois Governos relativas à compra e venda de bens e serviços; disputas entre os dois Governos relativas à interpretação ou execução das Declarações de Argel, e certas reivindicações entre Estados Unidos e instituições bancárias iranianas.
      (...)
      O Tribunal conduz seus negócios de acordo com as regras de arbitragem da Comissão das Nações Unidas sobre Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL), modificado pelos Governos e pelo Tribunal.” 
      Fonte: http://www.iusct.net/Pages/Public/A-About.aspx
      d) ERRADO.  Arbitragem mista é aquela que ocorre entre Estado e particular estrangeiro. 
      e) ERRADO. A arbitragem em muito se assemelha às comissões de conciliação, mas delas diferem na medida em que têm o poder de proferir uma sentença dotada de efeitos vinculativos para as partes." (Direito Internacional Público e Privado, Marcelo Pupe Braga, 2009)
    • A primeira arbitragem internacional moderna no direito internacional foi um caso que envolveu Estados Unidos e Inglaterra, em 1872, em que os Estados Unidos acusaram a Inglaterra de ter rompido com o dever de neutralidade no contexto da guerra de secessão. A alternativa (A) está incorreta.

      A alternativa (B) está incorreta, pois a arbitragem, ao contrário dos meios judiciários, que se valem de tribunais, é caracterizada pela não permanência, ou seja, o juízo arbitral só é criado para julgar determinado caso concreto, sendo extinto após o julgamento.

      A alternativa (C) está correta. O Tribunal de Reclamações entre Irã e Estados Unidos foi criado pelos Acordos de Argel e só julga questões decorridas de incidentes entre os dois países. Ele existe desde o início da década de 1980 e funciona em Haia, Holanda.

      A alternativa (D) está incorreta, pois arbitragem mista é a que acontece entre Estado e particular estrangeiro.

      A alternativa (E) está incorreta. Recorrer à arbitragem como forma de resolver conflitos é facultativo aos Estados, mas, a partir do momento em que os Estados consentem em submeter determinada controvérsia à arbitragem, a decisão proferida é obrigatória, e não meramente uma recomendação.  


    • a)ERRADO. A primeira arbitragem moderna foi a do caso Alabama (1872), entre EUA e Inglaterra.

      c)CERTO.O Tribunal surgiu como medida para resolver a crise entre o Irã e os Estados Unidos gerada pelo sequestro, em novembro 1979, de 52 pessoas da embaixada americana em Teerã.

      fonte: comentário PROF ALICE ROCHA/GRANCURSOS


    ID
    145981
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Internacional Público
    Assuntos

    No protocolo constitutivo do parlamento do MERCOSUL, está expressamente estabelecido o princípio de

    Alternativas
    Comentários
    • Correta B!

       O Paraguai, por exemplo, sempre é tratado de forma diferente (favorável), veja que o Brasil respeita muito a assimetria econômica dos integrantes do Mercosul. Tanto que o Brasil é responsável por mais de 70% das contribuições ao FOCEM e o Paraguai com cerca de 1%. 
    • O fundamento legal se encontra no artigo 3º, 7 do Protocolo Constitutivo do Parlamento do MERCOSUL: “A promoção do desenvolvimento sustentável no MERCOSUL e o trato especial e diferenciado para os países de economias menores e para as regiões com menor grau de desenvolvimento”.


      A alternativa correta é a letra (B).


    • PROTOCOLO CONSTITUTIVO DO PARLAMENTO DO MERCOSUL  -  Montevideo, 08/XII/05

      São princípios do Parlamento: 1. O pluralismo e a tolerância como garantias da diversidade de expressões políticas, sociais e culturais dos povos da região. 2. A transparência da informação e das decisões para criar confiança e facilitar a participação dos cidadãos. 3. A cooperação com os demais órgãos do MERCOSUL e com os âmbitos regionais de representação cidadã. 4. O respeito aos direitos humanos em todas as suas expressões. 5. O repúdio a todas as formas de discriminação, especialmente às relativas a gênero, cor, etnia, religião, nacionalidade, idade e condição socioeconômica. 6. A promoção do patrimônio cultural, institucional e de cooperação latino-americana nos processos de integração. 

      7. A promoção do desenvolvimento sustentável no MERCOSUL e o trato especial e diferenciado para os países de economias menores e para as regiões com menor grau de desenvolvimento. 

      8. A eqüidade e a justiça nos assuntos regionais e internacionais, e a solução pacífica das controvérsias. 


    ID
    145984
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Internacional Público
    Assuntos

    O aforismo par in parem non habet judicium dá fundamento à norma de direito internacional que dispõe acerca de

    Alternativas
    Comentários
    • Nas palavras de J. F. REZEK(2), o aforismo par in parem non habet judicium", significa  "nenhum Estado soberano pode ser submetido, contra sua vontade, à condição de parte perante o foro doméstico de outro Estado."
    • A tradução literal é: "entre iguais não há jurisdição".

      http://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/2384/imunidade_jurisdicao_azevedoejunior.pdf?sequence=1
    • Em tradução livre, o princípio significa “entre pares não há jurisdição”. Alguns dos princípios basilares do direito internacional são a igualdade entre os Estados, a não intervenção e a independência ou soberania. Tendo em vista esses princípios, seria um contrassenso se um Estado tivesse que se submeter à jurisdição de outro Estado. Por isso, há, no direito internacional, o instituto da imunidade de jurisdição estatal. Vale lembrar que essa imunidade foi relativizada recentemente, pois, nos dias de hoje, só é válida para os atos de império, não sendo mais válida para os atos de gestão, em que o Estado atua como se fosse um particular.


      A alternativa correta é a letra (A).


    • Gabarito: A

      Deus é fiel!

    • O aforismo par in parem non habet judicium (entre iguais não há jurisdição) determina que entre partes iguais não pode haver jurisdição, ou seja, uma não pode impor sua vontade soberana a outra. Por força disso,desenvolveu-se a doutrina da imunidade de jurisdição estatal.

    • Princípio par in parem no habet judicium = “IGUAIS NÃO PODEM JULGAR IGUAIS” – fundamenta a visão antiga acerca da imunidade de jurisdição do Estado, que prevaleceu no decorrer da história, no sentido de que o Estado estrangeiro não poderia ser julgado pelas autoridades de outro Estado contra sua vontade. Em suma, era na igualdade jurídica entre os Estados que se baseava a antiga concepção acerca da imunidade de jurisdição estatal. 


    ID
    145987
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Internacional Público
    Assuntos

    Com relação aos princípios gerais da nacionalidade no direito internacional, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETA LETRA B

      Princípio da efetividade:  vínculo patrial não deve fundar-se na pura formalidade ou no artifício, mas na existência de laços sociais consistentes entre o indivíduo e o Estado.
    • CORRETA LETRA B

      Princípio da efetividade:  vínculo patrial não deve fundar-se na pura formalidade ou no artifício, mas na existência de laços sociais consistentes entre o indivíduo e o Estado.
    • A doutrina internacionalista indica dois princípios que regem o direito à nacionalidade:
      1 - a discricionariedade do Estado, ou seja, a prerrogativa do Estado em definir quais critérios para atribuição da nacionalidade;
      2 - a efetividade - para efeitos de proteção diplomática as cortes internacionais exigem que o indivíduo tenha um vínculo efetivo (domicílio, bens, familiares, etc) com o Estado do qual é nacional.
      Um exemplo que corrobora a adoção do critério de efetividade é o caso Nottebohm, sentença de 1950´:
      http://www.cedin.com.br/site/pdf/jurisprudencia/pdf_cij/casos_conteciosos_1951_04.pdf
    • Na verdade, são 4 os princípios básicos indicados pela doutrina:

      1) Todo estado soberano deve conceber sua comunidade nacional (comunidade nacional é formada pela conjugação dos nacionais residentes no próprio território e também por aqueles residentes em outros estados)

      2) Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade (ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de alterá-la, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, art. 15)

      3) O vínculo entre o Estado e o Indivíduo deve ser efetivo, e não apenas formal

      4) A nacionalidade é individual (não deve ser prolongada aos familiares ou dependentes)

      Fonte: NEVES, Gustavo Bregalda. Direito Internacional Público e Privado. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 164 (coleção preparatória para concursos jurídicos, v.20)
    • Embora os Estados tenham discricionariedade para definir os critérios de atribuição de nacionalidade, eles não podem privar arbitrariamente um nacional seu de sua nacionalidade. Artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Todo indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade”. A alternativa (A) está incorreta.

      A alternativa (B) está correta, e o princípio da efetividade significa que a pessoa deve ter laços efetivos com o país de sua nacionalidade, e não meramente formais.

      A alternativa (C) está incorreta, pois a nacionalidade também pode se dar pelo princípio do jus sanguinis ou, ainda pela conjugação do jus solis com o jus sanguinis. O primeiro significa que a nacionalidade é adquirida pelo critério do sangue, ou seja, hereditário, passado de pais para filhos. O segundo significa que a nacionalidade é adquirida pelo critério do local de nascimento. O Brasil adota uma combinação dos dois critérios, com prevalência do jus solis.

      A alternativa (D) está incorreta, pois, no Brasil, é proibida a pena de banimento (artigo 5º, XLVIII, CF/88).

      A alternativa (E) está incorreta, pois a nacionalidade que se adquire por naturalização é a derivada. Nacionalidade originária é a que se adquire por preencher o critério de nacionalidade de um país. Exemplo: aqueles que nascem no Brasil, desde que seus pais não estejam no país a serviço de um terceiro Estado, são brasileiros natos, ou seja, têm nacionalidade brasileira originária. 


    • Um dos princípios da nacionalidade é aquele relacionado à efetividade, ou seja, deve existir algum vínculo entre o indivíduo e o Estado de sua nacionalidade. 
      Tal princípio foi reconhecido no caso "Nottebohm", envolvendo Liechestenten e Guatemala, julgado pela Corte Internacional de Justiça, em 1955. 

    • No Brasil o banimento é proibido. Mas a questão não se refere ao Brasil... mas sim aos " aos princípios gerais da nacionalidade no direito internacional ".

      Questão confusa.

       


    ID
    145990
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    A respeito de crimes culposo e impossível, da obediência hierárquica, do erro de proibição e do arrependimento posterior, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Pelo fato do agente ser, no caso, um renomado e habilidoso médico, especializado naquele tipo de procedimento cirúrgico. Em que pese a imperícia ser associada ao exercício de profissão, arte ou ofício, para a sua verificação o agente não deve ter conhecimentos práticos ou teóricos para aquela prática específica, apesar de ser autorizado ao exercício da profissão.
      A atuação profissional não afasta a possibilidade de negligência ou imperícia. Veja os exemplos de Cléber Masson (Direito Penal Esquematizado - Parte geral, 2. ed. Método):
      "Negligente seria, por exemplo, o médico que, ao receitar, trocasse o nome do medicamento, provocando a morte do doente. Por seu turno, imprudente seria, exemplificativamente, o cirurgião que, podendo realizar a operação por um método simples e conhecido, decide utilizar, por vaidade profissional, outro mais complexo e difícil, daí resultando a morte do paciente."
      A imperícia está ligada à noção de falta de aptidão para aquele procedimento específico da sua profissão, arte ou ofício. No caso, ele tinha plena aptidão para a cirurgia, não obtendo sucesso pela negligência com os intrumentos cirúrgicos.
    • c) Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
      d) Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
      e) Art. 16 do CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    • a) IMPERÍCIA = falta de competência.  No caso em tela fica claro que o médico é habilidoso, portanto o correto seria: NEGLIGÊNCIA = Falta de atenção devida.
       
      b) Um simples sistema eletrônico de vigilância não torna o crime impossível. Poderá até dificultar a execução, mas não o inviabiliza.

      c) Neste caso será punido apenas o autor da ordem (não manifestamente ilegal). Caso a ordem fosse manifestamente ilegal, ambos seríam passíveis de punição.

      d) Neste caso estamos diante de erro de proibição ou erro sobre a licitude do fato (o agente se engana pensando que o fato praticado é permitido), situação em que a pena será elidida.

      e) CORRETA
    • LETRA A ERRADA  - POIS A IMPERÍCIA SE VERIFICA QDO A PESSOA NÃO POSSUI HABILITAÇÃO PARA TAL. NO CASO O MÉDICO ALÉM DE POSSUIR HABILITAÇÃO RESERVA PARA SI A CONDIÇÃO DE RENOME ...POTANTO NÃO SE CONFIGURA IMPERÍCIA E SIM NEGLIGÊNCIA DO REFERIDO PROFISSIONAL

    •  

      c)  Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

      d) Erro de proibição ou sobre a ilicitude do fato (é todo erro sobre a ilicitude de uma ação conhecida pelo autor). Desculpável, Escusável, Inevitável, Imprevisível, Invencível, isenta de pena. Já o Indesculpável, Inescusável, Evitável, Previsível, Vencível, diminui a pena de 1/6 a 1/3

      d) conforme Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    •  

      b) conforme julgado do STF:  I - A questão discutida neste habeas é saber se o constante monitoramento do agente pelo equipamento de vigilância eletrônico, com a posterior abordagem de um segurança da loja para impedir a consumação do crime, é suficiente para torná-lo impossível, nos termos do art. 17 do Código Penal. II – No caso sob exame, o meio empregado pelo paciente não foi absolutamente ineficaz, tanto que demandou a participação de um agente de segurança para impedir a sua saída com o objetos furtados do estabelecimento comercial. III - A existência de equipamentos de segurança apenas dificulta a ocorrência do crime, mas não o impede totalmente, a ponto de torná-lo impossível. IV - A jurisprudência desta Suprema Corte, em outras oportunidades, afastou a tese de crime impossível pela só existência de sistema de vigilância instalado no estabelecimento comercial, visto que esses dispositivos apenas dificultam a ação dos agentes, sem impedi-la. V – Habeas corpus denegado.

    • a) conforme já explicado pelo colega abaixo, trata-se de culpa por negligência, uma vez que o médico é uma pessoa habilitada para fazer a cirurgia, não podendo ser, portanto, culpa por imperícia

    • A-ERRADA.Não se deve confundir culpa com erro profissional,que ocorre quando são empregados os conhecimentos normais da arte ou ofício e o agente chega a uma conclusão errada.Neste caso do médico o fato vai ser atípico,salvo se o equívoco for grosseiro.Além do mais,só haverá ilícito culposo se da ação ou omissão contrária ao dever de cuidado,resultar lesão a um bem jurídico.Neste caso a questão não menciona.é necessário a ocorrência de um resultadop descrito na lei(e não desejado pelo agente).Fonte:Sinopse jurídica 2010

      B-ERRADA.Não é crime impossível visto que a câmera é meio usado como instrumento de vigilância,que fica a mostra para todos.

      c-ERRADA.ART 22 sE O FATO É COMETIDO SOB COAÇÃO IRRESISTÍVEL OU ESTRITA OBEDIÊNCIA  A ORDEM, NÃO MANIFESTADA ILEGAL,DE SUPERIOR HIERÁRQUICO,SÓ É PUNÍVEL  O AUTOR DA COAÇÃO  OU DA ORDEM.

      d-ERRADAo erro de tipo essencial,pode ser vencível ou inescusável-neste caso o agente poderia ter evistado se agisse com cuidado no caso concreto,neste caso se eclui o dolo e o agente responde por crime culposo(se compatível com a espécie de delito praticado)
      E ainda, invencível ou escusável,quando verifíca-se que o agente não podia tê-lo evitado,uma vez que empregou as diligências normais na hipótese concreta.Neste caso excluem-se o dolo e a culpa.

      e-CORRETA art 16 CP Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça,reparado o dano ou restituída a coisa,até o recebimento da denúncia ou da queixa,por ato voluntário do agente,a pena será reduzida de um a dois terços

    • Sobre a B:

      STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp Agravo Regimental no Recurso Especial. Crime Contra o Patrimônio. Furto.
      Estabelecimento Comercial. Sistema de Vigilância Eletrônico. Não-ocorrência de
      Crime Impossível.

      Publicação:

      DJe 29/06/2009

      Ementa AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICO. NÃO-OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL. 1. A presença de sistema eletrônico de vigilância no estabelecimento comercial não torna o agente completamente incapaz de consumar o furto, logo, não há que se afastar a punição, a ponto de reconhecer configurado o crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios empregados.
    • Sobre a alternativa A

      "O exemplo da questão trata de negligência. O médico, ao esquecer uma pinça no abdome do paciente durante uma intervenção para a qual possuía a especialização, foi negligente. Deixou de fazer aquilo que a diligência normal impunha. Já a imperícia é a falta de conhecimentos técnicos no  exercício da arte, profissão ou ofício. Se um médico resolve fazer uma cirurgia para a qual não está devidamente capacitado, será então considerado imperito."

      aquilo que a diligência normal impunha. Já a imperícia é a falta de

      conhecimentos técnicos no exercício da arte, profissão ou ofício. Se um

      médico resolve fazer uma cirurgia para a qual não está devidamente

      capacitado, será então considerado imperito. 

          

      Fonte: Professores Eduardo Neves e Pedro Ivo 
    • STF:
      HC 104105 / SP - SÃO PAULO 
      HABEAS CORPUS
      Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
      Julgamento:  05/10/2010: 
      Reafirmação da jurisprudência deste Tribunal, que, em outras oportunidades, afastou a tese de crime impossível somente pela existência de sistema de vigilância instalado no estabelecimento comercial, visto que esses dispositivos apenas dificultam a ação dos agentes, sem impedi-la. IV – Habeas corpus prejudicado.

      HC 110975 / RS - RIO GRANDE DO SUL 
      HABEAS CORPUS
      Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA
      Julgamento:  22/05/2012: 
       Havendo possibilidade, ainda que remota, de burlar avigilância exercida sobre a coisa e, por conseguinte, de ofender o bem jurídico tutelado pela norma penal, não se configura o crime impossível.

    • STJ. É divergente:

      Relator(a)
      Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
      Órgão Julgador
      T6 - SEXTA TURMA
      Data do Julgamento
      13/11/2012
      Data da Publicação/Fonte
      DJe 29/11/2012
       "A teor da jurisprudência desta Corte, o fato de a paciente estar sendo vigiada por fiscal do estabelecimento comercial ou a existência de sistema eletrônico de vigilância não impede de forma completamente eficaz a consumação do delito, de modo a se reconhecer caracterizado o crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios empregados" (STJ, HC 215.516/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTATURMA, DJe de 18/06/2012).
      				Relator(a)
      Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
      Órgão Julgador
      T6 - SEXTA TURMA
      Data do Julgamento
      23/10/2012
      Data da Publicação/Fonte
      DJe 30/10/2012

      . Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a existência de monitoramento, realizado por sistema eletrônico de vigilância ou por fiscais, no estabelecimento comercial, muito embora constitua elemento dificultador, não torna completamente inviável a consumação do delito de furto, não se tratando, portanto, de absoluta ineficácia do meio empregado, mas, apenas, relativa. Inocorrência de crime impossível. Precedentes.

      				Órgão Julgador
      T5 - QUINTA TURMA
      Data do Julgamento
      02/08/2012
      Data da Publicação/Fonte
      DJe 15/08/2012
      Não ocorre crime impossível na hipótese em que houve tentativa de furto a um estabelecimento comercial e devido à vigilância integral e constante da loja por seguranças e câmeras, o acusado não obteve êxito na consumação do crime, tendo em vista que o monitoramento por meio de câmeras de vigilância, de sistemas de alarme ou a existência de seguranças no estabelecimento comercial não tornam impossível a consumação da infração, conforme jurisprudência pacífica deste Tribunal.
    • e) Arrependimento posterior

    • Letra de lei, sempre o CESP colocandoo Pânico em suas questões.
    • Tem gente se equivocando em relação a letra "A", se não sabe não comenta! isso atrapalha, claramente se trata de NEGLIGÊNCIA!

    •   A. Caso um renomado e habilidoso médico, especializado em cirurgias abdominais, ao realizar uma intervenção, esqueça uma pinça no abdome do paciente, nesse caso, tal conduta representará culpa por imperícia, pois é relativa ao exercício da profissão. Item errado. O médico é perito, ele sabe o que está fazendo, então a conduta é culposa por negligencia (descuido, desatenção).

       B. Se, em um supermercado dotado de sistema eletrônico de vigilância, um cliente colocar diversos objetos do estabelecimento dentro de sua bolsa, com intenção de subtraí-los para si, a simples presença do sistema eletrônico de vigilância no supermercado tornará o crime impossível.

      Súmula 567, STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, POR SI SÓ, NÃO TORNA IMPOSSÍVEL A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE FURTO

      C. Caso o fato seja cometido em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, não serão puníveis o agente que obedeceu nem o autor da coação ou da ordem. Item errado. Art. 22. se o fato é cometido sob coação irresistível ou estrita obediência a ordem, não manifestada ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

       D. O desconhecimento da lei é inescusável. Desse modo, o erro sobre a ilicitude do fato, evitável ou inevitável, não elidirá a pena, podendo apenas atenuá-la.

      Item errado. O erro sobre a ilicitude do fato ou erro de proibição se indesculpável/ inescusável/ evitável/ vencível reduz a pena, do contrário isenta de pena.

       E. Em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa, a pena será reduzida de um a dois terços se, por ato voluntário do agente, for reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa.

      Item correto. Letra de lei do instituto do art. 16. Arrependimento posterior.

      Onde temos que observar estes itens:

      -> sem violência ou grave ameaça;

      -> reparado o dano ou restituída a coisa;

      -> até o recebimento da denúncia/queixa;

      RESULTADO – QUE DEVERÁ OCORRER

      Diminui a pena de 1/3 a 2/3.

    • pessoal é sério,cada comentário esdrúxulo. O médico é perito e sabe o que fe nao agiu com impericia. Ele se descuidou e acabou esquecendo a pinça. Onde a questão menciona falta de habilidade,de conhecimento tecnico etc? Isso foi uma pegadinha,ja que o medico é perito no que faz,logo impericia. Amigos entendam o sentido de impericia,imprudencia e negligencia e aplicam no caso em questão. logo  o medico agiu com descuido. desculpe os erros,teclados estragado,kkkkk

    • Nesse caso, não estamos diante de imperícia e sim negligência do agente ao “esquecer” a pinça no abdômen do paciente.

    • ''Caso um renomado e habilidoso médico, especializado em cirurgias abdominais''

      não há o que falar em imperícia

    • Arrependimento posterior

      Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

      Erro sobre a ilicitude do fato (Erro de proibição)

      Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

      Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

      Erro de proibição

      Exclui a culpabilidade

      (potencial conhecimento da ilicitude)

      •Inevitável (escusável )

      Isento de pena

      •Evitável (inescusável)

      Pena diminuída de 1/6 a 1/3

      Coação moral irresistível e obediência hierárquica 

      (Inexigibilidade de conduta diversa)

      Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.       

      Não manifestamente ilegal

      Pune somente o autor da coação ou da ordem  

      Manifestamente ilegal

      Pune tanto o autor da coação ou da ordem como quem praticou.

    • A) O fato descrito é Negligência

      B)Não torna o crime impossível

      C)Quem ordenou será punido.

      D)O erro está em dizer que é Evitável, sendo que o correto seria somente Inevitável.

      E)Correta (art.16 CP) Arrependimento posterior. (minorante, Causas de diminuição de pena) Requisitos:Voluntário, Reparação do dano ou restituição da coisa, Até o recebimento da denuncia.

    • Pessoal fuma maconha e fala melda.


    ID
    145993
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    Com relação a concurso de crimes, efeitos da condenação e extinção da punibilidade, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) Traz o conceito de concurso formal imperfeito ou impróprio: "Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (vontades múltiplas de resultado), consoante o disposto no artigo anterior.

      Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código (que trata do concurso material)".

      B)"
      Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente".

      C)"
      Art. 92 - São também efeitos da condenação:

      I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

      a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

      b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos."

      D)"Prescrição das penas restritivas de direito: Art. 109, Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade."

      E)
      "Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

      I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa"

    • Na minha humilde opinião, esta questão deveria ser anulada por ausência de questões corretas.

      O art. 70 do CP, segunda parte, trata do concurso formal imperfeito ou impróprio: "as penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. Pela leitura do referido artigo, nota-se que o CP adotou para a aplicação da pena no concurso formal imperfeito, o sistema do cúmulo material, o mesmo adotado pelo artigo 69. Assim, como a pena poderá ser superior, se resultará do mesmo sistema de aplicação??? Corroborando o esposado trago trecho do livro de Cléber Masson: "O concurso formal próprio ou perfeito, no qual se adota o sistema da exasperação para aplicação da pena, foi criado para favorecer o réu, afastando o rigor do concurso material nas hipóteses em que a pluralidade de resultados não deriva de desíginios autônomos." fl. 785. Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado.

    • Mais uma questão que tenta confundir MULTA e pena de restrição de direitos. A prescrição da multa é que pode ser em 2 anos, conforme art. 114, I do CP:

      Art. 114 A prescrição da pena de multa ocorrerá:
      I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
      II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

    • Concordo totalmente com  nathalia_leime, fiz esse mesmo raciocínio quando tentava responder... QUESTÃO DEVIA SER ANULADA!
      Sem qualquer coerência...
    • O CONCURSO FORMAL IMPERFEITO APENAS ADMITE A APLICAÇÃO ´DAS PENAS ACUMULADAS, DESTA FORMA SE ESTA DIANTE DO CÚMULO MATERIAL. A QUESTÃO DEVE SER ANULADA POR AUSÊNCIA DE COER~ENCIA QUANTO A SEGUNDA PARTE.

    • Marcaria a letra A) por ser a menos estúpida, no entanto ela está errada também. No concurso formal imperfeito se usa a regra do concurso material, assim, não há que se falar em limites. O que não pode ultrapassar a soma do concurso material é o cálculo do concurso formal perfeito (art. 70, primeira parte), e não o concurso formal imperfeito.
    • Concordo com  nathalia_leime... QUESTÃO DEVIA SER ANULADA!
      Pessoal:
      O concurso formal IMPERFEITO utiliza o sistema da cumulação. Como pose ser aplicado, de forma subsidiária, o concurso MATERIAL que também aplica a cumulação.

      A BANCA VACILOU FEIO NESSA QUESTÃO......
    • Concordo com quem acha que não há resposta correta...
    • A) "...Nesse caso, não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do concurso material."

      Não poderá -> no sentido de não é possível -> Realmente se irá somar, será igual, nunca será maior.

      Não poderá -> no sentido de permissão de lei -> Realmente, se houvesse um caso em que ficasse maior, ainda assim não seria permitido, pois deveria aplicar o concurso material benéfico.

