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ID
1458523
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.666/93, constitui hipótese de dispensa de licitação a contratação

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 23 Lei 8666/93. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

     a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

     b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

     c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

     II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

     a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 

     b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); 

     c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). 

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente

     II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;


  • Acertei, mas qual é o erro da letra A?

  • Alessandra Nogueira, a alternativa A refere-se à hipótese de inexigibilidade!

  • Alessandra, conforme o João comentou, a hipótese é dispensada; competição impossível; inviável... inexígivel

  • Alessandra Nogueira,

    A letra A é um caso de INEXIGIBILIDADE de licitação.

     

     

    As hipóteses de dispensa subdividem-se em:

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ≠ LICITAÇÃO DISPENSADA

  • - Art. 24. É dispensável a licitação:

    I – para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; -> 15 MIL

    II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; -> 8 MIL

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - DECRETO 9412/18

    É dispensável a licitação:

    a) para obras e serviço de engenharia - até 33 mil (10 % de 330.000 -novo valor)

    b) para outros serviços e compras - até 17.600 (10% de 176.000 -novo valor)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA...

    Conforme já apresentado pela colega Ms Chanandler Bong...

  • Questão desatualizada !

    DECRETO 9412/18

    É dispensável a licitação:

    a) para obras e serviço de engenharia - até (10 % de 330.000 ) = 33 mil

    b) para outros serviços e compras - até (10% de 176.000 ) = 17.600