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Gabarito C - Art. 48. Serão desclassificadas:
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
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A inabilitação elimina a empresa do certame, as desclassificação permite a nova entrega de proposta.
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§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
Pq só Y se X e Z foram inabilitados ?
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Respondendo a você, Maria Clara, porque é da UPENET. Nunca confie em bancas descreditadas como a upenet, por isso nunca estudo por elas. As chances de você estudar errado são imensas.
Bancas boas de se estudar são a FCC, CESGRANRIO, ESAF e CESPE (apesar que esta útima acompanha sempre uma polêmica, pois ela se acha acima da lei)
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Eu entendo que o fundamento da questão seria:
Se a empresa Y foi desclassificada conclui-se que a licitação encontra-se na fase de classificação e que a fase de habilitação já ocorreu. Portanto se x e z foram inabilitados o direitos dos mesmos de participar das fases subsequentes precluiu ( arti 41, §4), não estando mais presentes na licitação, como só resta Y, somente a ele cabe ser concedido prazo para apresentação de novas propostas.
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Colega Lucas Andrade, a questão Q197834 da FCC é IDÊNTICA (lá tem comentários excelentes). O Problema não foi a banca...
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Pessoal, peguei o comentário abaixo de José Oliveira, na Q197834 da FCC, conforme referido pelo colega Ro (Obrigada!). Lembrando que naquela questão as empresas eram "A", "B" e "C" e, nesta, "X", "Y" e "Z". Na prática, isso não altera o gabarito, mas só para não haver confusão. hehhe
"Esta é uma questão interessante, pois o candidato mais distraído pode facilmente marcar o gabarito errado.
O §4º do art. 41 é bem claro quando diz: Art. 41, § 4º A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
Essa informação é o bastante para sabermos que as empresas A e B não têm direito a prazo para sanarem vícios de seus documentos de habilitação, portanto, o prazo deve ser dado somente a empresa C. No entanto, algum candidato pode fazer confusão com a determinação do §3º do art. 48, que diz: “quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis”. Agora, preste atenção: segundo a determinação do §3º do art. 48, todos os licitantes devem ser inabilitados ou todos os licitantes devem ser desclassificados. Na questão apresentada, um deles foi desclassificado e os demais foram inabilitados. Neste caso, a doutrina orienta que, ao invés de considerar a licitação frustrada, deve ser concedido prazo apenas ao licitante desclassificado. O motivo é evidente: em relação aos licitantes inabilitados já ocorreu a preclusão do direito de participar das fases subsequentes. Os licitantes inabilitados e desclassificados estão em momentos procedimentais diferentes, visto que estes últimos já passaram pela fase de habilitação. A licitação que já passou pela fase de habilitação não pode retroceder a essa fase por conta de um ou outro licitante." Fonte: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/toq5_janaina.pdf
Por todo o exposto, tem-se a letra "C" como gabarito CORRETO, fundamentado no artigo 41, §4º, da Lei 8.666/1993.
Espero ter ajudado. Bons estudos!
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LEI 8666/93
Art. 48 § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas,
a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova
documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no
caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
logicamente a porra da licitação deverá ser repetida, banca fulera!
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ESSA QUESTÃO É UMA PEGADINHA DAS GRANDES! OBSERVE O QUE DIZ O ARTIGO 48, § 3°, DA LEI 8.666/93:
"Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis".
POIS BEM, O ENUNCIADO NOS DIZ QUE TEMOS 3 EMPRESAS, 2 DELAS INABILITADAS E 1 DESCLASSIFICADA POR VÍCIO EM SUA PROPOSTA COMERCIAL. OBSERVE QUE O ARTIGO TRAZ UM "OU" (EM NEGRITO), QUE EXCLUI A POSSIBILIDADE DE SIMULTANEIDADE ENTRE AS POSSIBILIDADES; SE HOUVESSE UM "E" NO LUGAR DO "OU", TODAS AS 3 EMPRESAS, FRACASSANDO AO MESMO TEMPO, LEVARIAM À RESPOSTA CONTIDA NA LETRA "E". ASSIM, VEJAMOS O QUE OCORRE: NÃO SÃO TODAS AS EMPRESAS QUE ESTÃO INABILITADAS E DESCLASSIFICADAS AO MESMO TEMPO; 1 DELAS PÔDE "SALVAR-SE", POIS FOI DESCLASSIFICADA.