      Concurso formal perfeito e imperfeito estão no art. 70, e seu parágrafo único se aplica a ambos. Não há nada errado, apenas um caso impossível de acontecer, que mesmo assim está amparado pela lei "o melhor para o réu"


      Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior

      Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 
    • Quanto ao item C) é bom lembrar que no caso de se tratar de crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública, no art. 92, I, a) fala que:

      ...

      a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; 

      e não 4 como tem na questão.

    • muito comentário bom mas gabarito que é bom nada!! afff


    ID
    145996
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Roberto, com 23 anos de idade, subtraiu para si um aparelho celular avaliado economicamente em R$ 900,00, pertencente ao seu pai, Alberto, de 63 anos de idade, e em seguida, vendeu-o por R$ 200,00 para Felipe, o qual sabia que o aparelho não custava tão barato.

    Considerando a situação hipotética acima descrita, assinale a opção correta no referente aos crimes contra o patrimônio.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

      I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

      II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

      Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

      I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

      II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

      III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

      Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

      II - ao estranho que participa do crime.

      III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

      Segundo a lição de Rogério Greco (Curso de direito penal, v. III, Impetus, pág. 405): "mesmo entre ascendentes e descendentes, se a vítima for pessoa com idade igual ou superior a 60 anos restará afastada a imunidade penal absoluta, vale dizer, o fato poderá ser objeto de persecução por meio da Justiça Penal, bem como a ação penal será considerada de iniciativa pública incondicionada."

    • A conduta de Roberto está prevista no art. 181, II, do CP:

      Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
              [...]
              II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

      A conduta de Felipe está prevista no art. 180, §3º, do CP:

      Receptação

      [...]

      § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

    • Letra de lei, o pai de Roberto tem mais de 60 anos.

       

      Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

      II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

      Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

    • a)E, Roberto é culpado, não devido a exceção relativa ao crime de roubo, pois Roberto praticou furto(sem violência), mas pelo fato do pai dele ser maior de 60.
      b)E, Felipe realmente realmente praticou receptação culposa, pois adquiriu um produto que pelo preço muito abaixo do real, devia ter presumido q o celular foi obtido por meio criminoso. Mas felipe não será isento, pois não houve escusa em relação a Roberto.
      c)C, vide os comentários acima
      d)E, é possível a receptação da receptação
      e)E, Para configurar o princípio da insignificância, o valor da res deve ser desprezível, o que inocorre quando este alcança quase vinte e cinco por cento do salário mínimo. Valor desprezível, ínfimo, inexpressivo, para fins bagatelares, é aquele que se situa em patamar inferior a dez por cento do salário mínimo, ou, quando muito, alcança esse percentual.


    • Resposta: letra "C"

      Comentando as outras questões:

      a) Roberto (não) é isento de pena, por ter praticado o crime contra ascendente, ocorrendo, assim, uma escusa absolutória legalmente prevista.
      Ele não será isento de pena porque o seu ascendente tinha mais de 60 anos. (art. 183, III do CP)

      b) Felipe praticou crime de receptação culposa, mas será isento de pena em face da extensão da escusa absolutória aplicável a Roberto.
      De fato, a conduta de Felipe é a de receptação culposa, prevista no § 3º do art. 180 do CP. A receptação é, inclusive, o único crime contra o patrimônio que admite a modalidade culposa. 
      Ele não será isento de pena. Se o pai de Roberto tivesse menos de 60 anos, esta seria condição de caráter pessoal favorável apenas a Roberto, não comunicável a terceiro (art. 30 do CP). 


      d) Se Felipe revender o aparelho celular para Frederico, este não responderá por crime algum, pois não se pune a receptação de coisa já receptada.
      Nelson Hungria entende perfeitamente possível a receptação da receptação, desde que a coisa conserve o seu caráter delituoso (Comentários do Código Penal, v.7, p. 305)  A corrente apenas quebraria se o terceiro estivesse de boa-fé, circunstância que a questão não elucida.

      e) Roberto não responderá por crime algum, em face da aplicação do princípio da insignificância, já consolidado na jurisprudência dos tribunais superiores como aplicável aos bens avaliados em até R$ 1.000,00.

      STJ:

      RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALORELEVADO DA RES FURTIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Princípio da insignificância. Requisitos: a) mínima ofensividadeda conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c)reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d)inexpressividade da lesão jurídica provocada.2. O delito em apreço não se ajusta ao conceito de crime debagatela, porquanto o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais),referente aos fios subtraídos da casa da vítima, não se revelaínfimo, pois correspondia a quase 70% (setenta por cento) do valordo salário mínimo nacional, isto é, R$ 260,00 (duzentos e sessentareais), à época do crime. Logo, ausente os requisitos para aincidência do princípio da insignificância, a saber:inexpressividade da lesão jurídica provocada e mínima ofensividadeda conduta do agente.(REsp 1269500 / RS)
    •         Receptação

              Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: 
              Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. 
             Receptação culposa

              § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
      Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.

              § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

    • "...o qual sabia que o aparelho não custava tão barato..."

      Isso não é receptação culposa, claramente é dolosa!

    • Depende do caso concreto, Mário Porto. Regra geral, é verdade. Entretanto, verdades absolutas como esta não se usam dentro do direito com facilidade aí, não. Há casos e casos.

    • Gabarito: Letra C

      Alternativa correta: letra "c" (responde, também, as alternativas "a" e b"): está correta a assertiva. Neste caso, em que a vítima, pai de Roberto, tem sessenta e três anos de idade, não se aplica a escusa absolutória do Art. 181, inciso I, do Código Penal, pois, conforme dispõe o art. 183, inciso I, a isenção de pena não incide se o crime é cometido contra pessoa com idade igual ou maior de sessenta anos. Felipe responde por receptação culposa, consistente na conduta daquele que adquirir ou receber coisa que, por sua natureza (à sua essência) ou pela desproporção entre o valor e o preço (devendo ser manifesta, clara, flagrante), ou pela condição de quem a oferece (idade, aparência, profissão etc.), deve presumir-se obtida por meio criminoso. São circunstâncias não cumulativas que fazem presumir a qualidade espúria da coisa. Note-se que Felipe responderia pela receptação mesmo na hipótese de incidir a escusa absolutória, pois o Art. 180, parágrafo 4°, do Código Penal estabelece que a receptação é punível ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

      Alternativa "d": está errada a assertiva. Nélson Hungria entende perfeitamente possível a receptação da receptação, desde que a coisa conserve seu caráter delituoso; assim, se for adquirida por terceiro de boa-fé que a transmite a outro, não há receptação, mesmo que o último adquirente saiba que a coisa provém de crime (Comentários ao Código Penal, v. 7, p. 305).

      Alternativa "e": está errada a assertiva. Os tribunais superiores não consideram o valor de R$ 1.000,00 como referência para aplicar o principio da insignificância nos crimes patrimoniais.

      Fonte: Projeto Caveira Simulados


      FORÇA E HONRA

    • GABARITO: C

       


      *Roberto praticou o crime de furto. Vejamos:

       

      Art. 181 - É isento de pena


      quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
      (...)
      II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

      (...)
      Art. 183 - NÃO se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

       

      III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos


      *Felipe praticou o crime de receptação culposa. Vejamos:

       

      Art. 180.§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumirse obtida por meio criminoso: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

      Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.
      (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    • Letra c.

      Roberto deve ser responsabilizado pelo furto praticado contra seu pai não se aplicará a escusa absolutória haja vista que este último tem mais de 60 anos. E Felipe, em razão da desproporção do valor e o preço do aparelho celular, deveria ter presumido que tal objeto era produto de crime, motivo pelo qual praticou a receptação na modalidade culposa!

      Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

    • O dolo do caput do art. 180 é necessariamente DIRETO, tendo em vista que o tipo penal trouxe a expressão "coisa que sabe ser produto de crime", e não "coisa que deve saber ser produto de crime" ou similar. Caso o agente adquira o produto com dolo eventual, ainda que a desproporção do preço permita inferir que a coisa provavelmente é fruto de crime, ainda assim a receptação será culposa, pois o agente não tem a certeza da origem ilícita da res.


    ID
    145999
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Quanto aos crimes contra a fé pública e contra a administração pública, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Falsificação de documento público

      Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

      § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte


      Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:


      No crime de prevaricação, o interesse ou sentimento pesoal não constitui exaurimento do crime, mas representa o dolo específico do funcionário público que o determina à prática do crime.

      Condescendência criminosa

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.



      Abandono de função

      Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

      § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.



    •  Distinção entre falsidade material e falsidade ideológica:

      No falso material, o documento emana de pessoa incompetente para elaborá-lo. O falsário não tem atribuição para criar ou alterar o documento.
      A falsidade recai sobre o conteúdo e a forma do documento. Através da falsificação ou da alteração, o agente imita a verdade. Ex: particular cria uma certidão de óbito falsa. A prova da falsidade material é feita através de perícia.

      No falso ideológico, a falsidade recai apenas sobre o conteúdo do documento. Este é formalmente perfeito em seus requisitos extrínsecos, e emana de pessoa autorizada a elaborá-lo, mas as idéias contidas no documento são falsas. Ex: Oficial de registro civil atesta, falsamente, o óbito de alguém.
      Na falsidade ideológica, a prova pericial é inócua, já que não houve alteração formal do documento. A prova, no crime, deverá ser feita por qualquer outro meio, e deverá recair sobre os fatos contidos no documento.

      FMB
    • Sobre a D:

      Apelação Cível n. , de Sombrio.

      Relator designado: Des. Vanderlei Romer.

      INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ABALO PSÍQUICO. SERVIDOR PÚBLICO. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REPARAÇÃO INDEVIDA. RECURSO DO ESTADO E REEXAME OBRIGATÓRIO PROVIDOS. APELO DA AUTORA INACOLHIDO.

      "No campo do Direito Administrativo esse dever de responsabilizaçãofoi erigido em obrigação legal, e, mais que isso, em crime funcional, quando relegado pelo superior hierárquico, assumindo a forma de condescendência criminosa (CP, art. 320). E sobejam razões para esse rigor, uma vez que tanto lesa a Administração a infração do subordinado como a tolerância do chefe pela falta cometida, o que é um estímulo para o cometimento de novas infrações".

      Bem por isso asseverou a magistrada que o processo administrativo "é poder dever da Administração Pública. Ocorrendo irregularidades o administrador público não pode se furtar de instaurar o devido processo para apurar responsabilidade do servidor. Posterior absolvição não gera direito à indenização por danos morais. Embora, conforme sublinhado pelo Promotor de Justiça, não resta dúvida de que o demandante tenha sofrido abalos emocionais profundos. O Estado, apenas exercitou seu poder disciplinar, poder esse que envolve, antes de tudo, um dever, frente aos administrados. Eventuais danos morais devem ser buscados contrao causador direto, não contra a Administração Pública, que agiu dentro da órbita da legalidade" (fl. 233).

      Logo, a competencia não é para simplesmente responsabilizar, mas sim formalizar o ato.

    • LETRA B

      Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    • Alguém poderia me explicar qual seria o erro da assertiva C?
      Fiquei em dúvida, pois, conforme Rogério Sanchez Cunha "consuma-se o crime com o retardamento, a omissão, ou a prática do ato, sendo dispensável a satisfação do interesse visado pelo servidor".
      Acho que a questão deveria ter sido anulada.

    • O erro da letra C:

      Caracteriza-se o tipo subjetivo pelo dolo do agente, ou seja, vontade consciente de retardar, omitir ou praticar ilegalmente ato de ofício, ACRESCIDO do intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal (elemento subjetivo do tipo), colocando o seu interesse particular acima do interesse público.
    • Bom, minha interpretação quanto à letra C foi a seguinte: O crime de prevaricação e formal, isto é, o simples fato de omitr, retardar ou deixar de praticar a conduta consuma o crime, logo penso que o sentimento pessoal e interesse pessoal seja mero exaurimento do crime, nao precisando ser atingido para que o crime se consume.
      Alguém poderia intervir?

    • Satisfação do sentimento pessoal é o elemento subjetivo específico do tipo. Se essa vontade íntima não existir no momento da realização da conduta típica, não há o crime de prevaricação, mas, talvez, alguma responsabilidade administrativa. 


      O exaurimento do crime, neste caso, seria se o resultado que o servidor público almejava com a conduta surtiu efeitos práticos, ou não. 


      Mas para a consumação do crime, isto não importa, bastando realizar a conduta típica com o intuito de satisfazer sentimento pessoal.


    • Alguém explica o que tem de errado nas letras D e E????

    • Leonardo Souza,

       

      Letra D: Mesmo que não tenha competência para punir o infrator, ou seja, não seja o superior hierárquico, o funcionário que sabe da infração e não relata à autoridade competente também comete o crime de condescendência criminosa.

       

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício
      do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente 

       

      Letra E: O delito possui maior pena quando o interesse é ilegítimo. Causar prejuízo à administração foi considerado pela questão como interesse ilegítimo.

       

      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da
      qualidade de funcionário:
      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
      Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
      Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    • D) Não haverá o crime de condescendência criminosa quando faltar ao funcionário público competência para responsabilizar o subordinado que cometeu a infração no exercício do cargo.

      ERRADA

      O crime de condescendência criminosa pode ser praticado pelo superior hierárquico, ainda que este não tenha competência para punir o subordinado, já que deve levar o fato a conhecimento de quem tenha competência, nos termos do art. 320 do CP.

      Condescendência criminosa

             Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

             Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

      E) A ocorrência de prejuízo público como resultado do fato não influencia a pena do crime de abandono de função.

      ERRADA

      A ocorrência de prejuízo público é causa qualificadora no crime de abandono de cargo ou função pública, nos termos do art. 323, §1º do CP.

       Abandono de função

             Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

             Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

             § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

             Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

      "Desistir é a saída dos fracos insistir é a alternativa dos fortes."

    • GABARITO B

      A) No crime de falsificação de documento público, o fato de ser o agente funcionário público é um indiferente penal, ainda que esse agente cometa o crime prevalecendo-se do cargo, tendo em vista que tal delito é contra a fé e não contra a administração pública.

      ERRADA

      Falsificação de documento público

      Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

      § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

      B) No crime de falsidade ideológica, o documento é materialmente verdadeiro, mas seu conteúdo não reflete a realidade, seja porque o agente omitiu declaração que dele deveria constar, seja porque nele inseriu ou fez inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita.

      CERTA

      Consiste na alteração do conteúdo de determinado documento, com vistas a alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Tem, por finalidade, portanto, o conteúdo do documento, não sua forma, diferentemente do crime de falsidade documental.

      É crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, e somente pode ser praticado na forma dolosa, por não haver previsão de sua punição a título culposo.

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, se o documento é particular.

      C) No crime de prevaricação, a satisfação de interesse ou sentimento pessoal é mero exaurimento do crime, não sendo obrigatória a sua presença para a configuração do delito.

      ERRADA

      No crime de prevaricação a satisfação de sentimento pessoal é elementar do crime e não mero exaurimento, nos termos do art. 319 do CP

       Prevaricação

             Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

             Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    • A) ERRADA - incide causa de aumento.

        Falsificação de documento público

             Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

             Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

             § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

      B) CORRETA

      Falsidade ideológica

             Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

      C) ERRADA - prevaricação é caracterizado pelo dolo do agente acrescido de um especial fim de agir (elemento subjetivo específico), qual seja o intuito de satisfaze interesse ou sentimento pessoal.

      Prevaricação

             Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      D) ERRADA

      Condescendência criminosa

             Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

             Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa

      E) ERRADA - incide na forma qualificada do parágrafo primeiro.

       Abandono de função

             Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

             Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

             § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

             Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

             § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

             Pena - detenção, de um a três anos, e multa.


    ID
    146002
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    Assinale a opção correta acerca dos crimes relativos a licitações, contra a administração pública e a ordem tributária, contra o SFN e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 25. São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes (Vetado).§ 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 9.080, de 19.7.1995)
    • Lei 9.613 - Lavagem de dinheiro

      § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

      Lei 8.666 - Licitações

      Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

      Art. 103. Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Penal.

    • resposta 'c'

      Redução da pena por Denúncia em crime concorrente

      a) Extorsão mediante sequestro

      - reduz de 1/3 a 2/3 somente se facilitar a libertação do sequestrado

      b) Crimes contra o SFN

      - a pena será reduzida

      Advocacia Administrativa

      - patrocinar diretamente ou indiretamente

      - valendo-se da qualidade de funcionário

      - se interesse legítimo -> agrava-se a pena

    • A letra E está incorreta porque não confugura modalidade qualificada, apenas implica em aumento de pena:

      Lei 9.613/88

      Art. 1º

      § 4º A pena será aumentada de um a dois terços, nos casos previstos nos incisos I a VI do caput deste artigo, se o crime for cometido de forma habitual ou por intermédio de organização criminosa.

    • Art. 3º (lei 8.137/90) Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

      III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

       Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

       

    • Será que o erro na letra "b" está no fato de que este crime está previsto na lei 8137/90 e não no C.P. ? E, também não consta na lei o título do crime (advocacia administrativa). Essa nomenclatura vem do C.P. para os crimes praticados por funcionários públicos contra a Adm. em Geral.

    • O funcionário público que patrocine diretamente interesse privado perante a administração FAZENDÁRIA, valendo-se da qualidade de funcionário público, pratica o crime de advocacia administrativa, previsto no CP.

      Creio que o vocábulo "fazendária" não deixa dúvidas em relação ao tipo penal exigido, diferenciando-se do vocábulo "pública" expresso no art.321 CP. 

      Portanto, na minha humilde opinião, aplica-se no caso em questão o Princípio da Especialidade.

      Tratando-se de dispositivos legais que tipificam uma única conduta, evidenciando o conflito aparente de normas, impõe-se a observância do Princípio da Especialidade, devendo prevalecer a norma especial (Lei 8137/90).

       

      Bons Estudos !!!

    • a letra C é texto de lei

      LEI Nº 8.137/90.

      Art. 3°, III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    • b) O funcionário público que patrocine diretamente interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, pratica o crime de advocacia administrativa, previsto no CP.

      eu acho que o erro da questão é dizer "patrocine diretamente" deve ser "patrocine direta ou indiretamente"....

      acho que é isso!!

    •  b) O funcionário público que patrocine diretamente interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, pratica o crime de advocacia administrativa, previsto no CP. ERRADO

      TRATA-SE DE CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA  ART 3°, III, LEI 8137/90.

      CONFORME DESCRITO NOS COMENTÁRIOS ACIMA, APLICA-SE O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. SEGUE O TEXTO DA LEI 8137/90.



      Seção II
      Dos crimes praticados por funcionários públicos

              Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):Creio que o vocábulo "fazendária" não deixa dúvidas em relação ao tipo penal exigido, diferenciando-se do vocábulo "pública" expresso no art.321 CP. 


                 I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

                 II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

             III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
    • Na verdade os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional é previsto na lei 7.492/86:

      Art. 25. São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes (Vetado).
              § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 9.080, de 19.7.1995)
    • a) errada. Lei 8.666/93:Art. 103.  Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 29 e 30 do Código de Processo Penal.

      b) errada. Lei 8.137/90:

      Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

              I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

              II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

              III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

      c) correta. Lei 7492/86:Art. 25. São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes (Vetado).

              § 1º Equiparam-se aos administradores de instituição financeira (Vetado) o interventor, o liqüidante ou o síndico.

              § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 9.080, de 19.7.1995)

      d) errada. Lei 9613/98: Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
      (...)
      § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

      e) errada. Lei 9613/98: Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
      (...)

      § 4o  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.


       

    • GABARITO: LETRA C
      Transcrição do parágrafo único do Art. 16 da lei 8.137/90 - Crimes contra a Ordem tributária.
      Nos crimes previstos nesta lei, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços).

      Obs: O parágrafo único do art. 16 da referida Lei foi acrescentado pela Lei n. 9.080/95.
    • Redução da pena por Denúncia em crime concorrente

      a) Extorsão mediante sequestro

      - reduz de 1/3 a 2/3 somente se facilitar a libertação do sequestrado

      b) Crimes contra o SFN

      - reduz 1/3 a 2/3 – revelar a trama delituosa

       

      Advocacia Administrativa

      - patrocinar diretamente ou indiretamente

      - valendo-se da qualidade de funcionário

      - se interesse ilegítimo -> agrava-se a pena

       

      Patrocinar

      - perante a administração pública - Advocacia administrativa – contra a adm.Públ.

      - perante a administração fazendária - contra a ordem tributária

       

      Crime de lavagam de dinheiro

      - a tentativa é punida com base no CP

      - se cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa – aumento 1/3 a 2/3

       

    • O art. , da Lei n. /1990, referente aos crimes contra à ordem tributária, define que “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público”, impondo a pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa.


    ID
    146005
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Com relação ao inquérito policial, julgue os itens a seguir.

    I É uma peça escrita, preparatória da ação penal, de natureza inquisitiva.
    II É presidido pela autoridade policial, da chamada polícia judiciária, pois atua em face do fato criminoso já ocorrido.
    III Sua finalidade investigatória objetiva dar elementos para a opinio delicti do órgão acusador de que há prova suficiente do crime e da autoria, para que a ação penal tenha justa causa. Para a ação penal, justa causa é o conjunto de elementos probatórios razoáveis sobre a existência do crime e da autoria.
    IV Embora não se apliquem à atividade nele desenvolvida os princípios da atividade jurisdicional, o inquérito encerra um juízo de formação de culpa que se conclui com um veredicto de possibilidade ou não da ação penal.
    V É regido pelo princípio da não-exclusividade, ou seja, no sistema brasileiro, admite-se que mais de um órgão o presida, em função do princípio da primazia do interesse público.

    Estão certos apenas os itens

    Alternativas
    Comentários
    •  I - CORRETA

      II - CORRETA

      III - CORRETA

      IV - ERRADA - o IP é DISPENSÁVEL, não é peça obrigatória da ação penal.

      V - ERRADA - A presidência do IP é de competência da autoridade policial, ou seja, o DELEGADO DE POLÍCIA. O secretário do IP é o ESCRIVÃO, que pode ser o escrivão de carreira ou ad hoc, funcionário público de carreira nomeado pelo delegado.

       

    • A presidência do IP é exclusivo da autoridade policial - Delegado de Polícia.

      No entanto, é permitido que outros órgãos investiguem o fato criminoso.

    • Dava para ganhar tempo na prova respondendo por exclusão, mediante leitura apenas dos itens I e II.

       

    • Comentando as erradas...

      IV Embora não se apliquem à atividade nele desenvolvida os princípios da atividade jurisdicional, o inquérito encerra um juízo de formação de culpa que se conclui com um veredicto de possibilidade ou não da ação penal.  ERRADA! Segundo Mirabete, não cabe à autoridade na sua exposição, emitir qualquer juízo de valor, expender opiniões ou julgamento, mas apenas prestar todas as informações colhidas durante as investigações e as diligências realizadas. Pode, porém, exprimir impressões deixadas pelas pessoas que intervieram no inquérito.
      V É regido pelo princípio da não-exclusividade, ou seja, no sistema brasileiro, admite-se que mais de um órgão o presida, em função do princípio da primazia do interesse público.ERRADA! Quem preside o inquérito policial é a autoridade policial, no caso, o Delegado de Polícia, conforme os os termos do artigo 144, inc.IV, §. 4º, CF/88 combinado com o artigo 4º. Caput da CPP. Vejamos :

      CF/88, Art. 144. § 4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
      CPP, Art. 4º -  A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    • A observação que eu faria na alternativa "II" é que o inquérito policial não atua exclusivamente em face de fato criminoso já ocorrido, podendo o fato estar acontecendo. Essa é uma típica questão que, sustentando a idéia informada, a banca poderia considerar errada.

    • No item,  "III Sua finalidade investigatória objetiva dar elementos para a opinio delicti do órgão acusador de que há prova suficiente do crime e da autoria, para que a ação penal tenha justa causa. Para a ação penal, justa causa é o conjunto de elementos probatórios razoáveis sobre a existência do crime e da autoria" há um pequeno erro ao meu ver, que, mesmo assim, não importará na anulação da questão. É quando ela afirma que o IP objetiva provar o crime e a autoria do mesmo. O que na verdade é necessário é comprovar a materialidade do crime e indícios de autoria, alías estes são os requisitos caracterizadores da "justa causa". 
    • Sobre o ITEM V: Nos termos do parágrafo único, artigo 4º do CPP, a competência da polícia judiciária não excluirá a competência de autoridades administrativas, a quem, por lei, sejam cometidas as mesmas funções, no âmbito de suas atividades institucionais. Assim, também os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, poderão exercer função investigatória - NÃO PRESIDIR INQUÉRITO POLICIAL - quando prevista em lei, devendo encaminhar o procedimento ao MP, quando no exercício de suas funções, constatarem a presença de ilícitos que também possam ser caracterizados como infrações penais.

    • Achei passível de recurso a questão em?! Segundo o item II "(...) pois atua em face do fato criminoso já ocorrido". A investigação policial pode ser concomitante ao crime!

    • Pedro, acredito que MESMO que o crime esteja sendo cometido, a CESPE considera que a execução do crime ja começou, ou seja, ja houve crime. Entendi dessa forma. Abraços!

    • prova e indícios são coisas distintas...mas ok.

    • mas tanto o item 1 esta correto como a letra A é o gabarito, porque anular a questão?

      a vc julgou como não inquisitiva...

      olha só, por se encontrar na fase pré-processual o IP tem com uma das suas características a inquisitorialidade.

      foco amigão

       

    • III Sua finalidade investigatória objetiva dar elementos para a opinio delicti do órgão acusador de que há prova suficiente do crime e da autoria, para que a ação penal tenha justa causa. Para a ação penal, justa causa é o conjunto de elementos probatórios razoáveis sobre a existência do crime e da autoria.

      .

      Em regra, durante o IP, não se produz prova, mas sim elementos de informações, que submetidos ao contraditório e à ampla defesa poderão ou não ser tratados como prova. Desconsiderando as provas cautelares, irrepetíveis e antecipadas, pois a questão sobre estas nada falou.

      .

      Ao meu ver, essa assertiva está tecnicamente incorreta.

    • A chave do item V estar errado é:

      "Com relação ao inquérito policial, julgue os itens a seguir."

      "...V- É regido pelo princípio da não-exclusividade, ou seja, no sistema brasileiro, admite-se que mais de um órgão o presida, em função do princípio da primazia do interesse público."

      OU seja, a questão está tratando, apenas, do inquérito policial, o IP é exclusivo do Delegado de Polícia.. há outros inquéritos, como informa o item V, mas esses não sãoinquéritos policiais.

    • Correta, A

      IV-> errada -> O IP não enseja culpa, mas serve tão somente para colher elementos informativos a fim de, futuramente e em juízo, sobre o crivo do contraditório, embasar uma condenação criminal.

      V -> errada -> A presidência do IP é de competência da autoridade policial, ou seja, o DELEGADO DE POLÍCIA. Nesse sentido:

      Lei 12.830/13. Art.2. §1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    • Com essa eu errei 8, de 36, mrm estudando material de 60 páginas o dia todo, bem isso n é minha praia.

