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A) Traz o conceito de concurso formal imperfeito ou impróprio: "Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (vontades múltiplas de resultado), consoante o disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código (que trata do concurso material)".
B)"Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente".
C)"Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos."
D)"Prescrição das penas restritivas de direito: Art. 109, Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade."
E) "Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa"
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Na minha humilde opinião, esta questão deveria ser anulada por ausência de questões corretas.
O art. 70 do CP, segunda parte, trata do concurso formal imperfeito ou impróprio: "as penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. Pela leitura do referido artigo, nota-se que o CP adotou para a aplicação da pena no concurso formal imperfeito, o sistema do cúmulo material, o mesmo adotado pelo artigo 69. Assim, como a pena poderá ser superior, se resultará do mesmo sistema de aplicação??? Corroborando o esposado trago trecho do livro de Cléber Masson: "O concurso formal próprio ou perfeito, no qual se adota o sistema da exasperação para aplicação da pena, foi criado para favorecer o réu, afastando o rigor do concurso material nas hipóteses em que a pluralidade de resultados não deriva de desíginios autônomos." fl. 785. Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado.
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Mais uma questão que tenta confundir MULTA e pena de restrição de direitos. A prescrição da multa é que pode ser em 2 anos, conforme art. 114, I do CP:
Art. 114 A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
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Concordo totalmente com nathalia_leime, fiz esse mesmo raciocínio quando tentava responder... QUESTÃO DEVIA SER ANULADA!
Sem qualquer coerência...
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O CONCURSO FORMAL IMPERFEITO APENAS ADMITE A APLICAÇÃO ´DAS PENAS ACUMULADAS, DESTA FORMA SE ESTA DIANTE DO CÚMULO MATERIAL. A QUESTÃO DEVE SER ANULADA POR AUSÊNCIA DE COER~ENCIA QUANTO A SEGUNDA PARTE.
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Marcaria a letra A) por ser a menos estúpida, no entanto ela está errada também. No concurso formal imperfeito se usa a regra do concurso material, assim, não há que se falar em limites. O que não pode ultrapassar a soma do concurso material é o cálculo do concurso formal perfeito (art. 70, primeira parte), e não o concurso formal imperfeito.
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Concordo com nathalia_leime... QUESTÃO DEVIA SER ANULADA!
Pessoal:
O concurso formal IMPERFEITO utiliza o sistema da cumulação. Como pose ser aplicado, de forma subsidiária, o concurso MATERIAL que também aplica a cumulação.
A BANCA VACILOU FEIO NESSA QUESTÃO......
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Concordo com quem acha que não há resposta correta...
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A) "...Nesse caso, não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do concurso material."
Não poderá -> no sentido de não é possível -> Realmente se irá somar, será igual, nunca será maior.
Não poderá -> no sentido de permissão de lei -> Realmente, se houvesse um caso em que ficasse maior, ainda assim não seria permitido, pois deveria aplicar o concurso material benéfico.
Concurso formal perfeito e imperfeito estão no art. 70, e seu parágrafo único se aplica a ambos. Não há nada errado, apenas um caso impossível de acontecer, que mesmo assim está amparado pela lei "o melhor para o réu"
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.
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Quanto ao item C) é bom lembrar que no caso de se tratar de crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública, no art. 92, I, a) fala que:
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a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
e não 4 como tem na questão.
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muito comentário bom mas gabarito que é bom nada!! afff