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alt. e
Art. 23 Lei 8666/93. As modalidades de licitação a que se
referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos
seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até
R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de
preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais);
c) concorrência: acima de
R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras
e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de
preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima
de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de
engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea
"a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a
parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma
natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e
concomitantemente
II - para outros serviços e compras de valor até
10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso
II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior
vulto que possa ser realizada de uma só vez;
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Acertei, mas qual é o erro da letra A?
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Alessandra Nogueira, a alternativa A refere-se à hipótese de inexigibilidade!
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Alessandra, conforme o João comentou, a hipótese é dispensada; competição impossível; inviável... inexígivel
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Alessandra Nogueira,
A letra A é um caso de INEXIGIBILIDADE de licitação.
As hipóteses de dispensa subdividem-se em:
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ≠ LICITAÇÃO DISPENSADA
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- Art. 24. É dispensável a licitação:
I – para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; -> 15 MIL
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; -> 8 MIL
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QUESTÃO DESATUALIZADA - DECRETO 9412/18
É dispensável a licitação:
a) para obras e serviço de engenharia - até 33 mil (10 % de 330.000 -novo valor)
b) para outros serviços e compras - até 17.600 (10% de 176.000 -novo valor)
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QUESTÃO DESATUALIZADA...
Conforme já apresentado pela colega Ms Chanandler Bong...
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Questão desatualizada !
DECRETO 9412/18
É dispensável a licitação:
a) para obras e serviço de engenharia - até (10 % de 330.000 ) = 33 mil
b) para outros serviços e compras - até (10% de 176.000 ) = 17.600