    • e no caso do sft presidindo IP ??????????

    • Realizando a leitura das alternativas l e ll, o estudante consegue matar a questão por eliminação.

      #AVAGAÉMINHA

    • Com relação ao inquérito policial, é correto afirmar que:

      É uma peça escrita, preparatória da ação penal, de natureza inquisitiva.

      É presidido pela autoridade policial, da chamada polícia judiciária, pois atua em face do fato criminoso já ocorrido.

      Sua finalidade investigatória objetiva dar elementos para a opinio delicti do órgão acusador de que há prova suficiente do crime e da autoria, para que a ação penal tenha justa causa. Para a ação penal, justa causa é o conjunto de elementos probatórios razoáveis sobre a existência do crime e da autoria.

    • Gabarito A.

      Autoridade policial:

      Instaura;

      Conduz;

      Preside.

    • Na III, Não seriam indícios de autoria?

    • GAB A

      OS ERROS:

      IV Embora não se apliquem à atividade nele desenvolvida os princípios da atividade jurisdicional, o inquérito encerra um juízo de formação de culpa que se conclui com um veredicto de possibilidade ou não da ação penal.

      • Ele só embasa, não decreta culpa

      V É regido pelo princípio da não-exclusividade, ou seja, no sistema brasileiro, admite-se que mais de um órgão o presida, em função do princípio da primazia do interesse público.

      • Cabe a autoridade policial instaurar e presidir o inquérito policial, conforme art. 1°, § 1o da Lei n° 12.830/2013, in verbis:

    • O IP não seria de natureza administrativa

    • Não há lógica em afirmar a veracidade do item II. A investigação policial pode ser concomitante ao crime ou até mesmo anterior. Nem sempre a investigação termina com o indiciamento, pode ocorrer "alarme falso"


    ID
    146008
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Acerca da ação penal, julgue os itens seguintes.

    I Somente lei expressa pode estabelecer a legitimação extraordinária do ofendido ou de terceiro, que, dessa forma, titularizam o ius puniendi em nome do Estado.
    II O vício de legitimidade leva à carência da ação e, no processo penal, é causa de nulidade absoluta.
    III Uma vez instaurado, o habeas corpus pode trancar ação penal cujo pedido seja juridicamente impossível.
    IV Na ação pública condicionada, a representação do ofendido poderá ser apresentada até ocorrer a decadência que extinguiria a punibilidade, desde que tal medida seja requisitada pelo ministro da Justiça.
    V A ação pública de ofício só pode ser iniciada por flagrante ou por portaria da autoridade policial ou judicial.

    Estão certos apenas os itens

    Alternativas
    Comentários
    • Essa está tranquila. O querelante não possui o jus puniendi. Mas o jus persequendi in judicio. O II está certo. O III também. Meio idôneo para trancar ação penal é o HC. O IV não tem nada a ver com nada. Confundiu requisição com representação. Fez uma salada. A ação penal pública pode ser promovida não só com base no inquérito (flagrante ou portaria), mas também com base em peças de informação. Lembrem-se que o inquérito policial é dispensável.
    • Uma observação a respeito da asseriva V. A ação pública não pode ser iniciada pela autoridade policial nem judicial, somente pelo ministério público (art 129, I, CF/88). O art. 26 do CPP entende-se não recepcionado pela constituição, em face da privatividade do Ministério Público em propor a ação penal.
    • Apenas acrescentando: a alternativa V trata do que a doutrina chama de PROCESSO JUDICIALIFORME. NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CF, TENDO EM VISTA QUE O TITULAR EXCLUSIVO DA AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA É O MINISTÉRIO PÚBLICO.
    • O item II não deveria ser considerado correto, uma vez que existem dois tipos de legitimidade a serem analisadas e, somente, a ilegitimidade "ad causam" é condição da ação, cuja ausência gera a nulidade absoluta.

    • A questão deveria ser anulada!

      No item II, quando não se fizerem presentes as condições da ação, sendo elas a legitimidade das partes, o interesse processual, a possibilidade jurídica do pedido, o interesse em agir e a justa causa, utiliza-se o art. 267, VI, CPC, subsidiariamente, ou seja, o processo será extinto sem julgamento de mérito.

      No tem III, o HC não pode ser usado, pois só é permitido para manifesta atipicidade da conduta ou ausência de justa causa para o processo.

      A única certa é a I.

    • Carlos,

      Quanto ao item III:

      "a Lei n. 11.719/2008, cuidando da rejeição da denúncia ou queixa, afastou a "possibilidade jurídica do pedido" do elenco das condições. Restaram: a legitimidade para agir, a justa causa e as denominadas condições específicas da ação. Não é que tenha havido um afastamento, mas, como o legislador deslocou  as expressões "se o fato narrado evidentemente não constituir crime" e "estar extinta a punibilidade", que, anteriormente, elencavam as causas que autorizavam a rejeição da denúncia ou queixa, para o artigo 397, o qual autoriza o Juiz a proferir um julgamento antecipado do mérito, logo, para o legislador, ela perdeu o sentido que a doutrina majoritária lhe dava de condição genérica da ação penal." Tourinho Filho

      De acordo com este doutrinador, portanto, a possibilidade jurídica do pedido, consiste no fato ser atípico e em estar extinta a punibilidade. Nos termos do artigo 648, VII do CPP, poderá ser impetrado habeas corpus quando extinta a punibilidade.

      Estando CORRETO o item nesse sentido.

    • O item II (O vício de legitimidade leva à carência da ação e, no processo penal, é causa de nulidade absoluta) está correto, vejamos.
      Numa peça acusatória há a presença dois elementos, quais sejam, os acidentais e os essenciais. ELEMENTO ESSENCIAL é aquele elemento que deve estar presente em toda e qualquer peça acusatória, pois é necessário para identificar a conduta do agente como um fato típico. A sua inobservância é causa nulidade absoluta. Ex.: ilegitimidade, como na qusetão. Os ELEMENTOS ACIDENTAIS são aqueles relacionados à circunstâncias de tempo e local, os quais nem sempre afetam a reação do acusado. A inobservância é causa de nulidade relativa. Ex: denúncia sem a data do fato ou sem o nome completo do acusado.
       
    • AS CONDIÇÕES DA AÇÃO DEVEM SER  ANALISADAS PELO JUIZ QUANDO DO RECEBIMENTO DA QUEIXA OU DENÚNCIA, DE OFÍCIO. FALTANDO QUALQUER UMA DELAS, O MAGISTRADO DEVERÁ REJEITAR A PEÇA INICIAL, DECLARANDO O AUTOR CARECEDOR DE AÇÃO. SE NÃO FIZER NESSE MOMENTO, NADA IMPEDE, QUE ELE O FAÇA ( JUIZ ) A QUALQUER INSTANTE, EM QUALQUER INSTÂNCIA, DECRETANDO SE FOR O CASO, A NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO.

      EXTRAÍDO DO LIVRO DE FERNANDO CAPEZ.
    • Sobre o comentário do colega Carlos, não se pode esquecer do jus persequendi para com o MP:

      STJ - NOTICIA-CRIME: NC 203 AC 2001/0020324-8

       

      Ementa

      PROCESSUAL PENAL. NOTÍCIA-CRIME. CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ACRE. ACUSAÇÃO DO ILÍCITO PREVISTO NO ARTIGO 315, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DO USO DE VERBA PÚBLICA COM DESVIO DE FINALIDADE. PRESCRIÇÃO DO "JUS PERSEQUENDI". PEDIDO DE ARQUIVAMENTO.

      1. Afirmando o Ministério Público Federal - dominus litis -a ausência de comprovação da prática do delito cominado no artigo 315, do Código Penal pelo Noticiado, assim como a prescrição do "jus persequendi" e formalizando, destarte, o pedido de arquivamento, a proposição deve ser deferida.

    • Gabarito: Letra C

      I) Somente lei expressa pode estabelecer a legitimação extraordinária do ofendido ou de terceiro, que, dessa forma, titularizam o ius puniendi em nome do Estado.
      ERRADO - O Estado nunca deixa de ser o titular exclusivo do direito de punir. Na ação penal privada, há delegação ao ofendido da legitimidade para deflagrar o processo.
      _____________________________________________________________________________________________________
      II) 
      O vício de legitimidade leva à carência da ação e, no processo penal, é causa de nulidade absoluta.
      CORRETO -  Artigos 395, II, e 564, II, do CPP.
       

      Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
      I - for manifestamente inepta;
      II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou 
      III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
                           

       Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
      I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;
      II - por ilegitimidade de parte;
      III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
      _____________________________________________________________________________________________________

      III) 
      Uma vez instaurado, o habeas corpus pode trancar ação penal cujo pedido seja juridicamente impossível.
      CORRETO - O habeas corpus é meio hábil para essa situação.
      _____________________________________________________________________________________________________
      IV) 
      Na ação pública condicionada, a representação do ofendido poderá ser apresentada até ocorrer a decadência que extinguiria punibilidade, desde que tal medida seja requisitada pelo ministro da justiça.
      ERRADO - Neste caso independe de requisição do ministro da justiça, o que somente será exigido no caso de ação penal pública a esta condicionada.

      _____________________________________________________________________________________________________

      V)
      A ação pública de ofício só pode ser iniciada por flagrante ou por portaria da autoridade policial ou judicial.
      ERRADO - Esse tipo de ação depende da provocação do Ministério Público, seu titular.




      Fonte: Projeto Caveira Simulados


    ID
    146011
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    No que concerne à denúncia, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA A ERRADA - DE acordo com o artigo  CPP - Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. Sendo, porém, prescindivel a descrição pericial do fato, não sendo necessária para seu recebimento.

      LETRA B ERRADA- De acordo com o art. 41 acima, não é necessário o histórico da vida pregressa do denunciado, nem estabelecer medidas de controle sociais.

      LETRA C ERRADA- Não existe circunstâncias que identificam o agente.

      LETRA D CERTA- A falta de uma das elementares do tipo penal constante da denúncia a torna inépta. Caso o juiz a aceite caberá habeas corpus para o trancamento da ação penal.

      LETRA E ERRADA - Quando a denúncia for inépta deve ser rejeitada pelo juiz, só caberá HC caso ele a receba como válida.
    • Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
    • PENAL E PROCESSUAL. PREVARICAÇÃO. DENÚNCIA. DOLO ESPECÍFICO.
      DESCRIÇÃO E DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. INÉPCIA. DEFESA. CERCEAMENTO.
      O delito prevaricação exige, para sua configuração, dolo específico, consistente no intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319, última parte, CP).
      A denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias (art. 41 do CPP).
      A ausência de descrição de qualquer elementar do tipo penal mutila a acusação, cerceia o exercício do direito de defesa e torna inepta a denúncia. Precedentes do STJ e do STF.
      Ordem concedida, para anular a decisão que recebeu a denúncia, impondo o trancamento da ação penal e a revogação do afastamento do paciente do cargo de Prefeito Municipal de Jaicós, imposto pela Câmara Criminal.
      (HC 30.792/PI, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 25/11/2003, DJ 15/12/2003, p. 408)
    • Letra E

      Resposta: Errada.

      A inépcia da denúncia ou queixa caracteriza-se pela ausência do preenchimento dos requisitos da inicial, ora insculpida no art. 41 do CPP. Quais sejam:

      1) a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias;

      2) a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo;

      3) a classificação do crime;

      4) o rol das testemunhas (Quando necessário).

      Além desses requisitos, outros são apontados pela doutrina. Diante disso, é possível afirmar a inexistência de distinção entre as hipóteses de não recebimento da denúncia ou queixa pela falta dos requisitos constantes da inicial (inépcia) e os casos de rejeição da peça inicial pela ausência das condições da ação.


       

    •  a) A denúncia deve conter a identificação e qualificação do denunciado, de maneira  que não haja dúvida sobre a autoria, e a descrição pericial do fato criminoso em todas as circunstâncias agravantes e atenuantes contidas no tipo.

       

      Para mim, há um erro grosseiro (outro) na alternativa, no seguinte trecho: "(...)de maneira  que não haja dúvida sobre a autoria (...)". Único momento que se poderia ter certeza da culpabilidade do indivíduo é na sentença, a denúncia contém apenas condições mínimas para fazer uma acusação.

    • Quanto à alternativa "C", para quem ficou com dúvidas (como eu), vejamos:

      Está incorreta, pois os elementos do tipo penal (dados essenciais que influenciam na existência ou não do crime) são diferentes de circunstâncias do tipo (dados acessórios que influenciam na pena).

      Fonte: Questões Comentadas - Direito Penal e Processual Penal

      Por Juliano Fernandes Escoura, Douglimar da Silva Morais

    • Elemento X Circunstância

      ELEMENTO é o que é essencial para a construção de algo, veja o exemplo dos "elementos da tabela periódica" que formam todos os compostos que conhecemos. São os fatores que integram a definição básica de uma infração penal . No homicídio simples (CP, art. 121, caput), por exemplo, as elementares “matar” e “alguém”., se "apagarmos" um dos termos o crime não se forma.

      CIRCUNSTÂNCIA é condição de tempo, lugar ou modo que cerca ou acompanha um fato ou uma situação e que lhes é essencial à natureza. Assim, são os fatores que se agregam ao tipo fundamental, para o fim de aumentar ou diminuir a pena.

      Espero ter ajudado.


    ID
    146014
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal

    Com relação à prova, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA ANas palavras do professor Vicente Greco Filho:"A prova é todo elemento que pode levar o conhecimento de um fato a alguém. O direito processual regula os meios de prova, que são os instrumentos que trazem os elementos de prova aos autos.No processo, a prova é todo meio destinado a convencer o juiz a respeito da verdade de uma situação de fato. A palavra "prova" é originária do latim "probatio", que por sua vez emana do verbo "probare", com o significado de examinar, persuadir, demonstrar. A finalidade da prova é o convencimento do juiz, que é o seu destinatário. No processo, a prova não tem um fim em si mesma ou um fim moral ou filosófico; sua finalidade é prática, qual seja convencer o juiz. Não se busca a certeza absoluta, a qual, aliás, é sempre impossível, mas a certeza relativa suficiente na convicção do magistrado."
    • Correta letra A

      Prova, em lato sensu, designa a atividade probatória, isto é, o conjunto de atos praticados pelas partes, por terceiros e até pelo juiz, para averiguar a verdade e formar a convicção de quem irá julgar. O Código privilegia a apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não sendo permitido ao juiz fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, prevalecendo o entendimento de que a investigação preliminar é peça meramente informativa apenas com finalidade de instrução.

      Fonte:  www.concursosjuridicos.com.br.

    • Prova

      Conceito – é o meio pelo qual, no decorrer do processo, possa ser demonstrada a existência ou inexistência de um fato, a falsidade ou a veracidade de uma afirmação, a fim de que o magistrado possa tirar suas convicções e realizar o julgamento.

      Objeto – todos aqueles fatos, acontecimentos, coisas e circunstâncias relevantes e úteis para formar a convicção do julgado acerca do ocorrido, para solucionar o processo penal. Não precisam ser provados:

      a) os fatos inúteis na apuração da causa;

      b) os fatos notórios, conhecidos como verdade sabida;

      c) presunções legais.

       No processo, a prova não tem um fim em si mesma ou um fim moral ou filosófico; sua finalidade é prática, qual seja convencer o juiz. Não se busca a certeza absoluta, a qual, aliás, é sempre impossível, mas a certeza relativa suficiente na convicção do magistrado.

      Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/criminal-law/1621823-prova-processo-penal/

      http://recantodasletras.uol.com.br/textosjuridicos/302150

    • Provar - significa demostrar a verdade de uma afirmação ou de um fato.

      finalidade da prova - formar a convicção do juiz.

      Obs: não confunda elementos de prova com elementos informativos, pois estes, ao contrário daqueles, tem como destinatário o MP ou o querelante, conforme o caso.

      fontes de prova - é tudo que indica um fato ou afirmação que necessita ser provada. (ex: denúncia)

      meios de prova- são instrumentos aptos a formar a convicção do juiz. No CPP vigora o Princípio da liberdade de provas.

      elemento de prova - são as afirmações ou fatos devidamente provados. Por isso na sentença consta: Com base nos elementos de prova, julgo procedente a pretensão estatal e, portanto, condeno o réu a pena.........

      objeto de prova - são as afirmações  ou fatos que devem ser provados. Dever ser provado: a) fato narrado pela acusação ou pela defesa; b) os costumes; c) direito estrangeiro; d) direito estadual e municipal, mas apenas de lugar diverso da jurisdição competente; e) fato não contestado ou incontroverso (diferentemente do CPC, pois no processo penal não existemos efeitos materiais da revelia por causa do direito maior da liberdade.

      Não precisa ser provado: a) fatos notórios; b) fatos axiomáticos; c) fatos inúteis; d) presunções legais.

    •  Alguém poderia me falar sobre a letra B, por favor

      Obrigada!

    • As provas podem ser classificadas a partir de vários critérios, dentre eles, quanto ao objeto, as provas se apresentam como “diretas” e “indiretas”.

      As “diretas” são as que se referem diretamente ao fato “probando”, relatando-o ou representando-o, isto é, são as destinadas a demonstrar o próprio fato principal da demanda, ou seja, aquele cuja existência, se comprovada, determina a conseqüência jurídica pretendida.

      Já as “indiretas” são as que se chega a conclusão com base no raciocínio, como as presunções e indícios, nessas não há referência ao fato “probando” diretamente, mas sim a outros fatos que induzem à prova deste, são as destinadas à demonstração de fatos secundários ou circunstanciais, dos quais se pode extrair a convicção da existência do fato principal.


    • Amigos, discordo um pouco da questão "A" vejamos que destinatario é mais abrangente que a finalidade.
      • Finalidade da prova:formar a convicção do juiz.
       
      • Destinatários da prova: todos que devem formar sua convicção, ou seja, o órgão jurisdicional.

      ***ja quanto as provas diretas e indiretas vejamos:
      - Classificação da Prova:

      - Quanto ao objeto:

      - Prova Direta
      • É aquela que recai diretamente sobre o “fato probando.
       
      - Prova Indireta
      • Também conhecida como prova Indiciária. É a circunstância conhecida e provada, que autoriza por indução, a conclusão da existência de outra circunstância. Art. 239 CPP Importante!!!
       
       
      - Questão. É possível a condenação com base em uma prova indireta (em indícios)?
      R: Sim, mas tem que ser vários indícios contundentes

      #

      - Suspeita, que é estado de animo, pura intuição que gera desconfiança que pode conduzir em engano.
    • A - Certo, a assertiva definiu bem oque é prova
      B - Errado, prova direta é aquela que por si só demonstra um fato controvertido. Seguindo esse raciocínio, exame de corpo de delito e provas testemunhais são provas diretas(não indiretas como está na questão)
      Exemplo de prova testemunhal: testemunha ocular que presenciou todo o delito
      C - Errado, exceto as provas ilícitas, as não juntadas aos autos com 3 dias de antecedência. Há também limitações quanto ao depoimento de pessoas em virtude de sua profissão e das testemunhas não sujeitas ao compromisso (informantes)
      Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes
      mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

      Alguém entendeu a D e a E? Ficaria grato!
    • Caro Mael, segue algumas considerações sobre o tema da letra d:

                No processo penal vigora o princípio de que o juiz conhece o direito. Nahra me facto que  dabo tibi  jus ou iura novit cúria (o direito é conhecido pelo julgador). Por isso deve apenas narrar os fatos que o juiz determina o direito. Não se deve provar o direito, como por exemplo, não precisa ser provado que o crime de homicídio está previsto no artigo 121 do CP .
                  O CPC diz que tem que provar o direito municipal, estadual e estrangeiro e isto vale também para o processo penal. Então neste caso há que provar o direito.
                  Em relação ao município e ao Estado onde o juiz exerce a jurisdição não precisa ser provado, já que o Juiz tem obrigação de conhecer o direito do município, bem como do Estado onde exerce jurisdição.
              

                Bons Estudos...

    • Caro Mael,

      Ao meu ver a letra D.

      "O direito também é objeto de prova, pois os juízes estaduais não são obrigados a conhecer o direito federal em caráter absoluto. "

      Existem excessões, que são as conhecidas dispensas probatórias, e dentre elas:

      1 -Direito Federal
      Neste caso, dita-se que o direito estadual,municipal,alienígena e o consuetudinário precisam ser provados. não só quanto a existência, mas também quanto a vigência.
      Na questão em tela quando se fala em direito federal, estaria o juiz estadual, obrigado a conhecer o direito federal, ja que esse não precisa ser provado.



      2- Fatos Notórios
      3- Fatos Axiomáticos
      4- Presunções 

      Espero ter auxiliado.

      BONS ESTUDOS!

    • Relativo a alternativa E)

       

       

       

      Há duas maneiras de se provar o direito estrangeiro, sendo por certidão consular ou parecer de advogados do país de origem da lei estrangeira, podendo o juiz solicitar pela via diplomática, a referida certidão do consulado, sobre texto, vigência e sentido do direito aplicável.

       

      Fonte: jus.com.br

    • e) A prova do direito estrangeiro só pode ser aceita quando submetida à apreciação do Tribunal Penal Internacional. [ERRADO]

       

      Em regra, o direito não carece de prova, pois se presume que o magistrado que vai analisar o pedido já a conhece. Todavia há exceções em que o Direito deve ser objeto de prova:

      - Direito municipal: O juiz não é obrigado a conhecer o direito municipal em caráter absoluto, só é exigido do juiz o conhecimento do direito municipal da jurisdição em que atua.

      - Direito estadual: O juiz não é obrigado a conhecer o direito estadual em caráter absoluto, só é exigido do juiz o conhecimento do direito estadual da jurisdição em que atua.

      - Direito alienígena (normas jurídicas de outros países);

      - Direito consuetudinário: normas provenientes dos costumes.

      - Portarias e regulamentos: atos infralegais.

      Nos casos acima se entende que o juiz não é obrigado a conhecer o Direito, portanto incumbe à parte que o alegar a sua comprovação.

       

      FONTE: PROFESSORES CARLOS ALFAMA E PAULO IGOR.

    • C) Na instrução processual, todos os fatos relevantes devem ser submetidos à atividade probatória.

      No Direito Peocessual Penal, lembra Afrânio Silva Jardim, "todos os fatos relevantes são objeto de prova."

      Entretando os seguintes fatos não precisam ser provados:

      Presunções legais

      Axiomáticos (intuitivos)

      Notórios ("verdade sabida")

      Inúteis

      Bizú: P A N I

    • Letra D) Errado. Segundo o Professor Válter Kenji Ishida, “não necessita ser provada a lei federal (juria novit curia)” (“Processo Penal”, ed. 2., São Paulo: Atlas, 2010, p. 113). Apenas o direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário exige prova (CPC, art. 337).

    • A)  CORRETA: De fato, a prova é o elemento que tem a finalidade de formar o convencimento do Juiz, e os meios de prova são regulamentados pelo CPP, conforme podemos extrair dos arts. 155 e seguintes do CPP, que compõem o título VII − DA PROVA.

      B)   ERRADA: A materialidade da prova, de fato, pode ser direta ou indireta. Será direta, contudo, quando for colhida diretamente sobre o objeto que deva ser examinado. Será indireta quando decorrer de testemunhos ou de qualquer outro meio indireto, que não permita contato direto de quem produz a prova com o seu objeto;

      C)    ERRADA: Os fatos notórios, que são aqueles que são do conhecimento geral, bem como as presunções legais, são fatos relevantes que não dependem de prova.

      D)  ERRADA: Embora os meios de prova tenham como finalidade provar FATOS, é possível a utilização de meio de prova com a finalidade de provar direito. Contudo, o direito federal se presume conhecido. Só se deve provar direito municipal, estadual ou estrangeiro.

      A)  ERRADA: A prova do direito estrangeiro não depende de apreciação pelo TPI, até porque este órgão não tem esta função. Basta que a parte que alega o direito estrangeiro prove o seu teor e vigência.

      Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

    • Generalizou muito. Nos casos do JÚRI quem deve ser convencido são os jurados e não o juiz!


    ID
    146017
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Acerca da prisão preventiva, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • O dispositivo referido é o artigo 312 do CPP.
    • Rodrigo,

      A alternativa D está errada porque fala de suprimento da ausência de fundamentação da decisão. Toda decisão jurisdicional deve necessariamente ser fundamentada/motivada, segundo o Art. 93 da CF/88, logo a prisão decretada em face de decisão não devidamente fundamentada É ILEGAL E DEVERÁ SER RELAXADA.

      E da mesma forma como ao juiz não é dado simplesmente citar o pressuposto legal autorizador da prisao preventiva, NÃO SE ADMITE que o Tribunal possa suprir eventual deficiência de fundamentação do juízo de 1ª instância ao apreciar um pedido de HC da defesa, NEM TAMPOUCO que a autoridade coatora complemente sua decisão omissa ao prestar informações em HC impetrado pela defesa para relaxar a prisão ilegalmente decretada.

    • a cespe é uma bosta pois a letra de lei diz conveniencia e nao necessidade da intrução criminal. Penso estar errada a A por isso.

    • Bruno, concordo contigo que havendo HC a prisão deverá ser relaxada, não cabendo mais ao juiz complementar sua decisão.

      Mas, na hipótese, não houve esse remédio.

      O item D afirma que o juíz pode corrigir ex oficio eventual falta de fundamentação da ordem de prisão preventiva.

      Isso acontece na prática, quando o advogado percebe a falta de fundamentação da decisão e, ao invés de impetrar HC, vai no gabinete conversar com o juiz. O magistrado percebe o erro, corrige a ordem de prisão (pode até revogar a anteior e decretar outra) e seu cliente fica preso.

      Acredito que a alternativa D esteja correta, apesar do gabarito oficial.

    • Prisão preventiva para segurança da aplicação da pena?

      Quer dizer, então, que o juiz não pode decretá-la para garantir que o indiciado/acusado não seja morto, v.g.,  por comparsas, para, no final, poder proferir a decisão mais justa - que, pode ser, tranquilamente, de absolvição?

    • Esta questão deveria ser anulada, pois o art. 312 do CPP fala em aplicação da lei penal, e não da pena.
    • Pergunta:

      a alternativa B está incorreta porque diz "suspeita fundada acerca da autoria" quando na verdade deveria ser algo mais concreto do que "suspeita"???

