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ID
1460092
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No âmbito da Administração Pública, o controle interno abrange:

1) os aspectos eminentemente administrativos e contábeis, em seus conteúdos formais e legais, sobre os quais se efetiva revisões e/ou se verifica as operações, em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis à entidade e à sua área de atuação.
2) o ciclo de gestão do governo, que compreende o plano, o orçamento, a execução orçamentária e financeira e a avaliação de desempenho da ação governamental, prevenindo irregularidades, integrando-se e facilitando o controle externo exercido pelo poder legislativo.
3) o exercício esporádico das seguintes atividades: orientação de gestores, monitoramento das atividades planejadas e executadas, fiscalização das atividades, correção de eventuais irregularidades e minimização de danos incidentes sobre o patrimônio público.
4) o exame das diferentes fases de execução da despesa, inclusive, a regularidade das licitações e dos contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade e imputabilidade.
5) a conjunção de todos os procedimentos de controle exercidos de forma isolada ou sistêmica tanto dentro como fora da organização, podendo alcançar a cadeia de valor dos serviços governamentais prestados à população.

Estão corretas, apenas:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a doutrina de Carvalho Filho (2010) —  FORMAS DE CONTROLE – A Constituição estabelece duas formas básicas de controle financeiro. 

    Uma delas é o controle interno. Nesse controle, cada Poder tem que possuir, em sua estrutura, órgãos especialmente destinados à verificação dos recursos do erário. São inspetorias, departamentos etc. com a atribuição de fiscalizar as contas internamente. O art. 70 da CF faz menção a que a fiscalização se processe pelo sistema de controle interno de cada Poder. É claro o dispositivo.

    Não custa observar que órgãos específicos instituídos pela Administração para fiscalização financeira rendem ensejo a controle interno, e não externo, permitindo que o órgão controlador fiscalize setores pertencentes a outro ente federativo, sem que se possa objetar com a autonomia que lhe assegura a Constituição. Assim, órgão federal de controle interno, por exemplo, pode fiscalizar a aplicação de verbas públicas federais repassadas a Estado ou Município por força de convênio ou outro instrumento jurídico, inclusive com verificação documental, pois que se trata de proteção do patrimônio público sob a guarda do ente controlador. Ressalve-se que o controle deve ser exercido somente sobre as verbas pertencentes à pessoa que as repassou.[2778] Esse controle, pois, não se confunde com o controle a cargo do Tribunal de Contas, que tem caráter externo, como se verá a seguir.

    A outra é o controle externo. Este é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas, como enuncia o art. 71 da CF. O Tribunal de Contas é um órgão que integra a estrutura do Poder Legislativo e, por isso mesmo, sua atuação é de caráter auxiliar e especializado, porque colabora com o Legislativo e tem a atribuição específica de exercer esse tipo de controle.[2779]

  • Gab. C: 

    Ítens corretos:

    1) os aspectos eminentemente administrativos e contábeis, em seus conteúdos formais e legais, sobre os quais se efetiva revisões e/ou se verifica as operações, em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis à entidade e à sua área de atuação. 
    2) o ciclo de gestão do governo, que compreende o plano, o orçamento, a execução orçamentária e financeira e a avaliação de desempenho da ação governamental, prevenindo irregularidades, integrando-se e facilitando o controle externo exercido pelo poder legislativo. 

  • Ítem 3 erradísimo.

    Exercício "esporádico"?

    Nada a ver. O controle interno das instituições é feito de modo contínuo, com a elaboração de pareceres mensais em alguns casos. Já dava pro candidato eliminar a A, a B e a D.

    Simbora resolver questões, galera! É o melhor caminho!