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ID
1459762
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Olinda - PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No rito processual sumaríssimo trabalhista, conforme a CLT,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    LETRA A - INCORRETA, pois no caso de alguma testemunha não comparecer à audiência, ocorrerá a intimação, portanto a regra é o comparecimento espontâneo, mas tem a exceção, conforme artigo 852-H, §3º da CLT. LETRA B - INCORRETA, pois poderá se produzir uma prova pericial no rito sumaríssimo, conforme previsão do artigo 852-H, §4º, da CLT; LETRA C - INCORRETA, pois em nenhum caso haverá a citação por edital, se forem frustradas as tentativas de citação pelos meios hábeis nesse procedimento, conforme artigo 852-B, inciso II, da CLT; LETRA D - CORRETA - "Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente." LETRA E - INCORRETA - Diante do fato de que as testemunhas são convidadas a comparecerem em audiência, não há que se falar em rol de testemunhas na petição inicial. BONS ESTUDOS!!
  • LETRA

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) não há intimação de testemunhas, as quais devem ser convidadas pelas partes. 

    A letra "A" está errada porque no procedimento sumaríssimo de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 852-H da CLT só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.       

    B) não se pode produzir prova pericial. 

    A letra "B" está errada porque no procedimento sumaríssimo será admitida prova pericial somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.         
            
    Art. 852-H da CLT Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. 
    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.   
    § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias. 

    C) a citação por edital é limitada à hipótese de insucesso de tentativa de citação por meio de oficial de justiça, por duas vezes no espaço de tempo de 48 horas.

    A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 852-B da CLT no procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. 

    Art. 852-B da CLT Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:                  

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;            

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;               


    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.     
                
    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.                

    § 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.               

    D) a produção de provas se faz em audiência, mesmo que não haja requerimento prévio.  

    A letra "D" está certa porque de acordo com o artigo 852-H da CLT estabelece exatamente  que dispõe a alternativa.

    E) o rol de testemunhas deve ser indicado na petição inicial. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 852-H da CLT só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.    

    Art. 852-H da CLT Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.                
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.               
    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.            

    O gabarito é a letra "D".