      Agradeço muuuito a colaboração.
    • Acerca da prisão preventiva, assinale a opção correta.  a) É decretada para garantir a ordem pública, a ordem econômica, por necessidade da instrução criminal e para a segurança da aplicação da pena. CORRETO. Esses são os fundamentos da prisão preventiva, previsto no art. 312 do CPP.  b) Para que seja decretada, é necessário que haja indícios do fato e suspeita fundada acerca da autoria. FALSO, pois além desse requisito, pressuposto (fumus delicto comissi), necessário o periculum libertatis (necessidade extrema), além de outros requisitos, tais como, seus fundamentos, art. 312 do CP; e hipoteses de cabimentos, art. 313 do CP.  c) Para o juiz fundamentar sua decisão, basta a remissão genérica às hipóteses legais. FALSO. Deve haver uma remissão específica e motivada.  d) A falta de fundamentação da decisão que a decreta poderá ser suprida sem representação da autoridade ou requerimento do MP. FALSO. A prisão preventiva sempre deve ser motivada, conforme seus pressupostos, fundamentos e hipóteses de cabimentos para ser decretada pelo juiz. Além do mais a falta de fundamento não poderá ser suprida, mas sim, considerada ilegal.   e) É decretada imediatamente, sempre que for possível a condução coercitiva do acusado para submeter-se ao reconhecimento das vítimas e testemunhas. FALSO. Destituida de fundamento, pois, essa medida excepcional, não serve para assegurar a ordem pública ou econômica; a aplicação da lei penal ou por convêniencia da instrução criminal.
    • Não creio que o item "b" esteja errado, visto que questão incompleta o CESPE considera certa.

      Se no item houvesse um "apenas", "somente" ai tudo bem, mas como não consta..... vai entender..
    • amigo Thiago a proposição B está errada, o art. 312 do cpp diz que: "..quando houver prova do crime.." é sabido que fato nem sempre é igual ao crime. Temos que ter máxima atenção com as questões do cespe, porque nem tudo que parece é!!!
    • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    • Errei pois o art. 312 do CPP fala em aplicação da lei penal, e não da pena.. =(

    • Uma frase mnemônica para ajudar os colegas.

      Periculum libertatis

      GOP : Garantia da ordem pública

      GOE: Garantia da ordem econômica

      CIC:  Conveniência da instrução criminal

      ALP:  Assegurar a aplicação da lei penal

       

      Fumus comissi delicti

       Prova da existência do crime

                         +

      Indícios suficientes de autoria

       

    • Na minha opinião, a LETRA A está errada por uma razão muito simples: ela utiliza a partícula "e" quando trata das hipóteses que despertam o "periculum libertatis". Assim, ela dá a entender que se tratariam de situação que precisam estar cumulativamente presentes, já que utiliza o aditivo "e" e não a partícula alternativa "ou".
    • Estou com o nobre cantor Lionel Ritchie rsrs, pois as 4hipóteses do perigo da demora são alternativas e não aditivas. Devem ainda ser adicionadas a fumaça do bom direito (materialidade do crime) e uma das 5 hipóteses tbm alternativas,  a saber: crime doloso com pena máxima maior que 4 anos, ou reincidência de crime doloso transitado em julgado, ou crime em ambiente doméstico/familiar, ou quando não fornecer identificação, ou ainda, quando o agente descumpre medidas cautelares a ele impostas.

    • Letra B

       

      Para que seja decretada, é necessário que haja indícios do fato e suspeita fundada acerca da autoria.

       

      Não é indício, e sim prova da materialidade do fato

       

    • E: É decretada imediatamente, sempre que for possível a condução coercitiva do acusado para submeter-se ao reconhecimento das vítimas e testemunhas.


      Só lembrando ,É inconstitucional o uso de condução coercitiva de investigados ou réus para fins de interrogatório.

      O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório, constante do artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

    • Questão de 2009, segue a vida, aplicação da lei penal é diferente da aplicação da pena.

    • LETRA C - ERRADO -

       

      PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO. PERICULOSIDADE NÃO DEMONSTRADA.
      NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
      I. A remissão in totum às razões demonstradas pelo presidente do inquérito policial, sem consigná-las no decisum que decreta a custódia cautelar, a gravidade genérica dos delitos investigados e ainda o arrolamento abstrato dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, sem correlacioná-los com fatos concretos praticados pelos acusados, devidamente demonstrado pelo magistrado que impõe a restrição da liberdade, à evidência não se prestam a justificar a medida extrema.
      II. Juízo valorativo sobre a gravidade genérica do crime imputado aos pacientes não constitui fundamentação idônea a autorizar a prisão cautelar, se desvinculado de qualquer fator concreto, ensejador da configuração dos requisitos do art. 312 do CPP.
      III. A mera menção aos requisitos legais da segregação, à necessidade de manter a credibilidade da justiça e de coibir a prática de delitos graves não se prestam a embasar a custódia acautelatória.
      IV. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.
      (HC 173.434/BA, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 15/06/2011)

    • "[...] para a segurança da aplicação da pena."

      Questão inadmissível de está correta, a fins de interpretação a "aplicação da pena" é muito diferente de "aplicação da lei penal".

    • Com o pacote ant crime, a redação está conveniência e não necessidade. Ou seja letra A errada tbm.

    • a) Correta questão. Em complemento, há de se ressaltar que para decretação da preventiva é necessária a presença de alguns elementos que compõe os Fundamentos. Estes dizem respeito às hipóteses elencadas na alternativa, cabe ressaltar ainda que a questão deixou de trazer o fundamento do descumprimento de outras cautelares. Portanto, poderá ser decretada p/:

      a1) Garantia da Ordem Púbica e Econômica: Trata-se da busca pela evitabilidade de reincidência do criminoso na prática da conduta delitiva.

      a2) Conveniência da Instrução Criminal: Investigado atrapalhando a instrução

      a3) Aplicação da Lei Penal: Risco de fuga do investigado

      a4) Descumprimento de outras cautelares.

       

      B) São pressupostos da decretação da preventiva: Prova de materialidade delitiva e Indícios de Autoria.

      C) A mera remissão do artigo não é suficiente para fundamentar a decretação da preventiva.

      D) A deficiência na fundamentação da decretação de preventiva não pode ser suprida a posteriori - HC 98.862, rel. min. Celso de Mello.

      E) Nem há o que comentar de tão absurda essa alternativa.  

    • A)É decretada para garantir a ordem pública, a ordem econômica, por necessidade da instrução criminal e para a segurança da aplicação da pena. Segurança da aplicação da pena??? Se a pena tivesse sendo aplicada a prisão não seria preventiva, seria prisão pena.

      B)Para que seja decretada, é necessário que haja indícios do fato e suspeita fundada acerca da autoria. Essa deveria ser o gabarito, a banca deve ter considerado errada por causa da palavra suspeita, ora, mas se o individuo durante o processo é apenas um suspeito a autoria dele é apenas uma suspeita, ainda que fundada, visto que ainda não há transito em julgado.

      Questão com cara de fraude, pra entregar o gabarito pros chegados, não é possível que um examinador faria uma bizarrice dessas.

    • CPP.

      Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       


    ID
    146020
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A respeito dos contratos individuais de trabalho, julgue os itens a seguir.

    I Os contratos de trabalho podem ser verbais.
    II É vedada a prorrogação de contratos de experiência.
    III A CLT fixa o prazo máximo de dois anos para os contratos a prazo determinado em geral.
    IV As garantias constitucionais de estabilidade especial no emprego alcançam os contratos a prazo determinado.

    Estão certos apenas os itens

    Alternativas
    Comentários
    •  I - CERTA

      É o que afirma o art. 443 da CLT:

      " Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado"

      II - ERRADA

      A contrato de experiencia é uma modalidade de contrato por prazo determinado (art. 443,  § 2º, "c", da CLT) e, como tal, pode ser prorrogado por apenas uma vez, conforme determina o art. 451 da CLT:

      "Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo."


      III - CERTA

      É o que afirma o art. 445 da CLT:

      "Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451".

      IV - ERRADA

      O contrato de experiência é forma de contrato por tempo determinado, encerrando-se quando do seu termo (art. 443, § 2º, "c", da CLT). Dessa forma, o entendimento majoritário é de que inexistindo pactuação no sentido de transformá-lo em contrato por prazo indeterminado ao seu término, o acidente de trabalho ocorrido durante o período de experiência não confere ao obreiro o direito à estabilidade provisória prevista no art. 118, da Lei nº 8.213/91.

      OBS: Deve-se estar atento a recente decisão, de maio de 2010, da Sexta Turma do TST, que teve como relator o Ministro Godinho Delgado, que entendeu que mesmo em hopótese de contrato por prazo determinado, no caso contrato por experiencia, em caso de acidente de trabalho há direito a estabilidade provisória (ver RR-87940-85.2007.5.15.0043)

    • II - Sum 188 TST - Res. 10/1983, DJ 09.11.1983 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

      Contrato de Experiência - Prorrogação

         O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

    • Hoje o item IV é correto!
      Alterações recentes (setembro/2012):
      Estabilidade Gestacional
      : mesmo no caso de contrato por prazo determinado, o qual tem como uma de suas espécies o contrato de experiência, é assegurada a estabilidade da empregada gestante, nos termos do art. 10, II, b do ADCT, o que corresponde ao período que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (alteração do item III da Súmula 244):
      III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

      Estabilidade Acidentária: é assegurada a estabilidade acidentária mesmo nos contratos por prazo determinado (inclusão do item III à Súm 378):
      III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

      Dirigente Sindical: para efeito de estabilidade, a comunicação do registro da candidatura ou da posse ao empregador pode ser realizada a qualquer tempo, desde que durante a vigência do contrato de trabalho e ainda que fora do prazo do art. 543,§ 5º da CLT, bem como por qualquer meio (alteração do item I da Súm 369);
      I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
      (Rogério Neiva)


       

    • ITENS CORRETOS I,III E IV

      O ITEM 4 AGORA ESTÁ CERTO.

      SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

            I [...]

            II [...]

            III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    • Sobre o item IV: ERRADO

      Teses de Repercussão Geral STF: RE 629053 - A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.

      Tema 497 - Proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho.

      A decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 497 é de clareza ofuscante quanto elege como pressupostos da estabilidade da gestante

      (1) a anterioridade do fator biológico da gravidez à terminação do contrato e (2) dispensa sem justa causa, ou seja, afastando a estabilidade das outras formas de terminação do contrato de trabalho.

      Resta evidente que o STF optou por proteger a empregada grávida contra a dispensa sem justa causa – como ato de vontade do empregador de rescindir o contrato sem imputação de justa causa à empregada -, excluindo outras formas de terminação do contrato, como pedido de demissão, a dispensa por justa causa, a terminação do contrato por prazo determinado (a manifestação de vontade do empregado já ocorreu no início do contrato), entre outras.

      IV. O conceito de estabilidade, tão festejado nos fundamentos do julgamento do Tema 497 da repercussão geral, diz respeito à impossibilidade de terminação do contrato de trabalho por ato imotivado do empregador, não afastando que o contrato termine por outras causas, nas quais há manifestação de vontade do empregado, como no caso do pedido de demissão (a manifestação de vontade se dá no fim do contrato) ou nos contratos por prazo determinado e no contrato de trabalho temporário (a manifestação de vontade do empregado já ocorreu no início do contrato).

      Assim, na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado, não há direito à garantia provisória de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT. Superação do item III da Súmula 244 do TST pelo advento da tese do Tema 497 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no RE 629.053, na Sessão Plenária de 10/10/2018.

      V. A tese fixada pelo Plenário do STF, em sistemática de repercussão geral, deve ser aplicada pelos demais órgãos do Poder Judiciário até a estabilização da coisa julgada, sob pena de formação de coisa julgada inconstitucional (vício qualificado de inconstitucionalidade), passível de ter sua exigibilidade contestada na fase de execução (CPC, art. 525, § 1º, III), conforme Tema 360 da repercussão geral.

      VI. Estando a decisão proferida pela Corte Regional em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 497 da tabela de repercussão geral, afasta-se transcendência da causa.

      VII. Recurso de revista de que não se conhece.” (TST-RR-1001345-83.2017.5.02.0041, 4ª Turma, rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 24/11/2020.)


    ID
    146023
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    O artigo 3.º da CLT dispõe que empregado é toda pessoa física que preste serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Com referência a esse dispositivo, julgue os itens seguintes.

    I É obrigatório que o empregado preste os serviços no estabelecimento do empregador.
    II A exclusividade na prestação do serviço é requisito essencial para a definição de empregado.
    III O elemento fundamental que distingue o empregado do trabalhador autônomo é a subordinação.
    IV O estagiário também é considerado empregado.

    Assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • I - errado
      art. 6º CLT Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador eo executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.

      II- errado
      O requesito exclusividade não é essencial para caracterizar relação de emprego.  Os requisitos apontados pela doutrina são:
      a) PF
      b) Pessoaliadade
      c) Não-eventualidade
      d)Onerosidade
      e) Subordinação
      f) Alteridade

      Obs: Como exemplo de que o requisito exclusividade não é essencial para caracterizar relação de emprego, basta lermos o art. 138 da CLT; "Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

      III - certo
      Confira a lição de Renato Saraiva: Nessa espécie de relação de trabalho não existe dependência ou subordinação entre o prestador de serviços e o respectivo tomador.

      IV - errado
      O estágio não é considerado relação de emprego, mas é espécie de relação de trabalho. O estágio é um contrato regido pela Lei 6.494/1977.
    • O contrato de estágio, na verdade, é regido, atualmente, pela Lei nº 11.788, de 2008.
    • Caso o empregador DESCUMPRA com pelo menos um dos requisitos da lei 11788, o estagiário passa a ser considerado como empregado fosse e com todos os direitos a ele inerentes.

    • Lei 11788/2010

      Artigo 1º

      § 2o  O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.  

    • ALTERNATIVA "B"

      I- (ERRADA)- O local de prestação de serviço é irrelevante para configurar o vínculo empregatício. Observe a nova redação dada ao art. 6º da CLT.

      II- (ERRADA)- Não há exigência na CLT de que o empregado preste serviços com exclusividade.

      III- (CORRETA)- Verifica-se  que falta ao trabalhador autônomo o requisito da subordinação para que se configure a relação de empregatícia, ou seja, é a pessoa física que presta serviços assumindo o risco do empreendimento. Diferentemente da relação empregatícia em que o requisito "subordinação" é o mais importante, ou ainda, de acordo com CLT, Vide art. 3º (empregado trabalha sob dependência do empregador). Ressalte-se ainda que essa subordinação é JURÍDICA, ou seja, decorre da lei. 

      IV-(ERRADA)- O legislador excluiu o estagiário da proteção celetista, para incentivar a formação de novos profissionais. Diante disso, o estagiário não é considerado empregado, aplicando-se a este a Lei 11.788/08. (Ver art. 1º da Lei).

    • O artigo 1°, par. 2°, da lei 11.788/10 traz a exceção e não a regra. A questão está perguntando sobre a regra! 


      :)



    ID
    146026
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Considere que um empregado tenha faltado, sem apresentar justificativa, 12 dias consecutivos ao seu trabalho e que, após a ausência, tenha se reapresentado normalmente para dar continuidade ao trabalho. Nessa situação, justifica-se a rescisão por justa causa, em decorrência de

    Alternativas
    Comentários
    • Abandono: a jurisprudência fixou, como regra, o prazo de 30 dias de ausência injustificada e continuada do empregado para configurar o abandono de emprego.Incontinência: é a falta de padrões do empregado ligado à sua vida sexual, prejudicando o ambiente de trabalho.Insubordinação: descumprimento de ordens pessoas ligadas ao serviço, determinadas pelo empregador ou superior hierárquico.Improbidade: a má-fé, a fraude, o ardil do empregado que põe em risco o patrimônio do empregador.
      Desídia: é o comportamento reiterado do empregado que demonstre o seu descaso com o serviço.
      Na questão, o empregado faltou 12 dias, não atingindo o requisito temporal fixado pela jurisprudência, o que impede o reconhecimento do abandono de emprego. Lembrar, ainda, que se ele faltar 30 dias, mas não forem contínuos, também será caso de desídia, pois o abandono requer faltas contínuas.
      Fonte: Renato Saraiva (Direito do trabalho para concursos, 7. ed., Método, págs. 241-245)
    • Vale lembrar que também caracteriza abandono de emprego quando o empregado deixa de comparecer dentro de determinado prazo fixado(48 horas, p ex.), quando notificado pessoalmente ou por via postal com AR onde conste sua própria assinatura.
    • Para que haja o abandono de emprego, deve haver, também, o animus abandonandi...
    • "O que realmente caracteriza a incontinência de conduta é o comportamento com conotação sexual do empregado e desde que relacionado com o emprego. Nesse sentido, não cabe dizer que um ato libidinoso realizado por um empregado fora do ambiente de trabalho mereça ser repreendido por justa causa. Sérgio Pinto Martins traz o exemplo de um empregado que frequenta zonas de prostituição e ou faz programas com prostitutas e, que por conta disso, poderia alguém pensar que se trata de falta do empregado por não ter uma conduta ilibada, mas ressalta que isso não pode ser considerado como tal, visto que, a vida pessoal do empregado diz respeito apenas a ele próprio."

    • DESÍDIA.

      DESLEIXO,PREGUIÇA.


    ID
    146029
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Salário é o valor econômico pago diretamente pelo empregador ao empregado em função de prestação de serviços, enquanto remuneração é o conjunto de pagamentos provenientes do empregador ou de terceiros, recebidos em decorrência da prestação de serviços subordinados. Acerca do assunto, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Considera-se que a empresa está em mora contumaz quando o atraso ou a sonegação de salários devidos ao empregado ocorra por período igual ou superior a três meses, sem motivo grave e relevante (Decreto-lei 368/1968, art. 2°, §1°).
      Constitui hipótese de rescisão indireta, também chamada de despedida indireta, que ocorre quando a falta grave é cometida pelo empregador.
    • LETRA A ERRADA
      O direitodo trabalhador à Participação nos Lucros, ou Resultados (PLR), está previsto noartigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, sendo relevante destacar que setrata de verba “desvinculada da remuneração”:
      XI –participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e,excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”
      LETRA B ERRADA
      Ao menos 30% do salário do trabalhador deve ser pago em dinheiro, razão pela qual as utilidades não poderão ser convencionadas em importe superior a 70% de seu valor.
    • ALTERNATIVA CORRETA - D

      A) ERRADA - Antes da CF/88 não havia dúvidas acerca do caráter salarial da participação nos lucros, tendo o TST editado a Súmula 251 sobre o assunto que hoje está revogada devido à nova interpretação trazida pelo art. 7o, XI, CF/88. De acordo com o atual entendimento, a participaçao nos lucros nao tem natureza salarial porque, ainda que paga continuamente por vários anos, jamais poderá ser considerada habitual, pois, pela sua natureza, estará sempre presente a possibilidade de que em determinado exercício haja prejuízo ao invés de lucro. Ademais, o art. 7o, XI da CF é auto-aplicável no que se refere à desvinculaçao da remuneraçao da participaçao dos empregados nos lucros da empresa, porque qualquer regulamentaçao que viesse a ser feita por lei ordinária nao poderia dispor de forma diferente quanto à desvinculaçao de ambos. (TRF 5ª Região, AC nº 114325-SE, Rel. Juiz Castro Meira, DJ de 23-2-2001, p. 46).

      B) ERRADA - Art. 458, CLT - ALÉM do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentaçao, habitaçao, vestuário ou outras pretaçoes in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmenteao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcóolicas ou drogas nocivas.

      C) ERRADA - O art. 2o da Lei 7418/85 estabelece que o vale transporte nao tem natureza salarial e nem se encorpora à remuneraçao para quaisquer efeitos. Ele nao constitui base de incidência de constribuiçao previdencirária ou FGTS. E, também, nao se confugura como rendimento tributável do trabalhador.

      D) CORRETA - Considera-se mora contumaz o atraso ou sonegaçao de salários devidos aos empregados, por período igual ou superior a três meses.

      BONS ESTUDOS!

       

    • a) ERRADA - a PRL não tem natureza salarial, como o próprio nome já diz: é participação da mais-valia obtida pelo empregador;
      b) ERRADA - a CLT dispõe que no mínimo 30% do salário deve ser pago em dinheiro;
      c) ERRADO - O vale-transporte tem natureza indenizatória;
      d) CORRETO - Mora contumaz. Atraso ou sonegação de salários devidos ao empregado por 3 meses sem motivo grave e relevante (DL n. 368/68, art. 2º, § 1º).
      e) ERRADO - a regra é de que os adicionais poder ser percebidos cumulativamente; a exceção vem prevista em lei, v. g., adicional de insalubridade e de periculosidade.
       

    • Alguém poderia fundamentar a letra E?

      Grata!
    • letra E

      O trabalho em condições mais gravosas = atividade insalubre ou perigosas.
       Recebe-se adicional por trabalhar nessas condições. 
      E tais adicionais não podem ser recebidos cumulativamente, o empregado optará por um deles.

      § 2º, art 193, CLT - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

      Acho que é isso...
    • Letra "E" errada: Não se pode restringir "situação mais gravosa" apenas a insalubridade e periculosidade - não são apenas estas. A prestação de horas extraordinárias, por exemplo, é uma situação mais gravosa ao trabalhador, por ser considerada prejudicial a sua saúde. Tanto é que é acrescida de 50%. De fato, conforme estabelece o artigo 193 da CLT é facultado ao empregado optar pelo adicional de insalubridade ou o de periculosidade, não sendo possível a cumulação de ambos. No entanto a lei não veda a possibilidade de acumulação de outros adicionais decorrentes de situação mais gravosa. por exemplo: adicional de horas extras e de periculosidade ou horas extras e adicional por trabalho noturno.
    • CRÍTICA AO GABARITO:

      LETRA D TAMBÉM ESTARIA ERRADA:

      POR MAURÍCIO GODINHO:

      "A mora salarial reiterada, ainda que não atingindo prazo igual ou superior a três meses, é fator de rescisão indireta, em face da severidade da falta do empregador: afinal, é pacífico no Direito do Trabalho ter o salário natureza alimentar, e o retardo em seu pagamento, sendo demorado e repetido,
      constitui, sem dúvida, infração de forte intensidade. Como lembra Eduardo Gabriel Saad, a “conceituação de débito trabalhista e de mora contumaz”,
      inserida no § 1s do art. 2S do Dec.-Lei n. 368, de 1968 (que se refere a prazo igual ou superior a três meses), foi instituída “para justificar sanções
      de caráter penal e fazendário”. Segundo o jurista, para fins da falta do art. 483, “d”, da CLT, a mora “fica bem caracterizada com freqüentes atrasos no pagamento de salário" .

      PG N. 1245


       
    • HUGO, ACHO QUE NA QUESTÃO EM FOCO A BANCA CESPE SÓ COPIOU E COLOU O QUE DIZ O DECRETO 368, POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ CERTA E NÃO ENTROU EM NENHUMA HORA NO MÉRITO DE SER OU NÃO APLICAVEL A ESSE OU AQUELE CASO, VC NÃO ACHA, MERA QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO DO COMANDO DA QUESTÃO QUE AO MEU VER SÓ PEDE O CONCEITO CORRETO EM ALGUMA ALTERNATIVA







      FÉ E FORÇA

    ID
    146032
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir acerca do direito do trabalho.

    I O empregado demitido por justa causa perde o direito a receber 13.º salário proporcional.
    II As horas extras trabalhadas de forma habitual integram a base de cálculo do 13.º salário.
    III Em caso de encerramento do contrato de trabalho por culpa recíproca, deve-se pagar ao trabalhador metade do 13.º salário devido.
    IV O 13.º salário não sofre a incidência do FGTS.

    Estão certos apenas os itens

    Alternativas
    Comentários
    • Configurada a justa causa, o empregado NÃO terá direito ao aviso prévio, às férias proporcionais, ao 13º salário, ao levantamento do FGTS, à indenização compensatória de 40%, às guias do seguro desemprego, apenas fazendo jus ao saldo de salários e à indenização das férias não gozadas, simples ou em dobro, acrescidas do terço constitucional (conforme o caso).
    • Letra D- Correta
      I - Decreto 57.155/1965 no seu Art. 7º - Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho, salvo na hipótese de rescisão com justa causa, o empregado receberá a gratificação devida, nos têrmos do art. 1º, calculada sôbre a remuneração do respectivo mês. (correta)

      II - De acordo com o enunciado do TST nº 45 - "A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina, prevista na Lei nº 4.090, de 1962." (correta)

      III -  Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade. (correta)

      IV -  Decreto 57.155/1965 no seu Art. 8º - As contribuições devidas aos Institutos de Aposentadoria e Pensões que incidem sôbre a gratificação salarial serão descontadas levando-se em conta o seu valor total e sôbre êste aplicando-se o limite estabelecido na Previdência Social. (errada)

    • Resposta: D

      I - Certa: Justa causa, menos de um ano, recebe só saldo salarial; Mais de um ano: recebe saldo salarial e férias vencidas se houver.

      II - Certa: Se as horas extras são pagas com habitualidade deverão integrar as outras verbas, como o 13° salário, aviso prévio e etc.

      III - Certa: SÚMULA 14 do TST: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art.484 da CLT), o empregado têm direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

       

      Fonte: Coleção Elementos do Direito, Direito e Processo do Trabalho, de André Luiz Paes de Almeida, São Paulo: Premier, 2008.

    • TST - Súmula 376:

      II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação no "caput" do art. 59 da CLT

    • O item IV está errado, de acordo com o art. 15 da Lei 8.036/90 (que dispõe sobre o FGTS) , in verbis: “ Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.”
       
      Logo, o FGTS incide sobre a primeira e a segunda parcelas do 13.º salário, conforme dispõe o art. 15 da Lei n.º 8.036/90.
    • Na dispensa por justa causa, o empregado receberá as verbas a que tenha adquirido o direito, ou seja, apenas saldo de salário e férias adquiridas e não gozadas, décimo terceiro integral não recebido. Não terá direito às demais parcelas: férias proporcionais e décimo terceiro proporcional, aviso-prévio e saque do FGTS.

      Fonte: Direito do Trabalho (Henrique Correia), pág 425.

    ID
    146035
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    O sindicato representante de uma categoria funcional realizou processo eleitoral para a escolha de nova diretoria. Duas chapas inscreveram-se para concorrer ao pleito. Após a eleição, a chapa vencida constatou diversas irregularidades, e a comissão eleitoral, ignorando esses fatos, proclamou o resultado das eleições: declarou a outra chapa vencedora.

