GABARITO: ADe acordo com a IN 01, capítulo II,
seção II: As pessoas física ou jurídica, pública ou privada, sujeitam-se à atuação do Sistema
de Controle Interno do Poder Executivo Federal mediante os seguintes processos:
I) Tomada de Contas;
LETRA D: os ordenadores de despesas das unidades da Administração Direta Federal;
LETRA B: aqueles que arrecadem, gerenciem ou guardem dinheiros, valores e bens da União, ou
que por eles respondam; e
LETRA C: aqueles que, estipendiados ou não pelos cofres públicos, e que, por ação ou omissão,
derem causa a perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens e materiais da
União pelos quais sejam responsáveis.
II) Prestação de Contas:
LETRA E: os dirigentes das entidades supervisionadas da Administração Indireta Federal;
LETRA A: os responsáveis por entidades ou organizações, de direito público ou privado,
que se utilizem de contribuições para fins sociais, recebam subvenções ou
transferências à conta do Tesouro;
c) as pessoas físicas que recebam recursos da União, para atender necessidades previstas
em Lei específica.
I) Tomada de Contas;
a) os ordenadores de despesas das unidades da Administração Direta Federal;
b) aqueles que arrecadem, gerenciem ou guardem dinheiros, valores e bens da União, ou que por eles respondam; e
c) aqueles que, estipendiados ou não pelos cofres públicos, e que, por ação ou omissão, derem causa a perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens e materiais da União pelos quais sejam responsáveis.
II) Prestação de Contas:
a) os dirigentes das entidades supervisionadas da Administração Indireta Federal;
b) os responsáveis por entidades ou organizações, de direito público ou privado, que se utilizem de contribuições para fins sociais, recebam subvenções ou transferências à conta do Tesouro;
c) as pessoas físicas que recebam recursos da União, para atender necessidades previstas em Lei específica.