Vamos analisar as alternativas da questão:
A) não há intimação de testemunhas, as quais devem ser convidadas pelas partes.
A letra "A" está errada porque no procedimento sumaríssimo de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 852-H da CLT só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
B) não se pode produzir prova pericial.
A letra "B" está errada porque no procedimento sumaríssimo será admitida prova pericial somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
Art. 852-H da CLT Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
§ 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
§ 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
C) a citação por edital é limitada à hipótese de insucesso de tentativa de citação por meio de oficial de justiça, por duas vezes no espaço de tempo de 48 horas.
A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 852-B da CLT no procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
Art. 852-B da CLT Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
§ 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.
§ 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
D) a produção de provas se faz em audiência, mesmo que não haja requerimento prévio.
A letra "D" está certa porque de acordo com o artigo 852-H da CLT estabelece exatamente que dispõe a alternativa.
E) o rol de testemunhas deve ser indicado na petição inicial.
A letra "E" está errada porque de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 852-H da CLT só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
Art. 852-H da CLT Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
O gabarito é a letra "D".