    Nessa situação hipotética, caso a chapa derrotada, ou algum candidato, tenha interesse em mover ação judicial para questionar a validade dessa eleição, deve mover a competente ação na justiça

    Alternativas
    Comentários
    • A competência é da justica do trabalho, nostermos do art. 114 da CF:

      Art.114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  

      III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; 

    • Com a redação dada ao inciso III do art. 114 da CF/88 pela EC nº 45/2004, o processamento e o julgamento das demandas envolvendo a validade das eleições sindicais, bem como seus incidentes, passou a integrar a competência da Justiça do Trabalho. Inaplicabilidade da Súmula nº 4 do STJ(Compete à Justiça Estadual julgar causa decorrente de processo eleitoral sindical). É o entendimento doutrinário dominante. Read more: http://br.vlex.com/vid/42715380#ixzz0pGjaF8eu
    • É o tipo da questão que tem que ser respondida por eliminação, pois o enunciado nao diz se o sindicato representa servidores públicos estatutários, quando a competência seria da justiça federal ou estadual. Como não pode ter duas respostas corretas, sobrou a letra D (justiça do trabalho)

    • GABARITO: D

      A competência é da Justiça do Trabalho nos termos do art. 114, III da CF, pois envolve o tema representação sindical. Veja:

      “as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores”.

      Independentemente de quem venha a ajuizar a ação, a competência é da Justiça do Trabalho por critério material, ou seja, pelo tema representação sindical.


    • LETRA D - CORRETO - O professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 171 à 173), discorre:

      No entanto, com a nova redação do art. 114, III, da Carta Maior, outras matérias conexas envolvendo direito sindical poderão ser objeto de ações propostas perante a Justiça do Trabalho, tais como:

      •  Ações declaratórias de vínculo jurídico e sindical entre sindicato e federação;

      •  Ações envolvendo o direito à filiação ou desfiliação;

      •  Ações concernentes à eleição de dirigente sindical e ao respectivo processo eleitoral;

      •  Ações dirigidas à proteção do sindicato contra atos atentatórios à liberdade sindical ou condutas antissindicais;

      •  Ações envolvendo direitos trabalhistas propostas por dirigente sindical licenciado em face do seu próprio sindicato – utilizadas nos casos em que o contrato de trabalho do dirigente sindical permanece suspenso durante o exercício do mandato, em que o sindicato obreiro, muitas vezes, compromete-se a arcar com as verbas trabalhistas devidas ao trabalhador durante o seu licenciamento da empresa (férias, 13.° salário, salário etc.);”

      “•  Ações envolvendo contribuição assistencial, confederativa etc., sejam propostas entre sindicato profissional e empregador, entre sindicato profissional e associado, ou mesmo entre sindicato da categoria econômica e membro da mesma categoria, mesmo que não previstos em instrumento normativo, mas apenas fixados em assembleia-geral da categoria;

      •  Ações de cobrança executiva envolvendo a contribuição sindical promovidas pelas entidades sindicais em face do empregador;

      •  Ações de consignação de pagamento de contribuição sindical intentadas pelo empregador, quando há disputa entre dois sindicatos por base territorial, havendo dúvida sobre a quem efetuar o recolhimento do tributo.”(Grifamos).

    • JUSTIÇA  do TRAB..

    • O STJ possui julgados definindo a competência em favor da Justiça do Trabalho para apreciar as demandas relacionadas a processo eleitoral sindical (STJ, CC 75.435 MT, j. 23.05.2007)


    ID
    146038
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Com relação à justiça do trabalho, julgue os seguintes itens.

    I As ações de cobrança de contribuições para o FGTS devidas pelos empregadores devem ser propostas na justiça do trabalho.
    II Os crimes contra a organização do trabalho serão julgados na justiça federal.
    III As demandas referentes à prestação de serviços de trabalhadores autônomos serão julgadas na justiça comum estadual.
    IV As ações de acidente do trabalho propostas pelo beneficiário contra o INSS, em que se discuta controvérsia acerca de benefício previdenciário, serão julgadas na justiça federal.

    Estão certos apenas os itens

    Alternativas
    Comentários
    • IV- ERRADA:
      Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

       - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    • Art.109 CF/88 - Compete aos juizes federais:

      VI- os crimes contra a organização do trabalho...
      Item II está correto.

      item III está incorreto:
      Autonomo é relação de trabalho, assim é julgada na justiça do trabalho(EC 45).
      Resposta : Corretos: I, II, IV.
    • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELA CEF. COBRANÇA DO FGTS. LEI 8.844/94. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL INALTERADA PELA EC 45/2004.1. Discute-se a competência para julgamento de ação de execução fiscal ajuizada pela CEF para a cobrança de valores devidos ao FGTS.2. Ao dar nova redação ao art. 114 da Carta Magna, a EC 45/2004 aumentou de maneira expressiva a competência da Justiça Laboral, passando a estabelecer, no inciso I do retrocitado dispositivo, que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar "as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".3. Não obstante isso, nos termos do art. 2º da Lei 8.844/94, cabe à Fazenda Nacional a cobrança dos créditos do FGTS, sendo que a CEF pode atuar como sua substituta processual.4. Evidencia-se, portanto, que a cobrança da contribuição referente ao FGTS e a obrigação relativa ao seu recolhimento, bem como a relação jurídica existente entre o fundo em questão e o empregador, não têm natureza trabalhista, não estando a presente demanda, de conseqüência, incluída na esfera de competência da Justiça do Trabalho.5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 3ª Vara de Marília - SJ/SP -, o suscitado.(CC 54162/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13.09.2006, DJ 02.10.2006 p. 206)Read more: http://br.vlex.com/vid/41021068#ixzz0ptL7LBHV
    • I - errado. Competência da Justiça Federal (FGTS => CEF => Justiça Federal);

      II - certo.

      III - certo.

      IV - Justiça Comum Estadual.

    •  

      Item I: CF, art. 109, I

      Item II: CF, art. 109, VI

      ??? Item III: Não compreendi como pode ser verdadeira. Se há uma relação de trabalho, logo penso que as demandas são de competência da Justiça do Trabalho. (CF, art. 114, I). Se alguém puder esclarecer...

      Item IV: Competência para julgamento das lides previdenciárias: Fonte - IMBRAIM, Fábio Z. Curso de Direito Previdenciário. 13. ed. p. 695 a 701

      a) Lides referentes ao custeio: competência privativa da Justiça Federal (CF, art. 109, I) - regra. Porem, as execuções de contribuição previdenciária decorrente de sentença trabalhista competem à Justiça do TRabalho (CF, art. 114, VIII) - exceção

      b) Lides referentes aos benefício: competência privativa da Justiça Federal (CF, art. 109, I) - para benefícios comuns.  Porem, para as lides decorrentes de acidente de trabalho a competência é da Justiça Estadual. 

                                                     

       

    • Acredito que o fundamento do item III esteja na súmula 363, STJ. Diz ela: "Compete à justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente".

    • Item III.
      Quando a demanda versar sobre relação de consumo, justiça comum estadual. ex. fato do serviço (aplicação do CDC)
      Quando o litígio versar sobre a relação de trabalho, justiça do trabalho. ex. não recebimento de honorários (não exige aplicação do CDC)

      A questão foi genérica, mas não se pode dizer que está incorreta. Apenas não foi lá muito técnica.
    • Fiquei na dúvida com relação ao item I da questão..
      me veio a mente o art. 26 da Lei do FGTS (Lei 8036/90), que dispõe:

      "Art. 26. É competente a Justiça do Trabalho para julgar os dissídios entre os trabalhadores e os empregadores
      decorrentes da aplicação desta Lei, mesmo quando a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e da
      Previdência Social figurarem como litisconsortes.
      Parágrafo único. Nas reclamatórias trabalhistas que objetivam o ressarcimento de parcelas relativas ao FGTS, ou
      que, direta ou indiretamente, impliquem essa obrigação de fazer, o juiz determinará que a empresa sucumbente
      proceda ao recolhimento imediato das importâncias devidas a tal título."


      alguém pode justificar melhor esse item?
      grato.
    • O item III está errado. as demandas de trabalahdor autonomo são julgadas na justiça do trabalho, tanto quanto a do eventual, estagiário etc. devido ao alargamento da competencia da justiça especializada promovido pela emenda 45.
      registre-se que a tendencia no TST  é de que não seja reconhecida competencia da justiça laboral para cobrança de honorarios de profissionais liberais (mas é de se lembrar que profissional liberal é apenas uma espécie do genero autonomo) ou no trabalho autonomo quando ele traduzir uma relação de consumo.
      Fora dessas hipóteses, a competencia para julgar ações relativas ao trabalho autonomo é sim da justiça do trabalho. Nesse sentido, Carlos Henrique Bezerra Leite, Curso de Direito Processual do Trabalho, 9a edição, pág. 214.
    • Item I: ERRADA. 
      Súmula 349, STJ: Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.

      "2. Os depósitos para o FGTS representam obrigação legal do empregador em benefício do empregado. Há, entretanto, nítido interesse federal na higidez do Fundo, cujos recursos são utilizados, e.g., na implementação de políticas habitacionais vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH.
      3. A execução fiscal das dívidas do FGTS não se confunde com a relação de trabalho subjacente, já que não envolve diretamente empregador e empregado. Cuida-se de relação que decorre da lei (ex lege), e não da vontade das partes (ex voluntate). É também uma relação de Direito Público, que se estabelece entre a União, ou a CEF, e os empregadores inadimplentes com o FGTS, e não de Direito Privado decorrente do contrato de trabalho.
      4. Não incide na hipótese o art. 114, I, da CF/1988, segundo o qual “compete à Justiça do Trabalho processar e julgar (...) as ações oriundas da relação de trabalho”.
      Fonte:https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2012_30_capSumula349.pdf

      II - CORRETA.
      Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:
      VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.

      III - CORRETA:
      Acredito que o item esteja correto por se referir a "demandas referentes à prestação de serviços", ou seja, o conflito é oriundo da prestação de serviços e não da relação de trabalho, caso em que a competência seria da Justiça do Trabalho.


       
    • IV - ERRADA:
      "Em relação às ações acidentárias (previdenciárias) decorrentes de acidente de trabalho, embora envolvam situações decorrentes da relação de trabalho não se encontram na esfera de competência material da Justiça do Trabalho, sendo da Justiça Ordinária (Varas de Acidente de Trabalho) competente para processar e julgar ação acidentária proporta pelo empregado (acidentado segurado) em face do INSS (seguradora), conforme previsto no art. 643, parágrafo segundo, da CLT". Fonte: Renato Saraiva (Processo do Trabalho, série concursos).

      Art. 643, CLT - Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho.
      § 2º - As questões referentes a acidentes do trabalho continuam sujeitas a justiça ordinária, na forma do Decreto n. 24.637, de 10 de julho de 1934, e legislação subseqüente.
      SÚMULA Nº 501 STF 
      COMPETE À JUSTIÇA ORDINÁRIA ESTADUAL O PROCESSO E O JULGAMENTO, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, DAS CAUSAS DE ACIDENTE DO TRABALHO, AINDA QUE PROMOVIDAS CONTRA A UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS OU SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
    • Observando todos os comentários acima, na minha humilde opinião, faltou mais "tecnicismo" do examinador para elaboração do item I.

      Item I - Deu margem para duas interpretações - Ação de Cobrança por parte de quem? Ou seja, quem está pleiteando o pagamento? Se trabalhador (Justiça do Trabalho)  - Se por parte do Governo, CEF, etc (Justiça Federal).

      E quanto ao item III, entendo como alicerce a Súmula 363 do STJ, apesar de não concordar com a mesma. Ou seja, comungo com a tese defendida pelo Iustríssimo Renato Saraiva (Processo do Trabalho, editora Método, 9ª edição, pág. 30) no sentido de (in verbis)

      (...) o profissional liberal nada mais é do que um trabalhador autônomo, o qual, em caso de não recebimento dos valores acordados, deve propor ação na Justiça do Trabalho, em função da relação de trabalho existente entre o mesmo e o cliente (art. 114, I da CF/1988).
    • IV- Competência Justiça Estadual



      CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. BENEFÍCIO. ACIDENTE DE TRABALHO.
      CONCESSÃO. RESTABELECIMENTO. REVISÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
      Tratando-se de ação em que se discute a concessão, restabelecimento ou revisão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho, compete à Justiça Estadual o julgamento da demanda, diante da competência residual prevista no art. 109, I, da Constituição.
      Precedentes do eg. STF e da Terceira Seção do STJ.
      Esta Corte, através de sua Terceira Seção, já sedimentou entendimento no sentido de que o julgamento do CC nº 7204/MG pelo Supremo Tribunal Federal em nada alterou a competência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento das ações acidentárias propostas por segurado ou beneficiário contra o INSS.
      Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu/RJ.
      (CC 63.923/RJ, Rel. MIN. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/2007, DJ 08/10/2007, p. 209)
    • ITEM IV – ERRADO – O professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Página 190), discorre:

      “Objetivando facilitar o estudo do leitor, segue, abaixo, o quadro das ações que poderão ser propostas em decorrência do acidente de trabalho, e respectiva competência de julgamento:

      ·  AÇÃO: Ações acidentárias (lides previdenciárias) derivadas de acidente de trabalho promovidas pelo trabalhador segurado em face da seguradora INSS
      --------------------- COMPETÊNCIA: JUSTIÇA COMUM (Varas de Acidente de Trabalho);

      ·  AÇÃO: Ações promovidas pelo empregado em face do empregador postulando indenização pelos danos morais e materiais sofridos em decorrência do acidente de trabalho
      ------------------COMPETÊNCIA: JUSTIÇA DO TRABALHO;

      ·  AÇÃO:Ação regressiva ajuizada pelo INSS em face de empregador causador do acidente de trabalho que tenha agido de forma negligente no cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva dos segurados ------------------------COMPETÊNCIA: JUSTIÇA FEDERAL.”

      Outro autor que corrobora com entendimento, é o professor Carlos Alberto Pereira de Castro ( in Manual de Direito Previdenciário. 16ª Edição. Editora Gen: 2014. Páginas 2220 e 2221):

      Prestações acidentárias

      As ações propostas pelos segurados e dependentes contra o INSS, cuja origem seja decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional, devem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, por tratar-se de competência residual prevista expressamente pela Constituição Federal (art. 109, I). O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento sobre a matéria ao editar a Súmula n. 15: “Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho”.Dessa forma, as ações que objetivam a concessão ou o restabelecimento de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou pensão por morte decorrentes de acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho, devem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, com recursos aos Tribunais de Justiça.”(Grifamos).

    • ITEM III – CORRETO – Num primeiro, trazemos o conceito do que vem a ser trabalhador autônomo, que segundo o professor Gustavo Filipe Barbosa Garcia ( in Manual de Direito do Trabalho. 7ª Edição. Editora Gen: 2015.Páginas 478 e 479) aduz:

      Trabalhador autônomo ‘é aquele que não transfere para terceiro o poder de organização de sua atividade’. Assim, o referido obreiro trabalha por conta própria.

      Pode-se dividir o trabalho autônomo em:

      trabalho autônomo propriamente dito: por exemplo, o médico e o dentista, em seus consultórios, e o advogado, em seu escritório, como autônomos;”

      “empreitada: contrato civil, que “consiste na realização de uma determinada obra (material ou imaterial) por meio de ação de outrem, remunerado para tanto pelo interessado”. Diferencia-se do contrato de prestação de serviços, regido pelo Direito Civil, pois neste um serviço ou trabalho é pactuado (art. 594 do Código Civil de 2002), enquanto na empreitada, o que se contrata é a edificação ou a criação de uma obra. É certo que a empreitada pode ser sem o fornecimento de material, ou seja, apenas de lavor, ou acompanhada de fornecimento de material, mas sempre tendo por objeto a contratação de uma obra (art. 610 do Código Civil de 2002).”(Grifamos).

      Dessa forma, verifica-se que o foro competente será a Justiça Estadual, nos termos da Súmula 363, do STJ : Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

    • ITEM I – ERRADO – Súmula 349, do STJ - Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS. (Grifamos).

    • ITEM IV - ERRADO

      AÇÃOAções acidentárias (lides previdenciárias) derivadas de acidente de trabalho promovidas pelo trabalhador segurado em face da seguradora INSS
      --------------------- COMPETÊNCIA: JUSTIÇA COMUM (Varas de Acidente de Trabalho)

       

      ·As ações propostas pelos segurados e dependentes contra o INSS, cuja origem seja decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional, devem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, por tratar-se de competência residual prevista expressamente pela Constituição Federal (art. 109, I). O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento sobre a matéria ao editar a Súmula n. 15: “Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho”.Dessa forma, as ações que objetivam a concessão ou o restabelecimento de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou pensão por morte decorrentes de acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho, devem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, com recursos aos Tribunais de Justiça.”(Grifamos).

       

      AÇÃO: Ações promovidas pelo empregado em face do empregador postulando indenização pelos danos morais e materiais sofridos em decorrência do acidente de trabalho
      ------------------COMPETÊNCIA: JUSTIÇA DO TRABALHO;  

       

      AÇÃO:Ação regressiva ajuizada pelo INSS em face de empregador causador do acidente de trabalho que tenha agido de forma negligente no cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva dos segurados

      -----------------COMPETÊNCIA: JUSTIÇA FEDERAL.”

       

       

    • FIXANDO:

      II Os crimes contra a organização do trabalho serão julgados na justiça federal. 
      III As demandas referentes à prestação de serviços de trabalhadores autônomos serão julgadas na justiça comum estadual.

       

    • Resposta item IV - Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho. 

      [Tese definida no , rel. min. presidente Cezar Peluso, P, j. 9-6-2011, DJE 167 de 31-8-2011,.]

    • Se o autor ajuíza ação contra empresa alegando que era colaborador autônomo, como profissional liberal, e pede condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, tal demanda é de competência da Justiça Comum Estadual. Precedente: CC 118649-SP, (Info 521).

       Súmula 363, do STJ : Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.


    ID
    146041
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Quanto à execução no processo do trabalho, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ART. 876 CLT:As decisões...e os termos de conciliação firmados perante as comissões de conciliação prévia serão executadas pela forma estabelecida neste capitulo.
    • INCORRETAS

      b) A execução ´provisória é cabível toda vez que a decisao exarada ainda pender de recurso desprovido de efeito suspensivo - art. 876 CLT

      c) No processo de execução, o art. 880 da CLT previu, expressamente, a citação do executado pelo oficial de justiça para que cumpra o julgado, ou, tratando-se de pagamento em dinehiro, para que pague no prazo de 48 h ou garanta a execução sob pena de penhora. RENATO SARAIVA

      d) para provar fato novo faz-se liquidação por artigos - art. 475E CPC

      e) CLT Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    • Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.
      Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas
    • GABARITO: A

      Os termos de conciliação firmados perante a Comissão de Conciliação Prévia são títulos executivos extrajudiciais, que serão executados na Justiça do Trabalho caso não cumpridos, conforme art.877-A da CLT. O art. 625-E § único da CLT prevê que o mesmo é título executivo extrajudicial. Veja:

      “O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas”.

      O processo de execução de título executivo extrajudicial será autônomo, iniciado por petição inicial.
      1. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS (art. 475-B)

      Essa espécie de liquidação será adotada quando a apuração depender de simples cálculos matemáticos. Ocorre nas simples execuções de quantia de, por exemplo, cheques emitidos sem a suficiência de fundos, em que é necessária tão somente a quantificação do valor do cheque acrescido dos encargos determinados pela sentença, tais como correção monetária, juros etc.


      1.  LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (art. 475-C)

      Essa modalidade de liquidação ocorre quando houver sido determinada pela sentença, convencionada pelas partes ou quando a natureza do objeto da liquidação assim o exigir. Ocorre quando, por exemplo, a quantificação ou a individuação da obrigação não podem ser feitas por meio de cálculos do contador pelo fato de depender de conhecimento especializado ou científico de um perito. Essa modalidade de liquidação ocorre muito nas ações de desapropriação, em que o perito, por sua especialização na matéria, avalia a propriedade – terra e benfeitorias – que é objeto da expropriação.

      Continuação..

      1. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS (art. 475-E)

      Essa modalidade de liquidação ocorre quando, para se determinar o valor da condenação, houver a necessidade de alegação e prova de fatos novos. Denomina-se modalidade por artigos porque a parte deverá, com exposição de fatos que merecem prova, indicar um a um os itens que constituem o objeto de quantificação.

    • gabarito A.

      ERRO DA B - O mandado de citação na execução deverá conter a decisão exequenda ou o termo de acordo não cumprido. E será cumprido por oficial de justiça (NECESSIDADE DE pessoalidade). Se, eventualmente, o executado não for encontrado após DUAS tentativas dentro de 48h a sua citação será por EDITAL, com publicação em jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede do Juízo exequente, durante 5 (cinco) dias. 


    ID
    146044
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Com relação aos recursos no processo do trabalho, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra C - correta. 
              Com fulcro no art. 184, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, segundo do qual o termo inicial do prazo recursal começa a correr a partir da intimação das partes, o TST entende ser extemporânea a interposição de recurso antes do advento do termo a quo do prazo recursal, que somente se dá com a publicação da decisão recorrida.(ED-ED-ED-ED-AIRR-29284/2002-900-02-00.9). 
             O STJ sumulou recentemente (03/2010) tal matéria:  "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”, diz o enunciado aprovado, por unanimidade, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se a Súmula 418. O projeto de súmula foi proposto pelo ministro Luiz Fux. 

    • Completando o entendimento do colega abaixo:É INTEMPESTIVO RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADOSe o recurso é interposto antes da publicação do acórdão impugnado, será considerado intempestivo. Esse foi o teor da decisão da Turma Recursal de Juiz de Fora, com base no voto do desembargador Jorge Berg de Mendonça, ao não conhecer do agravo de petição da executada, interposto um dia antes da publicação da decisão recorrida no órgão oficial.No caso, a reclamada interpôs um agravo de petição contra a decisão que rejeitou os embargos à execução por ela opostos, por manifestamente extemporâneos (fora do prazo).O relator fundamentou seu voto em decisão do Supremo Tribunal Federal e do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, que editou a recente Orientação Jurisprudencial 357 da SBDI-1, versando sobre a matéria.Nesse contexto, a Turma decidiu não conhecer do agravo de petição interposto pela executada, porque intempestivo.NOTAS DA REDAÇÃOA decisão em comento cuida da extemporaneidade do recurso, em razão da impugnação prematura, ou seja, antes do início do prazo recursal.Do que se vê, a intempestividade não deve ser reconhecida somente quando já vencido o prazo, mas, também, quando esse não teve início, e, a parte, antecipando-se, recorrer.Trata-se de entendimento pacífico dos Tribunais pátrios.O TST (Tribunal Superior do Trabalho), na OJ (Orientação Jurisprudencial) de nº. 357 estabelece que "é extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado".Nesse mesmo sentido, é o entendimento do STJ e do STF. A nossa Suprema Corte inúmeras vezes firmou-se no sentido de que "a intempestividade dos recursos tanto pode derivar de impugnações prematuras (que se antecipam à publicação dos acórdãos) quanto decorrer de oposições tardias (que se registram após o decurso dos prazos recursais). Em qualquer das duas situações - impugnação prematura ou oposição tardia -, a conseqüência de ordem processual é uma só: o não-conhecimento do recurso, por efeito de sua extemporânea interposição" (STF, AI 375124 AgR-ED/MG, Emb.Decl.no Ag.Reg.no Agravo de Instrumento, Rel. Min. Celso De Mello, DJ 28.06.2002).Entende-se que a simples notícia do julgamento não autoriza a parte a recorrer, sendo indispensável a existência jurídica da decisão, o que somente se verifica com a publicação da decisão.
    • b) O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao tribunal a análise de pedido não apreciado na sentença. (errado);
      Súmula nº 393 - TST
      Recurso Ordinário - Efeito Devolutivo em Profundidade
          O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contra-razões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença.

      d) A contagem do prazo para a apresentação dos originais de recurso interposto por fac-símile começa a fluir do dia seguinte à interposição do recurso. (errado)
      Súmula nº 387 - TST
      Recurso - Fac-Símile
      II - A contagem do qüinqüídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subseqüente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei 9.800/1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. 
       e) O agravo de petição somente é cabível após estar seguro o juízo. (errado) Possibilidade  também de realizar  o respectivo depósito recursal;




    • § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000) ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL NÃO CABE
       

    • Apenas complementando a resposta do colega abaixo:

      Agravo de petição - art. 897, a, da CLT, utilizadopara impugnar as decisões judiicais proferidas no curso do processo de execução.

      Item e - A doutrina majoritária entende que não é necessário o depósito judicial para se interpor agravo de petição, bastando que o juízo esteja previamente garantido com a penhora ou nomeação de bens, conforme se verifica na Súmula 128 do TST. (Processo do Trabalho, Renato Saraiva, 6 ed, 2010, p. 271). O depósito recursal tem por objetivo garantir o juízo para o pagamento de futura execução a ser movida pelo empregado. Vencida a empresa, mesmo que parcialmente, é necessário que ela efetue o depósito recursal, garantido-se o juízo, não se exidgindo o depósito recursal por parte do empregado em caso de eventual recurso. (p. 260). O depósito recursal  é efetuado na própria conta vinculada do FGTS do empregado (art. 899, parág. 4, CLT) - Somente haverá depósito recursal quando houver decsão condenatória em que a empresa tenha sifo condenada a pagar certa quantia (S. 161, TST) (p. 261)

    • GABARITO: C

      A resposta está baseada na Súmula nº 434 do TST, que trata do recurso extemporâneo, pois interposto antes da publicação do acórdão, ou seja, antes de nascido o direito ao recurso. Transcreve-se a súmula inteira, mas a resposta encontra-se em seu inciso I:

      “I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.(ex-OJ nº 357 da SBDI-1 – inserida em 14.03.2008)
      II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente”.
    • Súmula nº 442 do TST

      PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
      Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

    • Atenção, questão desatualizada! A súmula 434 do TST foi CANCELADA em 2015, logo, NÃO é mais extemporâneo o recurso protocolado antes da publicação.

    • A contagem do qüinqüídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subseqüente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei 9.800/1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo

    • Por favor, alguém me ajude a entender o erro da letra "E"? Obrigada!!

    • ATENÇÃO PESSOAL!!! Questão desatualizada!!! A SÚMULA a Súmula 434 foi cancelada, haja vista o Novo CPC.
      Súmula nº 434 do TST
      RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. (cancelada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015
      I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.(ex-OJ nº 357 da SBDI-1 – inserida em 14.03.2008) 
      II)  A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.


    ID
    146047
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito da terceirização e da responsabilidade subsidiária por débitos trabalhistas.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra B.Súmula 331 do TST:CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE.I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho tem-porário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não ge-ra vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - NÃO FORMA VÍNCULO de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que ine-xistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial.
    • Só complementando: o art. 71, § 1o, da Lei n. 8.666/93 dispoe de forma totalmente diversa do entendimento perfilhado pelo TST e sumulado no enunciado n. 331, IV. Em face disso, o governo do Distrito Federal ajuizou no STF uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (n. 16), a fim de declarar a constitucionalidade do referido dispositivo legal e evitar que o Judiciário, notadamente a Justiça Trabalhista, deixe de aplicar o que dispoe a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Por sua vez, os argumentos trazidos pelos que defendem a responsabilização do Estado em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte de contratados são os seguintes: prevelância dos valores sociais do trabalho (CF, art. 1o, IV, e art. 150), direito social fundamental da garantia do salário do trabalhador, responsabilização do estado pelos atos de seus agentes (art. 37, § 6o) etc. Veja-se, portanto, que para as provas objetivas, o assunto é de fácil solução: aplique-se a SUM-331, IV do TST. Todavia, numa dissertação, vale ressaltar estes pontos importantes, até porque trata-se de assunto inconcluso na Corte Suprema brasileira...

