SóProvas


ID
1459732
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Olinda - PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto aos instrumentos de planejamento, consoante a Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • macete: 

    PPA - DOM ( diretrizes, objetivos e metas)

    longo prazo

    program duração continuada 

    LDO - planejamento do rumo da LOA

    M.P ( metas e prioridades)

    LOA - curto prazo

    efeitos no exercício financeiro

    E.E -elaboração e execução da LOA 

    OBS: seria dizer sua posição se é quanto CF ou lei 101/00


    em frente !!!!


  • A letra A está errada pois as  diretreizes, objetivos e metas para DESPESAS DE CAPITAL é de competência do Plano Plurianual, conforme Art. 165, § 1º CF

  • Alternativa letra D a questão mistura conceitos 

    Sugestão 

    PPA - planejamento de longo prazo - 4 anos, não tem como ter controle de despesas (farei em 4 anos....) só ideias 

    LDO - organiza a casa para dizer como a LOA irá gastar, seguindo o PPA, gastarei com isso, pegarei empréstimo parea aquilo , posso aumenta impostos e irei controlar  assim, assado (1/2 termo ideias e em o que irá fazer)

    LOA - ano que vem receberei tanto e gastarei nisso, naquilo, orçamento da casa fiscal, do aposentado OSS, e do que gostaria  de investir para ficar rico (em empresas que a União tem controle) 

    VQV 

  • ALTERNATIVA D (CORRETA)

    LRF (Lei Complementar 101/2000):

    Art.4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

     

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.