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banca sem futuro. não tem capacidade de formular questões e acha que mudar "E" por "OU" vai medir conhecimento.
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Se apega muito a letra da lei. Não mede conhecimento de ninguém.
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Esta questão é bem pegadinha mesmo!!!
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Acredito em uma prova nesse nível para delta, aprovando os decoradores de plantão e reprovando os mais preparados.
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mal formulado:
pai e mãe brasileiros não é condição necessária, mas preenchida a condição conforme a alternativa 'e' o filho será nato exatamente como pede a questão.
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A letra D estaria correta se a questões fosse sobre Naturalização
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A condição é ser pai OU mãe brasileiros e não os dois.
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Que questão fdp desculpe a palavra, tipica da UPE fazer esse tipo de questão.
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Questão bem elaborada. Quem estuda há algum tempo sabe muito bem a diferença que um "e/ou" faz na hora da prova!!
Veni Vidi Vici
Bons estudos!!
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que questão sacana olhem a letra B e D são casos de brasileiros natos, mas, não precisar se os dois trabalhando para a republica brasileira ou dois brasileiros só basta que um serja brasileiro ou esteja trabalhando para o brasil. todavia estão corretas, isso é safadeza olhei a letra B quis nem converça fui logo marcando é cair na pegadinha da UPE.
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GABARITO: letra C
Abaixo os erros de cada alternativa em destaque.
a) os filhos de brasileiro(a), nascidos no exterior, sem que um dos pais esteja a serviço do Brasil, desde que venham a residir no Brasil e optem, antes da maioridade, pela nacionalidade brasileira.
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que os dois estejam a serviço da República Federativa do Brasil. (Basta que um deles esteja a serviço do Brasil)
c) (CORRETA) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
d) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. (isso é caso de naturalização, Art. 12, II, CF)
e) os nascidos no estrangeiro de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (Não precisa que pai e mãe sejam brasileros; basta que um deles seja)
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PMPE 2018!
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Mas gente, nesse assunto de nacionalidade trocar o "ou" pelo "e" mede conhecimento, sim! Basta pensar numa situação prática. Se eu tenho um filho lá fora, precisa que o pai seja também brasileiro pra que eu o registre em repartição competente como brasileiro nato? Não, não precisa. Basta um dos 2 ser brasileiro (um "ou" outro!)! Se fosse o CESPE com um caso prático tentando fazer essa confusão vocês não iam achar que foi amadorismo da banca (apesar de que concordo que essa banca é uma merda e dá mais mancada do que acerta).
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bem elaborada!! fosse a cespe nego nem chiava mesmo! concordo com a colega Adrielle M.
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Essa questão prova que quem passa em concurso não é quem sabe mais, e sim quem acerta mais
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da nacionalidade, contida no título II da CRFB/88.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Basta que um dos pais esteja no exterior a serviço do Brasil para que o filho lá nascido seja considerado brasileiro nato. Assim, se um dos pais não está a serviço do Brasil, mas o outro está, seu filho não precisa residir no Brasil ou optar pela nacionalidade brasileira após a maioridade, pois já é brasileiro nato. Art. 12, I, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (...)".
Alternativa B - Incorreta. Basta que um dos pais esteja no exterior a serviço do Brasil para que o filho lá nascido seja considerado brasileiro nato. Art. 12, I, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (...)".
Alternativa C - Correta! É exatamente o que dispõe o artigo 12, I, "c", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".
Alternativa D - Incorreta. A alternativa trata de brasileiro naturalizado. Artigo 12, II, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (...)".
Alternativa E - Incorreta. A CRFB/88 não exige pai e mãe brasileiros, mas sim pai brasileiro ou mãe brasileira. Artigo 12, I, "c", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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GABARITO: letra C
Abaixo os erros de cada alternativa em destaque.
a) os filhos de brasileiro(a), nascidos no exterior, sem que um dos pais esteja a serviço do Brasil, desde que venham a residir no Brasil e optem, antes da maioridade, pela nacionalidade brasileira.
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que os dois estejam a serviço da República Federativa do Brasil.
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
d) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
- (isso é caso de naturalização, Art. 12, II, CF)
e) os nascidos no estrangeiro de pai e mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
- (Não precisa que pai e mãe sejam brasileros; basta que um deles seja)
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Só pq erram ficam falando bost****
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Meu Deus do céu! Não tem nada demais nessa questão! É só prestar atenção, e saber a letra da lei e interpretar ela! Não tinha o porquê disso tudo!