      Que Deus abençoe a todos...

    • Súmula 331/TST:


      CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE.
      I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o
      vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho tem-
      porário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

      II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não ge-
      ra vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou
      fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

      III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de
      vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a
      de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que ine-
      xistente a pessoalidade e a subordinação direta
      (alternativa B).

      IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador,
      implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas
      obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias,
      das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia
      mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do
      título executivo judicial.

    • Resposta letra B

      Súmula 331 do TST


      ATENÇÃO – NOVA REDAÇÃO DO ITEM IV – 24/05/2011
      Item IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

      ATENÇÃO – ACRÉSCIMO DO ITEM V – 24/05/2011 
      Item V-
      Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposano cumprimento das obrigações da lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistasassumidas pela empresa regularmente contratada.
       
      ATENÇÃO – ACRÉSCIMO DO ITEM VI – 24/05/2011 
      Item VI-
      A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação.

    • o STF já julgou a constitucionalidade do artigo 71 da lei 8.666

      Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993 (Lei de Licitações).

      O dispositivo prevê que a inadimplência de contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de imóveis.

      A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, em face do Enunciado da súmula 331 do TST), que, contrariando o disposto no 1º artigo 71, da Lei 8.666/1993, responsabiliza subsidiariamente tanto a Administração Direta quanto a indireta, em relação aos débitos trabalhistas, quando atuar como contratante de qualquer serviço de terceiro.

    • A – Errada. Quando a terceirização é irregular, considera-se que o vínculo se dá diretamente com o contratante. Porém, se o contratante for ente da Administração Pública, esse efeito não é possível. Isso ocorre porque o vínculo entre um trabalhador e a Administração Pública requer aprovação em concurso público.  

      B – Correta, conforme item VI da Súmula 331 do TST: 

      “VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral”.

      C – Errada. É possível a contratação de trabalhadores por empresa interposta, desde que seja empresa de trabalho temporário ou empresa prestadora de serviços terceirizados. Se houver terceirização irregular, há formação de vínculo diretamente com o tomador dos serviços

      D – Errada. Quando o tomador for órgão da Administração Pública direta e indireta, haverá responsabilidade subsidiária, mas a responsabilidade não decorre de mero inadimplemento, pois a Administração só será responsabilizada se ficar comprovado que não cumpriu com suas obrigações, principalmente quanto à fiscalização, conforme Súmula 331, V, do TST:

      V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 

      E – Errada. Se for reconhecida a responsabilidade subsidiária, o trabalhador deverá acionar a devedora principal e, se esta for inadimplente, aí sim poderá acionar a outra empresa. Quando há responsabilidade solidária é que pode ser acionada qualquer delas para obter o crédito.

      Gabarito: B

    • Atualmente: O correto seria LETRA C

      Súmula 331/TST:

      CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE.

      I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). EXTINTA (o trabalho temporário é obrigatório a interposição de uma empresa)

      II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). (Em regra, por concurso)

      III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. EXTINTA (Caso tivesse, geraria vínculo, ademais não só a atividade meio seria passível de terceirização (violação da liberdade econômica).

      IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. (Culpa  in vigilando e in elegendo).

      V- Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. (O STF esclareceu que a súmula não poderia responsabilizar subsidiariamente a adm. Pública por dívida trabalhista, mas poderia por falha de fiscalização do contrato – ônus da prova)

       

      VI- A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação.


    ID
    146050
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Com relação ao direito previdenciário, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO DO TRABALHO RURAL DO MENOR DE 14 ANOS. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÕES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. É assente na Terceira Seção desta Corte de Justiça o entendimento de que, comprovada a atividade rural do trabalhador menor de 14 (catorze) anos, em regime de economia familiar, esse tempo deve ser computado para fins previdenciários.2. Não é exigível o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao tempo de serviço prestado pelo segurado como trabalhador rural, em período anterior à vigência da Lei 8.213/91, para fins de aposentadoria urbana pelo Regime Geral da Previdência Social -RGPS.3. Recurso especial conhecido pela alínea a e, nessa extensão, provido para reconhecer o tempo de serviço rural prestado dos 12 (doze) aos 14 (catorze) anos
    • Alguém sabe o erro da (c)? Se puder, por favor, responder enviando mensagem. 
    • SE POSSIVEL ALGUEM COMENTAR CADA ALTERNATIVA ESTAREI BASTANTE AGRADECIDA DEUS ABENÇOE E A PAZ DO SENHOR JESUS CRISTO
    • Letra A - Assertiva Incorreta.

      O STF mudou seu posicionamento  recentemente quando aos efeitos do mandado de injunção.

      O Supremo Tribunal  antigamente adotava a  vertente não-concretista  do MI em que a prestação jurisdicional se restringia a declarar a omissão do Poder Legislativo ou Poder Executivo em regulamentar norma constitucional. A alternativa em análise fez menção a essa corrente de pensamento.

      No entanto, a Suprema Corte, recentemente nas situações relacionadas a aposentadoria especial de servidor público, prevista no art. 40, §4ª, da CF/88, diante da inexistência de norma regulamentadora, passou a aplicar subsidiriamente, em cada caso concreto, os requisitos do Regime Geral de Previdência Social, autorizando o impetrante do mandado de injunção a gozar de aposentadoria especial desde que preenchidos os requisitos da Lei n° 8.213/91. A tese defendida nesses casos passou a ser a concretista individual direta. Pela concretista individual direta, o Poder Judiciário, ao julgar procedente o mandado de injunção, implementa direta e imediatamente a eficácia da norma constitucional ao autor da ação.

      MANDADO DE INJUNÇÃO - NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. MANDADO DE INJUNÇÃO - DECISÃO - BALIZAS. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. APOSENTADORIA - TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS - PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR - ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral - artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91.
      (MI 721, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 30/08/2007, DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00029 EMENT VOL-02301-01 PP-00001 RTJ VOL-00203-01 PP-00011 RDDP n. 60, 2008, p. 134-142)
    • Letra B - Assertiva Correta.

      Segundo o STJ, mesmo sendo vedado pela CF/88 o trabalho ao menor de 14 anos, se isto ocorrer o tempo de atividade será considerado para fins previdenciários. Isso significa que o tempo de trabalho praticado antes dos 14 anos será considerado na concessão de beneficios e serviços pelo Regime Geral da Previdência Social. É o que se observa no aresto a seguir.

      AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TRABALHADOR URBANO. CÔMPUTO DO TRABALHO RURAL ANTERIOR À LEI 8.213/91 SEM O RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE DE NOVO JULGAMENTO NA AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NÃO ENQUADRADO NO CONCEITO DE DOCUMENTO NOVO DADO PELA LEI PROCESSUAL. AFASTADA A HIPÓTESE DE CONTAGEM RECÍPROCA. CÔMPUTO DO TRABALHO RURAL A PARTIR DOS 12 ANOS DE IDADE. DISPENSA DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES REFERENTES AO TRABALHO REALIZADO ANTERIORMENTE À LEI 8.213/91. (...) 3. Não há que se falar em contagem recíproca, expressão utilizada para definir a soma do tempo de serviço público ao de atividade privada, para a qual não pode ser dispensada a prova de contribuição. A contagem recíproca é, na verdade, o direito à contagem de tempo de serviço prestado na atividade privada, rural ou urbana, para fins de concessão de aposentadoria no serviço público ou, vice-versa, em face da mudança de regimes de previdência – geral e estatutário –, não se confundindo, pois, com a hipótese em tela, em que a segurada sempre prestou serviço na atividade privada e pretende a averbação do tempo de serviço trabalhado como rural a partir dos seus 12 anos de idade. 4. Comprovada a atividade rural do trabalhador menor, a partir dos seus 12 anos, em regime de economia familiar, esse tempo deve ser computado para fins previdenciários. Princípio da universalidade da cobertura da Seguridade Social. A proibição do trabalho ao menor de 14 anos foi estabelecida em benefício do menor e não em seu prejuízo. 5. Para o trabalhador rural, o tempo de contribuição anterior à Lei 8.213/91 será computado sem o recolhimento das contribuições a ele correspondentes. 6. Ação rescisória procedente. (AR 3.629/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/06/2008, DJe 09/09/2008)
      Por fim, o tempo de atividade rural anterior à vigência da Lei n 8.213/91 é considerado como efetivo tempo de contribuição, independente de pagamento de contribuição. É o que prescreve o art. 60 do Regulamento do Regime Geral da Previdência Social:

      Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

      (...)

      X - o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991;

    • Letra C - Assertiva Incorreta.

      Conforme entendimento do STJ, uma nova lei que exija laudo técnico para se comprovar insalubridade ou periculosidade não pode retroagir. Diante disso, a atividade praticada anteriormente à entrada em vigor da lei não pode voltar no tempo para submeter as atividades insalubres à comprovação por meio de laudo técnico. Nesse caso, a presunção de periculosidade ou insalubridade que existia anteriormente à lei que exigia laudo técnico seria suficiente para caracterização das condições especiais exgidas para a contagem especial do tempo de serviço.

      PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. EXERCÍCIO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. ATIVIDADES INSALUBRES. PRESUNÇÃO DE EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS ATÉ A EDIÇÃO DA LEI 9.032/95. MP 1.523/96. EXIGÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO PERICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
      (...)
      3. A necessidade de comprovação por laudo pericial do tempo de serviço em atividade especial só surgiu com o advento da Lei 9.528/97, que, convalidando a MP 1.523/96, alterou o art. 58, § 1º, da Lei 8.213/91.
      4. In casu, a parte recorrida exerceu a função de ajudante de laborista, de laborista e de encarregado de usina de asfalto, nos períodos de 1º/8/1972 a 1º/11/1973, de 2/1/1974 a 31/3/10980, de 2/6/1980 a 28/3/1983 e de 1º/9/1983 a 23/10/1995, respectivamente, estando exposto a agentes insalubres como o piche e o betume, que constam dos anexos do Decretos 53.831/64 e 83.030/79. Existia a presunção absoluta de exposição aos agentes nocivos relacionadas nos mencionados anexos.
      5. Posteriormente, passou a exercer a função de encarregado geral, no período de 16/10/1995 a 27/5/1998, ficando em exposição, de modo habitual e permanente, a agentes agressivos, tais como calor, frio, poeira e vento.
      6. Todavia, a presunção de insalubridade só perduraria até a edição da Lei 9.032/95, que passou a exigir a comprovação do exercício da atividade por meio dos formulários de informações sobre atividades com exposição a agentes nocivos ou outros meios de prova até a data da publicação do Decreto 2.172/97, o que foi feito por meio dos Formulários SB-40 e DSS/8030.
      7. Destarte, merece parcial reforma o acórdão recorrido, na parte em que entendeu estar comprovado o exercício de atividade especial em período posterior à MP 1.523/96, convalidada pela Lei 9.528/97, visto que a partir de então, como dito acima, passou-se a exigir laudo técnico pericial para comprovação da exposição a agentes insalubres, o que não se verificou nos presentes autos.
      8. Recurso especial a que se dá parcial provimento.
      (REsp 735.174/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2006, DJ 26/06/2006, p. 192)
    • Letra D - Assertiva Incorreta.

      A alternativa trata do instituto da desaposentação, admitida pelo STJ. Contudo, o contribuinte não é obrigado a devolver os valores percebidos a título de aposentadoria quando renunciar ao seu aposento para pleitear o mesmo benefício em condições mais vantajosas.

      AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PERCEBIDAS. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.
      1. O fato de a matéria ter sido reconhecida como de repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal não impede o julgamento do recurso especial, apenas assegura o sobrestamento do recurso extraordinário interposto. Precedentes do STJ.
      2. É assente nesta Corte o entendimento no sentido da possibilidade de desaposentação e de utilização das contribuições vertidas para cálculo de novo benefício previdenciário, sendo desnecessária a devolução de parcelas pretéritas percebidas a título de proventos de aposentadoria.
      3. Decisão agravada que se mantém por seus próprios fundamentos.
      4. Agravo interno ao qual se nega provimento.
      (AgRg no REsp 1240362/SC, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 18/05/2011)
    • Letra E - Assertiva Incorreta.
       
      Conforme entendimento do STJ, o parceiro homossexual pode ser considerado companheiro e assim carcterizar-se dependente para fins previdenciários. É o que se colhe no aresto a seguir colacionado:
       
      RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RELACIONAMENTO HOMOAFETIVO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.  MINISTÉRIO PÚBLICO. PARTE LEGÍTIMA.
      (...)
      4 - Em que pesem as alegações do recorrente quanto à violação do art. 226, §3º, da Constituição Federal, convém mencionar que a ofensa a  artigo da Constituição Federal não pode ser analisada por este Sodalício, na medida em que tal mister é atribuição exclusiva do Pretório Excelso. Somente por amor ao debate, porém, de tal preceito não  depende, obrigatoriamente,  o desate da lide, eis que não diz respeito ao âmbito previdenciário, inserindo-se no capítulo ‘Da Família’. Face a essa visualização, a aplicação do direito à espécie se fará à luz de diversos preceitos constitucionais, não apenas do art. 226, §3º da Constituição Federal, levando a que, em seguida, se possa aplicar o direito ao caso em análise.
      5 -  Diante do § 3º do art. 16 da Lei n. 8.213/91, verifica-se que o que o legislador pretendeu foi, em verdade, ali gizar o conceito de entidade familiar,  a partir do modelo da união estável, com vista ao direito previdenciário, sem exclusão, porém,  da relação homoafetiva.
      6- Por ser a pensão por morte um benefício previdenciário, que visa suprir as necessidades básicas dos dependentes do segurado, no sentido de lhes assegurar a subsistência, há que interpretar os respectivos preceitos partindo da própria Carta Política de 1988 que, assim estabeleceu, em comando específico: " Art. 201- Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a: [...] V - pensão por morte de segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, obedecido o disposto no § 2 º. " 7 - Não houve, pois, de parte do constituinte, exclusão dos relacionamentos homoafetivos, com vista à produção de efeitos no campo do direito previdenciário, configurando-se mera lacuna, que deverá ser preenchida  a partir de outras fontes do direito.
      (...)
      (REsp 395.904/RS, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2005, DJ 06/02/2006, p. 365)
    • Não seria do Atendimento?
    • [respondendo à Dfilha]

      Já trabalhei bastante com Aposentadoria Especial... fui estagiário no setor previdenciário... então funciona assim:
      TEMPUS REGIT ACTUM. <<< a lei da época da insalubridade que vai ditar se era tempo especial ou não.
      ex: ruído.
      até 05/03/1997, era tido por insalubre se acima de 80dB.
      entre 06/03/1997 e 18/11/2003, era 90dB...
      a partir de 19/11/2003, 85dB..

      LOGO, se o trabalhador estivesse exposto, de 1980 a 2011 (exemplo apenas) a 87 dB... o período de 06/03/1997 a 18/11/2003 NAO seria tido por especial, pq àquela época a legislação nao via como insalubre. Os demais sim.
       
      Espero ter ajudado.
    • Talvez não gostem da minha resposta, mas vou ser bem direto e me disculpem por não colocar aqui o fundamento, estou meio sem tempo.

      A - o exercício do direito postulado significaria ofensa ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. (Errado)

      B - CORRETO (lei 8.213 trata desse assunto)

      C - A lei, no Direito Previdenciário assim como no Dir. Penal, só retroage em benefício do segurado, nunca o contrário. (Errado)

      D - Hoje em dia fala-se em desaponsentação, mas ainda não é nada que se possa afirmar, logo, não é possível agregar novo período a Ap já concedida. (Errado)

      E - Lei 8.213 corrobora exatamente o contrário, a união homoafetiva assim como na CF/88 é considerada no Direito Previdenciário para todos os efeitos. (Errado)
    • Questão desatualização em relação ao item ''d''
      Pessoal sobre a desaposentação:
      conceito: desaposentação é  ato do segurado de renunciar a aposentadoria que recebe a fim de que possa requerer uma nova aposentadoria (reaposentação), desta vez mais vantajosa, no mesmo regime previdenciário ou em outro.
      Posições sobre sua admissibilidade
      a) INSS - não admite a desaposentação
      b)TNU - julgado do TNU informa exatamente o que está descrito no item, ou seja, admite a desaposentação, todavia o beneficiário deve restituir aquilo que recebeu da aposentadoria.
      c) STJ - recente jurisprudencia do STJ, informa que admite-se a desaposentação, e o beneficiário não precisa devolver os benefícios que recebera ao tempo em que estava aposentado.
      d) STF - não decidiu.
    • Pessoal não entendi o erro da A alguém faz a gentileza de enviar um mensagem no meu mural! Muito obrigado a quem dispor em me ajudar.

    • A letra B esta correta por causa do art. 55, parágrafo 2º. Geralmente,  não se computa o tempo de serviço  anterior à lei 8.213/91sem o respectivo recolhimento das contribuições. A exceção é feito pelo parágrafo 2º, do art.55, da lei 8213/91, no caso de trabalhador rural.

    • Rogério Carlos, o erro da questão A é o fato de que, desde 2007, o STF adotou a posição concretista, segundo a qual, na falta de norma regulamentadora, cabe ao Tribunal editar o regulamento faltante para possibilitar o exercício dos direitos e liberdades que a Constituição buscou preservar. Tal se deu a partir do julgamento de três Mandados de Injunção que buscavam garantir o direito de greve dos servidores públicos. O STF, tendo constatado a inércia do Legislativo, regulamentou provisoriamente o preceito constitucional que garantia a greve no serviço público, dando-lhe concreção. Assim, nesse caso, poderá o STF regulamentar a matéria para que a Impetrante possa obter seu direito reconhecido judicialmente.

      OBS: No período anterior a 2007, o STF adotava a posiçao não-concretista, isto é, ao Judiciário caberia tão somente dar ciência da mora ao Poder Competente, para que esse edite o regulamento necessário, não entregando a prestação jurisdicional concreta, requerida pelas partes.

    • A - ERRADO - O STF ENTENDE QUE DEVE APLICAR AS REGRAS DOS ARTIGOS 57 E 58 DA LEI 8.213 E ATRIBUIU STATUS DE LEI COMPLEMENTAR, OU SEJA, APLICA-SE AS REGRAS DO RGPS ATÉ QUE A DITA LEI SEJA CRIADA (SÚMULA VINCULANTE 33)


      B - GABARITO.

      C - ERRADO - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - A NÃO RETROATIVIDADE DA LEI ASSEGURA ESTABILIDADE ÀS SITUAÇÕES JURÍDICAS JÁ CONSOLIDADAS FRENTE À INEVITÁVEL EVOLUÇÃO DO DIREITO.

      D - ERRADO - HOJE É POSSÍVEL A DESAPOSENTAÇÃO, MAS NÃO SIGNIFICA QUE O SEGURADO FARÁ A DEVOLUÇÃO DE VALORES JÁ RECEBIDOS(*). É MUITO IMPORTANTE SALIENTAR QUE A DESAPOSENTAÇÃO CARECE DE PREVISÃO LEGAL, SENDO INDEFERIDA ADMINISTRATIVAMENTE PELO INSS.

      E - ERRADO - SE O BRASIL JÁ ADOTA O CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO, ENTÃO FICA EVIDENTE QUE ACEITARÁ TAMBÉM A QUALIDADE DE DEPENDENTE. O ASSUNTO FOI TEMA DE JURISPRUDÊNCIA EM 2008 (REsp 820.475-STJ) E HOJE É REGULAMENTADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS Nº45/2010. A CONSTITUIÇÃO VEDA QUALQUER TIPO DE DISCRIMINALIDADE .

       

       

      QUANTO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES JÁ PERCEBINOS PARA A CONCESSÃO DE UMA NOVA APOSENTADORIA (desaposentação), TRAGO A SEGUINTE JURISPRUDÊNCIA:

       

      1. Administração Pública (INSS): Não admite a
      Desaposentação por falta de previsão legal;


      2. Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal:
      Admite a Desaposentação, mas para que o trabalhador tenha
      direito a uma nova aposentadoria o cidadão tem que
      devolver os proventos recebidos
      enquanto estava
      anteriormente aposentado (não vejo sentido nesse
      entendimento)
      , e;


      3. Superior Tribunal de Justiça (STJ): Admite a
      Desaposentação e o segurado não precisa devolver os
      proventos recebidos
      enquanto estava anteriormente
      aposentado (o melhor posicionamento na minha opinião).

    • Alternativa "a": está errada. O STF por diversas vezes já se pronunciou sobre a questão, não restando dúvida quanto ao cabimento de mandado de injunção a fim de que a Corte Suprema elabore ou indique a norma apta a garantir aos servidores públicos o exercício do direito às aposentadorias em condições especiais (MI 1.169-AgR, Rei. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 1°-8-2011, Plenário, DJE de 22-8-2011. No mesmo sentido: MI 4.534, rei. min. Dias Toffoli, decisão monocrática, julgamento em 1°-82012, DJE de 8-8-2012; MI 3.784, Rei. Min. Luiz Fux, decisão monocrática, julgamento em 12-32012, DJE de 15-3-2012).

    • questão complexa pelo fato de a constituição federal não admitir o trabalho do menor de 16 anos,salvo o aprendiz a partir dos 14 anos.

    • Não consigo entender o porquê da letra B está correta, pois a legislação prevê que só podem ser segurados do RGPS aqueles a partir de 16 anos de idade, exceto o menor de 14 anos na condição de aprendiz. 

    • Discordo do colega Pedro Matos na letra B e D.

      Na letra B, não há previsão em lei que fale a partir dos 12 anos de idade, em regime de economia familiar, esse tempo deverá ser computado. Apenas jurisprudência.

      Segundo a lei e a jurisprudência do STJ, caso seja comprovada a atividade rural do trabalhador menor, a partir dos 12 anos de idade, em regime de economia familiar, esse tempo deverá ser computado para fins previdenciários, com base no princípio da universalidade da cobertura da seguridade social. Para o trabalhador rural, o tempo de contribuição anterior à Lei n.o 8.213/1991 será computado sem o recolhimento das contribuições correspondentes.



      Quanto ao comentário de Pedro sobre a letra D: Na desaposentação o segurado irá sim utilizar o tempo de contribuição da aposentadoria anterior que pediu desaposentação, somando com o novo tempo de contribuição que adquiriu após sua continuidade como segurado obrigatório perante a previdência. Caso contrário não teria sentido em pedir  desaposentação se não fosse para inserção desse período em outra aposentadoria mais vantajosa.


      D- ERRADO - HOJE É POSSÍVEL A DESAPOSENTAÇÃO, MAS NÃO SIGNIFICA QUE O SEGURADO UTILIZARA NA CONTAGEM O MESMO TEMPO JÁ UTILIZADO PARA A CONCESSÃO DO NOVO BENEFÍCIO E MUITO MENOS A DEVOLUÇÃO DE VALORES JÁ RECEBIDOS. É MUITO IMPORTANTE SALIENTAR QUE A DESAPOSENTAÇÃO CARECE DE PREVISÃO LEGAL, SENDO INDEFERIDA ADMINISTRATIVAMENTE PELO INSS.

    • Fui creterioso na interpretacao e errei a questao, a alternativa C (gabarito) pede segundo a LEI e a jurisprudencia... A lei nada diz a respeito dos menores de 12 anos poder contar esse tempo.

    • Letra D:

      Art. 96. L 8213 -  O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

      I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

      II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

      III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;

      IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento.

    • Um método simples de amenizar - embora muuuuito precariamente - os danos sofridos pela criança que trabalhou antes da idade normal é justamente dá-la o direito de ter este tempo contado para sua futura aposentadoria. 

      gaba B


    ID
    146053
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Acerca dos princípios aplicáveis ao direito previdenciário e da jurisprudência pátria relacionada ao tema, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Anulada pq? Alguém pode responder...
      Brigada, :D
    •  

      Segue a justificativa da CESPE.

      Parecer: ANULADA: não há qualquer assertiva correta, dado que o conteúdo da opção “O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos seus últimos doze meses de contribuição.”, que era entendimento sumulado pelo STJ, foi modificado pela Lei n.º 9.876/1999, que alterou a redação da Lei n.º 8.213/1991, cujo art. 29 assim dispõe: “Art. 29. O salário-de-benefício consiste: (...) II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h [auxílio-acidente] do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.”

    • Mesmo anulada dá pra aprender o que foi pedido... por isso em relação a letra B, está errada porque depõe contra a súmula 466 do STF:


      STF Súmula nº 466 - 01/10/1964 - DJ de 8/10/1964, p. 3647; DJ de 9/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.

      Constitucionalidade - Sócios e Administradores de Sociedades e Titulares de Firmas Individuais - Contribuintes Obrigatórios da Previdência Social

       Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.

    • d) Em face do princípio da razoabilidade, os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir do trânsito em julgado da decisão que acolheu o pedido. ERRADA
      Os juros moratórios, nas ações relativas a benefícios previdenciários, incidem a partir de citação válida sobre o montante atualizado monetariamente até aquele momento.
    • Pela lei, hoje, - digo hoje pois a legislação previdenciária nestes está uma metamorfose ambulante - o item B estaria correto!!! Art 29 § 10 da lei 8213

    •  

      Questão ANULADA!

      De acordo com o CESPE, não há qualquer assertiva correta.

      A) A indenização recebida a título de acidente do trabalho exclui a de direito comum, em caso de dolo ou de culpa grave do empregador, uma vez que a cumulação representaria ofensa ao princípio da proporcionalidade.

      ERRADO!

      Súmula n°229 do STF: “A indenização acidentária NÃO exclui a do direito comum, em casos de dolo ou culpa grave do empregador.”

      Art. 7º, inciso XXVIII, da CF/88: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)

      XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, SEM EXCLUIR A INDENIZAÇÃO a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”;

      B) É inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.

      ERRADO!

      Súmula n°229 do STF:NÃO é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social”.

      C) O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos seus últimos doze meses de contribuição.

      ERRADO!

      De acordo com o art. 29, inciso II da Lei 8.213/91: O salário-de-benefício consiste na MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DOS MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO CORRESPONDENTES A OITENTA POR CENTO DE TODO O PERÍODO CONTRIBUTIVO.

      D) Em face do princípio da razoabilidade, os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir do trânsito em julgado da decisão que acolheu o pedido.

      ERRADO!

      Súmula n°204 do STJ: “Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA”.

      E) Em respeito ao princípio da legalidade, é vedada a cumulação de pensão por morte de trabalhador rural com o benefício de aposentadoria por invalidez.

      ERRADO!

      O art.124 da Lei 8.213/91, NÃO IMPEDE a cumulação de benefícios de pensão por morte com a aposentadoria. Pois, a lei previdenciária não proíbe a cumulação de pensão por morte com aposentadoria, até porque pensão é benefício garantido ao dependente e aposentadoria é prestação garantida ao segurado, de forma que são espécies distintas de benefícios previdenciários, tanto em virtude de sua natureza, como de origem.

       

       

       

    • Danilo Rodrigues, vc tem certeza? Pesquisei e não encontrei nada do que tu falou aí...aguardo sua resposta.


    ID
    146056
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Quanto à seguridade social do servidor público, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A letra D também está correta.: Vejam Decreto 3.048/99 no artigo 125.

      § 1º  Para os fins deste artigo, é vedada a conversão de tempo de serviço exercido em atividade sujeita a condições especiais, nos termos dos arts. 66 e 70, em tempo de contribuição comum, bem como a contagem de qualquer tempo de serviço fictício. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

      Se bem que o erro pode ser na parte que fala que é a CF que veda...
      Alguém concorda ?

    • d) Considerando que um servidor do BACEN tenha trabalhado, na qualidade de celetista, sob condições especiais em atividade considerada insalubre, o tempo de serviço como celetista não se incluirá na contagem especial de tempo de serviço, uma vez que a CF veda a contagem de tempo fictício para fins previdenciários.

      Errada: A lei não poderá estabelecer contagem de tempo de contribuição fictício.  Nada impede a criação de tempo fictício para "tempo de serviço"

       § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. 

      Outra coisa, o tempo celetista seria contado para fins previdenciários em contagem recíproca que é o instituto usado quando determinado beneficiário participou de dois regimes previdenciários. Estes sistemas  compensar-se-ão financeiramente.
    • Acho que o erro está quando ele fala que o tempo de serviço de celetista nao se incluirá na contagem especial do tempo de serviço. Realmente a constituiçao veda a contagem de tempo fictício e acho que esse caso nao se trata de um tempo fictício. A resposta pode estra no ART 201 parágrafo 9 da CF em que diz:

      Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de
      contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em
      que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo
      critérios estabelecidos em lei.

    • d) Considerando que um servidor do BACEN tenha trabalhado, na qualidade de celetista, sob condições especiais em atividade considerada insalubre, o tempo de serviço como celetista não se incluirá na contagem especial de tempo de serviço, uma vez que a CF veda a contagem de tempo fictício para fins previdenciários. O tempo de serviço como celetista (empregado regido pela CLT) incluirá sim contagem especial de tempo de serviço, vez que o empregado irá aposentar-se com 15, 20 ou 25 anos de serviço, e para isso a empresa contribuirá com um adicional de 6, 9 ou 12% para o custeio das suas aposentadorias.Bem, acho que isso que a questão quiz dizer.
    • Alternativa A

      A remuneração do cargo efetivo é constituida pelo vencimento mais as vantagens. É de vital importância o conhecimento que as indenizações não se incorporam à remuneração, apesar de ser considerada um tipo de vantagem auferida pelo servidor. Assim as parcelas recebidas pelo servidor a título de indenizações e as parcelas ressarcitórias, não farão parte do salário-de-contribuição perante o respectivo regime.

      Bons estudos 

    •  

       

      Alternativa D esta de fato errada!
       
      INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 6 DE AGOSTO DE 2010 DOU 11.08.2010
       
      Art. 267. Somente será permitida a conversão de tempo especial em comum, sendo vedada a 
      conversão de tempo comum em especial.
       
      Considerando que um servidor do BACEN tenha trabalhado, na qualidade de celetista, sob condições especiais em atividade considerada insalubre, o tempo de serviço como celetista não se incluirá na contagem especial de tempo de serviço, uma vez que a CF veda a contagem de tempo fictício para fins previdenciários.
       
      Errada sobre a contagem do tempo e correta sobre a vedacao do tempo ficticio.
    • Letra E - Assertiva Incorreta - Conforme decisão do Plenário do STF, no caso de servidor público receber em afronta a ordem legal valores a maior em sua aposentadoria, não ocorrerá automática restituição, dependendo esta da boa ou má-fé do aposentado. Em caso de recebimento de boa-fé, não será obrigatório a devolução dos valores. Caso haja má-fé do servidor, como, por exemplo, uma fraude, haverá obrigatória devolução.

      “MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO QUE CONSIDEROU ILEGAL APOSENTADORIA E DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DE VALORES. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS DE PROFESSOR. AUSÊNCIA DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. UTILIZAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA
      OBTENÇÃO DE VANTAGENS EM DUPLICIDADE (ARTS. 62 E 193 DA LEI N. 8.112/90). MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS. INOCORRÊNCIA DE DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO DIREITO ADQUIRIDO.
      (...)
      3. O reconhecimento da ilegalidade da cumulação de vantagens não determina, automaticamente, a restituição ao erário dos valores recebidos, salvo se comprovada a má-fé do servidor, o que não foi demonstrado nos autos.
      (...)
      6. Segurança parcialmente concedida. “ (MS 26.085, rel. min. Cármen Lúcia, Pleno, DJe de 13.06.2008 – Grifei)
    • Letra D - Assertiva Incorreta - De fato, a CF veda a contagem de tempo fictício como forma de equilibrar a relação custeio e prestação de benefícios e serviços. Entretanto, o tema abordado na questão nada tem a ver com essa vedação constitucional. A questão se refere ao assunto da contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes próprios e o regime geral de previdência social. Nesse passo, essa reciprocidade permite que o atual servidor público do Bacen tenha considerado em seu regime próprio o tempo em que foi contribuinte no regime geral de previdência social.

      É o que prescreve o art. 201, §9° da CF:

      § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

      De mais a mais, o Decreto 3.049/99 (Regulamento da PS) veda somente a conversão do tempo especial do regime geral (cálculo mais benéfico) para o tempo comum no regime próprio, pois indiretamente caracterizaria uma contagem ficíticia de tempo de serviço. Não há óbices para que o tempo de serviço em condições especiais seja aproveitado com essa mesma natureza no regime próprio.

       Art. 125. § 1º  Para os fins deste artigo, é vedada a conversão de tempo de serviço exercido em atividade sujeita a condições especiais, nos termos dos arts. 66 e 70, em tempo de contribuição comum, bem como a contagem de qualquer tempo de serviço fictício.

    • Letra a - Assertiva Correta - Conforme julgados do STF, a contribuição previdenciária só poderá incidir sobre os valores que se incorporam ao salário e, via de consequencia, se integrarão aos proventos/aposentadoria do segurado.
       
      "Servidor público. Contribuição previdenciária: não incidência sobre a vantagem não incorporável ao vencimento para o cálculo dos proventos de aposentadoria, relativa ao exercício de função ou cargo comissionados (CF, art. 40, § 12, c/c o art. 201, § 11, e art. 195, § 5º; Lei 9.527, de 10-12-1997)." (RE 463.348, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-2-2006, Primeira Turma, DJ de 7-4-2006.) No mesmo sentido: RE 467.624-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-5-2009, Primeira Turma, DJE de 1º-7-2009.
       
      “Impossibilidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que somente as parcelas que podem ser incorporadas à remuneração do servidor para fins de aposentadoria podem sofrer a incidência da contribuição previdenciária.” (AI 710.361-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 7-4-2009, Primeira Turma, DJE de 8-5-2009.) No mesmo sentido: AI 712.880-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 26-5-2009, Primeira Turma, DJE de 19-6-2009.
    • Letra D - Sobre a letra D, ainda encontrei esse julgado do STF que trata especificamente do tema dessa afirmativa:

      "A contagem recíproca é um direito assegurado pela Constituição do Brasil. O acerto de contas que deve haver entre os diversos sistemas de previdência social não interfere na existência desse direito, sobretudo para fins de aposentadoria. Tendo exercido suas atividades em condições insalubres à época em que submetido aos regimes celetista e previdenciário, o servidor público possui direito adquirido à contagem desse tempo de serviço de forma diferenciada e para fins de aposentadoria. Não seria razoável negar esse direito à recorrida pelo simples fato de ela ser servidora pública estadual e não federal. E isso mesmo porque condição de trabalho, insalubridade e periculosidade, é matéria afeta à competência da União (CB, art. 22, I [direito do trabalho])." (RE 255.827, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 25-10-2005, Primeira Turma, DJ de 2-12-2005.) No mesmo sentido: RE 455.479-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 27-10-2009, Primeira Turma, DJE de 27-11-2009; AI 598.630-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 12-5-2009, Segunda Turma, DJE de 26-6-2009.
    • Letra C - Assertiva Incorreta - Conforme STF, as vantagens pecuniárias obtidas pelos ativos em virtude de reposicionamento não se estendem aos inativos.

      EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXTENSÃO A SERVIDOR INATIVO DE REPOSICIONAMENTO FUNCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que é inviável estender a servidores inativos as vantagens pecuniárias decorrentes de reposicionamento, na carreira, de servidores ativos, com fundamento no art. 40, § 8º, da Constituição. Precedentes. II - Agravo regimental improvido.
      (RE 522570 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 05/05/2009, DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-08 PP-01606)
    • Letra B - Assertiva Incorreta - Seguem julgados do STF:

      EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 432/85. NÃO-EXTENSÃO AOS INATIVOS. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal exclui do âmbito normativo do § 4º do artigo 40 da Lei Maior (§ 8º na redação da EC 20/98) a vantagem ou benefício cujo fato gerador seja o exercício de atividade. Daí porque os servidores inativos não têm direito ao adicional de insalubridade instituído pela Lei Complementar paulista nº 432/85. Precedentes: RE 200.258, RE 235.271, RE 337.467, RE 258.713-AgR, AI 196.140-AgR, AI 492.003-AgR, RE 206.597-AgR, e REs 213.576 e 223.763. Acolhido o recurso extraordinário do Estado, impõe-se a inversão dos ônus da sucumbência, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Desprovido o agravo regimental dos servidores e provido o do Estado de São Paulo.
      (RE 253340 AgR, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Primeira Turma, julgado em 06/06/2006, DJ 17-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02256-04 PP-00681)

      EMENTA:1.Servidor público do Estado de São Paulo: adicional de insalubridade: inaplicação do art. 40, § 8º, CF (redação da EC 20/98): precedentes. O adicional de insalubridade não é vantagem de caráter geral, pressupondo atividade insalubre comprovada por laudo pericial. Não pode ser estendida indiscriminadamente a todos os servidores da categoria, ativos e inativos, não se aplicando o art. 40, § 4º, da Constituição. 2. Gratificação por atividade de polícia (GAP) instituída pela LC est. 873/2000: extensão aos servidores inativos, por força do art. 40, § 4º (§ 8º, na redação da EC 20/98), da Constituição Federal, dado o seu caráter geral: precedentes.
      (RE 443355 AgR, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 28/03/2006, DJ 28-04-2006 PP-00020 EMENT VOL-02230-05 PP-00971)
    • Alternativa C
      EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS - IMPOSSIBILIDADE. Em sede de apreciação acerca do alcance da paridade remuneratória entre ativos e inativos discriminada pelo art. 40, § 8º da Constituição da República na redação lhe atribuída pela Emenda à Constituição n. 20/98, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que tal equiparação não é absoluta. Apenas as vantagens concedidas em caráter geral e indistintamente seriam estendidas aos servidores inativos. Gratificação de Incentivo ao Aperfeiçoamento Funcional (GIAF) não possui natureza ampla e genérica, vez que exige dos servidores o cumprimento de requisitos específicos, tais como a freqüência em cursos de capacitação, obtenção de média em avaliação de desempenho, ausência de punições. Assim, pode-se notar que a referida gratificação se enquadra no grupo daquelas vantagens que são concedidas apenas para aqueles servidores que demonstram o cumprimento dos respectivos requisitos.
    • INSTRUÇÃO NORMATIVA SEAP Nº 05,
      de 28 de abril de 1999
      TÍTULO I

      DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

      Art. 2º O tempo de serviço considerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria será contado como tempo de contribuição, excluído o fictício.

      Parágrafo único. Considera-se tempo de contribuição fictício, para os efeitos desta Instrução Normativa, todo aquele considerado em lei como tempo de serviço público para fins de concessão de aposentadoria sem que haja, por parte do servidor, a prestação de serviço e a correspondente contribuição social, cumulativamente, dentre outros os seguintes casos:

      I - tempo contado em dobro da licença-prêmio por assiduidade não gozada;

      II - tempo contado em dobro do serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra, de acordo com o disposto no art. 103, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

      III - acréscimo de 1/3 (um terço) a que se refere o art. 137, inciso VI, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, ao tempo de serviço militar para cada período consecutivo ou não de 2 (dois) anos de efetivo serviço passados pelo militar nas guarnições especiais da Categoria "A", a partir da vigência da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971;

      IV - acréscimo ao tempo de serviço exercido em atividades perigosas, insalubres ou penosas, com fundamento no art. 9º da Lei nº 5.890, de 3 de junho de 1973, no art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 64 do Decreto nº 2.172, de 5 de março de 1997;

      V - período a que se refere o art. 7º do Decreto-lei nº 465, de 11 de fevereiro de 1969, em que o servidor foi colocado à disposição de instituições federais de ensino, para exercer o magistério em regime de dedicação exclusiva;

      VI - tempo em que o candidato, inclusive servidor público, esteve participando de curso de formação relativo à segunda etapa de concurso público, sem que tenha havido contribuição para qualquer regime de previdência;

      VII - tempo em que o servidor esteve exonerado, demitido, despedido ou dispensado de seu cargo ou emprego, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sem contribuição para nenhum regime de previdência; e

      VIII - tempo em que o servidor esteve aposentado, sem contribuição para nenhum regime de previdência.

      Art. 3º O tempo de contribuição federal, distrital, estadual ou municipal, exceto o fictício, nos termos do art. 2º, será contado para efeito de aposentadoria.

      Art. 4º É vedado, a partir de 17 de dezembro de 1998, o cômputo de qualquer tempo de contribuição fictício, para efeito de concessão de aposentadoria, exceto para o servidor que reuniu, até 16 de dezembro de 1998, os requisitos para aposentadoria integral ou proporcional, desde que se aposente pelas regras então vigentes.

    • A - CORRETO - SE INCORPOROU AO SALÁRIO, ENTÃO INCIDIRÁ CONTRIBUIÇÃO.

       

      B - ERRADO - CARÁTER INDENIZATÓRIO NÃO É ESTENDIDO AOS APOSENTADOS (INATIVOS).

      C - ERRADO - SOMENTE AS VANTAGENS DE CARÁTER GERAL SÃO ESTENDIDAS AOS INATIVOS. LEMBRANDO QUE O BENEFÍCIO TERÁ O VALOR ATUALIZADO PARA PRESERVAR O VALOR REAL.

      D - ERRADO - HÁ CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM ATIVIDADE ESPECIAL (RGPS) PARA O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM ATIVIDADE COMUM (RGPS/RPPS) DE FORMA EQUÂNIME, OU SEJA, DIFERENTE.

      E - ERRADO - O BENEFÍCIO PODE SER REVISTO A QUALQUER TEMPO, O QUE PRESCREVERÁ SÃO OS 5 ÚLTIMOS ANOS. MAS A REVISÃO PODE SER FEITA MESMO QUE APÓS 80 ANOS.


      GABARITO ''A''

       

       

    • Em relação à letra "D", vejam o que diz o decreto 3.048.


      Art. 125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, é assegurado:


      § 1o  Para os fins deste artigo, é vedada: (Redação dada pelo Decreto nº 8.145, de 2013)


      I - conversão do tempo de contribuição exercido em atividade sujeita à condições especiais, nos termos dos arts. 66 e 70; (Redação dada pelo Decreto nº 8.145, de 2013)


      II - conversão do tempo cumprido pelo segurado com deficiência, reconhecida na forma do art. 70-D, em tempo de contribuição comum; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.145, de 2013)


      III - a contagem de qualquer tempo de serviço fictício. (Redação dada pelo Decreto nº 8.145, de 2013)



      Sobre o tema, dispõe Fábio Ibrahim:


      "(...) a Administração Pública, incluindo o INSS, não costuma admitir a conversão de tempo de contribuição de especial para comum em contagem recíproca, quando, por exemplo, uma pessoa deixa o RGPS e ingressa em RPPS após exercer atividade insalubre.

      O tema da conversão é melhor desenvolvido no estudo da aposentadoria especial, mas desde já pode-se apontar o mesmo como tormentoso, pois há expresso impedimento legal, o qual, contudo, parece anti-isonômico, pois impõe uma condição pior ao segurado que ingressa em RPPS. Não sem razão os Tribunais têm excluído esta limitação, como a decisão do STJ em que um servidor público obteve o direito à contagem especial de tempo de serviço celetista prestado como operador de máquinas em atividade insalubre. No caso, o Tribunal fixou o entendimento de que os funcionários públicos que trabalharam em condições insalubres antes da Lei nº 8.112/1990 fazem jus à contagem com o acréscimo legal, para fins de aposentadoria estatutária, cabendo a emissão de certidão pelo INSS, com tempo convertido (AR 3.320 - PR, Rei.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/9/2008).

      Ressalte-se que o questionável impedimento diz respeito, tão somente, às hipóteses de contagem recíproca, quando o tempo de contribuição do segurado será averbado em regime distinto de previdência social. O STF decidiu pela impossibilidade, pois o direito previsto no art. 40 , § 4º da Constituição seria limitado à concessão de benefício especial para servidores com atividades especiais, mas não à conversão de tempo (MI 2.140)."


      Curso de Direito Previdenciário, 20º Edição, págs 124 e 125.




    • O equívoco da letra E não guarda relação com requerimento do benefício, que poderá ser apresentado a qualquer tempo.


      Contudo, o prazo decadencial para o INSS anular seus atos ilegais será de 10 anos contados da data do ato, ou do pagamento da primeira parcela do benefício, quando importar em efeitos patrimoniais contínuos.


      O ERRO DA QUESTÃO = Os valores pagos ao terceiro de boa-fé não precisam ser devolvidos, haja vista o caráter alimentar.

    • Lembrando que incorporar à remuneração difere-se de integrá-la, e.g., o adicional de 50% sobre horas extras integra a remuneração mensal, mas não a integra em decorrência do tempo, visto não ser permanente.

    • Processo: REsp 1514765 RS 2015/0019269-3 / Relator(a): Ministra ASSUSETE MAGALHÃES / Publicação: DJ 12/03/2015

       

      (...) valores pagos a título de férias indenizadas/proporcionais e respectivo terço constitucional e salário-família, uma vez que tais verbas já estão excluídas da base de cálculo das contribuições previdenciárias por expressa disposição legal (art. 28, § 9º, alíneas 'd' e 'a', da Lei 8.212//91). 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, integrando o salário de contribuição. Devida, portanto, a contribuição.

      (...) O adicional de horas-extras possui caráter salarial, conforme o art. 7º, XVI, daConstituição Federal e Enunciado nº 60 do TST. Consequentemente, sobre ele incide contribuição previdenciária.

      (...)5. De acordo com as Súmulas 207 e 688 do STF o décimo-terceiro salário possui natureza salarial, sendo legítima a incidência da contribuição previdenciária.

      (...)Estão sujeitas à incidência de contribuição previdenciária as parcelas pagas pelo empregador a título de horas extras e seu respectivo adicional, bem como os valores pagos a título de adicional noturno e de periculosidade

      (...)Desse modo, consoante entendimento pacífico no âmbito da Primeira Seção do STJ, os adicionais noturno e de periculosidade, as horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária. Coadunam-se com esse posicionamento as Súmulas 207 As gratificações habituais, inclusive a de natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário e 688 É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário , ambas do Supremo Tribunal Federal.

    • Gabarito: A

      Entendimento aplicável ao RPPS

      Em adequação ao entendimento do STF, não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários adicional noturno e adicional de insalubridade.

      STJ. 1ª Turma. EDcl no AgInt no REsp 1659435-SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 03/09/2019 (Info 656).

      Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários adicional noturno e adicional de insalubridade.

      STF. Plenário. RE 593068/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 11/10/2018 (repercussão geral – Tema 163) (Info 919).


    ID
    146059
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    No que concerne às prestações em geral da previdência social, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • O segurado que for considerado incapaz total e definitivamente para o trabalho e não tiver condições de ser reabilitado para o exercício de atividade que lhe garanta o seu sustento, observada a carência, quando for o caso.
      Qual a carência exigida ?
      • Doze contribuições mensais;
      • Sem exigência de carência, quando a invalidez resultar de acidente de qualquer natureza ou causa, ou ainda, quando o segurado, após filiação à Previdência Social, contrair alguma das doenças constantes de lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social;
      • Sem exigência de contribuições para os segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período de doze meses.
    • ALTERNATIVA E. É o texto do art. 124, p. unico da L. 8213. Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Vejamos as alternativas erradas. a) a parte final está errada, nos termos do art.43, p. 2, Dec. 3048/99: "Art. 43. § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão". b) Está errada pois a aposentadoria por invalidez exige carência pelo caput do já referido art. 43. "Art. 43. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição". c) Tanto o Dec. 3048 quanto a L. 8213 menciona o texto: Dec. 3048. Art. 48. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno. d) Está incorreta, pois a doméstica tem direito a se aposentar por idade e o texto com prazo está no Dec. 3048. Art. 52. A aposentadoria por idade será devida: I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico: a) a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até noventa dias depois dela; (..)
    • C) INCORRETA - Ness sentido, o TST:

      OJ-SDI1-361. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO. A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. *Pois o vínculo jurídico existente entre o empregado e o INSS é diverso do vínculo empregatício. Colocando termo final no CT, o empregador pode responder por dispensa imotivada.

    • É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

       

    •   JUSTIFICANDO A LETRA D
      O artigo 52 do RPS define a data de início do benefício. A aposentadoria
      por idade será devida:
      I – ao segurado empregado, inclusive o doméstico:
      a)  a partir da data do desligamento do emprego, quando  requerida até 90
      dias depois dela; ou
      b)  a  partir  da  data  do  requerimento,  quando  não  houver  desligamento  do
      empregou ou quando for requeria após 90 dias do desligamento; e
      II – para os demais segurados, a partir da data da entrada do requerimento. 
    • b) A aposentadoria por invalidez é benefício de pagamento continuado, de risco imprevisível, razão pela qual, conforme a legislação, não se exige período de carência para concedêla.
      Exige a carencia de 12 meses e qualidade de segurado
      Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
       III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
      Tuberculose ativa Hanseníase Alienação mental  Neoplasia maligna Cegueira Paralisia irreversível e incapacitante Cardiopatia grave Doença de parkison Espondiloartrose anquilosante Nefropatia grave Estado avançado de doença de paget (osteíte deformate) Aids Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada ou Hepatopatia grave.
    • a) A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao RGPS não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, ainda quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
      Salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

      b) A aposentadoria por invalidez é benefício de pagamento continuado, de risco imprevisível, razão pela qual, conforme a legislação, não se exige período de carência para concedêla.
      A carência para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais, sendo, contudo, dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho e de doenças e afecções especificadas em lista. Atente-se para o fato de que a concessão desta aposentadoria para os segurados especiais independe de carência, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua.

      c) A mera concessão da aposentadoria voluntária ao trabalhador tem por efeito extinguir, instantânea e automaticamente, o seu vínculo de emprego.
      O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno.

      d) A aposentadoria por idade será devida ao segurado empregado, exceto o doméstico, a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 dias depois dela.
      Será devida a TODOS os segurados. Sendo segurado empregado/empregado doméstico a data de inicio é a partir da data de desligamento do emprego quando requerida até 90 dias deste fato OUUUU a partir do requerimento quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após 90 dias do desligamento. Para os demais segurados: a partir da data de entrada do requerimento.

    • Concordo. Faltou o auxílio-reclusão na letra e.
    • É que a alternativa E me parece a menos errada, mas tb percebi a falta do auxílio reclusão.
    • O seguro desemprego pode ser cumulativo, de acordo com a tabela de acumulações de benefícios do INSS, com os sequintes benefícios:
      auxílio-acidente; pensão por morte e auxilio-reclusão.
    • De fato, o Decreto 3048 fala ainda, no auxílio-reclusão como exceção que permite cumulação..
      Porém, como a 8213 faz a ressalva apenas dos dois, também pode ser tida por correta a alternativa.

      Quanto ao "ressalvadas, ainda, as situações de direito adquirido", vem do caput do art 124/8213:
      "Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:"
    • Prezados colegas, alguém pode me explicar porque a questão C está errada?

      Desde já agradeço, e bons estudos a todos!
    • A aposentadoria que exige o fim do vínculo empregatício é a Aposentadoria Compulsória. (requerida pela empresa)
      A posentadoria voluntária ou espontânea não exige o desligamento do emprego,
      podendo o segurado continuar trabalhando. (requerida pelo segurado)
    • Sobre a letra E, a Lei 8213 só abrange, de fato, o auxílio-acidente e a pensão por morte. Já o decreto que regulamenta a lei abrange tb o auxílio-reclusão.
    • Quanto a letra E:

      Pode ter o recebimento conjunto de seguro desemprego com o auxilio acidente, para ficar facil de lembrar , devido o fato de que o auxilio acidente trata-se de beneficio indenizatorio, assim como a pensão por morte.

      Gente, se estiver errada alguem me corrija, por favor

      FE EM DEUS!
    • Isso mesmo, acho que o SEGURO-DESEMPREGO é acumulável com o AUXÍLIO-ACIDENTE porque este é um benefício indenizatório e não substituto da renda do segurado como é o seguro-desemprego, as aposentadorias, o auxílio-doença, etc..
      E quanto à PENSÃO POR MORTE e o AUXÍLIO-RECLUSÃO, creio que são acumuláveis com o seguro-desemprego porque são benefícios recebidos na qualidade de dependente.
      Se não for por isso, pelo menos ajuda a memorizar ne!
    •  VAMOS À ANÁLISE DE CADA ALTERNATIVA:

      • a) A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao RGPS não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, ainda quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
      • ESSA PALAVRA "AINDA", DESTATACADA EM VERMELHO" É QUEM INVALIDA A QUESTÃO, POIS SE O SEGURADO SOFRER UM AGRAVAMENTO DA LESÃO QUE JÁ EXISTIA APÓS A FILIAÇÃO E DESSE AGRAVAMENTO HOUVER A NECESSIDADE DE AFASTAMENTO PERMANENTE E TOTAL, ENTÃO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SERÁ DEVIDA SIM.
      • b) A aposentadoria por invalidez é benefício de pagamento continuado, de risco imprevisível, razão pela qual, conforme a legislação, não se exige período de carência para concedêla.
      • DEPENDE: SE O FATO GERADOR DA APOSENTADORIA NÃO FOI UM ACIDENTE OU UMA DOENÇA GRAVE RELACIONADA NO ANEXO DO REGULAMENTO, ENTÃO DEPENDERÁ DE CARÊNCIA DE 12 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS E, SENDO O SEGURADO DO TIPO "ESPECIAL", DEPENDERÁ DE COMPROVAÇÃO DE 12 MESES DE EFETIVO EXERCÍCIO RURAL, AINDA QUE DE FORMA DESCONTÍNUO.
      • c) A mera concessão da aposentadoria voluntária ao trabalhador tem por efeito extinguir, instantânea e automaticamente, o seu vínculo de emprego.
      • SOMENTE A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA (POR IDADE A PARTIR DOS 70 ANOS DE IDADE, OU INVALIDEZ) GERA ESSE EFEITO. NENHUMA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA GERARÁ ESSE EFEITO

      O COMENTÁRIO DE TODOS OS ITENS NÃO COUBE NESTE POST. CONTINUA NO PRÓXIMO POST...

         
    • ...CONTINUAÇÃO DOS COMENTÁRIOS DA QUESTÃO...INICIADO NO POST ACIMA.
      ·  d) A aposentadoria por idade será devida ao segurado empregado, exceto o doméstico, a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 dias depois dela.
      ·  O EMPREGADO DOMÉSTICO TAMBÉM TEM ESSE MESMO DIREITO.
      ·  e) É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílioacidente, ressalvadas, ainda, as situações de direito adquirido.
      ·  CORRETO. NOTE QUE NÃO DEVERÁ HAVER CONFUSÃO ENTRE O DECRETO 3048/99 E A LEI 8213/91, POIS O DECRETO, SENDO POSTERIOR À LEI DEVE SER O CONSIDERADO NESTE CASO, COLOQUEI MAIS ABAIXO AMBOS OS DISPOSITIVOS PARA QUE VOCÊ PERCEBA QUE O DECRETO AUMENTA O ROL DE BENEFÍCIOS QUE NÃO PODEM SER ACUMULADOS COM O SEGURO-DESEMPREGO, DENDO SER CONSIDERADO NESTE CASO. PORÉM, SE A QUESTÃO DESCREVER A LITERALIDADE DESTE ARTIGO DA LEI 8213/91 DEVEMOS INTERPRETÁ-LO COMO CORRETO, UMA VEZ QUE TAL DISPOSITIVO ESTÁ CONTEMPLADO NO REGULAMENTO.
      · 
      Art. 124, Lei 8113/91 >> Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
      ·  Art. 167, Decreto 3048/99 >> § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

      FIRMEZA NOS ESTUDOS!!!
    • a) incorreta
      art. 42, § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
      b) incorreta
      Art. 42 A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição
      c) incorreta
      ...Entretanto, o STF julgou procedente a ADIn nº 1721-3, declarando a inconstitucionalidade do § 2º do art. 453 da CLT, introduzido pela Lei nº9.868/99, concluindo assim que a mera concessão da aposentadoria voluntária ao trabalhador não tem por efeito extinguir de forma instantânea e automática o vínculo de emprego...RO 618200900122002 PI 00618-2009-001-22-00-2, DJT/PI, Página não indicada, 29/4/2010
      d) incorreta

      Art. 49. Aaposentadoria por idade será devida:
              I- ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir:
              a) da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela; ou
              b) da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo previsto na alínea "a";
              II - para os demais segurados, da data da entrada do requerimento.
      e) correta, conforme comentários expostos. - art. 124, parágrafo único
    • Lei 9.032/95 : Art. 124 Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente

    • A - A exceção é caso a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão, assim será concedido o benefício de apos. por invalidez


      B - Aposentadoria por Invalidez exige carência, como a exigida para o Auxílio Doença: 12 Contribuições mensais... A carência será dispensada no caso de acidente de qualquer natureza.


      C- A aposentadoria voluntária ou espontânea não exige o desligamento do emprego, podendo o segurado continuar trabalhando. (requerida pelo segurado) 

      A aposentadoria que exige o fim do vínculo empregatício é a Aposentadoria Compulsória. (requerida pela empresa)


      D - Será devido a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 dias depois dela ao segurado EMPREGADO e EMPREGADO DOMÉSTICO....Para os demais segurados a partir da data de entrada requerimento 


      E - GABARITO

    • Os únicos benefícios da Previdência Social que podem ser acumulados com o seguro-desemprego são a pensão por morte, o auxílio-reclusão e o auxílio-acidente. O pagamento simultâneo do seguro-desemprego com esses três benefícios é permitido porque eles não têm a função de substituir o salário do trabalhador.

    • Faltou o auxilio-reclusão e por isso errei a questão!

    • Não! Silvana Hidalgo, na realidade você tem que separar as ideias, veja bem de acordo com a lei 8.213 são somente dois benefícios que poderão ser acumulados com o seguro-desemprego: pensão por morte ou auxilio acidente, mas o decreto 3.048 estabelece que poderão se cumulados os seguintes benefícios:  pensão por morte, auxilio acidente, AUXILIO-RECLUSÃO,ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO E AUXILIO-SUPLEMENTAR. E É CLARO EM TODOS OS CASOS OS ESTABELECIDOS POR DIREITO ADQUIRIDO.

      VEJA QUE O DECRETO ACRESCENTA MAIS 3: AUXILIO-RECLUSÃO,ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO E AUXILIO-SUPLEMENTAR.
      BONS ESTUDOS.
    • Se falar só pensão por morte e aux acidente tá certo. Por duas coisas: Pq se pensão por morte é nos mesmos moldes do aux reclusão, então necessariamente aux reclusão tb poderia acumular...
      Segundo: Pq pode cobrar a literalidade da Lei 8.213
      (se eu estiver errada, me avisem)

    • Fiquei em dúvida com a C, mas acertei. 

    • Quando fala em benefício de prestação continuada está se referindo aos benefícios da previdência social de maneira geral, é isso ? e não ao BPC ( benefício assitencial ao idoso e deficiente) ???? 

    • GABARITO: E

       Lei 8213/91

      Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:Parágrafo único.

      É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    • Isso mesmo Guilherme Coutinho!

      Quando a lei fala "benefício de prestação continuada" está se referindo a qualquer benefício do RGPS em que ocorre prestações sucessivas de caráter continuado. Incluindo, por conseguinte, o benefício assitencial ao idoso e deficiente inserto na LOAS.

       

       

    • LETRA E CORRETA 

      LEI 8213/91 

      ART. 194        Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente

    • Wellington Cardoso,

      Obrigado pelo esclarecimento, bons estudos !

    • Comentário da letra C.

      Como se fosse o seguinte exemplo, o segurado urbano (homem) 35 anos de contribuição, então completou o requisito básico para ser contemplado pelo benefício de aposentadoria contribuição, por conta desse, a extinção do contrato de trabalho é compulsória? claro que não.

      Espero ter contribuído caros colegas.

    • Com certeza a letra E é  a "menos errada", porém, na situação descrita afirma-se que o auxílio reclusão não poderá ser acumulado também, o que se caracteriza erro; se o exercício citasse a lei 8213, estaria blindado à qualquer recurso. Provavelmente, o edital dessa prova não constava o Decreto 3048.

       

      È o tipo de questão que cobra apenas a decoreba, desvirtua-se do padrão 'CESPE". E me atrevo a dizer que uma questão dessa na prova do INSS estaria incorreta, pois o Decreto 3048 vai ser cobrado.

    • Para que a questão seja julgada conforme o decreto, este precisa ser citado no enunciado da questão. Como isso não ocorreu, nesse caso, a questão fica CORRETA, visto que o enunciado pede para julgar conforme a LEI. Se na prova domingo cobrar conforme o decreto, e cobrar da forma como aí está, ficará INCORRETA, então é bom ler com atenção os enunciados.

    • A opção E é a menos errada ou a mais certa. Faltou o Auxílio Reclusão

    • Regras de cumulação de benefícios-previdenciários com seguro desemprego:

      Art. 3º da Lei 7.998/90: Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: [...] III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, EXCETUADO o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;

      Art. 124, PU, da Lei 8.213: É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, EXCETO pensão por morte ou auxílio-acidente.

      Art. 167, §2º, do Decreto 3048: É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidenteauxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

       

      Resumindo:

      - Regra: NÃO PODE CUMULAR: Seguro-desemprego + qualquer benefício previdenciário de prestação continuada

      exceto COM:

      a) auxílio-acidente

      b) auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367/76 

      c) abono de permanência 

      d) pensão por morte 

      e) auxílio-reclusão


    ID
    146062
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    BACEN
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    No que se refere ao custeio da seguridade social, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - A orientação do Tribunal é no sentido de que as contribuições previdenciárias não podem incidir em parcelas indenizatórias ou que não incorporem a remuneração do servidor. II - Agravo regimental improvido.EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). IMPOSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A matéria constitucional contida no recurso extraordinário não foi objeto de debate e exame prévios no Tribunal a quo. Tampouco foram opostos embargos de declaração, o que não viabiliza o extraordinário por ausência do necessário prequestionamento. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que somente as parcelas que podem ser incorporadas à remuneração do servidor para fins de aposentadoria podem sofrer a incidência da contribuição previdenciária.
    • erro da A

      LEI 8.212/91

      ART. 12

      § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.

    • letra C - CORRETA

      “A decisão objeto de irresignação via agravo regimental, com efeito, deixou claro que houve violação ao disposto no art. 195, III, da CF, matéria especificamente impugnada quando dos embargos de declaração interpostos pelo MPF (...) De fato, o art. 195, III, da Carta Magna, estabeleceu tão somente a possibilidade da seguridade social ser financiada por receitas de prognóstico. Por conseguinte, tal disposição não se refere à exploração de jogos de azar mediante pagamento, feita por particular, a qual, além disso, não se constitui sequer como atividade autorizada por lei.” (RE 502.271-AgR, voto da Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma, DJ de 27-6-2008.)

    • erro da letra D

      EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SAT. TRABALHADORES AVULSOS. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Contribuição social. Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. Lei n. 7.787/89, artigo 3º, II. Lei n. 8.212/91, artigo 22, II. Constitucionalidade. Precedente. 2. A cobrança da contribuição ao SAT incidente sobre o total das remunerações pagas tanto aos empregados quanto aos trabalhadores avulsos é legítima. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.

      AI 742458 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL
        AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
      Relator(a):  Min. EROS GRAU
      Julgamento:  14/04/2009           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    • A letra B está CORRETA, sobre essas parcelas incide sim, contribuição previdenciária.
    • Ainda sobre a letra "b":

      CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INCIDÊNCIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO – LEGITIMIDADE – VERBETE Nº 688 DA SÚMULA DO SUPREMO. É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário. (RE 372484 AgR, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02/12/2010, DJe-029 DIVULG 11-02-2011 PUBLIC 14-02-2011 EMENT VOL-02463-01 PP-00115)
    • A questão B está incompleta!

      O adicional de férias  NÃO INTEGRARÁ o salário de contribuição quando esse vier na forma de INDENIZAÇÃO, ou seja, o segurado não gozar das férias. Então é legítima de alguma forma a incidência de contribuiçao no 13 e adicional de férias a B estaria correta também!


      Caberia recurso com CERTEZA!

      Boa sorte!

       

    • Oadicional de ferias refere-se ao 1/3 de ferias e de acordo com Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária : "Confirmou-se a tendência de que as contribuições previdenciárias (“INSS”) – patronais, empregados e terceiros – somente podem incidir sobre as verbas de caráter salarial, que visam retribuir o trabalho prestado. Logo, as verbas pagas como “indenização” (não retribuição) do trabalho devem ser excluídas da base de cálculo das contribuições. É o caso, nitidamente, do aviso prévio  indenizado, como o próprio nome sugere: é indenização, não retribuição. Na mesma toada surgem outras verbas, tais como: férias pagas, 1/3 de férias, adicionais de hora extra, adicional noturno, adicional de periculosidade ou insalubridade, férias proporcionais indenizadas, 13º indenizado e etc."

      Bons Estudos!!!!!!!
       
    • O erro da questão b) está no fato de os tribunais superiores estarem decidindo de forma contrária do que a questão prevê, ou seja, considerando ilegítima a incidência de contribuição sobre o ADICIONAL de férias. Apesar disso, o que prevalece ainda, é a letra da lei, que permite que essas contribuições continuem sendo válidas.
    • Prezada Monaliza,
      O item B está correto...
      O que já é pacificado é a não incidência de IR sobre o adicional de férias..

       

    • .
      1. Contribuição não incide sobre terço de férias
      O Superior Tribunal de Justiça resolveu adequar a sua jurisprudência ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal para declarar que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço de férias. A posição já vinha sendo aplicada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especial Federais.
      A tese da incidência prevaleceu na Seção desde o julgamento do Recurso Especial 731.132, em outubro de 2008. O caso foi relatado pelo ministro Teori Zavascki. Na ocasião, a Turma concluiu que mesmo não sendo incorporado aos proventos de aposentadoria, o adicional de um terço de férias integrava a remuneração do trabalhador e não afastava a obrigatoriedade da contribuição previdenciária, uma vez que a seguridade social é regida pelo principio da solidariedade, sendo devida a contribuição até mesmo dos inativos e pensionistas.
      A Jurisprudência do STF decidiu pela não incidência da contribuição foi firmada a partir de 2005, ao fundamento de que a referida verba tem natureza compensatória /indenizatória e que, nos termos do artigo 201, § 11, da Constituição de 1988, somente as parcelas incorporáveis ao salário para fins de aposentadoria sofrem a incidência da contribuição previdenciária.Para o STF, o adicional de férias é um reforço financeiro para que o trabalhador possa usufruir de forma plena o direito constitucional do descanso remunerado.


      Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-13/stj-acompanha-stf-contribuicao-previdenciaria-ferias 
       
    • Em virtude do preceituado no art. 7º, XVII, da CF, o empregado em gozo de férias deverá ser remunerado com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal. O terço constitucional incidente sobre as férias também integrará o lalário-de-contribuição, desde que as férias sejam gozadas.  Manual de direito previdenciário 4º Edição - Hugo Goes

      No livro também se comenta o citado no comentário anterior, que o STJ agora, entende que não incide contribuição brevidenciária sobre o terço.

      O autor ainda recomenda que se em uma prova de concurso que seja cobrado a jurisprudência, concordemos com a ñ incidência sobre esta rúbrica, caso contrário incidirá a contribuição.

      Espero ter ajudado
    • Sobre a opção B:


      Contribuição não incide sobre terço de férias


      O Superior Tribunal de Justiça resolveu adequar a sua jurisprudência ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal para declarar que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço de férias. A posição já vinha sendo aplicada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especial Federais.

      A tese da incidência prevaleceu na Seção desde o julgamento do Recurso Especial 731.132, em outubro de 2008. O caso foi relatado pelo ministro Teori Zavascki. Na ocasião, a Turma concluiu que mesmo não sendo incorporado aos proventos de aposentadoria, o adicional de um terço de férias integrava a remuneração do trabalhador e não afastava a obrigatoriedade da contribuição previdenciária, uma vez que a seguridade social é regida pelo principio da solidariedade, sendo devida a contribuição até mesmo dos inativos e pensionistas.

      A Jurisprudência do STF pela não incidência da contribuição foi firmada a partir de 2005, ao fundamento de que a referida verba tem natureza compensatória /indenizatória e que, nos termos do artigo 201, § 11, da Constituição de 1988, somente as parcelas incorporáveis ao salário para fins de aposentadoria sofrem a incidência da contribuição previdenciária. Para o STF, o adicional de férias é um reforço financeiro para que o trabalhador possa usufruir de forma plena o direito constitucional do descanso remunerado.

      Em seu voto, a ministra relatora Eliana Calmon reconheceu que o entendimento do STJ está em divergência com o posicionamento reafirmado pelo STF em diversos julgados. “Embora não se tenha decisão do Pleno, os precedentes demonstram que as duas Turmas da Corte Maior consignam o mesmo entendimento, o que me leva a propor o realinhamento da posição jurisprudencial desta Corte, adequando-se o STJ à jurisprudência do STF, no sentido de que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço de constitucional de férias, verba que detém natureza indenizatória por não se incorporar à remuneração do servidor para fins de aposentadoria”.

      Por unanimidade, a Primeira Seção do STJ, que até então considerava a incidência da contribuição legítima, acolheu o incidente de uniformização suscitado pela Fazenda Nacional e modificou seu entendimento sobre a questão.
      FONTE: http://www.conjur.com.br/2009-nov-13/stj-acompanha-stf-contribuicao-previdenciaria-ferias

    • Vide Tabela de Incidência de Contribuição da Receita Federal do Brasil

      http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/contribuicoes/tabelaincidencontrib.htm

      b
      ons estudos!
    • Não incide contribuição sobre o terço de férias. Incide contribuição sobre o 13.
      A tabela não é nesse sentido.
    • em minha opinião caberia recurso, pois INCIDE CONTRIBUÇÃO SOBRE O ADICIONAL DE FÉRIAS SIM!
    • É complicado viu, tenho o livro de 2010 do Ivan Kertzman, lá fala expressamente que incide contribuição sobre férias e  adcional, EXCETO em relação a "venda de férias", dobra de férias e férias indenizáveis na rescisão. Bom, vai entender né ! 
    • Galera que vai fazer o concurso do INSS, procurem deixar um pouco de lado as decisões em tramitação da Jurisprudência.Tendo em vista que o INSS só cobra o que está em LEI (Já foi pacificado pela Jurisprudência).
      Alternativa 'B' De acordo com o:
      (Decreto 3048/99) Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
      ...  § 4º A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integra o salário-de-contribuição.
                      XVII, art. 7º, CF/88 - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal;
      ... § 6º A gratificação natalina - décimo terceiro salário - integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho.
      Portanto, para fins do INSS a assertiva B estaria correta! Espero ter ajudado, Força Sempre!
    • a) O segurado aposentado pela previdência social, maior de 60 anos de idade, que retorne ao mercado formal de trabalho não necessita contribuir para o custeio do sistema, uma vez que tal contribuição teria efeito confiscatório. FALSO. O aposentado do RGPS nao paga contribuição sobre sua aposentadoria, mas se voltar a exercer alguma outra atividade , pagará sobre esta contribuição com base no princípio da solidariedade.   b) De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, é legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13.º salário e sobre o adicional de férias. FALSO. RESP 1204899 (2011) - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, no sentido de que o adicional de 1/3 de férias e o terço constitucional caracterizam-se como verba indenizatória, sobre a qual não pode incidir contribuição para a previdência social.   c) Apesar de a cobrança de tributos poder incidir, em tese, sobre atividades ilícitas, o STF firmou o entendimento de que a possibilidade de a seguridade social ser financiada por receitas de concursos de prognóstico não inclui a incidência de contribuição previdenciária sobre a exploração de jogos de azar. CORRETO   d) Segundo a jurisprudência do STF, a cobrança da contribuição ao seguro de acidente de trabalho incidente sobre o total das remunerações pagas tanto aos empregados quanto aos trabalhadores avulsos é ilegítima. FALSO . A cobrança do SAT sobre a remuneração paga aos empregados e aos avulso é LEGÍTIMA. RE 58833589->  A cobrança da contribuição ao SAT incidente sobre o total das remunerações pagas tanto aos empregados quanto aos trabalhadores avulsos é legítima. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.  e) De acordo com norma constitucional, nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Tal regra aplica-se à previdência social e aos planos privados. FALSO, não se aplica tal regra aos planos privados. 
    • B) ERRADA!!!!

      De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, é legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13.º salário e sobre o adicional de férias.

      Sobre o 13 SIM, mas sobre o Adicional de férias NÃO! (  DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA )

      Se fosse conforme a lei, incidiria tanto no 13 como no adcional de férias.

    • Resumindo:

      a) Se retornar deve contribuir.

      b) é ilegitima de acordo com a jurisprudência a incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias. Obs: Vejamos que não está pedindo o que diz a lei, por exemplo em uma prova do INSS, devemos saber que em férias gozadas = incide contribuição previdenciária, e em férias vendidas, não gozadas = não incide, visto que se encaixaria como uma verba indenizatória. MAS é de acordo com a jurisprudência e de acordo com ela é ILEGITIMA.

      c) Correto.

      d) É legitima.

      e) Não se aplica aos planos privados.

    • A - ERRADO - O SEGURADO APOSENTADO QUE RETOMAR À ATIVIDADE REMUNERADA SERÁ CONSIDERADO SEGURADO OBRIGATÓRIO REFERENTE À ATIVIDADE QUE EXERCE - PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE.

      B - ERRADO - O ADICIONAL CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS NÃO INTEGRA AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA. QUANTO AO 13º É NECESSÁRIO SABER PARA QUÊ. PARA SC: INTEGRA. PARA O SB: NÃO INTEGRA.

      C - GABARITO.

      D - ERRADO - COM BASE NO ART. 7º,XXVIII (SEGURO CONTRA ACIDENTE DE TRABALHO A CARGO DO EMPREGADOR) c/c ART.195,§9º (ALÍQUOTAS OU BASE DE CÁLCULO DIFERENCIADAS) A INCIDÊNCIA DE SAT A CARGO DO EMPREGADOR NÃO É INCONSTITUCIONAL.

      E - ERRADO - O PRINCÍPIO DA CONTRAPARTIDA/PREEXISTÊNCIA/ANTECEDÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO SOMENTE DIZ RESPEITO À SEGURIDADE SOCIAL FINANCIADA POR TODA A SOCIEDADE, SENDO ALHEIO ÀS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (RE 583687-STF).

       

    • c) correta: “De fato, o art. 195, III, da Carta Magna, estabeleceu tão somente a possibilidade da seguridade social ser financiada por receitas de prognóstico. Por conseguinte, tal disposição não se refere à exploração de jogos de azar mediante pagamento, feita por particular, a qual, além disso, não se constitui sequer como atividade autorizada por lei.” (RE 502.271-AgR, voto da rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma, DJ de 27-6-2008.)

    • Alguém, por gentileza, me explica essa:  A cobrança de tributos pode incidir, em tese, sobre atividades ilícitas?

    • Tobias Abich ----------------- quando falamos em tributo estamos falando em Direito Tributário, o qual baseado no princípio pecunia non olet  (significa que para o Estado o dinheiro não tem cheiro), tanto faz o fato gerador do tributo ser de fonte lícita, ilícita, moral, imoral, nulo, anulável, criminoso ou não. Então, para o fisco o que importa é a relação econômica do negócio jurídico e não se a atividade é "cheirosa" ou "fedida".  

    • Ficou claro, Tânia M.. Muito obrigado pelo esclarecimento.

    • Entendimento interessante do STF! Segundo a Suprema Corte, as contribuições sociais sobre concursos de prognósticos não
      incluem a incidência sobre a exploração de jogos de azar. Ou seja, existem apenas 3 formas de incidência:


      1. Sobre a Renda Líquida dos Concursos de Prognósticos;


      2. Sobre o movimento global de apostas em Prado de Corridas, e;


      3. Sobre o movimento global de apostas em Sorteio de Números ou Símbolos.


      Certo.

    • No STF, a União afirmou que as férias gozadas e o adicional constitucional de 1/3 têm natureza salarial e, assim, devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária. A decisão do TRT teria assim violado o artigo 28, inciso I, da Lei 8.212/91, que dispõe sobre a seguridade social.

    • Pra quem estiver treinando para o INSS, há incidência da contribuição previdenciária sobre o 13.º salário e sobre o adicional de férias.

    • POLÊMICA DA LETRA "B": 

      - De acordo com a Lei, para a Receita Federal do Brasil deve incidir contribuição previdenciária sobre o valor adicional de 1/3 sobre as férias gozadas. 

      - De acordo com a Jurisprudência do STJ deve prevalecer o entendimento de que NÃO incide contribuição sobre o adicional de 1/3 de férias gozadas, ou seja, é Ilegítima.

      Na fé ATÉ passar e na gratidão APÓS passar!

    • Acredito que para quem está estudando para o INSS, quando falar só adicional de férias a resposta será errada! Afinal não especificou, só incide sobre o adicional de férias quando as férias relativas a ele forem gozadas, não sendo gozadas, não vai incidir a contribuição.

    • Questão passiva de recurso. Como assim:  "cobrança de tributos poder incidir em tese, sobre atividades ilícitas", inclui tráfico de drogas, sequestros, furtos, latricínios, legal...o traficante de entorpecentes é segurado individual ou facultativo?

    • A princípio, devemos ter em mente que a filiação ao RGPS
      decorre somente pelo exercício de atividade lícita. O exercício de
      atividade ilícita não gera nenhum vínculo com a Previdência Social.
      Porém, você não pode confundir a atividade ilícita com o
      trabalho proibido, que embora vedado por lei, cria o vínculo entre
      o trabalhador e o RGPS, ao contrário da atividade ilícita.

      ISSO FOI O QUE ESCREVEU O PROFESSOR ALI DO ESTRATEGIA..JA NAO ESTOU ENTENDENDO MAIS NADA...

    • alexandre jorge....

      a prova é do cargo de procurador do bacen, isto é cobra-se  direito tributario, neste se aplica o principio do "non oliet" (dinheiro não tem cheiro), ou seja, a questão está correta...

    • Quê? Contribuição sobre atv ilícita? Sério mesmo? Já acertei questão por afirmar que não cai sobre atv ilícita e agora vem essa! Difícil aprender assim!

    • Quando a questão fala "Apesar de a cobrança de tributos poder incidir, em tese, sobre atividades ilícitas" acho que ele está se referindo as seguintes contribuições:

      50% de tudo que é apreendido pelo trafico de drogas irá para a seguridade social;

      40% de tudo o que é apreendido pela RFB (Receita Federal do Brasil) também vai para a seguridade social.

      Ou seja, atividades ilícitas também contribuem para a seguridade quando são apreendidas.

      OBS: isso é o que EU entendi, pode ser que não seja nada disso que a banca queria falar. É um ACHISMO MEU.

    • Acredito que o examinador pensou em se referir à tributos em geral. É possível a cobrança destes sobre atividades ilícitas, não importando a legalidade ou mesmo a capacidade do contribuinte. Como as contribuições para a previdência também são tributos, eu acredito que o examinador fez essa associação... mas, no caso, acredito que só incidem as patronais, não sendo possível cobrar de pessoas "contratadas" para operar a atividade ilícita.

      Todavia, não achei o julgado do STF que fala que não é possível a cobrança de contribuição de atividades ilícitas decorrentes de jogos de azar.